rÂMARA MUNiaPAl. DE
^ SERAFINACORRtA-RS
Protocolo
Data
Ass.
PROJETO DE LEI N° 147, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
^ MUNICIPAL DE VEREADORE
IRAFINA CORREA-RS
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a
Concessão de Direito Real de Uso de Área
Urbanizada do Loteamento Industrial Salete e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS ÊXITO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 89.626.352/0002-41, com sede na Avenida Arthur Oscar, n.°
254, em Serafina Corrêa RS de uma área urbanizada com 853,30 m^ (oitocentos e cinquenta e
três metros e trinta centímetros quadrados) - Lote n.° 01, Quadra “E”, matriculada sob n.° 8.026
no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n.° 01, quadra “E”; do Loteamento Industrial Bairro Salete com a área de
853,30 m^ (oitocentos e cinquenta e três metros e trinta centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Antônio Vidmar, lado par da
numeração, distante 55,00m (cinquenta e cinco metros) da esquina com a Rua Vitorio
Pasqualotto, no quarteirão formado pelas ruas Avelino Orando, Antônio Vidmar, Vitório
Pasqualotto e das Indústrias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE, por
40,00m (quarenta metros) com a faixa não edificada da RS 129; ao SUL por 40,30m (quarenta
metros e trinta centímetros) com o lote n.° 02; ao LESTE, por 17,35m (dezessete metros e
trinta e cinco centímetros, com o lote n.° 03 da mesma quadra; e ao OESTE por 34,00 (trinta e
quatro metros), com a rua Antônio Vidmar.
Art. 2° A área urbanizada objeto desta concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliada em R$ 15.359,40 (quinze mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta
centavos).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1° desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo
período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da
equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, devem constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de um
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
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Avenida 26 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
DE VEREADOl^ÊCÃMARA»raWLo-^p.RS
protocolo no._JiiLfe^
Data; UqJJüj^—
Ass.
PROJETO DE LEI N° 147, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), da média mensal, e empregar, no mínimo nove empregados;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 38.000,00 (trinta e
oito mil reais), de média mensal, e manter, no mínimo, dez empregos;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 42.000,00 (quarenta
e dois mil reais),de média mensal, e manter, no mínimo onze empregados;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser
feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel á empresa concessionária, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades
de prestação de serviços.
lei.
Art. 9° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
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rÂMAP>A MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qo. , SB H 1 ^4J
Data; Va / (çUjJ—
^ss.
PROJETO DE LEI N° 147, 4 DE OUTUBRO DE 2013.
Art.10. A presente Lei entra em vigor na d; de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafira Corrêa; 14 de outubro de 2013, 53°
de Emancipação.
AáeimAníonio
ito Municipal de
Corrêa I RS.
CPF 1 17330.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
EM
Assessor^
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CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADOREC
SERAFINA CORREA-RS
Data: Ha I iO /
Protocolo n°,
Ass.
PROJETO DE LEI N° 147, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza
0 Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada
localizada no Distrito Industrial Salete, e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se à
implantação de uma Empresa que atua no ramo de Prestação de Serviço, e pelo aumento do
número de empregos gerados proporcionará desenvolvimento e progresso para do Município
de Serafina Corrêa. A geração de empregos é fonte de renda que oportuniza crescimento sócio
econômico e cultural de toda comunidade, bem como a geração de impostos que reverterão
em melhorias na prestação dos serviços públicos.
O Município dispõe desta área que foi palco de destinação á instalação de outra
empresa, na forma de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período
determinado, e não tendo ela cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel
retornou ao Poder Público Municipal, o que viabiliza, agora, nova concessão para outra
empresa.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento
e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário que disponha de um local apropriado á construção de pavilhão para a
ampliação de seu negócio, além de estacionamento para os próprios veículos e de clientes,
visto que no local da cede da empresa está comprometendo a sua expansão, e, por
conseguinte, advir a diminuição de seu faturamento e dos empregos gerados.
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. municipal de vereadores
serafina CORREA-RS
I [^33
Data; I —
CÂMAP»/^
Protocolo n°
Ass.
PROJETO DE LEI N° 147 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar a nda mais o crescimento e a geração
de novos empregos em nosso Municípfò o Poder Execut vo Municipal encaminha o presente
projeto de lei e aguard^^or^paldo dosViobres edis desss Casa Legislativa na sua aprovação,
visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de outubro de 2013.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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