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PROJETO DE LEI N°121, DE 6 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
através do Banco do Brasil S/A, Agência de
Serafina Corrêa na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
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ler Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
saanyolyimento Econômico e Social - BNDES, através do
Art.
junto ao Banco Nacional
Banco do Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, na qualidade de Agente Financeiro, até o
valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da
Constituição Federal.
§ 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa,
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários á amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
§ 2° Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas
nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final,
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
.(ri) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Art. 4° O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Serafina C )rrêa, 6 de agosto de 2013, 53® da
Emancipação.
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Prefeito Municípat-deSerafina Corrêa - RS"
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ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
.(rô PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE e Resolução n.° 38, de agosto de 2007, baixou diretrizes e
orientações para que os Municípios se habilitem ao Programa Caminho da Escola.
Caminho da Escola é o nome do programa de transporte escolar para alunos
da educação básica que são transportados da zona rural. O programa traz uma série de
inovações, entre elas, isenção de impostos sobre a compra do veículo escolar.
Trata-se de especial oportunidade de equipar a frota municipal com veículos
novos e a baixo custo, da mesma forma do ocorrido no ano de 2009, com aquisições
realizadas em 2010, para o que estamos buscando nova autorização legislativa para
aquisição de mais dois ônibus do Programa do Governo Federal Caminhos da Escola.
Por outro lado, vale esclarecer que por meio da Lei Municipal n° 2526 de
2009, 0 Poder Executivo obteve a autorização do Poder Legislativo para contratação
idêntica, com êxito.
Desta forma, o Município estará habilitado novamente ao Programa Caminho
da Escola, desta vez com o valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), junto ao
BNDES.
Portanto, é necessário a apreciação e deliberação desse projeto, haja vista
que 0 projeto específico de aquisição de véiculo já está incluído no Plano Plurianual, na LDO
e LOA, pela Lei n°3.110, de 30 de julho de 2013.
Na oportunidade, devemos registrar que as/inovações e renovações da frota
no transporte destinado á educação em nosso Municí/io representam uma questão de
segurança dos alunos, reduz a evasão escolar é meta daadministração municipal.
Nessa oppffuniy^e, solicitamos aos nobres vereadores a especial atenção e
votação em REGIME DE URGÊNCIA, visto o curto Iprazo para o enoaminhamento da
documentação exigida para a efetivação (jla aquisição.
Prefeitura Municipàl Icia,Corrêa, õf'de agosto de 2013.
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Pref9ito'WDni«pâÍ6e
Serafina Corrêa - FW-
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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