:amapj^ municipal de vereadores
SER,AFÍNA CORRÊA-RS
Protocolo no. )2c?J9
Ass.
PROPOSIÇÃO R^ll^DA O DE LEI N°139, 18 DE SETE DE 2013.
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Institui normas para concessão de Auxílios e
subvenções e dá outras providências.
Art. r A concessão de auxílios e subvenções, pelo Município de Serafina Cor
rêa obedecerão às normas estabelecidas nesta Lei, e somente serão concedidos se a entidade
interessada no benefício comprovar:
I - sua constituição jurídico-legal, no mínimo, há dois anos;
II - que não tem fins lucrativos, e o investimento resultante das suas atividades
destinam-se ao atendimento das suas finalidades;
II I - que os cargos de direção são gratuitos;
IV - que possui Conselho Fiscal ou órgão equivalente;
V a existência de balanço e relatório do último exercício;
VI - que está em situação regular junto ao INSS, FGTS e com a Fazenda Muni¬
cipal.
Art. 2° Os auxílios e subvenções regulados por esta Lei poderão ser concedidos
a entidades culturais, educativas, assistenciais, de saúde, desportivas, de segurança pública,
de infraestrutura e lazer comunitário, de fomento a projetos e atividades de desenvolvimento
econômico.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, atendendo as disponibilidades financeiras,
fará constar nos orçamentos anuais, verba global para atender as despesas decorrentes desta
Lei.
Art. 4° As entidades interessadas deverão requerer, por ofício, o benefício desta
Lei, até 30 de agosto de cada ano, para ser incluído no plano de auxílios e subvenções do ano
seguinte, e, posteriormente, cadastrando seu projeto e plano de aplicação no Sistema de Con
vênios Municipais, via internet, cuja sistemática será regulamentada por Decreto, no qual cons
tará a forma de contrapartida da entidade.
Art. 5° Para fins de liberação dos recursos, na sua totalidade ou parte do valor
solicitado, as entidades deverão ter seu projeto, plano de trabalho, orçamento e documentação,
aprovados no Sistema de Convênios Municipais, via internet, cujo parecer seguirá como anexo
ao Projeto de Lei que autoriza, individualmente, cada repasse de auxílio ou subvenção a ser
votado pelo Legislativo Municipal.
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P 4-
Serafina Corrêa
viva com qualidade
-ÂMAPJ\ MUNICIPAL DE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo jà2ÍÂ
Data: 73 lo31/2—
Ass.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, ficará responsável
pela análise dos projetos e solicitará parecer sobre o projeto ao Conselho Municipal relativo à
área de atuação da entidade. Em caso de inexistência ou inatividade do Conselho, poderá ser
emitido parecer do Secretário Municipal.
Art. 6° Para efeitos desta Lei considera-se;
I - Auxílio: a transferência de capital destinada a investimento ou inversão finan
ceira, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, derivados direta
mente da dotação destinada por lei;
II - Subvenção: a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio
das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas;
Art. 7° As entidades beneficiadas com auxílios e subvenções deverão prestar
contas, no prazo de 30 dias após a execução das metas previstas no plano de trabalho, dos
auxílios e subvenções recebidas, que constará de:
I - Apresentação de Notas fiscais, extrato bancário, cópia dos cheques emitidos
para pagamentos com recursos do oonvênio e demais documentos contábeis de que a impor
tância recebida foi realmente aplicada, obedecidos os fins a que se destinava e de que tenha
sido escriturada nos registros contábeis da entidade;
II - Declaração de que o Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, aprovou a apli
cação do auxílio ou subvenção;
III - Boletim de medição, para obras, ou Relatório de descriminação das despe
sas do auxílio ou subvenção, indicando a data, valor, nome do credor e, resumidamente, de
que constam essas despesas.
IV - Na hipótese da entidade beneficiada possuir saldo disponível, seja por so
bra de recursos repassados pelo Município ou por rendimento de aplicação financeira, fará a
devolução e recolhimento nos cofres públicos do valor correspondente, no ato da prestação de
contas.
Art. 8° A Secretaria de Finanças, após a aprovação da prestação de contas, lan
çará no site da Prefeitura, através do Portal da Transparência e no Sistema de Convênios Mu
nicipais, os documentos apresentados pela entidade na prestação de contas.
Art. 9° As entidades que deixarem de comprovar a aplicação dos valores recebi
dos, dentro do prazo fixado ou que tiverem a prestação de contas rejeitada, não poderá rece
ber novos auxílios, ficando seus dirigentes sujeitos às penalidades legais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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.municipal DE VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data;
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Ass.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municij al de Seranna Corrêa, 18 de setembro de 2013, 53'
da Emancipação.
AdeimMntoniokesotto /
Prefei\Municipa\de /
Sarafina^Síjrrèa - RS
CPF 17495>T9íí-!L-^^
I ADEMIR ANTÔNIO F^ESOTTO ' Prefeito Municiral.
\
^/3 1110'
■ ■: .\ws ÁW .LiDíck AdvProcurador
OAB/RS 25.622-Matr. 982
.ei), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wvtfVtf.serafInacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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SERAFINA C0RREA-R5
orctocolo
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Ass.
PROJETO DE LEI N°139, 18 DE SETEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que Institui
normas para concessão de Auxílios e subvenções e dá outras providências.
O Poder Executivo Municipal pretende normatizar a concessão de auxílios e
subvenções, estabelecendo normas, e somente através deste novo sistema serão concedidos
a entidades interessadas a este benefício, isto significa que a entidade deve cadastrar-se e
solicitar o auxilio num exercício para ser incluído no novo orçamento anual e ser liberado no
ano posterior ao solicitado.
Por tanto, desta forma não existe a possibilidade de uma entidade solicitar ajuda
ao Poder Público quando é chegada a véspera de seu evento, devendo organizar-se com an
tecedência, prevendo suas promoções e restando ao Poder Executivo liberar o recurso dentro
de suas possibilidades financeiras.
Assim sendo, as Entidades interessadas devem solicitar o recursos, elaborar um
projeto de execução, com plano de aplicação financeira, e final prestação de contas, demons
trando através de notas fiscais os gastos auferidos, incluindo este projeto em um portal que
será criado pelo Município dando transparência total dos atos.^^.^
A organização e a programação, hoje em faz parte da vida do ser humano,
das entidades e do poder público, e com a entrada emVígor da Lei de transparência, exigiu-se
mais eficácia no trabalho e na aplicação dos recursos, obrigando inserir normas reguladoras
em todos os setores.
Pef :ões expostas, o Poder Execitivo conta com o apoio na aprovação do
presente Projet^de Lei,'Vsto que está revestido do m lis alto interesse público e social.
.Convicto d^um parecer favorável, nal oportunid^e, elevo votos de estima e
consideração, aos Pares d^te ParlamenA \ /
Gabinete do Refeito MunicipaNde serafitia Corrêa, 18 de setembro de 2013.
ndemirAl h
i '■efeito Municípafde
Corrêa - RS \
DEMIR AI^TÔNIO^^PRESOTTO
Prefeito Municipal.
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-P T+
Serafina Corrêa
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