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^Í7nICIPAL DE VEREADORES|ROJETO de lei N°118, de 23 de julho de 2013.
^rapina corrêa-rs I gamara.
Inclui evento no Calendário de Eventos para o
ano de 2013, aprovado pela Lei 3.009, de 19 de
dezembro de 2012, e dá outras providências.
Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Serafina Corrêa
para o ano de 2013, aprovado pela Lei n° 3.009, de 19 de dezembro de 2012, o seguinte
evento:
EVENTO ÉPÕCÃ DESCRIÇÃO SUMARIA
Denominação
Programação a ser desenvolvida em
conjunto com a sociedade visando ações
preventivas e protetivas destinadas a
propiciar bons tratos, saúde e
condigna aos animais que convivem com
0 ser humano e que com este
compartilh
vida
0 meio ambiente existente.
SEMANA DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS
Primeira Semana de
Outubro 2013.
Art. 2° As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
orçamento municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor fia data de suc publicação. \ /
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrê^a, 23 de julho de 2013, 52® da
Emancipação.
■^demrmomoffàotto
i^refeifo Municipal de
Serafina Corrêa - RS
CPP V49.57aan.o.<i
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i RA ADEMIR ANTONIO PREÍ
\ Prefeito Municipal
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O/ O’- \
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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PROJETO DE LEI N°118, DE 23 DE JULHO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que alcanço o projeto de Lei que versa sobre a inclusão de
evento no Calendário de Eventos para o ano de 2013, Lei 3.009, de 2012, e dá outras
providências, tomo a liberdade para elevar votos de estima e apreço.
O Projeto de Lei estabelece a instituição da SEMANA DE PROTEÇÃO AOS
ANIMAIS, inserindo o Município Serafina Corrêa na programação nacional aprazada para o
período de 4 a 10 de outubro denominada Semana Nacional de Proteção aos Animais.
A proposta é de que todos os anos seja comemorado a Semana de Proteção
aos Animais na primeira semana do mês de outubro, durante a qual serão desenvolvidas ações
pela comunidade, alunos de escolas e organizações governamentais e não governamentais,
sediadas no Município, para contribuir para propiciar uma vida idígna aos animais, em
especial para que tenham um convívio mais harmônico e saudável com o ser humano no
compartilhamento do meio ambiente em que todos vivem. /
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Diante o exposto, aguarda-se paréçer favorável
aprovação do presente Projeto ei, que esta re^stido de in
dos PareSí deste Parlamento e a
ieresse Ptiblico.
Gabinete do Prefeitowlunicipal de Seráfina Corrêa, 23 julho de 2013.
Ademir 0
Prefeito Municipal dê
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
lADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal ll - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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