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materia nº 138/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 138 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO LOTE RURAL Nº 50, DA LINHA MOREIRA CESAR À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2122

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3134/2013
2013-10-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/10/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Protocolo
nata: Í^JS2J^—
M.
Ass.
PROJETO DE LEI N°138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIM CORRÊA-RS ^ APR' Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso de parte do
lote rural n° 50, da Linha Moreira Cesar à
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE
DE SERAFINA LTDA e dá outras providências.
!A
VotaçãS
●
Secr^rio
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA, inscrita _
CNPJ sob n° 73.936.403/0001-10, com sede na Av. Arthur Oscar n°1540, cetro de Serafina
Corrêa, da fração ideal da Matrícula n° 6.107 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
área de 2.000 m^ (dois mil metros quadrados), e do imóvel descrito na Matrícula n° 8.333 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 26.321,60 m^ (vinte e seis mil trezentos e
vinte e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), com as seguintes
características:
no
com
Imóvel Matrícula n°R.7- 6.107, com 2.000
Area ideal dentro de um todo maior, de Parte do Lote Rural n° 50, da Linha
Moreira César, neste Município de Serafina Corrêa, com área total de 30.000 m",
confrontando ao NORTE, com terras do mesmo lote n° 50 de Cláudio Menegatti,
ao SUL, com terras do lote n° 49 da mesma linha Moreira César, de Pedro
Soccol; ao LESTE, com terras do mesmo lote n° 50, de Albino Vidmar
OESTE, com terras do lote n° 52 da Linha Moreira César de Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Corrêa e Agenor Tombini.
e, ao
Imóvel Matrícula n° 8.333, com 26.321,60mA
Parte do Lote Rural n° 50, da Linha Moreira César, neste Município de Serafina
Corrêa, com área de 26.321,60 m^ confrontando ao NORTE, em linha
levemente inclinada no sentido Sudoeste-nordeste, com parte do mesmo lote n°
50 de Miltom Vidmar e outros; ao SUL, em linha levemente inclinada no mesmo
sentido noroeste-sudeste, com parte do mesmo lote n° 50, de Milton Vidmar e
outros; ao LESTE, com o lote n° 48, da linha Moreira César; e, ao OESTE, com
terras do mesmo lote n° 50 da Linha Moreira César de Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Corrêa, antes de Estevão A. Vidmar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaLidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._;35^J[2oI3 Data:_^ÍÍlIE_
Ass.
PROJETO DE LEI N°138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Parágrafo único. Os bens, objeto da concessão autorizada no caput deste artigo,
deverão ser destinados às atividades relacionadas às finalidades da concessionária, previstas
em seu Estatuto Social.
Art. 2°. A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso,
para fins legais, é avaliada em R$ 584.146,94 (quinhentos e oitenta e quatro mil cento e
quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1° desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da
equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de cento e
oitenta dias, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de
concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
I II - A partir da instalação da beneficiária e o início de atividades nos imóveis
concedidos em uso, que devem ocorrer no prazo de seis meses da publicação da Lei,
assumir a responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 27.650.000,00
(trinta milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e manter, no mínimo, 28 (vinte e oito)
empregos;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior ao ano anterior em 2%
(dois por cento) mais a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e aumentar, para 30 (trinta),
0 número de empregos;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior ao ano anterior em 2%
(dois por cento) mais a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e aumentar, para 33 (trinta e
três), 0 número de empregos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'-'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: /o^/ (3
Ass,
PROJETO DE LEI N°138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
receber, para fins de resfriamento, leite de produtores residentes no Município
de Serafina, não associados à concessionária.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Icl.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes o
atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser
feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso,
podendo incluir informações dos CNPJ das unidades instaladas neste Município.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos, calculada com base
no valor de avaliação constante no art. 2°.
Art. 8° Após dez anos de atividades nos imóveis recebidos em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desses bi
de ser mantida a destinação prevista no Parágrafo únúz6
Lei. T
Art. 9° Fica dispensada a concorrênci^pública para os fins da presente Lei
base no § 1° do art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10. Revogam-se as disposições e m contránio.
írs à concessionária, com a condição
dó art.1° e na “e”, III, do art.5°, desta
com
Art.11. Apresente Lei ent^a em vigor la data df sua publicação.
Gabinete d- refeito Municipal de Se-afina Cdrrêa, 18 de setembro de 2013, 53°
de Emancipação.
AdenurmiuoPissottci
Prefsito MtmT
Sarafína Corr9a~H
CPF 174P571?n D
jcipal le
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
■; r.F -iCON:'RA \ f-siL Doc'.'iv;
' IINADO E APKOvADO POR
-WâSESSaR^^;Jj.:CA.
; EM
Asssssor Juriiíii ÓAB/RGfTÍi'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvi/.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo
Daià\_ZLM3M^
ASS.
PROJETO DE LEI N°138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza
0 Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de parte do lote rural n°
50, da Linha Moreira Cesar e dá outras providências”.
O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se a
implantação de uma Usina de resfriamento de Leite, que deverá ser utilizada para atendimento
de todos os produtores de leite do Município de Serafina Corrêa, que tenham interesse de
entregar seu produto á Cooperativa. Com esta atividade virá a proporcionar o desenvolvimento
e progresso para do Município de Serafina Corrêa. A geração de empregos é fonte de renda,
oportunizando crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, bem
geração de impostos que reverterão em melhorias na prestação dos serviços públicos.
O Município dispõe desta área, sendo que parte que foi palco de desapropriação
com destino a esta finalidade, e outra parte foi recebida em doação da Própria Cooperativa,
também com a finalidade de construção do prédio para a implantação do Resfriamento do
Leite, com recursos oriundos do Governo Federal. Desta forma se solicita autorização dos
Pares deste Parlamento para, na forma de concessão de direito real de uso e doação, com
encargos e por período determinado, e não tendo ela cumprido sua obrigação contratual, a
posse do referido imóvel retornou ao Poder Público Municipal.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento
e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos.
como a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-jOOO - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORRÊA-RS
-33^
Data: 'CòlÔ^lÇ^
Protocolo no. J?
Ass.
PROJETO DE LEI N°138, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
De outro lado também a Cooperativa efetuou a devolução para o Município, de
um imóvel, no local em que se encontra implantado parte do Distrito Industrial, para em contra
partida receber outro imóvel, em local mais apropriado e fora do perímetro urbano. Hoje a
expansão em seu ramo de atividade, faz-se necessário que disponha de um local apropriado
para a ampliação de seu negócio, sob pena de comprometer a sua expansão, e, por
conseguinte, advir à diminuição de seu faturamento e dos empregos gerados.
É de se destacar que um dos setores que mais movimenta a economia do
Município é a produção de leite, boa parte da qual, é recolhida e levado a empresas sediadas
em outros municípios para industrialização. Isso implica ao produtor em auferir menor valor
pelo produto e ao Município, em perda de receita tributária. No caso, é manifesto o interesse
público para que a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa consolide suas
atividades no Município. Abre-se-lhe maior possibiügtáde de ampliar suas atividades e para que,
futuramente, possa iniciar a industrialização e mercialização do leite e seus derivados com
marca própria e assim, agregar valor à produçãè leiteira, beneficiando os próprios produtores e
em aumento da receita tributária, com reflexos fositivos na economia do Municipio.
O Poder Executivo Municipal encaminha o presente projeto de lei e aguarda o
respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua ap ovação, visto tratar-se de matéria
revestida do mais elevaots interesse ftúblico. /
Gabinete doV^refeito orrêa, 18 de setembro de 2013.
^refeito Muniai
^rafina Corrâa - RS.
CRF 174957330-0V
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com quaLidade
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO R!0 GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
3
r-FICHA- MATRICULA' ●<
LIVRO N.* 2 - REGISTRO GERAL
Serafirta Corrêa. RS. 23 de Janeiro de 2007 -01- -6.107-
IMÓVEL: Parte do lote rural número 50 (cinquenta) da Linha Moreira César,
situado neste município de Serafina Corrêa, com a área de 30.000,00m= (trinta mil
metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE,
com terras do mesmo lote n.° 50 (cinqüenta), de Cláudio Menegatti; ao SUL,
terras do lote n.° 49 (quarenta e nove) da mesma Linha Moreira César, de Pedro
Soccol; ao LEiSTE, com terras do mesmo lote n.° 50 (cinqüenta), de Albino Vidmar c,
ao OESTE, com terras do lote n.° 52 (cinqüenta e dois), da Linha Moreira César, de
Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda e Agenor Tombini.- INCRA: 855
138 000 493 9; área total: 17,7ha; Módulo Fiscal: 20,0 ha; N." de Módulos Fiscais:
0,88; Fração Mínima de Parcelamento: 3,0 ha.- PROPRIETÁRIO; CLÁUDIO
MENEGATTI, CPF n.° 577.824.900-49, Cl n.° 9043166173-SSP/RS, agricultor,
brasüeiro, solteiro, maior, residente e domicüiado na Linha Moreira César, Serafina
Corrêa RS.- REGISTRO ANTERIOR: Matrícula n.° 1.790, Livro 2, íls. 01, de 09 de
julho de 1992, deste Ofício.- Protocolo n.° 015199, Livro 1-D, em 23/01/2007. DB.-
Emolumentos: R$ 8,60.-
DANIELA GRANDO
com
13cav\;ele ^(3to Registradora Substituta.-
Av. 1-6.107 - 23 de Janeiro de 2007.- Prot. 015199, 1-D, em 23/01/2007.-
USUFRUTO; Certifico que consta do registro anterior nümero 1.790, acima indicado
que o imóvel objeto desta matrícula, com a área de 30.000,OOm^* está gravado com o
ônus de usufruto em que é usufrutuária MARIA PECCIN MENEGATTI, CPF n.°
753.033.610-04, brasileira, agricultora, viúva, residente e domiciliada na Linha
Moreira César, Serafin^orréa, RS. Dou fé. DB.- Emolumentos: R$ 17,20.-
DANIELA GRANDO J Registradora Substituta.-
R.2 6.107 - 23 de Janeiro de 2007.- Prot. 015199, L.'’ 1-D, em 23/01/2007.-
TÍTULO: COMPRA E VENDA DA NÜA-PROPRIEDADE — área de 30.000,00m^ sem
benfeitorias.- VENDEDOR: CLÁUDIO MENEGATTI,
COMPRADORA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA
LTDA., CNPJ n.° 73.936.403/0001-10, sociedade cooperativa de responsabilidade
limitada, representada por seu presidente, Sr. José Barp, CPF n.“ 592.017.020-20,
brasileiro, solteiro, maior e pelo seu seeretário, Sr. Sérgio Luiz Berta, CPF
284.620.090-49, brasileiro, casado, ambos residentes e domiciliados neste
de Serafina Corrêa, RS.- FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Compra e Venda
acima qualificado.-
n.'
mumcipio
continua no verso
Continua na Próxima Página
/1 V de Serafina Corrêa
Corríarea de Guaporé ● RS
íL^MARA municipal de vereadoree
SERAFINA CORRÊA-RS
35TUü)J_
Data: /o3 l\3
Protocolo n°. REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. José Carlos PIcini - Ofidal 
\ E-mall: cartork)picini@nel1l,com.br >
\Ay.Arthur Oscar,l359-F(5A) 3444-1305/^ Serafina Corrêa - RS
Ass.
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I-FICHA MATRÍCULA-
-01- -6.107-
— _____ VERSO-J
n.” 009/11.879, Livro 071, fls. 011v.°, lavrada cm 04 de janeiro de 2007, pela
Tabeliã Substituta desta cidade, Sra. Neusa Maria Zanclla.- VALOR: R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) avaliado para efeitos fiscais pela Fazenda Municipal cm R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais).- Da escritura consta a apresentação do CCIR,
Certidão Negativa de Tributos Federais relativos ao ITR, Certidões negativas do
IBAMA, bem como a emissão da D.O.I.- DB.- Emolumentos: R$ 172,50.-
DANIELA GRANDO r^c-Avt\dc Registradora Substituta.-
Av.3-6.107 - 23 de Janeiro de 2007.- Prot. 015200, L° 1-D, cm 23/01/2007.-
RENÚNCIA DE USUFRUTO: De acordo com a escritura pública dc renúncia de
usufruto n° 030/5.467, Livro 021, fls. 028, lavrada em 04 de janeiro dc 2007, pela
Tabeliã Substituta desta cidade, Sra. Neusa Maria Zanclla, a usufrutuária MARIA
PECCIN MENEGATTI, já qualificada nesta matrícula, renuncia ao usufruto sobre a
área de 30.000,00m=* (trinta mil metros quadrados), consolidando-sc, assim a plena
propriedade cm favor da nua-proprietária COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE
LEITE DE SERAFINA LTDA. Imóvel avaliado para efeitos fiscais pela fazenda
estadual em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Dou fé. DB.- Emolumentos: R$
86,30.-
R.4:-6.107, em 23 de março de 2010.- Prot. 18099, Livro 1-F, em 23/03/2010.- TÍTULO:
HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros do imóvel
objeto desta matrícula - EMITENTE: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE
SERAFINA, com sede na Rua 64, 410, Área Industriai, Serafina Corrêa RS, inscrita no CNPJ
sob n“ 73.936.403/0001-10, representada por Adir Soranzo e Roberto Tebaidi, adiante
qualificados AVALISTAS: ADIR SORANZO, brasileirq solteiro, maior, agente administrativo,
inscrito no CPF sob n® 502.989.090-49, portador da carteira de identidade n® 3036812042,
SSP/RS, residente e domiciliado neste município; ROBERTO TEBALDI, brasiíeirq casadq
administrador, inscrito no CPF sob n® 502.991.740-34, portador da carteira de identidade n®
2043157284, SSP/RS, residente e domiciliado neste município, e CLAUDETE FAVERO
TEBALDI, brasileira casada agricultora inscrita no CPF sob n® 754.038.540-53, portadora da
carteira de identidade n® 8072506564, SSP/RS, residente e domiciliada neste município,
CREDOR: BANCO DO BRASIL SA, sociedade de economia mista, com sede em Brasília,
Capital Federal por sua agência de Serafina Corrêa RS, inscrito no CNPJ sob n°
00.000.000/2000-18.- VALOR DA DÍVIDA: R$ 120.585,00 {cento e vinte mil e quinhentos e
oitenta e cinco Reais).- JUROS: São devidos juros à taxa efetiva de um (01) ponto percentual
ano.- P^ÇA E FORMA DE PAGAMENTO: A dívida será paga em Serafina Corrêa RS, em
5 prestações anuais vencendo-se a primeira em 15/01/2014 e a última em 15/01/2018,
DANIELA GRANDO Registradora Substituta.-
continua na ficha n.°
Continua na Próxima Página
: Te Serafina Corrte
fcnarça^Guaporé - RS
'^ÊGISTRO DE IMÓVEIS
Cartoa FWni. pfieiai.
3444-1305.^
Copío.
CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
/ V SERAFINA CORRÊA-RS
otocolo n°.
I Data: '23 /p-5 / ( i
fSS.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiClO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
33
ü
t?- 'cc
r—FICHA MATRÍCULA
«P
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL
23
de março 20t) 02 6.107 Serafina CoirSa, RS. de
correspondendq cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos, ao resultado da
divisão do saldo devedor pelo número de prestações a pagar.- FORMA DO TÍTULO: Cédula
Rural Pignoratícia e Hipotecária n.<* 40/01912-8^0Jiíida-eífrÕ2.03.2010 na cícíade de Serafina
Corrêa, registrada no Livro 3-Registro Auxtfiãrdesse Oficio sob n® 3
GARANTIAS: Em Hipoteca Ced
imóvel objeto desta matrícui
via fica aqui arquivada^ô^pTesentada Certidão Negativa
Emolumentos; R$43;70. Selo; 0264.04.090000230^ 0,50.
José Carlos Piciifi ^
, nesta cidade.-
e Primeiro Grau e sem cpncórrência de terceiros o
ONDfCÕES: As demais cpustafítes da Cédula, da qual uma
com o ITR, bem como CCIR.- pz
Oficial do Registro
Av.5-6.107 - 09
CANCELAMENTO DE HIPOTECA - Nos termos dá autorização passada pelo credor Banco
do Brasil SA, por seu representante Sr. Daniel Postal Chiodelli, datado de 02/09/2010, do
qual uma via fica aqui arquiv
Ceduiar constante do R
bt/18557, Livro 1- em 06/09/2010
,|^rtifiço que foi^utorizado e fica CANCELADA a Hipoteca
^01.-/] Dou ap.- Emolumentos; R$21,90. Selo:
tWrSfí Registrador Substituto
0264.03.0900002.02460 -fR$0,4j^
Belmor Spezia
Av.6-6.107 - 16 de se^émbr^
ATUALIZAÇÃO DE C,
18568, Livro VF, em 10/09/2010 -
- De acordo corn^ótocópia autenticada do
Certificado de Cadastr^cte Imóvel Rural - CCIR, certifico queçHTííóvel objeto desta matrícula
está cadastrado juntg^o INCRA sob n.® 950.114.551.155:5larea total; 6,0ha; módulo fiscal:
20,0ha; número de módulos fiscais: 0,30; fração rnjnií^ de parcelamento: 3,0ha.- Dou fé.-
pz.- Emolumentos; R$.:l9,70. Selo: 0264.03.09
José Carlos PIcini ‘
2010/ Pi
O DO IN
;.0^3 - R$0,40.
Oficial do Registro
- j^8. Livro 1-F, em/l 0/09/2010.- TÍTULO:
DOAÇÃO - fração ideal com a área de 2.000,00m^ sem benfejtbrias. TRANSMITENTE:
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA., sociedade
cooperativa de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n® 73.936.403/0001-10,
representada por seu presidente Sr. Roberto Tebaldi, brasileiro, administrador, Cl n.°
2043157284 (SSP/RS), inscrito no CPF n." 502.991.740-34, residente e domiciliado em
Serafina Corrêa, RS. ADQUIRENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Av. Vinte e Cinco de Julho, n“ 202, nesta cidade,
inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, representado pelo prefeito municipal Sr Ademir
Antonio Presotto, casado, empresário, CPF n” 174.957.330-04, Cl n° 4005949773, SSP/RS
em 10/07/1976, residente e domiciliado nesta cidade, autorizado pelo artigo 34, X c/c art. 66,
inciso II, da lei orgânica municipal. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Doação n.°
099/12.413, Livro 077, fis. 129, lavrada em 30.03.2010, e Escritura Pública de Aditamento n.“
169/6.249, Livro 024, fls. 197v, lavrada em 15.09.2010, ambas pelo Tabelião desta cidade,
Bel. Nauro Zanella.- VALOR: Atribuído pelas partes o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos Reais). O imposto está dispensado de desoneração nos termos do art. 7.°, III, da
Lei n.® 8.821/89 c/c o art. 1.°, X, da Lei Estadual n.® 10.800/96. Valor atualizado para efeitos
de calculo de emolumentos de acordo com o Prov 62/94-CGJ/RS R$ 2.500 00
R.7-6.107 - 16 de setembro
continua no verso
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. municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS V' de Serafina Corrêa
93 Comàrca de Guaporé ● RS
REGISTRO OE IMÓVEIS
RiÔ!S‘^RO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
RIQISTRO CIVl DAS PESSOAS JURIDICAS
«IGISTRO 06 TiTULOS E DOCUMENTOS
tasíuonato de protestos cambiais /V5S.
tM Jetê Carlos Pícini - Ofidai - /
i/\MA
ipto
PA
colo riO.
1 Data;_
Av.Anngf 3M4-1305
Sftfàhra Còrroá - RS
Continuação da Página Antenor
r—FICHA' MATRÍCULA￾02 6.107
VERSO'
CONDIÇÕES: A presente da
27/03/2010. Da escritura conáía
íçâo foi autorizada por Assembleia..6eral, realizada em
a apresentação do CCIR, ITR, C^rtíâões negativas do INSS
resefffedas as Certidões negativas
iíentais estadual e municipal, bem
e Receita Federal, bemeómo a emissão da DOI. Foram a|
de tributos municipajsfcertídões negativas de multas^
como certidão posjtiva com efeitos de negativa^emitida pelo Ibama, relativa a multas
ambientais .- pz - ErhQlumentos: R$86,80l I.06.0900002.00564- R$4,00.
José Carlos PicínI do Registro
Av.8-6.1Q7 - 05 de setembro d 21876. Livro 1^. em 26/08/2013 -
CONSTRUÇÃO: A requerimento do proprietário Município de Serafiná^Corrêa, através de seu
Prefeito Municipal Sr. Ademir Antonio Presotto, datado de 22/08/2013, instruído com ART's
n.’s 6100769, 5592308 e 6095016, Certidão ^
000722013-19022380, aqui arquivad
construída uma edificação jjjú
área de 340,09m* (trez
da Linha Moreira Cez^ Capela São Luiz, atribuído peía
fé.-ap.- Emolumento^ Averbação com^lor; R$74Ãí6Cr
PED: R$3,10 (0264.0\^300001J2^^8<= F
José Carlos Picini r
e CND-INSS n.“
ICO que sobre d imóvel objetotiesta matrícula foi
6a em alvenaria - posto de resfijaflíento de leite com a
s e quarenta metros quadrados ejpevêcentímetros quadrados),
parVío valor de R$ 452.451,50. Dou
(0264.09.0900002.00151 = R$13,55)
R$
Oficial do Registro
de Serafina Corrêa ' ,
<b CofáarcadeGuaporé● RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURlDICAS
REGISTRO DE TlTULOS E DOCUMENTOS
TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. José Carlos Pidni - Olidal -
E-mail: cartooopidniQnetll.comJjr
Av.Arthur Oscar,13S9.F,(54) 3444-1303
Sarafina Corrêa - RS
d\MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: 23 I c?3 113
Protocolo n°.
Ass.
continua na ficha n.°
CERTIDÃO /
j&ERTIFICO que a presente cÓRjd^é reprodução fiel da
original arquivada nesta serv^ia. (art.19. da lei 6015).
O referido é verdadj^^o^u fé. Serafina Co ‘ e setembro de 2013
^ço “ de Serafina Corrêa '
CornarcadeGua^aonè-RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
PESSOAS JURlDICAS
^GISTRO DE TlTULOS E DOCUMENTOS
TABELIONATO OE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. José Carios Pidni ● Ofidal 
V E-matl:cat1oriopidni@nel11.com.6r y
\Av.Arthur Oscar.1359-F.(54) 3444-1305
Serafina Corrêa-RS
6,107 - 4 páginas; R$14.50 (0264.03.0900002.1l
Busca em livros e arquivos: R$6,10 (0264.01.1300001.12550= R$(
PED: R$3,10 (0264.01.1300001.12551 = R$0.30) *
José irlos PIcinL
Certidá? = R$0,55)
0
^ ,
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
município de SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.’ 2 ■ REGRISTRO GERAL
12 dezembro
CO O P- FICHA MATRICULA ,
CO cc
ob &
2011 01 8.333
Scrafina Corrêa, RS. de de
IMÓVEL: Parte do lote rural n° 50 (cinquenta) da Linha Moreira Cesar, situado neste
município de Serafina Corrêa, com a área de 26.321,60m* (vinte e seis mii, trezentos e vinte e
um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as
seguintes confrontações: ao NORTE, em linha levemente inclinada no sentido
sudoeste-nordeste, com parte do mesmo lote n.° 50 (cinquenta), de Milton Vidmar e outros;
ao SUL, em linha levemente inclinada no sentido noroeste-sudeste, com parte do mesmo lote
n° 50 (cinquenta), de Milton Vidmar e outros; ao LESTE, com o lote rural n.° 48 (quarenta e
oito), da Linha Moreira Cesar; e ao OESTE, com terras do mesmo lote n.° 50 (cinquenta), da
Linha Moreira Cesar, de propriedade de Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Corrêa, antes de Estevão A. Vidmar.- INCRA: 855 138 000 264 2; área total: 13,2ha; módulo
fiscal: 20,0ha; número de módulos fiscais: 0,66; fração mínima de parcelamento; 3,0ha.
PROPRIETÁRIOS: VALMOR VIDMAR, representante comercial, inscrito no CPF sob n°
110.402.380-68, portador da carteira de identidade n° 2022722629, SSP/RS, e sua esposa
CLEMENTINA ISOTTON VIDMAR, aposentada, inscrita no CPF sob n“ 642.830.970-04,
portadora da carteira de identidade n“ 1043169128, SSP/RS, casados pelo regime da
Comunhão Universal de Bens, antes da vigência da Lei n° 6.515/77; LEONOR VIDMAR,
aposentado, inscrito no CPF sob n° 535.316.638-87, portador da carteira de identidade n°
6.670.010, SSP/SP, e sua esposa ONEIDE CHIARELLO VIDMAR, funcionária pública,
inscrita no CPF sob n° 653.806.300-49, portadora da carteira de identidade n" 10837659,
SSP/SP, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, antes da vigência da Lei n°
6515/77; JAIRO VIDMAR, industriário, inscrito no CPF sob n° 149.845.040-72, portador da
carteira de identidade n« 1013441231, SSP/RS, e sua esposa LINA ANGELINA MARIN
VIDMAR, CPF n.° 765.237.210-00, Cl n.° 806519199(SSP/RS), do lar, casados pelo regime
da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei n° 6.515/77, ambos brasileiros,
residentes e domiciliados neste município; SEULI VIDMAR, industriário, inscrito no CPF sob
n° 204.122.230-15, portador da carteira de identidade n® 3011616285, SSP/RS, e sua esposa
MARIA SALETE SOMACAL VIDMAR, do lar, CPF n.° 641.987.230-87, casados pelo regime
da Comunhão Universal de Bens, antes da vigência da Lei n° 6515/77; MILTON VIDMAR,
pedreiro, inscrito no CPF sob n° 328.683.670-20, portador da carteira de identidade n°
5017658617, SSP/RS, e sua esposa GELSA SCRITORI VIDMAR, CPF n.® 650.719.210-49,
Cl n.“ 7076553127(SJS/RS), industriária, casados pelo regime da Comunhão Universal de
Bens, na vigência da Lei n° 6.515/77; FLAVIO CARLOS VIDMAR, funcionário público
municipal, separado judicialmente, inscrito no CPF sob n° 452.226.730-49, portador da
carteira de identidade n° 3035032303, SSP/RS; LAURIENE MARIA PARISOTTO, do lar,
separada judicialmente, inscrita no CPF sob n° 650.719.640-15, portadora da carteira de
identidade n° 5043160786; GILNEI VIDMAR, pedreiro, separado judicialmente, inscrito no
CPF sob n“ 512.187.470-72, portador da carteira de identidade n° 4043157322, SSP/RS;
CECÍLIA BACCA, industriária, separada judicialmente, inscrita no CPF sob n°
592.009.010-34, portadora da carteira de identidade n“ 5043159796, SSP/RS; ELIANE
VIDMAR, comerciária, solteira, maior, inscrita no CPF sob n° 592.013.390-20, portadora da
carteira de identidade n° 6043160421, SSP/RS, brasileiros, residentes e domiciiados em
Serafina Corrêa, RS; CLOVIS VIDMAR, brasileiro, comerciante, separado judicialmente,
continua no verso
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
.PròtoGoló n°. .35^ )2oJ3>
Ass\
● *.
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^ FICHA MATRICULA —
01 8.333
1_ VERSO
inscrito no CPF sob n° 260.681.250-68, portador da carteira de identidade n° 1015633025,
SSP/RS, residente e domiciliado no município de São Jorge, RS. Obs.: Valmor Vidmair e sua
esposa Clementina Isotton Vidmar, Leonor Vidmar e sua esposa Oneide Chiarello
Vidniar, Jairo Vidmar e sua esposa Una Angelina Vidmar, Seuli Vidmar e sua esposa
Maria Salete Somacal Vidmar, são proprietários da fração ideal com a área de ?.924J2mi
cada um. Milton Vidmar e sua esposa Gelsa Scritori Vidmar são proprietários da fração
ideal com a área de 5.849.24m^ Flávio Carlos Vidmar e Lauriene Maria Parisotto são
proprietários da fração ideal com a área de 2.924.62m’*, Gilnei Vidmar e Cecilia Bacca, são
proprietários da fração ideal com a área de1.462.32mVi:llain> VIdmar-é-^foprietária da
fração ideal com a área de 1.462.^m3-»-etC^Vidmar é proprietários da fraçãi^ideal com a
área de 2.924.62m».- CONDlCÔeS: Matrícula aberta com área inferiorap^friódulo rural
nos termos do Art 2, ipcCJ do Decreto n.“ 62.504/68.- REGISTRO ANTERIOR: Matricula
n.° 3.680, fis. 01 a 04, l^o 2-RG, de 01/06/1998, deste Ofício.-^íotórolo n“ 19890, Livro 1-F,
em 02/1^2011.- bs.- d^olumentos: Abertura de matr[culí|>RSlT60 (0264.02.0900002.02466
= R$0,35) PED: R$2,7o\q264.01 .1009602.22553 =
José Carlos Picini
Av.1-8.333 - 12 de dezembro de 2üTT7- ProL
ANTENUPCIAL Certifico que no Liyrj
registrado em 07/06/1994, o Pa
Lina Angelina Vidmar, os
vigência da Lei 6.51^7.- bs.- Emolumento§><SiVerbação sem valor; R$20,70
(0264.03.0900002.05122 ^$0,50) PED: R$2JCM0$64^1.1000002.22554 = R$0,25).
José Carlos Picini — Oficial do Registro
Av.2-8.333 - 12 de dezembro de^g9TÍ<:^t.
ANTENUPCIAL Certifico que no Liw ^
registrado em 01/04/1986, o Pact
Gelsa Scritori Vidmar, os qpeíl
vigência da Lei 6.515^7.-
(0264.03.0900002.05123 =S^$a50)PEI>:
José Carlos Picini 7
R.3-8.333 - 12 de dezembro de éOTlç:::Pfot.
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
DESAPROPRIADOS: VALMOR VIDMAR e sua esposa CLEMENTINA ISOTTON VIDMAR;
LEONOR VIDMAR e sua esposa ONEIDE CHIARELLO VIDMAR; JAIRO VIDMAR e sua
esposa UNA ANGELINA MARIN VIDMAR; SEULI VIDMAR e sua esposa MARIA SALETE
SOMACAL VIDMAR; FLAVIO CARLOS VIDMAR; LAURIENE MARIA PARISOTTO; GILNEI
VIDMAR; CECILIA BACCA; ELIANE VIDMAR, CLOVIS VIDMAR, todos qualificados nesta
matricula, representados por seu procurador Sr. Leonor Vidmar, e MILTON VIDMAR e sua
esposa GELSA SCRITORI VIDMAR.- DESAPROPRIANTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Vinte e Cinco de Julho,
n° 202, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n° 88 597.984/0001-80,
representado pelo prefeito municipal Sr. Ademir Antonio Presotto, casado, empresário, CPF
^5).-
Oficial do Registro
yvfd~L^ef1í 02/12/2011 - PACTO
ègistro Auxiliar de^ Oficio, sob n.° 765, foi
ntenupcial dos proprietáriq^-<íairo Vidmar e sua esposa
Ts casaram pelo regime da
r
unhão Universal de Bens na
02/12/2011 - PACTO
Oficio, sob n.° 079, foi
ilton Vidmar e sua esposa
6munhão Universal de Bens na
rXivro 1-F,
egistro Auxiliar des
íenupcial dos proprietán^psdíi
s casaram pelo regime d
bs.- Emolumentoer^ Averbaçâo sem valor; R$20,70
264.01.1000002.22555 = R$0,25).
Oficial do Registro
-:R$
02/12/2011.- TITULO: 1890, Livro 1-F, ^
Área de 26.321,6o/i" sem benfeitorias.-
continua na ficha n ° ...
Continua na Próxima Página
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: 2^/ /?
Protocolo no. ■ <
:ass.
republica federativa do brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFICIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
município de SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N ' 2. REGRISTRO GERAL
dezembro 12
ã
<
5
r- ficha matricula
2011 02 8.333 Serafina Corrêa, RS.
oSp^opriaTác Ami^vet iTTe Tfs ü°O^n"o8o' ^
e Escnlura Pública d. Ratificação a Raffl^to „ ● ò™ MB ""
“o 00 fcT."'°'' «Fada Bel, Naúfo Zanei^ vÁVoR rj
«“o.sreoioTvir « *
Z 'SfoG^/RS «r Fe í-rov. b2/y4-CGJ/RS R$ 1^©r000
dc de
em
e guia n.° 819/2011,
b de acordo com o
,00.- CQNDICÕFS- Foram
negativas relativas as muHás ambientais de nível federal, estad
transmitentes, certidâc^egativa relativa o ITR, bem cj
emissão da DOI.- bs.-Emolumentos: Registro co
= R$7,25) RED: R$2,7(><Q264^1JjOee002 2
José Carlos PIcini ^ ^ ^
= R$0,25).
matrícula, e nos termos do Art. r doJ^eCréãÍJlíidS S f
SH
entadas as
:í?S
José Carlos Picini z
certidões
e municipal em nome dos
o CCIR.- Da escritura consta a
br: R$495,70 (0264.07.0900002.00828
apj
$0^5).
: Oficial do Registro
I C Ó R ,. , í V ;■
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: . :vv . >. ● W. r
c E R TI D A O
CERTIFI^CD que a presente cópia é reprodução fiel da
original àrquivada nesta serventia.'(art. 19. da lei 6015)
O rèfej^do é verdade e dou fé.»
Serafina Corrêa, fecdé^dezembro de 2011
continua no verso
rí
José Carlos PicinucDfieial dtvHegísW^ " ' —(—
Cen.dão Matricule 8 333 - 3 páginas R$10.20 (0264 02.0900002,02486 = R$0.3^
Busca em l.vros e arquivos R$5,30 (0264 01 1000002
PEO RS2 70(0264 01 1000002 22686 = R$0.25)
22685 = R$0,25)
CAMARA MUNICIPAL de VErÍaDORF￾SERAFINA CrnRÊ^
^ )2ry Protocolo n°.
Data
Ass.

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