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materia nº 155/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 155 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.078, DE 28 DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2142

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-12 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3148/2013
2013-11-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/11/2013

Documents (1)

texto original #

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í::amarj\ municipal de
SERA,FÍNA CORREA-RS
yt.Rf r-'c- ● Z;
Protocolo n^. StiU&3
^ojj3_ 'aca:
●El N° 155, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 3.078,
de 28 de maio de 2013 e dá outras
providências.
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 3.078, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1° Fica autorizada a cedência de um servidor municipai ocupante de
Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo periodo de
um ano, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer
as funções no Foro da Comarca de Guaporé, com ônus para o órgão de
origem.
§1° A cedência, de que trata o caput, poderá ser prorrogada por iguais
periodos, até o limite de quarenta e oito meses, havendo interesse entre as
partes e disponibilidade da municipalidade.
§ 2° Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo
custeará as despesas de transporte e alimentação do servidor municipal
cedido.
§ 3° O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação
previstos no parágrafo anterior fica estabelecido em R$ 45,00 (quarenta e
cinco reais) para cada dia trabalhado junto ao Poder Judiciário do Estado
do Rio Grande do Sul, e será pago Juntamente com a folha de pagamento
dos servidores municipais.
§ 4° A vigência do custeio das despesas mencionadas no parágrafo 2°
iniciará a partir do ato de cedência do servidor municipal.
, do Rio Grande do Sul, Comarca de
Guaporé, RS, fornecerá atestado dòs dias efetivamente trabalhados pelo
servidor cedido, devendo eticaminhá-lo ao Departamento de Recursos
Humanos da municipalidade áté o dia 20 (vinte) de cada mês”.
Art. 2^ A presente Lei entra em vig )r na data pe sua publicação retroagindo efeitos a data da cedência do servidor. \
Gabinete do Prefeito MunR^ipal de Serafina ffiorrêa, 28 de outubro de 2013 532
§ 5° O Poder Judiciário do Esi
seus
da Emancipação.
MernirAnm ■^rrí
■*eiio Municipâ de
■■■6<afina Corrêa - Rs
ADEMIR ÂM1^^T=RES0TT0
Prefeito Municipal
PREFEITURA WUl^CIPALJjgSERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DÉ \/erêaD8RE-^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo /2q{^
Ass. /
PROJETO DE LEI N° 155, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ao alcançar o projeto de Lei em tela que dá nova redação ao artigo 1° da Lei n°
3.078, de 28 de maio de 2013 e dá outras providências, solicita-se o empenho dos nobres
vereadores a deliberação do mesmo em REGIME DE GURGÊNCIA, visto que faltou
acrescentar na lei originário o valor relativo ao ressarcimento das despesas decorrentes de
transporte e alimentação para o servidor deslocar-se do Município de Serafina Corrêa à
Guaporé.
Como é de conhecimento de todo o ressarcimento das referidas despesas estão
sendo pagas aos demais servidores cedidos ao Cartório Eleitoral e à Defensoria Pública, e
nada mais justo que se se trate igualmente.
Sendo o que se apresenta para
antecipam-se agradecimentos.
momento e convictos do parecer favorável.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina irrêa, 29 de outubro de 2013.
'prefeito Munidoa/ ri
--erafina^Corréi^-^
ADEMIR ANTÔWlO PRESOTTO
Prefeito Municipal
e
RS.
.(TT) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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