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a
PROJETO DE LEI N° 125, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
kkuNICÍPÃLDE>EREÂDORES
sfeeNA CORREÁ^S ' ]
CÂMÁi
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
a contratação temporária de excepcional
interesse público de cinco Agentes
Comunitários de Saúde, através de Processo
Seletivo Simplificado e dá outras providências.
\
Votaçao:
\
Secretario,
Art.^° Fica o Podbr Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcionaljnteresse público através de processo seletivo simplificado, pelo
período de cento e oitenta dias,j^o^tadosuJa data da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogável por igual período de cinco Agentes Comunitários de Saúde para as áreas descritas;
Número de Agentes Comunitários Área Ordem
Área n° 2 - Bairro Santin 01 02
Area n° 3 - Bairro Áparecida 02 01
Área n° 4 - Bairro Planalto 03 02
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta lei os Ánexos II, III e IV,
do Decreto n° 51/2013, contendo a discrição de cada área e as micro áreas de cada UBSUnidade Básica de Saúde.
Árt. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas pela Lei n° 2585, de 2009 e de conformidade com a Lei Federal
11350, de 2006, que trata sobre o emprego público.
Parágrafo único. O contratado exercerá uma carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, fazendo jus a percepção de vencimento correspondente à base legai dos
Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 887,54 (oitocentos e oitenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Seraflna Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNlLlrAL l-:
-.rcAAlv- o:-''
3^
2i .
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J .‘.
-ss.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0207.2075 Manutenção Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
10.301.0206.2258 Manutenção Equipe de Agente Comunitário de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Art. 4° Faz parte da presente Lei a anexa Ad^uação Orçamentária e Financeira.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na daU de sua puí)licação.
/
Gabinel 'refeito Municipal de Serafina Corrêy22 de agosto de 2013, 53® da
Emancipação.
AdemMoiwffMo
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - R5:
CPF 174957330-0/f
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
e^minado e aprovado por
^S^^^SgRIAJUKÍDiCA. /
- OAB/RS.
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-F 4-
Serafina Corrêa
::AMaPA ; irii JlClPAL Üb Vh;
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- 3ZS 1
Z3 OS -^A,
ANEXO -
\£S. V
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS
Secretaria de Saúde
Area02-UBSSantin
Microárea Descrição N° Famílias N° Pessoas
Rua Adivo Crema à esquerda do número 175 até o 148, à direita do número 192 até
0 122.
Rua João Variani à esquerda do número 285 até o 55, à direita do número 284 até o
Rua Ângeio Begnini à esquerda do número 395 até o 107, à direita do número 390
até 0 136.
Rua Navílio Grando à esquerda do terreno baidio até o número 67, à direita do
número 184 até o 109.
Rua Dona Paimira à esquerda do número 22 até o 60, à direita residência número
44.
01 214 666
41.
Rua Anibai Fornari à esquerda do número 178 até o 520, à direita do terreno baidio
até 0 número 565.
Via Siena à esquerda do número 1227 até o 991, à direita do número 1234 até o
992.
Loteamento Coohal Ruas A,B,C e D.
Via Modena à esquerda do número 1616 até o 1861, à direita do número 1664 até o
1874.
Via Siena à esquerda do número 1715 até o 1264, à direita do número 1710 até o
1264.
Rua San Giovani à esquerda do número 40 até o 120, à direita terrenos baidios.
Via Rimini à esquerda do número 103 até o 13, à direita do número 468 até o 20
Rua Adivo Crema à esquerda do número 795 até indústrias, à direita somente
indústrias.
Rua Santos Dumont à direita do número 245 até o 641.
Rua José Franciosi à esquerda do terreno baidio até o número 579, à direita do
número 630 até terreno baidio.
Rua Sargento Aiceo Áviia à esquerda do terreno baidio até o número 43 à direita
área verde.
Rua San Luiggi à esquerda do número 74 até terreno baidio, à direita indústrias.
Via Siena á esquerda do domicilio sem número até área verde, à direita do número
223 até terreno baldio.
Rua Luiz Mario Rossetto á esquerda do número 2899 até o 2619 à direita do
número 2880 até o 2620.
Rua Seth de Bastiani á esquerda do número 2860 até o 2619, á direita do número
2850 até 0 2620.
Rua Alberto Alban á esquerda do número 2769 até o 2629, à direita do número 164
até 0 2749.
Rua Laurindo Marocco á esquerda terrenos baldios, à direita do número 35 até o 25
Rua João Cervieri à esquerda do número 1991 até o 2001, à direita do número 2000
ate 0 1990.
Via Pescara à esquerda do número 40 até o 69, á direita do número 2833 até o 80.
Via Murano à esquerda do prédio sem número até o número 380 á direita do
número 283 até o 375.
Rua Fortunato Migliavacca á esquerda área verde, á direita do número 144 até o
Rua Cristo Redentor á esquerda do número 1710 até o 3776, à direita do número
3672 até terreno baldio.
Loteamento Cristo Redentor.
Rua Cristo Redentor á esquerda da residência sem número até área verde, à direita
aerea verde até residência sem número.
Rua Via Dolorosa à esquerda da residência sem número até terreno baldio à direita
da residencia sem número até terreno baldio.
Rua São João á esquerda da residência sem número até terreno baldio, á direita da
residencia sem número até terreno baldio.
Rua Maria Madalena à esquerda 7 lotes vazios, à direita 7 lotes vazios.
02
178 592
03
166 536
04
176 534
fnl. prefeitura municipal de serafina CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viv,< .i.m . .salidi.. .
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Rua Santos Dumont à esquerda do número 245 até o 885.
Rua Adivo Crema à esquerda de terreno baldio até o 861, à direita área industrial.
Rua Tenente Oscar de Carvalho à esquerda de residência sem número até terreno
baldio, à direita lotes vazios.
Rua Lindo Pandolfo à esquerda de terreno baldio até o número 795, à direita do
terreno baldio até o número 900.
Rua João Variani à esquerda do terreno baldio até o número 352, à direita do terreno
baldio até o número 1039.
Loteamento Fozza/Pandolfo 148 lotes vazios.
Rua San Luigi à esquerda do número 74 até terreno baldio, à direita área verde.
Rua Antônio Cover à esquerda lotes vazios, à direta lotes vazios.
Rua San Giovani à esquerda lotes vazios, à direita lotes vazios.
Rua 01 á esquerda lotes vazios, à direita lotes vazios.
Via Siena à esquerda do número 939 até o 240, à direita do número 916 até o 223.
Rua Anibal Fornari à esquerda do número 916 até o 25, à direita do número 990 até
0 24.
Via Modena à esquerda do número 1861 até o 1720, à direita do terreno baldio até
área verde.
Rua Virgílio Imvernezi á esquerda da residência sem número até terreno baldio, à
direita do número 47 até domicilio sem número.
Rua Armando Canton á esquerda do número 66 até o 132, à direita do terreno baldio
até 0 número 133.
Rua José Modeiski à esquerda do terreno baldio até o número 70, à direita área de
cultivo.
05 152 522
Unha Marechal Deodoro à esquerda do número 778 até o 441, à direita do número
718 até 0 440.
VIa Modena à esquerda do domicílio sem número até área de plantio, à direita do
domicílio sem número até área de plantio.
Capela São Carlos.
Capela São José.
Capela Maraschin.
Capela Santo Antônio do Lajeado.
Capela Caravagio Linha Nona.
Capela São Luis.
06 145 468
Total Cidade + Interior 1031 3318
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viv ^ .>‘1. qhíUidi- >v
3>^^ \
O
ANEXO - III
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS
Secretaria de Saúde
Ár_e_a02-UBSESF Aparecida
Microárea Descrição N° Famílias N° Pessoas
Rua da Gruta à esquerda do domicílio sem número até o 155, à direita do número
192 até 0 70.
Rua Tiradentes à esquerda do número 325 até o 9, à direita do número 290 até o
10.
Via Torino à esquerda do número 571 até o 485, à direita do número 698 até o 500.
Via Trieste à esquerda da construção de domicilio sem número até o terreno
demarcado, à direita terrenos demarcados com início de construção.
Via Vicenza à direita do número 310 até o 187.
Avenida Miguel Soccol à esquerda do Hotel Via Gênova até o número 1989, à
direita do número 2570 até domicilio sem número.
Avenida Miguel Soccol à esquerda do número 1973 até o 1345.
Rua Ravena à esquerda do número 1947 até o 1941, à direita do número 96 até o
78.
Rua Beluno à esquerda do terreno baldio até o número 1739, à direita do número
140 até 0 1710.
Via Pompéia à esquerda do número 34 até o 274, à direita do número 243 até o
terreno baldio.
Via Trentino à esquerda área do plantio, à direita do número 245 até área verde.
Rua Julio Zarpelon á esquerda lotes já demarcados, à direita do domicilio sem
número até construção de domicilio sem número.
Rua Abrão Dall'agnol á esquerda do número 52 até terreno já demarcado, á direita
do número 13 até o 173.
Rua José Frigo à esquerda da construção de domicilio sem número até o domicilio
sem número, á direita do número 1093 até o 1217.
Antônio Begnini à esquerda do número 1512 até o 1730, à direita área verde.
Rua Lídio Fávero á esquerda do terreno já demarcado até o número 1184, à direita
do número 1045 até o 1185.
Avenida Miguel Soccol á esquerda do número 1283 até o 1095, á direita do número
1874 até 0 1136.
Via Vicenp à esquerda do número 325 até domicilio sem número.
Via Itália á esquerda do domicílio sem número até o número 181, à direita do
terreno baldio até o número 36.
Via Lombardia á esquerda do número 50 até o 245, á direita somente o número 37.
Via Livorno á esquerda do terreno baldio até domicílio sem número, á direita do
domicilio sem número até 75.
Via Bergamo à esquerda do número 70 até o numero 90, à direita do número 63 até
0 47.
Via Alto Piano à esquerda do número 100 até o 51, à direita do terreno baldio até o
número 05.
Via Rovigo á esquerda do número 787 até terreno baldio, à direita do terreno baldio
até 0 número 252.
01 185 454
02 201 555
03 180 515
Cidade:
Miguel Soccol á esquerda do domicílio sem número até 925, á direita área de
plantio.
Via Rovigo á esquerda do número 715 até área de plantio, à direita do número 740
até área de plantio.
Via Gorizia á esquerda do número 705 até o 200, à direita do terreno baldio até o
Sitio do Sr. Peccin.
Interior:
Capela Aparecida, Capela Santa Ana, Capela Maria Gorete, Capela São Roque.
Bairro Aparecida + Interior
04 118 403
Total 684 1927
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3^S‘ 1&43
13 oV H .
.■=:s. ? ANEXO - IV
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS
Secretaria de Saúde
Area04-UBSPlanalto
Microárea Descrição N° Famílias W° Pessoas
Via Venezia à esquerda do terreno baldio até número 1630, à direita do número
1465 até área verde.
Av. Padre Luiggi Salvucci à esquerda do número 1469 até terreno baldio, à direita
do número 10 até 1360.
Rua Luiggi André Soccol à esquerda do número 20 até o 50. à direita terrenos
baldios.
Rua Bruno Marroco à esquerda do número 10 até o 40, à direita do número 15 ao
45.
Rua Balduino Maccari à esquerda do número 6 até o 36, à direita do número 15 ao
45.
Rua Pascoal Alban à esquerda do número 6 até o 56, à direita do número 7 até o 01 124 403 61.
Rua Pedro Soccol à esquerda do número 1350 até o 1510, à direita do número 1431
até 0 1511.
Via Piave à esquerda do número 1333 até o 1421, à direita do número 80 até o
1363.
Via Monza à esquerda do número 1421 até residência não numerada, à direita área
verde.
Via Camargo Corrêa à esquerda da RS-129 até o número 2140, à direita do número
60 até 0 1750.
Rua Ângela Rosseto á esquerda do número 800 até o 1888, á direita área verde,
Loteamento De Bastiani; projeção 40 lotes.
Rua Ipiranga à esquerda do número 1276 até o 1600, á direita do número 1199 até
o 1761.
Via Milano á esquerda do número 12 até o 144, á direita do número 11 até o 1465.
Rua Dal Bosco à esquerda Escola Estadual Geny Pinto Cadore, à direita casa
número 1100.
Rua Eli José De Césaro à esquerda do número 28 até o 1080, á direita inicia no
número 337 até o 409.
Loteamento Gheller: 70 lotes.
Loteamento Presotto: previsão 40 lotes.
02 120 386
Rua Ipiranga à esquerda do número 458 até 938, á direita do terreno baldio até o
número 945,
Rua Dolomiti á esquerda do terreno baldio até o número 730, à direita do número
295 até terreno baldio.
Rua Parma à esquerda do número 724 até 735, á direita do número 287 até o 405.
Via Nápoli à esquerda do número 538 até o 800, à direita inicia no número 513 até o
803. 03 112 361 Loteamento Calgaro:
Rua Roberto Chiatola à esquerda do terreno baldio até o número 1152, á direita 13
terrenos baldios.
Rua Domingos Calza à esquerda do terreno baldio até o número 1062, à direita do
terreno baldio até o número 2073.
Rua Fenino Calgaro á esquerda 5 terrenos baldios, á direita área verde.
Rua 3 á esquerda 3 terrenos baldios, à direita 3 terrenos baldios.
Cidade:
Rua Ipiranga á esquerda do sitio do Sr. Ademir Presotto até o número 459, á direita
do número 14 até 186.
Interior:
Comunidade São Paulo.
Comunidade Nossa Senhora Saúde
04 104 372
Total Bairro Planalto + Interior 460 1522
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3es I 8qí3
23 a? ^
PROJETO DE LEI N° 125, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de excepcional
interesse público de cinco Agentes Comunitários de Saúde, através de Processo
Seletivo Simplificado e dá outras providências.”
O Município de Serafina Corrêa realizou dois concursos públicos para seleção
de Emprego público, com a finalidade de atender áreas de atendimento das ESF-. Estratégia
Saúde da Família, através de Agentes Comunitários de Saúde.
Considerando que os concursos realizados nos anos de 2010, 2011 e agora em
2013, não houve aprovados suficientes para dar atendimento em todas as áreas mapeadas,
algumas regiões ficaram sem cobertura. Salienta-se que para poder participar da inscrição as
pessoas deverão atender as prerrogativas contidas na Lei Federal 11.350, de 2006 e da Lei
Municipal n° 2585, de 2009.
Portanto, é necessária a contrati
interesse público e de urgência dos referidos À
acima exposta.
iição em caráter temporário, de excepcional
lentes Comunitários para atender à demanda
Assim, conta-se com o apoio
agradecemos antecipadamente, ao me smo ten
em REGIME DE URGÊI lÂN
habitual/' dessa Casa Legislativa, pelo que
po em que solicitamos a tramitação do projeto
Gabinete do Prefeito Mujiicl _ de rafina Corrêa, 22 de agosto de 2013.
Sarafína Corrêa-RS:
Ademir Arifôfíií?T>resotto
Prefeito Municipi
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I
n-.'
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para o município de Serafina
ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar
para contrato temporário de excepcional interesse público
Corrêa, em cumprimento
n° 101-2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
11 - Pessoal e Encargos
R$ 17.750,80 R$ 57.690,10 R$ 57.690,10
3.2-Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras"
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 17.750,80 R$ 57.690,10 R$ 57.690,10
( ) Aumento Permanente da Receita
da (s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
^P‘'°''®'*3mento da Margem de Expansão
LDO acordo com o demonstrativo específico da
(
das
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
Obrigatória de caráter continuado, na forma do art 17 §
1 da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos
|dg compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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mediante adoção
1
Mecanismo de Compensação
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Dí:
..::A-R5
3^5■
^3 ot IS
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias \
conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2979/2012.
para o exercício de 2013,
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(
^ ^ decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente;
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.301.0207.2075
Manutenção Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde.
10.301.0206.2258
Manutenção Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
10.301.0207.2076
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde.
31.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
RECURSO-40 ASPS
RECURSO -4530 PACS
RECURSO-4080 PACS
( X ) A despesa decorrente da
Orçamento no exercício financeiro de 2013
acima.
execução da ação estará prevista na Lei de
, nas seguintes dotações, como demonstrado
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2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
3>Z^'\^oS3
^ 05? J3
'.cs.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Portanto a
item 2013 2014 2015
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 35.100.000,00 37.203.000,00
16.243.779,96 17.562.453,22
39.435.180,00
19,029.754,79
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
46,28% 47,21% 48,26/%
R$ 17.750,80 R$ 57.690,10 R$ 57.690,10
(5) Gastos Totais Projetados com
o Acréscimo proposto. (= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
R$ 16.261.530,76R$ 17.620.143,32 R$ 19.087444,89
46,33% 47,36% 48,40%
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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32-T jòOJj
DECLARAÇÃO DO O R D E IM A D O R DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Ademir Antonio Presotto prefeito de Serafina Corrêa
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar contrato emergencial de interesse público
por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituiçl
e demais leis em vigor, em especial
Senado Federal.
no uso de
Federal, da Lei Orgânica Municipal
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
or se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, 4 5° da L
executada antes da implerioentatão dos mecaijismo?^ de compensação indicados no item I.
declaro, também que , nenhuma das ações previstas sera
Munic^'pio dès^erafina Comêa, 22 de agosto de 2013.
ÁdenurMi íotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - R»
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ORDENADOR DE DESPESA
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal II - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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