B.
vereadores
no Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. n5 492/2022 Serafina Corrêa, RS, 03 de novembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 111/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 111/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
dif Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 ~ CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax; (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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Câmara de Vereadores
H.
PROJETO DE LEI 111, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n° 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 553.190,40 (quinhentos e
cinquenta e três mil cento e noventa reais e quarenta centavos), dividido em 12 (doze)
parcelas, de R$ 46.099,20 (quarenta e seis mil e noventa e nove reais e vinte centavos) cada,
de acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao exercício de 2023,
para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de
Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial
Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o
atendimento educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2° A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3^ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrê; 03 de novembro de 2022,
62^ da Emancipação.
Este documento foi examinado
peia assessoria iiirídica em ^JÍl2Q2Z.
^-^amila Pican
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Assessora Juridica
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MilNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984. 0001-80
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F1.
PROJETO DE LEI N5 111, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE,
inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n° 326,
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 553.190,40
(quinhentos e cinquenta e três mil cento e noventa reais e quarenta centavos), dividido em 12
(doze) parcelas, de R$ 46.099,20 (quarenta e seis mil e noventa e nove reais e vinte centavos)
cada, de acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao exercício de
2023, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo
de Fomento.
A formalização da parceria tem o objetivo de custear despesas na manutenção
das atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de Atendimento
Educacional Especializado, destinado ao atendimento educacional de crianças, jovens e
adultos com deficiência intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais, visando desenvolver as
potencialidades dos alunos com deficiência e buscando sua inclusão familiar, escolar e social.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB e serão utilizados para o pagamento da folha de pagamento dos
funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e materiais pedagógicos
necessários para o desenvolvimento das atividades.
PREFEITURA MLINICIPAL DE SER.^INA CORRÊA
.Avenida 25 de JiiUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
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PROJETO DE LEI 111, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e
0 Município.
No que diz respeito a questão orçamentária, informamos que a dotação da qual
sairão os recursos financeiros a serem repassados será prevista no projeto da Lei
Orçamentária Anual de 2023, conforme indica a declaração que segue anexa.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito M idtíal de Serafina Corr^, 03 de novembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SER.AFINA CORRÊA
-A.venida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇAO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
DECLARO que não há necessidade de elaboração de impacto orçamentário e financeiro,
ao projeto que destina recursos a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com
recursos do FETNDEB, uma vez que as despesas foram consideradas no Projeto de Lei da Lei
Orçamentária Anual 2023.
Dotação Orçamentária em anexo.
Atenciosamente.
í
CRC/: iò G95S43/0
Serafina Corrêa, RS 03/11/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFI NA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 86.597,984/0 001-80 i www.serafinacarrea.rs.gov.br
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA N5 011/2022
um dias do mês de outubro do corrente ano, reuniu-se a
pelas servidoras Maria Bernarda Grandi, Gabriela
ri5 108/2021, em atenção à Lei
1773, em análise do expediente protocolado sob o n^
Aos trinta e
Comissão de Seleção, composta
DalLAsta e Valquiria Vivian, designadas pela Portaria ^
ri2 13.019/2014, para
16/09/2022.
reunião, foi feita a verificação da documentação apresentada
repasse do FUNDEB, ,20, para execução.
Aberta a
pela APAE, referente ao
pela entidade, do Projeto Atendimento educacional especiaf.
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade foi submetido à análise da
Secretaria Municipal de Educação, tendo sido aprovado em 14.10.2022, pela Sra.
Morgana Vicari, por entender que os valores e/ou auxílios pretendidos são adequados
às despesas do projeto apresentado, e por entender que o projeto possui interesse
público e social, em consonância com o disposto na Ordem de Serviço n^ 002, de 27
de julho de 2022.
Nos demais aspectos relativos ao Plano de Trabalho apresentado,
verificou-se que a entidade fez constar do documento, nos termos do artigo 22 da Lei
n5 13.019/2014:
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem
executadas;
c) A forma de execução das atividades;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
e) Contrapartida mensurável.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2^, inciso I, da Lei n^
13.019/2014;
ii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no artigo
33 da Lei n^ 13.019/2014;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Aveiiid.! 25 de JuUio. 202. Centro - CEP: 99250-00Ü - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88,597.984 0001-80
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA N2 011/2022
foram apresentados estão de acordo com as iií] Os documentos que
exigências do artigo 21 do Decreto Municipal n? 438/2017.
rnmis<;ão de Seleção concluiu que o Plano d^ Diante de todo exposto, a
artigo 22 da Lei nTrahalhn anrp<;entado contém as exigências previstas no
ni Q/2014 p miP o<; documentos elencados no artigo 21 do Decreto Municipal_n£
aprP<;pntados Dpla entidade, devendo ser acostado ao expediente
nenhuma pendência relativa à
438/2017 foram
nrnva de ohp a entidade requerente não tem,
nrp^tacões de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou
in<;trumentos congêneres.
Nos termos do caput do artigo 31, inciso II, da Lei n^ 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n° 13.019/2014,
caso a Administração Pública entender que há interesse público na celebração da
parceria, entende-se que se encontra em condições de ser processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta Ata,
restringe-se aos aspectos documentais, excluídos quaisquer aspectos decisórios,
econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafma Corrêa, RS, 31 de outubro de 2022.
n
Q
Maria Bernarda Gfandi-i ÕQjua^f\iK,nici>^dCL Jrcctnndi
Gabriela DalTAsta y
Valquiria Vivian - ijU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
.Avenida 25 de JuUio. 202. Centro - CEP: 99250-00Ü - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.I: 88.597.984 0001-80
wv w. serafinacoire a .rs. gov. br
ztoNtefeactofMi
camara
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2
PREFEtTURA MUNICiPAL DE
Serafina Corrêa
Ao Prefeito Municipal,
SERVIÇO N° 02/2022, NOS TERMOS DO ART. 2°, CAPUT, DA ORDEM DE
APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO, POR ENTENDER QUE OS
VALORES E/OU AUXÍLIOS PRETENDIDOS SÃO ADEQUADOS ÀS DESPESAS
PARA REALIZAÇAO DO PROJETO APRESENTADO, E POR ENTENDER QUE O
PROJETO POSSUI INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL.
Data
Secretaria Municipal de Educação
; Morgana Vicari
Assessora Admilistyiva responsável pela Secretaria Municipal de Serafina Corrêa - RS
Secretária da pa;
ÍT Assinatura;
PREFE!rURAMUNiCiPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julno, 202 ■ Cx. Postai, !1 ■ CEP; 99250 COO : Serafina Corrêa / Ra
Serafina Corrêa Tei./Fax; (54) 3444,5)00 CNPJ: S3.59/.9&4/0001-BÜ i vvvrw.seíafinacorTea.rs.gov.br
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Plano de trabalho
RiAiM :rt.
0
I - Projeto da parceria
Nome; Atendimento educacional especial
Duração: 12 meses de 01 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023
Público-alvo: Alunos com deficiência
Local: Escola Especial Gente Como a Gente APAE Serafina Corrêa
II - Entidade realizadora
Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa- Escola Especial Gente
Como a Gente e Centro de atendimento educacional especializado
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326, centro Perdigão leste
Telefone: 54 34441788
E-mail: apaescorrea@net11 .com.br
Site na internet: serafinacorrea.apaers.org.br
Conta bancária: 20160-X agência 2679-4
III - Representante legal da entidade
Nome completo: Tiago Cesare
CPF: 810870800-10
Endereço: Rua Valentin Zanella
Telefone celular: 54 99905-9716
E-mail: tiagocesare@hotmail.com
Inicio do mandato: 01/01/2020
Fim do mandato: 31/12/2022
IV - Flistórico da entidade
A APAE de Serafina Corrêa foi fundada em 29-04-1986, é uma Associação Civil, filantrópica
com atuação nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, prevenção, trabalho,
defesa de direitos, esporte, cultura, laser, estudo e pesquisa na área de deficiência
intelectual e múltipla. A APAE é mantenedora da Escola Especial Gente Como a Gente,
autorizada Port. De Aut. De Func. N° 00140de 09/02/1990 DO de 16/ 04/1990 e do CAEE
Centro educacional especializado para alunos incluídos na rede regular de ensino conforme
Parecer do Conselho Estadual de Educação 329 de 09/04/2014.
V - Cenário atual e importância do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. I)
Sabemos da importância da Educação especial no município de Serafina Corrêa e principalmente do
aumento da procura de atendimento nesta área.
A APAE está solicitando o repasse do valor do FUNDEB de 70 alunos, de educação especial, classe
especial e CAEE, sendo que o valor mensal por aluno é de R$ 658,56 totalizando um valor mensal
de R$ 46.099,20 para a APAE.
A APAE conta com uma equipe multidisciplinar e com professores especializados na educação
especial, oferecendo um atendimento qualificado e de acordo com as necessidades de nossos
alunos. Através do Regimento escolar e do Plano politico pedagógico, buscamos estratégias,
currículos e recursos que possam atender as particularidades da educação especial. A avaliação é
realizada semestralmente com parecer descritivo, são oferecidos 200 dias letivos conforme
calendário escolar. Os alunos do CAEE, são incluidos na rede regular e recebem apoio semanal no
turno inverso na APAE.
CamaradeVéreadores
Plano de trabalho n Rubitca
iü-Mk
VI - Atividades que a entidade irá realizar (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos li e III)
Atendimento à alunos com deficiência de tunna multiciclada e AEE
Participar de reuniões pedagógicas mensais.
Avaliações de alunos novos conforme a necessidade, sempre priorizando os alunos já com laudos,
ou com encaminhamentos médicos, ou dificuldades globais do desenvolvimento.
Orientações e reuniões com pais sempre que necessário.
Apresentações artísticas dos alunos em eventos escolares ou fora da escola..
Participar de atividades extra classe, conforme a necessidade.
Cumprir 200 dias letivos no ano.
Atendimento com equipe multidisciplinar a fim de desenvolver todas as potencialidades dos alunos
nas áreas onde necessitam.
Participar de cursos ou palestras que sejam relacionados á educação.
Realizar parecer pedagógico semestral de cada aluno.
Zelar pela aprendizagem dos alunos, com elaboração do plano de ensino ou PEI dos alunos.
Visitas domiciliares sempre que necessário.
Adquirir material pedagógico e de manutenção para a escola.
Orientações da equipe multidisciplinar nas escolas regulares conforme a necessidade.
VII - Forma de comprovação das atividades
Entrega de relatórios constando as atividades realizadas.
Entrega de fotos e vídeos ou publicações em rede social das atividades pedagógicas e artísticas
desenvolvidas.
Entrega de ficha com assinatura dos pais que foram atendidos.
VIII - Metas (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
Meta 1: Atingir no mínimo 70% de pais satisfeitos através de pesquisa até final do projeto.
Meta 2: Atender no mínimo 70 alunos em escolarização, EJA e AEE.
Meta 3: Participar de 10 reuniões pedagógicas no ano.
Meta 4: Pagamento de salários dos profissionais da escola e equipe multidisciplinar.
Meta 5: Aquisição de material pedagógico quando necessário e de manutenção da escola.
IX - Forma de comprovaç^jdas metas (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. IV)
Meta 1: Entrega da pesquisa realizada
Meta 2: Relatório dos alunos atendidos e sua respectiva turma.
Meta 3: Entrega da lista de presença das reuniões pedagógicas
Meta 4: Entrega de recibos dos pagamentos efetuados.
Meta 5: Entrega de notas fiscais de material adquirido.
X - Despesas para realização do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. ll-A)
Despesas de folha de pagamento, aquisição de materiais de manutenção da escola e
materiais pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades.
Plano de trabalho
XI - Repasse público pretendido (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
Mensal de R$ 46.099,20
Anual: R$ 553.190,40
XII - Contrapartida
Disponibilização da estrutura física da Escola Especial
Disponibilização de material pedagógico como computadores, folhas, tonner para impressões,
livros.
Pagamento de contador para efetuar as prestações de contas e balanço financeiro da Entidade.
XIII - Auxílio público não pecuniário pretendido
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
\
Tiaèo Cesare
Presidente da APAE
R.
Ák
ESTATUTO DA APAE DE SERAFINA CORRÊA
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 15 - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa ou,
abreviadamente, APAE de Serafina Corrêa, fundada em Assembléia realizada em 29 de
abril de 1986 nesta cidade de Serafina Corrêa, passa a regular-se por este Estatuto, pelo
Regimento Interno e pela legislação tívil em vigor.
Art. 22 - A APAE de Serafina Corrêa é uma associação civil, beneficente, com
atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho,
profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa
e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada,
tendo sede na Rua Guilhelme De Costa, ns 326, bairro centro Perdigão leste, e foro no
município de Serafina Corrêa, estado de Rio Grande Do Sul.
Art. 32 - A APAE de Serafina Corrêa tem por MISSÃO promover e articular ações
de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família,
direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com defidênda e à construção
de uma sociedade justa e solidária.
Art. 42 - A APAE de Serafina Corrêa adota como símbolo a figura da flor
margarida, com pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma
de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em
posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois
ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados
brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único-A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano
deverá observar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das
assinaturas, em conformidade com o manual da marca expedido pela federação
Nacional das APAEs.
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Art. 52 - A bandeira da APAE de Serafina Corrêa, na cor azui, contendo ao cen^w ^ ^
0 símbolo do movimento apaeano e o nome da APAE, terá dimensões na proporçSo deH j
1 de altura por 1,5 de largura.
Parágrafo Ún/co - A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca
e das cores, deverá estar em conformidade com o manual da bandeira expedido peta
Federação Nacional das APAEs.
Art 62 — Os eventos realizados pela APAE poderão utilizar como instrumento
norteador o Manual Básico - Cerimonial da Rede APAE, elaborado pela Federação
Nacional das APAEs, para organização de seus protocolos.
Art 72-0 dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das APAEs (Lei
n2 10.242, de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com
o hasteamento da bandeira da APAE.
Art. 82 - Considera-se "Excepcional" ou "Pessoa com Deficiência" aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 92 - São os seguintes os fins e objetivos desta APAE, nos limites territoriais
do seu município, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância
pública e social, em especial:
I - promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com defieiênda,
preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em
seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o
pleno exercício da cidadania;
II - prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso l
deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência
social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma
isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, e para suas famílias;
III - prestar serviços de educação especial_às pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
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Camaf9de\fefõa(lote3
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IV - oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando asseguriÉ^o T
uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferenciaimente "
intelectual e múltipla.
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Alt. 10 - Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a:
1 - executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistendais, de
forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem
deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática,
não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefídos e encaminhamentos;
promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na
organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar
fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento à pessoa com
defidênda, preferencialmente intelectual e múltipla, bem como a realização das
finalidades da APAE;
II
III - incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e
privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa
com deficiência, preferendalmente intelectual e múltipla;
IV - promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e
privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com defidência,
preferencial mente intelectual e múltipla, no mundo do trabalho;
V - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as
associações congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internadonais;
VI - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos
relativos à causa e à filosofia do Movimento Apaeano;
VII - solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições
de pessoas físicas;
VIU - firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber
recursos de órgãos públicos e privados, e as contribuiç^s de pessoas físicas e Jurídica§~-^^^^
3
Camara de Vereadores
■Xí dl CD
5á
IX - produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da
oferta dos serviços prestados;
X - fiscalizar o uso do nome "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais", do
símbolo e da sigla APAE, informando o uso indevido à Federação das APAEs do Estado
ou à Federação Nacional das APAEs;
XI - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para
os seus assistidos e às suas famílias
XII - desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a
ocorrência de abrigamentos;
XIII - apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono;
garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão das APAEs;
XIV
XV - coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos,
programas e a política da Federação das APAEs do Estedo e da Federação Nacional das
APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a
aedibilidade e a unidade orgânica e fi losófica do Movimento Apaeano;
XVI - atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política
adotada pela Federação das APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs,
coordenando e fiscalizando sua execução;
XVII - articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas,
políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
4
Oámare <te Vereadores
pi. , , RuMca
Ti ,.rO
XVlil - encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobrMj
assuntos referentes à pessoa com deficiência, preferenciaimente intelectual e múltipl^g,
incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
V
m
Ü
XIX - compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais,
estaduais e municipais, relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no
sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da legislação;
XX - promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas
em relação à causa da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla,
propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos
profissionais e voluntários que atuam na APAE;
XXi - promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção
da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de
direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e
orientação à sua família e à comunidade;
XXII - estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços
prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de
eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;
XXlil -divulgar a experiência apaeana em órgãos púbíicos e privados, pelos meios
disponíveis;
XXIV - desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação
efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão
da APAE;
XXV- promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde,
assistência social, esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
5
Câmara de Vereadores
R. RutNtes
■ A
Art. 11 - A APAE de Serafina Corrêa integra-se, por mI Uliação, à Federação Naeion^^
das APAEs, de quem recebe orientação, assessoramento e permissão para uso de nohie^. j
símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere.
SJ
A
§ 15 - Após a filiação à Federação Nacional das APAEs, a APAE, será
automaticamente filiada à Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
§ 25 - A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso do nome,
símbolo e sigla APAE pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das
Resoluções, do Regimento Interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação
Nacional das APAEs e da Federação das APAEs dos Estados.
§ 35 - A APAE apresentará, anualmente, à Federação das APAEs do Estado, até o
dia 30 de abril, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte,
indicando os pontos positivos e negativos encontrados em sua administração, no
exerddo.
Art. 12 - A APAE preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica
perante a Federação das APAEs do Estado, Federação Nadonal das APAEs,
Administração Pública e entidades privadas, não gerando, em nenhuma hipótese,
direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários, dirigentes, prepostos e/ou
contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas,
sociais, de acidentes do trabalho, previdendárias, fiscais e tributárias, de conformidade
com a legislação vigente e/ou práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO tl
Dos Associados
Seção 1
Do Quadro Social
Alt. 13 - A APAE de Serafina Corrêa é constituída por número ilimitado de
associados, pessoas físicas e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou
Presidente que consta do contrato social.
§15 - São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade,
capacidade legal, envolvimento com a causa da pessoarEDTH deficiênda, compromisso
com as ações desenvolvidas pela APAE.
Câmara de Vereadores
u Vp
§29 - Os associados não respondem, nem mesmo subsldiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da APAE.
Alt. 14 - O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que
contribuem com a APAE por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação
de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da APAE, firmando termo de
adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 (
um) sócio/diretor representante.
I - contribuintes:
II - beneméritos; pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao
movimento das APAEs;
111-correspondentes; aqueles que prestam colaboraçãoà APAE, porém residem
em outros pontos do território nacional ou em outro país;
IV - honorários; personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado
relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de
maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da defidênda;
V - especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam
matriculadas nos programas de atendimento da APAE, seus pais e mães ou responsáveis
legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo
de adesão;
VI - fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de
Fundação da APAE e assinaram a respectiva ata.
Art 15 - Compete à APAE exigir de seus associados o permanente exercício de
conduta ética de forma a preservar e aumentar o concei^a^o Movimento 4^aeano.
7
carwra
Seção II
Dos Títulos Honoríficos
Alt. 16 - A APAE poderá conceder, em casos especiais, os títulos honoríficos de
Agraciado Benemérito e Agraciado Honorário.
I - São Agraciados Beneméritos as personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo
do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam
contribuído de maneira apreciável para o progresso do movimento das APAEs.
II - São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que
a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham
prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido
de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência;
111 - A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no
mínimo, por dois terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE.
IV - O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma
Comissão composta por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do
Conselho de Administração, para examinar as obras e o "curriculum vitae“ dos indicados,
deliberando por votação de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
V - A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agradado em
relação à APAE, nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes
definidos neste Estatuto.
Seção III
Dos Direitos dos Associados
Alt. 17 - São direitos assegurados aos Associados Espedais e Contribuintes,
quites com suas obrigações sociais:
I - ter 0 seu filho ou dependente com defidênâa.matriculado na APAE e utilizarse dos serviços por ela prestados;
8
CflmaradeVteiBadofW
n.
participar das Assembléias Gerais; Q
7 O
propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE;
III
IV - participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto;
V - apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão,
teses e assuntos de interesse comum;
VI - participar de todos os eventos organizados pela APAE, pelo Conselho
Regional, pela Federação das APAEs do Estado e peta Federação Nacional das APAEs;
Vil - apresentar propostas de alteração do Estatuto da APAE, submetendo-as à
apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das
APAEs;
VHJ - participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos,
quando convidado e de acordo com sua disponibilidade;
IX - requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à
Diretoria da APAE;
X- em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI - convocar os órgãos deliberativos da APAE quando houver requerimento de
1/5 (um quinto) dos associados.
§ is Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores
não poderão votar nem serem votados, exceto se forem também associados
contribuintes.
§ 29 - Para gozar de qualquer dos direitos acima enbnierados, é necessário que
0 associado se encontre quite com suas obrigações sociais.
? íif;
Q IH7#
§ 3s - Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, com vínculo
direto ou indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia
Gerai Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 - São obrigações dos associados da APAE:
I - manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito
do Movimento Apaeano no município;
II - pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as
informações solicitadas pelos órgãos diretivos;
llt - aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da
APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
IV - cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da
Diretoria Executiva, o regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da
APAE;
V - informar, por escrito, aos órgãos diretivos da APAE, quando identificar
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para averiguação e
providências;
Vi - submeter as propostas de alteração do Estatuto da APAE à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 19 - As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer
natureza cometidas pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades
aplicados pela Diretoria Executiva da APAE, nas modaildaíc^s de advertência, suspensão
e exclusão. 'N
10
camaradeVBíeadores
n.
Ço
Q
l - Advertênda para punir faltas leves conforme sejam definid^
regulamentadas pelo Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidi
da APAE;
II - Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para
os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
III - Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de
ética do associado como componente do corpo sodal, dos compromissos, padrões de
conduta, filosofia. Estatuto, Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das
APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs.
§ 12 - A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria
Executiva, ad referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
§ 22 - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes
forem imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese
de suspensão e exclusão, recurso para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
§ 32 - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da
penalidade, no prazo previsto no § 2e deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
Art. 20 - Diante de irregularidades na APAE, será constituída Comissão de Ética
designada pela Federação das APAEs do Estado e/ou pela Diretoria da APAE que não
seja parte das denúncias apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa que tiver, assegurados aos denunciados a ampla defesa e o
contraditório.
I - O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á
aos procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão*jfacretados pela Diretoria
Executiva da APAE "ad referendum" do Conselho de Administrai
11
Câmara de Vareadores
» /
'O Pi, éCi li - À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhandi
relatório circunstanciado para a Federação das APAEs do Estado e/ou para a Diretoria^
da APAE, que expedirá parecer conclusivo. ^
f&à A ra
o
III - A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum"
do Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado e/ou da APAE que
expedirá parecer recomendando a aplicação das penalidades previstas no art. 19, a
intervenção na APAE ou ainda o arquivamento da denúncia.
Caraaerizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores
todos os atos de gestão na APAE, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de
dívidas, regularização da documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos
já existentes, contratação e dispensa de funcionários, entre outros.
IV
V - A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE, que,
assumindo o cargo, responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados,
dentro do padrão de ética e unidade do Movimento Apaeano.
VI - Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das
APAEs do Estado, no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as
dificuldades existentes na APAE, caberá a esta mesma Federação comunicar a Federação
Nacional das APAEs para a aplicação da sanção consistente na cassação da autorização
do uso do nome, sigla e símbolo APAE, com remessa dos fatos apurados ao Ministério
Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando-se ampla
divulgação no município.
Vil - Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no
Regimento Interno ou por meio de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da APAE
"ad referendum" do Conselho de Administração.
VIII - O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo
e será dirigido e apreciado pela Assembléia Geral Extraór3in ia.
12
A»N<aceado«» catnara_
CAPÍTULO III
04
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção i
Da Organi2S0o
Art. 21 - São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho de Administração;
11! - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V-Autodefensoria;
VI - Conselho Consultivo.
§ 1® ~ Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal^ e os dá Diretoria
Executiva deverão ser associados contribuintes da APAE há, pelo menos, 1 (um) ano,
preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas
obrigações junto à tesouraria, ou associados especiais que comprovem matrícula e
frequência regulares há, no mínimo, l(um) ano, nos programas de atendimento da
APAE.
§ 22 - 0 exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não
pode ser remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de
lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de quaisquer outras vantagens
benefícios por qualquer forma a diretores, sócios, conselheiros, instituidores,
benfeitores ou equivalentes.
ou
§ 32 - Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da
Diretoria Executiva deverão sêr ocupados, sempre que possível, por, no mínimo, 30% de
país ou responsáveis legalmente constituídos.
Art. 22 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes
ascendentes, conviventes e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer
vínculo contratual ou comercial com a APAE, não poderlp^integrar a sua Diretoria
Executiva, o seu Conselho de Administração nem o seu ConsèlhOsFiscal.
ou
>V13
Câmara de
B.ííU
Seção il
Da Assembléia Geral
Art. 23 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da
APAE, será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela
comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras.
§ 12 - Terão direito de votar, nas Assembléias Gerais os associadas especiais que
comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas
de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao
quadro de associados da APAE há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com
suas obrigações sociais e financeiras.
§ 22 - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório,
sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE.
§ 32 -
contribuinte.
Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou
§ 42 - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da APAE. Na sequênda,
serão procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da Assembléia para condu2ír
os trabalhos. Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário
da Assembléia Geral, serão constituídas chapas para votação direta.
§ 5 - Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da
Assembléia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro sodal da APAE.
§ 6 - Caberá ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária passar a palavra ao
atual Presidente da APAE, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando
o balanço e o relatório de atividades, submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral.
§ 7? - Na sequência, será realizada a eleição
permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
psc^otaçao secreta, sendo
14
CétnaradeVareadores
Rubrtca
^
OHJS
O
Art. 24 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por notificação aosfe
associados, por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por
publicação em jornal de circulação no município da APAE, admitindo-se,
alternativa, editais afixados no quadro de aviso da APAE e nos principais lugares públicos
do muniapio, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
como
§ 12 - No editai de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,
deverão constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 22-A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença
da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia
hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei
quórum especial.
Art. 25 -À Assembieia Geral, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente:
I - homologar as alterações do Estatuto;
II - deddir sobre fijsão, transformação e extinção da APAE;
III - eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal;
IV- destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal;
V - aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los,
na forma estabelecida neste Estatuto;
VII - apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único - As Assembléias Gerais reali
sede da APAE. ?3f-se^ão, preferen
4k fiflmaiadeVsreadores
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Alt. 26 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês
de novembro, para os fins determinados nos incisos lil e Vi do artigo 25.
Parágrafo único - Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAE, o
relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art 25
serão submetidos à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada
para esse ftm, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis
encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 27 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado,
por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações sociais
financeiras, para os fins indicados nos incisos i, II, IV e VII do artigo 25, ou para tratar de
assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único - Para fins do disposto nos incisos I e IV do artigo 25, será exi^do
o voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Seção llf
Do Conselho de Administração
Art. 28-0 Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco)
membros, será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno
gozo de seus direitos, bem assim quites com seus deveres associativos previstos neste
Estatuto.
§ 12 - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três)
anos, permitindo-se a reeleição.
§ 2s - No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do
Conselho de Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada
na primeira reunião do Conselho de Administração que se,j=eanzar.
PI.
● ^
§ 3S - o Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em
meses, obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno,
extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos,
1/3 {um terço) de seus próprios membros.
e.
§ 49 - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria,
com a presença, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 59 - Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do
Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto.
§ 62 - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e
secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da APAE, respectívamente,
cabendo ao Presidente o direito ao voto de Minerva.
Art. 29 - Compete ao Conselho de Administração:
I - aorovar o Regimento Interno da APAE;
II - emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da
Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
ill - aprovar 0 Plano Anual de Atividades da APAE,
propostas de despesas extraordinárias;
o seu orçamento e as
IV examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação
financeira da APAE, em cada exercício;
V - responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
VI - deliberar, em conjunto com a Diretoria Exeçutiv^, sobre
neste Estatuto e no Regimento Interno;
os casos omissos
17
rArniim de Vereadora
R.
M
VII - examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa
deficiência intelectual ou múltipla no âmbito da APAE;
Vlll - referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades
aplicadas pela Diretoria Executiva;
IX - aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto,
indicados pela Diretoria Executiva;
X - preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal;
XI - referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela
mesma, permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo
restante do mandato dos substituídos;
XII - escolher, por melo de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados
pela Diretoria Executiva como candidato à Presidência da APAE, permitindo-se
mesmo indicar toda a nominata para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e
a Diretoria Executiva;
- assumir a Presidência da APAE, no caso de renúncia ou destituição da
Diretoria Executiva, por indicação de três de seus membros, convocando Assembléia
Geral Extraordinária para eleição da Diretoria Executiva no prazo máximo de 60
(sessenta) dias;
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
ao
Xlli
XV aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente
será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
aprovar por, no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a
obtenção de financiamento referido no inciso Vll do artigo 35;
XVII- estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados
contribuintes, anualmente, na primeira reunião;
XVIII- aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens,
obras e serviços que deverá ser utilizado de maneir^^OBtíratória na forma do quanto
dispuser. ^
XVI
18
cawiwa de Vereadores
1m
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 30-0 Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de
seus direitos, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
§ 12 - 0 mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos,
permitindo-se a reeleição.
§ 22 - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até seu término.
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as
contas da Diretoria Executiva da APAE, deliberando com a presença de seus membros
titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de
ausênda, renúncia ou impedimento;
II - examinar os livros de escrituração da entidade;
III - examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro,
opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI - promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII - fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal
e sugestões, quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
VIII- opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único - 0 Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um
Auditor, de um Contador ou de um Técnico em ContabijjdáSêT^ assim necessitar.
19
Seção V
"M
Da Diretoria Executiva
Art, 32 - A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III -12 e 22 Diretores Secretários;
IV -12 e 22 Diretores Financeiros;
V - Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor Social.
§ 12 - A Diretoria Executiva será eleita em Assemblela Geral Ordinária, a cada 3
(três) anos, convocada especialmente para este fim.
§ 22 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos,
permitindo-se uma reeleição consecutiva.
§ 32 - Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto 0 de
Vice-Presidente e os de Diretores Financeiros.
Art. 33 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo
necessária a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
§ 12 - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos
dos membros presentes.
§ 22 - o Presidente terá, além do seu, 0 voto de Minerva nos casos de empate.
§39 - Perderá 0 mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele
que, sem justo motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria,
ou a seis, alternadamente.
20
CémafadeVfereadores
H,
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Se;ãa VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva:
I - promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
II - elaborar o Regimento Interno da APAE e submetê-lo à aprovação do Conselho
de Administração;
ill - lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
IV - lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, não
cabendo negativa da solicitação;
V - elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início
do exercício, o plano anual/plurianual de atividades da APAE, o seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias;
Vi - submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as
posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à
Assembléia Geral para aprovação;
Vll - submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a
situação financeira da APAE, em cada exercício;
VIII - constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da APAE,
supervisionando sua atuação;
IX - criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
de-fuQ^os, aprovadas pelo Conselhô^^^;;^;^^^
X - promover campanhas de levantamento
de Administração;
21
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Xi - convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Administraçãof ^
XII - pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
Xlll - respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das
APAEs do Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
XIV - promover a participação da APAE em Olimpíadas, Festivais, Congressos e
em outros eventos;
adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de
Administração, nos casos que couber;
XV
XV! - receber e fazer doações od referedum do Conselho de Administração.
XVll - indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser
aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVIII - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião
deste, das penalidades aplicadas aos seus associados;
XIX
XX - convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos
realizados pela APAE;
XXI - apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de realização da Assembieia Gerai Ordinária, os nomes dos
candidatos à Presidência da APAE, garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a
indicação dos nomes para concorrerem na Assembieia Geral Ordinária aos demais
cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administcação e do Conselho Fiscal;
22
Ãs
Cl.
XXII - indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem
Diretoria Executiva, no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho
Administração.
ti
O
§15. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na
Diretoria Executiva, simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Diretores Financeiros e Diretores Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada
Assembléia Geral para eleição dos membros que ocuparão tais cargos na Diretoria
Executiva.
§22. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão;
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de contabilidade;
b} Ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercido fiscal
juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade,
incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer
cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
§ 32 Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de
disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente
com 0 relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as
certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço- FGTS deverão ser publicadas obrigatoriamente em diário oficial do
Estado ou do Munitípio ou em jornal de grande circulação no Estado para exame de
qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
Seção VH
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 - Compete ao Presidente;
1 - assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos
legais, administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de
Administração;
II - convocar a Assembléia Gerai, as reuniões do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
23
GiSf^
Fl.
oi/íM'''
o
III _ representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as %
entidades de direito público e privado;
IV - representar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de
Segurança coletivo e outras ações judiciais, em defesa dos interesses da assodação;
V - apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre
as atividades da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
VI - dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração,
atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parciaimente, suas
atribuições;
VII - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento
e transferências bancárias conjuntamente com o is Diretor Financeiro ou com o seu
substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das obriga0es
financeiras da entidade;
VILA -Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser
movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo is
Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético.
VILB - Na hipótese de movimentação de recurso do programa dinheiro direto na
escola - PDDE, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro movimentar de forma
individual e isolada a conta aberta seja por meio eletrônico ou por cartão magnético
podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as
operações financeiras necessárias à movimentação destes valores.
VIII - instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar
necessárias, constituindo um coiegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
IX - zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e
Regulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X - ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação
Nacional das APAEs, o compromisso de aderir, acafac-ejespeitar seus respeájvos
Estatutos;
24
PAnaradeVBfõadoi^
cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como
diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE.
XI
submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e
minutas para o Parecer do procurador jurídico.
XII-
§ 12 - O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos,
pelo Vice-Presidente.
§ 22 - Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VII deste artigo,
serão exigidas as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por,
no mínimo, dois terços dos votos.
Art. 36- Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
li - exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o
Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os
efeitos, independente do tempo do exercido como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 - Compete ao Diretor Secretário:
I - secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do
Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
li - superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar
as notícias das atividades da APAE;
ili - exercer atribuições supletivas que lhe fotiem-eopfladas;
n.
MJQ
IV - entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reuniãii^^
mandato, cópia do Estatuto da APAE;
V - disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto
da APAE;
VI - exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não
superior a 06 meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
Art 38 - Compete ao 2^ Diretor Secretário:
1 - substituir o is Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
lli - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39- Compete ao le Diretor Financeiro:
I - elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação
da Diretoria Executiva;
IJ - conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao
departamento financeiro;
III - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de
pagamento conjuntamente com o Presidente ou com seu substituto estatutário, para
pagamento das obrigações financeiras da APAE;
IV - promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de
acordo com decisão da Diretoria Executiva; c''
26
CômaradeVerM^
"jã
V - fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decísãi
Diretoria Executiva;
VI - manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizála sob a responsabilidade de um contador habilitado;
VII - apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual
sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao
Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações
complementares que lhe forem solicitadas.
Vill - O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador
ou de um Técnico em Contabilidade, de um funcionário da APAE ou de um prestador de
serviços para o exercício dessas atribuições.
Alt. 40- Compete ao 22 Diretor Financeiro:
1 - substituir o 12 Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 - Compete ao Diretor de Patrimônio;
1 - supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE;
II - ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
111 - providenciar a escrituração do materialjaermanente da APAE, mantendo
essa documentação em ordem e em dia.
27
■íf> Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio
profissional especializado. o
t. ., .
Alt. 42 - Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria
Executiva:
I - organizar as atividades sociais;
II - elaborar o programa de solenidades;
III - realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
IV - promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação
da Diretoria Executiva.
Seção VIII
Da Autogestâo e da Autodefensoria
Art. 43 O Programa Nacional de autogestâo e autodefensoria tem
finalidade contribuir para o desenvolvimento da autonomia da
deficiência intelectual
como
pessoa com
e múltipla frente à sua realidade, ampliando
possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade
e da sociedade em geral.
sua
Parágrafo Único - O Programa Nacional de autogestâo e autodefensoria cria
espaço institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento,
assegurando a participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, nas APAEs, Federação das APAEs dos Estados
Nacional das APAEs. e Federação
Art. 44
- Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores
Assembléia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada especlalmente para eie
fim, permitindo-se uma reeleição consecutiva.
em
28
§ 15 - A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo doi^
efetivos, um do sexo masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo
masculino e outro do sexo feminino.
§ 22 - Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual
e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de
atendimento da APAE,
Art 45 - Compete aos autodefensores:
I - defender os interesses da pessoa com defidência intelectual e múltipla,
sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os
segmentos da sociedade;
- participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
assuntos de interesse da pessoa com Administração, opinando e votando sobre
deficiência intelectual e/ou múltipla;
participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV - votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46-0 Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da APAE.
§ 15 - Somente poderão integrar o Conselho Consultivo
tenham concluído o mandato
afastamento por denúncia.
os ex-Presidentes que
sem interrupção m^^jjvadshiaor: renúncia, des^tuição.
"N
29
fiflmawKieVBreadores
§ 2s - Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compí
qualquer órgão da APAE, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mahtíd
exceto para o cargo de Presidente da APAE.
Art 47 - A Assembléia Geral verificará se o ex-Presidente preenche os requisitos,
e proclamará a Investidura do Conselheiro Consultivo no exercido da função.
Art. 48 - As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não
tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49 - Compete ao Conselho Consultivo:
I - atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham
a ocorrer no Movimento Apaeano no município;
II - esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos
ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte a filosofia do
mesmo;
III - zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento
Apaeano;
IV-participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE,
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 - A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá
ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem
dos Advogados do Brasil.
Art. 51 O Procurador jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos
respectivos cargos ou deles destituídos por indigação^^o Presidente da APAEx^ós
aprovação do Conselho de Administração.
nos
30
Ãam^radeVfereadOIW
Fl. ak
Paragrafo único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o
Procurador Jurídico nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
Alt. 52-0 Procurador Jurídico terá
Executiva e do Conselho de Administração,
legitimidade de qualquer matéria discutida,
pessoal.
assento à mesa nas reuniões da Diretoria
e opinará sobre a jurididdade
exceto se na mesma concorrer interesse
e a
Alt. 53 - Não constitui falta funcional
sua competência.
a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre matéria de
Alt. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
I - atuar na defesa dos direitos das
intelectual e múltipla; pessoas com deficiência, preferencialmente
II defender os interesses da APAE,
mandato do Presidente ou de seu substituto legal;
Ju
em
ízo ou fora dele, mediante expresso
Hl - elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno;
proposições
V representar juridicamente a entidade junto
a repartições públicas e privadas;
VI - pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente i
preferencialmente intelectual e múltipla; a pessoa com deficiência,
Vii
manter intercâmbio jurídico e dar i
controvertida; i nterpretação final sobre matéria
VIII - dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
Cérnara de Vereadores
R.
çgis CAPÍTULO V
mi ' >5/ , Das Receitas e do Patrimônio e das Prestações de
ArL 55 - As receitas da APAE, necessárias è
a sua manutenç
Contas .©
ão, serão constituídal''; por:
I - contribuições de associados e de terceiros;
II - legados;
III produção e venda de serviços;
IV subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V - doações de qualquer natureza;
VI - quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII produto líquido de promoções de beneficência;
VilJ
rendas de emprego de capital
possuir; ou patrimônio que possua ou venha a
IX - auxílio ou recursos
privadas. provenientes de convênio de entidades públicas e
aplicadoTinteÍalmeL’ ^
in=«tdcionai3,„o:e:^;:cionr -esenvo,„,.dnto dos obiodvos
32
n.
Parágrafo único - No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade
cessação de suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente seri^
destiriado a uma entidade congênere, ou a uma entidade pública com sede e atividaete
no País preferencialmente com o mesmo objetivo estatutário e que atenda os requisitoS'
da Lei 13019/14.
■
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Alt. 57 - De três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária
membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
os
§ 12 A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida
aclamação, quando se tratar de chapa única.
por
§ 22 - Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a
presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE
Alt. 58 - A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta)
dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
I - A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria
da APAE é 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente
inscritas e homologadas pela comissão eleitoral.
II - Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem
a matricula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de
atendimento da APAE os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem
a^ociados da APAE, no mínimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais
e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano.
Ili - São inelegíveis simultânea, sucessiva ou altemadamente para os cargos de
Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE;
conjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 39 grau, funcionários com
vinculo direto ou indireto.
IV - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão
apresentar, no ato da inscrição da chapa, cópias ai^emteadasou originais dosseguintes documentos: 'T —
33
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda atual
móveis e imóveis de sua propriedade;
SSr Municipal, Btadual e
ão de próprio punho dos bens
e) ficha de filiação de associado da APAE
f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível
artigo;
g) comprovante de residência dos candidatos
h) termo de compromisso.
ou declaraç
no mun
nos termos do inciso III deste
icípio sede da APAE
- É vedada a acumulação de
Administração, Conselho Fiscal
V
cargos por membro do Conselho de
e Diretoria Executiva da APAE
VI
E vedada a participação de funcionários da
Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, indireto.
APAE Diretoria Executiva,
com vínculo empregatído direto
no
ou
Alt 59-
o A -A ° trabalhos da eleição serão
e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela APAE
regulados pelo Regimento Interno da mesma.
examinados
, melo de Resolução e
Alt. 60 - A eleição será realizada, de três
a posse dos membros eleitos ocorrerá
fnm» excepcional, se os membros eleitos nSo
ornar posse no primeiro di
s anos, no mês de nov
a ú« do mês de janeiro do
Eleição, o mandato da atual Diretoria
em trê embro, e
no is dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
puderem
ano seguinte à Assembléia de
poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VH
Disposições Gerais
proposta peLedeai"
Seral Extraordinária da A™r cpnvCcadã cr r ™”'°®^‘‘=''"'=^
antecedência, na fornta do artgor ' " °
Alt. 62 - A extinção da APAE
se determinadas e aprovadas ou a altejação do nome somente poderão ser feitas
com a presença de no mínimn H Assembieia Extraordinária, instalada
ao.ais,cabendU:p-ZeTrS;rtat:~^^^
!
PI. ■ H-kJ
§15 - Para fusão e transformação da APAE, deverá ser observado o qu®
determina a legislação específica em vigor. ^
§22 - É vedada a extinção da APAE, sua fusão ou transformação, quando houver
denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação
Nacional das APAEs.
V.
Art. 63 - A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
das APAEs cujas Assembléias de Eleição tenham ocorrido
estabelecido neste estatuto deverão tomar
em mês diverso do
as providências cabíveis para ajustar o
período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou prorrogando-o, devendo ser
observado o menor período possível para adequação do mandato.
Art. 64 - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela i
conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária
no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 65
reunião
- A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAEs do
presente Estatuto para as APAEs, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para
homologação do mesmo pelas respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias.
Art. 66-0 presente Estatuto entra
Assembléia Geral Extraordinária
providenciar a sua divulgação.
vigor a partir de sua aprovação pela
e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva
em
SERAFINA CORRÊA, 08 DE JULHO DE 2021.
CívH Pff«Qit
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Stnfina Corria»
Presidente da APÁ% de Serafina Corrêa
Tiago Cesare
-
^rolocolo n* 583, fl
*v*rbiçíon*2ZWf 18/08/2021;
*●<> tlvro A-7 ,*m I8/O8/2021; c I
Ícilff-OFÍCIArRÈ5í»TMfe^ :
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WO); 8u.e.; RI».»(OÍ«4.0ÍO«eo4i»ral
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1À0), Conf.r»nc(» (íocumtnto piiitlco
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Secretário
Bernardo Stefenon
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Procuradoria Geral da APAE
Adilso Antônio Zanella OAB /RS 37.821
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Ata 05/2021
Aos quatoree dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um na sede da
APAE, as dezessete horas, reuniram-se os membros da diretoria da Entidade
residente Tiago Cesare. Ele designou o Secretário, Sr. Bernardo Stefenon
para que redigisse o conteúdo da reunião nessa Ata o mntiwn ho ’
sar."?,.ss: atual
constou a data final Ha mooH f ^ preenchimento daquela Ata.
n3,^ f ^ de mandato como sendo 31/01/2022 Disse ainda nuo co
Assim, com PQca v.^n-nrdfinci3 ^ retificação proposta
atual direção, que será de’3l/l2/202°2
permanecem inalterados e em viaor <;anHn rctr daquela Ata
havendo a tratar, às dezessete horas e vinta m 'ntegralmente. Nada mais
eu, Bernardo Stefenon Secretário da FnfH ® reunião foi encerrada, e
ata que será assinada por mim pelo Presidant ® '^^ro a presente
da Lista de presenças ciT?eu^o seTlT T
Públicos de nossa cidade para que produza 0^0^ lega?I""°
Bernardo Stefenon
CPF 009.309.880-43
Secretário
,/ Tiago Cesare'
CPF 810.870.800-10
Presidente
14
APAE - DIRETORIA - 2020 / 2022 ^CémaredBVAareadore»
Presidente: Tiago Cesare
CPF 810.870.800-10
RG 2062860115
Rua Valentin Zanella 211
Lot. Verdes Vales
999059716
Email tiagocesare@hotmail.com
1® Secretário: Bernardo Stefenon
CPF: 009.309.880-43
RG:6062766297
AV. Miguel Soccol, 2797 - Apto: 602 - Centro
bernardostefenon@gmail.com
(54) 9.9908-9762
T Secretário: Luizinho Bedin
CPF: 290.588.050-34
RG:2019597026
Rua Orestes Assoni. 535
iuizinho@bedinsi.com.br
(54) 9.9611-5449
r Diretor Financeiro: Silvio Israel Faé
CPF 627.814.300-30
RG 9043163741
Via Vivaldi 194 centro
991221892
Email visao@netll.com.br
2® Diretor Financeiro: Pablo Filipe Pan
CPF 005.375.120-55
RG 9082508061
Rua Osvaldo Ribeiro 111 Bairro Rota
34442447
Email pablofiiipepan@vahoo.com.br
Diretor de Patrimônio: Rony Roberto Grechi
CPF: 375.080.590-35
RG: 8017054613
AV. Miguel Soccol, 3279 - Apto. 501 - Centro
rony@plenaurbanizadora.com.br
(54) 9.9113-2303
Conselho de Administração: Claucir Ferronato
CPF 412.668.620-72
RG :4029604396
Av Miguel Soccol 1670 Bairro Aparecida
(54) 991221707
Email ccferronato@netll.com.br
Marciana dos Santos Folleto
CPF: 013.123.360-21
RG:1099840173
Rua Presidente Vargas, 92 - centro
(54) 9.9901-9423
Email marsianezp@hotmail.com
Emerson Eduardo Lazari
CPF: 002.024.620-05
RG:7077459647
Rua Adivo Crema, 831 - Apto. 202 - Industrial
(54) 9.9943-2480
Email emilazari@gmail.com
Francisco Silvio Crema
CPF: 32880391091
RG :7023001055
Av Miguel Soccol 2777
(54)34448200
Email kiko@serafinense.com.br
Câma«deV0reado£M
m Rubllca
Marsiane Zanetti Pegoraro
CPF 581287600/25
RG 9028585231
Povoado Zanetti
54 34449514
Email marsianezp@hotmail.com
Conselho Fiscal
Titulares:
Adriano Carlos Scalco
- CPF: 592017110/34
RG: 1043161114
Rua Tobias Barreto, 28 ap 402
(54)34443849 999725053
Email a.scalco@netll.com.br
Roberto Spadari
CPF 190.992.400-82
RG 1025314831SSP
Rua Tiradentes 38
54 34441296
Email spadari@netll.com.br
Adilso Luza
CPF: 001.737.120-10
RG:4062848884
Rua Orestes Assoni, 987 - Apto.401
luza.adilso@gmaii.com
(54) 9.9634-7162
Suplentes:
CâmaradoVBTMdor»
Leandro Soccol
CPF 735.041.490-00
RG 1060549217
Linha 13 Tiradentes Capela São Paulo 518
ieandro@netll.com.br
996276017
Denis Lang
CPF 63383322068
RG 8054728194
_ Rua José Pasqualoto 030 ap 103
studiod@netll.com.br
991313390
Jucelia Bídese
CPF 643759600/78
RG 4052656041
Linha 13 Tiradentes
Capela São Paulo
Email gentecomoagente@netll.com.br
999140448
Procuradoria
Procurador Geral: Adílso Antônio Zanella
CPF 469.301.590-34
RG 7039811489
Rua da República n 111 Bairro Rotta
adilso@netll.com.br
Procurador Adjunto: Antônio Rampanelli
CPF 060244910-34
RG 4005733672
Rua 15 de novembro 83 centro
arampaneHi@netll.com.br
5434441389
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL camaradeVérea* ^
Fl.
ãk
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 29/10/1986
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
90.221.631/0001-23
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R GUILHELME DE COSTA
NÚMERO COMPLEMENTO
326 ****ie*if*
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO PERDIGÃO LESTE
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SERAFINACORREA@APAERS.ORG.BR
TELEFONE
(54) 3444-1788
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR) *****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/08/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n“ 51 de 11 de
junho de 2019, ou da legislado própna encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federai qualquer responsabilidade quanto as atividades dispensadas. ^ ^
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/09/2022 às 16:36:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
)
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 062/2014
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL.
Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
Av. 25 de Julho, 202, em Serafina
CONCEDENTE: Município de Serafina
inscrito no CNPJ sob 0 n° 88.597.984/0001-80, com sede na
Corrêa, neste ato denominado CONCEDENTE e representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Ademir Antonio Presotto.
Amigos dos Excepcionais de Serafina CONCESSIONÁRIA: APAE Associação dos Pais e
Corrêa, RS, inscrita no CNPJ sob o n» 90.221.631/0001-23, com sede na Av. Miguel Soccol,
2790, Serafina Corrêa, RS, neste ato denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA,
representada pelo Sr. Francisco Sílvio Crema.
As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n° 3225 de 13 de maio de 2014, a
qual é parte integrante do presente contrato, tem justo e acordado o seguinte;
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uma área de tres lotes, as¬
sim descritos;
- Objeto da Matrícula n° 5.423, do lote urbano n° 07 (sete) da quadra “N”, do
loteamento residencial Bella Vista, com área de 360,00 m^ (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado par da numeração, distante 75.00 m da esquina com a rua Genovino Migiiavacca, no
quarteirão formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migiiavacca, Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações; ao Norte, por 30,00 metros, com o lote n°
06 (seis); ao Sul, por 30,00 metros com o lote n° 08 (oito): ao Leste, por 12,00 metros com o lote
n° 09 (nove) e ao Oeste por 12,00 metros com a ma Guilherme de Costa.
2 - Objeto da Matrícula n° 5.424, do lote urbano n° 08 (oito) da quadra “N”, do loteamento
residencial Bella Vista, com área de 540,00 m^ (quinhentos e quarenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de Costa lado par da
distante 87.00 m da esquina com a rua Genovino Migiiavacca. no quarteirão
1
numeração
formado pelas ruas
as seguintes medidas e confrontações; ao Norte, por
30.00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos do
Luiz Faé, Genovino Migiiavacca, Guilherme de Costa e terras urbanas, com
30,00 metros, com o lote n° 07 (sete); ao
Sul, por
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.ser3finacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa V/Vef y/ijí;
Câmara de VBfeadores
R.
51
área destinada a instalação de equipamentos loteamento; ao Leste, por 18,00 metros com a
urbanos do loteamento; ao Oeste por 18,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
3 - Objeto da Matrícula n° 5.425, do lote urbano n° 09 (nove) da quadra “N", do
loteamento residencial Bella Vista, com área de 360,00 m^ (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado impar da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca,
Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras
no quarteirão formado pelas ruas
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações; ao.Norte, por 30,00 metros, com o lote n°
área destinada a instalação de equipamentos urbanos 10 (dez): ao Sul, por 30,00 metros com a
do loteamento; ao Leste, por 12,00 metros com a
Rua Luiz Faé; e ao Oeste por 12,00 metros
com 0 lote n° 07 (sete).
CLÁUSULA II - DA FINALIDADE
A concessão do direito real de uso dos bens de que trata o presente Contrato destma-se
ás atividades da APAE relacionadas à manutenção da Educação Básica e desenvolvimento do
ensino na educação especial, especificado no estatuto social da entidade.
CLÁUSULA III - DOS PRAZOS
O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, contados a
partir da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
interesse das partes.
troca de finalidade, o imóvel retornará ao Município
suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e a eventual
indenização.
Findo 0 prazo da concessão, ou a
com
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária assume as seguintes obrigações:
I - Manutenção da Educação Básica;
11 - Manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial.
funcionamento da Escola Especial
III - A construção das benfeitorias necessárias ao
arcando com todos os custos nele inerente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwwserafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Céhww de Vereadores
Ai- ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
FM /‘T /
Asse^or - Llll
CLÁUSULA V - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, re
tornando a área do imóvel à Concedente. sem direito da Concessionária a qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias realizadas, se:
1 - Vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
deste Contrato:
2 - Ocorrer renúncia à cessão ou se a Concessionária deixar de exercer suas atividades
específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administra
ção, nos casos enumerados nos incisos I a Xll e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA VI - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultantp deste contrato.
E, após lidpfpor estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de iguál teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Serafiná Corrêa, RS, 19 de maio de 2014.
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Ivio Crema
APAE-Assoc.do^ P^s^Amigos dos Expec.
CóQcessicinária
Francii
( Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Concedente
Testemunhas:
i Ir S-4.tiJCL
OVf üÇj/Zd
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
\
Serafina Corrêa VM,--;/ ora
H ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
n SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
rjimafa de Vereadores
RuMos Fl.
Certidão de Situação Fiscal n° 0021136157
Identificação do titular da certidão;
Nome;
Endereço:
ASSOC P A EXCE
RUA GUILHERME
P DE SERAFINA CORRÊA
DA COSTA, 326
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certificamos que, aos 13 dias do mês de SETEMBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
I
\ certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
í a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
! Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
i Simples Nacional:
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul procedera posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 11/11/2022
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0031162240
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ; 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000000663
Contribuinte
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Logradouro
RUA GUILHELME DE COSTA
Batrro
CENTRO PERDK3AO LESTE
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
90.221.631/0001-23
Número Complemento
326
CEP
99250000
UF
RS
cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram Certificamos, para os devidos fins. que consultando o r.
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambiemais, ficando resalvaúo ° directo as
ser aouradas. nos termos do artigo 149 da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a
Lei Federal 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 08:17:19 do dia 29/07/2022
Válida até 27/10/2022
Código de Controle da Certidão/Número F2102647BECD523F
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA F^ENDA
Secretaria da Receita Federa! do Brasil
Procuradoria-Gera! da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Noma: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de Ressalvado o direito de a . _ ,
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que.
1 constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Léi n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://wvw.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:14:09 do dia 29/07/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/01/2023.
Código de controle da certidão: 6B85.FCDF.EFF3.0E53
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
namara de vereadores
B.
caêxa
cr.K
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
90.221.631/0001-23 Inscrição:
Razão Social 1^PAE SERAFINA CORRÊA
RUA GUILHELME DE COSTA 326 / PERDIGÃO LESTE / SERAFINA CORRÊA /
RS / 99250-000
Endereço:
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica^ que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/09/2022 a 02/10/2022
Certificação Número: 2022090302464453445213
Informação obtida em 13/09/2022 16:24:38
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
..I.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA (MATRIZ
E FILIAIS)
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certidão n°: 26673243/2022
Expedição:
Validade: 13/02/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
17/08/2022, às 15:23:19
Certifica-se que ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas .
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciár i os , a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
cflitiara de Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
WWW.serafinacorrea.rs.gov.br
habite-se
N“ 024/2020
De coirformidade o despacho exa.-ado pela Exmo", Pf M^cipal em
exeroicio. Valdir Bianohet, no fica aSada“
SrAo da'Sl™%a“S.eCo C em Alvenaria, com drea de 900 16^,
Construção Aprovados por esta Municipalidade, cora as seguintes caractensticas.
PAIS E AMIGOS DOS
Proprietário(a): APAE - ASSOCIAÇÃO DOS
EXCEmONAIS (Novecemoa metros quadrados e dezesseis decimetros
quadrados)
Finalidade: EDUCACIONAL
Tipo de Construção: ALVENARIA
Classificação quanto à Ocupação (Código Estadual Segurança Contra incêndio):
Grupo E6 - Escola para portadores de deficiências - Carga de incêndio: II - Aciraa de 300
até 1.200-Risco Médio
Obra vistoriada em: 07/02/2020
Serafma Corrêa, 07 de Fevereiro de 2020.
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Dpto. Cadastros e Tributos
áttna^licetti
Dpto. Fiscalização
Álarl AneliséVMan Sebben
DptoVEngenhai-ia
PREFUTURAMUHIClPAlDESEIlAFlNACORRÈA-tSTAOOOORlOGRAKOEOOSUL
Its ..Wefwie/Fdx: (54) 3444.1166 - ÜIPJ: 8fi.597.9S4/00Ol-8O www,serifina<oirea.n.gw.bt A«nliJa 25 dí JuUio, 202 Caixa Postal 11 - CEP: 99250 «0 - Sefâfma Cottáa
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Câmara de Vataadoiw
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V Estado do Rio Grande do Sul
^ S S P - BRIGADA MILITAR - CBBM
7° COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
tm AATDEGUAPORÉ
Fone: (54) 3443 1766
ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Referente ao PPCI N.° 6888/1
-APPCI N.° 17240
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul
abaixo discriminada está em conformidade
Militar do Rio Grande do Sul
certifica que a edificação ou área de risco de incêndio
« ^ Resóluções Técnicas do Corpo de Bombeiros
e normas técnicas vigentes, quanto à prevenção de incêndio:
SOCIAL; ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
^ excepcionais DE SERAFINA COR^
ENDEREÇO, RUA GUILHERME DA COSTA N°- 326 -
BAIRRO: BELA VISTA
CARGA DE INCÊNDIO: II - Acima de 300 até 1.200 - Risco Médio
OCUPAÇÃO: E6 - Escola para portadores de deficiências
N“ DE PAVIMENTOS ACIMA DO SOLO' 2
N“ DE PAVIMENTOS SUBSOLO: 0
ÁREA CONSTRUÍDA: 900.16
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa
Observação: VISTORIA APROVADA.
O presente Alvará tem validade até 13 de julho de 2025.
Guaporé, RS, 14 de julho de 2020.
Este alvará não autoriza
Prefeitura Municipal.
a ocupação ou uso do imóvel
o devido licenciamento Junto à
sem
CômaradeVaeadoreB
PI.
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 CEP - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafma
Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em prédio próprio, com 5 salas técnicas (fonoaudiologia,
fisioterapia, psicologia, coordenação pedagógica, assistência social), uma
sala Direção, uma sala secretaria, 7 salas de aula, 1 sala de oficina,
biblioteca, um refeitório, um depósito, 6 banheiros, uma lavanderia, uma
área coberta, uma garagem, uma sala de reunião.
Atendendo atualmente com uma Diretora, duas secretárias, uma assistente
social, uma fonoaudióloga, três psicólogas, uma fisioterapeuta, uma
merendeira, 11 professores, duas funcionárias de serviços gerais
nutricionista.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
uma
e uma
Serafma Corrêa, 14 de setembro de 2022.
Presidente da APAE
Câmara (te Vereadores
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APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS -Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 99.250-000 SERAFINA CORRÊA RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade — APAE e seus dirigentes não
incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n°
13.019/2014.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
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Tiagy^Cesare
Presidente da APAE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
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o CERTIDÃO DE UTIllDADE PÚBLICA
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CO Registro Ns 87 válido até 26/05/2023
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CERTIFICO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadual W
1.130 de 24 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boletim N- 041/90, publicado
no Diário Oficial do estado em 28/05/1990, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, fundada ém 29/04/1986, com CNPJ
90221631000123 e com sede em Rua Guilhelme de Costa, 326, Centro Perdigão Leste, Serafina
Corrêa, RS, foi declarada de Utilidade Pública Estadual, sendo sua principal finalidade Assistência
Social.
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Márcia de la Torre
Secretária de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
Porto Alegre, 26/05/2022 >
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Serafina Corrêa/RS
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE:
(x) Serviços
() Programas
() Projetos
() Benefícios Socioassistenciais
Conselho Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa/RS.
inscrição n®: 02/2021
O seguinte Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade
Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade: O presente plano visa
promover apoio integral à pessoa com deficiência intelectual e múltipla, e suas
famílias, através de atividades como, oficinas de artesanato e de música,
preparação para o trabalho, atividades artísticas, buscando aprimorar suas
potencialidades e seu desenvolvimento, bem como melhoria na qualidade de
vida.
Público atendido: 96 usuários com deficiências, da zona urbana e rural.
Este será executado pela entidade APAE, Associação de pais e amigos dos
excepcionais de Serafina Corrêa,CNPJ;90.221.631/0001-23, com sede em
Serafina Corrêa/RS e encontram-se em acordo com as normativas vigentes,
dentre elas, a Resolução CNAS n° 14/2014. A presente inscrição tem validade
por tempo indeterminado.
Serafina Corrêa, 28/05/2021
^'""sàá^ra/Élisa Mariteze
Presidente do (^onselhQ^ Municipal de Assistência Social
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Município de Serafina Corrêa
ATESTADO 001/2022
Atestamos, para os devidos fins e efeitos legais que a ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE,
inscrita no CNPJ sob o n^ 90.221.631/0001-23, situada na Rua Guilhelme de Costa,
ns 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, está em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, desde sua fundação no ano
1984, sendo que a sua atual Diretoria, Gestão 01/01/2020 a 31/12/2022, está assim
constituída:
Presidente: Tiago Cesare
12 Diretor Secretário: Bernardo Stefenon
2- Diretor Secretário: Luizinho Bedin
12 Diretor Financeiro: Sílvio Israel Faé
22 Diretor Financeiro: Pablo Filipe Pan
Diretor de Patrimônio: Rony Roberto Grechi
Serafina Corrêa, RS, 05 de janeiro de 2022.
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7 Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
www.seraíinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS j CEP 99250-000
Cén^
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS -Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos iegais que os membros da diretoria da Entidade - APAE
não são remunerados.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
Tia^ Cesare
Presidente da APAE
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fí.
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87
Decl^^ado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08,01/90 de 23/05/90
Keg. na STCAS -Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90 221 631/0001
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
-23
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de
abril de 1986, como Entidade de Assistência Social.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
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Tiago (í^sare
Presidente da APAE
lâmara de Vereadores
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APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 CEP - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de
prova junto ao Município de Serafma Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
ou entidade da Administração
Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
o Tesouro ou qualquer outro órgão com
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafma Corrêa, em 14 de setembro de 2022.
/
/
Tia^ Cesare
Presidente da APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08,01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Sodal sob. N“ 17.133 CGC(MF) 90.221 631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 cep - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, por seu representante legal, Declara,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e
sob as penas impostas pela Lei n° 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Corrêa, em 14 de setembro de 2022.
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais- APAE
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Tia Cesare
Presidente da APAE
Câmara de Vereado^-
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0
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Dedaramo5 poro os devidos fins, pue o Associcçõo dos
J c APAF CNPJ 90 221 631/0001-23, IocqIizodo Pois
HQ
e
Av. MiQuel ^
Soccol, yu
Centn possui pendêndos de prestações de contos de reposses de volores onteriores
junto ao Município de Seraf ina Corrêa.
Desde já nos colocamos ò disposição para demais esclarecimentos.
Atenbiosdmente /
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Tentei li
^pal da Fazenda
Dimorvi
Secrefániá
Serafina Corrêa, 31 de novembro de 2022.