CAMARA MUNICIPAL DE VEREADCRE'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocoio
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Ass, - ^
PROJETO DE LEI N° 156, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013,
ICÍPAL DE VEREADORES
CORREA-RS ■ i
CARIARA
SERAR
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
custear despesas reiativas ao CONVÊNIO
SEHADUR/DEPRO n° 2782.2009 e dá outras
providências.
Ul
ittente ■'=^ecretá
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com
pagamento do INSS, escrituras, aprovação de projetos, registros e averbações de imóveis
relativos ao CONVÊNIO SEHADUR/DEPRO n° 2782.2009, celebrado entre o Município de
Serafina Corrêa e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado de
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único. As despesas de que trata o^ caput deste artigo estão
convencionadas no inciso XIX da Cláusula Quarta do CONVÊNIO SEHADUR/DEPRO n°
2782.2009.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Transito
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
26.482.0202.1015 - Manutenção Ampliação de Loteamentos Popuiares
16.482.0202.1226 - Programas Habitacionais - Fundo Municipal de Habitação
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art. 3° A presente Lei eratra em vigo da data de sua publicação.
Gabin\te do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de outubro de 2013, 539
da Emancipação.
Ademir AníoniòWã
Prefeito Municipal üe
Serafina Corrêa - RS,
ADEM I R”ÂMfÔWr0"PRESOTTO
TC DOC!, .R;'
I cAaíMüvado E AC
ti-í Aí,SSfsa.-
Prefeito Municipal
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-,000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
' municipal de VERr
SERAFINA CORRÊA-R‘
Protocolo rjO
PROJETO DE LEI N° 156, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ao alcançar o projeto de Lei em tela que solicita autorização a este Parlamento
para proceder o pagamento de despesas mencionadas na Clausula Quarta, inciso XIX, do
Convênio n° 2782/2009 e dá outras providências.
As despesas, de que trata este Projeto de Lei, são as relativas ao pagamento do
INSS, de escrituração, aprovação de projetos, registro e averbação dos imóveis beneficiados
com 0 referido convênio, conforme cópia anexa.
As casas foram ficando prontas e entregues aos beneficiados conforme plano de
trabalho e execução, acompanhado pela Secretaria Estadual de Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Urbano, estando em fase de prestação de contas, tornando-se necessário
fazer a comprovação da regularização dos registros imobiliários, o que importa nas despesas
especificadas.
O Convênio foi prorrogado, e o prazo fin; ira prestação de contas se encerra
em 31 de dezembro do corrente ano, razão porqu^se requer a tramitação do projeto em
REGIME DE URGÊNCIA, /
Sendo o que se apresenta para o n^
antecipam-se agradecimentos.
omento e convictos do parecer favorável.
Gabinete do Prefeito Munici^ le Serafi Corrêa, 29 de outubro de 2013.
^rersito Municipal de
^^ina Corréa - RS
ADEMIR ANTÔ® í^i^ÉSOTTO
\ IRrefelto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-p00 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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Serafina Corrêa/RS, 29 de outubro de 2013.
De; Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
Para: Secretaria Municipal da Administração.
Assunto: Lei Municipal.
Senhor,
Comunicamos a Vossa Senhoria que o Convênio que entre si celebram o Estado do
Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Urbano, e o Município de Serafina Corrêa/RS, âmbito do programa de
produção de ações habitacionais - Nossas Cidades, denominado de CONVÊNIO
SEHADUR/DEPRO n° 2782/2009, na Clausula Quarta, inciso XIX.
Solicitamos Projeto de Lei autorizando o Município a custear as despesas referentes
a esse convênio, nos pagamentos de INSS, Escrituras, Aprovação de Projetos, Registros e
Averbações dos imóveis do referido convênio, cópia em anexo do CONVÊNIO
SEHADUR/DEPRO n° 2782/2009.
Atenciosamente,
Oideres^fvíaria Piazza Santin,
Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANOE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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SECRETARIA DE HABITAÇAO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENíâüíjÍ©A4^ 7
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CONVÊNIO SEHADUR/bEPRO N- 2782.2009
entre si celebram O ESTADO
SEC^?A«íf^nr intermédio DA
SECRETARIA DE HABITAÇAO, SANEAMEIM^O E
desenvolvimento URBANO, E O MUNICÍPIO DF
PR^DUcío^^ff;^®’
cSeS ^ habitacionais - ND.SSAS
inscrito no CNPJ/MF sob7 «5/0001^9(f'^ lúbüco,
Bain-o Centro, CEP n« 90 010-282 cWadfrl pl Tr "‘f “ '*'= 951,
ato representado pela sua Govemldora, Seniorl “YEDfiiJl^TO CRTOIuÍ d
trLdV™,^" ® °"" ^^>’«>7oGrra„t
e
SANEAMENTO E DE^^VOLVrENTO URb“^X„,;“/ HAB.TdÇÃO,
ALBA, portador da Catíeira de IdentidLrtf 600916809^'^“'^*^ AURÉLIO SOARES
298502230-49,,.adiante denominada SEHAniIR »;,,l °
CORRÊA, “rnaT'“fd!77u,o7'?'202“-'^T“^''’'® “ SERAltlNA
. 88.597.984/0001-80 neste ato reorí , 7 ’ "" ™PJ/MF sob o n"
PMSOTTO, portaior da Catdeira d:írMal';rÇo05;47TOlsP/ sob o n° 174.957 330-04 adlontsa ^ ^S, e inscrito n» CPF
CONVÊNIO, em obseLl dtT^ed^-rTolL^Tw^''’’:''^ “ 9—^
Il .I24,de I6deiunliode2005 àTeiCol. i dejunliode 1993, à Lei Fed»-al
Lei Estadual n" 12.750, de 20 dé juUio de 20oT*'T'^' f <9L de 04 de maio de 2100, à
1993. à Lei Estadual n« 13.017 de 24 tÜ d onnf^7' ” ®'*'**’
jimlio de 1998, à Lei Estadual n" II 574 de oit, H "-09, de>5 de
06 d
n
o de
e janeiro de 2004, Instrução Nomraíi™ CAQE n" o7 llt d"™‘° ‘^!t“""'
posteriores, conforme dados ínsitos nos Exoent^l" *1’ altenções
2443 -32.00/09-7, emedfanre as seguintes Sre ,o, 2337-32.00/09-, e n»
nest
CLAUSUL A TI T> T n/T irvr-r-* *
^ X JV11V1JSU<A ~ DO OBJETO
SuTão'! ^dr Z'bZ"'^“
Vdu Qe Açoes Habitacionais - Nossas Cidades.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO PLANO DE TRAB
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estado DO RIO GRANDE DO Süt JJ^" '
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVÔIviMMfÕ WBANO
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w uui> (juieiivos
quadro de composição do investimento,
Administrativo n° 2443-32.00/09-7,
, metas e etapas de execução cora o respectivo
constam do Piano de Trabalho e Expediente
que passa a ser parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEHADUR
“ supervisão, o acompanhamento periódico e fiscalização da aolicacão
Sr;:TaWiroaí * : ^Ç^^P“>«cações e dos cnstos propostos decooLes'! nano ae liaballio, parte integrante deste Convênio;
fiscalizar a execução do Convênio,
os atos cujos desvios possam
estabelecidos para o presente ajuste;
III - transferir os recursos financeiros,
II
com a preiTogativa de orientar e
ocasionar prejuízos aos objetivos e metas
administrar
, pâi3. contei bâ.íiC3.ri3. vincijinrí?! rip ç\orwí^r\
m 0 cronograma de desembolso aprovado e da disponibilidade do Estadoatestando sua elLextuçãa^
CLÁUSULA QUARTA - BAS OBRIGAÇÕES DO f UNICÍPIO
I - disponibilizar as áreas/terrenos alvo do Convênio;
materiais, de acord^ZIÁ^® legaL
II -
a consecução dós
os prazos e os
IV . - adom-^ianliar e fiscali
objetivos deste Convênio,
relaíi
r -wo cro uuicia C/OU serviços fie
zar os contratos com terceiros
o. n, , . ^^PO"sabiIizando-se pelos recebimentos
engenhariatodahdade de api.cação fmaueeira lastreadlriZ^^ija^ZSliV*'
e-aa.vame„,eZo£ZÁrÁrZeZr‘^^^
no lelatorio demonstrativo da prestação de
par
la;
V
individualizada
os mesmos ser, obrígaIgf^ Cüiitas;
a a execução dos
piOVlSÓnOS P. dgfjnjtjyQc
.. ' ' ■'!
lao^anteVior
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íiTiestafcados
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CAMARA MUNIQPAL DE VEREAOÓJr
ShRAFINA CORREA-RS
Protocolo
Daia ●\3DZ\r3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ass. —
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
VIII - contribuir com contrapartida do valor estipulado na Cláusula Quinta - Do
Valor deste Convênio, sob a forma de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente
mensuráveis, aplicados na obra;
IX - responsabilizar-se integraknente pela contratação e pagamento do pessoal e
pelos encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de qualquer
natureza, resultantes da execução deste ajuste;
- apresentar relatórios de execução físico-financeira deste Convênio
compatíveis com a liberação dos recursos, bem como da utilização da contrapartida, a qual
deverá ser realizada de acordo com a execução proporcional a cada parcela liberada;
XI - atestar o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos
X
comprobatórios das despesas;
- designar responsável técnico e providenci
Responsabilidade Técnica — ART relativa às obras e/ou serviços de engenliaria;-^
XIII - manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas
provenientes deste ajuste;
XII Anotação de a
XIV prestar contas dos recursos transferidos pela SEHADUR, nos pra2^;os e
fqrma estabelecidos na Instrução Normativa CAGE N° 01/2006, conforme Cláusula Décima
deste instrumento;
XV - propiciar no local das obras os meios e condições necessários para
realização de inspeções pela SEHADUR, assim como de órgãos de controle interno e externo;
XVI - requeíer, quando necessário.
Convênio até 30 (trinta) dias antes do vencimento do
NVII - comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução nonnal do Convênio para peimitir a adoção de providências imediatas pela oJdxíAJJUJKj
a
prorrogação do prazo de execução do a
prazo;
XVIII - compatibilizar o objeto deste Convênio com as nonnas e procedimentos
K ● XIX - pfoceder ao registro do loteamento e averbação dos imóveis, se for o caso; /
XX - manter, se for o caso, a guarda dos imóveis até a devida comercialização e
entrega das unidades;
de preservação ambiental;
XXI
instituir 0 Conselho e o Fundo Municipal de Habitação, conforme
üetmido em clausula específica deste instmmento;
XXII - proceder, se for o caso, à seleção e comercialização das unidades
ou dos lotes urbanizados, confonne definido em cláusula específica deste
l
habitacionais
instrumento;
XXIII
P . . , " i’^^®ntivar a participação comunitária no desenvolvimento deste
Convênio e apos a ocupação das unidades habitacionais e/nn lote. n,-,
implantação de projeto de trabalho social;
XXIV - devolver os saldos deste Convênio
financeiras não utilizados na obra na data da conclusão do
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento.
1 16, §6k da Lei Federal 8666/93;
■ devolver os valores transferidos, atualizados mohet
daia do rocebimoMo, na forma da legislação aplicável aos débitos km
Estado, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso
'^Oii v CfiíO,
ni^oflnç ofi -I- Õ Li Ci
e dos rendimentos das aplicações
seu objeto ou na sua extinção
em confórmidade com o disposto n^o artigo
, no
/
Tésôtifo do
ê'èxti\içãò^.ah,tecii)ada
CO
/
4) (
V
CAMARA MUNiaPAL DÊ VEREADQRÊS
SERAFINA CORRÊA-RS
„ ÍíaS./2QLS_.4 «a._aoiiQAia_
Protocolo i)0.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
XXVI - conipiometer-se a concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos
neste Convênio forem insuficientes
prejuízo causado aos cofres públicos;
XXVIl
para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do
- devolver o valor da contrapartida pactuada quando não conaprovar
efetivamente a sua regumr aplicação, ou a aplicação dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida, ou a demoia injustificada na execução do qbjeto ou, ainda, a ausência de
piestação de contas nos prazos fixados, sob pena de tomada de contas especial e inclusão no
CADIN/RS;
XXVIII tomar outras providências necessárias à boa execução deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do presente Convêriio é de R$ 257.500,00 (duzentos e cinqüenta e sete
D i 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) de parte do Estado e
RJ 107.500,00 (cento e sete mil e quinlientos reais) de parte do Município como contrapartida
.-. a serem liberados em pai-cela única. - ’
CLÁÚSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
recursos financeiros que dão suporte ao presente Convênio
0 Orçaniento Geral do Estado, conforme códigos orçamentáiios - Ü O
Piojeto/^Atividade: 5415; Subprojeto: 1; Natureza da Despesa: 4.4.40.42; RecursoEmpenbo n 09005281401, e orçamentái-ios do Município a título de contrapartida
são decorrentes
32.83;
: 001;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Os recursos transferidos pela SEHADURideverão
exclusivamente em conta bancária vinculada a este Convênio
ímalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
Obriga-se‘ o Miinicínín p i-ocfu,.;,.
^ foi-executado 0 0biet0Dactuadnne.tPÍnPt.,.,^.„.„ '
ntad
-r-1
nipoteses cie caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas;^^^“‘'^“^^^"^^^^^ ^
b) quando nao for apresentada, ::o prazo regulamentar
c) quando os
ser movime
prçsfação
recursos forem udlizados
os única e
não podendo ser utilizados em
L.
*wooct^v auo.
.:lS
,dó'cQntest)
em finalidade__,.dÍ;yeWiÍ^'§(asb.elpéida
a
neste inslmmento.
●AV.
CLÁUSULA OITavA - DA VISTORIA A
V Á
,/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ®
Protocolo 1)0.
Data: .
ES fADO DO RIO GRANDE DO SUL \
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
A execução das obras e/ou serviços objeto do presente Convênio será vistoriada
periodicamente pela SEHADUR.
Ass.
CLAUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
^ _ A liberação dos recursos'dar-se-á em parcela única e será depositada
bancária específica para o Convênio, da seguinte forma:
em conta
1. A parcela será liberada antecipadamente;
2. Após a liberação da parcela
de obra, conforme modelo
3. A prestação de contas dos valores do
elaboradas -pelo Município de acordo
. . „ disponibilizado pela SEHADUR;
■' SEHADUR *'*’''* da
5. Após 0 vencimento do convênio,: se houver prestação de contas pendente,
ES^TADO CADIN e posteriormente em DÍVIDA ATIVA DO
início das obras, o Município deverá colocar a placá
disponibilizado pela SEHADUR.
j repasse e da contrapartida'deverão
com 0 Anexo 9 do Manual do Programa
e 0
a ser
ser
a ser
o
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
o Município realizará a prestação de contas ao Fundo c.e Desenvolvimento
Social no prazo máximo de sessenta dias contados do Desenvolvimento
apresentando a SEHADUR os seguintes documentos
Secretaria em seu Site:
prazo final para conclusão do objeto,
e modelos disponibilizados pela
1. Ofício de encaminhamento.
2. Copia da homologação e adjudicação da licitação. ^
re.snnnsiá^^el /-ír. . -
5. Relatóno de Execução Físico Financeira (MODELO D
6. Demonstrativo de Receita e Despesa (MODELO 2)
/. ..elação de Pagamentos (MODELO 3)
9 Coíidn?' fiscais/
y. Concihaçao Bancaria (MODELO 4) , (
10. Cópias dos extratos bancarios.
12' Rcía'cf„*‘r h''° »Plicscões financeiras (MODELO 5) 12. Kelaçao de bens parcial (MODELO 6í ^ 3j .
CAMARA MUNIQPAL DE VÊRi2ADí-r^<^
SERAFINA CORRÊA RS
Protocolo i)í>. j^QCj/poi
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
14. Declaração de Realizaçao de Objetivos e Metas, assinado pelo Sr(a) Prefeitola)
(MODELO 7).
15. Relatório de Cumprimento do Objeto (MODELO 8).
16. Termo de Recebimento Definitivo (MODELO 9).
17. Declaração de Habitabilidade (MOÍDELO 10).
18. Ata de Aprovação do Conselho de Habitação ou Comissão de Cidadãos (MODELO
11).
19. Parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta aplicação dos
recursos do convênio.
20. Relação de Bens de Obra Concluída (MODELO 12).
rara obras de cumpiementaçao do rsH, os itens 7 e 8 poderão ser
apresentados da seguinte forma:
a) caso 0 valor repassado pela SEHADUR e de contrapartida do MUNICÍPIO tenliam sido
depositados na conta do Agente Financeiro, enviar comprovante do depósito, acompanltado de
cópias de notas fiscais, as quais podem ser emitidas em nome dos beneficiários;
Parágrafo único - O processo de Prestação de Contas deve ser instruído pela
SEHADUR com o respectivo Laudo de Vistoria.
CLÁUSULiA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
Toda e qualquer publicidade ou divulgação quanto aos objetivos do presente
instrumento deverá referir expressa e obrigatoriamente a cooperação das partes signatárias, bem
como é obrigatória a identificação do empreendimento com placa, conforme modelo a
fornecido pela SEHADUR.
ser
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CRIAÇÃO DO CONSELHO E
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO I
O Muniçípio deverá constituir Conselho e Fundo Municipal de Habitação
destinados a implementar políticas hábitacionais direcionadas à população de menor renda.
O Fundo Municipai de Habitação de.sti nar-qp-q q qriOiqr fí
habitacionais considetadas prioritárias e terá como fonte osVecltisoTfcarrTitasSr^"^
r» O tn r* r;» ■« ídáÍ CLÁUSULA
COMERCIALIZAÇÃO
DÉCIMA TERCEIRA E
A seleção dos beneficiários deverá
de. ftlérri doa
ser eíêtu 1 o
ada/confonne 'S a serem
ooguintcs: yrpuTaçgo coni reuda
cí íp.fr.rn.» rr. o I cx O: jT. «..I ]
o.c?
Pi
CÂMARA MUNICJPAL DÈ VcREAD
SERA.FINA CORRÊA-RS
Protocolo n\ _à.Q3/ZQ3
Dafa:3Q/JO/R
QRzh 7
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
familiai—de—até cinco (5) saláiios mínimos e que não sejam proprietários, promitentes
compiadores ou cessionários de direito de qualquer outro imóvel residencial no local de
domicílio, em observância ao Programa Produção de Ações Habitacionais disponibilizado pela
SEHADUR, à Lei Estadual iH 13.017, de 24 de julho de 2008, bem como à Lei Federa] n°
n.n4, de 16 de junho de 2005, inclusive atendendo diretriz da Lei 11.574/01 que define que
“20%, no mínimo, dos recursos públicos estaduais destinados à habitação serão aplicados em
benefício de mulher sustentáculo de família”.
Recomenda-se que a comercialização, com critérios definidos e aprovados pelo
Conselho Municipal de Habitação deverá atender a um valor mensal de prestação dos
beneficiários de, no máximo, 20% (vinte por cento) de sua renda familiar, para reaplicação em
novos programas ou ações habitacionai.s do oróni 'in A/íiinír*írvíri /-V
« M ' A - - KJ uriUixiOlpiO,
adotar medidas que inibam a comercialização posterior do imóvel pelos beneficiários.
CLÁUSULA DÉCIMA QU - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Á or A
I-XJ^vJL r%.
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 18 (dezoito) meses
pubhcaçao da sua súmula no Diário Oficial do Estado.
a partir da
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕFS
^ “ As modificações aos termos deste Convênio,
Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes.
necessárias, serão objeto de caso
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente cíínvênio será rescindido a qualauer tempo pelo inadimplemento de
uas clausulas o„ superveniê&.a de „o,™a iegal ,ue o Je inexeqülvel „„ por ZdTeTe a
partes, devendo haver observância do disposto no artigo 78 da Lei Federal n° 8 dííi/JJd
observadas as disposiçSeS quanto à devolução dos reoursoshonfo.Á/^aso colerl, ^
y
CLÁUSULA UÉCIMA SÉTIMA
a-"’
- DA EFICÁCIA
terão sua pR as suas e
Estado ^ condicionada à publicação das respectivas súmula
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO .eZ-"'
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ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL Ass,^
SECRETARIA DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENT16 URSANO
As dúvidas resultantes da interpretação de qualquer Cláusula do presente
Convênio serão dirimidas no Foro de Porto Alegre, quarlLo não resolvidas
administrativamente.
E por estarem justas e convencidas, lavram este instrumento em três (3) vias de
igual teor e forma que firmam com as íestemunlias presentes.
Portò Alegre, de dezembro de 2009.
// //] ■/,
/////// // .4
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mAI
Governado |o Estado
k
e
Secretário de Estado/dè Habitação, Saneamento
e Desenvo/lvimento Urbano
ADEMIR PRESOTTO,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
Testemunhas:
1-
2-
● i