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Protocolo rfi
Data;_£]^ui^i-i^—
Ass. s:xj
PROJETO DE LEI N°51, DE 1° DE JUNHO DE 2015.
Inclui elemento de despesa na Lei n.° 3300/14
- LOA, e abre Crédito Especiai.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de
despesa na Lei n° 3300/14 LOA e abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.2236 Manutenção e Criação de Programas de Atenção Básica
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$4.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução
no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.2236 Manutenção e Criação de Programas de Atenção Básica
33.90.30.00.00 Material de Consui R$4.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na jflata de suâ,publicação. \
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Gabinete do Prefeito unicipcl de Serafina Corrêa, 1° de junho de 2015, 54® da
Emancipação.
Ademr^ntmio Pipõúo
PrefeifoTsranidjSar^
Serafina Coirta - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
E £:;CONTRA
jv;->do nOR
.'URIDICA.
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A'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - vrww.serafinacorrea.rs.gov.br
iva com nuaUdacU
CdmaradeVBfeadom
Fl. Rutríca
03 K
CÂMARA MUNIQPAL Dt yÉRÉAüUKíi.
SERAFINA CORREA-RS
is^haiíL—
Data; _íMOíJ-J^
Protocolo n°.
Ass. VPROJETO DE LEI N° 51, DE 1° DE JUNHO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
finalidade Incluir elemento de despesa na Lei n° 3300/14 - LOA, e abre Crédito Especial.
com a
A Resolução n° 498/11 CIB/RS de 06 de dezembro de 2011, repassa recursos
para a política de atenção integral em Saúde Mental e de Atenção Básica, sendo que o projeto
esta sendo realizado e contempla as rubricas orçamentarias de Material de Consumo e
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
A Secretaria Municipal de Saúde pretende ampliar as metas, e por este motivo
foi alterado o plano de aplicação de recursos, e consequentemente houve sua aprovação para
que pudessem adquirir alguns equipamentos, o que^agora buscamos parecer favorável dos
Pares deste Parlamento para incluir um elemento
Conta-se com o habitual parea
antecipo agradecimentos, ao mesmo tei
Gabinete do Prefeito Muiliicipal de
é despesa na Lei n° 3.300/14.
favorável dos nobres Vereadores 0 que
po em ( ue se eleva votos de estima e consideração
Serafinahorrêa, 1° de junho de 2015.
Ademir Antonio Èfesotto
Prefeito Miinicipál de
Serafina Corrêa - RS.
CPF ir49E?;'3C-04
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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