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materia nº 127/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
native_id2111

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3130/2013
2013-08-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/08/2013

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO 2014
PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO DE AÇÕES PÚBLICAS PARA UMA QUALIDADE DE VIDA MELHOR.
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Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento
Serafina Corrêa Serafina Corrêa, agosto de 2013. PnfcnillURA MUNIOPAI Di: 5CRAHNA CORHtA
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL 'L.'U!
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PROJETO DE LEi N° 127, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercido financeiro de 2014.
IICIPAL DE VEREADORES
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CÂMARA
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CAPITULO I
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ISIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 1.- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
2.°, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2014, compreendendo:
I - as metas e riscos fiscais;
II - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano
Plurianual para 2014/2017;
III - a organização e estrutura do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII - as disposições gerais.
CAPITULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, de que trata o art. 4^ da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos seguintes
demonstrativos:
I - Demonstrativo das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4- , § 1- , da LC
n° 101/2000;
II - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao
ano de 2012;
III - Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2014, 2015 e 2016,
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2011,2012 e 2013;
IV - Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais de receita e
despesa;
V - Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido, conforme art. 4-,§2-
incisollLda LC n° 101/2000;
VI - Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4- , § 2- , inciso III, da LC n° 101/2000;
VII - Demonstrativo da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4- , § 2- ,
inciso IV, da Lei Complementar n° 101/2000;
VIII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
conforme art. 4® , § 2- , inciso V, da LC n° 101/2000;
IX - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado, conforme art. 4® , § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1- A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual
para 2014 deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e resultado
nominal estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
§ 2- Proceder-se-á á adequação das metas fiscais previstas se, durante o
período decorrido entre a apresentação dessa Lei e a elaboração da proposta orçamentária
para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário
econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos
previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a
proposta orçamentária para o exercício de 2014.
§ 3- Na execução do orçamento de 2014, a meta fiscal de resultado primário
poderá ser reduzida até o montante do excesso que for apurado no exercício de 2013, a partir
da meta estabelecida na Lei, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para aquele
exercício.
CcD. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa
viva com qualidade
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§4-0 cálculo do excesso da meta a que se refere 0 parágrafo anterior, será
demonstrado na primeira audiência pública de que trata 0 art. 19 desta Lei.
Art. 3- Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais,
onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as
contas públicas, em cumprimento ao art. 4°, § 3°, da LC n° 101/2000.
§ 1- Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis
obrigações presentes, cuja existência é confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou
mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município.
§ 2-Também são passivos contingentes, obrigações presentes decorrentes de
eventos passados, cuja liquidação em 2014 seja improvável ou cujo valor não possa ser
tecnicamente estimado.
§ 3- Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, 0 excesso de
arrecadação e 0 superávit financeiro do exercício de 2013, se houver, obedecida a fonte de
recursos correspondente.
§ 4- Sendo esses recursos insuficientes, 0 Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para
investimentos, desde que não comprometidos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EXTRAÍDAS
DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4- As metas e prioridades para 0 exercício financeiro de 2014 estão
estruturadas de acordo com 0 Plano Plurianual para 2014/2017
especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos Lei Orçamentárias.
e suas alterações
§ 1- Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para 0 planejamento, podendo, a lei
orçamentária, atualizá-los.
§ 2° A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para 0 exercício
financeiro de 2014 observará 0 atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá ás
prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata 0 caput deste artigo e aos seguintes
objetivos básicos das ações de caráter continuado:
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I - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração
municipal;
IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público
evidenciadas no Anexo IV desta Lei.
§ 3- Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput
deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da
proposta orçamentária para 2014 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja
necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais
ocorridos.
§ 4- Na hipótese prevista no §2- , o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente
atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo
exercício.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 5- Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido
no plano plurianual;
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário á manutenção da ação de governo;
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços;
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V - órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias.
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional;
§ 1- Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias
para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais,
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
§ 2° Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG n° 42/1999.
§ 3- A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao
disposto no art. 14 da Lei Federal n- 4.320, de 1964.
Alt. 6- Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de
crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social.
§ 1- Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à vedação
contida no art. 167, inciso VI, da Constituição, a descentralização de créditos orçamentários
para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.
§ 2- As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos,
Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no § 1° deste artigo, serão executadas,
obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei no 4.320,
de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta
Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do órçamento Fiscal e
do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7- Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por
elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1° ,da Lei n° 4.320/64.
Art. 8° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara
Municipal, conforme estabelecido no § 5- do art. 165 da Constituição Federal, Lei Orgânica do
Município e no art. 2- , da Lei n.° 4.320/1964, e será composto de:
I - texto da Lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
§ 1- Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o
inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n- 4.320/64, os
seguintes quadros:
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I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em
atendimento ao disposto no art. 12 da LC n° 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5°, inciso II, da LC ns 101/2000;
IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de
natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5- , III,
da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que
obedecerá ao disposto no inciso I do § 2- do art. 2° da Lei n- 4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5°, inciso
LdaLCn^ 101/2000;
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC n- 101/2000, acompanhado da
memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e
desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos artigos 70 e
71 da Lei n^ 9.394/1996;
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e
serviços públicos de saúde, conforme a Lei Complementar n® 141, de 13 de janeiro de 2012;
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do
orçamento a que pertencem;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara
Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia
prevista no § 2° do art. 13 desta Lei.
Art. 9° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o
exercício de 2014, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o
pagamento da dívida;
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II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei n￾4.320, de 1964;
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2013 e a previsão para o
exercício de 2014;
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 10. Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a
programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos
fundos.
Art. 11. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2014 e a
sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1- Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC
n° 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a fim de assegurar aos
cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos
consignados no orçamento.
§ 2- A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 12. Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas em
Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8- , § 1° ,
inciso V, desta Lei.
§ 1- A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Chefe do Poder
Executivo, podendo, por ato formal deste, ser delegada à Secretários, servidores municipais ou
comissão de servidores.
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§ 2- A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos
Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do
Município.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de
2014.
§ 1- Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2014, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2- Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos
termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último
mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de
arrecadação até o final do exercício.
Art. 14. A lei orçamentária conterá reservas de contingência, para atender às
seguintes finalidades:
1 - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
iL § 1- A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em,
no mínimo, 0,5 % ( zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização
dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
§ 2- Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que
trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o
Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais,
legalmente autorizados na forma dos artigos 41,42 e 43 da Lei n- 4.320/1964.
§ 3- A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
'■ Art. 15. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000,
somente serão incluídas novas ações na Lei Orçamentária de 2014 se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
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a) as despesas para conservação do patrimônio público constantes do Anexo IV
desta Lei;
b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da Administração
Pública Municipal; e
c) os projetos em andamento;
II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma
etapa ou a obtenção de uma unidade completa; e
III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2014/2017.
§ 1® Serão entendidos como projetos em andamento cuja execução financeira,
até 0 final do exercício financeiro de 2014, tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) do
seu custo total estimado.
§2-0 disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com
de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada à
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 16. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da
LC n- 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1- Para efeito do disposto no art. 16, § 3°
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2013, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de
licitação fixados nos incisos 1 e II do art. 24 da Lei n- 8.666/93, conforme o caso.
§ 2° No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de
despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo
montante, no exercício de 2014, em cada evento, não exceda a 40 vezes o menor padrão de
vencimentos.
recursos
da LC n° 101/2000, serão
Art. 17. A compensação de que trata o art. 17, § 2® , da LC n° 101/2000, quando
da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, poderá ser realizada
a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Demonstrativo de que
trata o art. 2°, IX, dessa Lei ,observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos
estabelecidos na LC n- 101/2000.
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Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal de que trata o art. 50, § 3°, da LC n° 101/2000, serão desenvolvidos de forma a
apurar os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m2 das construções e do m2 das pavimentações;
III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, custo aluno/ano, transporte
escolar, custo aluno/ano, ensino infantil e custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V- do custo benefício de controle da frota municipal;
VI - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo Único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas
confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 19. As metas fiscais para 2014, estabelecidas no demonstrativo de que trata
o inciso I do art. 2° serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em
audiência pública na Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e
também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
Seção II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Sociai
Art. 20. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n® 141,
de 13 de janeiro de 2012;
II - das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do
Município;
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Data
1
%
Ass.
III - do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste artigo.
§ 1- As receitas de que trata os incisos I, II e IV deste artigo deverão ser
classificadas como receitas da seguridade social;
§ 2® O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do
demonstrativo previsto no art. 8°, § 1°, inciso IV, desta Lei.
Seção III
Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e Financeira
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1- O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá;
I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9°, § 4° da LC n° 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao
disposto no art. 13 da LC n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por fontes, identificando-se
separadamente, quando cabível, as medidas de combate á evasão e á sonegação fiscal e da
cobrança da dívida ativa;
em
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentários incluídos os restos a pagar.
§ 2- Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial,
0 repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 22. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as
respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
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Protocolo no. I !2xl ^
Data:;2^ /o1> / 1^.
Ass.
vinculados a recursos oriundos de 1 - Contrapartida para projetos ou atividades
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis destinada á frota de veículos dos setores de
transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V - Diárias de viagem;
VI - Horas extras.
§ 1- Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2013, observada a vinculação de recursos.
§ 2- Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 3- Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará á Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
§ 4- Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em
ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado por órgão.
§ 5- Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9^ § 1°, da LC n° 101/2000.
§ 6- Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC n° 101/2000.
Art. 23. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do
Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada
mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
\) § 1° Ao final do exercício financeiro de 2014, o saldo de recursos porventura
existente será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os
valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do
Poder Legislativo;
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Protocolo no. i
Data: jOELUS-l
Ass.
8 2-0 eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, será considerado como antecipação de repasse do
exercício financeiro de 2014.
Art. 24. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em
créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, so serão imovimentados,
se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante
ingressado ou garantido.
seus
Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão
codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da
execução observe o disposto no caput deste artigo.
Art. 25. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a acloçao de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
com
§ 2- A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após
31 de dezembro de 2014, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes para
fins de elaboração das demonstrações contábeis.
Art. 26. Para efeito do disposto no § 1° do art. 1- e do art. 42 da LC n￾101/2000 considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa
correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento
congênere, observado, quando cabível, o disposto no § 1- do art. 25 desta Lei.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à obras e prestação de serviços,
consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Seção IV
Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
’ Art. 27. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei n- 4.320/64.
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Protocolo
Data: UÚ.i]h
Ass.
§ 1- A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3^
4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 8° , parágrafo único, da LC n￾101/2000.
da Lei
§ 2- Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos suplementares e
especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos sobre a execução das atividades,
projetos, operações especiais, e respectivas metas.
§ 3- Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou á
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4- Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a;
I - superávit financeiro do exercício de 2013, por fonte de recursos;
II - créditos reabertos no exercício de 2014;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo do superávit financeiro do exercício de 2013, por fonte de recursos.
§ 5- Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do
próprio poder, serão encaminhados á Câmara Municipal no prazo de até dez dias, a contar do
recebimento da solicitação.
§ 6- As solicitações de que trata o §5° serão acompanhadas da exposição de
motivos de que trata o § 2- deste artigo.
Art. 28. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares
autorizados na Lei Orçamentária de 2014, com indicação de recursos compensatórios do
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n- 4.320/1964, proceder-se-á por
ato do Presidente da Câmara dos Vereadores.
Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
art.167, § 2-, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, mediante ato
próprio de cada Poder, até 31 de março de 2013.
no
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Protocolo I
Data
Ass.
Art. 30. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2014 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, conforme definida no art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 31. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender ás necessidades de execução, por meio de decreto do Poder
Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais.
Seção V
Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção i
Das Subvenções Sociais
C^. 32j A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
do art. 16 da Lei n° 4.320/1964, atenderá ás entidades privadas sem fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e
educação.
Subseção II
Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 33. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2014; ou
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Protocolo n°.
Ass.
\7
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Federal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
Parágrafo único: o disposto no caput deste artigo aplica-se aos casos de
prorrogação ou renovação de convênio ou instrumento congênere ou aos casos em que, já
havendo sido firmado o instrumento, devam as despesas dele decorrentes correr à conta de
dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2014.
Art. 34. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6^ da Lei n^ 4.320, de 1964.
Subseção III
Dos Auxílios
Art. 35. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6°,
da Lei n- 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos e desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n® 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais
da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam
para a capacitação de atletas;
VI - voltadas ao atendimento de pessoas portadoras de necessidades especiais;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis; e
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Protocolo nO. 1
Data-.M / .
¥
Ass.
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas carentes em situação de risco social
ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de
trabalho e renda.
Parágrafo único: no caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por
meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica
pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção IV
Das Disposições Gerais
Art. 36. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 32, 33, 34 e 35 desta
Lei, a transferência de recursos prevista na Lei n® 4.320, de 1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação “50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42
- Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”;
II - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos,
nos prazos e condições fixados na legislação, no convênio ou instrumento congênere;
III - inexistência de prestação de contas rejeitada pelo Município;
IV - comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria,
além da comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, inclusive com inscrição
CNPJ, por meio da declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida
no exercício de 2014 pelo conselho municipal respectivo;
no
V - manifestação prévia e expressa da assessoria jurídica do Município sobre a
adequação dos convênios e instrumentos congêneres às normas afetas à matéria; e
VI - prova, pela entidade beneficiada, da manutenção de escrituração contábil
regular.
Art. 37. As determinações contidas nesta seção não se aplicam aos recursos
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em legislação específica, em ações
voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como na elevação de padrões de habitabilidade
e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
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Protocolo nO. 1*1^1 3—
Data: I
Ass.
Art 38 É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma
dos artigos 32, 33, 34 e 35, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de
bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 39. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da LC n^ 101/2000, e observadas, no que couber.
as disposições desta Seção.
, "4 § 1- Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei n- 4.320/1964, a destinação
de recursos ás entidades privadas de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de
subvenções, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas
de capital.
§ 2- As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 - Transferências a
Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções
Econômicas”.
Art. 40. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 41 Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio
das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído nos
termos da Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, cujos empenhos deverão ser feitos,
obrigatoriamente, na modalidade de aplicação “71 - Transferências a Consórcios Públicos e
elemento de despesa “70 - Rateio de Participação em Consórcio Público.”.
§ 1- se a entrega de recursos aos consórcios públicos tiver a finalidade de
contraprestação direta em bens ou serviços, os empenhos nos elementos de despesa
correspondentes serão feitos na modalidade de aplicação 72 — Execução Orçamentária
Delegada a Consórcios Públicos”.
§ 2— As transferências de recursos a Consórcios Públicos que não seja
decorrente de contrato de rateio e não represente contraprestação direta em bens ou serviços
Município deverão ser empenhadas na modalidade de aplicação “70 - Transferências a
Instituições Multigovernamentais”.
Art. 42. As transferências de recursos de que trata esta seção serão feitas
preferencialmente por intermédio de instituições financeiras oficiais, devendo a nota de
empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio, ajuste ou
instrumento congênere.
no
para o
.(róT 4 4
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Protocolo no.32.uJ2£i3
Data:^^ / Dl/
Ass.
Art 43 Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios, de que trata este seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos;
1 - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de
transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito
conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único; ato do prefeito poderá autorizar, mediante justificativa dos
convenentes ou executores, o pagamento em espécie a fornecedores e prestadores e
serviços, desde que identificados no recibo ou documento fiscal pertinente.
na
Seção VI
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 44. No caso de concessão de empréstimos e financiamentos destinados a
pessoas físicas e jurídicas, esses ficam condicionados ao pagamento de juros , ou ao custo de
captação e também às seguintes exigências;
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré -seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
111 - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ 1- Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo,
§ 2° As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
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Protocolo _
Data: 10%/ lb_
Ass.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 46. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
limites estabelecidos no artigo 167,
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respejtados os
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art 47 No exercício de 2014, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, oompreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer as disposiçoes da LC n 101/2000.
S 1® Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias de 2014, relativo a pessoal e encargos sociais a despesa com a folha
de pagamento do mês de setembro de 2013, compatibilizada com as despesas apresentadas
até esL mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos e o disposto no art. 51 desta Lei.
8 2° A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e
do subsídio de que trata o § 4^ do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Para fins dos limites das despesas com pessoal, previstos no art. 19,
inciso III, alíneas “a” e “b” da LC n- 101/2000, deverão ser incluídas;
Art. 48.
I - as despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX,
da Constituição Federal;
despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros quando
caracterizarem substituição de servidores públicos;
III - as transferências de recursos para cobertura de despesas com pessoal a
serviço do Município e contratado através de Instituições Privadas sem Fins Lucrativos que
li - as
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Protocolo
Data;^02S--Í3r
Ass.
Transferências de deverão, obrigatoriamente, ser registradas nas contas 3.1.5.0.11.99.10 - _
Recursos para Cobertura de Despesas com Pessoal Contratado Através de Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos e 3.1.5.0.13.00.00.00 - Obrigações Patronais, conforme o caso.
IV - as despesas custeadas com recursos entregues pelo Município a
Consórcios Públicos para aplicação em pessoal, na forma prescrita pela Portaria n“ 72, de 01
de fevereiro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores públicos, os
contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que:
1 - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de
pessoal do Município, salvo expressa disposição legal em contrário, ou sejam relativas a cargo
categoria funcional extintos, total ou parcialmente;
II - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49. Até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará, com base na situaçao vigente,
tabela com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do
auadro qeral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos efetivos vagos e
ocupados por servidores estáveis e não estáveis e os quantitativos de cargos em comissão e
funções de confiança vagos e ocupados, comparando-os com os quantitativos do ano anterior
e indicando as respectivas variações percentuais ocorridas.
§1-0 Poderes Legislativo, observará o cumprimento do disposto neste artigo,
mediante á^ublicação de ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art 50 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1^ da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, paragrafo umco da LU
n- 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma
legal, fica autorizado para;
ou
1 - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança;
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
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Protocolo .
Data:
Ass.
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
VII proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e
justa remuneração.
§ 12 No caso dos incisos l, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput
deste artigo os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os
efeitos dos artigos 16 e 17 da LC n^ 101/2000, o impacto orçamentário e financeiro decorrente,
apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
§ 2- No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12
meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o
expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da
despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser
cumprida nos demais atos de contratação.
§ 3- No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição
Federal.
§ 4° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 51. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Liquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como.
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
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Protocolo nO I ^ —
Data● /lO'^ I
Ass.
CAPÍTULO VIII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 52. As receitas serão estimadas e discriminadas;
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária á Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados â Câmara Municipal até a data de apresentação
da proposta orçamentária de 2014, especialmente sobre;
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e â justiça
social;
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 53. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
53, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
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Protocolo no. 33*^ I ^
Data: 0/í / o'l / 13__
Ass.
Art. 54. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo
esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
§ 1° A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não
considerada na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu
impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou
isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em
valor equivalente.
§ 2° Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, a elevação do montante de recursos recebidos pelo município,
oriundos da elevação de alíquotas e/ou ampliação da base de cálculo de tributos que são
base nos artigos 157 e 158 da Constituição Federal.
§ 3° Não se sujeita ás regras do §1- a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 55. Conforme permissivo do art. 172, inciso 111, da Lei Federal n° 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3° do art. 14, da Lei
Complementar n“ 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
objeto de transferência constitucional, com
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC n- 101/2000, fíca o
Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de
despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental,
educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou
a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
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Protocolo no. 2nl 3
Data: / 1^
Ass.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o
caput deste artigo.
i)Art. 57. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2014 ou aos projetos de
lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano
Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
§ 1- Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3° do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2° Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos
limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
§ 3° As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda,
a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de
operações de crédito. pr
V. ^ a -tr-' 1 . ^ ,
—Ç) Art. 58. Por meio da Secretaria Municipal de Finanças, o Poder Executivo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 59. Em consonância com o que dispjbe o § 5- do art. 166 da Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal
para propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a
votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 60. Esta Lertentra em vigor na data delsua publicação.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corpêa, 26 de agosto de 2013, 53® da
Emancipação.
Adernirmonio PresQíí6\
Prefeito MuIttcipeWe^
Serafina Corròa - R5r
CPP 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal. I
ESTE DOCUMgNTO Sg ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAAS^ESSQítlAJU! tCA,
EM ■J
AssessoP^
/
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Protocolo no.33yJ-2:Si2-
Dòta\J23-lDSJ-^
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
No uso das prerrogativas constitucionais e normas legais vigentes, em
conformidade com o artigo 66, X, combinado com a Lei Orgânica, alterada pela emenda 02,
submetemos à apreciação, análise e aprovação da Oãmara Municipal o Projeto de Lei em tela,
que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014.
Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviada pelo Poder Executivo
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano. Esta Lei define através das audiências
públicas do Orçamento Participativo metas e prioridades para o próximo
ao
exercício,
orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispondo sobre as alterações na
legislação tributária, estabelecendo a política de aplicação financeira dos recursos
públicos.
A estimativa da receita para o próximo exercício financeiro, realizada em
conjunto com os diversos órgãos administrativos, foi composta a partir dos parâmetros
utilizados no estabelecimento dos Demonstrativos das metas fiscais previstas para
2014, 2015 e 2016,comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores de 2011,
2012,e 2013; em projeções atualizadas das receitas vinculadas a tributos federais,
proporcionando maior realismo à estimativa da receita.
Para efeito da estimativa da receita, foram utilizados os parâmetros de
crescimento do PIB e da taxa de inflação, sobre a base de cálculo da arrecadação
prevista para 2013, conforme apuração até o mês de julho corrente. Em razão das
alternativas adotadas, a receita e a despesa prevista para o exercício de 2014,
considerando todas as fontes de recursos, ficam em torno de R$ 48.300.000,00
(Quarenta e oito milhões e trezentos mil reais).
A proposta orçamentária considera também a inclusão de receita derivada
da captação de recursos, através de convênios e de outras fontes, com o objetivo de
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Protocolo no. I Jloi 3
Data: Ji lo%/ \1
Ass,
atender áreas da saúde, assistência social e educação, saneamento, habitação e
outros.
No tocante à política fiscal, merece destaque o cumprimento das metas
fiscais. O Município vem cumprindo os programas e ações definidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como atendendo aos limites de gastos com pessoal e
encargos e de endividamento público.
As projeções reais para as despesas com Pessoal e Encargos, com
Amortização e Encargos da Dívida e Precatórios
Outro ponto a destacar neste projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é
a consolidação da retomada de investimentos com recursos próprios e de convênios,
prevista para o exercício de 2014. O desafio daqui para diante é manter este patamar
de investimentos, uma vez que a expansão dos serviços públicos, notadamente nas
áreas de educação, saúde, assistência social, agricultura, segurança pública,
habitação, saneamento e outros, geram a correspondente necessidade de ampliação
de recursos para custeio e manutenção.
No que se refere aos investimentos públicos, renova-se a prioridade de
conclusão de obras em andamento e de manutençã^o patrimônio público, redes de
água e iluminação pública, obras de pavim^tação, aquisição de veículos e
equipamentos para as secretarias, entre outras. /
lunicípio de Serafina Cor êa é apresentada conforme Constituição
Federal e a Lei Orgânica doViunicípio, nos objetivos e as metas da administração pública
municipal para as despesas de capital e outras despí sas comentes.
Gabinete do Prefeitô Muni^pal de Seraina Oorrêa-RS^6 de agosto de 2013.
A LDO di
[dem
\ Prefeito Municipal de '
\ Serafina Corrêa - RJ- I
\ CPF 174957330-04 '
Aaemir Antônio Preso^tl
\ Prefeito Municipar
V
\
.
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Protocolo 3üídlMà—
Data: 93 .7 o3 /13
Ass.
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2010 2011 2012 2013
Arrecadado Arrecadado Arrecadado Reestimado
31.577.853.57 38.483.262,21 42.920.252,93 44.620.554,61
5.600.000,00
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0
1.3.0.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.2.0.00.00.00.00
1.3.9.0.00.00.00.00
1.4.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
Receitas de Conttibuições - P M
Receita de Contribuições - R P P S (Fonte 0050)
RECEITA PATRIMONIAL
RerKlimentos de Aplicações Financeiras
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050}
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas Correntes - P M
Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
AUENACAO DE BENS
AMORTlZACAO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
3.531.053,95 4.386.286,60 4.878.629,65
79B.628.24 1.187.674.18 1.525.738.56 915.000,00
216.788,78 344.442.47 378.676,85 205.000,00
581.839,46 843.231,71 1.147.061.71 710.000,00
1.601.921,00
1.586.581.00
2.189.540,34
2.174.503,34
3.968.428.06
3.948.483.07
1.718.363,60
1.705.000,00
196.761,22 322.000,50 125.312,21 205.000,00
1.389.819,78 1.852.502,84 3.823.170,86 1.500.000,00
15.340.00 15.037,00 19.944,99 13.363,60
800.00 0,00 0.00 0,00
1.5.0.0.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.0.0.00.00.00.00 86.418.41 2.117,18 32.452,02 28.476,97
1.7.0.0.00.00.00.00 24.181.001,55 29.113.484,60 30.372.544,68 35.000.000,00
1.9.0.0.00.00.00.00 1.376.030,42 1.604.159.31
1.604.159,31
2.142.459,96
2.142.459,96
1.358.714,04
1.9.0.0.00.00.00.00 1.358.714,04
1.9.0.0.00.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00.00
2.2.0.0.00.00.00.00
2.3.0.0.00.00.00.00
2.4.0.0.00.00.00.00
2.5.0.0.00.00.00.00
7.2.1.0.00.00.00.00
9.0.0.0.00.00.00.00
1.378.030,42
0,00 0,00 0,00 0,00
3.617.266.76 3.207.137,91 2.533.553,27 3.900.000,00
0,00 591.960,40 0,00 860.000,00
118.000,00 0,00 2.646,77 10.000,00
4.576,56 29.403,09 265.922,42 30.000,00
3.480.190,20
14.500.00
2.431.754,42 2.264.984,08 3.000.000,00
154,000,00 0,00 0,00
712.701.61 1.323.330,33 1.933.528,34 1.950.000,00
-4.413.982.21 ●5.519.512.76 -4.509.189,01 -3.700.000,00
TOTAL DA RECEITA 31.493.839,73 37.494.217,69 42.878.145,53 46.770.554,61
CÓDIGO DESCRIÇÃO 2010 2011 2012 2013
Liquidado Liquidado Liquidado
30.867.010.67
Reestimado
3.0.00.00.00.00.00
5.t.&&.00.00.00.00
3.1,00.00.00.00,00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do R P P S (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Dívida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
21.781.307,85 25.544.000,79 16.640.000,00
10.488.761,06 12.989.703.61 16.616.343,29 16.640.000,00
9.980.529,14 12.357.919.82 15.776.353,75 15.800.000,00
508.231.92 631.783,79 839.989,54 840.000,00
83.957,70 49.272,07 43.415,14 0,00
83.957,70 49.272.07 43,415,14
0,00 0,00 0,00 0,00
11.208.589,09 12.505.025.il 14.207.252.24 0,00
3.3.ÔQ.00.00.00.00 11.208.589.09 12.505.025,11 14.207.252,24
0,00 0,00 0,00 0,00
4.QM.QQM.00M
4.4.S0.00.00.Q0.00
4.4.OO.DO.O0.DO.ÕO
4.4.00,00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
7.011.233.04 9.141.052.31 4.770.320,17 4.800.000.00 i
6.447.955,69 8.612.782.51 4.589.464,21 4.600.000,00
6.447.955,69 6.612.782.51 4,589.464,21 4.600.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
563.277.35 528.269,80 180.855.96 200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
Ô.O.OO.OO.OO.OD.OO 22.010.554.6l]
3.320.000,00
TOTAL DA DESPESA 28.792.540,891 34.685.053.10r 35.637.33Q.84Í 46.770.554,61
PREVISÕES DA LEI DE ORÇAMENTO
Receita Prevista (já deduzido o FUNDEB)
Rendimento de /'^licaçôes Financeiras
Receita de Operações de Crédito
Receita de Alienação de Bens
Receita de Amort.de Empréstimos Concedidos
Despesa Fixada (cfe lei de orçamento)
Juros e Encargos da Dívida
Amortização da Dívida
Concessão de Empréstimos
2010 2011 2012 2013
27.612.000.00 35.332.000.00 43.700.000,00 49.100.000,00
1.020.800,00 1.554.000.00 1.673.000,00 1.200.000,00
0,00 594,000,00 890.000,00 0,00
90.000,00 16.000,00 3.000,00 5.000,00
0.00 0,00 0,00 0,00
27.612.000.00 35.332.000.00 43.700.000,00 49.100.000,00
120.000.00 100.000,00 140.000.00 85.000 00
626.000.00 535.000.00 600.000,00 228.000,00
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo í
Data: II / c^'11
Ass. ¥
Município de iSERAFlNA CORRÊA
I.HI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014
TABELA 02 ● DemunstraiKo da Evolução da Divida e Rcsullado Nominal
2015
Previsão
2.010
Saldo
2011 2012
Saldo
2013
Reestimatíva
2014
Previsão Exercício
Saldo
3.490.839.84
4.961.753,42
2,328.439,09
596.812,43
1.731.626,66
1.938.215,75
2.729.661,11
1.490.029,95
2.762.742,32
976.151,41
2.029.738,62
{1.053.587,21)
(1) Dívida Consolidada
(2) Disponibilidades Financeiras (Líquidas)
(3) Dívida Consolidada Líquida
(4) Passivos Reconhecidos
(5) Dívida Fiscal Liquida
(6) Resultado Nominal
3.352.599,24
2.630.417,48
722.181,76 (791.445,36) (1.272,712,37)
1.731.626,66 (791.445,36)
(2.523.072,02)
(1.272.712,37)
(481.267,01)
(1.053.587,21)
219.125,16
722.181,76
(722.181,76) 1.731.626,66
Cronograma Anual de Operações Realizadas e do Serviço da Dívida
^ 2.010 ^
Realizado
591.980,40
49.272,07
528.269,80
Operações de Crédito I Pagamentos
2.1 ● Operações de Crédito
2.2 Encargos
2.3 Amortizações
R
Valores em R$
2011 2012
Realizado
2013
Previsão
2014
Previsão
2015
ealizado Previsão
49.272,07
528.269,80
43.415,14
180.855,96
211.597,05
302.281,49
44.000,00
229.543,14
184.547,09
263.638,70
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inciusive as decorrentes de emissão de títuios, assumidas em virtude de ieis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses
ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido inciuídos.
Dívida Consolidada Liquida - DCL- Corresponde à dívida púbiica consoiídada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, iíquidos d^ Restos a Pagar Processados.
Resultado Nominal - Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31
de dezembro do anc anterior.
1 I
\
AàmAntonioPresott
f^cefeito Municipal de
39râfioa,ÇOTéaj_E9
CPF 174967330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Preteito Municipal
MARIA SALETETCOlORETTI w ALBAN
Secretário de Finaríças Contadora-CRC/RS 58792
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: / 1^- Município de iSERAFINA CORRÊA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS E DESPESAS - LDO PARA 2014 OiIS
Ass.
Valores em R$ 1,00
CÓDIGOS CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
REALIZADO REALIZADO REALIZADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
1.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 46.9S7.906.S3 53.672.846,55 60.191.144,25
1.1.0.0.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
1.2.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES
1.2-0.0.00.00.00.00 Receitas de Contribuições - PM
1.2.0.0.0.0.0.0.0.0.0 Receita de Contribuições - RPPS (Fonte 0050)
1.3.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendinnentos de Aplicações Financeiras
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - PM
1.3.2.0.00.00.00.00 Rendimentos de Aplicações - RPPS (Fonte 0050)
1.3.9.0.00.00.00.00 Outras Receitas Patrimoniais
1.4.0.0.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA
1.5.0.0.00.00.00.00 RECEITA INDUSTRIAL
1.6.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
1.7.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
1.9.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes - PM
1,9.0.0.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes -RPPS (Fonte 0050)
2.0.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.1.0.0.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO
2.2.0.0.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS
2.3.0.0.00.00.00.00 AMORTIZACAO DE EMPRÉSTIMOS
2.4.0.0.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2.5.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
7.2.1.0.00.00.00.00 Receitas Intra Orçamentárias - RPPS (Fonte 0050)
9.0.0.0.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA
31.577.853,57 38.483.262,21 42.920.252,93 44.620.554,61
3.531.053,95 4.386.286,60 4.878.629,65 5.600.000,00 6.794.317.25 8.124.938,48 9.597.466,95
798.628,24 1.187.674,18 1.525.738,56 915.000,00 1.005.266,30 1.100.094,04 1.202.127,84
216.788,78 344.442.47 37'8.676.85 2õs7dõõ:õõ 224.112,94 243.987,45 265.476,74
581.839,46 843.231,71 1.147.061,71 710.000,00 781.153,36 856.106,59 936.649,09
1.601.921,00 2.189.540.34 3.968.428,06 1.718.363,60 1.818.329,04 1.916.664,73 i 2.016.905,21
1.586.581,00 2.174.503,34 3.948.483,07 1.705.000,00 1.603.719,50 1.900.759,61 1.999.599,11
196.761,22 322.000,50 125.312,21 226.537,08 240-421,01
3.823.170,86
205.000,00 216.869,50
1.389.819,78 1.852.502,84 1.500.000,00 1.586.850,00 1.672.222,53 1.759.178,10
15.340,00 15.037,00 13.363,60 14.609,54 15.905,13 17.306,11
800,00
86.418,41
24.181.001,55
2.117,18 32.452,02 1 28.476,97 31.131,99 33.892,80 36.878,20
29.113.484,60 30.372.544,68 32.300.000,00 35.823.469,76 40.860.138,57 45.578.206,54
1.378.030,42 1.604.159,31 2.142.459,96 1.358.714,04 1.485.392,19 1.617.117,93 1.759.559,50
1.378.030,42 1.604.159,31 2.142.459,96 1.358.714,04 1.485.392,19 1.617.117.93 1.759.559,50
3.617.266,76 3.207.137,91 2.533.553,27 3.900.000,00 í 3.323.430,93 3.618.155,38 3.936.855,53
591.980,40 860.000,00 1
118.000,00 2.646,77 10.000,00 1 10.932,34 11.901,83 12.950,18
4.576,56 29.403,09 265.922,42 30.000,00 1
32.797,02 35.705,48 38.850,55
3.480.190,20 2.431.754,42
154.000,00
2.264.984,08 3.000.000,00 3.279.701,58 3.570.548,07 3.885.054,80
14.500,00
712.701,61 1.323.330,33
(5.519.512,76)
1.933.528,34 1.950.000,00 2.145.421,20 2.351.278,65 2.572.466.95
(4.413.982,21) (4.509.189,01) (3.700.000,00) (4.044.965,28) (4,403.675,96) (4.791.567,59)
TOTAL DA RECEITA 31.493.839,73 37.494.217,69 42.878.145,53 46.770.554,61 48.381.793,38 55.238.604,63 61.908.919,14
CÓDIGOS CONTAS
CONSOLIDADAS ANUAIS
LIQUIDADO LIQUIDADO LIQUIDADO REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00,00
3.1.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00,00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal Próprio
Pessoal do RPPS (Fonte 0050)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida
Juros e encargos da Olvida RPPS (Fonte 0050)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes
Outras Despesas Corrente RPPS (Fonte 0050)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Invetimentos
Invetimentos RPPS (Fonte 0050)
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Outras Inversões Financeiras
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
IrESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
21.781.307,85 25.544.000,79 30.867.010,67 16.640.000,00 38.262.480,20 42.834.439,44 i 48.004.329,46
10.488.761,06 12.989.703,61 16.616.343,29 16.640.000,00 19.640.387,10 23.195.255,43 27.326.454,38
9.980.529,14 12.357.919,82 15.776.353,75 15.800.000,00 18.646.925,25 22.024.341,10 25.946.993,94
508.231,92 631.783,79 839.989,54 840.000,00 991.461,85 1.170.914,34 1.379.460,44
83.957,70 49.272,07 43.415,14 160.680,20 184.547,09 211.597,05
83.957,70 49.272,07 43.415,14 140.000,00 160.680,20 184.547,09 211.597,05
11.208.589,09 12.505.025,11 14.207.252,24 18.461.412,90 19,454.636,91 20.466.278,03
11.208.589,09 12.505.025,11 14.207.252,24 17.451.000,00 18.461.412,90 19.454.636,91 20.466.278,03
7.011.233,04 9.141.052,31 4.770.320,17 4.800.000,00 5.241.873,34 5.756.912,01 6.370.151,19
6.447.955,69 8.612.782,51 4.589.464,21 4.600.000,00 5.012.330,20 5.493.273,31 6.067869,70
4.4.00.00.00.00.00 6.447.955,69 8.612.782,51 4.589.464,21 4.600.000,00 5.012.330,20 5.493.273,31 6.067.869,70
4.4.00.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00
7.7.99.99.99.99.99
563.277,35 528.269,80 180.855,96 200.000,00 229.543,14 263.638,70 302.281,49
22.010.554,61 1.355.477,13 2.936.559,74 3.645.584,78
3.320.000,00 3.521.962,71 3.708.693,44 3.888.853,71
TOTAL DA DESPESA 28.792.540,89 34.685.053,10 35.637.330,84 46.770.554,61 48.381.793,38 55.238.604,63 í
61.908.919,14
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2014
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
-- Execicio 2012 2013 2014 2015 2016
I. LAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A)
1“J^IAÇÃODO PIB
0.>£SCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
F^SCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS
EorORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
F—eSC.REAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS
Fl^rcentual de aumento salarial
F"“ESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS
2011
6,50% 5,84% 5,83% 5,79% 5,38% 5,20%
2,70% 0,90% 2,76% 3,34% 3,31% 3,43%
0,60% 8,00% 8,00% 7,28% 7,76% 7,68%
2,83% -3,34% -13,39% 0,00% 0,00% 0,00%
14,39% 13,69% 4,86% 10,98% 9,84% 8,56%
-8,66% 11,88% 1 ,13% 1,45% 4,82% 2,47%
0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 4,00% 4,00%
0,00% 3,00% 3,00% 3,00% 4,00% 5,00%
1 dxa de Juros (Selic Efetiva) 11,00% 7,25% 7,92% 8,49% 8,99% 8,99%
r~* /RS (em R$ milhões) 245.672 284.979 333.467 363.244 402 440
Js parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
-loertinência, ou não com as fontes de receitas e/ou grupo de natureza de despesa, conforme especificações das tabelas a seguir;
especificação inflação esf.arrec
.TRIBUT.
CRESC.
REC.TRANS
FERIDAS
AUMENTO
SALARIAL
TX DE
PIB JUROS
Receitas Tributárias X X X
Receitas de Contribuições ● P M
Receita de Contribuições - R P P S
X X
X X
Rendimentos de Aplicações Financeiras X
Rendimentos de Aplicações - PM
Rendimentos de Aplicações - RPPS
X
X
Outras Receitas Patrimoniais X X
Recietas Agropecuárias X X
Receitas Industriais X X
Receitas de Serviços X X
Transferências Correntes X X X
Outras Receitas Correntes - P M X
Outras Receitas Correntes -RPPS X
Operações de Crédito
Alienação de Bens X
Amortização de Empréstimos X X
Transferências de Capital X X
Outras Receitas de Capital X
Receitas Intra Orçamentárias - RPPS X X
Deduções da Receita X
ESPECIFICAÇÃO INFLAÇÃO CRESC.
FOLHA
CRESC.
CUSTEIOS
AUMENTO
SALARIAL
CRESC.
INVESTIM
TX DE
JUROS
Pessoal Próprio X X X
Pessoal do RPPS X X X
Juros e Encargos da Dívida X X
Juros e encargos da Dívida RPPS X X
Outras Despesas Correntes X X
Outras Despesas Corrente RPPS
I
X X
nvetimentos X X
Invetimentos RPPS X X
Concessão de Empréstimos e Financiamentos X
Outras Inversões Financeiras X
Amortização da Dívida Pública X X
OBS: Para as estimativas das OPERAÇÕES DE CRÉDITO, foram utilizados os valores informados na TABELA 02
Nas estimativas das deduções da receita (FUNDEB) além do parâmetro da inflação, também foi considerada a evolução do
percentual de retenção para o FUNDEB para 20%.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 3’^u / ^
Ass.
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORC￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. | 2x>l 3
Data; 7? / nl/
Município üu :SI;RAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 - ME'1'AS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
Ass. EXERCÍCIO DE 2014
AME - Demonsiralivo 1 (l.RF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00
2014 2015 2016
%PIB
(b / PIB)
X 100
Valor Valor % PIB Valor Valor Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante Corrente Conslaote (a / PIB)
X 100
Corrente Constante
(c/ PIB)
(a) (b) (c) X 100
13,738%
13,253%
13,738%
13,626%
-0,373%
-0,120%
0,371%
-0,317%
61.908.919
59.857.519
61.908.919
61.395.041
{1.537.521)
219.125
976.151
(1.053.587)
52.787.935
51.038.766
52.787.935
52.349.765
(1.311.000)
186.842
832.336
(898.363)
14,060%
13,594%
14,060%
13,943%
-0,349%
0,050%
0,222%
-0,239%
48.381.793
46.534.345
48.381.793
47.991.570
(1.457.226)
(2.523.072)
1.938.216
(791.445)
45.733.806
43.987.470
45.733.806
45.364.940
(1.377.470)
(2.384.982)
1.832.135
(748.129)
0,013%
0,013%
0,013%
0,013%
0,000%
-0,001%
0,001%
0,000%
55.238.605
53.290.238
55.238.605
54.790.419
(1.500.181)
(481.267)
1.490.030
(1.272.712)
49.549.570
47.801.866
49.549.570
49.147.543
(1.345.677)
(431.701)
1.336.571
(1.141.635)
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Toiai
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - O)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Fonte:
O Demonstrartívo de Metas Anuais objetiva estabelecer as metas para o triênio conpreendendo o ano de vigência da LDO e os dois subseqüentes, abrangendo a
Receita e Despesa Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a
disposição contida no art. 4°, § 1° da LRF.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes concertos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações
financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e
alienação de ativos;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de
capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
3-0 resultado primário corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal representa a diferença entre o saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em
31 de dezembro do ano anterior:
5 - a dívida pública consolidada é 0 montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior
a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento: dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio
de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL ● corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados;
PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADA
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números
estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de
receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios e os valores reestimados para
0 exercício atual, além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PiB, atualização da planta
de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, crescimento da população e do movimento
econômico, crescimento real das receitas transferidas, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação e crescimento real, quando cabível, das despesas com pessoal e demais
custeios. Em relação aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a
fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV, Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das
obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o efeito do crescimento vegetativo da folha salarial e de eventual aumento salarial, acima
dos níveis inflacionários.
4- Esses percentuais contemplam a expectativa de inflaçáo e a projeção de crescimento real esperado das receitas municipais. As projeções de inflação e de
crescimento do PIB seguem as perspectivas mensuradas pelo IBGE. conforme consta nos prognósticos do Governo Federal, formalizados no projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício de 2014 e disponível para consulta no sítio www.pianejamento.gov.br.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3°, do art. 1° da Lei Complementar n° 101/00, compreende as
receitas de todos os órgáos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 ■ Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n° 462/2009. Os resultados
primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. O resultado nominal reflete a variaçáo do
endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetros a previsão de taxa de juros SELIC, utilizada pela união Federal na elaboração de
sua LDO para 2014, considerando-se, ainda, a previsão de operações de crédito no futuro e respectivas amortizações.
8 ■ Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculadas levando-se em consideração a estimativa da posição
em 31/12/2012, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior,
9 ● Isso posto, TOdemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números mais representativos no contexto das projeções:
- A receita totaíestimada para o exercício de 2014. consideradas todas as fontes de recursos é de R$ 48.381.793,38 a preços correntes que, deduzidas das receitas
financeiras, reiresentadas pelos Rendimentos das Aplicações Financeiras (R$ 1.803.719,54), das resultantes de Operações de Crédito (R$0,00J, das Alienações de
Bens (R$ 10.9f2,34) e das resultantes de Amortização de Empréstimos Concedidos (R$ 32.797,02), resultam numa Receita Primária de R$ 46,534.345,00.
- As despes
própria de ir
48.381.793,
do Município foram programadas segundo o comportamento previsto da receita, sendo que o maior objetivo é manter, ou ainda, ampliar a capacidade
stimentos, sem comprometer o equilíbrio financeiro. Assim, consideradas todas as fontes de recursos, a despesa total está prevista em R$
Deduzindo-se as despesas financeiras com juros e encargos da dívida, estimadas em R$ 160,680,20 , mais as despesas com Concessão de
Empréstimos® Financiamentos, no valor de R$0,00 e a Amortização da Dívida Publica, estimada em R$229.543,14, tem-se que as despesas primárias para 2014
foram previstae em R$ 47.991.570,04,
- Cotejando-s4 o valor previsto para as receitas e despesas fiscais em valores correntes, chega-se à meta de resultado primário de 2014 que foi inicialmente orevista
em R$( 1.457^25,00). k h f»
- Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a
serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 02..Demonstrativo da Evolução da Dívida e Resultado Nominal.
t
1
l
MemrAntonioPresotto !\
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa -
r'ZiÍSSÍi3 '^resotto MARIA SALETi Ep"! ALBAN
Secretário de Fírtanças Contadora-CRC/RS 58792
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 'KhUi '^13
Data: 9J ÂcQ-^/l3_
Município de ;SERAFINA CORRÊA Ass.
lüi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO DO PREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonslraiivo i (LRF, art. 4°, § 1°) RS 1,00
2012 2013 2014
Valor Valor PIB Valor Valor PIB Valor Valor % PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b Constanle / PIB) (c / PIB)
xlOO (b) X 100 (a) X 100
I
4.87<).60S
3.207.385
4,879.608
4,879.608
0.672.223)
:1:,2:14% 5.268,314
3509.136
5.268.314
:ri:759.A7a
4.492.138
2.992.138
4.492.138
4.492.138
(1500.0001
1,196%
0,797%
1,196%
1,196%
4),400%
.■:«5l3i425v
2.926575
4.513.425
4513.425
(I 586 8.50)
4.266.4:00: OjOOlg
OÜui 
0,001%
0.081%
0.000%
4,377.056
2,877.056
4.377.056
4.377,056
{1500:000)
Receila Total RPPS
:^6&4Qfll Receitas Primárias RPPR
1,214%
1,214%
4.266.400
4.266.400
(l.SOO.OOO)
Despesa Total RPPS
Despesas Primárias RPPi (II)
Restillado Primário RP!«(I-n)
Fonte:
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o
acompanhamentb a avaliação jjo resultado primário do Tesouro Municipal e do Regime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento das
noetas fiscais. A rnetodologia ejos conceitos sáo idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
0
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - R￾CPF 174957330.-''
7/1
OeiíeM ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO
Secretário de Finanças
ADFMIR ANTONIO PRESOTTO MARIA SALETf ALBAN
^refeito Municioal Contadora-CRC/R? 58792
CÂMARA MUNIQPAL DE yEREAOOREi
SERAFINA CORREA-RS
Município dc :Si: RAFINA CORRÊA Protocolo ^
1.HI DF. DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO 1 - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO (EXCLUÍDAS A RECEITAS E DESPESAS DO RpASS. Oi
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Dcmonslativo 1 (LRI-, arl.
4°, § 1°) RS 1,00
2013 2013 2013
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor %PIB
ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante (b/PIB) Constante (a / PIB) Corrente Constante Corrente
(c / PIB)
w X 100 0>) X 100 w X 100
45.172.514
44.924.810
45.172.514
44.770i487
154.323
12,524%
12,455%
12,524%
12,413%
0,043%
56.640.605
56.348.383
56.640.605
56.126.726
221.657
48.295.796;
48.046.627
48.295.796
47.857.627
189.000
12,863%
12,797%
12,863%
12,747%
0,050%
43.868.369
43.607,770
43.868.369
43,478.145
129.624
41.467.406
41.221.070
41.467.406
41.098.540
122.530
0,012%
0,012%
0,012%
0,012%
0,000%
50,358.997
50.082,852
50.358.997
49.910.811
172,041
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Fonte:
Este demonstrativo foi ela lorado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário.
Os valor acima identificad >s, representam as metas de receitas, despesas e resultado primário do Tesouro Municipal {Excetuadas as receitas e despesas
previdenciárias).
IA metodologia e os concí tos são idêntivos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais consolidado.
!
emir X X íoraoPresotti)
PrefeitoNtj^cipalde
íerafina CowXa - -
-R5’
lEMIR ANTONIO PRESOTTO iDENl ANTONK5 SCHAFFER CASTRO È
i Prefeito Municipal
MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Secretário de Finanças Coniadora-CRC/Rè 58792
\
\
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORdi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. I 2j:h( 3
Município de :SERAF1NA CORRÊA Data: 23 ÍO% / 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCiCIO ANTERIOR
EXERCiCIO DE 2014
Ass.
AMl' - Demonstraiivo 11 (I.RI-, art. 4^ §2°, inciso I) R$1,0Q
l-Metas Previstas em % PIB ll-Metas Realizadas em % PIB Variaçào
ESPECIFICAÇÃO % (c/a) X
2012 (a) 2013 (b) Valor (c) = (b-a) 100
(821.854)
(2.472.907)
(8.062.669)
(7.546.940)
5.616.328
5.026.558
-1,88%
-6,01%
-18,45%
-17,57%
-307,58%
586,87%
0,00%
43.700.000
41.134.000
43.700.000
42.960.000
(1.826.000)
856.508
0,015%
0,014%
0,015%
0,015%
-0,001%
0,000%
42.878.146
38.661.093
35.637.331
35.413.060
3.790.328
5.883.066
0,015%
0,014%
0,013%
0,012%
0,001%
0,002%
Receila Total
Receita Primárias (I)
Despesa Total
Despesa Primárias (II)
Resultado Primário (l-ll)
Resultado Nominal
(0)
Divida Pública Consolidada 3.490.840 0,001% 3.490.840 0,001%
722.182 -100,00%
Divida Consolidada Líquida (722.182) 0,000% 0,000%
FONTE:
O objetivo deste demonstrativo é estabeiecer uma comparação entre as metas fixadas e o resuitado obtido no exercicio anterior ao
da edição da LDO (2014)
), inciuindo anáiise dos fatores determinantes para o aicance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o
disposto no art. 4°, § 29, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercicio
financeiro de 2011 (art. 9°, § 4° da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em
R$ 3.319.144,52, valor superior à meta estabelecida, que era de R$ 958.000,00. O desempenho verificado demonstra que o
ingresso das receitas primárias financeiras foi capaz de suportar o total das despesas primárias financeiras do exercício.
As receitas fiscais líquidas totalizaram R$ 38.732.204,26. As despesas fiscais líquidas atingiram R$ 35.413.059,74, estabelecendo￾se resultado primário de R$ 3.319.144,52.
Em parte , esse resultado é em decorrência do desempenho apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo
comportamento das receitas correntes, que apresentaram em relação ao valor consignado no orçamento. Destaca-se no exercício
de 2012 a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de transferências correntes, que superaram a despesa , pois
se manteve o equilíbrio financeiro resultando assim um superávit primário.
A dívida consolidada ao final de 2012 totalizou R$ 2.557.956,38, valor inferior ao determinado pela Resolução n° 40 do Senado
Federal, a qual descÍD)rfía que não poderá exceder a 120% da Receita Corrente Líquida. Tal comportamento é reflexo dos
desembolsos da amoítização da dívida que totalizou em 2012 no valor de R$180.855,96.
MemirAntoruoPresottQ
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RJr
■ ■ ‘ n/.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO
Secretário de Finanças
MARIA SALETEü ■| ALBAN
Contadora-CRC/Rg 58792
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo III (LRF. art.4°. §2®. inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Variação % 2014 Variação %
Variação 2011 2012 Variação % 2013 2015 Variação% 2016 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
35.332.000
33.168,000
35.332.000
34.697.000
(1.529.000)
590.000
3.352.599
(722.181)
43.700.000
41.134.000
43.700.000
42.960.000
(1.826.000)
5.883.066
3.490.840
23,68%
24,02%
23,68%
23,81%
19,42%
897,13%
4,12%
-100,00%,
49.100.000
47.895.000
49.100.000
48.787.000
(892.000)
1.857.258
2.998.550
-1,46%
-2,84%
-1,46%
-1,63%
63,37%
-235,85%
-35,36%
55.238.605
53.290.238
55.238.605
54.790.419
(1.500.181)
(481.267)
1.490.030
(1.272.712)
14,17%
14,52%
14,17%
14,17%
2,95%
-80,93%
-23,12%
60,81%
61.908.919
59.857.519
61.908.919
61.395.041
(1.537.521)
219.125
976.151
(1.053.587)
12,08%
12,32%
12,08%
12,05%
2,49%
-145,53%
-34,49%
-17,22%
12,36%
16,44%
12,36%
13,56%
-51,15%
-68,43%
-14,10%
0,00%
48.381.793
46.534.345
48.381.793
47.991.570
(1.457.226)
(2.523.072)
1.938.216
(791.445) 0
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Variação % 2014 Variação %
Variação 2011 2012 Variação % 2013 2015 Variação % 2016
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida^
46.247.710
43.532.112
46.247.710
45.464.568
(1.932.456)
6.226.049
3.694.356
39.575.540
37.151.633
39.575.540
38.864.273
(1.712.640)
660.862
3.755.262
(808.918)
16,86%
17,17%
16,86%
16,98%
12,83%
842,11%
-1,62%
-100,00%
49.100.000
47.895.000
49.100.000
48.787.000
(892.000)
1.857.258
2.998.550
8,34%
8,67%
8,34%
8,34%
-2,31%
-81,90%
-27,05%
52,60%
52.787.935
51.038.766
52.787.935
52.349.765
(1.311.000)
186.842
832.336
(898.363)
6,54%
6,77%
6.54%
6,52%
-2,58%
-143,28%
-37,73%
-21,31%
6,17%
10,02%
6,17%
7,31%
-53,84%
-70,17%
-18,83%
45.733.806
43.987.470
45.733.806
45.364.940
(1.377.470)
(2.384.982)
1.832.135
(748.129)
-6,86%
-8,16%
-6,86%
-7,01%
54,42%
-228,41%
-38,90%
49.549.570
47.801.866
49.549.570
49.147.543
(1.345.677)
(431.701)
1.336.571
(1.141.635)
Este demonstrativ( tempo objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2014), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2011,2012 e
2013) bem como para os dois seguintes (2015 e 2016), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida
F ública Consolidada € Dívida Consolidada Líquida, cumprindo desta forma a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II da LRF.
Os valores relativo i as previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2011, 2012 e 2013 foram extraídos das respectivas Leis de Orçamento.
Os valores da pre\ são do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, de 2011,2012 e 2013 foram extraídos dos respectivos anexos de metas fiscais.
Já em relação às [ evisões para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, os valores, a metodologia e as premissas utilizadas são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas
icitadas no Demor itrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inciso I do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência. T
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ADEMIR ANTONIO PRESOTR)
Prefeito Municipal
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01
ODENI SCHAFFER CASTRO MARIA SALE' lETTI ALBAN
Secretário de Finanças Contadora-CRC/RS 58792 QT3 /
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Prttocolo no. ^
Data: U IOl I .
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Ass,
Município de iSERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I ■ METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2‘*, inciso 111) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 2011 2010
49,42%
0,00%
50,58%
15.172.214,59 36,04%
0,00%
63,96%
17.743.149,41 116,95%
0,00%
-16,95%
Patrimônio/Capital 8.768.885,48
Reservas
Resultado Acumulado 26.924.343,36 (2.570.934,82) 8.974.263,93
TOTAL 42.096.557,95 100,00% 15.172.214,59 100,00% 17.743.149,41 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 2011 2010
(3.870.697,33) (6.046.826,26) 156,22%
0,00%
-56,22%
3.346.395,69 55,73%
0,00%
44,27%
-115,67%
0,00%
215,67%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 2.658.300,64 7.217.093,02 2.176.128,93
TOTAL 6.004.696,33 100,00% 3.346.395,69 100,00% (3.870.697,33) 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2012 2011 % 2010
18.518.610,28 38,50%
0,00%
61,50%
13.872.452,08 74,91%
0,00%
25,09%
2.722.059,22 19,62%
0,00%
80,38%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 29.582.644,00 4.646.158,20 11.150.392,86
48.101.254,28 100,00% 18.518.610,28 100,00% 13.872.452,08 l 100,00% l
TOTAL
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição
da LDO (2010, 2011 e 2012), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no seu balanço as
nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de “Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de
"Ativo Real Líquido", quando o resultado é superavitário e "Passivo Real a Descoberto", quando o resultado apresenta-se
deficitário.
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n° 1513/1997, está sobre a gestão do Regime Próprio de
Previdência S icial, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da
Previdência S icial e apartados das demais contas do Município,
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 20lb a 2011, aponta que 0 saldo patrimonial aumentou de R$ 13.872.452,08 em 31.12.2010 para R$
08.518.610,28 em 31.12.2011 , teve mais acréscimos de 2011 para 31/12/2012 atingindo um saldo patrimonial no valor
de R$48.101,2|4,28.
Conforme pode\ser observado, o Município encerrou as contas de 2012 com superávit patrimonial , cujo principal fator foi
aumte,nto significàtivo nas aquisições patrimoniais nos diversos setores.
\
Ademir AntomoPrèsõío A
Prefeito Municipal de
ÉÍWf4'Af#0WI®-FfSESOTTO
■' Pre)éi(i?l5lffli3lí)á'^
iRfelTI ALBAN
Contadora-CRC/RS 58792
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO
Secretário de Finanças
MARIA SALETE
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREAD^i,,.
SERAFINA CORREA*RS
Protocolo no.33L/i2^*3
Data:J2ÍJ_0kLL3_
Ass.
Município de :SERAFINA CORRÊA
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO i - METAS FiSCAiS
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCiO DE 2014
AMl-' - Dcmonslralivo V (LRI'', art.4°, §2”, inciso III) R$ 1,00
RECEiTAS REALIZADAS 2012 2011 2010
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2008
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aolicacões Financeira de Alienac de Bens
TOTAL 
132.500,00
132.500,00
2.646,77 132.500,00
781,93 4.946,45 1.694,52
3.428,70 4.946,45 134.194,52
DESPESAS EXECUTADAS 2012 2011 2010
APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
119.402,00
119.402,00
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 119.402,00
SALDO FINANCEIRO
/I 23.333,58 19.904,88 134.360,43
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo
Município, corjí a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2010 2011
e2012).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na
forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da
receita de capttal derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento tíe despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, gerai e próprio dos
servidores púbíjcos."
^refeito Municipal de
..arafina Corrèai- RS'
\ ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal !
\
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO MARIA SALETE COLORETTI ALBAN
Secretáric Contadora-CRC/RS 58792
I
CÂMARA MUNiaPAL DE VERÊADOKt.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. Rlul
Município de :SERAFINA CORRÊA Data: 2% /ol/ il>
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2014
Ass.
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS 2010 2011 2012
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) { '
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
H DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
1.971.659,24
1.971.659,24
581.839,46
581.839,46
2.663.241,15
2.663.241,15
843.231,71
843.231,71
4.970.232,57
4.970.232,57
1.147.061,71
1.147.061,71
1.389.819,78 1.820.009,44 3.823.170,86
712.701,61
712.701,61
712.701,61
683.031,85
683.031,85
1.323.330,33
1.323.330,33
1.323.330,33
1.291.880,37
1.291.880,37
1.933.528,34
1.933.528,34
1.933.528,34
1 .900.190,90
1.900.190,90
29.669,76 31.449,96 33.337,44
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (H- II) 2.684.360,85 3.986.571,48 6.903.760,91
DESPESAS 2010 2011 2012
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
508.231,92 640.175,79
8.392,00
8.392,00
849.869,54
9.880,00
508.231,92
508.231,92
631.783,79
631.783,79
849.869,54
849.869,54
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 508.231,92 1 640.175,79 849.869,54
2.176,128,93~T 3.346.395,691 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII = (III - VII 6.053.891,371
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
/' DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORfrES PARA O RPPS
Plano Financeirc
Recursos parg Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos paraFormaçào de Reserva
Outros Aportes Vara o RPPS
Plano PrevidenciáiV)
Recursos para
Recursos para Coàertura Üe Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RFjPS
lertura de Déficit Financeiro
2010 2011 2012
RESERVA ORÇAMENTÁRI
BENS E DIR^ITOS do Rpj
IO RPPS
12.326.921.28 15.673.316.97 2Le79.Q13,30 FONTE:
Ademir Antomo Presotto
Prefeito Municipal de
Ssrafina Corrêa - K5-
""c I74q6733n.'^.'
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
.. Prefeito Municipal
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASl
Secretário de Finanças
MARIA SALETHiOLdRETTI ALBAN
Contadora-CRC/Rs's8792
CÂMARA MUNIQPAL DE yEREADOKL￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.3iyJ.2si^—
Data: ? ?
Município de :SERAFiNA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Ass.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
Exeroíocio de 2014
AMF - Tabela 7 (LRF, art.4°, § 2°, inciso IV, alínea "a”) R$ 1,00
exercício RECEITAS PREVIDENCIARIAS DESPESAS RESULTADO PREVIDENCIARIO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
anterior) + (c)
(a) (b) (c) = (a-b)
SALDO 31/12/2012 21.678.013,30
2013 4.254.521,39 1.113.593,39 3.140.928,00 24.818.941,30
2014 4.505.169,10 1.404.353,63 3.100.815,48 27.919.756,78
2015 4.724.644,62 1.623.555,59 3.101.089,02 31.020.845,80
2016 4.788.165,58 1.802.153,35 2.986.012,23 34.006.858,02
2017 4.889.189,19 2.157.196,38 2.731.992,81 36.738.850,84
2018 4.970.010,34 2.332.933,39 2.637.076,96 39.375.927,79
2019 5.048.507,31 2.531.186,61 2.517.320,70 41.893.248,49
2020 5.138.142,04 2.717.883,54 2.420.258,50 44.313.506,98
2021 5.215.949,97 2.837.170,89 2.378.779,08 46.692.286,06
2022 5.220.397,11 2.982.976,70 2.237.420,41 48.929.706,47
2023 5.256.791,71 3.455.709,23 1.801.082,48 50.730.788,95
2024 5.246.768,94 3.732.653,19 1.514.115,75 52.244.904,70
2025 5.255.586,96 4.132.417,02 1.123.169,94 53.368.074,63
2026 5.211.587,13 4.363.348,63 848.238,50 54.216.313,14
2027 5.181.866,93 4.731.596,14 450.270,79 54.666.583,92
2028 5.140.299,65 4.926.737,06 213.562,59 54.880.146,51
2029 4.995.302,84 5.080.313,58 -85.010,75 54.795.135,77
2030 4.861.361,51 5.584.084,22 -722.722,71 54.072.413,06
2031 4.648.027,25 5.973.314,78 -1.325.287,53 52.747.125,53
2032 4.483.056,96 6.595.874,12 -2.112.817,16 50.634.308,37
2033 4.290.962,42 6.853.947,20 -2.562.984,78 48.071.323,59
2034 4.029.801,51 6.965.106,10 -2.935.304,59 45.136.019,01
2035 3.777.827,13 7.388.560,34 -3.610.733,21 41.525.285,80
2036 3.482.345,12 7.599.041,53 -4.116.696,41 37.408.589,39
2037 3.147.999,92 7.857.539,13 -4.709.539,21 32.699.050,19
2038 2.791.944,76 8.093.831,02 -5.301.886,25 27.397.163,94
2039 2.422.767,66 8.220.973,00 -5.798.205,42 21.598.958,51
2040 2.001.600,02 8.222.628,14 -6.221.028,12 15.377.930,39
2041 1.562.354,33 8.381.723,19 -6.819.368,85 8.558.561,53
2042 1.087.381,44 8.449.056,16 -7.361.704,71 1.196.856,82
2043 609.337,43 8.550.046,70 -7.940.709,27 -6.743.852,45
2044 503.736,51 8.440.922,56 -7.937.186,05 -7.937.186,05
2045 472.073,39 8.310.451,57 -7.838.378,19 -7.838.378,19
2046 190.180,58 8.163.937,54 -7.973.656,96 -7.973.656,96
2047 168.813,66 7.975.579,02 -7.806.765,36 -7.806.765,36
2048 156.572,40 7.811.041,83 -7.654.469,43 -7.654.469,43
2049 147.662,71 7.589.163,64 -7.441.500,93 -7.441.500,93
2050 138.088,47 7.343.388,72 -7.205.300,24 -7.205.300,24
2051 131.806,85 7.092.557,93 -6.960.751,08 -6.960.751,08
2052 125.439,85 6.819.187,23 -6.693.747,38 -6.693.747,38
2053 119.003,47 6.539.812,05 -6.420.808,58 -6.420.808,58
2054 112.527,64 6.255.378,06 -6.142.850,42 -6.142.850,42
2055 106.040,96 5.966.717,44 -5.860.676,48 -5.860.676,48
2056 99.594,57 5.675.054,96 -5.575.460,39 -5.575.460,39
2057 93.219,27 5.381.623,75 -5.288.404,48 -5.288.404,48
2058 86.935,99 5.087.631,21 -5.000.695,22 -5.000.695,22
2059 80.772,23 4.794.432,68 -4.713.660,45 -4.713.660,45
2060 74.755,15 4,503.309,78 -4.428.554,63 -4.428.554,63
2061 68.895,93 4.215.475,77 -4.146.579,84 -4.146.579,84
2062 63.220,20 3.932.261,31 -3.869.041,11 -3.869.041,11
-3.596.908,98 2063 57.740,49 3.654.649,47 -3.596.908,98
2064 52.467,38 3.383.557,56 -3.331.090,17 -3.331.090,17
-3.072.503,75 2065 47.412,93 3.119.916,69 -3.072.503,75
2066 42.593,80 2.864.667,77 -2.822.073,97 -2.822.073,97
2067 38.023,92 2.618.760,10 -2.580.736,18 -2.580.736,18
2068 33.714,23 2.382.915,41 -2.349.201,17 -2.349.201,17
2069 29.673,22 2.157.690,33 -2.128.017,11 -2.128.017,11
2070 25.906,39 1.943.560,44 -1.917.654,05 -1.917.654,05
2071 22.417,03 1.740.800,45 -1.718,383,42 -1.718.383,42
2072 19.207,07 1.549.603,26 -1.530.396,20 -1.530.396,20
1.370.124,63 -1.353.847,44 -1.353.847,44 2073 16.277,19
1.202.559,11 -1.188.931,94 -1.188.931,94 2074 13.627,16
-1.035.833,94
-894.692,42
2075 11.254,70 1.047.088,64 -1.035.833,94
2076 9.155,67 903.848,08 -894.692,42
-765.606,34
-648.577,10
2077 7.324,14 772.930,48 -765.606,34
2078 5.752,01 654.329,11 -948.577,10
547.938,07 -543.509,22 -543.509,22 2079 4.428,85
2080 3.340,39 453.536,07 -450.195,66 -450.195,66
2081 2.467,56 370.766,24 -368.298,68 -368,298,68
2082 1.786,60 299.139,98 -297.353,38 -297.353,38
2083 1.268,05 238.027,54 -236.759,49 -236.759,49
2084 879,55 186.665,26 -185.785,71 -185.785,71
2085 592,06 144.149,50 -143.557,44 -143.557,44
2086 384,94 109.536,18 -109.151,25 -109.151,25
2087 241,25 81.848,46 -81.607,21 -81.607,21
CONSULTORIA SEGURIDADE MUNICIPAL
EM 25/03/2012
FONTE: \ FARDIN /
)^SSESSORIA
ATUÀRIAL /
AámAntonioPrèsoáo
Prefeito Municipal
sèíWina Corrêa
rpp ■
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRO
Secretário de Finanças
MARIA SALET TI ALBAN
Contadora-CRC/RS 58792
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Pritocolo nO. ) 2ol 3 ,
Data: 0-^ /IA
Ass.
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protcxolo no.SS^I 
Pata:9j? /o%/\’h__
Ass. 9.
Município dc :SI-RAinNA CORRÊA
LEI Dl' DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2014
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
SETORES/ MODALIDAD RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃ TRIBUTO
E
PROGRAMAS O
/ 2014 2015 2016
I PTU
ITBI
TAXA COLETA DE LIXO
ISENÇÕES
IMPOSTOS TRIB.
PARA EMPRESAS
Desconto
Desconto
Desconto
Isenções
Contribuinte
Contribuinte
Contribuinte
Empresários
200.000,00
32.000,00
50.000,00
160.000,00
210.760,00
33.721,60
52.690,00
168.608,00
221.719,52
35.475,12
55.429,88
177.375,62
Vide Obsevação
abaixo
TOTAL 442.000,00 465.779,60 490.000,14
FONTE:
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2014foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2014 e 2015, foram calculados a partir dos valores de 2013, apii
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
5,38%
5,20%
Inflação para 2015:
Inflação para 2016:
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13 e 53 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2014, a estimativa de
renúncia de rsdeita está inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos
tributos muniíipais. Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, 1, da LRF, o qual
determina qi e a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não
afetará as m ítas de resultados fiscais.
Assim, não faz necessária a demonstração de outras medidas de compensação.
1
Prefeito Municif^ dé,
Serafina Corrêa -
.'PC i7r,Ci57'í3n-0/'
lEMIR ANTONIO PRESOTTO ODENI ANTONIO SCHAFFER CASTRC
L Prefeito Municipal
MARIA SALETE CÒLORETTI ALBAN
Secretário de Finanças Contadora-CRC/R3 58792
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data: ? ^ ^ \
Município de iSERAFINA CORRÊA c v
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I - METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2013
Ass.
ô
AMF R$ 1,00 - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTO Valor Previsto 2012
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
2.385.269,88
822.456,99
1.562.812,89
(123.580,00)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.261.689,88
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (Ml) = (l+ll) 2.261.689,88
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 1.925.447,68
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 1.925.447,68
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 336.242,20
FONTE:
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a
assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em
outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art, 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Nesse sentido, o aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3° do art
17 da LRF),
Assim, a presente estimativa considerou como ampliação da base de cálculo o crescimento real da
atividade econômica, dado que se refere ã elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se
aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os possíveis efeitos dos
esforços do Município na implementação de medidas para o incremento das receitas próprias.
Desse modo, para estimar o aumento de receita, considerou-se o provável incremento resultante da
variação real do Produto Interno Bruto - PIB, estimado em 4,5% para o período em pauta, o esforço na
arrecadação tributária e o crescimento real das receitas transferidas nos índices evidenciados na Tabela
01.
Como aumento dtó despesas permanentes de caráter obrigatório que terão impacto em 2013, foi
considerado a ccjrreção real dos vencimentos dos servidores públicos municipais, e os efeitos do
crescimento vegetativo da folha salarial, bem como o resultado do incremento nas demais despesas de
custeio decorr^tes do aumento da atividade governamental.
Caso necessát o, a Margern Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder
Executivo, corr o forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado
em 2013, obse vado o dispofeto no art. 17 da LDO.
/
!emirÂfítomoPresótto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - R?r I
') V
ODENI ANTONIO S. CASTRO
Secretario de Finanças
MARIA SALEtÍ^CÕLoIrETTI ALBAN
Contadora- CRC7RS. 58792
ADÉMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal j
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: O.l lo.^ / 13>
Ass.
Município de :SERAFiNA CORRÊA
LEI DE DiRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II - RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2014
R$ 1,00 ARF (LRF, art 4°_, § 3!)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição Valor Descrição
Demandas Judiciais 40.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir de reserva
50.000,00 de contingência 30.000.00 Condenações Judiciais
30.000,00 Precatólrios de Pequeno Valor
10.000,00 Cance!amentos( reduções) de dotações 135.000,00 Assunção de Passivos
Assistências Diversas 15.000,00
20.000,00 Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 165.000,00 SUBTOTAL 165.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
25.000,00 Suspensão de Investimentos 100.000,00 Frustração de Arrecadação
15.000,00 Restituição de Tributos a Mf or
20.000,00 Discrepância de Projeções:]
Outros Riscos Fiscais 40.000,00
SUBTOTAL 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 265.000,00 TOTAL 265.000,00
^0 Anexo de Riscbs fiscais tera por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
piMcas, indicando ae forma ptèventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorW, cumprindo desta forirra o disposto no art. 4°, § 3° da LRF, \i
\
\
Ademir AntonioPresotto
Prefeito Municipal dé
lEMIR ODENI ANTÔNIO S. CASTRO
Secretario de Finanças
MARIA SALETE COLOR ETTI ALBAN
Pre.feríb Contadora - CRC/RS. 58792 \
)
k
i
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PROGRAMA: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
OBJETIVO:
Proporcionar e garantir o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Indicadores do Programa fndice recente
Dados Financeiros (em R$ lldOO) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 1.400.000 1.400.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o‘’ 2.014 TOTAL
1001 - Aquisição equipamentos e material projeto Ação: Meta Física
permanente 0
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção: 031- Ação Legislativa
2001 - Ampliação/Manutenção do Prédio da
Camara de Vereadores
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 01- Legislativa
Subfunção: 031-Acão Legislativa
2002 - Aquisição de Materiais para Cerimoniais
Câmara
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 5.000 5.000
Função: 01-Legislativa
Subfunção: 031-Acão Legislativa
2003 - Manutenção das Atividades da Câmara de
Vereadores
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 1.020.000 1.020.000 5. -D
Função: 01-Legislativa O
2
Subfunção: 031-Acão Legislativa O >
n
c li
atividade Ação: 2183 - Capacitação e Treinamento Meta Física
0
Produto: Servidor Qualificado Valor 10.000 10.000 on
Função: 01-Legislativa
«<j
Subfunção: 128-Formacâo de Recursos Humanos
1290 - Construção de Sede Própria do Poder projeto Ação: Meta Física O
Legislativo 0 po o
Produto: 73 m
Prédio Público Construído Valor 300.000 300.000
73 S
Função: 01-Legislativa
Ça) Subfunção: 031-Acão Legislativa
LOÇ!
*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
página 01 87
rr.
li
‘l ) ) ) ) ) )
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração
Municipal .Garantir melhor qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio
administrativo municipal
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente m
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 1.335.000 1.335.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o'’ 2.014 TOTAL
atividade Ação: 2235 - Manutenção e Recepção de Autoridades Meta Física
0
Atividade Mantida Produto: Valor 5.000
5.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
2007 - Manutenção das Atividades do Gabinete do atividade Ação: Meta Física
Prefeito .. 0
Atividade Mantida Produto: Valor 1.120.000
1.120.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
atividade Ação: 2201 - Manutenção da Procuradoria Jurídica Meta Física
0
Atividade Mantida Produto: Valor 30.000
30.000
Função: 04- Administração
5.
2
■V 062- Defesa do Interesse Público no Processo
Subfunção: in O
Judiciário O >
o
1003 - Aquisição de Veículo para o Gabinete do 5
Prefeito
projeto Ação: Meta Física 0
Io Veículo Adquirido Produto: Valor 120.000 120.000
^ n>
CK
Função: 04- Administração
Subfunção: 122- Administração Geral
O
^1gS 2004 - Manutenção dos Veículos do Gabinete do
Prefeito
atividade Ação: Meta Física 0
Produto: Veículos Mantidos Valor 60.000 60.000 m
Função: 04- Administração
122- Administração Geral
m
Subfunção: O
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
página 02
yo
rmto
í I f
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
^GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração
Municipal .Garantir melhor qualidade ao gasto púbiico otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio
administrativo munitipal.
Indicadores do Prograina (ndice recente
i
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 221.000 221.000
Unidade
de Medida AÇÕES/ PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
õ
2234-Manutenção das Atividades da Assessoria
de Imprensa
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 04- Administração
131- Comunicação Sociai Subfunção:
2008 - Manutenção das Atividades Funcionamento
Sub-Prefeitura
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 04- Administração
122- Administração Geral Subfunção:
2124 - Manutenção das Atividades do Sistema de
Controie Interno
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 126.000 126.000
Função: 04- Administração
124- Controie Interno
Subfunção:
5. "O
2229 - Manutenção Atividades Gabinete da
Primeira Dama
atividade Ação: Meta Física
0
ift O
2
O >
Produto: n Atividade Mantida Valor 55.000 55.000 O O
õ
l c ° ^ S
P >;p
- 8^
O 2D m
G
Função: 04-Administração
122- Administração Geral
Subfunção:
OO
Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
'<
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 03 8
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal
●Garantir melhor qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio
administrativo municipal.
Indicadores do índice recente
Óádòs Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 1.600.000 1.600.000
Unidade
de Medida
J
AÇÕES / PRODJJTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o'’ 2.014 TOTAL
2163 - Manutenção da Publicidade Oficial e
Institucional
atividade Ação: Meta Física 0
Produto: Atividade Mantida Valor 120.000 120.000
Função: 04-Administração
131-Comunicação Social Subfunção:
atividade Ação: 2210 - Manutenção de Convênios e Contratos Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 80.000 80.000
Função: 04- Administração
122- Administração Geral Subfunção:
2009 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Admnistracão
Atividade Mantida
atividade Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 1.300.000 1.300.000
Função: 04- Administração
122- Administração Geral
Subfunção:
5. 2011 - Manutenção dos Prédios Públicos
Municipais
Prédios Mantidos
-Q
atividade Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 100.000 100.000 I ^
Função:
Subfunção:
04-Administração
122-Administração Geral
O
-O zQ
Ação: Meta Física O o :o 0
^ o>
Produto: Valor 0 ^0 - O
^270 m
m.<
> m
Função:
Subfunção:
n Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial ^NO^_Não^or2amentária^
página 04 8
30
I í I I ’ í I i 3 3 I I ● I I ● f ? í I p f í I » i I p *
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 4.600.000 4.600.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
L
2161 - Manutenção das Atividades do Fundo de
Previdência
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 1.500.000 1.500.000
Função: 09-Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário
Subfunção:
atividade Ação: 2013 - Reserva do RPPS Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 3.100.000 3.100.000
Função: 09-Previdência Social
272- Previdência do Regime Estatutário
Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função: 5. -V
Subfunção: in O 2
O >
n
Ação: Meta Física
0 5
Produto: [S2
■; Valor 0
“ =
Função:
tf Subfunção:
Q za m
Ação: Meta Física Q 0
Produto: Valor 0
Função:
|£2_Ti£o^_P_-_Proje^ >
_A^_Atividade_OE^^_O£era£ã0_Es£eci^ NO - Não-orçamentária
página 05 8
30
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIs'
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipai
●Garantir meihor quaiidade ao gasto púbiico otimizando as tarefas executadas peio aparato de apoio
administrativo municipal.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 868.000 868.000
Unidade
de Medida
o
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO & 2.014 TOTAL
2223 - Manutenção dos Veículos da Secretaria de atividade Ação: Meta Física Finanças 0
Veículos Mantidos Produto: Valor 18.000
18.000
Função: 04-Administracão
Subfunção: 122- Administração Geral M.
atividade Ação: 2283 - Manutenção do Setor Tributário Municipal í;í: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 200.000 200.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 123- Administração Financeira
2017 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Finanças
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 650.000 650.000
Função: 04- Administração
Subfunção: 223;.Administra£ão_Finançeir^
Ação: Meta Física
0
> ■u
Produto: Valor UI O 5. UI 0
Função: R >
O O
=o Ss
LO
Subfunção:
O
Ação: Meta Física O
— O
0
Produto: Valor
0
:* Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária m
>
página 06 8
70
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 0185 ● MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipai
.Garantir meihor quaiidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio administrativo
munitipal.
Indicadores <io Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 680.000,00 680.000
Unidade AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o'’ 2.014 „ TOTAL
2143 - Manutenção das Atividades "Nota
Premiada"
atividade Ação: Metafísica
0
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 04-Administração
Subfunção: 125-Normatização e Fiscalização
O E Ação: 0003 - Manutenção de Obrigações com PASEP Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 380.000 380.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção: 122-Administração Geral
O E Ação: 0002 - Pagamento de Precatórios Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000
Função: 28-Encargos Especiais
122-Administração Geral
0001 - Amortização da Divida Fundada
Subfunção:
OE Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000
Função: 28-Encargos Especiais
Subfunção: 122-Administração Geral
^ 3
■»
Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 0
LO Função:
'PPli c)
Subfunção:
Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 0
Função: CÃ
Subfunção:
;*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 07 >
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O
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipal
.Garantir meihor qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio
administrativo munitinal.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 700.000 700.000
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO
O*’ ,
2.014 TOTAL
2033 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Obras e Trânsito
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 700.000 700.000
Função: 04. Administração
Subfunção: 122-Administração Geral
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
5. -U
Função: cn O
Subfunção: >
O O
Ação: Meta Física
0
Qj õ
Produto: sr ^ Valor 0 O
i Função:
|>
n>
Subfunção:
Ação: Meta Física 0 0 . o
í33 m
m»<
. Produto: Valor
Função:
30
Subfunção: JO m
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial _NO^^ãO;or£amentá^
página 08 830
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
PROGRAMA: 0125- SERVIÇOS DE TRÂNSITO
OBJETIVO:
Melhorar a segurança dos munícipes através de apoios as associações, aquisições de equipamentos de segurança
entre outros.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 500.000 S00.00O
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
1166 - Aquisição de Câmeras de Vigilância para
Segurança
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Segurança Mantida Valor 250.000 250.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: 181-Policiamento
atividade Ação: 2192 - Apoio a Associações Comunitárias Meta Física
0
Produto: Segurança Mantida Valor 200.000 200.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: 181-Policiamento
2266 - Manutenção do Fundo Municipal de Defesa
Civil
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Defesa civil mantida Valor 40.000 40.000
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: '182- Defesa Civil
2207 - Manutenção das Atividades Receita Multas
de Trânsito
atividade Ação: Meta Física
Oi 5. ●U Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000 tn
Função: 06-Segurança Pública
Subfunção: 451-lnfraestrutura Urbana O O 5
m -r
3 Ç C
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
J O
Ação: Meta Física
0
^270 m
Produto: Valor 0
Função: m
> Subfunção: O
[*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
70
página 09 m
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
PROGRAMA: 0202- URBANISMO
OBJETIVO:
Proporcionar melhores condições de vida a popuiação serafinense, com infraestruturas necessárias.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 640.000 640.000
Unidade
<5° de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o'’ 2.014 TOTAL
1240 - Construção Centro Comunitário Alto
Paraíso
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Centro Construído Valor 350.000 350.000
Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
1214 - Manutenção / Ampliação de Banheiros
Públicos
projeto Ação: Meta Física
0 *
Produto: Atividade Mantida Valor 80.000 80.000
Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
2025 - Manutenção do Cemitério e Ampliação da
Capela Mortuária
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000
Função: 15-Urbanismo
Subfunção: 451- Infraestrutura Urbana
atividade Ação: 2252 - Revisão e Atualização do Plano Diretor Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000 5.
2
●o
Função: 04-Administração
122-Administração Geral
O
Subfunção: o >
n
O ,,, 9i õ m
sr Ação: Meta Física
Pi 3 Çc
o > 2
Lpi'
CA/ 2 n
n>
0 '
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física ■— O O O
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0 Í-O
Produto: Valor 0 _ m><'
Função:
Subfunção: m
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[*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial _NO^_Não^oi^amentár^
página 10
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO IM - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
PROGRAMA: 0202 - URBANISMO
OBJETIVO:
Garantir o atendimento às famílias de menor renda, com a construção de moradias, melhorias nas habitações,
reguiarização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convívio sociai e de geração de renda.
indlcadoTesíki Programa índice recente
' ^ Dadòs Financeiros (em R$ ifâSÍDO) 2 014 TOTAL
Total do Programa: 638 000 638.000
Unidade
de Medida
. AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SU8FUNÇÃO d’ 2.014 TOTAL
1015 - Manutenção e Ampliação de Loteamentos
Populares
Loteamentos mantidos
projeto Ação: Meta I i.sir.1
0
Produto: Valor 130.000 130.000
Função: 16-Habitação
Subfunção: 482-Habitação Urbana
1136 - Apoio a Provisão Habitacional de Interesse projeto Ação: Meta Física
Social 0
Produto: Projeto Mantido Valoi 50.000 so.ooo
Função: 16-Habitação
482-Habitação Urbana
1026 - Canalização de Arroio e Esgoto Pluviais
Urbano
Subfunção:
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Projeto Mantido Valor 180.000 180.'
Função: 17-Saneamento
Subfunção: 512-Saneamento Básico Urbano
2031 - Manutenção dos Servidores de
Retransmissão de Imagens de TV
Imagens mantidas
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 28.000 28.000
Função: 24-Comunicações
r 5. T3
722-Telecomunicações
8 I
Subfunção:
A
1226- Programas Habitacionais com o Fundo
Mun.de Habitação
Progras Mantidos
projeto Ação: Meta Física
—w 0
Produto: Valor 200.000 200.000
li O
Função: 16-Habitação
(\o
1 |Q^ ^
Subfunção: 482-Habitação Urbana Xj —
cC>
projeto Ação: 1286 - Elaboração do Plano de Saneamento Básico í Meta Física
0 ‘
Produto: v<j Projeto Mantido Valor 50.000 50.000 m
Função:
Subfunção:
in Tipo: P -Projeto
17-Saneamento
512-Saneamento Básico Urbano —
A^Atividade_OE^^^£era£ão_Es£ecial_ NO - Não-orçamentária
página 11 W 8PD
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
PROGRAMA: 0114 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO:
Melhorar a Iluminação pública, o trafego e a segurança dos munícipes, com manutenção dos serviços de
iluminação adequada em todas as vias públicas.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 500.000 500.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO I 2.014 TOTAL
W
2024-lmplementação/Manutenção da Iluminação
Pública Municipal
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 500.000 500.000
Função: 25-Energia
Subfunção: 752- Energia Elétrica
Ação: Meta Física 0
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: 5>
2
Valor 0 >
UI
■V
Função: UI O
Subfunção: O >
n
O O
9L o
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Líl Ação: Meta Física
0
Produto: s
w. Valor 0
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í Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
0 ’<
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Produto: Valor 0 U
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Função:
Subfunção: 8
(*) Tipo: P - Projeto A-Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária W T>
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
PROGRAMA: 0202-URBANISMO
OBJETIVO:
Proporcionar melhores condições de trafegabiiídade, em pavimentar, reformar e empreender ações que visem
a meihoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar a rede viária pertencente ao município.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 2.420.000 2.420.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2,014 TOTAL
1272 - Capeamento asfáltico Sobre Pavimentação
de Paralelepipedos
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Projeto Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário —
2137 - Abertura/Paviment./Sinaliz. e Manut. de atividade Ação: Meta Físicá
Vias Urbanas/Pracas 0
Produto: Atividade Mantida Valor 1.395.000 1.395.000
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
2019 - Manutenção das Atividades Funcionam, dos atividade Ação: Meta Física
Serviços Públicos 0
Produto: Atividades Mantidas Valor 900.000 900.000
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
1006 - Construção / Manutenção de Abrigos das
Paradac da Anlhiit
Abrigos Mantidos e Construídos
projeto Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 25.000 25.000
26-Transporte Função:
O O
Pi s-O
CD 782-Transporte Rodoviário Q)
Subfunção:
■■ ^ 5c:
Ação: Meta Física (X I- ‘-“0 )
oC
Produto: Valor 0
Função:
oo
Subfunção:
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;*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária U' ) m
>
página 13 8
5D
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
PROGRAMA: 0211- CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
OBJETIVO:
Manter e renovar a frota de veículos, visando atender às demandas dos munícipes.
Indicadores do Pfograma fndice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 562.000 562.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o'’ 2.014 TOTAL
atividade Ação: 2021 - Manutenção da Frota Meta Física
0
Produto: Frota Mantida Valor 300.000 300.000
I Função:
Subfunção:
26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
2142 - Manutenção da Frota Recurso Fundo atividade Ação: Meta Física
Especial 0
Produto: Frota Mantida Valor 82.000 82.000
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
1019 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas e
projeto Ação: Meta Física
Veículos 0
Produto: Projeto Mantido Valor 180.000 180.000
Função: 26-Transporte
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
Ação: Meta Física
? I i' 0
Produto: Valor 0
>
Função: R O O 5
rr O m 2
Pi 3 o 5 >c
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Subfunção:
Ação: Meta Física >5
IO
n TO FP
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0
Produto: Valor 0 On
Função:
Subfunção: Um m
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(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0185 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
OBJETIVO: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo de todos os órgãos da Administração Municipai
■Garantir meihor quaiidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas peio aparato de apoio
administrativo municioai.
Indicadores do Programa fndice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Totai do Programa: 620.000 620.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o‘’ 2.014 TOTAL
2038 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 122-Administração Geral
2187 - Manutenção dos Veículos da Secretaria de .itividade Ação: Meta Física
Educação 0
Produto: Veículos Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 122-Administração Geral
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física 3T 0 ■D
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Produto: Valor 0 O
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Função: Cl O 5 cv õ" jçf o m T
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C>ò
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Subfunção:
Ação: Meta Física
Produto: valor 0
Função:
Subfunção: L
Lu D Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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07
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO:
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
Garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; Qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 975.000 975.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO d’ 2.014 TOTAL
atividade Ação: 2034-Manutenção do Ensino Fundamentai Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 950.000 950.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
2176-Qualificação/treinamentos de profissionais
Ensino Fund.
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Servidor Qualificado Valor 25.000 25.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 128-Formação de Recursos Humanos
2036-Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma
atividade Ação: de Escolas Municipais de Ensino Fundamental. Meta Física
0
Produto: Escola Construída/Ampliada/Rec. Valor 150.000 150.000
Função: 12-Educação 5. ■V
Subfunção: 361- Ensino Fundamental l/l O
2224-Equipamentos e Material Didático- R
Pedagógico para Ensino Fund.
>
atividade Ação: Meta Física 0 O O
O rn 2
Ln
Produto: Equipamento adquirido Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
|G Ação: Meta Física 0
Produto: O Valor
Função:
Subfunção: OJ
n Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial ^NO^^ãO;or£amentária^
página 16
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U. o
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO:
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
Garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; Qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 573.00Q 573 000
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO O*» 2.014 TOTAL
2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
atividade Ação: Meta Física
1 0
Produto: Alunos Transportados Valor 350.000 1.000
Função: li» 12-Educação
361- Ensino Fundamental
m.
Subfunção:
2294-Manutenção de Ensino de Jovens e Adultos- atividade Ação: Meta Física
EJA 0
Produto: Atividade Mantida Valor 78.000 78.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 366- Educação de Jovens e Adultos
004-Amortização Financiamento Caminho da
Escola
O E Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 145.000 145.000
Função:
Subfunção:
28-Encargos Especiais
122-Administração Geral
IA o
Ação: Meta Física
0
O O 5
a o
Produto: Valor 0 cn Wt ms
Função:
Subfunção:
Ação:
a
● ^ t—4
zQ Meta Física
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n-
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C<.
m
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0
I Produto: Valor 0
Função: i Subfunção:
!*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 17
A.
O
7D
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO:
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabiiizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 3 infantil-creches e 4 a 5 anos pré-escoiar, universalizar o ensino funadamental;
ampliar a oferta de ensino médio; Garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades
educativas especiais; Qualificar a oferta da educação de jovens e aduitos; Garantir condições físicas e de
segurança as escolas municipais;qualificar a gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1^000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 1.018.000 1.018.000
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO & 2.014 TOTAL
atividade Ação: 2048 - Manutenção da Educação Infantil-creches Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 800.000 800.000
Função: 12- Educação
Subfunção: 365- Educação Infantil
2180-Equipamentos e Material Didático- atividade Ação: Meta Física
Pedagógico Ed. Inf.creches 0
Produto: Equipamento Adquirido Valor 40.000 40.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 365-Educacão Infantil
2140 - Construção, Ampl.,Melhoria e Reforma de
EMEI-creches
Esc construída/Ampl./Reformada
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 150.000 150.000
Função: 12-Educação
5. -o Subfunção: 365- Educação Infantil
O
2177 - Qualificação dos Professores Educação
Infantil-creches
atividade Ação: >
5
Meta Física O
0 n
O O
Produto: Servidores Qualificados Valor 8.000 o
S- LD 8.000 OJ
Função: 12-Educação Pi =5 5 C
l-C TqI;o o
70 m
m.<-
0
Subfunção: 365-Educacão Infantil
2140 - Construção, Ampliação, Melhoria e
Reforma de Escola Pré-Escolar
Esc construída/Ampl./Reformada
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 20.000 20.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 1365- Educação Infantil U
V
(*) Tipo: P - Projeto ^A_^Atividade_OE^^_0£era£ão_Es£ecial_ NO - Não-orçamentária >-'
página 18 U
.>0 o
o
70
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO:
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacionai de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamentai; ampliar a oferta de ensino médio;
Garantir atendimento educacionai a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; Qualificar a oferta
da educação de jovens e aduitos; Garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 320.000 320.000
Unidade
de Medida
,o AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ^ <$> 2.014 TOTAL <5
atividade Ação: 2180 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 140.000 140.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 365-Educacão Infantii
atividade Ação: 2293-Manutenção do Transporte Pré-Escoiar Meta Física
0
Produto: Aiunos Transportados Valor 55.000 55.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 365-Educacão Infantil
atividade Ação: 2042 - Manutenção da Educação Especial-APAE Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 12-Educação 5> > ■D
Subfunção: 367-Educacão Especial in
tn O
2056- Man. Merenda Escolar Ensino O >
atividade Ação: Meta Física O
Fundamental/Rec.PNAE 0 O O 5
S- O
CO
Produto: Alimentação Mantida Vaior 55.000 55.000 CD2
Pi =3 Sc:
OO
Função: 12-Educação
Subfunjão: 306;;Alimenta£ão_e_NutrÍ£^
oi 0 w
^ ;o m
2227 - Manutenção Alimentação Escolar Pré- atividade Ação: Meta Física
Escolar/Rec.PNAE 0
Produto: Alimentação Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 12- Educação
Subfunjâo^ 306;Alimenta^ão_e_Nutrj£^
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
página 19 ^ 8
73
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO:
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamentai; ampiiar a oferta de ensino médio;
Garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; Qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança as escoias municipais;qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa fndice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 122.000 122.000
Unidade
de Medida
8° AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o‘’ 2.014 TOTAL
2230 - Manutenção Alimentação Escolar
Creche/Rec. PNAEC
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Alimentação Mantida Valor 42,000 42.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentacão e Nutrição
2231 - Manutenção Alimentação Escolar atividade Ação: Meta Física
EJA/Rec.PNAE ; 0
Produto: Alimentação Mantida Valor 8.000 8.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 306-Alimentacão e Nutrição
2260 - Man. Alim. Escolar Ens. Fund. Agricultura
Familiar-PNAE
atividade Ação: Meta Física
0
5. 13
Produto: Alimentação Mantida Valor 30.000 30.000 O
Função: 12-Educação O >
n
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição 5
" = Si
0 8-
2261 - Manutenção Alim. Pré-Escolar Agricultura
Famillar-PNAE
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Alimentação Mantida Valor 12.000 12.000
Função: 12-Eduçação
Subfunção: 306-Alimentação e Nutrição
2262 - Manutenção Alim. Esc. Creche Agricultura atividade Ação: Meta Física
j—I
Familiar-PNAE 0
Produto: Alimentação Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
jo
ISubfunção:
!(*) Tipo: P - Projeto a; A - Atividade OE - Operação Especial ^NO^^ãO;or2amentá^
página 20
70
in
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PROGRAMA:
OBJETIVO:
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universaiizar o ensino funadamentai; ampliar a oferta de ensino médio;
Garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; Qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: #REF! »R£FI
—
Unidade <5° de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2263 - Manutenção Alimentação Escolar EJA
Agricultura Familiar
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Alimentação Mantida Valor 4.000
Função: 12-Educação
Subfun£ão^ 306;Alimenta£ão_e_NutrÍ£^
2188 - Manutenção do Ensino Fundamenal
/Salario Educação
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
2228 Manutenção da Ed.Infantil-creche/Salário atividade Ação: Meta Física
Educação 0
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 365-Educação Infantil 5. -o
R >
5
atividade Ação: 2290-Manutenção do Programa PDDE Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 500 500
Função: 12-Educação
Subfunção: 361- Ensino Fundamental
Ação: Meta Física
0
f\)
C<1 sqT3
Produto: Valor
Função:
Subfunção: CP
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
S
página 21
O
3D
m
in
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO:
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamentai; ampliar a oferta de ensino médio;
Garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; Qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ I.OOO) 2.014 TOTAl
Total do Programa: 642.000 642.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO & 2.014 TOTAl
2054 - Transporte Escolar Fundamental- Recurso
Estadual
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Alunos Transportados Valor 100.000 100.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
2151 - Manut. Transporte Escolar Fundamental￾Recurso Federal
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Alunos T ransportados Valor 45.000 4S.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
2233 - Manutenção Transp. Escolar Ens. Médio￾Recurso Estadual
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Alunos Transportados Valor 40.000 40.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 
2232 
362-Ensino 
- Manut. 
Médio
Transporte Escolar Pré-Escolar￾r I
Recurso Federal
atividade Ação: Meta Física
Q) pr üT
S O m2
0
Produto: Alunos Transportados Valor 7.000 7,000
Função: 12-Educação
Subfunção: 365-Educação Infantil A) 5n X
atividade Ação: 2063-Manutenção da Merenda aos Educandos Meta Física
0
Produto: Alimentação Mantida Valor 450.000 D 4S0.000
Função: 12-Educação JZ m><
ISubfunção: í*rn
In Tipo: P - Projeto
306-Alimentacão e Nutrição AJ
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 22 6^ 8 CG 7:.
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PROGRAMA:
OBJETIVO:
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino médio, profissionalizante, com vistas a formação de recursos humanos
qualificados e estratégicos para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do Município.
Indicadores do Programa Índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 230,000 230.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
atividade Ação: 2209 - Manutenção das Atividades de Ensino Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
2058 - Manutenção Transporte Escolar Ensino
Médio
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 66.000 66.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 362-Ensino Médio
2249-lncentivo a Estudantes de Ensino
Profissionalizante
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 1S.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 363-Ensino Profissional
atividade Ação: 2284-Manutenção Apoio a Creches Meta Física ^ i
R
0
Produto: Atividade Mantida Valor 4.000 4:000
Função: 12-Educação
§§■
? ^
3 65-Educação Infantil LA Subfunção:
Sc
C\Í atividade Ação: 2209-Manutenção Apoio a Creches Meta Física
0 oC 55
T3 Produto: Atividade Mantida Valor 85.000
'N r o!I J 330
X)' 33 m
85.000
12-Educação Função:
365-Educação Infantil rn»c
y è; iS
Subfunção:
In Tipo: P - Projeto
u
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 23
C
7
n
(
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0204 - FOMENTO À EDUCAÇÃO SUPERIOR
OBJETIVO:
Viabilizar o acesso dos munícipes ao ensino superior, com vistas a formação de recursos humanos quaiificados e
estratégicos para o desenvoivimento tecnoiógico, econômico e sociai do Município.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Totai do Programa: 190.000 190.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2059 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino
Superior
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 364-Ensino Superior
2298- Manutenção de Polo da Universidade
Aberta do Brasil
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 90.000 90.000
Função: 12-Educação
Subfunção: 364-Ensino Superior
Ação: Meta Fisica
0
-
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
■V
3rrO
Ação: Meta Física l/l
0 >
" - lí
73 m
^J
os
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Físic# 0
Produto: Valor 0
Função:
[subfunção:
!(*) Tipo: P - Projeto gs A - Atividade OE - Operação Especial NO^^ão^or£anTentária >
página 24 U' §
73
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA; 1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
OBJETIVO:
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamental; ampliar a oferta de ensino médio;
Garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; Qualificar a oferta
da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança as escolas municipais;qualificar a
gestão do sistema municipal de educação.
Indicadores do Programa indice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 3.590.000 3.590.000
ri Unidade
■> Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÂO & 2.014 TOTAL
2216-Manutenção Ensino Fundamental
PROFESSORES 60%
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 2.380.000 2.380.000
Função: 12-Educacão
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
atividade Ação: 2224 - Aquisição de Equipamentos Diversos Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 12-Educacão
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
2226 - Manutenção da Educação Especial - APAE atividade Ação: Meta Física T3 40% 0 O
Produto: Atividade Mantida Valor 230.000 230.000
Função: 12-Educacão O 2.
o
Subfunção: t/i 367-Educacão Especial
TlS
2040- Manut. Transp. Escolar Ens. Fundamental
FUNDEB40%
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 350.000 350.000 zD K
Função: 12-Educação 2^
0 D
po
Subfunção: 361-Ensino Fundamental O
poinnt
m><
> nm
p
c<. X' 2217 - Manutenção Serviços de Ensino
Fundamental-FUNDEB 40%
atividade Ação; Meta Física
M 0 C
Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000
Função: 12-Educacão
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
A - Atividade OE - Operação Especial 70 *) Tipo: P - Projeto NO - Não-orçamentária m
Ln
página 25
'(
I
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)
I
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I
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1205 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
—
Criar as condições imprescindíveis para garantir uma educação básica de qualidade; viabilizar o atendimento
educacional de crianças de 0 a 5 anos, universalizar o ensino funadamentai; ampiiar a oferta de ensino médio;
Garantir atendimento educacional a pessoa portadoras de necessidades educativas especiais; Quaiificar a oferta
da educação de jovens e adultos; Garantir condições físicas e de segurança as escoias municipais;quaiificar 
a
gestãn rin sktpma mimirinal rf
o
PROGRAMA:
OBJETIVO:
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Totai do Programa: 2.408.000 2.408.
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO d’ 2.014 TOTAL
2219 - Man. Educação Infantil-creches 
-
PROFESSORES 60%
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 1.280.000 1.280.000
Função: 12-Educacão
Subfunção: 365- Educação Infantil
2220 - Manutenção Serv. Educação Infantil 
-
creches FUNDEB40%
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 600.000 600.000
Função: 12-Educacão
Subfunjâo^ 365^Educa£ão_lnfantH^
atividade 2295-Manutenção do Pré-Escolar PROFESSORES Ação: Meta 5. Física -O 60%.
Produto: Atividade Mantida
0
O
2
Valor 100.000 100.000
o
>5 Função: 12-Educacão n
O 
O
r = |S ^>1 i5 Xi ' .. > ^
Subfunção: 365-Educação Infantil
2296-Manutenção da Educação de Jovens 
e
Adultos-PROFESSORES 60%
Atividade Mantida
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 78.000 78.000
8-
^ 738
Função: 12-Educacão
Subfunção: 366-Educação de Jovens e Adultos
3
projeto Ação: 1186-Construção de Prédio Ensino Infantil Meta Física 3 . L. w 0
Produto: Escola construída Valor 350.000 350.000
Função: 12-Educacão
Subfunção: |365- Educação Infantil
D Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 26
í
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
OBJETIVO: Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de
forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência .Promover a revitalização,
conservação, manutenção rin nat imònio histórico artístico-r..lt»ral do mi.nrínin
índice recente Indlcadorès do Programa
Dados Financeiro^ tem RS jLOOOJ 2 014 TOTAL
Total do Programa: 501.000 501.000
,o Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2248 - Promoção Eventos Culturais,
Folcl.,Tradicionalistas e Cívicos
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Eventos Realizados Valor -Í45.000 345.000
Função: 13-Cultura
Subfunção: 392-Difusão Cultural
atividade Ação: 2277 - Manutenção das Atividade da Cultura Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 13-Cultura
122-Administração Geral Subfunção:
atividade Ação: 2173 - Manutenção do Coral Municipal Meta Física
0
Produto: Coral Mantido Valor 36 000 36.000
Função: 13-Cultura
392-Difusão Cultural -O Subfunção: S
O
●>
atividade Ação: >
2174 - Manutenção da Banda Municipal Meta Fisica n
0 O O 5
õ Produto: Ln Banda Mantida
13-Cultura
Valor 40 000 m
- ^ sê 40.000
Função:
Subfunção: 392-Difusão Cultural Ni
m><
>m
j
atividade Ação: 2247-Manutenção Museu Municipal Meta Física
0 54 Produto: Museu Mantido Valor 40.000 40.000
Função: 13-Cultura
.Subfunção:
In Tipo: P - Projeto
391- Pat. Flistórico, Artístico e Arq.
_A_|_Atividade_OE^2£era2ão_Es£ecia[^ NO - Não-orçamentária
w
página 27 /C
m
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j. i } t í ) \
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0054 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
OBJETIVO: Implementar ações culturais como meio de democratizar o acesso de toda a sociedade aos bens culturais, de
forma a promover a inclusão social e contribuir para a prevenção da violência .Promover a revitalização,
conservação, manutenção do BatrímòníQ histórico anístico-cultural do muncÍDio.
Indicadores do Programaa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 540.000 540.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO O*» 2.014 TOTAL
projeto Ação: 1078 - Conclusão do Prédio do Coliseu Meta Física 0
Produto: Prédio Concluído Valor 140.000 140.000
Função: 13-Cultura
Subfunção: 392-Difusão Cultural
projeto Ação: 1293 - Construção Torre de Pisa Meta Física 0
Produto: Prédio Concluído Valor 200.000 200.000
Função: 13-Cultura
-D
Subfunção: 392-Difusão Cultural (/I or-r
projeto Ação: 1294-Construção da Casa da Cultura Meta Física 0 S >
O O
Oi ^ CO
K- ° si
|S
XI Tom
0*< ^ m
Produto: Prédio Concluído Valor 200.000 200.000
Função: 13-Cultura
Subfunção: 392-Difusão Cultural
Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 0
Função:
.
iKfnniiiiTiLMi
Ação: Meta Física 0 vo
u
C
Produto: Valor 0
ü
o o70 Função:
ISubfuncão:
!(*) Tipo: P - Projeto
ITi
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 28
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
ria nnnnlar3n om citM^rãn Ho ma uJUkSJâdliúLulãdfiM
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 1.035.000 1.035.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2064 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Saúde
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 525.000 525.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 122-Administracão Geral
2069 - Man./Construção /Ampl. Unidades Básicas
de Saúde
UBS const, reformada/melhorada
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 295.000 295.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação: 2270 - Fundo Municipal Antidrogas Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 10-Saúde
5> >
Subfunjâo^ 301^Aten£ão_Básic^ in
tn O
atividade Ação: 2186 - Manutenção da Farmácia Básica Meta Física O >
0
o
.°í 3 gc
-nS
Produto: Atividade Mantida Valor 120.000 120.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2204- Equipamentos e Materiais Permanentes
p/u BS
m.<
atividade Ação: Meta Física
0
Função:
Produto:
10-Saúde
Equipamentos Adquiridos Valor 80.000 80.000 O5X3
Subfunjão^ 301-Atenção Básica
!(*) Tipo: P - Projeto A^Atividade
l:
_OE^^£era£ão_Es£ecicd NO - Não-orçamentéria U'
página 29 8
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAM 0213-ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO; Garantir ações de atenção básica à saúde da popuiação, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;. Desenvoiver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
Ida nnniilarãn em sitiiarün Hp ma^r'/■■Inorahiliri^.Ho
Indicadores do Programa , fhdice recente
Pados Financeiros {em R$ 1.000) - * 2.014 TOTAL
Total do Programa: 490.000 490.000
Unidade
de Medida <5° O*’ 2.014 TOTAL
atividade 2256 - Manutenção do Programa Saúde da Família Meta Física
0
Atividade Mantida Valor 260.000 260.000
10-Saúde
301-Atencão Básica
atividade 2257 - Manutenção do Programa Saúde Bucal Meta Física
0
Atividade Mantida Valor 190.000 190.000
10-Saúde
301-Atencão Básica
2258 - Manutenção da Equipe de Agentes
Comunitários de Saúde
atividade Meta Física
0
Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
10-Saúde 5. -o
301-Atencão Básica O
Meta Física
P O
o m 2
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|Q> "D
t/»
A2
0
Vaior 0
Meta Física 8Í 0 D Valor
C-?3 rn
m>^
0
oç.;
U
|(*) Tipo; P -Projeto U
70
A - Atividade OE - Operação Especiai^
- _NOj|^_Não_;or2amentária
página 30
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8
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adoiescente, à muiher, ao
aduito e ao idoso; Ampiiar o atendimento da popuiação através de estratégias de saúde da famíiia;. Desenvoiver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de servirns dp saúde integrados rnm uma rpHp rpgíonali/ada p hipramiii7aria; nrinrbar a saiirip
IjdícadOfes do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Totai do Programa: 5 185.000 5.185.000
Unidade
de Medida
.O
<9 AÇÕES/PK0DUT05/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2236 - Manutenção e Criação de Prog. de Atenção
Básica à Saúde
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 35.000 35.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação: 2067 - Manutenção do Plantão Médico Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 750.000 750.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Flospitalar e Amb.
2070-Manutenção/Ampliação '-erviços de nfoiilo atividade Ação: Meta Física
Atendimento 0
Produto: Atividade Mantida Valor 4.200.000 4.200.000
Função: 10-Saüde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb. -O >»
in O
atividade Ação: 2213 - Exames e Consultas Especializadas Meta Física O >
0 n
Produto: Exames Mantidos Valoi 200.000 200.000 C/l 5
Função: 10-Saúde
S |5
c ^ 8^
■po m
m><
302-Assistência Hospitalar e Amb. Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
rim
u
*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 31
I
l í !> r !
município de SERAFINA CORRÊA
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO; Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família; Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
iilarãn em sitiiarãn Hp mainr uiilnnrahiliHaHo a nnn
Indicadores do Programa fndice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 280.000 280.000
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO O** 2.014 TOTAL
1108 - Aquisição de Veículo para a Secretaria de
Súde
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Veículo Adquirido Valor 40.000 40.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação; 2065 - Manutenção da Frota Municipal Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 240.000 240.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
-O
Subfunção: 3rt￾Ação: Meta Física >
0 O O
o m2
u 5 C
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1—4
7a ^
C:^ ^ ^ 70 m
OI
Q]
Ou
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
*<
Subfunção:
*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
>
página 32 850
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO:
Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adoiescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da famíiia;. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controie, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
da população em situação de maior vulnerabilidade.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1,000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 365.000 365.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2108 - Manutenção do Programa Saúde da Família￾Federal
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 120.000 120.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atencão Básica
2196 - Manutenção do Programa Saúde Bucal- atividade Ação: Meta Física Estadual 0
Produto: Atividade Mantida Valor 75.000 75.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atencão Básica
2273 - Mamutenção Financiamento Componentes
Qualidade PMAQ
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000 u >>
Função: 10-Saúde O
Subfunção: 301-Atencão Básica O >
n
2075 - Manutenção de Equipe de Agentes 5
atividade Ação: Meta Física Com.Saúde-Estadual
o 2 ^
0
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atencão Básica
2076 - Manutenção de Equipe de Agentes Com. de atividade Ação: Saúde-Federal Meta Física
0 0
:o m
Produto: Atividade Mantida Valor 110.000 110.000 IT|.<
>m
a ^5
W o
Função: 10-Saúde
______ Subfunjão^
!(*) Tipo: P - Projeto
301-Atencão Básica
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
O
página 33 ;o
Ui
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher,
adulto e ao idoso; Ampiiar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
ria nnniilarãn Pm citiiarãn ric mainr viiInorahilirfaHo
ao
todltadores do Programa /ndke recente
Dados Financeiros (em H$ l.OOÒ) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 177.000 177.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO d» 2.014 TOTAL
2144 - Manutenção Farmácia Básica-Recurso
Estadual
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Farmácia Mantida Valor 80.000 80.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2240- Manutenção Farmácia Básica-Recurso
Federal
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Farmácia Mantida Valor 85.000 85.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação: 2245- Manutenção do Programa Diabetes Meilitus Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 12.000 12.000
Função: 10-Saúde
●O Subfunção: 301-Atenção Básica
t/l Ort￾Ação: R Meta Física >
0
“ ii N |
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção: —^
Ação: Meta Física G
0
u
—Çl'<
Produto: Valor 0 0
Função: Ca.*
jSubfunção:
In Tipo: P - Projeto ~
_A__Atividade_OEj;i_0£era£ão_Es£ecial^ NO - Não-orçamentária
página 34 ^ 8
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adoiescente, à muiher, ao
aduito e ao idoso; Ampiiar o atendimento da popuiação através de estratégias de saúde da famíiia;. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controie, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionaiizada e hierarquizada; priorizar a saúde
ria nnniilar3n Pm titiiarãn ric ttiainr wiiInorahiliHarfo
Indicadores do Programa índice recente
Dados Rnanceiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 605.000 W 605.000
Unidade AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
de Medida' ^ & 2.014 TOTAL
2080 - Manutenção do Programa Atenção Básica- atividade Ação: Meta Física
PAB 0
Produto: Atividade Mantida Valor 280.000 , 280.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação: 2267 - Manutenção do Programa SAMU-Federal Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 120.000 120.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2236 - Manutenção e Criação de Programas de atividade Ação: Meta Física
Atenção Básica 0
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 10-Saúde
S 2
R >
Subfunção: 301-Atenção Básica IA
2148 - Manutenção do Programa Saúde da Famíiia- atividade Ação: Meta Física O O
Q) l/>
" li
Tn>^
Oj
u
Estadual 0
Produto: Atividade Mantida Valor 95.000 95.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
atividade Ação: 2199 - Manut.Serviços Saúde Bucai-Federal Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: |301-Atenção Básica A)
;*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especiai NO - Não-orçamentária
página 35 8;o
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ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0205 - PRONTO ATENDIMENTO
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao
adulto e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;. Desenvolver
projetos e emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação
da saúde, através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde
Ha nnniilarãn om titiiarãn Hc miInorahiliHaHa
Indlcadoris do gtograma Itiálce recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 1.645.000 1.645.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO & 2.014 TOTAL
2213 - Exames e Consultas Especializadas-Média e
Alta Como
atividade Ação: Meta Física
● ● *0 *1
Produto: Exames Mantidos Valor 250,000 ; 250.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2299 - Programa Ação Apoio atividade Ação: Meta Física
Hosp.Cofinanciamento-Estadual 0
Produto: Exames Mantidos Valor 430.000 430 000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2072 - Manutenção do Programa de Alta e Media
Complexidade
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 850.000 850.000
w. Função: 10-Saúde
? I i- Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
2264- Programa SAMU/Salvar Unidade Movel￾Estadual
atividade Ação: Meta Física 8 í:
&i" oo izQ
^ ^ 8^
0
Produto: Atividade Mantida Valor 115.000 115.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 302-Assistência Hospitalar e Amb.
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função: oo
[Subfunção:
In Tipo: P -Projeto
t
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária OJ
página 36
^ 870
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA; 0213 - ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
OBJETIVO: Garantir ações de atenção básica à saúde da população, direcionadas à criança e ao adolescente, à mulher, ao adulto
e ao idoso; Ampliar o atendimento da população através de estratégias de saúde da família;. Desenvolver projetos e
emplementar atividades nas áreas de promoção, proteção, controle, acompanhamento e recuperação da saúde,
através de serviços de saúde integrados com uma rede regionalizada e hierarquizada; priorizar a saúde da população
pm citiiarãn Ho maini- wiiInorahiliHaHp
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 192.000 192.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ^ &
2.014 TOTAL
atividade Ação: 2279 - Programa PIES Incentivo a Atenção Básica Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 182.000 182.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
2285-Manut.Lab.Reg.Prótese Dentária/Recursos atividade Ação: Meta Física
Estaduais 0
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 301-Atenção Básica
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor >
Função:
Subfunção:
O
^ >
Ação: Meta Física LO
0 m T
zQ
Produto: vaior 0 o
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física O 0
oO
Produto: Valor 0 X m.<
Função:
è. 8
Subfunção:
n Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 37
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município de SERAFINA CORRÊA
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ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0214 - IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBJETIVO: Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana;
promover um conjunto de atividades integradas, desenvoividas pelas vigilâncias a partir de estudos e anáiises das
informações em saúde e da identificação de fatores de risco, condições ambientais, diagnósticos de problemas
potenciais ocorridos, visando as ações necessárias à prevenção, redução, controle e erradicação desses problemas
noin cictoma rto caiiHo
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 158,000 158,000
ÍFaçÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade
de Medida O*» 2.014 TOTAL
2077 - Man. do Prog. de Vigil. Epidêmiologica e atividade Ação: Meta Física Controle Doenças 0
Produto: Atividade Mantida Valor 60.000 60.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 305-Vigilancia Epidêmiologica
2081 - Manutenção do Programa de Vigilância
Sanitária
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 25.000 25.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 304-Vigilância Sanitária
projeto Ação: 1251 - Projeto Viver Bem /vigilância Sanitária Mota Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
Função: 10-Saúde
Subfunção: 304-Vigilância Sanitária I
-V
1250 - Projeto Viver Bem- Vigil.San. Recurso O
projeto Ação: Meta Física nt
R >
Federal 0
Produto: Atividade Mantida O O
S- Valor 63.000 63.000 in
Função: 10-Saúde S- o
" o li
íg
Subfunção: 304-Vigilância Sanitária
3' > '
Ação: Meta Física 50 -õ
O jc 8
0
Produto: Valor 0
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Função: "c. Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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município de SERAFINA CORRÊA
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ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0202 - URBANISMO
OBJETIVO:
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural, proporcionar reflorestamento,, ajardinamento, dar manutenção ao sistema de
abastecimento de água; limpeza pública e manutenção ao meio ambiente.
Indicadores do Programa fndice recente W
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 2.380.000 2.380.000
Unidade
de Medida
<P AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2023 - Reflorestamento/ajardinamento, praças
.passeios
atividade Ação: Meta Física *1 0
Produto: Atividade Mantida Valor 100.000 100.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção: 541-Preservação e Cons.Ambiental
2083 - Manutenção do Sistema de Abastecimento
de Água
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 150.000 150.000
Função: 20-agricultura
Subfunção: 605-Abastecimento
atividade Ação: 2022 - Manutenção da Limpeza Pública Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 930.000 930.000
>
ííl
■O
3
Função:
Subfunção:
17-Saneamento <>
512-Saneamento Básico Urbano O >
2097 - Manut. das Atividades da Sec .de Agric. e
Meio Ambiente
atividade Ação: Meta Física O O 5
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O S ^
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skíic.
LO
00
0
Produto: Atividade Mantida Valor 1.200.000 1.200.000
Função: 20-agricultura
Subfunção: 122-Administração Geral
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0 70
■íS'< > m
U/ O
Função:
Subfunção:
!(*) Tipo: P - Projeto
L.--
A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 39
70
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO:
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 276.000 276.000
Unidade
de Medida
■O AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o‘’ 2.014 TOTAL
projeto Ação: 1209 - Projeto de Desapropriação de Área Meta Física
0
Produto: Projeto Mantido Valor 60.000 60.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
1210 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento projeto Ação: Meta Física
Agropecuário 0
Produto: Atividade Mantida Valor 50.000 50 000
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
atividade Ação: 2088-Manutenção Convênio Emater Meta Física
0
Produto: Convênio Mantido Valor 46.000 46.000
Função: 20-Agricultura
606-Extensão Rural Subfunção:
> ■o
UI atividade Ação: 2170 - Programas aos Produtores Rurais Meta Física v> O
0 O >
Produto: Produtores Atendidos Valor r^ 70.000 70.000 O o
S- CO Função: 20-Agricultura 01 O
EÜ2 606-Extensão Rural Subfunção:
Ox zD
>
ativid.tJe Ação: 2169 o<> - Programa de Inseminação Artificial Meta Física 0 33
8" jO Produto: Programa Mantido Valor 50.000 50.000 0
Função: 20-Agricultura T' .pom
Subfunção: |606-Extensão Rural U
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 40
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO:
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 550.000 550.000
Unidade
de Medida
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO & 2.014 TOTAL
1122 - Aquisição de Máquinas e implementos
Agrícolas
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Equipamentos Adquiridos Valor 100.000 100.000
Função: 20-Agricultura
Subfunjão^ 606-Extensão Rural
atividade Ação: 2089 - Manutenção da Patrulha Agricola Meta Física
0
Produto: Veículos Mantidos Valor 330.000 330.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural 1
atividade Ação: 2092 - Incentivo a Correção do Solo Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 20- Agricultura
Subfunção: 606-Extensão Rural
> -O
(A projeto Ação: 1144 - Apoio a Projetos de Infraestrutura Meta Física C ● >
A O
0
o
n Produto: Atividade Mantida > Valor 40.000 40.000
SI õ ^m sr
M'- Função: 20-Agricultura
? ■ s|-n ^
606-Extensão Rural
Subfunção:
> -D
atividade Ação: 2274- Man.Patrulha Agricola/ Rec. Fundo Especial Meta Física
0
Produto: Veículos Mantidos Valor 50.000 50.000 c> 8"^270 rr,
20-Agricultura OI Função: X￾Subfunção: 606-Extensão Rural
j
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO^^ãa£r£amentária
página 41 873
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0173 - APOIO AOS PRODUTORES RURAIS
OBJETIVO:
Proporcionar sustentabilidade das propriedades rurais, proporcionando o bem estar das famílias rurais, evitando
assim o êxodo rural.
Indicadores dó Programa índicérècente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Totai do Programa: 635.000 635.000
Unidade
<5° de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO & 2.014 TOTAL
2020 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes,
Bueiros e Pontilhões
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Estradas Mantidas Valor 300.000 300.000
Função: 20-Agricultura
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
2239 - Manut. de Estradas Vicinais, Pontes,
atividade Ação: Meta Física
Bueiros e Pontilhões-CiDE 0
Produto: Estradas Mantidas Valor 25.000 25.000
Função: 20-AKricultura
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário
projeto Ação: 1153 - Auxíiio a Entidades sem Fins Lucrativos Meta Física
0
Produto: Projeto Mantido Valor 250.000 250.000
Função: 20-Agricultura
Subfunjâo^722-Telecomunicações
1174 - Manutenção/Ampliação de Rede Elétrica
Trifásica
●u projeto Ação: Meta Física
0 >> O
Produto: Rede Mantida Valor 60.000 60.000 s > n
Função: 20-Agricultura 5 S’ §■ (/)
Subfunjâo^ 752^Energia_Eletrica^
o
Ação: Meta Física
0
ia) P>
;oCi
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Produto: Valor
Função: 0
oc
Subfunção:
£J_Ti£o^_P^£raie^ A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária U
página 42
8
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA: 0215 - GESTÃO AMBIENTAL
OBJETIVO:
Desenvolver ações de preservação do Meio Ambiente, através da divulgação de projetos, conscientizando a
comunidade da necessidade de preservação. Licenciar as atividades de impacto no Município. Diminuir o impacto
ambiental e efetuar a recuperação do Meio Ambiente.
índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 163.000 163.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO o‘’ 2.014 TOTAL
atividade Ação: 2091 - Programas de Preservação Ambiental Meta Física 0
Produto: Ambiente Preservado Valor 80.000 80.000
Função: 18-Gestão Ambiental
Subfunção: 541- Pres.e Conservação amb.
atividade Ação: 2094 - Programas de Apoio ao Meio Ambiente Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 68.000 68.000
Função:
Subfunção:
Ação:
18-Gestão Ambiental
541-Pres.e Consevação amb.
2096 - Manutenção ao Projeto Amigos do Rio
Carreiro
atividade Meta Físiça 0
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 18-Gestão Ambiental
5> -o Subfunção: 541-Pres.e Consevação amb.
O -y
Ação: Meta Física
; , 0
O O
O rris
Pi 3
Produto: *
® LO Valor 0
.s
Função:
Subfunção:
Oi?
Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 0
oó ya m
Função: Cr
, Subfunção: _______
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 43
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, í
COMÉRCIO E TURISMO
PROGRAMA: 0216 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
OBJETIVO:
Desenvolver atividades voltadas para a expansão e melhoria dos produtos e serviços turísticos com vistas à
ampiiação da oferta turístíca;aumentar o fiuxo turístico, a taxa de permanência e o gasto de turistas no município;
reforçar o potenciai turístico priorizando ações de infra-estrutura e quaiificação da mão de obra de forma a
ampiiar as oportunidades de trabaiho, geração de renda e divisas.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 659.500; 659.500
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO 2.014 TOTAL
2098 - Manutenção das Atividades da Secret. de
ind. Com. E Turismo
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 635.000 635.000
Função:
Subfunção:
23-Comércio e Serviços
122-Adminisztração Geral
2255 - Manutenção de Veículos da Secretaria de atividade Ação: Meta Física
Ind. Com. E Turismo 0
Produto: Veículos Mantidos Valor 24.500 24.500
Função:
Subfunção:
23-Comércio e Serviços
122-Administração Geral
Ação: Meta Física
0
-o Produto: Valor 0
o
Função: O >
Subfunção: n
O O
Q) o
LD
hi 3
5G
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção: JO
V' Or-.
J
^ o
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária O
página 44
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
PROGRAMA: 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO:
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair
investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva, modernizar a promoção e a
gestão do esporte.
Indicadores do Programa
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 840 000 840.000
Unidade
<9° de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÂO 2.014 TOTAl
2101 - Construção/Ampliação e Conservação do
Campina Carreiro
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Camping Conservado Valor 160.000 160.000 í
23-Comércio e Serviços
695- Turismo
Função:
Subfunção:
atividade Ação: 2102 - Promoção do Turismo em Eventos Culturais Meta Física
0
Produto: Eventos Realizados Valor 510.000 510.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção: 695-Turismo
atividade Ação: 2103 - Auxilio a Promoções Socio-Culturais Meta Física
0
Produto: Promoções Mantidas Valor 170.000 170.000
Função: 23-Comércio e Serviços
Subfunção: 695-Turismo ? i > R
-
Ação: O O 5
R- o
?i 3 Sc:
zP
ui; 8^
cr»
□33
0-
Meta Física 0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 0
Função:
b 8
Subfunção: m
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 45 73
LT.
)
É
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
PROGRAMA: 0217 - PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER
OBJETIVO:
Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair
investimentos privados para o desenvolvimento e massificação da prática desportiva, modernizar a promoção e a
gestão do esporte.
Indicadores do Program^^ índice recente
II» Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 410,000 410.000
Unidade
de Medida
,o AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO í# o‘’ 2.014 TOTAL
projeto Ação: 1161 - Construção de Quadras Poli-Esportivas Meta Física
0
Produto: Vaior 100.000 100.000 Wí:
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
projeto Ação: 1236 - Construção Pista de Skate Meta Física
Produto: Pista Construída Vaior 140.000 140.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
2062 - Construção/ Ampl. e Man. Espaços
atividade Ação: Meta Física
Esportivos Ginásios
Produto: Espaços Mantidos Valor 170.000 170.000
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário -O >>
in O
Ação: Meta Física
Produto: Valor
O SO I
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° gs
O)
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0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
Produto: Valor 0
Função: OnV c rn>< U
Subfunção:
m
In Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 46
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
PROGRAMA: 0196 - PROMOÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
OBJETIVO:
Incentivar os investimentos e geração de empregos nestas áreas; apoiar e promover eventos que incentivem as
atividades comerciais, atraindo compradores e investidores; capacitar e qualificar mão-de -obra destinada a area
da industria, comércio e serviços.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ l.OOO) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 1.180.000 1.180.000
Unidade
AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO ^ O*’ 2.014 TOTAL
atividade Ação: 2206 - Manutenção do Distrito Industrial Meta Física
0
Produto: Distrito mantido Valor 300.000 300.000
Função: 22-Industria
Subfunção: 661- Promoção Industrial
atividade Ação: 2099 - Apoio e Incentivo a Industrias Meta Física
0
Produto: Industrias Mantidas Valor ■ 680.000 680.000
Função: 22-lndustria
5
Subfunção: 661- Promoção Industrial
projeto Ação: 1239-Desapropriação de Áreas Meta Física
0
Produto: Industrias Mantidas Valor 200.000 200.000
Função: 22-lndustria
Subfunção: 661-Promoção Industrial
^ I
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0
Ação: Meta Física 9
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
In Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária m.<
página 47
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O
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA: 0218 - HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETIVO: Garantir o atendimento às famílias de menor renda, apoio no pagamento aluguel, com a construção de moradias,
melhorias na habitações, regularização fundiária, infraestrutura, ações educativas de convido social e de geração
de renda
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 280.000 280.000
Unidade
de Medida
<P AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO & 2.014 TOTAL ^
2156 - Manut. das Atividades da Sec. de
Coordenação e Pianei.
Atividade Mantida
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 250.000 250.000
Função:
Subfunção:
08-Assistencia Social
122-Admninistração Geral
2282-Man. Programas de Habitação atividade Ação: Meta Física
Desenvolvimento Social 0
Produto: Programas mantidos Valor 30.000 30.000
Função:
Subfunção:
Ação:
16-Habitação
244- Assistência Comunitária
Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Ação:
>
Meta Física 5
c» ° m 2
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tn
r
0
Produto: Valor 0
Função:
B
Subfunção:
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção: O
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
página 48
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA; 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social-CRAS.
Indicadores do Programa índteè recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 214,000 214.000
Unidade
de Medida
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO 2.014 / TOTAL
2085 - Man. ações socio assist. básicas a terceira
idade
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 40.000 40.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 241-Assistencia ao Idoso
2237 - Manutenção/Ampliação Centro de Ref. a
Assistência Social
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
2269 - Ser. convivência fortal.vínc. criança
adolescente
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 14.000 14.000
Função: 08-Assistêncla Social
243- Assistência à criança e ao Ado Subfunção: O
1292-lmplantação do centro educativo para 8 >
crianças e adolesc.
projeto Ação: Meta Física
0 LO5
-n S
Produto: Centro Implantado Valor 80.000 80,000
Função: 08-Assistência Social o
rv
— > m
^ p
>>0
O
CKi
O
Subfunção: 243- Assistência à criança e ao Ado
1033 - Aquisição de Veículo para a Assistência
Social
projeto Ação; Meta Física
0
Produto: Veículos Adquiridos Valor 50.000 50.000
Função: 08-Assistência Social or
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social-CRAS.
Indicadores do Programa índice recente-Ji:
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 205 000 205 000
Unidade
de Medida
«O AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFÜNÇÃO O** 2.014 TOTAL
2158 - Manut.Serviços de Atenção Integral
Famílias
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 170.000 170.000
Função: 08- Assistêcnia Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
1291 - implantação do Centro Lazer e
Convivência para Idoso
Centro Ampliado
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 35.000 35.000
Função: 08-Asslstência Social
Subfunção: 241-Assistêncla ao Idoso
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
S 8
I
Subfunção: ●>
O
Ação: Meta Física > 0
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Pi 3 5l -nS o
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Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
Dí'8^
£>C JC ^2
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
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Função: L.-
Subfunção: O
n Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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município de SERAFINA CORRÊA
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ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vulnerabilidade social e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social-CRAS.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAt
Total do Programa: 676.000 676.000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO d’ 2.014 TOTAL
2159 - Manutenção das Atividades de
Funcionamento da Assist. Social
atividade Ação: Meta Física
0.
Produto: Atividade Mantida Valor 625.000 62S.OOO
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 122-Administração Geral
2253 - Manutenção de Veículos da Assistência atividade Ação: Meta Física
Social 0
Produto: Veículos Mantidos Valor 15.000 15.000
Função:
Subfunção:
08-Assistência Social
122-Administração Geral
2194 - Man.de Ações Socioassist. básicas pessoas atividade Ação: Meta Física
port.deficiência 0
Produto: Atividade Mantida Valor 14.000 14.000
Função: 08-Assistência Social ●O
Subfunção: 242-Assist. Portador de Deficiência ut O
R >
5
2154- Programa de Inclusão Produtiva/Recursos
Vinculados
atividade Ação: Meta Física
0 O O
Produto: Atividade Mantida Valor 12.000 12.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 243-Assistência à criança e ao adol
2155 - Programa para Atendimento as Famílias- atividade Ação: Meta Física
OASF 0
0 Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
08-Assistência Social Função:
Subfunção: 243-Assistência à criança e ao adol
u >
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
ANEXO III-PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção sociai básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vuinerabiiidade sociai e o restabelecimento familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados no Centro de Referência Assistência Sociai-CRAS.
Indicadores do Programa índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 150.000 150 000
Unidade
de Medida
AÇÕES / PRObufBS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO O*» 2.014 TOTAL
2195 - Man.de ações.básicas as Famílias- IGD￾Bolsa Família
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 30.000 30.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
2225 - Manutenção ações básicas as Famíiias￾PBFI/PAIF
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 85.000 85.000
Função: 08-Assistência Social
A Subfunção: 244-Assistência Comunitária
atividade Ação: 2241 - Man.de ações.básicas a gestão - IGD- SUAS Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 20.000 20.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção:
>
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244-Assistência Comunitária ●> c/l O
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atividade Ação: 2259 - Programa Pró-Jovem Meta Física
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Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 15.000
Função: 08-Assistência Sociai
244-Assistência Comunitária
Subfunção: m
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função: t
Subfunção: V' m
> n Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especiai NO - Não-orçamentãria
página 52
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70
m
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
ANEXO III- PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0219 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção sociai básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em
vuinerabiiidade sociai e o restabeiecimento famiiiar e comunitária através de um conjunto de serviços e
benefícios executados peio conseiho tuteiar.
Indicadores do Programa fndké recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.014 TOTAL
Total do Programa: 230.000 230.000
Unidade
de Medida
,o AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO O*’ 2.014 TOTAL
2087 - Manutenção das Atividades do Fundo Mun.
Conselho Tutelar
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 146.000 146.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adol.
2254 - Manutenção Veículos da Sec. Ass. Social atividade Ação: Meta Física
Conselho Tutelar 0
Produto: Atividade Mantida Valor 10.000 10.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 122-Administração Geral
2114 - Man. das ações do Fundo Mun. da Criança
e do Adolescente
atividade Ação: Meta Física
0
> ■u
Produto: Atividade Mantida Valor 74.000 74.000 1/1 O a
2
Função: 08-Assistência Social >
Subfunção: 243-Assistência a Criança e ao Adol. O O
m ^
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Ação: Meta Física 0
Produto: Valor 0
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o
5Ò Função:
Subfunção: 0
Ação: Meta Física 0 Cp
Produto: Valor 0 Uo
Função:
Subfunção: O
70
(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 53
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0220 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção sociai especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famíiias;
modaiidade de habiiitação e reabilitação.
Indicadores do Pjfbgfama índice recente
Dados Financeiros (em R$ 1.000) ^ 2 014 TOTAL
Total do Programa: 57 000 57.000
Unidade
de Medida
,0 AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO O** 2.014 TOTAL
1241 - Impl. Centro R.Especializada Assistência
CREAS
projeto Ação: Meta Física
0
Produto: Implantação Unidade Valor 20.000 20.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
2300 - Serviço de Proteção e Atendimento E.
Fam.Indiv.-PAEFI
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Implantação Unidade Valor 22.000 22.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
5. -o
2301-Serviço de proteção para adolesc.
deficientes, idosos
atividade Ação: ■ Meta Física
0
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Produto: Atividade Mantida Valor 5
15.000 15.000 n
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Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0
Função:
Subfunção:
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Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0 O
77
Função:
l/l jsubfunção:
!(*) Tipo: P - Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentãria
página 54
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município de SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014
ANEXO III - PROGRAMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 0221 - PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
OBJETIVO:
Apoiar e fortalecer as famílias de proteção social de alta complexidade, para pessoas com deficiência, idosos e
suas famíiias; para proteção e acolhimento provisório, em casas de passagens.
Indicadores do Programa índice recente
Dados <0?. Financeiros (em R$ l.OOO) ií §0: ma 2.014 TOTAL
Totai do Programa: 31.000
Unidade
de Medida
,o AÇÕES/PRODUTOS/FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO d’ 2.014 TOTAL
atividade Ação: 2280 - Programa Família Acolhedora Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 15.000 IS.OOO Wm
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
2302 - Serviços de acolhimento provisório as
familias
atividade Ação: Meta Física
0
Produto: Atividade Mantida Valor 16.000 16.000
Função: 08-Assistência Social
Subfunção: 244-Assistência Comunitária
Ação: Meta Física
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Produto: Valor ' 0 >
Função: O 5
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Ação: Meta Física
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Produto: Valor 0
Função:
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Ação: Meta Física
0
Produto: Valor 0 ^5*
Função: 73
m
Subfunção: Lr.
*) Tipo: P-Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não-orçamentária
página 55
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2014
ANEXO IV
RELATORIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Art.45 LRF
IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS EXECUÇÃO % RECURSOS PRIORIZADOS P/2014
CONSERVAÇÃO
PREVISTO
P/EXERC.
ATE EXERC
ANTERIOR
A EXECUTAR PROJETOS EM
EXECUÇÃO
DO NOVOS
PATRIMÔNIO PROJETOS
Manutenção dos Prédios Públicos Municipais
Canalização de arroios e esgotos pluviais urbanos
Manutenção e Ampiiação de Loteamentos Populares
Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social
100.000,00
180.000,00
130.000,00
50.000,00
Construção/ Amplia.prédios ensino .fundamental
Construção de Prédio para Escola Infantil
Construção/Ampliação dos Prédios de Ensino Infantil
150.000,00
350.000,00
150.000,000
Manutenção/Ampliação de Banheiros Públicos
Construção da Casa da Cultura
Construção paradas de ônibus
Programas Habitacionais com Fundo Mun.Habitação
Manutenção do Cemitério e Ampliação da Capela
Mortuária
80.000,00
200.000,00
25.000,00
200.000,00
9. >
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150.000,00 in
Manut .conservação das unidades Básicas de saúde
Construção/Ampliação e Conservação do Camping Car.
Man, estradas vicinais , pontes ,bueiros pontilhões
Construção de Sede Própria
295.000,00
160.000,00
300.000,00
300.000,00
Conclusão do Coliseu 140.000,00
Construção Torre de Pisa
Manutenção/Ampliação CRAS
Construção /Ampliação e Man.Espaços Esportivos
Ginásios
200.000,00
30.000,00
V jr\) 4jio
170.000,00
Capeamento Asfáltico sobre pavimentação de paral.
Construção Centro Comunitário Alto Paraíso
Abert.Pav.Sinaliz.e Manut.vias Urbanas Praças
W-g 100.000,00
350.000,00
1.395.000,00
[Construção Pista Skate 140.000,00
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREAiRS
, . 33iLküX-
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Protocolo n°.
Data
32
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CÂMARA MUNiqPAL^5|yfR^»E5 SERAFINA CORR^-^ __33MJ3SÍ—
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Protocolo n°.
Ass, í
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CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS .
nata- r'9. int m
Protocolo no.
Ass.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA CORRÊA ^
ATA N° 08/2013
Conselho Municipal de Saúde de Serafina Corrêa, RS,
trêíie, às dezessete horas, na sala de Ata de Reunião Ordinária do
realizada no dia cinco de agosto do ano de dois mil e
reuniões do Centro Administrativo Municipal Amantino ^ucindo Montanari. Estavarn
oresentes na reunião Conselheiros Titulares; José Carlos Betinardi, Angélica do Carmo
Facco Lucimara Maté Couto, Jhonatan Luís Presotto, Elis Tamires Karlinski, Solange
MComin Spies Odair José Orso, Susana Zatti Dalla Cort, Cledia Matana Favjo^
Conselheiros Suplentes; Wagner L. Vallar Rodrigues, Idene Bollis Zanini, Fernanda Sordi. A
Presidente do Conselho, Angélica do Carmo Facco, abriu a reunião cumprimentando a todos
os presentes e fez a leitura da ATA da reunião anterior e foi perguntado aos Presentes se
havia alguma divergência em relação a Ata, e como não houve nenhuma manifestaçao to
colocado em votação e aprovada por unanimidade pelos Conselheiros presentes em
SquiS passoi-se ao Primeiro Ponto - Análise e deliberação dos Ciclos
Orçamentários - PPA 2014/2017 e LDO 2014, explicado pela Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento, que o PPA é um plano estratégico de açoes a medio prazo e
a LDO é um plano a curto prazo, foram repassados os valores e entregue aos Conselheiros
uma cópia das ações para acompanhamento, não houve questionamentos, colocado em
votação foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Assuntos
Pela Presidente do Conselho foi informado que foi recebido convite para f Pa^iapaçao da
Proqramação da Semana da Pátria, com os seguintes temas; Nacional Jose Placdo de
Castro” Estadual “100 Anos do Movimento Escoteiro no Rio Grande do Sul, e Municipal
“Juventude e Patriotismo", na Praça Piazatta San Marco de 1° a 7 de setembro. Nada mais
havendo a tratar foi encerrada a Reunião e lavrada a presente Ata, que apos lida e aprovada
será assinada pelos Conselheiros presentes.
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7
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO
. Data; /O'^
62
Ass.
JW S(\- Jdia{ò
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CÂMARA MUNIQPAL DE yERÊADORIS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \2qJ^
Data: gV
Ass. UI
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Lista de Presença Reunião Ordinária do dia 22 de agosto de 2013 >
Assinatura Assí Conselheiro SUPLENTE Conselheiro TITULAR
José Carlos Betinardi Maiquel Danzer de Souza
Jaqueline da-Silva Zanini
Wagner L. Vallar Rodrigues
Angélica do Carmo Facco
Lídio Francisco Oldoni
CjJí r
J
Idene Boilis Zanir^i Agélio Zadra
Mara Rossoni Lucimara Maté Couto
/
Ronaldo Cecagno Jhonatan Lu is Presotto
Maele M.Martins Patuzzi Elis Tamires Karlinski
Solange M.Comin Spies
Patrícia Betinelli
Claudete C.Agador Mezzomo CS
Fernanda Sordi
Gabriela Assoni Grechi Cristiane Baggio
Maria Antônia Grando Paulo Henrique Santin
Hélia D.R.Quines Odair José Orso
Juselise Maria Grando Moisés dos Santos
Alcir Bonet Raquel Begnini
Rosane E.Dariva Maróstica Maria C.Felicetti Badin
Silvana Favaretto Claudines C. Locatelli
Eder de Freitas da Silva Creuza Lopes Gomes
Susana w.. í Vilmar Variani Zatti Dalla Cort
r
Jose Caríssimi Muzzatto Clédia Matana Fávero
Lírio Luís Oldoni Rodrigo Tebaldi
CÂMARA MUNIQPAL DÊ Vf
SERAFINA CORRÊA-^
Protocolo n°
Data;
Q-WovX-^
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CÂMARA MUNiaPAL DÊ yERÊADORt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.^,
Data; lO^ —
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORIS
SERAFINA CORREA-RS
Data: Z'6! 0'&l / 3 ~
Protocolo n°.
LISTA DE PRESENÇA, 20 DE AGOSTO DE - -
Audiência Pública dos Ciclos Orçamentários PPA 2014/2017, LDO 2014 e LOA 2014.
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