CAMâRA iVIUNICIPAL Dfc VEREAl
SERAFINA corrêa-rs
Protocolo n°._3l^Jjpjs
Ass.
PROJETO DE LEI N°148, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Autoriza o Poder Executivo Municipai a fazer
concessão de direito real de uso de área
urbanizada localizada no Distrito Industrial
Salete I, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à empresa BONAMIGO & BONAMIGO RETIFICA DE MOTORES LTDA, inscrita no
CNPJ sob 0 n° 08.988.815/0001-32, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazani n° 1994, Bairro
Centro, em Serafina Corrêa/RS de uma área urbanizada com 1.000,00 m^ (um mil metros
quadrados) - Lotes n° 04 , Quadra “F”, objeto da matrícula n° 8033 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote n° 04, quadra “F”: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros), com o lote
n° 03 da mesma quadra; ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros), com terras de
Luiz Sérgio Zamarchi; ao LESTE por 20,00m (vinte metros), a Rua Cezar Piccoli;
e ao OESTE, por 20,00m (vinte metros) com terras urbanas de Severina Giaretta
de Cesaro.
Art. 2°. A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso
para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1° desta
Lei será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1° desta Lei é pelo
período de 06 (seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da
equivalente escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - edificar e dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de um
ano, contados da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORL-
^ SERAFINA CORREA-RS
^ Protocolo no.___3s5j2í2Í3
Data■ ■fc / bí e:* Á Ass.
PROJETO DE LEI N°148, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da
beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária no imóvel cedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), da média mensal, e empregar, no mínimo, cinco empregados;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), de média mensal, e manter, no mínimo, seis empregos;
c) no 3° ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 19.000,00 (dezenove
mil reais),de média mensal, e manter, no mínimo sete empregados;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei.
Art. 6° A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos II e III do artigo 5° desta lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de úso.
Art. 7° As obrigações especificadas no art. 5° desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 8° Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do
direito real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos
previstos no artigo 5° desta lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo
Municipal ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para atividades
de prestação de serviços.
ser
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADuKt
SERAFINA CORREA-RS
Data: j(o /
Protocolo no.
Ass. ■L
PROJETO DE LEI N°148, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Art. 9° Fica dispensada a concorrênci/^blica para os fins da presente Lei.
Art.10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito IWunicipai de S erafína Corrêa, 14 de outubro de 2013, 53°
de Emancipação. itto AdeVAntonio Mun de Pr RS. lífèa SeraTina -- „.
CPF 17495733è-0n
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal.
lU-i: DOCUMENTO SE ENCONTRA
“^.xaíviinado e aprovado por
Í-.ÜTAÂS3ESSORÍA JURÍDICA.
EM ■^5' i /rP ■■ ^/J
"' ;>ssol^rídíco - OAB/RS.
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Protocolo n°.„_ JfSjJoÜ
Data ■-_JtJJ^LMi—
Ass.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de área urbanizada
localizada no Distrito Industrial Salete I, e dá outras providências.”
O imóvel, objeto da presente concessão de Direito Real de Uso destina-se à
implantação de uma Empresa que atua no ramo de mecânica, que está instalada no Município
e em fase de expansão proporcionando desenvolvimento e progresso para do Município de
Serafina Corrêa. A geração de empregos é fonte de renda que oportuniza crescimento sócio
econômico e cultural de toda comunidade, bem como a geração de impostos que reverterão
em melhorias na prestação dos serviços públicos.
Os investimentos no setor de Indústrias trouxeram resultados positivos, hoje
presentes no contexto geral do Município.
O Município dispõe desta área que foi palco de destinação à instalação de outra
empresa, na forma de concessão de direito real de uso e doação, com encargos e por período
determinado, e não tendo ela cumprido sua obrigação contratual, a posse do referido imóvel
retornou ao Poder Público Municipal, o que viabiliza, agora nova concessão para outra
empresa.
Em cumprimento das normas vigentes, se faz inicialmente, a concessão de
direito real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento
e cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Ocorre que, em razão do crescimento e expansão em seu ramo de atividade,
faz-se necessário dispor de um local apropriado à construção de pavilhão para a ampliação de
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CAMAPJ\ MUNICIPAL DE VEREADuKl,
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. I
Data: j to Ia
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PROJETO DE LEI N°148, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
seu negócio, depósito e para estacionamento, visto que no local que se encontra instalada
compromete sua expansão, e, por conseguinte, advir à diminuição de seu faturamento e dos
empregos gerados.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento industrial e
comercial em nosso Município, o Poder Executivo^unicipal encaminha o presente projeto de
lei e aguarda o respaldo dos nobres tdis dessa Cska Legisl^iva na sua aprovação, visto tratarse de matéria reveja do mais elevaísio interesse público. /
Gabinetàdo Prefeito Municipal de Ssrafina QÍorrêa, 14 de outubro de 2013.
Ademir Antôniq Presotto,
Prefeito Municipal.
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