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...VMAR/S municipal de vereadores
SER.AF1NA CORREA^-RS
Protocoio i jO. 3H2 fèoJJ
Data03!
Ass.
PROJETO DE LEI N° 135 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
CAMARA MUNpPAL Dl ^üOR^ s:;rafi^-corí s
imoí Aí
Altera a redação do caput art. 1° da Lei n°
2653, de 10 de março de 2010, que instituiu
o Berçário Industrial e dá outras
providências.
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Votação:, : \
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Art. 1°. o caput do art:
vigorar com a seguinte redação:
n° 2:653, de 10 de março de 2010, passa a
“Art. 1° E instituído, no Município de Serafina Corrêa, o Programa
BERÇÁRIO INDUSTRIAL, destinado a proporcionar a criação, instai ação
e desenvoivimento de microempresas e empresas de pequeno porte de
atividade industriai, e de Cooperapvas, com consequente aumento do
mercado de trabaiho e absorção mão-de-obra tocai.
Art. 2° Esta Lei entra em vii ir na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal d leifâfina Corrêa/3 de setembro de 2013, 53^
da Emancipação.
AdemrMorAPfesotto
Prefeito Muníciíal de
Sarafina CorrêaV K3'
'7.495733(l-n<4
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
- OAB/RS ÍM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vivo com quaUdade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 2.1
Data: C)‘bl r^l jJ
Ass.
PROJETO DE LEI N° 135 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade
é dar nova redação ao caput do art, 1° da Lei n° 2653, de 10 de março de 2010, que instituiu o
Berçário Industrial e dá outras providências.
O Projeto Berçário Industrial é destinado a proporcionar a criação, instalação e
desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte de atividade industrial, com
conseqüente aumento do mercado de trabalho e absorção da mão-de-obra local, e nesta linha
0 Poder Executivo sensível aos apelos da comunidade submete ao Poder Legislativo a
extensão desses benefícios às Cooperativas.
Desta forma também poderão ser proporcionados estímulos e incentivos às
Cooperativas que vierem a solicitar para se instalar n/
for socialmente relevante e atender a interesse públic o do Município.
Berçário industrial, quando sua atividade
Diante disso, o Poder ExeV:utivo cont i com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que revestido do mais alio interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de ina-Gorrêa, 03 de setembro de 2013.
AàemirAntonioPrésotto
Prefeito Municipal dei
Serafina Corrêa - K3
CPF 174967330-04
DEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
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