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materia nº 145/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 145 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA- ACISCO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO FEAGRICS - 2013 E A REPASSAR RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2129

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-22 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3141/2013
2013-10-21 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 21/10/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

“EjSüíâ-i_j,y^üW—-V
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CAMAR#. MUNiqPAL DE VEREADORES
SERAFIM ORREA"RS i
PROJETO DE LEI N°145, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação Comercial e Industrial de
Serafina Corrêa- ACISCO para a realização do
evento FEAGRICS - 2013 e a repassar recurso e dá
outras providências.
ei^ Exejbutivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
colaboração mútua com a AssociaçaõXomercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO,
inscrita no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01,
na cidade de Serafina Corrêa, RS, na realização do evento FEAGRICS 2013 - Feira
Agroindustrial, Comercial e Serviços de Serafina Corrêa.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Entidade
Convenente recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§ 1° O recurso, de que trata o caput deste artigo, será destinado para pagamento
de despesas com a organização e realização da FEAGRICS 2013, programado para os dias,
14, 15, 16 e 17 de Novembro de 2013, mediante as seguintes ações:
I - Locação, organização e montagem de stands;
II - Locação montagem de iluminação e sonorização;
III - Contratação de atrações artísticas (shows);
IV- Despesas com Divulgação;
V - Despesas com segurança e limpeza;
VI - Impressão de material Gráfico;
VII - Organização e Gerenciamento do evento.
§ 2° Recursos outros arrecadados em função da feira deverão ser aplicados pela
Entidade Convenente na complementação dos investimentos necessários às ações definidas
no § 1° e em outras eventuais despesas necessárias ao evento não previstas no Plano de
Trabalho.
Cnl. -F" PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-^00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Protocolo rf
Data;
Ass
Art. 3° A organização e a realização do evento será de responsabilidade da
Entidade Convenente.
Art. 4° O convênio a ser celebrado com a Entidade Convenente terá vigência
contados da data de sua assinatura, compreendendo a pelo período de quatro meses _
execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicaçao dos recursos
recebidos.
Parágrafo único. No caso de não aplicação dos recursos repassados para a
finalidade prevista nesta Lei ou de não ser feita a prestação no prazo previsto no caput deste
artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza, à Entidade Convenente,
pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 5° A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes compõe o Anexo I
desta Lei, e a integra para todos os efeitos legais.
Art. 6° Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições /
sta Lei entra ern vigor na dal a de sua publicação.
guinte órgão e rubrica:
Al
Sabinete dp Prefeito Mwnicipal de £erafina/Corrêa, 08 de outubro de 2013, 53°,
de Emancipação.
AdenikAníonio lííO
Prefeito"
Serafina Corrêa - RS.
roF 174957330-04
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
PlBfeíteHVttmici pa I.
jtde
: ■ TMTO SE ENCONTRA
■ : ADO POR
A
/u 2) í-OAB/RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
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viva com qualidade
CÂHARA MUNICIPAL DE
StP^FlNACORREA-RS
Protocolo 0P..è5^?2!^
Data; jXJliPi-LX￾5,SS
PROJETO DE LEI N°145, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04 e Carteira de
Identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA -
ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65, com
sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato
representada pelo seu Presidente, Senhor Cassiano Zatti, portador do CPF n° 791.181.780-49,
e Carteira de Identidade n° 5072507279, doravante denominada simplesmente ENTIDADE
CONVENENTE.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e
acertados entre si o presente Convênio que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Convênio tem sua fundamentação legal na Lei Municipal n°
na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
/2013e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-;)00 - Serafina Corrêa - RS
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Protocole
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio a colaboração mútua entre o Município de
Serafina Corrêa e a Entidade Convenente para a organização e realização do Evento
FEAGRICS 2013 - Feira Agroindustrial, Comercial e Serviços de Serafina Corrêa, programado
para os dias 14 a 17 de Novembro de 2013, e o repasse de recursos para essa finalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE CONVENENTE o valor total de R$
70.000,00 (setenta mil reais) para a execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que
consta no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
É de responsabilidade da ENTIDADE CONVENENTE:
I - a organização e realização do Evento FEAGRICS, cabendo-lhe realizar as
necessárias contratações e demais trabalhos e atividades inerentes, atendendo sempre as
mornas legais aplicáveis;
II - aplicar os recursos repassados no pagamento das despesas inerentes às
seguintes ações, respeitados os iimites de valores e forma previstos no Plano de Trabalho:
ITEM AÇAO VALOR (R$)
01 Locação, organização e montagem de stands 40.000,00
02 Locação montagem de iluminação e sonorização
Contratação de atrações artísticas (shows)
4.000,00
03 6.000,00
04 Despesas com Divulgação 8.000,00
06 Impressão de material Gráfico 6.000,00
07 Organização e Gerenciamento do evento Feagries 6.000,00
TOTAL GERAL 70.000,00
III - aplicar recursos outros arrecadados em função da feira na
complementação dos investimentos necessários às ações definidas no Inciso II e em outras
eventuais despesas necessárias ao evento não previstas no Plano de Trabalho;
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ou terceiros, pelo pagamento de
exigida em razão da execução deste
IV - responder, perante o Município
indenização, de qualquer natureza, que venha a ser
Convênio;
V - responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais,
inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza, relativos e
inerentes à execução deste Convênio, ficando afastado vínculo, de qualquer espécie, do
Município com terceiros contratados e com empregados da Entidade Convenente;
VI - manter os recursos recebidos, enquanto não utilizados, em conta bancária
especial, rendendo juros e correção monetária;
VII - devolver ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após
0 evento ou da data da rescisão antecipada ou distrato do Convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, sob
de imediata instauração de tomada de contas especial da Entidade Convenente,
providenciada pelo repassador do recurso;
VIII - informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem
necessárias no Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias
anteriores ao da data aprazada para realização do evento;
X - arcar com despesas que ultrapassem o total dos recursos repassados e dos
recursos outros arrecadados em função da feira;
XI - colaborar, sem õnus aos cofres públicos, em futuros eventos e em outras
atividades de seu interesse do Município.
pena
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONVÊNIO
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
pelo período de quatro meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida
prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, pelo período
correspondente, no caso de atraso na liberação dos recursos por parte do MUNICÍPIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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^ municipal de ypEADOREL
SERftHNAfflRRgM;S3
Protocolo TrrTx
:ÂMARA
Data: _JÜjLl5Í-l^
Ass.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo à
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o
torne impraticável.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações constantes
neste instrumento deverá ser objeto de comunicação expressa, tendo a parte inadimplente, o
prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
O Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através de Termo Aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O município fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e
deverá exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização,
em moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE CONVENENTE:
I - desvirtuamento do Plano de Aplicação;
II - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
IV - práticas atentatórias aos principies fundamentais de Administração Pública,
nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio;
V - inadimplemento com relação às cláusulas deste Convênio;
VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO.
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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Convênio acarretará a proibição da
concessão de novos repasses ou de auxílios pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE CONVENENTE,
pelo período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE CONCEDENTE terá o prazo de sessenta dias, para prestação de
contas da aplicação dos recursos, inclusive dos rendimentos, se for o caso, nos moldes da
Cláusula Quinta deste instrumento, sob pena de não receber novos repasses ou auxílios, pelo
período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do presente
instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este Convênio, no que couberem, as disposições da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores, em especial o seu art. 116.
Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
, MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
otocolo
Data:_iL_mjLi3-
GVMAPJ^
y\'
\ss,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes
elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos avindos e contratados, firmam o presente em duas
vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa de de 2013.
Município de Serafina Corrêa
Concedente
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO
Convenente
Testemunhas;
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, municipal de yEF.£_ADORE ■
SERAFINA CORR-A"RS
CÂMARA
Protocolo no.
Data; JLJJUQ-LJ^
Ass
PROJETO DE LEI N°145, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Comercial e
Industrial de Serafina Corrêa- ACISCO para a realização do evento FEAGRICS e a repassar
recurso e dá outras providências.
A FEAGRICS 2013 - Feira Agroindustrial, Comercial e Serviços de Serafina
Corrêa é um evento do Município, previsto em seu Calendário, o qual será organizado e
realizado pela ACISCO sob a forma de colaboração, e para o qual o Município auxiliará com a
importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A ACISCO, em anos anteriores, foi parceira do Município na realização de
eventos, e com muito sucesso, como foi o caso das festividades alusivas ao ano comemorativo
ao Cinquentenário de Emancipação Política de Serafina Corrêa, ocorrido no ano de 2010, em
que 0 Município celebrou convênio no valor de R$ 120.000,00. Neste ano foi investido na
realização da FESTIPIZZA, que ocorreu nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2013, um repasse no
valor de R$ 50.000,00, e agora na realização da FEAGRICS serão repassados R$ 70.000,00,
somando-se assim o mesmo montante despendido no ano de 2010.
A divulgação das potencialidades do Município no setor Industrial Comercial e
Serviços visa estimular a busca de um aprimoramento da classe, o que é importante ao
progresso e desenvolvimento do Município, valorizando desta forma os empreendedores
locais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/100 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
:ÂMAP^ municipal DE vereador
SERAPINA CORREA-RS
Protocolo
Data;Jl_i_±2U3-
c.
Assim, 0 Poder Executivo conts com o apoio na aprovação do presente Projeto
que re/estido di mais alto interesse público e social,
de Seraíina Corrêa, RS, 08 de outubro de 2013.
IGÊNCIA, vil
íbinet^o Prefeito Mu'Hicipa
de Lei, em regime>áe
Ademir Antôiy) Presotto
Prefeito Mi^icipal
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-/)00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORL:.
SERAFINA CORREA-RS
<1 no / n
Protocolo n°.
Data: ,
● V
ii/ACISCO ASSOCUCAO COIHEKCUL, INOUSnUAl. E SfRVKOS DE SIRAnNA COdRCA
Ass. p
PLANO DE APLICACAO
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE:
CNPJ: Orgão/Entídade Proponente:
Associação Comercial, Industrial e Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO 90.808.320/0001-65
Endereço: Av. Miguel Soccol, 3130, sala 06 - Centro Município: Serafina Corrêa
UF: Rio Grande do Sul CEP: 99.250-000 Telefone: (54) 34441112
Conta Corrente: 06.008560.0-1 Banco: 041 - Banrisul Agência: 0900
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL:
C. Identidade:
5072507279
Nome do Responsável: CPF:
Cassiano Ricardo Zatti 791.181.780-49
Município:
Serafina Corrêa
Função:
Presidente
Endereço:
Av. Miguel Soccol, 3130, sala 06 - Centro
03 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
A Associação Comercial, Industrial e Serviçosde Serafina Corrêa - ACISCO está solicitando repasse
financeiro ao município de Serafina Corrêa para a organização e realização da Feagrics 2013 - Feira
Agroindustrial, Comercial e Serviços, a ser realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de Novembro de 2013, no Ginásio
Irceu Gasperin e em toda terreno em torno do ginásio, para as seguintes despesas;
a) Locação e Montagem de Estandes
b) Locação e Montagem de iluminação e sonorização;
c) Contratação de atrações artísticas (shows);
d) Despesas com Divulgação;
f) Impressão de Material Gráfico;
g) Organização e Gerenciamento da Feagrics 2013.
09 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O valor solicitado pela entidade para fins de custeio das despesas, objeto deste Plano de Aplicação, de acordo
com seus respectivos itens é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que será utilizado nas seguintes despesas:
ITEM AÇAO VALOR (R$)
01 Locação e Montagem de Estandes 40.000,00
02 Locação e Montagem de iluminação e sonorização 4.000,00
03 Contratação de atrações artísticas (shows) 6.000,00
04 Despesas com Divulgação 8.000,00
06 Impressão de Material Gráfico 6.000,00
07 Organização e Gerenciamento da Feagrics 2013 6.000,00
Serafina Corrêa, em 08 de outubro de 2013.
Cassiano RicaraoZatti
Presidente da ACISCO

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