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materia nº 131/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2013
Date 2013-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id2115

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3123/2013
2013-09-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 09/09/2013

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA_MÜNICIPAL DE VEREÂDÕRES
ir-RAFINA CüRREA-RS ■ ,
Protocnio
1
pL
Ass.
●O DE LEI N° 131 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
I CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SI!^AF:í|SiA CORRÊA-RS ]
^SlOSlPjX Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas. Votação "n
presidente
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), observadas as
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho
da Escola.
Parágrafo único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações
para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da
Escola, no termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.° 3.453, de 26/04/2007, e
suas alterações.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, ficam o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Serafina Corrêa, os montantes necessários á amortização e pagamento final da dívida e das
tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro - O valor correspondente ás tarifas bancárias aplicáveis á
operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços
Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do
Brasil.
Parágrafo Segundo - No caso de os recursos do Município de Serafina Corrêa
não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários á amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O orçamento do Município de Serafina Corrêa consignará, anualmente,
os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas á amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes
da operação de crédito autorizada por esta Lei.
.CoD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
câmara MUNICIPAL DE VERiADO^ES SgRAFINACORRÊA-RS ^
Protoc-.i- -.o, ^7^
La
Ass. 1
PR?DÇTO Dl m° 131 DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Art. 5° Esta lei entrará em vigo/na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contránioespecialmente a Lei Municipal N.° 3115, de 13 de agosto de 2013.
(^inete do Prefeito Municipal dé Serafina Cprrêa, 29 de agosto de 2013, 53^ da
emancipação.
^dem^ono Preso
Prefeito^Myij ypa|
Serafina CorriaTR^
CPF 174957fe-04"
ADEMIR ANTÔNIO PRE TO
^refeitorMunicipal.
ESTE DOCUMENTO SE tNCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
LIRIDICA.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂM/
".""""OSVEREADORES
Lo'RREA-RS
■-^^1 ?n \ ^
.'fRAMí
FVotOCr'', . 1
Dui,
Ass.
LEI N°131 DE 29 DE AG' ;TODE2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade
é autorizar o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas.
Ocorre que ao encaminhar o projeto de Lei que/fesultou na Lei n° 3.115 de 2013,
0 mesmo foi elaborado com base em uma lei que tratou da mesma finalidade e acompanhado
pela observância ao MIP 2013, o ManuaUde Pleitos. No eptanio, após análise do Banco do
Brasil Central - DF o mesmo, remeteu à Agência do BB dje Serafjna Corrêa - RS, uma nova
minuta solicitando alterações.
Contamos^om a compr
para a tramitação do prajeto em REGIME DE URGÊI
encaminhamento da docum^tação exigida ^a a efetivaç:
Prefeitura Munípipal de Ser^fina CbpFêa,_2a-6é Adem AniommsokG
Prefeito Municipal de :
Serafina Corrêa - R5-
Ademir Àn^tômo Prèsotto
pnsão dos noqres v^eadores e especial atenção
cia/visto 0 curto prazo para o
^ aquisição,
agosto de 2013.
0
■efeito Municipal
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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