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\J ji Ld.
Ass.
câmara’MUNICIPAL DE yEREÂDORES
SERAO.NA EA-RS PROJETO DE LEI N° 106, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
DA3
Votaç^ -x'
Dá nova redação ao § 1° Art. 49 da Lei n° 1154, de
30 de Junho de 1992, alterado pela Lei n° 2041, de 23
de dezembro de 2003, e pela Lei n° 2619, de 19 de
novembro de 2009 e dá outras providências.
X
)f!0
Art. 1° Fica alterado o §1"do art. 49 da Lei n° 1154, de 30 de junho de 1992,
alterado pela Lei n° 2041, de 23 de dezembro de 2003, e pela Lei n° 2619 de 19 de novembro
de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação;
‘‘Art. 49
§ 1° Os parcelamentos de solo Implantados em conformidade com a
presente Lei gozarão de abatimentos no pagamento do IPTU, a partir da
aprovação do projeto do loteamento, nos seguintes percentuais:
I - No primeiro e no segundo ano, isenção de 100% (cem por cento) do
valor devido;
II - No terceiro ano, redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor
devido;
III - No quarto ano, redução de 50% (cinquenta por cento) do vaior devido;
IV - No quinto ano, redução de % ^inte e cinco por cento) do valor
devido;
V - A partir do sexto ano será co irado inte'gralmente o valor do IPTU.
Art. 2° A presá^ Lei entra errvvigor ra data de éua publicação.
Gabinete do Prefevto Municipal d írêa, 28 de junho de 2013, 52° da
\ Ademir
l Prefeito Municipal de
I Serafina Corrêa - Rs
CPF 174967330-04
eratina
0 Emancipação.
AdEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
5.STE DOCUMENTO SE ENCON i RA
rXAíVlINADO E APFtOVADO POR
ESmASSESSíJRLPJURiDiCA.
EM 0/ I
ASS?S: /A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
lUNIClPAL DE yEREADGÍ^'--
SERA.FIMA CORREaVRS
nO. 7^'^
rAivlARA M
Protocolo
Data:
Ass.
projeto de lei N° 106, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade em que os cumprimentamos cordialmente, aproveitamos para
elevar votos de estima e apreço, e, ao mesmo tempo alcanço projeto de lei que altera o §1° Art.
49 da Lei n° 1154, de 30 de junho de 1992, alterado pela Lei n° 2041, de 23 de dezembro de
2003, e pela Lei n° 2619 , de 19 de novembro de 2009, dando-lhe nova redação.
O Projeto em tela tem por objetivo melhorar a redação do §1° do art. 49 da Lei
1154 e suas alterações, visto que deixa dúbia interpretação, quanto à data inicial da isenção do
IPTU, sendo que há entendimentos diversos para a matéria. Desta forma, acrescentando-se
ao texto “a partir da aprovação do projeto do loteamento”, fica devidamente especificado que a
ites do parcelamento aprovado, começa a isenção de pagamento do IPTU dos lotes, compoi
contar desta data da sua aprovação. /
Conta-se com o respaldo posit vo dos Vereadores deste Parlamento, o que
antecipadamente agradecemos.
Gabinetew refeito Múnicipal de Serafi/a Corrêa, 28 de junho de 2013.
hkm 'esoíto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPF 1749673.-?0-'V
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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