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materia nº 113/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2097

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3108/2013
2013-07-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/07/2013

Documents (1)

texto original #

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ZÍmfiPA MUNICIPAL DE VEREADOÍ
r\AFINA CGRREA-RS
colo i':
DaíS
F
Ass.
PROJETO DE LEI N°113, DE 11 DE JULHO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÊRAFINA CORREA-RS " ]
DATA Autoriza o Poder Executivo Municipai a fazer
concessão de direito real de uso de área
urbanizada localizada no Distrito Industrial
Salete I, e dá outras providências.
Votaçaa
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa ANDREI BONISSONI ME, inscrita no CNPJ sob o n° 09.415.368/0001-
95, com sede Avenida Arthur Oscar n° 3731 - Fundos, Bairro Gramadinho, em Serafina
Corrêa/RS de uma área urbanizada com 1.000,00 m^ (um mil metros quadrados) - Lotes n° 04 ,
Quadra “F”, objeto da matrícula n° 8033 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 04, quadra “F”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros), com o lote
n° 03 da mesma quadra; ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros) , com terras de
Luiz Sérgio Zamarchi; ao LESTE por 20,00m (vinte metros), a Rua Cezar Piccoli;
e ao OESTE, por 20,00m (vinte metros) com terras urbanas de Severina Giaretta
de Cesaro.
Art. 2°. A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso.
para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1° desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo
período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da
equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
1 - edificar e dar início ãs atividades no imóvel concedido em uso no prazo de um
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
, municipal
●"“sízáâx^-
CÂMAPi^
PROJETO DE LEI N°113, DE 11 DE JULHO D^13.
Ass.
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 12.000,00 (doze mil
reais), da média mensal, e empregar, no mínimo, cinco empregados;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), de média mensal, e manter, no mínimo, seis empregos;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais),de média mensal, e manter, no mínimo seis empregados;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes
atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o capt/f deste artigo deverá ser
feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8 Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades
de prestação de serviços.
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DL \ ERLAD
SERA>FINA CORRÊA-RS
.23H^Ua^
Data: ini
WJ
Protocolo n°.
\i_
Ass.
PROJETO DE LEI N°113, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência piiblica para os fins da presente Lei.
Art. 10. Revogam-se as disposições em/contrário.
Art. 11. Apresente Lei entra em vigor nó data de sua publicação.
Gabinete do^refeito Municipal de Ser afina Gorrêa, 11 de julho de 2013, 52° de
Emancipação.
irAntonioM
tfsito Munlcii
Sarafti - RS ',
CPF 174957330-0^
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DL lREâDCkC,
SERAFINA CORRFA-RS
Protocolo pA\_
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N°113, DE 11 DE JULHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza
0 Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada
localizada no Distrito Industrial Salete I, e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se à
implantação de uma Empresa que atua no ramo gráfico, que proporcionará desenvolvimento e
progresso para do Município de Serafina Corrêa. A geração de empregos é fonte de renda que
oportuniza crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, bem como a geração
de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços públicos.
Os investimentos no setor de Indústrias, trouxeram resultados positivos, hoje
presentes no contexto geral do Município .
O Município dispõe desta área que foi palco de destinação á instalação de outra
empresa, na forma de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período
determinado, e não tendo ela cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel
retornou ao Poder Público Municipal, o que viabiliza, agora, parte daquela concessão para
outra empresa.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento
e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário que disponha de um local apropriado à construção de pavilhão para a
ampliação de seu negócio, depósito e para estacionamento, visto que no local sob pena de
.O PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMAP7\ municipal de VERÊAÜüRC￾SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.__23K 1^3
Ass,
PROJETO DE LEI N°113, DE 11 DE JULHO DE 2013.
comprometer a sua expansão, e, por conseguinte, adwà diminuição de seu faturamento e dos
empregos gerados. /
Assim, objetivando fomentar e impiilsionar ainda mais o crescimento industrial e
comercial em nosso Município, o Potier Executiva Municpal encaminha o presente projeto de
lei e aguarda o resp^c^dos nobres Mis dessa Casa Leg slativa na sua aprovação, visto tratar￾se de matéria revestida do mais elevaao interessa públicc
Gabinete c o PrefeittoMuhjcipal cje Serafiná Corrêa, 11 de julho de 2013
Aaemimtom Presotw PrefeiÜx
Serafina
Ade%’ÍrX?ífÔ'?íí2)' Presotto
Prefeito Municipal,
lunicipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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