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materia nº 149/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 149 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaPRORROGA A CEDÊNCIA E O CUSTEIO DAS DESPESAS DE PASSAGEM A ALIMENTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL QUE PRESTA SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 22ª ZE – GUAPORÉ
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3142/2013
2013-10-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/10/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo R° 3'l<.lbaj3>
Data; ;? / id ri3..
L ■
Ass.
CAMARÁ MUNICI DE VEREADORES
SERAFINA C5^REA-RS ' }
PROJETO DE LEI N° 149, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
1\/
Votação;
Prorroga a cedência e o custeio das despesas
de passagem a alimentação de Servidor
\ Municipal que presta serviços ao Cartório
\Eleitoral da 22^ ZE - Guaporé
■WérTtè Secretár
Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2014 a cedência de servidor
municipal ao Cartório Eleitoral da 22® Zona Eleitoral e o custeio das despesas decorrentes de
alimentação e transporte, autorizados pela Lei n° 2592, de 28 de agosto de 2009 e mantidos
pela Lei n° 2649, de 23 de fevereiro de 2010, pela Lei 2796, de 05 de maio de 2011, pela Lei
n° 2845 de 17 de outubro de 2011 e pela Lei 3002 de 11 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Havendo interesse das partes, fica autorizada nova
prorrogação da cedência e do custeio de despesas, de que trata o caput deste artigo, pelo
período de um ano, contado de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 Manutenção atividades da Secretaria de Administração
31.90.16.00.00 Outras despesas variável/- [Pessoais
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na
efeitos a contar de 1° de janeiro de 20\4.
ita de sua publicação, produzindo
Gabinete do Prefeito Municipal de SeraMa Corrêa, 16 de outubro de 2013, 53®
\demtMdfMesotio da Emancipação.
Prefeito Municipal de
Serafina Corr^ - RS.
■~op i74Q.5733n-n>l
ADEMIR ANTÔNIO IfRESOTTO
\Prefeito Municipal.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
hSTA^^SSES^RIA^i^^iCA. EM
Assssi RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADont..
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 3
Data: MliolÕ
Ass. 2
PROJETO DE LEI N° 149, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “
Prorroga a cedência e o custeio de despesas de passagem e alimentação de servidor
municipal que presta serviços ao Cartório Eleitoral da 22® ZE - Guaporé.”
O Município de Serafina Corrêa vem colaborando com o Cartório Eleitoral há
vários anos, prestando os mais diversos tipos de serviços, tendo, inicialmente, sido estipulado
0 vencimento da cedência e do custeio em referência para 31 de maio de 2010, ocorrendo
prorrogações simultâneas, através das Leis especificadas no texto do projeto.
O Juiz Eleitoral da 22® Zona Eleitoral justificou a necessidade da colaboração do
Município por intermédio do Ofício n° 171/2013, cl^lO de outubro de 2013, requereu a
prorrogação da cedência de servidora pertencen^ ao quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Serafina Corrêa, tendo em vista os procedimentos em andamento de revisão
biométrica dos eleitores, e estipulou o período atã o dia 31 de dezembro de 2014, podendo
haver nova prorrogação pelo período,de um ano.
, i
Diante do exposto, oVPoder Executivo Cjbnta com o apoio na aprovação do
presente Projeto de Lei, para atender á^olicitação da Juaiça Eleitoral.
Gabinete do Prefeito Municipgl de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2013.
mA >tto
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Muriicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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