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I ●. O
Data;
PROJETO DE LEI N° 109, DE 08 DE JULHO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
^r^BmFINA I Autoriza o Poder Executivo Municipai a
firmar convênio de cooperação mútua
ceder servidores ocupantes de Cargo de
Provimento Efetivo ao Hospitai Nossa
Senhora do Rosário e dá
providências.
e a
outras
llVotação;
U'
Poder Executivo Municipal a firmar convênio
0 Hospital Nossa Senn&ra-TÍo Rosário, entidade privada inscrita no CNPJ sob n°
90.397.167/0001-20 CNES sob n° 2260050, situada à Rua Monsenhor João Batista
Scalabrini n° 260, centro, Serafina Corrêa/RS, com o objetivo de viabilizar o atendimento
hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense.
autonizado o com
Art.2° São obrigações dos convenentes:
I - Ao Hospital Nossa Senhora do Rosário caberá :
a) prestar, com equipe própria e em suas dependências, o atendimento
hospitalar, consistente em serviços de enfermaria á população serafinense, no horário
das 7h as 17h, de Segunda a Sexta-Feira;
com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas
previdenciarios e sociais relativos aos componentes de sua equipe, utilizada nos serviços de enfermaria conveniados. ^
I I -Ao Município, em contrapartida, caberá:
nninontac H ^®‘^®'‘/°^°spital Nossa Senhora do Rosário, três servidores municipais
ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo e estáveis, para exercer funções naquele estabelecimento hospitalar; mcmucib
relativos aos seívíílorL"cedWoí “ ® previdenciários
convênin a radar autorizado O Poder Executivo Municipal, para os fins deste
Sk 3’iHnra ’ ° Municipio, ao Hospital Nossa Senhora do Rosário
AdmSatl AuxiL^r ® Agente
. . , Parágrafo único. Os servidores cedidos desempenharão
laborais, junto ao Hospital Convenente, na seguinte forma:
suas jornadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMAP/. MUNICIPAL DE VEREADORE.;
SERAFÍMA CORREA-RS
Protocolo ri°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 08 DE JULHO DE 2013.
I - Vigilantes, em dias alternados, no horário das 19h às 6 h do dia seguinte;
II - Agente Administrativo Auxiliar, em horário a ser estabelecido pelo Hospital.
Art. 4° O Convênio, de que trata esta Lei, vigorará pelo período de um ano,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo
interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
Art. 5° Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do convênio anexa.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manut. Am^ação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens ,Fixas de Pessoal
Art. 7° A presente Lêi entra em
0abinetÍB do PrefeitoNMunicipal
'igor na dcta de sua publicação,
de Serafi/ia Corrêa, 08 de julho de 2013, 52°
da Emancipação.
/
■0
Prefeito Municipal dè
- RS'
ADEMIR'Â1^¥SW10 p
Prefeito Muniõípal
SOTTO
Z
irfdico Assesi
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, municipal de vereadores
SERA^FINA CORREA-RS ^
ProLocclo
Data ■^●●^4-—
CÂMAP/\
Ass.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 08 DE JULHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Na oportunidade, encaminha-se a esta E. Casa o projeto de Lei que versa
sobre o pedido de autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênio de
cooperação mútua e para ceder servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo
Hospital Nossa Senhora do Rosário.
ao
A Presidente do Hospital, através do ofício endereçado ao Poder Executivo
solicita a cedência de três servidores
, . para exercer atividades junto Hospital Nossa Senhora
do Rosário, tendo em vista o estudo na mudança do atendimento no sistema de Plantão
que ocorrerá nos próximos dias.
Hoje 0 Plantão Médico está sendo realizado no horário das 19h às 7 horas e
esta sendo estudado, em conjunto com a Direção do Hospital, a mudança do horário no
serviço de Plantão médico junto ao Hospital Nossa Senhora do Rosário a se iniciar às 17
horas estendendo-se até às 7 horas do dia seguinte.
, . outro lado o Hospital viabilizará o atendimento médico, com profissional
proprio para atender os pacientes internados, também conhecido como o atendimento de
enfermarias, no horário compreendido entre às 7h às 17 h, até então prestado por médicos
do município, e, por este motivo está solicitando a cedência dos servidores, que em
contrapartida, vao priorizar atenção às necessidades mais urgentes para ’um bom
atendimento a população.
. , . „ . vigilantes serão utilizados para manter a ordem e dar maior resguardo
do pa rimonio durante o período noturno, e o Agente Administrativo Auxiliar, irá assessorar o
Hospital nas atividades rotineiras. Desta forma reduzirá o fluxo de circulação nos postos de
Saude, inclusive, com previsão de redução de um turno de atendimento uma vez que o
mesmo ficara adequado ao horário normal de expediente.
^ convênio será pelo prazo de um ano, podendo ser renovado por iguais
disponwiidãSrJrMunicIplo. ®
.rij, PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMAPJX MUNICIPAL DE
SERAFINA CORREA-RS
Data; IIlLú3J-Í^
Protocolo
V
PROJETO DE LEI N° 1091 DE 08 DE JULHO DE 2013.
Diante do exposto,uace ao relevante intere^e da Municipalidade, espera-se
a aprovação deste ppqjeto de Lei, fe solicita-se s la tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Gab/nete\(o PrefeitoVie Serafina (Corrêa, diá 05 de julho de 2013.
mirAntoniPres
^refeito Municipal de
:o
Adem ^f^sotto,
Prefeito Municipal
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D, municipal de ypE_ADOREL
SERAvFINA CORREA-RS
Protocolo ""
CÂMARP
-V' Ass.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 08 DE JULHO DE 2013.
MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o Município de SERAFINA
CORRÊA, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO, visando ao desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito
do atendimento a enfermarias.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE SERAFINA
CORRÊA, representado neste ato pelo Sr ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, PREFEITO de
Serafina Corrêa, portador do RG n°-;xxxxxx - SSP/xx e do CPF n°:xxxxx e pelo Sr. JOSÉ
CARLOS BETINARDI, SECRETÁRIO MUNICIPAL de SAÚDE, portador do RG n° xxxx
SSP/xx e inscrito no CPF n°- xxxxxx, com sede na av. 25 de julho n° 202, doravante
denominado MUNICÍPIO e de outro lado o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO,
entidade de fins filantrópicos, doravante denominada abreviadamente HOSPITAl'
representada neste ato por sua Presidenta Sra SELMA FAVERO FINCATTO, portadora dó
RG N°- xxxxxx - SSP/xx e do CPF n°: xxxxx, com sede na Rua Monsenhor João Batista
Scalabrini, 260, Centro, de Serafina Corrêa/RS, resolvem celebrar o presente convênio de
cooperação, nos termos do que dispõem a Lei n° e de acordo com as clausulas e
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação
mutua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do
atendimento a pacientes internados no sistema enfermaria do Hospital Nossa Senhora do Rosário.
§ 1° O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais definidos por
condição de sua eficácia, com as regras definidas pelo MUNICÍPIO.
§ 2 O HOSPITAL compromete-se a prestar, com equipe própria e em suas
, 0 atendimento hospitalar, consistente em serviços de enfermaria ã
populaçao serafinense, no horário das 7h às 17h, de Segunda a Sexta-Feira e o Município
ceder ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, três servidores municipais ocupantes de
Cargo de Provimento Efetivo e estáveis, para exercer funções naquele estabelecimento
dependências,
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de VEREADüKE;
f.wl
Data; —
-RS
Protocolo n».
Ass.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 08 DE JULHO DE 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS ENCARGOS
Constituem encargos dos convenentes:
I - Dos encargos comuns:
1. Avaliar, periodicamente, os resultados deste convênio;
2. Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
II - Dos encargos do MUNICÍPIO:
1. Repassar os recursos humanos, consistentes nos servidores cedidos;
2. Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários
relativos aos servidores cedidos
3. Acompanhar e fiscalizar a operacionaiização das ações conveniadas;
4. Apresentar semestralmente os resultados de avaliação.
5. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
III - Dos encargos do HOSPITAL:
1. Prestar, com equipe própria e em suas dependências, o atendimento
hospitalar, consistente em serviços de enfermaria à população serafinense, no horário
das 7h as 17h, de Segunda a Sexta-Feira.
2. Fornecer a necessária infraestrutura á realização dos procedimentos conveniados;
. .. . . Fornecer equipe própria com médico, enfermeiros e técnicos
atendimento junto á enfermaria;
4. Arcar com os custos inerentes
previdenciários e sociais relativos
enfermaria conveniados.
a salários e encargos trabalh
para
istas,
aos componentes de sua equipe, utilizada nos serviços de
5. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações;
6. Apresentar planilha necessárias, à comissão de acompanhamento do
1. Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a regulação do gestor
convênio.
municipal.
CLAÚSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. O HOSPITAL se compromete, ainda, a:
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SERAFIMA CORRt.A-RS
r.O Protocolo
Data;_iX_/QA
Ass. 3l.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 08 DE JULHO DE 2013.
a) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou
sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da
alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
b) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação
do gestor local.
2. Os três servidores a serem cedidos pelo Município ao Hospital serão:
dois servidores ocupantes do cargo de Vigilante e de um servidor, do cargo de Agente
Administrativo Auxiliar.
3. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais, junto
Hospital Convenente, na seguinte forma:
I - Vigilantes, em dias alternados, no horário das 19h às 6 h do dia seguinte;
II - Agente Administrativo Auxiliar, em horário a ser estabelecido pelo Hospital.
ao
CLAUSULA QUARTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO,
sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificado: um representante do
município, um representante do HOSPITAL e um representante de usuários indicado pelo
Conselho Municipal de Saúde, não podendo ser conselheiro.
CLAÚSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas deste convênio correrão a conta de dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manut. Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
CLÃUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado
por iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, tendo seu inicio a data de sua assinatura.
Parágrafo único - Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação
devera comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias, por tíoUl 110.
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CAMAPjA municipal de VERCAOOREí:
SERA.FINA CORREA-RS
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Protoc:o»iO :-iO
Ass.
PROJETO DE LEI N° 109, DE 08 DE JULHO DE 2013.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer
tempo desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser
interrompidas sem prejuízo da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio
deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
CLAUSULA OITAVA
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste
convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades
previstas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são
concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLAUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de GUAPORÉ para dirimir as dúvidas que não
puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo conselho municipal 06 S9UQ6.
_ E por estarem os convenentes certos e acordados quanto ás cláusulas e
condiçoes deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só
eteito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Serafina Corrêa, dia do mês de julho do ano de 2013.
município HOSPITAL
Testemunhas:
1. 2.
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