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materia nº 109/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2132

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-11-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-11-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-11-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2022-11-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2022-11-11 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-11-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-11-07 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-11-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-11-04 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 04/11/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T20:02:32.096262-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 82

. 0 AL de VEREAIJvjRES
SERAFINA CORREA-RS
CAM
Protocolo
Dãta:j2EJjLl^
Ú2Ã1Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. n5 489/2022 Serafina Corrêa, RS, 03 de novembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 109/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 109/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 109, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob 0 n^ 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n^ 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
acrescidos dos rendimentos de aplicações financeiras, para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear os serviços de manutenção da Entidade, para realização de
projetos, programas e serviços prestados na área de assistência social.
Art. 2^ A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3^ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
da orçamentária abaixo especificada, sendo os valores provenientes da Emenda Parlamentar
do Deputado Federal Danriei de Deus Hinterholz.
02 13 11 Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0060.0009.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
3.3.50.43.00 subvenções sociais
Fonte de recurso: 1354 - Estrutura das redes de serviço do SUAS.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corre 03 de novembro de 2022,
622 da Emancipação.
lanchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
oeia assessoria jurídica em
03 9nÒ9
>jCi ■'.CCC^r?
Assessora Jurídica
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEILAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ; 88.597.984/0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
CamatadeVfflraadores
PROJETO DE LEI 109, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE,
inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n° 326,
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00
(cem mil reais), acrescidos dos rendimentos de aplicações financeiras, sendo este valor
proveniente da Emenda parlamentar do Deputado Federal Danriei de Deus Hinterholz.
O repasse dos recursos financeiros se destina a manutenção da Entidade, para
realização de projetos, programas e serviços prestados na área de assistência social,
conforme especificado no plano de trabalho que segue anexo.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e
o Município.
Há grande interesse público em repassar tais valores a APAE, pois se trata de
uma entidade que, atualmente, atende 106 pessoas com deficiência intelectual ou múltipla,
sempre buscando a inclusão, autonomia, segurança e cidadania dos atendidos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Muoi 03 de novembro de 2022.
lanchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MLTNICIPAL DE SER.\FINA CORRÊA
A\ enida 25 de .íulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacoirea.rs.gov.br
Município de Serafina Corrêa
L Av. 25 de Julho, 202 - Centro
P 88597984/0001-80 Exercício: 2
0^
022
em : 31/10/2022 17:15
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 8571
Ficha NO 940 Processo N° :
Unidade Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação; 001 001
021301
08.242.0060.00
3.3.50.43.00
09.0000 Apoio a Associações Socioassistenciais
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte Recurso: 1354
Saldo Atual
100.000,00
Alteração (+) Empenhado
100.000,00
Saldo Inicial Alteração (-)
0,00 0,00 0,00
Data Histórico
31/10/2022 REPASSE PARA APAE
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANUU\DA
100.000,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
100.000,00
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECURAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima refenda(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina^Corrêa/RS , 31 de outubro de 2022.
Ordenador da d
Ass.:
7
CONTADOR(A), SECRI .RIOp^FAZENDA
05
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA N5 010/2022
Aos trinta e um dias do mês de outubro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi, Gabriela
Dall'Asta e Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em atenção a Lei
n- 13.019/2014, para análise do expediente protocolado sob o n- 1764, em
15/09/2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação da documentação apresentada
pela APAE, referente à Emenda do Deputado Danrlei De Deus Hinterholz, no valor de
R$100.000,00, para execução, pela entidade, do Projeto Vivências e inclusão social
das Pessoas com deficiência.
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade foi submetido à análise da
Secretaria Municipal de Educação, tendo sido aprovado em 14.10.2022, pela Sra.
Morgana Vicari, por entender que os valores e/ou auxílios pretendidos são adequados
às despesas do projeto apresentado, e por entender que o projeto possui interesse
público e social, em consonância com o disposto na Ordem de Serviço n- 002, de 27
de julho de 2022.
Nos demais aspectos relativos ao Plano de Trabalho apresentado,
verificou-se que a entidade fez constar do documento, nos termos do artigo 22 da Lei
n5 13.019/2014:
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem
executadas;
c) A forma de execução das atividades;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
e) Contrapartida mensurável.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 1-, inciso I, da Lei n￾13.019/2014;
ii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no artigo
33 da Lei n^ 13.019/2014;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA C(5RREA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 9925O-0OÜ - Seiafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
\vww.serafinacorren.rs.go\-.br
c ●
¥
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N2 13.019/2014
ATA N5 010/2022
íii) Os documentos que foram apresentados estão de acordo com as
exigências do artigo 21 do Decreto Municipal n^ 438/2017.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o Planoje
Trahalho anrpspntado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei .n£
13.019/2014 e oue os documentos elencados no artigo 21 do Decreto Municipal n£
438/2017 foram apresentados pela entidade, devendo ser acostado ao expediente
tem nenhuma pendência relativa à nrova de oue a entidade requerente não
nrestacoes de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou
instrumentos congêneres.
Nos termos do caput do artigo 31, inciso II, da Lei n^ 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civii que esteja autorizada em iei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, do Lei n^ 13.019/2014,
caso a Administração Púbiica entender que há interesse público na celebração da
parceria, entende-se que se encontra em condições de ser processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta Ata,
restringe-se aos aspectos documentais, excluídos quaisquer aspectos decisórios,
econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
n Serafina Corrêa, RS, 31 de outubro de 2022.
Maria Bernarda Grandi - Õdi \l!í'r)CíHcl(L !/r<jxr)dl
Gabriela Dall'Asta
Valquiria Vivianl- i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.^veiiid.! 25 de JuIIio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
\TO’\v.serafinacoiTea.rs.ao\’.br
(9Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ao Prefeito Municipal,
NOS TERMOS DO ART 2°, CAPUT, DA ORDEM DE SERVIÇO N° 02/2022,
APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO, POR ENTENDER QUE OS
VALORES E/OU AUXÍLIOS PRETENDIDOS SÃO ADEQUADOS ÀS DESPESAS
PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO APRESENTADO, E POR ENTENDER QUE
O PROJETO POSSUI INTERESSE PUBLICO SOCIAL.
Data: ^
Secretaria Municipal de Educação
Secretária da pasta: Morgana Vicari
Assessora Administrativa responsável pela Secretaria Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avemda 25 de Julho, 202 Cx, Postai. 11 ■ CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS
Tsí./Fax: (64} 34P4.o100 | CNR.!: 88.597.9S4/0G01-8Q i vi-ww.ssrafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades'
: -3
''íS!SÇ5i*Vj Oí ' PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DESPACHO
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), protocolada sob o n° 1764/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Ordem de Serviço n° 002,
de 27 de julho de 2022;
RESOLVE
Art. 15 Nos termos do disposto no artigo 2° da Ordem de Serviço n° 002,
de 27 de julho de 2022, submeto o Plano de Trabalho e demais documentos,
apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e protocolado
sob 0 n° 1764/2022, à Secretaria Municipal de Educação para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de setembro de 2022.
ir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx, Postal, 11 - CEP: 99250-000 I Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444,8100 I CNPJ; 88.597.984/0001-80 1 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
. -s:
à
prefeitura municipal 0E S.CORRÉA
secretario
Protocolo n»
Data. ,i b ^
APAE—Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
n Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n” 2582-08 01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221 631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Guilhelme De Costa 326 cep - 99.250-000
SERAFINA CORRÊA-RS
TELEFONE (054)3444-
l.
Ofício n° 37/2022
Serafma Corrêa, 12 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Ao cumpnmentá-lo cordialmente, vimos encaminhar plano de trabalho conforme
novo modelo sugerido pelo jurídico da prefeitura para Termo de Fomento da Emenda do
Deputado Danrlei De Deus Hinterholz n° 28610004-OGU/2022 CIDADANIA￾FNAS/CUSTEIO, pedimos que seja substituído pelo já protocolado na prefeitura com o
protocolo n° 460, do dia 18 de março de 2022, bem como 
os documentos anexados sejam
substituídos devido à atualização de datas.
Sem mais subscrevemo-nos apresentando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Presidente da APAE
Exmo Prefeito Municipal
Sr° Valdir Bianchet
Serafma Corrêa-RS
PLANO DE TRABALHO
■ío -p
I - Projeto da parceria
Nome; Vivências e inclusão social das Pessoas com deficiência
Duração: a partir da assinatura até 31/12/2023
Público-alvo: Alunos com deficiência e suas famílias
Local: APAE Serafina Corrêa
II - Entidade realizadora
Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326, centro Perdigão leste
Telefone: 54 34441788
E-mail: apaescorrea@net11.com.br
Site na internet: serafinacorrea.apaers.org.br
Conta bancária: - 23.601-2 Agência: 26794 Banco do Brasil
III - Representante legal da entidade
Nome completo: Tiago Cesare
CPF: 810870800-10
Endereço: Rua Valentin Zanelia
Telefone celular: 54 99905-9716
E-mail: tiagocesare@hotmail.com
Início do mandato: 01/01/2020
Fim do mandato: 31/12/2022
IV - Histórico da entidade
A APAE de Serafina Corrêa foi fundada em 29-04-1986, é uma Associação Civil, filantrópica
com atuação nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, prevenção, trabalho,
defesa de direitos, esporte, cultura, laser, estudo e pesquisa na área de deficiência
intelectual e múltipla.
Atualmente atende 106 usuários e suas famílias.
V- Cenário atuai e importância do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. I)
A APAE de Serafina Corrêa atende atualmente 106 pessoas com deficiência intelectual e múltipla, bem
como suas famílias, buscando melhor qualidade de vida, inclusão social, defesa de direitos,
de autonomia e cidadania, solicita termo de Fomento para repasse no valor de R$1
promoção
00.000,00
proveniente da Emenda n-> 28610004- OGU2022/. Cidadania/FNAS/Custeio, a fim de manter os serviços
de atendimento integral dos usuários na área de Assistência Social.
Justifica-se pela necessidade de compor parcerias de cooperação e transformação social que auxiliam
0 trabalho em rede. Desta forma, nossa entidade, através deste projeto, vai garantir o atendimento de
qualidade, proteção e segurança para os usuários e seus familiares. Podendo assim, dar continuidade
ao serviço que vem sendo ofertados às pessoas com deficiência intelectual e múltipla no município.
PLANO DE TRABALHO
■. que irá realizar (Lei 13.019/2014, art, 22, incisos II e III)
Realizar entrevista iniciai,
econômica da família, elaborando parecer sobre a mesma executando ações e mecanismos que visem
à orientação e integração família-entidade -comunidade.
Realizamos visitas domiciliares, encaminhamentos
com propósito de conhecer a dinâmica familiar e a realidade social e
e atendimentos individuais e em grupo aos
familiares.
Participação de seminários dos avaliados, bem
sobre conclusões da avaliação e encaminhamentos necessários.
Viagens culturais com
Promover atividades na Semana Nacional da Pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Divulgação nas mídias sociais do trabalho realizado pela Entidade.
Participar de capacitações.
Oficina de culinária e artesanato para mães e usuários.
Promover palestras.
como retorno á família, esclarecendo à me
os usuários.
sma
Realizar reuniões de pais, com orientações.
São oferecidos atendimentos de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência
promoção de sua integração à vida comunitária;
✓
e a
Preparação para o trabalho através de oficinas de artesanato,
aos alunos bem como seus familiares
fazendo com que isto aumente
horta e culinária, proporcionando
meio dos mesmos poderem complementar a renda familiar,
a auto estima e fortaleça os vínculos familiares.
um
Oportunizar conhecimentos sobre
as políticas públicas referentes aos programas e projetos com
e seus familiares em situação de vulnerabilidade social.
referência à Pessoas com deficiência
Troca de experiência entre
Trabalhar com os
participação dos usuários.
grupos, fortalecendo relações familiares,
autodefensores da Entidade,
os
buscando desenvolver autonomia e
Promover atividades culturais com oficinas e
música. apresentações artísticas de teatro, danças e
Programa de apadrinhamento.
Almoço de confraternização
os protocolos de saúde permitir.
Realizar atividades
com a comunidade e apresentações artísticas dos usuários, caso
M- Q comemorações em datas especais como; Dia da mulher, Páscoa Dia
das Maas, Semana da Família, Semana da pessoa com defoienoia. Semana da Pá,da Dia do Dia das cria Gaúcho,
nças, Natal.
Encaminhar usuários
neurologista, clínico geral...)
para consultas médicas vi
via Convênio Unimed/APAE ( oftalmologista.
VII - Forma de comprovação das atividades
visitas domiciliares e avaliações realizadas
as atividades realizadas,
ou publicações em rede social das atividades
Entrega de ficha com assinatura dos pais que foram atendidos.
Lista de presença das reuniões vi
Entrega de relatórios constando
Entrega de fotos e vídeos
desenvolvidas. pedagógicas e artísticas
PLANO DE TRABALHO
■fjL ^
VIII - Metas (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
Meta 1: Atingir no mínimo 70% de pais satisfeitos através de pesquisa até final do projeto.
Meta 2: No mínimo 24 visitas domiciliares anuais ou conforme a necessidade
Meta 3: No mínimo 6 encontros anuais com grupos envolvendo família.
Meta 4: No mínimo 6 apresentações artísticas anuais realizadas pelos usuários da APAE.
Meta 5: Atendimentos da assistente social e das psicólogas da APAE aos usuários e às famílias.
(Lei 13.019/2014, art. 22, inc. IV)
Meta 1: Entrega do resultado da pesquisa realizada
Meta 2: Ficha com assinatura das visitas realizadas
Meta 3: Entrega da lista de presença das famílias e fotos
Meta 4: Fotos da realização das apresentações
Meta 5: Ficha de atendimentos da assistente social e das psicólogas da APAE
^ 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
Valor de R$ 100.000,00 mais o valor de rendimentos de aplicação financeira para Custeio e serviços de
manutenção da Entidade, para realização de projetos, programas e serviços prestados na área de
Assistência Social. Este recurso será utilizado para despesas de custeio da Entidade , de serviços de
manutenção do prédio, pintura, melhorias estruturais das instalações, viagem com usuários, seguro
predial, materiais de manutenção de equipamentos, autenticação e registro de documentos como
Estatuto e outros, materiais de limpeza, higiene, EPIs, alimentação, uniformes. material de copa e
cozinha, insumos, ferramentas, materiais de expediente, água, energia elétrica, gás, serviços de
telefonia, serviços de produção de vídeo referente à apresentações artísticas ou sobre divulgação do
trabalho da Entidade ou sobre deficiências, serviços de abastecimento, seguro, concerto e manutenção
do veículo da APAE, serviços de dedetização, limpeza de caixa d'água e limpeza e concerto de
condicionado, produtos para oficina de artesanato, horta e culinária, bem como pagamento de
funcionários terceirizados para oficinas ou palestras.
ar
XI - Repasse público pretendido (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
R$ 100.000,00 mais juros da aplicação financeira.
XII - Contrapartida
® -q“ÍPament03 necessários desonvoLer as
Disponibilização de veículo da Entidade para visitas domiciliares,
ínm f ° ® parcerias para viabilizar a Festa de páscoa e natal dos
com doaçoes de chocolates , presentes e almoço de natal inclusive
apresentações artísticas dos usuários.
usuár
com o almoço da APAE com
ios.
XIII - Auxílio público não pecuniário pretendido
PLANO DE TRABALHO IS
XIV - Outros/diversos
TÍãg^^^rí
Presidente da APAE
ESTATUTO DA APAE DE 5ERAF1NA CORRÊA
CAPÍTULO f
Da Denominação, Sede e Fins
Art. is - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa ou,
abreviadamente, APAE de Serafina Corrêa, fundada em Assembléia realizada em 29 de
abril de 1986 nesta cidade de Serafina Corrêa, passa a regular-se por este Estatuto, pelo
Regimento interno e pela legislação civil em vigor.
Art. 22 - A APAE de Serafina Corrêa é uma associação civil, beneficente, com
atuaçao nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho,
profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa
e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada,
tendo sede na Rua Guiihelme De Costa, 326, bairro centro Perdigão leste, e foro no
município de Serafina Corrêa, estado de Rio Grande Do Sul.
Art 32 - A APAE de Serafina Corrêa tem por MISSÃO promover e articular ações
de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família,
direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção
de uma sociedade justa e solidária.
Art. 42 - A APAE de Serafina Corrêa adota como símbolo a figura da flor
margarida, com pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma
de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em
posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois
ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados
brasileiros mais 0 Distrito Federai.
Parágrafo Ún/co-A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano
deverá observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das
assinaturas, em conformidade com 0 manual da marca expedido pela Federação
Nacional das APAEs.
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Art, 5!? - A bandeira da APAE de Serafina Corrêa, na cor azul, contendo ao centri^'
símbolo do movimento apaeano e o nome da APAE, terá dimensões na proporção de'
1 de altura por 1,5 de largura.
Parágrafo Único-A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca
e das cores, deverá estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela
Federação Nacional das APAEs.
Art. 62 - Os eventos realizados pela APAE poderão utilizar como instrumento
norteador o Manual Básico - Cerimonial da Rede APAE, elaborado pela Federação
Nacional das APAEs, para organização de seus protocolos.
0
Art. 72-0 dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das APAEs {Lei
n2 10.242, de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com
0 hasteamento da bandeira da APAE.
Art. se Considera-se "Excepcional" ou "Pessoa com Deficiência" aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensoriat, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 9s - São os seguintes os fins e objetivos desta APAE, nos limites territoriais
do seu município, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância
pública e social, em especial:
1 - promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em
seus ciclos de vida; crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o
pleno exercício da cidadania;
I! - prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso 1
deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência
social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma
isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, e para suas famílias;
l l i - prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
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iV - oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurai;
uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla.
Art. 10 - Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a:
I - executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de
forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem
deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática,
não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;
I! - promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na
organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar
fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como a realização das
fi nalidades da APAE;
lii - incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e
privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa
com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
IV - promover parcerias corn a comunidade e com instituições públicas e
privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipia, no mundo do trabalho;
V - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as
associações congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
Vi - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos
relativos à causa e à filosofia do Movimento Apaeano;
Vil - soiicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições
de pessoas físicas;
Vlli - firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber
recursos de órgãos públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas^
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IX - produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da
oferta dos serviços prestados;
X - fiscalizar o uso do norne "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais", do
símbolo e da sigla APAE, informando o uso indevido à Federação das APAEs do Estado
ou a Federação Nacional das APAEs;
XI - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para
os seus assistidos e às suas famílias
Xll - desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a
ocorrência de abrigamentos;
XilI - apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono;
garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão das APAEs;
XIV
XV - coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos,
programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das
APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a
credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;
XVI - atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política
adotada pela Federação das APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs,
coordenando e fiscalizando sua execução;
XVII - articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas,
políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
4
XViíl - encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobré§
assuntos referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipia^^-
incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
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XiX - compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais,
estaduais e municipais, relativas a pessoa com deficiência, preferendaimente
intelectual e múltipla, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no
sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação;
XX - promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas
em relação à causa da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla,
propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos
profissionais e voluntários que atuam na APAE;
XXI - promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção
da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de
direitos da pessoa com deficiência, preferenciaimente intelectual e múltipla, de apoio e
orientação à sua família e à comunidade;
XXil - estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços
prestados pela APAE, innpondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de
eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;
XXIll -divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, pelos meios
disponíveis;
XXIV - desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação
efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão
da APAE;
XXV - promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde,
assistência social, esporte, lazer, trabalho, visando à piena inclusão da pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
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Art, 11-A APAE deSerafina Corrêa integra-se, por filiação, à FederaçãoWacion^§'Y￾das APAEs, de quem recebe orientação, assessoramento e permissão para uso de nome)
símbolo e sigia APAE, a cujo Estatuto adere.
§ 12 - Após a filiação à Federação Nacional das APAEs, a APAE, será
automaticamente filiada à Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
§ 25 A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome,
símbolo e sigla APAE pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das
Resoluções, do Regimento interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação
Nacional das APAEs e da Federação das APAEs dos Estados.
§ 35 - A APAE apresentará, anualmente, à Federação das APAEs do Estado, até o
dia 30 de abril, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte,
indicando os pontos positivos e negativos encontrados em sua administração, no
exercício.
Art. 12 - A APAE preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica
perante a Federação das APAEs do Estado, Federação Nacional das APAEs,
●Administração Pública e entidades privadas, não gerando, em nenhuma hipótese,
direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes, prepostos e/ou
contratados, com.petindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas,
sociais, de acidentes do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade
com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO lí
Dos Associados
Seção 1
Do Quadro Social
Art. 13 - A APAE de Serafina Corrêa é constituída por número ilimitado de
associados, pessoas físicas e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou
Presidente que consta do contrato social.
§15 - São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade,
capacidade legal, envolvimento com a causa da pessoaTTora, deficiência, compromisso
com as ações desenvolvidas pela APAE,
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§22 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas '
obrigações e encargos sociais da APAE.
Art, 14-0 quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
l - contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que
contribuem com a APAE por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação
de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da APAE, firmando termo de
adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 (
um ) sócio/diretor representante.
II - beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao
movimento das APAEs;
i!l - correspondentes: aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem
em outros pontos do território nacional ou em outro país;
IV - honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado
relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de
maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência;
V - especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam
matriculadas nos programas de atendimento da APAE, seus pais e mães ou responsáveis
legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo
de adesão;
V! - fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de
Fundação da APAE e assinaram a respectiva ata.
Art. 15 - Compete à APAE exigir de seus associados o permanente exercício de
conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano.
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Dos Títuios Honoríficos
Art. 16 - A APAE poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de
Agraciado Benemérito e Agraciado Honorário.
t - São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo
do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam
contribuído de maneira apreciável para o progresso do movimento das APAEs.
ii - São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que
a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham
prestado relevantes serviços a causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido
de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência;
li! - A concessão de títuío honorífico será deliberada em votação secreta, no
mínimo, por dois terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE,
iV - O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma
Comissão composta por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do
Conselho de Administração, para examinar as obras e o "curriculum vitae" dos indicados,
deliberando por votação de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
V - A concessão de títuio honorífico não cria obrigação para o agraciado em
relação à APAE, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes
definidos neste Estatuto.
Seção ill
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 - São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes,
quites com suas obrigações sociais;
I - ter 0 seu filho ou dependente com deficiência, matriculado na APAE e utilizar￾se dos serviços por ela prestados;
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pp II - participar das Assembléias Gerais; i
III - propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE;
IV - participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto;
V - apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão,
teses e assuntos de interesse comum;
VI - participar de todos os eventos organizados pela APAE, pelo Conselho
Regional, pela Federação das APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs;
Vil - apresentar propostas de alteração do Estatuto da APAE, submetendo-as à
apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das
APAEs;
VIII - participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos,
quando convidado e de acordo com sua disponibilidade;
IX requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à
Diretoria da APAE;
X - emi caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI - convocar os órgãos deliberativos da APAE quando houver requerimento de
1/5 (urn quinto) dos associados.
§ 15 - Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores
não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também associados
contribuintes.
§ 22 - Para gozar de qualquer dos direitos acima enltmerados, é necessário que
0 associado se encontre quite com suas obrigações sociais.
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§ 32 Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, com vínculo
direto ou indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia
Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 - São obrigações dos associados da APAE;
[ - manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito
do Movimento Apaeano no município;
II - pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as
informações solicitadas pelos órgãos diretivos;
m - aceitar as incumbências que ihes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da
APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
IV - cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da
Diretoria Executiva, o regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da
APAE;
V - informar, por escrito, aos órgãos diretivos da APAE, quando identificar
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e
providências;
VI - submeter as propostas de alteração do Estatuto da APAE à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 19 - As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer
natureza cometidas pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades
aplicados pela Diretoria Executiva da APAE, nas modalidade,s de advertência, suspensão
e exclusão. \
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10
i - Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas
regulamentadas pelo Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente
da APAE;
II - Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para
os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
m - Exclusão do quadro soda! quando as infrações consistirem em desvio de
ética do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de
conduta, fiiosofia. Estatuto, Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das
APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs.
§ 12 - A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria
Executiva, ad referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
§ 22 - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes
forem imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese
de suspensão e exclusão, recurso para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
§ 32 - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da
penalidade, no prazo previsto no § 22 deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
Art. 20 - Diante de irregularidades na .APAE, será constituída Comissão de Ética
designada pela Federação das APAEs do Estado e/ou pela Diretoria da APAE que não
seja parte das denúncias apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados a ampla defesa e 0
contraditório.
O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á
aos procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão,__decretados pela Diretoria
Executiva da APAE "ad referendum" do Conselho de Administração, c- ..
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II - À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhandpçV
relatório circunstanciado para a Federação das APAEs do Estado e/ou para a Diretoria\(_^
da APAE, que expedirá parecer conclusivo.
111 - A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva "od referendum
do Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado e/ou da APAE que
expedirá parecer recomendando a aplicação das penalidades previstas no art. 19, a
intervenção na APAE ou ainda o arquivamento da denúncia.
IV - Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores
todos os atos de gestão na APAE, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de
dívidas, regularização da documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos
já existentes, contratação e dispensa de funcionários, entre outros,
V - A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE, que,
assumindo o cargo, responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados,
dentro do padrão de ética e unidade do Movimento Apaeano.
VI - Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das
APAEs do Estado, no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as
dificuldades existentes na APAE, caberá a esta mesma Federação comunicar a Federação
Nacional das APAEs para a aplicação da sanção consistente na cassação da autorizaçao
do uso do nome, sigla e símbolo APAE, com remessa dos fatos apurados ao Ministério
Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-se ampla
divulgação no município.
Vil - Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no
Regimento Interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva aa APAE
"ad referendum" do Conselho de Administração.
Vli l - O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutlvo
e será dirigido e apreciado pela Assembieia Geral Extraordinária.
12
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\o I
\ CAPÍTULO m
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção I
Da Organização
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Art. 21 - São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração;
i - Assembieia Gerai;
il - Conselho de Administração;
!lí - Conseiho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V-Autodefensoria;
V! - Conseiho Consultivo.
§ 19 - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria
Executiva deverão ser associados contribuintes da APAE há, pelo menos, 1 (um) ano,
preferenciaimente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas
obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que comprovem matrícuia e
frequência reguiares há, no mínimo, l(um) ano, nos programas de atendimento da
APAE,
§ 2° - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo nao
pode ser remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de
iucros,
patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens
benefícios por qualquer forma a diretores, sócios, conselheiros, instituidores,
benfeitores ou equivalentes.
resultados, dividendos, bonificações, participações ou parceias do seu
ou
§ 39 - Os cargos do Conselho de Administração, do Conseiho Fiscal e o da
Diretoria Executiva deverão ser ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de
pais ou responsáveis iegalmente constituídos.
Art. 22 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou
ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham quaiquer
vínculo contratual ou comercial com a APAE, não poderi.Qjntegrar a sua Diretoria
Executiva, o seu Conselho de Administração nem o seu 
Conseif^Fiscal.
13
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Seção ii
Da Assembieia Gerai
Art 23 - A Assembieia Gerai, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da
APAE, será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a eia
comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras.
§ is - Terão direito de votar, nas Assembléias Gerais os associados especiais que
comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas
de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao
quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1 (urn) ano, e que estejam em dia com
suas obrigações sociais e financeiras.
§ 22 - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório,
sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE.
§ 32 - Não se admite rnais de uma procuração por associado especial ou
contribuinte.
§ 40 - A Assembieia Geral será instalada peío Presidente da APAE. Na sequência,
serão procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da Assembieia para conduzir
os trabalhos. Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário
da Assembieia Geral, serão constituídas chapas para votação direta.
Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da
Assembieia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da APAE.
§ 5
§ 6 - Caberá ao Presidente da Assembieia Geral Ordinária passar a palavra ao
atuai Presidente da APAE, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando
0 balanço e 0 relatório de atividades, submetendo-os à aprovação da Assembieia Geral.
§ 72 - Na sequência, será realizada a eleição p«tc^otação secreta, sendo
permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
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14
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Í.Í fO ■■ lO
Art, 24 - A convocação da Assombleia Geral far-se-á por notificação
associados, por meio de boletim, e-rnail, circular ou outros meios convenientes e por
publicação em jornai de circulação no município da APAE, admitindo-se, como
alternativa, editais afixados no quadro de aviso da APAE e nos principais lugares públicos
do município, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
aos
§ 12 - No edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,
deverão constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2S - A Assembieia Geral instaiar-se-á, em primeira convocação, com a presença
da maioria dos associados, e, ern segunda convocação, com qualquer número, meia
hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a iei
quórum especial.
Art. 25 À Assembieia Gerai, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente;
1 - homologar as alterações do Estatuto;
11 - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
III - eleger cs membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal;
IV- destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscai;
V - aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
Yl _ verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los,
na forma estabelecida neste Estatuto;
Vll - apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais reatizar-se-ão, preferenciaímente, na
sede da APAE. >
15
!A O ;
Art. 26 - A Assembléia Gerai Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês
de novembro, para os fins determinados nos incisos iil e VI do artigo 25.
Parágrafo único Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAE, o
relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25
serão submetidos à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada
para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis
encerrados ern 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 27 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado,
por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações sociais
financeiras, para os fins indicados nos incisos 1, 11, IV e VII do artigo 25, ou para tratar de
assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único - Para fins do disposto nos incisos 1 e IV do artigo 25, será exigido
0 voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Seção UI
Do Conselho de Administração
■Art. 28 - O Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco)
membros, será eleito pela Assembléia Gerai Ordinária, dentre os associados em pleno
gozo de seus direitos, bem assim quites com seus deveres associativos previstos neste
Estatuto.
§ 19 - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três)
anos, permitindo-se a reeleição.
§ 22 - No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do
Conselho de Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada
na primeira reunião do Conselho de Administração que se.Fe^álTzar.
/i
16
I Cj :
§ 3S - 0 Conseiho de Administração reunir-sa-á ordinariamente de 06 em 0^
meses, obrigatoriamente. ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, e,'v
extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos.
1/3 (um terço) de seus próprios membros.
§ 4° - As decisões do Conseiho de Administração serão tomadas por maioria,
com a presença, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 55 - Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do
Conseiho de Administração e delas participar, sem direito a voto.
— As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e
secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da APAE, respectivamente,
cabendo ao Presidente o direito ao voto de Minerva.
§ 62
Art. 29 - Compete ao Conselho de Administração:
! - aprovar o Regimento Interno da APAE;
!1 - emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Gerai, sobre as contas da
Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
lli — aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e
propostas de despesas extraordinárias;
as
iV - examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação
financeira da APAE, em cada exercício;
V - responder ás consultas feitas pela Diretoria Executiva;
VI - deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos
neste Estatuto e no Regimento Interno;
17
deliberar sobre a política de atendimento à pessoa
deficiência intelectual ou múltipla no âmbito da APAE;
VII - examinar e
/
- referendar ou não, bern como rever, quando for o caso, penalidades
aplicadas pela Diretoria Executiva;
VIII
do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, !X - aprovar ou não o nome
indicados pela Diretoria Executiva;
verificarem no Conselho de Administração e no X - preencher as vagas que se
Conselho Fiscal;
XI - referendar os nomes para as vagas na
mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo
restante do mandato dos substituídos;
XII - escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados
pela Diretoria Executiva corno candidato à Presidência da APAE, permitindo-se ao
Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva, indicados pela
mesmo indicar toda a nominata para o
a Diretoria Executiva;
XII I - assumir a Presidência da APAE, no caso de renúncia ou destituição da
Diretoria Executiva, por indicação de três de seus membros, convocando Assembteia
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 Geral Extraordinária para eleição da
(sessenta) dias;
XIV - aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV - aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
- aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a
obtenção de financiamento referido no inciso Vll do artigo 35;
XVll- estabelecer o valor mínimo da contribuição para
contribuintes, anualmente, na primeira reunião;
XVllt- aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens,
obras e serviços que deverá ser utilizado de maneirrõtnisatória na forma do quanto
dispuser.
sera
XVI
os associados
í 1
18
'hp fc;
V']
Seção iV
Do Conselho Fiscal
Art. 30-0 Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de
seus direitos, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
§12-0 mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos,
permitindo-se a reeleição.
§ 22 - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até seu término.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal;
1 - reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as
contas da Diretoria Executiva da APAE, deliberando com a presença de seus membros
titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de
ausência, renúncia ou impedimento;
II - examiinar os livros de escrituração da entidade;
ill - examinar 0 balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro,
opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI - promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII — fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal
e sugestões, quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores,
Vlll- opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único - 0 Conselho Fiscai poderá utilizar-se_do assessoramento de um
Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, ^ assim necessitar.
19
bh
Seção V ‘c
Da Diretoria Executiva
Art. 32 - A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
i - Presidente:
11 - Vice-Presidente;
ill - 15 e 2s Diretores Secretários;
IV - 15 e 25 Diretores Financeiros;
V - Diretor de Patrimônio;
Vi - Diretor Social.
§ 12 - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 3
(três) anos, convocada especialmente para este fim.
§ 22 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos,
permitindo-se uma reeleição consecutiva.
§ 35 - Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de
Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros.
Art. 33 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo
necessária a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
§ 15
dos membros presentes.
As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos
§25-0 Presidente terá, além do seu, 0 voto de Minerva nos casos de empate.
§35 - Perderá 0 mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele
que, sem justo motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria,
ou a seis, alternadamente.
20
'iS ■■ Seção Vi
: -u
fr-.
Das Atribuições da Diretoria Executiva
;0
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva:
i - promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
11 - elaborar o Regimento interno da APAE e submetê-lo à aprovação do Conselho
de Administração;
II I ~ lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
IV - lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não
cabendo negativa da solicitação;
elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início
do exercício, o plano anual/pturianual de atividades da APAE, o seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias;
V
VI - submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as
posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à
Assembieia Gerai para aprovação;
VI! - submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a
situação financeira da APAE, em cada exercício;
VIII - constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da APAE,
supervisionando sua atuação;
IX - criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
X - promover campanhas de levantamento de-fuci^ps, aprovadas pelo Conselhô'-^
de Administração;
21
;fea, f.
i6 i ( ■-
Q
Xt - convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII - pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
Xiil - respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das
APAEs do Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
XIV - promover a participação da APAE em Olimpíadas, Festivais, Congressos e
em outros eventos;
XV - adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de
Administração, nos casos que couber;
XVI - receber e fazer doações oá referedum do Conselho de Administração.
XVII - indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser
aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
XIX - dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião
deste, das penalidades aplicadas aos seus associados;
XX - convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos
realizados pela APAE;
apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de realização da Assembléia Geral Ordinária, os nomes dos
candidatos a Presidência da APAE, garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a
indicação dos nomes para concorrerem na Assembieia Geral Ordinária aos demais
cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administcação e do Conselho Fiscal;
XXI
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22
n
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■m
●\ XXII - indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem ●"./ '
Diretoria Executiva, no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho cie. ^
Administração.
'í J .
■í.'
§15. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na
Diretoria Executiva, simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Diretores Financeiros e Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada
Assembieia Geral para eleição dos membros que ocuparão tais cargos na Diretoria
Executiva.
§22. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão;
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de contabilidade;
b) Ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal
juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade,
incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer
cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficiai quando forem exigidas.
§ 35 Para fins do que dispõe 0 parágrafo anterior, na impossibilidade de
disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de exercício fiscai juntamente
com 0 relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as
certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com 0 Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço- FGTS deverão ser publicadas obrigatoriamente em diário oficial do
Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Estado para exame de
qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
Seção Vti
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 - Compete ao Presidente:
! - assegurar 0 pleno funcionamento dos serviços da ,APAE nos seus aspectos
legais, administrativos, técnicos e pedagógicos, com 0 apoio do Conseiho de
Administração;
1! - convocar a Assembieia Gerai, as reuniões do Conselho de Administração, do
r-„ Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
23
: - reawfr-ij 11
í 5^
vi ■● ill - representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as v
entidades de direito público e privado; ú[-
iV - representar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de
Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação;
V - apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre
as atividades da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI - dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração,
atendendo a perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, pardafmente, suas
atribuições;
Vil - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento
e transferências bancárias conjuntamente com o 12 Diretor Financeiro ou com 0 seu
substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das obrigações
financeiras da entidade;
VII.A -Os recursos financeiros mencionados no inciso Vii deverão ser
movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 12
Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético.
VILB - Na hipótese de movimentação de recurso do programa dinheiro direto
escoia - PDDE, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro movimentar de forma
individual e isolada a conta aberta seja por meio eletrônico ou por cartão magnético
podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas
operações financeiras necessárias à movimentação destes valores.
na
as
instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar
necessárias, constituindo um coiegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
vm
IX - zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e
Regulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X - ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação
Nacional das APAEs, o compromisso de aderir, acataE-e.,,,respeitar seus respeçtivos
Estatutos; ‘
24
71 Hít- ,S i
ht. :r.
íOv'
Ic
cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como fe
diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE.
XI
submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e
minutas para o Parecer do procurador jurídico.
xn-
§ 12 - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos,
pelo Vice-Presidente.
§ 25 - Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso Vii deste artigo,
serão exigidas as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por,
no mínimo, dois terços dos votos.
rt. 36- Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir 0 presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
il￾exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único -
Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente,
Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os
efeitos, independente do tempo do exercício como o cumprimento de um mandato.
o
Art. 37- Compete ao 12 Diretor Secretário;
-secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva
Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
I
e as do
II superintender o funcionamento de todos
as notícias das atividades da APAE;
os serviços de secretaria e divulgar
III - exercer atribuições supletivas que lhe forpm-eonfiadas;
)
25
IV - entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reuniãq^^b
mandato, cópia do Estatuto da APAE; ●'C'
●. i
\ -
X￾V - disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto
da APAE;
VI - exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não
superior a 06 meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 - Compete ao 2? Diretor Secretário;
i - substituir o 15 Diretor Secretário em suas faltas, A
licenças e impedimentos;
li - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
m - exercer atribuições supletivas que ihe forem confiadas.
Art. 39 - Compete ao 15 Diretor Financeiro:
I - elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação
da Diretoria Executiva;
11
conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos
departamento financeiro;
ao
m - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de
pagamento conjuntamente com o Presidente ou com seu substituto estatutário,
pagamento das obrigações financeiras da APAE;
para
IV - promover e dirigir a arrecadação da receita__social, depositá-ia e açiicá-!a de
acordo com decisão da Diretoria Executiva;
26
i.
V - fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisãoljda 1;^:
Diretoria Executiva; /
Vi - manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá￾la sob a responsabilidade de um contador habilitado;
apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual
sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao
Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações
complementares que lhe forem solicitadas.
Vii
VIII - O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador
ou de um Técnico em Contabilidade, de um funcionário da APAE ou de um prestador de
serviços para o exercício dessas atribuições,
Art. 40-Compete ao 22 Diretor Financeiro:
! - substituir o 12 Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
!i - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
111 - exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I - supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE;
1! - ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
III - providenciar a escrituração do material permanente da APAE, mantendo
essa documentação em ordem e em dia.
27
:-r Ugreador-j]
. /P, Q./i:
i, ■
Parágrafo único - 0 Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de
profissional especializado.
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Art. 42 - Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria
Executiva;
I - organizar as atividades sociais;
11 - elaborar o programa de soienidades;
iil - realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
IV promover eventos com a finaiidace de arrecadar fundos, após a aprovação
da Diretoria Executiva.
Seção Vill
Da Autogestão e da Autodefensoria
Art. 43
finalidade contribuir para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com
deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando sua
possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade
e da sociedade em geral.
O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como
Parógrofo Úmco - O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria
espaço institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento,
assegurando a participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, nas APAEs, Federação das APAEs dos Estados e Federação
Nacional das APAEs.
Art. 44 - Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores
Assembléia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este
fim, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
em
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28
ia'.'
1
Lí
A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois;;:.'
efetivos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo ■■
masculino e outro do sexo feminino. ' „
15
● .i
§ 22 Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual
e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos
atendimento da APAE,
programas de
Art 45 - Compete aos autodefensores:
defender os interesses da
pessoa com deficiência intelectual e múltipla,
sugenndo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os
segmentos da sociedade;
participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração, opinando e votando sobre assuntos de interesse da pessoa com
deficiência intelectual e/ou múltipla;
m - participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
iV votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46 O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da APAE.
§ 1°
Somente poderão integrar o Conselho Consultivo
tenham concluído o mandato sem interrupção motivada￾afastamento por denúncia.
os ex-Presidentes que
por; renúncia, destituição,
29
.í'?íeaí!(v s
§ 22 Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compo;;'
qualquer órgão da APAE, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantidá
exceto para o cargo de Presidente da APAE.
t
1.' .
Art. 47 - A Assembléia Geral verificará se o ex-Presidente preenche os requisitos,
e proclamará a investidura do Conselheiro Consultivo no exercido da função.
Art. 48 - As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não
tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49- Compete ao Conselho Consultivo:
I atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham
a ocorrer no Movimento Apaeano no município;
II - esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos
ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do
mesmo;
lil zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento
Apaeano;
IV participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 - A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá
ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem
dos Advogados do Brasil.
Art, 51
respectivos cargos ou deles destituídos por índtcaçãqu.po Presidente da
aprovação do Conselho de Administração.
O Procurador jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos
APAÇ^após
nos
30
Parágrafo úrjico - O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir
Procurador Jurídico nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52 - O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria
i ’"'? T/ H° '''= *t‘"’“*tração, e opinara sobre a juridicidade
legitimidade de qualquer matéria di
0
e a
scutida, exceto
pessoal. se na mesm
/r"-
1 r-,
a concorrer interesse
Art. 53 - Não constitui falta funcional
Jurídico sobre matéria de sua competência
a manifestação contrária do Procurador
.
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico;
1
atuar na defesa dos direitos das
intelectual e múltipla; pessoas com deficiência, preferencialmente
II defender os interesses da APAE,
mandato do Presidente
ou de seu substituto
juÍ2o ou fora dele, mediante em
expresso
legal;
iil - elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV
proposições
V - representar juridicamente
a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI￾orpfprpn ■ pertinentes
preferencialmente intelectual e múltipla; a pessoa com deficiência,
Vii
manter intercâmbio jurídico e
controvertida; dar interpretação final sobre matéria
\flll - dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
31
CAPÍTULO V
Das Receitas e do Patrimônio e das Prestações de Contas
-As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção, serão constituídas'^
L ■
r--
\ -
Art. rcDD
por:
! contribuições de associados e de terceiros;
11 - legados;
- produção e venda de serviços;
IV subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V - doações de qualquer natureza;
VI -
quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VI! - produto líquido de promoções de beneficência;
Vlli
rendas de emprego de capital
possuir; ou patrimônio que possua ou venha a
iX — auxilio ou recursos
privadas. provenientes de convênio de entidades públicas e
institucionais, no território nacional.
serão
objetivos
Art. 56 ■
veículos e direitos. - 0 patrimônio da APAE será constituído de bens móveis, imóveis
que possui e vier a adquirir, a'"''" ^
32
i—
Parágrafo único - No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou
cessação de suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente
destinado a uma entidade congênere, ou a uma entidade pública com sede e atividacf^''f '
no País preferencialmente com o mesmo objetivo estatutário e que atenda os requisito^. '
da Lei 13019/14.
sera
,i-\
/I ■ ■'/
CAPÍTULO Vi
Das Eleições
Art. 57 - De três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Gerai Ordinária
membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscai.
os
§ 12 -
A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por
aclamação, quando se tratar de chapa única.
§ 22 - Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato :
presidente seja associado, imnterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE
a
Art. 58
- A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal será precedida de edital de
dias antes da Assernbieia Gera! Ordinária.
H candidatas deverá ocorrer na Secretaria
da APAE e dO oias antes da data da eleição a ser realizada, dentre
inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
convocação, publicado no mínimo 30 (trinta)
as chapas devidamente
II - Somente poderão integrar as chapas os associados espeda
a matncula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de
atendimento da APAE os associados contribuintes, exIgindo-se, destes, serem
alocados da APAE, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais
e financeiras, e terem, preferendalmente, experiência diretiva
IS que comprovem
no Movimento Apaeano.
lil São inelegíveis simultânea, sucessiva ou aiternadamente para os cargos de
Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros
cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos
vínculo direto ou indireto,
IV - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente 
apresentar, no ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas
documentos:
para a Diretoria Executiva da APAE:
ou afins até o 32 grau, funcionários com
e Diretores Financeiros deverão
ou originais dos seguintes
33
" '/■srea<i<.w-s
Ui- /p
a) carteira de identidade;
certidão de regularidade do CPF;
declaração de imposto de renda atuai
móveis e imóveis de sua propriedade;
criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e
ficha de filiação de associado da APAE
declaração sob as penas da lei de
artigo;
comprovante de residência dos candidatos no município sede da APAE
termo de compromisso.
iC
ou declaração de próprio punho dos bens
não ser inelegível, nos termos do inciso III deste
; b)
c)
' —/ 
d)
e)
f)
g)
h)
^ acumulação de cargos por membro do Conselho de
Adrniriistraçao, conselho Fiscal e Diretoria Executiva da APAE
V
VI Ê vedada a participação de funcionários da APAE
Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo
indireto.
Diretoria Executiva, no
empregatício direto ou
e condulo!7.rT‘™- “ - ® <=leiçao serão examinados
- condu2tdos pela Comissão Eleitoral instituída pela APAE
regulados pelo Regimento Interno da meio de Resolução e
mesma.
Art. 60 - A eleição será realizada, de
a posse dos membros eleitos ocorrerá
==—=====
três em três anos, no mês de novembro e
no 12 dia útil do mês de janeiro do ano seguinte,
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
antecedência, na forma do aríoS ’
sociais, cabendo à APAE remeter rópia da^ata obrigações
cr .opid da ara para a Federaçao das APAEs do Esta
/
’C2r
34
‘ 3 (ie Verea'ior;' s
a ;
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Q ■' / ●● '
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ser observado o que §15 Para fusão e transformação da APAE, deverá
determina a legislação específica ern vigor,
§22 - É vedada a extinção da APAE,
denúncia de irregularidade protocolada
Nacional das APAEs.
sua fusão ou transformação, quando houver
na Federação do Estado e/ou na Federação
Art. 63 A Diretoria Executiva, o Conselho de Admini
das APAEs cujas Assembléias de Eleição tenham
estabelecido neste estatuto deverão
período de
- - . .ini
tomar as providência
stração e o Conselho Fiscal
ocorrido em mês diverso do
s cabíveis
mandato da Diretoria, reduzindo￾observado o menor período possível
para ajustar o
o ou prorrogando-o, devendo
para adequação do mandato.
ser
Art 65 -
A partir do encaminhamento pela Federação
presente Estatuto para as APAEs, estas terão ^
homologação do mesmo pelas
Nacional das APAEs do
prazo de até 120 (cento e vinte) dias
respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias.
o
para
Art. 66-0 presente Estatuto entra em vigor a partir de
Asse..,eia Gera, Extraordinária e respectivo registro, devendo
providenciar a sua divulgação.
sua aprovação pela
a Diretoria Executiva
SERAFíNA CORRÊA, 08 DE JULHO DE 2021. y-"'}
i «vil
'jProtocolo n' 58
íAvtrbíçio n» 2,
J‘Jridlc3^^,r s,r«fina Corr*,. I -i:,
*''08/2021;
.SS.-ít??, do Livro A-7, *m 1S/08/2021;
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-A. ic-y,.Ai, .1 j -X T
Presidente da APAÈ de Serafina Corrêa
Tiago Cesare lOR
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Secretário
Bernardo Stefenon
* i/fint
Procuradoria Gerai da APAE
Adilso Antônio Zanelía OAB /RS 37.821
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extraída pela parte a qual cotfere com o original a mím>i)y*í
apresentado. DOU l?É
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ROSE.E GRAf€»-"TaB®a-SGbstituta ^03«
Serafina Corrêa - 12/07/2021 - às 14 46
Brol, 10.60 Selo: 0268.01 2000001.29801 A 29S0Ívir
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Contato (S4)3«4J1M C&,p»li.-tai»coiTo.®i.«11.comt>t
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Ata 05/2021
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, na sede da
APAE, às dezessete horas reuniram-se os membros da diretoria da Entidade,
que assinam a lista de presenças dessa Ata. A reunião foi convocada pelo
Presidente Tiago Cesare. Ele designou o Secretário, Sr. Bernardo Stefenon,
para que redigisse o conteúdo da reunião nessa Ata. O motivo da reunião é a
retificação da ata n° 08/2019, particularmente na questão da duração do
mandato da atual diretoria. O Presidente explicou que, nos termos do Estatuto
Social da Entidade, em seu capítulo VI, artigo 57 (cinquenta e sete), bem como
de acordo com as normas da Federação das APAEs, o mandato das diretorias
eleitas é de 03 (três) anos civis. Assim, o período correto do mandato da atua!
direção é de 01/01/2020 até 31/12/2022. Por erro no preenchimento daquela Ata.
constou a data final de mandato como sendo 31/01/2022. Disse ainda que se
não for corrigida essa informação, além de estarmos em desacordo com as
normas, teremos problemas junto a instituições bancárias, fechamento de
acordos e parcerias de toda ordem. Colocando
esclarecer dúvidas não houve manifestações. Posta
gs presentes concordaram de forma unânime
Assim, com essa concordância, retificamos
atual direção, que será de 31/12/2022.
a palavra a disposição para
! em votação essa questão,
com a retificação proposta,
a questão do final de mandato da
. . Os demais itens daquela Ata
ha3o?tralâf ® ratificados integralmente. Nada ma.s
havendo a ‘raty as dezessete horas e vinte minutos a reunião foi encerrada e
eu, Bernardo Stefenon, Secretário da Entidade e dessa reunião lavro a presente
Í p^rSoarr'""' PiihlirncH reunião sera arquivada no Ofício dos Registros
Públicos de nossa cidade para que produza os efeitos legais. ^
Bernardo Stefenon
CPF 009.309.880-43
Secretário
Tiago Cesare^
CPF 810.870.800-10
Presidente
14
/●J. '.:^i
5*, ^
Ata n® 05/2021
retificação da ata n° 08/2019 ísr narfimia i" v° ^ 2™~is reunião é a
mandato da atual diretoria O Pre^iripntp questão da duração do
Social da Entidade seu Estatuto
de acordo com as normas da Federação das°APAEs''“®"'^ a f
eleitas é de 03 (três) anos civis Assim n no ° '^^^dato das diretorias
direção é de 01/01/2020 até 31/12/2022 ’ Po^rerm
constou a data fina, de manda”'seXsi/oS^ não for corrigida essa informação aíém rio + ^‘'2022. Disse ainda que se
normas, teremos probirmaTISnto a Lt T"
acordos e parcerias de toda irdlm Colocanri°n a f^hamento
esclare
as
de
cer dúvidas nâo houve manifestecões pLta ®
os presentes concnrriar..n, forma imSn- votação essa questão,
Assim, ^ retífioanãn p,.p„..V
atual direção, que será de 31/12/2022 Oa^T° niandato da
permanecem i At nalterados e em vigor sendo ratifinr,a^ !'^ '‘^Pcela
havendo a tratar, às dezessete horas rvinterlinf® integralmente. Nada mais
ata que será assinada por mTm Teio p^ trr ® Presente
da Lista d
a
e presenças da munfârserf a®° "“"’PP"hada
Pubiicos de nossa cidade para que produza?sSs tegafe""”
. /
Berharab Stefenon
CPF 009.309.880-43
Secretário
/
Tiago Cesare
CPF 810.870.800-10
Presidente
14
APAE - DIRETORIA - 2020 / 2022
●üi-3 úB 'fereafior- s
Presidente: Tiago Cesare 3õ *
CPF 810.870.800-10
RG 2062860115
Rua Valentin Zanella 211
Lot. Verdes Vales
999059716
Email tiagocesare@hotmail.com
1® Secretário: Bernardo Stefenon
CPF: 009.309.880-43
RG:6062766297
AV. Miguel Soccol, 2797 - Apto: 602 - Centro
bernárdostefenon@gmaií.com
(54) 9.9908-9762
2® Secretário: Luizinho Bedin
CPF: 290.588.050-34
RG:2019597026
Rua Orestes Assoni. 535
!uizinho(S)bedinsi.com.br
(54) 9.9611-5449
1® Diretor Financeiro: Silvio Israel Faé
CPF 627.814.300-30
RG 9043163741
Via Vivaldi 194 centro
991221892
Email visao@netll.com.br
Pablo Filipe Pan 2® Diretor Financeiro:
CPF 005.375.120-55
RG 9082508061
Rua Osvaldo Ribeiro 111 Bairro Rota
34442447
Email p3biofiiipepan@vahoo.com.hr
I Cí5ri :‘3 de VareaAm .s j
Diretor de Patrimônio: Rony Roberto Grechi
CPF: 375.080.590-35
RG:8017054613
AV. Miguel Soccol, 3279 - Apto. 501 - Centro
rony@plenaurbanizadora.com.br
(54) 9.9113-2303
Conselho de Administração: Claucir Ferronato
CPF 412.668.620-72
RG :4029604396
Av Miguel Soccol 1670 Bairro Aparecida
(54)991221707
Email ccferronato@netll.com.br
V
Marciana dos Santos Foileto
CPF: 013.123.360-21
RG;1099840173
Rua Presidente Vargas, 92 - centro
(54) 9.9901-9423
Email marsianezp@hotmail.com
Emerson Eduardo Lazari V
CPF: 002.024.620-05
RG: 7077459647
Rua Adivo Crema, 831 - Apto. 202 - Industrial
(54) 9.9943-2480
Email emilazari@gmail.com
Francisco Silvio Crema
CPF: 32880391091
RG : 7023001055
Av Miguel Soccol 2777
(54) 34448200
Email kiko@serafinense.com.br
j <ie Vfereafion s]
Marsiane Zanetti Pegoraro
6^ jp CPF 581287600/25
RG 9028585231
Povoado Zanetti
54 34449514
Email marsianezp(5)hotmail.com
Conselho Fiscal
Titulares:
Adriano Carlos Scalco
CPF; 592017110/34
RG;1043161114
Rua Tobias Barreto, 28 ap 402
{54)34443849 999725053
Email a.scalco@netll.com.br
Roberto Spadari
CPF 190.992.400-82
RG 1025314831SSP
^ua Tiradentes 38
1 34441296
Email spadari@netll.com.br
Adilso Luza
CPF; 001.737.120-10
RG;4062848884
Rua Orestes Assoni, 987 - Apto.401
luza.adilso@gmail.com
(54) 9.9634-7162
Suplentes:
de Vereacior-s I
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Leandro Soccol
CPF 735.041.490-00
RG 1060549217
Linha 13 Tiradentes Capela São Paulo 518
leandro{õ)netll.com.br
996276017
Denis Lang
CPF 63383322068
RG 8054728194
Rua José Pasqualoto 030 ap 103
studiod(5)netll.com.br
991313390
Jucelía Bidese
CPF 643759600/78
RG 4052656041
Linha 13 Tiradentes
Capela São Paulo
Email gentecomoagente@netll.com.br
999140448
Procuradoria
Adilso Antônio Zanella
CPF 469.301.590-34
Procurador Geral:
RG 7039811489
Rua da República n 111 Bairro Rotta
adilso@netll.com.br
Antônio Rampanelii
CPF 060244910-34
RG 4005733672
Rua 15 de novembro 83 centro
3rampanelíi@netn.rnm hr
Procurador Adjunto:
5434441389
ie vt:re,'icíon- s] rrrr
í-3 \
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
90.221.631/0001-23
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/10/1986
NOME EMPRESARIAL “
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
titulo do estabelecimento (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ^
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATWIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
"Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R GUILHELME DE COSTA
NÚMERO COMPLEMENTO
326 ********
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO PERDIGÃO LESTE
MUNICÍPIO ~
SERAFINA CORRÊA
UF 99.250-000
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SERAFINACORREA@APAERS.ORG.BR
TELEFONE
(54) 3444-1788
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR)
1e***1t
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/08/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
(■, dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada
rGSponsabiliddd6 quanto às atividades dispensadas.
requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 de
ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n“ 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/09/2022 às 16:36:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
V y
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 062/2014
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL,
CONCEDENTE: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80. com sede na Av. 25 de Julho, 202. em Serafina
Corrêa, neste ato denominado CONCEDENTE e representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Ademir Antonio Presotto.
CONCESSIONÁRIA: APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, RS, inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Av. Miguel Soccol,
2790, Serafina Corrêa. RS, neste ato denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA,
representada pelo Sr. Francisco Sílvio Crema.
As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n° 3225 de 13 de maio de 2014, a
qual é parte integrante do presente contrato, tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uma área de três lotes, as¬
sim descritos;
1 - Objeto da Matrícula n° 5.423, do lote urbano n° 07 (sete) da quadra “N", do
loteamento residencial Bella Vista, com área de 360,00 m" (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado par da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca, no
quarteirão formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros, com o lote n°
06 (seis); ao Sul, por 30,00 metros com o lote n° 08 (oito); ao Leste, por 12,00 metros com o lote
n° 09 (nove) e ao Oeste por 12,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
2 - Objeto da Matrícula n° 5.424, do lote urbano n° 08 (oito) da quadra “N”, do loteamento
residencial Bella Vista, com área de 540,00 m^ (quinhentos e quarenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de Costa lado par da
numeração, distante 87,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca, no quarteirão
formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras urbanas, com
as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros, com o lote n° 07 (sete); ao
Sul, por 30,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos do
.f f PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 39250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ; 88,597.984/0001-80 - wvrw.scraflnacorrea.rs.gov.br
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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Assessor 3^'rjdlco' ■ OASyR.S, A >''7 ^
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CLÁUSULA V - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial
tornando a área do imóvel à Concedente, sem direito da Concessionária a qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias realizadas, se:
re￾1 - Vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
deste Contrato:
2 Ocorrer renúncia à cessão ou se a Concessionária deixar de exercer suas atividades
específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administra
ção. nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA VI - DO FORD
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contrato.
E, após lido; por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de iguál teor e forma, presença das testemunhas signatárias na
.
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Serafina Corrêa, RS, 19 de maio de 2014.
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murAiíxmwifesi
V \V
! Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
t Concedente
Francii [vio Crema
APAE-Assoc.do^ P^s^ Amigos dos Expec.
CóQcessi^nária
Testemunhas:
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S. Oc,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 -
- ESTAD
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O DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
- ■ www.serafinacorrea,rs.gov.i)r
Serafina Corrêa M)f«
5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
j SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
)V'P \!
Certidão de Situação Fiscal n° 0021136157
identificação do tituiar da certidão:
ASSOC P A EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
RUA GUILHERME DA COSTA, 326
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
90.221.631/0001-23
Nome;
Endereço;
CNPJ;
Certificamos que, aos 13 dias do mês de SETEMBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
^'^crição dos Débitos/Pendências:
^3. certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a; a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 11/11/2022
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação; 0031162240
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Seraflna Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
4
Código de Cadastro
000000663
Contribuinte
ASSOCIACAO DOS
Logradouro
RUA GUILHELME DE COSTA
BalfTO
CENTRO PERDIGÃO LESTE
Cidade
SERAFINA CORRÊA
PAIS E AM
CPF/CNPJ
90.221.631/0001-23
Número Complemento IGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
326
CEP
99250000
UF
RS
j tributos Municipais nesta data. que não fcram
multas ambientais, ficando resalvado o direito da
—r apuradas, nos termos do artigo 149 da
consultando o cadastro de Certificamos, para os devidos fins, que
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e
Parenúa Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser ai
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 08:17:19 do dia 29/07/2022
Válida até 27/10/2022
Código de Controle da Certidão/Número F2102647BECD523F
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
;:V. % íeV2reaíiof_,5.'
b(( f) ■
I MINISTÉRIO DA FAZENDA
f Secretaria da Receita Federal do Brasil
' Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que;
1 constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
■ exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Léi n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos, e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <hítp;//rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:14:09 do dia 29/07/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/01/2023.
Código de controle da certidão: 6B85.FCDF.EFF3.0E53
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CAIXA ; :-.rx "i ::'
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:APAE serafina correa
RUA GUILHELME DE COSTA 326 / PERDIGÃO LESTE / SERAFINA CORREA /
RS / 99250-000
90.221.631/0001-23
Endereço:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/09/2022 a 02/10/2022
Certificação Número: 2022090302464453445213
Informação obtida em 13/09/2022 16:24:38
A utiiização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
: Vsréatioí'' s,
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA (MATRIZ
E FILIAIS)
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certidão n°: 26673243/2022
Expedição: 17/08/2022, às 15:23:19
Validade: 13/02/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23,
de Devedores
no
no Banco Nacional
Certifica-se que ASSOC DOS
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a)
NÃO CONSTA como inadimplente
Trabalhistas.
642-A e 883-A da Consolidação
12.440/2011 e
Certidão emitida com base nos arts.
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.°
Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
de responsabilidade dos
13.467/2017, e no
Os dados constantes sta Certidão são
Tribunais do Trabalho.
de
a Certidão atesta a empresa em relação
agências ou filiais.
desta certidão condiciona-se
portal do Tribunal Superior
à verificação de sua
do Trabalho na
No caso de pessoa juridica,
a todos os seus estabelecimentos,
A aceitação
autenticidade no
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco
necessários
Nacional d
à ident
Trabalhistas constam os dados
e jurídicas
Justiça do Trabalho quanto às obrigações
condenatória transitada em julgado ou em
inclusive no concernente aos
e Devedores
ificação das pessoas naturais
inadimplentes perante a .
estabelecidas em sentença
acordos judiciais
recolhimentos
emolumentos ou a
de execução de acordos firmados perante o
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que,
disposição legal, contiver força executiva.
trabalhistas,
a honorários, a custas previdenciários,
recolhimentos determinados em lei;
, a
ou decorrentes
Ministério Público do
por
PREFEITURA MUNICIPAL DE Trr7
Serafina Corrêa lâ^
www.serafinacorrea.rs.gov.br
habite-se
N“ 024/2020
De confomidade o despacho exai-ado pela Exrno®. Prefeito Municipal em
exercício Valdir Bianchet, no requerimento de APAE-Associação dos Pais e Amigos dos
Sce^nais de Serafma Corrêa, protocolado sob n» 258/2020 de 07/02/2020,
HABITAÇÃO da Obra da Edificação Educacional em Alvenaria, coim área de ’
situada na Rua Guilhelme De Costa - n" 326 e na Rua Luiz Faé - n 1401,
Vista, Serafma Con-êa-RS. visto ter preenchido os requisitos constantes nos Piojetos d
Construção Aprovados por esta Municipalidade, com as seguintes características:
Proprietário(a): APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
Área Total Construída: 900,16m" (Novecentos metros quadrados e dezesseis decimetros
quadrados)
Finalidade: EDUCACIONAL
Tipo de Construção: ALVENARIA
Classificação quanto à Ocupação (Código Estadual Segurança Contra Incêndio): ,
Grupo E6 - Escola para portadores de deficiências - Carga de incêndio: II Acima de 300
até 1.200-Risco Médio
Obra vistoriada em: 07/02/2020
Serafma Corrêa, 07 de Fevereiro de 2020.
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ítaí^oni
Dpto. Cadastros e Tributos
Anelisd ViMan Sebben
DptoNEngenhai-ia Dpto. Fiscalização
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
ISdelulho,202 Cii«PosUlll-CEf;99«0(!<l0-Se«finrtor,é. ft5-TeW«>e/F«:(S4)34«.ll«.CNW:88,597.984/0001-8^
SiVISA - Sistema de informação em Vigilância Sanitária
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VISA SERAFINA CORRÊA
Cãnvji3ueVgrear
L .U￾RENOVAÇÃO ALVARÁ SANITÁRIO
Data de Validade: 29/07/2023
Nro. CEVS: 432040401 -943-000003-1 -0
Data de Deferimento: 29/07/2022 1332022432040
9430-8/00 ATtViDADBS DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
Nro. Protocolo:
ABvidades Econômicas CNAE:
ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
Estabelecimento
Subgrupo:
Agrupamento:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço;
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ Albergante: 90
Razão Social:
CNPJ / CPF;
Endereço;
Bairro:
Município:
.221.631/0001-23
RUA GUILHERME DA COSTA, 326
BELLA VISTA
SERAFINA CORRÊA UF:RS GEP;99250-000
810.870.800-10 TIAGO CESARE CPF;
Conselho Regional:
Responsável Legal
CPF;
Conselho Regional; M/A
Responsável Técnico - Atividade principal
641.988.1204)4
N® Inscr. UF:
LOIVA T.VALAR DA SILVA
ÜF:RS N° inscr.
Observação:
INSCRIÇÃO MUN1CIPAL:050005001
; PROFiSSIONAtS ATUANTES:
; ANALU FREITAS DA SILVA- CRP 07/33140
● LEISE PITOL - FONOAUDIÓLOGA CRF 7584-RS
● LUCIMARA MATÉ COUTO - FISIOTERAPEUTA - CREFITO 59011- F
; BIANCA RAQUEL CASTRO- CRP 07/22879
Venice S. Alban
Fiscal Sat«|r!a
Mat.1B23 .
Ví&A-MuoiaP^L￾Serefma Corrêa-RO
SERAFINA CORRÊA
Local
! Oiirm» 51 (ie Vsreaf^or; s
lá f,
Estado do Rio Grande do Sul
k S S P - BRIGADA MILITAR - CBBM
I T COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
I AATDEGUAPORÉ
Fone: (54) 3443 1766
ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO -APPCI N.° 17240
Referente ao PPCI N.° 6888/1
abíixídiíriSS do Rio Grande do Sul certifica que a edificação ou área de risco de incêndio
r Í ? <? T conformidade com a legislação, Resóluções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul e normas técnicas vigentes, quanto à prevenção de incêndio:
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
NOME FANTASIA: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
ENDEREÇO: RUA GUILHERME DA COSTA N°: 326 -
BAIRRO: BELA VISTA
CARGA DE INCÊNDIO: II - Acima de 300 até 1.200 - Risco Médio
OCUPAÇÃO: E6 - Escola para portadores de deficiências
N° DE PAVIMENTOS ACIMA DO SOLO: 2
N“ DE PAVIMENTOS SUBSOLO: 0
ÁREA CONSTRUÍDA: 900.16
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa
Observação: VISTORIA APROVADA.
O presente Alvará tem validade até 13 de julho de 2025.
Guaporé, RS, 14 de julho de 2020.
S eletronicamente e pode ter a autenticidade validada pela chave
QRC^P di^n^T' ^ f^«P-//sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/ ou por meb do
QRCode disposto acima. - Codigo de validação: 07530-08321-33711003
Este alvará não autoriza
Prefeitura Municipal.
a ocupação ou uso do imóvel
o devido licenciamento junto à
sem
\
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 CEP - 99,250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafma
Corrêa, CNPJ 90.22L631/0001-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em prédio próprio, com 5 salas técnicas (fonoaudiologia,
fisioterapia, psicologia, coordenação pedagógica, assistência social), uma
sala Direção, uma sala secretaria, 7 salas de aula, 1 sala de oficina, uma
biblioteca, um refeitório, um depósito, 6 banheiros, uma lavanderia, uma
área coberta, uma garagem, uma sala de reunião.
Atendendo atualmente com uma Diretora, duas secretárias, uma assistente
social, uma fonoaudióloga, três psicólogas, uma fisioterapeuta,
merendeira, 11 professores, duas funcionárias de
nutricionista.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
uma
serviços gerais e uma
Serafma Corrêa, 14 de setembro de 2022.
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Tiago Cesare
Presidente da APAE
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n SíKt \ - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(T/Wf í Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87de 10/09/87.
1 Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
4 Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Açâo Social sob. N” 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
y ^ ’ oí Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
■%. 'I Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
- RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE e seus dirigentes não
incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n°
13.019/2014.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
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Tiago^esare
Presidente da APAE
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MINISTÉRIO DO desenvolvimento SOCIAL
SECRÉ%AMiA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SUAS
CQpíRPOjiAíirÂO Gea^t DÇ Ç:ERTI^1CAÇÂ0 D'A$ entidades BENEFICENTÈS de assistência SOCIAL
CoÓrcferiàcãò dè Cértificação das Entidades Beriefice^htes de Assistência Social '
Setor de-Múltiplas Atividades Sul, TreciioG Lote 1 - Guará CEP.: 70.61Ò-635 - Brasíiia/DF
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; ÒFÍqp N.o 309/^Í7«CCEB/GGCÊB/DRSP/SNAS/MDS
Protocolo SEI: 71000.056271/2017-14
:í; Brasília, 24.^e^agosto de,2017. / ,
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A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) ' , ' .
Presidente da(o) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS PE SERaFIN^^
' "“AV MiGUELSOCCOL,-2:^^-CENTRO^ - V
Gepivi9ô.-250-ooo ■ :-,serafina gorrea/rS , : ; ' " \ ■ : : < '
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Assunto: .comünicadp de deferimento
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Senhor(a) Presidente, V .'y.
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;‘fComunico-lhe o DETERIMÊNTO da Renoyaçao' da ceitifícaçao ;cié,-epti^ y
beneficente de as_sistência social, protocolizada sob o n^ 71000.039378/2017-06, da entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS. EXCEPCIONÀIS DE SERAFINA CÒRRÊA, CNPJ
^90.221.631/0001'-23. conforme Portaria n^ 153/2017, item 40> dé 23/08/2017 , publicada no
..Diârio O,fifciaj de União de.24/08/2017, com validade de 02/12/20.17 a 01/12/2022.
● 1.,
a '. RèsSãftÒ 'que nóyo .pedido de rénpvaçãp da cei-ITlficãçãóixdé; entidade: beneficente,
' "^'de assis.tência social deverá ser ápnesentâdó nó decorrer dos'3§Ó/trezentos e sesse dias
que antecedem o termo final dè âuã Validade, ou seja, 01/12/2022. em.conformidade com p §is
' do Aft. 24 da Lei as 12.101/2009
■Âtenciosamentei
2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
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CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA 00
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Registro Nô 87 válido até 26/05/2023 >
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CERTIFICO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadual
1.130 de 24 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boletim 041/90, publicado
no Diário Oficial do estado em 28/05/1990, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, fundada em 29/04/1986, com CNPJ
90221631000123 e com sede em Rua Guilhelme de Costa, 326, Centro Perdigão Leste, Serafina
Corrêa, RS, foi declarada de Utilidade Pública Estadual, sendo sua principal finalidade Assistência
Social.
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Márcia de la Torre
Secretária de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
Porto Alegre, 26/05/2022
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafina Corrêa/RS
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE:
(x) Serviços
() Programas
() Projetos
() Benefícios Socioassistenciais
/
Conselho Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa/RS.
Inscrição n®: 02/2021
O seguinte Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade
Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: O presente plano visa
promover apoio integral à pessoa com deficiência intelectual e múltipla, e suas
famílias, através de atividades como, oficinas de artesanato e de música,
preparação para o trabalho, atividades artísticas, buscando aprimorar suas
potencialidades e seu desenvolvimento, bem como melhoria na qualidade de
vida.
Público atendido: 96 usuários com deficiências, da zona urbana e rural.
Este será executado pela entidade APAE, Associação de pais e amigos dos
excepcionais de Serafina Corrêa,CNPJ:90.221.631/0001-23, com sede em
Serafina Corrêa/RS e encontram-se em acordo com as normativas vigentes,
dentre elas, a Resolução CNAS n° 14/2014. A presente inscrição tem validade
por tempo indeterminado.
/
Serafina Corrêa, 28/05/2021
'i ■. /
^-;;:S»=fiíra/Élisa Máríteze
Presidente do (^onselhcy Municipal de Assistência Social
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Cãmsra de Vereadores i
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
ATESTADO 001/2022
Atestamos, para os devidos fins e efeitos legais que a ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE,
inscrita no CNPJ sob o n^ 90.221.631/0001-23. situada na Rua Guilhelme de Costa.
n2 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS. está em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, desde sua fundação no ano
1984, sendo que a sua atual Diretoria, Gestão 01/01/2020 a 31/12/2022, está assim
constituída;
Presidente: Tiago Cesare
1^ Diretor Secretário: Bernardo Stefenon
2- Diretor Secretário; Luizinho Bedin
12 Diretor Financeiro: Sílvio Israel Faé
22 Diretor Financeiro: Pablo Filipe Pan
Diretor de Patrimônio; Rony Roberto Grechi
Serafina Corrêa, RS, 05 de janeiro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
/
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 j Centro j (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS | CEP 99250-000
C^rnsn (ie Vsfôa^oi ■
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. naSTCAS-Sec. doTrabalhoCidadaniaeAçãoSodalsob. N°17.133CGC(MF)90.221 631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade - APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 2679-4, conta
n°23.601-2,
para recebimento de recursos conforme plano de Trabalho :
Vivências e inclusão social das Pessoas com deficiência -Termo De Fomento na
área de Assistência Social, realizada
a administração pública municipal com
de acordo com a exigência da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
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Tiago) Cesare
Presidente da APAE
IcéirôradeVerea^.
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APAE - Associação da Pais e Amigos dos Bc^pciorúis
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Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001 -23
●o ^ 3T > C)- Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
\ '\ Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
TELEFONE (054)3444-1788
-RS
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade - APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 2679-4, conta
n° 20160-X para recebimento de recursos conforme Termo De Fomento na área
da Educação realizada com a administração pública municipal de acordo com a
exigência da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
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Tiago-Cesare
Presidente da APAE
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APAE - Associação de Pais e Amigos
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Sodal sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
-RS
TELEFONE (054)3444-1788
uoFiãis
V ^
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de abril
de 1986, tendo portaria de autorização de Funcionamento de Escola
Especial Gente Como a Gente N° 00140 de 09/02/1990 e do Centro
de Atendimento Educacional Especializado conforme Parecer n°
329/2014 do Conselho Estadual de Educação.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
TiagoO)
Presidente da APAE
esare
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87. s Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
V ^ Reg. na STCAS - Sec, do Trabalho Cidadania e Açâo Social sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001 -23
1 ^ ^ Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
o ” Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
-S.coRVfiÊ-"" -RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇAO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que os membros da diretoria da Entidade - APAE
não são remunerados.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
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Tiago êe
Presidente da APAE
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Associaçao de Pais e Amigos dos ^cepcionais
DprlaraHfnf Municipal conforme Deoreto n“ 90/87 de 10/09/^
Reo na STCAS - h k ^ih conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
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\ n D das APAES sob n° 745 desde ™
●í. coP!^'^' Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
éXhÀ\ APAE-
-RS
TELEFONE (054)3444-1788
declaração
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de
prova junto ao Município de Serafma Corrêa«S, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito
em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração
Pública, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafína Corrêa, em 14 de setembro de 2022.
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Tia^ Cesare
Presidente da APAE
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APAE- Associação de Pais e Amigos dos ^c^onais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87
Rpo Estadual conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
Keg. na STCAS- Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221 631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 -SERAFINA CORRÊA
-RS
TELEFONE (054)3444-1788
Sií
V n
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, por seu representante legal, Declara,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e
sob as penas impostas pela Lei n° 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafina Corrêa, em 14 de setembro de 2022.
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais- APAE
Presidente da APAE
deVegacioR^
í.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
dos Pais e amigos dos excepcionais
H AP°AVcNPj%W2r6y/0^^^^^^^ «^3“^' Soccol, 90 -
Sntro°n3o“ possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Seraf ina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
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/Atènfciosdmente
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Dimorvcyi^ntelli
Secretáni i^pal da Fazenda
Seraf ina Corrêa, 31 de novembro de 2022.

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