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materia nº 151/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 151 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF.
native_id2137

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3146/2013
2013-11-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/11/2013

Documents (1)

texto original #

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CAMARAINUNICIPAL Dt
hRAFINA CORR":A-RS
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Date
o
Ass.
CÂMAf^ MUNÍCIPAL DE
RAFÍMA CORRÊA-RS
VEREA
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DORES PROJETO DE LEI N° 151, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Concede abono salarial aos Agentes Comunitários
de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de
Saúde da Família - ESF.
re.sidenfi 'S6crèté rio' !—
Ãrh42,£conpedido aos Agites Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de
Estratégia de Saúde da FarnTTiã'^—ESfTno mês de novembro de 2013, um abono salarial no
valor de R$ 919,68 (novecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos).
§ 1° O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à
remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciária e fiscal.
§ 2° O abono de que trata o caput deste artigo destina-se aos Agentes
Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família no ano de
2012.
Art. 2° A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0213.2075 Manutenção da EquioéoeAgentes Comunit. de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 3° Esta Lei entra em vigdr na data Je sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipaide Serafina Corrêa,/24 de outubro de 2013, 53^
da Emancipação.
Ademir AnhmPrêsotíoy
Prefeito MunicIpa(-éV——
Serafir» Corrêa - RS,
CPF 17.19573,30-n-S
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
1 Prefeito Municipal
'■iONTRA
rnl T
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
- 
'
Serafina Corrêa
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAÜGR:
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: POi
.Ass.
Projeto de Lei n° 151, de 24 de outubro de 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade em que alcançamos o Projeto de Lei que versa sobre
Concessão de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de
Estratégia de Saúde da Família ESF, solicitamos o apoio dos vereadores desta Casa para sua
aprovação.
O Ministério da Saúde, através da Portaria Ministerial n° 674/2003, estabeleceu
tipos de incentivos financeiros vinculados à atuação de Agentes Comunitários de Saúde,
que podem ser de Incentivo de Custeio ou Incentivo Adicional, tendo a Portaria Estadual n°
892/2012 regulamentado a matéria.
os
O Incentivo Adicional, que ora estamos propondo, representa uma parcela a ser
paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) como forma de garantir um estímulo
financeiro aos que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção
Básica, e, para fazer jus a este incentivo, o Município deve ter uma cobertura mínima, em seu
território,de:
I - 90% (noventa por cento) de cobertura vacinai para menores de um ano;
II - 90% (noventa por cento) das gestantes acompanhadas a partir do primeiro
III - 80% (oitenta por cento) dos diabéticos acompanhados;
IV - 80% dos hipertensos acompanhados.
Por outro lado, o § 5° do artigo 198 da Constituição Federal prevê os
vencimentos fixados pela Lei Municipal para Agentes Copfranitários de Saúde, bem como aos
Agentes de Combate às Endemias. Ressalta-se que^s parcelas a serem repassadas aos
Agentes Comunitários de Saúde, a título de Abono/ devem abranger a integralidade dos
valores repassados pela União e pelo Estado. /
mês de gravidez;
Conta-se com o apoio, habitual des e Parlamento, pelo que agradecemos
\ /
Gabinete do PrefeitodVIunicipal d(í Serafiná Corrêa, 24 de outubro de 2013.
antecipadamente.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS,
■CPF 1749573^0."'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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