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materia nº 141/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 141 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3136/2013
2013-10-07 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 07/10/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

câmara MUNICIPAí HFwcnr-
^ SERAFrNACO^^e\!f/0ü
Protocolo rfi.__J_(^s±iooJS
Kcz
Ass,
S^--
PROJETO DE LEI N° 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
camarâq^icipal de vereadores
SERMnA CORRÊÂ-RS ''' ' '
1
I
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio de cooperação mútua e a ceder
servidores ocupantes de Cargo de
Provimento Efetivo à sociedade civil de
interesse público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
APROVAD'
Votacâoií
●pçjHpní
oder Executivo Municipal a firmar convênio com a
oo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
com sede nesta cidade de Serafina
Art. 1 ° Fica autòH
sociedade civil de interesse públicò"SQj:^
inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744
Corrêa/RS, com o objetivo de viabilizar o atendimento em casos de urgência e emergência à
população serafinense, em ocorrências de incêndios, catástrofes, inundações, acidentes e
outras circunstâncias semelhantes ou análogas.
Art.2° São obrigações dos convenentes;
I - Ao Corpo de Bombeiros Voluntários caberá:
a) prestar, com equipe própria e em conjunto com os servidores cedidos,
plantão de atendimento durante as 24 horas do dia, inclusive sábados domingos e feriados;
b) arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas,
previdenciários e sociais relativos aos componentes de sua equipe.
II -Ao Município, em contrapartida, caberá:
a) ceder à Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa, até três servidores municipais ocupantes de Cargo de
Provimento Efetivo, para exercer funções naquele estabelecimento;
b) arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários
relativos aos servidores cedidos.
Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins deste
convênio, a ceder, com ônus para o Município, ao Corpo de Bombeiros Voluntários até três
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com treinamento e experiência na
área.
Parágrafo único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais,
junto ao Corpo de Bombeiros Voluntários, Convenente, na seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ri°.
Data: I ‘ ^ -
Ass.
PROJETO DE LEI N“ 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
I - Até dois para atuarem como plantonistas, cumprindo sua jornada de trabalho
conforme escala estabelecida pelo convenente;
II - Um servidor para ficar à disposição de apoio, em casos de urgência e
emergência especificados no art. 1° desta Lei, durante seu horário normal de trabalho no
Município, podendo se deslocar de seu posto de trabalho para o local do atendimento.
Art. 4° O Convênio, de que trata esta Lei, vigorará pelo período de um ano,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo
interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade.
Art. 5° Faz parte integrante da presente Lei a Minuta do convênio anexa.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Transito
26.782.185.2019 Manut. Atividades funcionamento dos Serv. Públicos
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vant^ens Fixas de Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigaçõès Patronais
Art. 7° A presente Lei entfâ em vige r na data dp sua publicação.
Gabi Prefeito Municipal de Berafina irrêa, 24 de setembro de 2013, 53°
da Emancipação./
íioPresom
íácafina Corrêa - RS
■' '74957330-04 '
ADEMIR ANTONIO PRESOp^,
Prefeito MunicipaU^
nimir
■'refeito Muií
tSTÜ DOCüiV'ENTO SE ENCONTRA
EXAIVIINADO E APROVADO POR
ESTA^SESSORIA JURiCUi
AssessoTOurídjfcoT- OAB/re
EM
6y2f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualiclacte
municipal de vereadores
^RAPINA CORREArRS
Protocolo
Data: 2k-iO^L^
CAMAPVt
Ass.
PROJETO DE LEI N“ 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Na oportunidade, encaminha-se a essa Casa o Projeto de Lei que versa sobre o
pedido de autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênio de cooperação
mútua e para ceder servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo à sociedade civil de
interesse público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Em reunião realizada entre os Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, e
equipe de apoio, juntamente com o Secretário Municipal de Obras e o Poder Executivo,
bem unir esforços visando o interesse público e acordaram:
O retorno da equipe de voluntariado com o objetivo de atender chamados de
urgência e emergência, como é o caso de incêndio , catástrofes, inundações,
acidentes e outras circunstâncias semelhantes ou análogas;
A participação do Poder Executivo com a cedência direta de até dois
servidores, e a união nos trabalhos com a equipe de voluntariados;
A utilização conjunta do caminhão de bombeiros para a eficácia em caso de
chamados.
entendeu-se por
a)
b)
c)
Hoje 0 Plantão está sendo feito por intermédio da equipe de voluntários que
permanecem em suas residências com telefone para atendimentos em caso de chamados, e
em casos de urgência e emergência convoca a equipe para efetuar o atendimento, ficando,
muitas vezes a descoberto de plantonistas, por falta de recursos humanos e financeiros.
Com a cedência de dois servidores diretos, o plantão fica atendido pelo período
de dezesseis horas diárias, restando à equipe de voluntários a cobertura das oito horas
restantes do dia, mais sábados, domingos e feriados, viabilizando desta forma um trabalho com
maior eficácia.
Por outro lado, o terceiro servidor permanecerá com sua jornada normal de
trabalho no Município, apenas ficará a disposição para apoio caso necessário
autorização para ausentar-se do trabalho quando convocado.
com
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ^(o 3 i>33
Ass.
PROJETO DE LEI N° 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
j ano, podendo ser renovado por iguais
havendo interesse entre as partes e
O convênio será pelo prazo de u
períodos, anualmente, até atingir 48 meses,
disponibilidade do Município.
Diante do exposto, face ao relevanté interesse público, espera-se a aprovação
deste Projeto de Lei, o que para tanto, antecipadamente ^vamos votos de estima e apreço.
Gabinete(d\Prefeito dkSerafina Corrqay<ía 24 de setembro de 2013.
ú .ntom^èsotto
■^refeito Municipal de
>erafina Corrêa - RS,
■-V ●7,-ioc;7'r3n-n/i
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAüukc￾SERAFINA CORRÊA-RS
Data: ! C^l 16
Protocolo no.
Ass. Oi3
PROJETO DE LEI N° 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
MINUTA DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA COR
RÊA e a sociedade civil de interesse público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Cor
rêa, inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85, visando ao desenvolvimento conjunto de
ações e serviços de atendimento em casos de urgência e emergência à população serafinense,
ocorrências de incêndios, catástrofes, inundações, acidentes e outras circunstâncias se
melhantes ou análogas.
em
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE SERAFINA CORRÊA,
representado neste ato pelo Sr ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, PREFEITO de Serafina Cor
rêa, portador do RG n°-:xxxxxx - SSP/xx e do CPF n°:xxxxx, com sede na av. 25 de julho n°
202, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado a sociedade civil de interesse público
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o n°
07.896.744/0001-85, entidade sem fins lucrativos e de interesse público, doravante denomina
da abreviadamente BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, representada neste ato por seu Presidente
portador do RG N°- xxxxxx - SSP/xx e do CPF n°: xxxxx, com sede na cidade
de Serafina Corrêa/RS, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos do
que dispõem a Lei n°
Sr
e de acordo com as clausulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mú
tua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços de Bombeiros no atend|mento
em casos de urgência e emergência à população serafinense, em ocorrências de incêndios,
catástrofes, inundações, acidentes e outras circunstâncias semelhantes ou análogas, no terri
tório do Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único - OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS compromete-se a prestar,
equipe própria e em conjunto com os cedidos, prestar atendimento de urgência e emer
gência especificados no caput, desta Cláusula, durante as vinte e quatro horas do dia, inclu
indo-se sábados, domingos e feriados, e o Município a ceder aos Bombeiros Voluntários até
três servidores municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo, para exercer funções
naquele estabelecimento ou nos locais das ocorrências.
com
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viva com qualidade
lâmara municipal de vereâdoree
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS ENCARGOS
Constituem encargos dos convenentes:
1 - Dos encargos comuns:
1. Avaliar, periodicamente, os resultados deste convênio;
2. Compor a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
II - Dos encargos do MUNICÍPIO;
1. Repassar os recursos humanos, consistentes nos servidores cedidos;
2. Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários
relativos aos servidores cedidos
3. Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações conveniadas;
4. Apresentar semestralmente os resultados de avaliação.
5. Criar a Comissão de Acompanhamento do Convênio.
III - Dos encargos dos BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS;
1. Prestar, com equipe própria e em conjunto com os cedidos, o atendimento
de urgência e emergência especificadas neste convênio, à população serafinense, durante
as vinte e quatro horas do dia, incluindo-se sábados, domingos e feriados.
2. Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveni￾ados;
3. Arcar com os custos inerentes a salários e encargos trabalhistas, previdenciá
rios e sociais relativos aos componentes de sua equipe;
4. Alimentar sistematicamente os sistemas de informações, organizar escalas de
plantão;
5. Apresentar planilhas necessárias, à comissão de acompanhamento do convê
nio, bem como um quadro de atendimento;
CLAÚSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1. OS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS se comprometem, ainda, a:
a) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópi
as autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao Município e à população.
2. Dos servidores cedidos pelo Município, dois servidores atuarão como
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Ass.
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plantonistas, em horário a ser estipulado pelo convenente.
3. O terceiro servidor ficará à disposição de apoio, para os casos de urgência e
emergência especificados neste convênio, durante seu horário normal de trabalho no
Município, podendo se deslocar de seu posto de trabalho para o local do atendimento.
CLÁUSULA QUARTA
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO, sen
do composta por 3 (três) representantes, assim especificado; dois representantes do MUNICÍ
PIO, um representante dos BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.
CLAÚSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas deste convênio correrão a conta de dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Transito
26.782.185.2020 Manut. Atividades funcionamento dos Serv. Públicos
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado
iguais períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, tendo seu inicio a data de sua
assinatura.
por
Parágrafo único. Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) dias, por escri¬
to.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes, a qualquer tem
po desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrom
pidas sem prejuízo à população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá
comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VERE^ADük,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.__3ía3_X^,^3—
Data:JSJoMjX￾Ass.
PROJETO DE LEI N° 141, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
CLÁUSULA OITAVA
DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste con
vênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na
Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de
que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de GUAPORÉ para dirimir as dúvidas que não pu
derem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condi
ções deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito na
presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
Serafina Corrêa, dia do mês de setembro do ano de 2013.
idemirAníonioPresotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS
r7it957?nn-n,'
município de SERAFINA CORRÊA
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA
Presidente
Testemunhas:
1. 2.
/li- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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