:amâr^ municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
"rotocolo n°.
Data: C2>l o
ASZ.
DE LEI n° 129, de 26 de agosto de 2013
Acrescenta o art. 32A, revoga o inciso II, do
parágrafo 2° do art. 40, da Lei n° 2.807, de 27 de
junho de 2011 - Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, e dá outras providências.
de 27 de junho de 2011, passa a vigorar acrescida do
seguinte Art.32A;
“Art. 32A. O professor investido na função de diretor ou vice-diretor, poderá
ser convocado a trabalhar em regime suplementar de trabalho de 20 ou 25
horas semanais, fazendo jus ao valor correspondente ao aumento da
carga horária, salvo se já estiver em acúmulo de cargos. ”
Art. 2° Os ANEXOS V e VI, da Lei n° 2.80
vigorar com a redação contida nos ANEXOS que integrai^^está Lei.
27 d
y
e junho de 2011, passam a
Art. 3° Revoga-se o inciso II, do §2° do í rt. 40 dá Lei n° 2807, de 27 de junho de
2011.
Art. 4° a presente Lei enira em vigor da data de sua publicação.
GatónNe do prefeito Municipal de Serafima Corrêa, 26 de agosto de 2013, 53° da
Emancipação. Adem i n
Prefeiío Municipal de
osrafina Corrâa - R\
CPF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal.
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Assas^dfjü/f ;o - OAB/RS.
.roD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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●i IARA municipal Dê vereadores
SERAFINA CORREA-RS
rotocolo no. 3 Ih, (
Data; "e^/oS/ //
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Pelo presente levamos para discussão em plenário projeto de lei que visa
acrescentar o art. 32A, revogar o inciso II, do parágrafo 2° do art. 40, da Lei n° 2.807, de 27 de
junho de 2011 - Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dar outras providências.
O projeto destina-se a inserir o art. 32A na Lei 2.807 de 2011, que prevê a
possibilidade de convocação em horário suplementar de professores para serem investidos na
função de Diretor ou Vice Diretor, desde que não haja acúmulo de cargos. Pela proposta, caso
haja professor concursado apenas para uma carga horária de 20 ou de 25 horas semanais,
poder-se-á, caso haja necessidade e considerando-se que a escola funcione em dois turnos,
convocá-lo por mais um período correspondente a outro turno de trabalho suplementar para
ocupar a função de direção, ao mesmo tempo remunerá-lo pelo aumento das horas
trabalhadas.
Ainda, a revogação do inciso II do § 2^o artigo 40, altera as condições de
pagamento do adicional do difícil acesso em escolp municipais instaladas no interior do
Município, no intuito de adequar a lei à situação exist^te no que se refere ao deslocamento de
professores até as escolas em que exercem suas ativjídades.
Diante o exposto coi^a-se com o
parlamento o qual solicita-se tramitai em regime d
parecer favorável dos membros deste
e urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal tle Ser^ina Corrêa, 26 de agosto de 2013.
Ademir AntòmPr^tto
Prefeito Municipal de \
Serafina Corrêa - RJ; \
CPP 174957330-04 \
ADEMIR ANTÔNIO PRBSOTTO
Prefeito Municipal
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SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. h l ^ i
Data: ofíU<
Ass.
ANEXO V
DIRETOR DE ESCOLA
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e
ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como
gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se
pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto PolíticoPedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria Municipal da Educação, a
elaboração, a execução e a avaliação da Proposta Político-Pedagógica da Escola; coordenar a
implantação da Proposta Politico-Pedagógica da Escola, assegurar o cumprimento do currículo
e do Calendário Escolar; organizar o quadro de Recursos Humanos da escola com as devidas
atribuições de acordo com os corpos providos; administrar os Recursos Humanos, materiais e
financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à
Comunidade Escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente à
Secretaria Municipal da Educação e Comunidade Escolar, a avaliação interna e externa da
escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar
sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando
pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da
área da Educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento
das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de
integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos
servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar
atividades correlatas a sua função.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
permanente do Município;
b) Ter experiência docente mínima de 06 (seis) meses.
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CÂMARA municipal DE ypEADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo po (<2cqM_
Data● o^/ I ? -
Ass. 5=—
ANEXO VI
VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e
ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como
gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho
proposto pela direção da escola e a Proposta Politico-Pedagógica ; responsabilizar-se pelas
questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da
escola nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua
ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões
administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas a fins.
Requisitos para Provimento da Função:
a) Ser professor ou pedagogo ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
permanente do Município;
b) Ter experiência docente mínima de 06 (seis) meses.
-P PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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