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materia nº 107/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2013
Date 2013-07-04
EmentaREVOGA A LEI Nº 2874, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM ÁREA URBANIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE I.
native_id2091

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3101/2013
2013-07-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/07/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Protocolo íV￾í'^
U
Ass.
PROJETO DE LEI N° 107, DE 04 DE JULHO DE 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA
Revoga a Lei n° 2874, de 13 de dezembro de 2011,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso em área
urbanizada no Distrito Industrial Salete I.
Votação;
0^
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 2874, de 13 de dezembro de 2011, que autorizou o
Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada
localizada no Distrito Industrial Salete I à empresa DIRLEI DA SILVA CUNHA.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar o distrato do
contrato de concessão de direito real de uso firmadp com a empresa beneficiária DIRLEI DA
SILVA CUNHA
Art. 3° A presente Lei entra em vigor r a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mutepal de Serafina^orrêa, 04 de julho de 2013, 52° de
Ademir ApdòMrfi^
\ Prefejfo Municipal de
\
iOtíO
Seraíina Corrêa - RS
\ CPI^ 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
Emancipação.
\
tSTE .DOCüíVItNTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSEESSORiA JURÍDICA
bÍZ\
.(TÃ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAPINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
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Protocolo
Data;,^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 107, DE 04 DE JULHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Revoga
a Lei n° 2874, de 13 de dezembro de 2011, que autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso em área urbanizada no Distrito Industrial Salete I.
O imóvel descrito na Lei n° 2874, de 2011, foi devolvido pela empresa
cessionária, por achar não ser viável financeiramente á empresa a construção de um pavilhão,
e em especial, hoje por falta de recursos financeiros, por esta razão a empresa desistiu da
concessão feita, liberando o Município para que conceda a referida área á outra empresa que
tenham interesse em se instalar no Distrito Industrial.
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, visto que o
Município fica liberado para formalização concessão de Direito Real de Uso para outra
empresa.
Gabinete do Prefeito Municipal de,Serafina Corrêa, 04 de julho de 2013. Ademir momo motto
Prefejío Municipal de
Seraí-ina Corrêa - RS
ADEMIRX’Nfõf^íÕ PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrca.rs.gov.br
viva com qualidade
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\ w- 'i MEMORANDO /
INTERNO N° 75/2013 \
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^ND￾N Serafilia Còrrêa, 24 de Maio de ■>
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e Turismo Da= Secretaria Municipal de Indústria, Comékc.
Para: Excelentíssimo Senhor
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
DD. Prefeito Municipal
Serafina Corrêa -RS
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;/vP:A-idl INICIPAL DE VEREADGRC
ShRAFINA CORRÊA-RS
SEÍ2e}d~~-. Data;_Qr/a5Í43-_
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'C
ASSUNTO: DIRLEI DA SILVA CUNHA
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, informamos sobre a desistência de concessão de
direito real de uso de área, solicitada pela empresa DIRLEI DA SILVA CUNHA, conforme Lei Municipal n°
2874 de 13 de Dezembro de 2011, localizada nos Lotes n° 1 da Quadra E no Distrito Industrial Salete I.
A justificativa por parte da empresa. é não ter condições financeiras para
edificação.
l'
Atenciosamente,
Ct' At
INELVES .RIA PILOTTO c/aRNAVALLI,
Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wía-w.seiafinacorrea.rs.gov.br
DECLARAÇAO
Eu Dirlei da Silva Cunha empresário, casado, portador do CPF n° 0ío.jj2^j0-78
domiciliado na Linha Bento Gonçalves, Camping Carreiro, representante legal da empresa DIRLEI
DA SILVA CUNHA inscrita no CNPJ sob o n° ll.660.776/000l-17 , com sede na com^sede na
Avenida Miguel Soccol, n.° 3465, em Serafina Corrêa RS veirho 1
concessão de direito real uso de área urbanizada localizada no Distrito Industrial Saleie I, Lo.e n 1
da quadra E, sob Lei Municipal n° 2874 de 13 de Dezembro de 2011, por nao ter condiçoes
financeiras para edificação.
AtenciosaiTicnte,
í ●
44/ íM
DIRLEI DA SILVA CUNHA
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