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materia nº 140/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 140 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2124

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3135/2013
2013-10-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/10/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOKEL
SERAFINA CORR^A-RS
Proíocoio n». 3i^iZ
Data; ãb lOQ)L
:ò
Ass.
PROJETO DE LEI N° 140, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
CAMAi NICIPAL DE
SB ORREA-RS ’ APROVAI
Votação: Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali
zar a contratação temporária, de excepcional
^híeresse público, de Médico e dá outras pro￾VIt icias.
Art. 1° Fica o Pocter-^xecutivo Municipal autorizado a realizar a contratação tem
porária de excepcional interesse públicSTatimcésjáà-Pfocesso seletivo simplificado, pelo perío
do de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorroga
dos por igual período, de médico nas especialidades descritas abaixo:
Carga Ho-Remuneraçao
mensal rã ria Se^ Especialidade Quant. Formaçáo
manal
Curso Superior em Medicina,
evidamente registrado no
linistério da Educação.
Registro no Conselho de
Medicina. Atribuições inerentes
ao cargo.
M
Médico Até 02 20 horas 4.580,72
Durso Superior em Medicina, devi￾jamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conse￾ho de Medicina. Atribuições ineren-
:es ao cargo.
Médico Clínico
Geral 01 40 horas 9.161,44
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2070 Manutenção Serviços Saúde em atendimento ambulatorial
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
3.1.90.04.00.00 Contratação por tempo determinado
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 8 Co 2. \ —
Data-.2hJn^Liò.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 140, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Art. 4° Faz parte da presente Lei, a ade^ação orçamentária anexa.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor ná data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sei afina Corrêa, 24 de setembro de 2013, 53®
da Emancipação.
\dM ;otto
í^refelto Municipal de
Parafina Corrêa - RS
■'74957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
EM ^
I 7 á-^7
frf. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOK;
SERAFINA CORR^A-RS
Data:^b/0^/
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 140, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a reaiizar a contratação temporária, de
excepcionai interesse púbiico, de Médicos e dá outras providências”.
O Município de Serafina Corrêa vem sendo cobrado intensamente com relação a
contratos existentes na área médica no atendimento junto ao Sistema Único de Saúde. Existe,
desde 2007, ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho que, atualmente, está
pendente de solução com recursos junto TST e STF e com liminar concedida no ano de 2010,
mas que se tornou sem efeito por ter findado a contratação da ASSEC, com o que ficou
inviável legalmente a sua renovação.
Através da Lei n° 2978, de 13 de setembro de 2012, o Município teve
autorização Legislativa de contratar temporariamente médicos, oportunizando as seguintes
vagas:
De 04 Médicos Plantonistas com carga horária semanal de 40 hs;
De 03 Médicos Clinico Geral com carga horária semanal de 40 hs;
De 01 Médico Pediatra com carga horária semanal de 40 hs;
De 01 Médico Ginecologista Obstetra com carga horária semanal de 40 hs;
De 02 Médicos com carga horária semanal de 20 horas/semanais.
Desses chamamentos, houve interesse apenas de um Médico, com 20 h/s, que
participou, posteriormente, em concurso e foi nomeado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-r
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMAP-A MUNICIPAL Dt VEREADükc.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°
Data: si
Ass.
PROJETO DE LEI N° 140, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Ainda, foram lançados três Editais Processo Seletivo Simplificado para
Contratação Temporária, durante o ano de 2012, representados pelos Editais n° 186/2012,
n°193/2012 e n°201/2012, sendo que todos foram desertos, e repetidos em 2013 pelos editais
06, 17, 28, 55 e 75/2013, todos desertos.
Neste ano de 2013 o Legislativo autorizou através da Lei n° 3013 de 10 de
janeiro de 2013, a contratação temporária de até 04 médicos com carga horária de 20 horas,
foram lançados os editais 07, 27, 29, 56, e 76/2013, sem êxito.
Os concursos públicos realizados no período de 2009 à 2013 demonstram,
poucos candidatos e não tendo suprido as necessidades do Município, como ocorreu no último
Concurso n° 001/2013, homologado pelo Edital n 168/2013.
Nesse concurso de 2013, foram aprovados cinco candidatos; dois Médicos
Plantonistas - cargos de 20h/s foram nomeados e assumiram; três Médicos - cargos de 20
h/s, sendo que destes apenas um aceitou assumir de imediato.
E de extrema urgência a manutenção dos serviços de médico nos postos de
Saúde, PSF, e para tanto necessita-se a contratação emergencial de médicos
atendimento durante 40 horas semanais para garantir a todos o direito de acesso à saúde.
para
Portanto, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de urgência de
Médicos nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de Lei
atender a demanda acima exposta.
para
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viva com qualidade
CÂMAP^ MUNICIPAL DE VEREADíJKt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \
Data:JgSSni
Ass.
PROJETO DE LEI N° 140, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Assim, conta-se com o apoio hábitual dessa Casa Legislativa, pelo que
agradecemos antecipadamente, visto a importâr uia do projeto e pela necessidade urgente de
aberturas de processo seletivo, para, posteriorn ente, serein realizados novamente
indispensáveis ao serviço público. \
concursos
Gabinete do Ph^feito Municipal _
MemirAntonioPresotto
a Corrêa, 24 de setembro de 2013.
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
P>r)C ■< 74967330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal \
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE￾SERAFINA CORRÊA-RS
Data:_^^^/Oq/
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 140, DE 24 DE SETER^O DE 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|CATEGOR:lA FUNCIONAL: MÉDICO CLINICO GERAL ~
PADRAO DE VENCIMENTO; 15 (2) ' ~ ~
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar
e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do
município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar executar
e avaliar planos e programas de saúde pública,
b) Descrição Anaiitica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico'
manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica o
ratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências
clinicas, encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso'
assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina _ preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de
proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer
^ laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de
saude e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos aqentes
Xpnt atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua area de atuação; realizar procedimentos
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial; Sujeito ao trabalho interno
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
í Metilcina. devidamente registrado
Ministério da Educaçao. Registro no Conselho de Medicina. ^
ambulatoriais; e outras
e externo e a atendimento ao público.
no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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-r
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR c--
SERAFINA CORRÇA RS °
Protocolo 1)0. toJÓ’
Ass.
Y
PROJETO DE LEI N° 140, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde,
b)- Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro
de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados;
análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde;
orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer
médico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 20 horas,
b)- Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos
b)- Instrução: Curso Superior Completo,
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CÂIAAPA MUNICIPAL DE VEREADüKt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data :_Z^Jj03Ü^
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para contrato temporário de excepcional interesse público para o município de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I, da Lei Complementar
n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
bescrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3,1 - Pessoal e Encargos
R$ 36.645,76 R$ 73.288,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6-Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 36.645,76 R$ 73.288,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção
da (s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, §
1° da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
(
Mecanismo de Compensação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00 - Serafina Corrêa - RS
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1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOKt￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: /m ^ \ ? .
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013,
conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2979/2012.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemenfo(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.1003.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
31.90.04.00.00 Contratação por
Tempo determinado
RECURSO-40 ASPS
( X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2013 , nas seguintes dotações, como demonstrado
acima.
.(ri) -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina Corrêa - RS
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2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADüKt￾SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. 36 X
Data:^i> loê>ni
Ass.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2013 2014 2015
(1) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 35.100.000,00 37.203.000,00
17.641.608,06
39.435.180,00
16.261.530,76 19.132.087,74
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 2/iri00
4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
46,28% 47,42% 48,52/%
R$ 36.645,76 R$ 73.288,00 R$ 0,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o Acréscimo proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$ 16.334.822,28R$ 17.714.896,06 R$ 19.132.087,74
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
(=5/iri00
46,54% 47,62% 48,52%
-fÇIf PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/J00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE V/EREADükE '
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. JcO
Pata:_2fc /(r^ ^ I
Ass.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
Ademir Antonio Presotto prefeito de Serafina Corrêa no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar contrato emergencial de interesse público
por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Cí^stituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a L^de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de desp 3sa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, dealaro, tamt ém que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mácanismos de compensação indicados no item I.
Município de S^finalCorrgá, 25 de setembro de 2013.
“refeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
“ ■'^'■957.330-04
iofío
ORDENADOR DE DESPESA
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
4
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREAl;
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:_2kÍQ_
s-/Í\U w
Ass. Ca.I
ò
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para contrato temporário de excepcional interesse público para o municipio de Serafina
Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso l, da Lei Complementar
n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2013 2014 2015
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 36.645,76 R$ 73.288,00
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS =-» R$ 36.645,76 R$ 73.288,00
( ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção
da (s) seguinte (s) medida(s):
; X ) Redução Permanente da Despesa.
) Aproveitamento da Margem de Expansão das
DOCCs, de acordo com o demonstrativo específico da
LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, §
1° da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos
de compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
(
Mecanismo de Compensação
Fv -F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
1
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE/
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: /coS/ ( 3
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013,
conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2979/2012.
III- COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento para 2013, na seguinte dotação, havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçame ntária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.1003.2070
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
31.90.04.00.00 Contratação por
Tempo determinado
RECURSO-40 ASPS
( X ) A despesa decorrente da execução da ação estará prevista na Lei de
Orçamento no exercício financeiro de 2013 , nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/500 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
2
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL Dt VEREAÜvtsc
SERAFINA CORRÊA-RS
Data;_2^7^2Hr
Protocolo n°.
Ass.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existir dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
exercício de 2013, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2013 2014 2015
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 35.100.000,00 37.203.000,00 39.435.180,00
(2) Gastos Totais com Pessoal 16.261.530,76 17.641.608,06 19.132.087,74
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 2 /1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
46,28% 47,42% 48,52/%
R$ 36.645,76 R$ 73.288,00 R$ 0,00
(5) Gastos Totais Projetados com
o Acréscimo proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
e Fundações de Saúde R$ 16.334.822,28 R$ 17.714.896,06 R$ 19.132.087,74
(5) Percentual projetado em relação á
Receita Corrente Líquida
{=5/1)*100
46,54% 47,62% 48,52%
-F 4- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
3
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data;
Ass.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inçiso I I
Ademir Antonio Presotto prefeito de Serafina Corrêa no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário-Financeiro, para criar contrato emergencial de interesse público
por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Coi jtuição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a L^de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de defesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. |/Í7, §^° da LRF,\ declaro, tatjnbém,
executada antesVta implementação dos necani^os de compensação indicados no item I.
le nenhuma das ações previstas será
Município de Sèrãfína Corrêa, 25 de setembro de 2013.
ÁdemirAntoniomsotío
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa \ RS
r-nr: 17^957330',n/
\ ORDENADOR DE DESPESA
.(r-)D PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-pOO - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-|í' 4
Serafina Corrêa
viva com quaUdade

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