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RAFINA CORREA-RS
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CÂMAR/^. MUNICIPAL DE VEREADORES
PROJETO DE LEI N°112, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Dá nova redação ao art. 4° da Lei n° 2653,
de 10 de março de 2010, e dá outras
providências.
Art, 1° O artigo 4° da Lei n° 2653, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4°. Poderão ser proporcionados estímulos e incentivos às indústrias novas e
em funcionamento que se instalarem no BERÇÁRIO INDUSTRIAL, de forma
gratuita, por período variável, podendo se estender até 31 de dezembro de 2016,
prorrogável por mais 06 (seis) meses em caso de dificuldades nos negócios.
§ 1° A dificuldade nos negócios deverá ser demonstrada, mediante apresentação
ao órgão competente do Município, de documentação comprobatória das causas
determinantes.
§ 2° Os estímulos a que se refere o caput deste artigo poderão compreender:
I - instalação, no BERÇÁRIO INDUSTRIAL, de forma gratuita, por período
variável, podendo se estender até 31 de dezembro de 2016, prorrogável por mais
06 (seis) meses, em caso de dificuldades nos negócios;
I I - isenção de tributos municipais, exceto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, pelo prazo de 03 (três) anos;
I I I - incentivos promocionais, através de flashes publicitários, em veículo de
comunicação falada, escrita e televisiva; exposições e mostras, que permitam às
indústrias tornarem conhecidos seus produtos;
IV - apoio técnico do Município e/ou em conjunto com a Associação Comercial e
Industrial de Serafina Corrêa, órgãos federais, estaduais e demais organizações,
através de convênio de cooperação técnica, podendo fornecer subsídios
operacionais para o desenvolvimento do projeto.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas peia
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.661.0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.30.00.00 Material de Consumo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMAR;\ MUNICIPAL DE VEREr\DOKL'E
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEJ °112, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de S( rafina Corrêa 11 de julho de 2013, 52® da
Emancipação.
Ssrafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04 .
Ademir Antônio Presoíttíj
Prefeito Municipál.
ESTE DOCUMENTO 5E ENCONTRA
examinado e aprovado t^OR
ESTAASSESSpRíAJURIDicA. \
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CAMAR/^ MUNICIPAL DE VEREAD^k...
SERAFIN^CORREy^-RS
Protocolo qo. Z l ZJ2Í^
Data 7j ! 01 í 1-^
Ass.
PROJETO DE LEI N°112, DE 11 DE JULHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade
é dar nova redação ao artigo 4° da Lei n°2653 de 10 de março de 2010.
O Berçário Industrial é destinado a proporcionar a criação, instalação e
desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte de atividade industrial, com
consequente aumento do mercado de trabalho e absorção da mão-de-obra local.
O Município sensível com às reinvindicações e ciente da recessão que assola o
País, solicita aprovação desta casa para ampliar o prazo de para as empresas que apresentam
maiores dificuldades nos negócios que se propõe.
O projeto tem relevante interesse público e/^cial, pois objetiva fomentar a
expansão da pequena indústria, com perspectivas de ^mento de produção, melhora no
faturamento e geração de emprego e renda. Desta forma conta-se com o apoio na aprovação
do presente Projeto de Lei, visto que revàstido do mais at d interesse público.
Gabinete do Prefeito MunicipaKde Serafina Corrêa,/Í1 de julho de 2013.
Memrmõm
P
^.sotto
refeito Municipa,.u„
Serafina Corrêa - Rs
''-PP 17-4957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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