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materia nº 126/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO DO RIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2110

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3126/2013
2013-09-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/09/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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PROJETO DE LEI N° 126, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
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Altera o perímetro urbano do Balneário do Rio
Carreiro e dá outras providências. :isidênte
rbanos, para fins de ampliação do perímetro urbano do
pálãJ^°734, de 02 de setembro de 1985, os seguintes
I - Parte do lote rural n° 57 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula
sob n° 8.517(Oito mil e quinhentos e Dezessete) do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa - Comarca de Guaporé; A descrição da poligonal proposta para ampliação do
perímetro urbano dessa matrícula com área de 18.956,25m^(Dezoito mil, novecentos e
cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as
seguintes confrontações: NORTE em 175,00m com a estrada geral que dá acesso ao Rio
Carreiro(atual VRS-851) e após com terras do mesmo número de Carlos José Alban e Luiz
Alberto Alban; SUL em 162,00m com terras do mesmo lote da Prefeitura Municipal de Serafina
Corrêa e Outros; LESTE com terras do mesmo lote da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa,
em 118,00m; OESTE com o lote n° 55, da mesma linha da Prefeitura Municipal de Serafina
clgrad
Balneário do Rio Carreiro, delimitar
imóveis;
Corrêa, em 107,00m.
li - Parle do lote rural n° 55 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula
sob n° 8.343(Oito mil e trezentos e quarenta e três) do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa - Comarca de Guaporé: A descrição da poligonal proposta para ampliação do
perímetro urbano dessa matrícula com área de 11.993,50m^(Onze mil, novecentos e noventa e
três metros e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes
confrontações; NORTE, por 150,00m com a estrada geral que conduz Serafina Corrêa à Nova
Bassano (atual VRS-851); após, com parte do mesmo lote n° 55, de Paulo Antônio Gado e
esposa, área remanescente: SUL por 123,20m com parte do mesmo lote n° 55 de propriedade
de Luiz Alberto Alban, antes de Jovelino Zanetti; LESTE, por 85,00m com o Lote n° 57 do
Município de Serafina Corrêa, antes de Luiz Roberto e Carlos José Alban; OESTE, por 90,60m
a estrada pública que leva à Pedreira da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, após
com parte do mesmo lote rural n° 55 de propriedade de Paulo Antonio Gado, área
remanescente.
com
III - Parte do lote rural n° 55 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula
sob n° 030(Trinta) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - Comarca de Guaporé: A
descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano dessa matrícula com área
de 19.381,00m^(Dezenove mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados), sem benfeitorias,
com as seguintes confrontações: NORTE, em 123,20m com parte do lote n° 55 de propriedade
da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; LESTE, em 327,50m oom terras de Carlos José e
Luiz Alberto Alban e da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros; SUDOESTE, Partindo
do Norte rumo Sul, por 178,60m, com a Estrada Municipal que conduz à Pedreira Municipal,
neste ponto fazendo flexão rumo a Leste, por 16,50m, com terras de Jovelino Zanetti, neste
ponto fazendo flexão rumo ao Sul, por 46,00m, também com terras de Jovelino Zanetti; deste
rol PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI N° 126, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
ponto flexionando rumo ao Oeste, por 18,00m , também com terras de Jovelino Zanetti; daí.
flexionando novamente em direção ao Sul, por 125,50m, com a mesma Estrada acima referida,
seguindo até atingir a intersecção com a Linha do lado Leste.
IV - Parte do lote rural n° 55 da Linha Bento Gonçalves; A descrição da
poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano com área de 862,50m^(Oitocentos e
sessenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, com
as seguintes confrontações: Ao NORTE por 16,50m com Terras da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa(Mat. 030), antes de Jovelino Zanetti, ; ao LESTE, por 46,00m, também com
terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat. 030), antes de Jovelino Zanetti; ao SUL,
por 18,00m , também com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat. 030), antes
de Jovelino Zanetti; e ao OESTE, por 46,00m, com a Estrada Municipal que conduz à Pedreira
Municipal, onde encontra o ponto inicial de partida.
V - Parte dos lote rural n° 53 e 55 da Linha Bento Gonçalves : A descrição da
poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano com área de 118.368,00 m^ (cento e
dezoito mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes
confrontações: na extremidade NORTE sentido leste, partindo do vértice 01 até o 02, medindo
por uma linha sinuosa 275,00 m e confrontando com o arroio Beriva, e com parte do lote n° 53
da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Arduino Luiz Gaggiola, deste segue até o vértice
03, medindo por uma linha sinuosa 347,OOm e confrontando com arroio Beriva, e com partes do
lote n° 55 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Paulo Antônio Gado, deste segue até o
vértice 04, sentido SUL medindo 23,90 m e confrontando com a matricula n° 8415 de
propriedade do Município de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice 05, sentido OESTE
medindo 222,50 m e confrontando com a lateral da VRS 851 e com as matriculas n° 8517 e
8343 ambas de propriedade do município de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice n°
06, sentido SUDESTE medindo 155,85m e confrontando com as matriculas n° 8343 e 030
ambas de propriedade do município de Serafina Corrêa-RS, deste segue até o vértice n°07,
sentido OESTE medindo 156,OOm e confrontando com partes do lote n° 55 da linha Bento
Gonçalves, de propriedade de Enio Massolini, deste segue até o vértice 08, também no sentido
OESTE medindo 256,95 m e confrontando com partes do lote n° 53 da linha Bento Gonçalves
de propriedade de Arduino Luiz Gaggiola, deste segue até o vértice 09 encontrando a VRS
851, sentido NORTE medindo 150,OOm e confrontando com partes do lote n° 51 na linha Bento
Gonçalves, de propriedade de Valdir Gaggiola, deste segue até encontrar o vértice 01 ponto
inicial da descrição, também no sentido NORTE medindo 100,53m e confrontando com lote n°
51 da linha Bento Gonçalves de propriedade de Arduino Luiz Gaggiola
Art. 2° O perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro passa a ser o seguinte;
O perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro, com área totai de
268.668,25m^ (Duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito metros
quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados) fica fixado com as seguintes medidas e
confrontações; na extremidade NORTE paiiindo da ponte sobre o Arroio Beriva (Vértice 03), na
Estrada Municipal que liga com a Linha Dr. Parobé, segue pelo Arroio Beriva até a foz deste no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 126, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Rio Carreiro, em 402,OOm. Deste ponto, segue, águas abaixo em linha sinuosa com o Rio
Carreiro em 794,OOm, até encontrar a divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina
Corrêa e Outros. Deste ponto segue pela referida divisa até encontrar a divisa das terras da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa (inclusive), Manoel Gomes e Luiz Alberto Alban (ambos
exclusive) em 178,00m. Deste ponto segue pela divisa das terras da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa e Luiz Alberto Alban até encontrar o Lote n° 09 da Quadra G do Loteamento
Camping, deste ponto flexionando ao OESTE em 162,OOm com terras do lote da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa e Outros; deste ponto flexionando ao SUL em 305,50m com
terras do mesmo lote rural n° 57, da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros; deste
ponto flexionando ao NOROESTE até o vértice 06, por 284,85m, com a Estrada Municipal que
conduz a Pedreira Municipal; deste ponto flexionando no sentido OESTE medindo 412,95m
com parte do lote n° 55 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Enio Luis Massolini e
com parte dos Lotes n° 53 de propriedade de Arduino Gagiolla e do Lote n° 51 de propriedade
de Valdir Galgiolla ambos da Linha Bento Gonçalves; deste ponto flexionando ao NORTE por
250,53m com parte do Lote Rural N° 51 de propriedade de Valdir Gaigiolla e Arduino Luiz
Gagiolla até encontrar o Arroio Beriva; e desde ponto segue ao LESTE pelo mesmo Arroio
Beriva em 622,OOm até encontrar a ponte sobre o Arroio Beriva (vértice 03) ponto inicial e final
da descrição.
Art. 3° A descrição da poligonal do novo perímetro urbano caracteriza a linha
demarcatória entre a área urbana e a área rural e^AríTofma o rumo e o comprimento dos
segmentos entre os vértices dos ângulos. X
Art. 4° Ficam fazendo parte inte^ante desta Lei o Memorial Descritivo e o
Projeto Croqui Esquemático, anexo.
Alt./
. vogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 734 de
02 de setembro dê 1985. \
\
Art. 6° A presente LeK^ntrará em vi|
■efeito Muhjcipal de Serafina^
i Ademir
ir na d
Gabinete do
0
afe de sua publicação.
:orrêa, 22 de agosto de 2013, 53® da
Emancipação.
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS'
ADEMíR'ANT0M1O^ presotto
Prefeito Municipal
\
\
\
\
\
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXA.MINADO E APROVADO POR
ESTA pESSi :IA JURÍDICA
V 0
.
EM /
AssesI;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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iS
ss.
PROJETO DE LEI N° 126, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Alcanço projeto de lei que versa sobre alteração do perímetro urbano do
Balneário do Rio Carreiro e dá outras providências.
O Município de Serafina Corrêa está crescendo a passos largos, e neste sentido
0 Poder Publico está fazendo sua parte, na organização de leis viabilizando o crescimento.
Esse crescimento traz consigo o interesse das famílias em encontrar um local
apropriado para residir em ambiente de sossego, fora dos centros urbanos, e, mesmo para fins
de repouso e lazer, e o Balneário do Rio Carreiro está sendo propício a atender a essa
tendência, a qual, inclusive, pode trazer melhoria á saúde física e mental da pessoa.
Há, portanto, interesse público em apoiar a ampliação dos meios que possam
oferecer á população melhores condições de vida, bem como pelo fato de que a urbanização
do local serve para regrar o parcelamento do solo e o respeito ao meio ambiente.
Ainda, na área de ampliação estão presentes os requisitos mínimos para os fins
de urbanização estabelecidos no §§ 1° e 2° do art. 3° do Código Tributário Municipal.
Cabe também ressaltar que o Plano Diretor contempla as exigências mínimas
relativas á urbanização e à política urbana, bem como ejfíète legislação específica municipal
referente o parcelamento do solo. /
As poligonais apresentadas para o
Projeto croqui esquemático e no Memorial Descritivo, fconstando de forma clara a descrição de
cada trecho de área acrescida e a juntada ao perímí tro urbano existente, resultando em um
novo traçado.
irímetro urbano estão delimitadas no
Conta-^com o respaldolpositivo dos Edis deste parlamento, por tratar-se de um
projeto de grande interefee social e público.
Gabinete do\Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, dia 22 de agosto de 2013.
\ ^^^^^tomPresm
\ Prefeí??HULjqirinâ)
\ 'Serafina Corrêa - Rj-
\ ADEMIR ANTÕfífOPRESOTTO
Prefeito Municipal.
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MEMORIAL DESCRITIVO
ESTUDO DE AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO BALNEÁRIO CAMPINO CARREIRO
1 - IDENTIFICAÇÃO
O presente memorial descritivo objetiva a descrição da atual área vigente constituida no
perímetro urbano municipal do camping carreiro e o estudo para ampliação, sendo a atual área do perímetro
urbano constituída de acordo com a Lei Municipal n° 734 / 1985, situada nesta cidade de Serafina Corrêa,
sendo área parcial dos lotes n°s 57 e 57-B da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula sob n° 8.415 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - Comarca de Guaporé, com área total de 99.107,00m7
2 - DESCRIÇÃO DA ÃREA DO PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO CAMPING CARREIRO
VIGENTE CONFORME LEI MUNICIPAL N° 734/85, Art. 1°.
Fica delimitada o perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro, como a seguir descrito:
Formado pela poligonal a seguir descrita, o perímetro urbano do Balneário Municipal do Rio Carreiro, partindo
da ponte sobre o Arroio Beriva, na Estrada Municipal que liga com a Linha Dr. Parobé, segue pelo Arroio
Beriva até a foz deste no Rio Carreiro. Deste ponto, segue, águas abaixo, até encontrar a divisa das terras da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa com terras de Manoel Gomes. Deste ponto segue pela referida divisa
até encontrar a divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(inclusive), Manoel Gomes e Luiz
Alberto Alban(ambos exclusive). Deste ponto segue pela divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina
Corrêa e Luiz Alberto Alban até encontrar o eixo da Estrada para a Pedreira Municipal. Segue pelo eixo da
referida estrada até o entroncamento da Estrada que leva á Linha Dr. Parobé. Segue pelo eixo da Estrada
para a Linha Dr. Parobé até encontrar a ponte sobre o Arroio Beriva, ponto inicial e final da descrição.
3 - DESCRIÇÃO DAS ÁREAS A INCORPORAR NO PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO
CAMPING CARREIRO:
3.1 ■ Parte do lote rural n° 57 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula sob n° 8.517(Oito
mil e quinhentos e Dezessete) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - Comarca de Guaporé: A
descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano dessa matrícula com área de
18.956,25m^(Dezoíto mil, novecentos e cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), sem
benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE em 175,00m com a estrada geral que dá acesso ao
Rio Carreiro(atual VRS-851) e após com terras do mesmo número de Carlos José Alban e Luiz Alberto Alban;
SUL em 16Í00m com terras do mesmo lote da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros; LESTE
com terras do mesmo lote da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 118,00m; OESTE com o lote n° 55,
da mesma linha da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 107,00m.
3.2 ■ Parte do lote rural n° 55 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula sob n° 8.343(Oito
mil e trezentos e quarenta e três) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - Comarca de Guaporé: A
descrição da poligonal proposta para ampliação do perímetro urbano dessa matrícula co;ip? área de
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RIO GRANDÇ Djí) SUL
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ASS. IS
11.993,50m^(Onze mil, novecentos e noventa e trés^ffltros e cinquenta centímetros quadrados), sem
benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE, por 150,00m com a estrada geral que conduz
Serafina Corrêa à Nova Bassano(atual VRS-851); após, com parte do mesmo lote n° 55, de Paulo Antonio
Gado e esposa, área remanescente;SUL por 123,20m com parte do mesmo lote n° 55 de propriedade de Luiz
Alberto Alban, antes de Jovelino Zanetti; LESTE, por 85,00m com o Lote n° 57 do Município de Serafina
Corrêa, antes de Luiz Roberto e Carlos José Alban; OESTE, por 90,60m com a estrada pública que leva à
Pedreira da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, após com parte do mesmo lote rural n° 55 de
propriedade de Paulo Antonio Gado, área remanescente.
3.3 ■ Parte do lote rural n° 55 da Linha Bento Gonçalves objeto da matrícula sob n° 030(Trinta)
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa - Comarca de Guaporé: A descrição da poligonal proposta
para ampliação do perímetro urbano dessa matrícula com área de 19.381,00m^(Dezenove mil, trezentos e
^ oitenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE, em 123,20m
com parte do lote n° 55 de propriedade da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; LESTE, em 327,50m com
terras de Carlos José e Luiz Alberto Alban e da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros;
SUDOESTE. Partindo do Norte rumo Sul, por 178,60m, com a Estrada Municipal que conduz á Pedreira
Municipal, neste ponto fazendo flexão rumo a Leste, por 16,50m, com terras de Jovelino Zanetti, neste ponto
fazendo flexão rumo ao Sul, por 46,00m, também com terras de Jovelino Zanetti; deste ponto flexionando
rumo ao Oeste, por 18,00m , também com terras de Jovelino Zanetti; daí, flexionando novamente em direção
ao Sul, por 125,50m, com a mesma Estrada acima referida, seguindo até atingir a intersecção com a Linha do
lado Leste.
3.4 - Parte do lote rural n° 55 da Linha Bento Gonçalves: A descrição da poligonal proposta para
ampliação do perímetro urbano com área de 862,50m^(Oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e
cinquenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Ao NORTE por
16,50m com Terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat. 030), antes de Jovelino Zanetti, ; ao
LESTE, por 46,00m, também com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat. 030), antes de
Jovelino Zanetti; ao SUL, por 18,00m , também com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(Mat.
^ 030), antes de Jovelino Zanetti; e ao OESTE, por 46,00m, com a Estrada Municipal que conduz á Pedreira
Municipal, onde encontra o ponto inicial de partida.
3.5 ■ Parte dos lote rural n° 53 e 55 da Linha Bento Gonçalves : A descrição da poligonal proposta
para ampliação do perímetro urbano com área de 118.368,00 m^ (cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e
oito metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: na extremidade NORTE sentido
leste, partindo do vértice 01 até o 02, medindo por uma linha sinuosa 275,00 m e confrontando com o arroio
Beriva, e com parte do lote n° 53 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Arduino Luiz Gaggiola, deste
segue até o vértice 03, medindo por uma linha sinuosa 347,00m e confrontando com arroio Beriva, e com
partes do lote n° 55 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Paulo Antonio Gado, deste segue até o
vértice 04, sentido SUL medindo 23,90 m e confrontando com a matricula n° 8415 de propriedade do
Minicípio de Serafina Correa-RS, deste segue até o vértice 05, sentido OESTE medindo 222,50 m e
confrontando com a lateral da VRS 851 e com as matriculas n° 8517 e 8343 ambas de propriedade do
município de Serafina Correa-RS, deste segue até o vértice n° 06, sentido SUDESTE medindo 155,85m e
confrontando com as matriculas n° 8343 e 030 ambas de propriedade do município de Serafina Correa-RS,
deste segue até o vértice n°07, sentido OESTE medindo 156,00m e confrontando com partes dp,4^e n° 55 da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO 
RIO GRANIDO SUL
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linha Bento Gonçalves, de propriedade de Enio Mass( íí7deste segue até o vértice 08, também no sentido
OESTE medindo 256,95 m e confrontando com partes do lote n° 53 da linha Bento Gonçalves de propriedade
de Arduino Luiz Gaggiola, deste segue até o vértice 09 encontrando a VRS 851, sentido NORTE medindo
150,00m e confrontando com partes do lote n° 51 ma linha Bento Gonçalves, de propriedade de Valdir
Gaggiola, deste segue até encontrar o vértice 01 ponto inicial da descrição, também no sentido NORTE
medindo 100,53m e confrontando com lote n° 51 da linha Bento Gonçalves de propriedade de Arduino Luiz
Gaggiola.
4 - DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL DO PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO DO CAMPINO
CARREIRO EM ESTUDO PARA AMPLIAÇÃO:
Fica delimitado o perímetro urbano do Balneário do Camping Carreiro com área total de
268.668,25m^ (Duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e
cinco centímetros quadrados).
Novo Perímetro Urbano do Baineário do Camping Carreiro: A descrição da poligonal
proposta para o novo perímetro urbano do Balneário do Camping Carreiro caracteriza a linha demarcatória
entre a área urbana e a área rural com as seguintes medidas e confrontações: na extremidade NORTE
partindo da ponte sobre o Arroio Beriva(Vértice 03), na Estrada Municipal que liga com a Linha Dr. Parobé,
segue pelo Arroio Beriva até a foz deste no Rio Carreiro, em 402,00m. Deste ponto, segue, águas abaixo em
linha sinuosa com o Rio Carreiro em 794,00m, até encontrar a divisa das terras da Prefeitura Municipal de
Serafina Corrêa e Outros. Deste ponto segue pela referida divisa até encontrar a divisa das terras da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa(inclusive), Manoel Gomes e Luiz Alberto Alban(ambos exclusive) em
178,00m. Deste ponto segue pela divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Luiz Alberto
Alban até encontrar o Lote n° 09 da Qaudra G do Loteamento Camping, deste ponto flexionando ao OESTE
em 162,00m com terras do lote da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Outros, deste ponto flexionando
ao SUL em 305,50m com terras do mesmo lote rural n° 57, da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e
Outros, deste ponto flexionando ao NOROESTE até o vértice 06, por 284,85m, com a Estrada Municipal que
— conduz a Pedreira Municipal, deste ponto flexionando no sentido OESTE medindo 412,95m com parte do lote
n° 55 da linha Bento Gonçalves, de propriedade de Enio Luis Massolini e com parte dos Lotes n° 53 de
propriedade de Arduino Gagiolla e do Lote n° 51 de propriedade de Valdir Galgiolla ambos da Linha Bento
Gonçalves, deste ponto flexionando ao NORTE por 250,53m com parte do Lote Rural N° 51 de propriedade
de Valdir Gaigioiia e Arduino Luiz Gagiolla até encontrar o Arroio Beriva e desde ponto segue ao LESTE pelo
mesmo Arroio Beriva em 622,00m até encontrar a ponte sobre o Arroio Beriva(vértice 03)ponto incial e final
da descrição.
Serafina Corrêa, RS-;i32 de Agosto de 2013
<1^
Eng. Civil Reginardo Gomes
CRÈ^-fS 160.843
Departamento de Engenharia
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CROQUI ESQUEMATICO
Estudo Técnico de Ampüaçào
do Perí 0 Urbano
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ginaldo G
Engenheiro
Reaina
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EA RS1 60843
ReginaiíipGomes
Desenho
S/ Escala
PERÍMETRO URBANO EXISTENTE
PERÍMETRO URBANO AMPLIAR

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