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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data:Jo„/iZ /1 ^
Protocolo po.
Ass.
PROJETO DE LE! N°159, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
CA.MA.RA^ de vereadores
VPR|PI|^RRÉá-RS ■ I
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Denomina logradouro público no Município
de Serafina Corrêa.
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Art. 1° Passa a ser denominado de/‘
com sentido Norte para Sui, com inicio na Rua
RUA COOPERLATE” o logradouro público
, , das Indústrias com prolongamento de 183
metros ate o fim do perímetro urbano, que passa á a integrar o sistema viário do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2° Esta Lei entra e^ vigor na dí ta da sua pubiicação. \
\
.e-c(o Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2013
\ Ademir AntomoJ^tto
\ PrefailQ Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS
\ CPF174957330-04
\ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Gabinet
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53° da Emancipação. '
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-QP^/R-
.(TP), PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VERFADORF<;
SERAFINA CORRÉA-4 °
c/QC )dil3 Protocolo n».
Ass.
PROJETO DE LEI N°159, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade alcanço o Projeto de Lei que versa sobre a denominação de
logradouro público no Município de Serafina Corrêa.
O município executou o Loteamento Industrial Salete que contempla 056 lotes
industriais. A demanda crescente de abertura de novas indústrias gerou a necessidade de
novos lotes através da ampliação do Loteamento Industrial Salete tendo por denominação
Berçário Industrial Salete, sendo área lindeira ao Loteamento. Este berçário se constitui por 02
ruas sendo uma delas composta pelo prolongamento da Rua das Indústrias e a segunda
atualmente sem denominação.
Tendo em vista a falta de denominação legal, e justificado pela quantidade de
empresas já instaladas utilizando o cadastro fiscal e contábil com endereço de “RUA
COOPERLATE”, e, considerando que atribuir outro nome ocasionará um custo considerável
para estas empresas gerado pela necessidade de substituição de toda a documentação fiscal e
contábil e licenciamentos já obtidos, optamos por legalizar a denominação existente.
Isto ocorreu pela previsão de ser instalada no local a Cooperativa de Produtores
de Leite de Serafina Corrêa - COOPERTALE, por este motivo sugere-se que seja mantida a
mesma denominação, desta forma o Município poderá fixar placas nas esquinas identificando e
oficializando o nome da mesma. Por outro ladp a Lei Orgânica em seu artigo 177 é clara “O
Município poderá dar nome de pessoas vivas a ns e serviços púbiicos de quaiquer natureza", por
analogia, nome de empresas podem ser utiliza ios para nominar logradouros.
Diante o exposto acima dpnta-se com a aprovação do presente projeto, o
qual se solicita a tramitação em regime dévurgência.
Serafina Corrêa, aos
5 Qi^do mê^de dezembro de 2013.
\ Ademir AnmioPresotto
\ Prefeito fÁjnicipat de
\ Serafina Corrêa - RS.
\ CPF174967330-04
ADEMI^ ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Munir^ipal
\ 'V J
\
/T PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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