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vereadores CÂMAR/rMUNICIPAL DE \
SERAFIMA CORREA-R^
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PROJETO DE LEI N°117, DE 23 DE JULHO DE 2013.
MotBçaoi
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de um
Psicóiogo e dá outras providências.
:e
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogada por igual período, de Psicólogo, com os requisitos especificados abaixo:
Carga
Horária Especialidade Qüant. Formação Remuneração
Psicólogo UM Curso Superior em Psicologia 20 horas 2.337,10
§ 1° A remuneração será proporcional ao valor correspondente a 20 horas
semanais, com base no vencimento do Padrão 14, do Quadro Geral, com 36 de horas
semanais.
§ 2° As atribuições do Psicólogo a ser contratado serão as constante no ANEXO
I desta Lei, que a esta fica integrado.
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art.196, incisos I , I I , III e IV da Lei Municipal n°2248, de 27 de fevereiro de
2006.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente^Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Socifal
08.244.0185.2159 - Manutenção das atividades Func. Assist. Social
31.90.04.00.00 Contrato por tempo determinado.
/
Art. 4° Faz p :e da présente Lei, a adequação orçamentária, especificada no ANEXO II .
Art. 5° A present® Lei enra em vigor na dai(á de sua publicação.
Gabinete do Prefáto Mqraí^^aLde Serafin Corrêa, 23 de julho de 2013, 52^ da
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AbEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeitojyiunicipál
Emancipação. o
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PROJETO DE LEI N°117, DE 23 DE JULHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Psicólogo e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa necessita a contratação de um profissional com
experiência na área de Psicologia para atuar junto ao Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS, com a finalidade de atuar junto às famílias cadastradas, e de acordo com a
NOB/RH/SUAS, em atendimento a legislação federal.
Além do mais existe uma demanda em função de casos de violência com a
mulher e com idosos, bem como da necessidade em realizar um trabalho de prevenção e
autoestima com os grupos de idosos, de jovens, de pais entre outros.
A necessidade da contratação de um profissional de psicologia justifica-se pela
demanda do Serviço de Convivência de Vínculos ofertado no CRAS, onde atuamos na
prevenção dos riscos sociais, bem como quando já existe a fragilização e/ou rompimentos dos
vínculos afetivos. Nos grupos de convivência com mulheres, idosos, crianças e adolescentes,
famílias, pessoas com deficiência entre outros, se faz necessário a orientação e o
acompanhamento do psicólogo no atendimento a estas famílias de forma individual e/ou em
grupo, em virtude de possibilitar um olhar multiprofissional para dar conta da complexidade que
envolve suas relações sociais, promovendo a saúde mental na prevenção, visando a qualidade
de vida das pessoas e priorizando o trabalho coletivo e possibilitando encaminhamentos
psicológicos quando necessário com um olhar para o grupo familiar.
Consideramos a urgência da contratação deste profissional, em virtude da
demanda que estamos tendo no CRAS, relacionadas a situações de violência, negligência.
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S.H 04 J3
PROJETO DE LEI N°117, DE 23 DE JULHO DE 2013.
situações estas, que demandam um olhar interdisciplinar para auxiliar as famílias no
enfrentamento das situações de vulnerabilidades apontando alternativas para o fortalecimento
dos vínculos familiares e de grupos.
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de
um Psicólogo nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de Lei para
atender a demanda acima exposta. X
Assim, conta-se com o apoio habnual dessa Casa Legislativa
agradecemos antecipadamente, visto a importânci; i do projeto e pela necessidade urgente de
letivo sin\plificado para atender $s necessidades da Secretaria de
pelo que
aberturas de processo /
Assistência Social.
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|^^^O^^^ij:l^áM^^Sêrafina Corrêa, 23 de junho de 2013
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Gabinete do
reTs^o Municipal Serafí prrêa - r;
Ademir Antônio Pfesotto
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI N°117, DE 23 DE JULHO DE 2013.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES E OUTROS REQUISITOS PARA O CARGO DE
PSICÓLOGO CONTRATADO EMERGENCIALMENTE
ATRIBUIÇÕES:
a. Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia em diferentes
contextos que demandam a investigação, análise, avaliação, prevenção e
atuação em processos psicológicos e psicossociais, na promoção da qualidade
de vida.
b. Descrição Analítica: analisar o campo de atuação profissional e seus desafios
contemporâneos; analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas
dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações
entre os(as) seus(suas) agentes sociais; identificar e analisar necessidades de
natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma
coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo;
identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da
Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e
análise de dados em projetos de pesquisa; escolher e utilizar instrumentos e
procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua
pertinência; avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e
afetiva, em diferentes contextos; realizar diagnóstico e avaliação de processos
psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; realizar diagnóstico
psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção; coordenar e
manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e
socioculturais dos seus membros; atuar inter e multiprofissionalmente, sempre
que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos
recomendar; relacionar-se com o(a) outro(a) de modo a propiciar o
desenvolvimento de vínculos Interpessoais requeridos na sua atuação
profissional; atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter
preventivo ou terapêutico, considerando as características das situações e dos
problemas específicos com os
assim 0
quais se depara; realizar orientação,
aconselhamento psicológico e atendimento psicológico no âmbito da proteção
social básica e especial; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos
e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação;
apresentar trabalhos e discutir idéias em público; saber buscar e usar o
conhecimento científico necessário á atuação profissional, assim como gerar
conhecimento a partir da prática profissional; prestar serviços de assessoria ou
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PROJETO DE LEI N°117, DE 23 DE JULHO DE 2013.
consultoria para órgãos públicos e executar ações de coordenação ou direção
em serviços e programas; o psicólogo atua no diagnóstico participando das
entrevistas, visitas domiciliares e nas escolas e no atendimento individual das
crianças e adolescentes, bem como atendimento familiar e de grupos. Fornece
laudos e pareceres de acordo com a necessidade e solicitação do Ministério
Público; Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou
acompanhamento psicoterapêutico; Atua junto à equipe multiprofissionais no
sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que
intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de
especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições,
conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do
indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os
necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas
pela Psicologia; executar tarefas afins, de todos os serviços e projetos de
competência municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a. Horário de Trabalho: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a. Idade mínima: 18 anos completos,
b. Instrução: Curso Superior Completo,
c. Habilitação legal para o exercício da profissão,
d. Experiência mínima de um ano.
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ANEXO II
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para contrato emergencial para o município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao
disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 12.500,00 R$ 32.500,00 R$ 32.500,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4- Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 12.500,00 R$ 32.500,00 R$ 32.500,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção
da (s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
Mecanismo de Compensação
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, §
1° da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013,
conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2979/2012.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.244.0185.2159
Man.Atividades
Funcionamento
Assistência Social
31.90.04.00.00 Contratação por RECURSO-001 LIVRE
tempo determinado
de
) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2013 , nas seguintes dotações, como demonstrado
acima.
( X
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IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercicio de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Item 2013 2014 2016
(1) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 33.816.527,01 36.468.803,64 38.109.899,80
16.231.279,96 17.055.968,96 17.942.892,41
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
48,00% 46,77% 47,08/%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 12.500,00 R$ 32.500,00 R$ 32.500,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o Acréscimo proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$ 16.243.779,96R$ 17.088.468,96 R$ 17.975.392,41
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
48,04% 46,86% 47,17%
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3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
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ACl
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA
LRF Art. 16 inciso I I
DESPESA
Ademir Antonio Presotto prefeito de Serafina Corrêa no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas
do Impacto Orçamentário-Financeiro,
e à vista da estimativa
para criar contrato emergencial por conta das
dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei çte Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por se tratar de desf
5° da LRft, declaro, tamDém,
esa obrigatória de caráter continuado, nos termos
quê nenhuma das ações previstas será
executada antes'da implem^tação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
do art. 17,
Município^Serafina Corpéa, 16 de julho de 2013.
prefeito Municipal \le
Serafina Corrêa - R5
ORDENADOR DE DESPESA
1
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Serafina Corrêa
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