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materia nº 162/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 162 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS N.º 2612/2009- PLURIANUAL, N° 2979/2012 – LDO, E NA LEI N.º 2999/2012 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id2149

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3159/2013
2013-12-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/12/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
2qJ3
0ata:_jaiJ2jJIL
Protocolo no.
Cd
5
Ass.
PROJETO DE LEI N° 162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
CÂMARA MU«PAL DE VEREADORES
-RS S Inclui
Plurianual, n° 2979/2012 - LDO, e na Lei n.°
2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial.
projeto nas Leis n.° 2612/2009-
íaprov
Votaçãoi
Art. 1° FreãEa^orizado o Aòder Executivo Municipal a incluir projeto na Lei n°
2612/2009 - Plurianual, nata-f^979Z2fal2 - ldO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, e a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 521,954,62 (Quinhentos e vinte e um mil e novecentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), dando recurso no seguinte órgão e
rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.362.1205.1296 Construção de Quadra Escolar Coberta - Recurso Vinculado FNDE
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 509.954,62
12.362.1205,1297 Construção de Quadra Escolar Coberta - Recurso Próprio
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação a recebei>">de termo de compromisso PAC
204511/2013, no valor de /. r$ 509.954.62.
b) Redução
Reserva de Contingência
99.999,9999.9999 Reserva de Contingência
9.9.9.9.99.00.00 Reserva de Contingê icia... R$ 12.000,00
Art. 3° A Presente Lei ei\tra em vigor la data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ^erafina Cdrrêa, 6/de dezembro de 2013, 53^" da
Emancipação.
\demim'itgmo^ottG
Prefeito Munidpal de
Serafina Corrêa - RS.
L,, CPFJ 74957330-04
DEMIR ANTONIO PRESOTTO
\
A
\ Prefeito Municipal
1
SE ENCONTRA
wA.DO POR
iDlCA m
jTLDOCuWENC
XAívSSNADO F. APí
TOSES?QRr
; rs
EM
a íurídíC A.SS3SSV3
.(roT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
-jt&nãlL￾Data: 10/11113
Protocolo n°.
Ass.
3
PROJETO DE LEI N° 162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
finalidade solicitar autorização para o Poder Executivo Municipal a incluir atividade nas Leis n°
2612/2009 - Plurianual n° 2979/2012 - LDO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, e a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 521.954,62 (Quinhentos e vinte e um mil e novecentos e cinquenta e
quatro reais e sessenta e dois centavos).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elemento específico em suas leis
orçamentárias visando dar suporte financeiro para que possa ser atendido o Projeto do FNDE
no âmbito do PAC 2 com a finalidade de realizar a cobertura de quadra coberta na Escola
Leonor, no Loteamento Olímpio Grando.
Para melhor apreciação deste l%rlamento encaminhamos em anexo cópia do
Termo de Compromisso n PAC 204511/2013.
Diante disso, o P( f ExecutivD conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, o qual se solicita a framitação c m REGIME DE URGÊNCIA, e antecipadamente
agradeço.
Gabinete do Prefeito Mbqjcipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2013.
\ hàemirknmioVmtio
\ Prefeito Mumcipa! da,
\ Serafina Corrêa - RS ,
\ AdeiwATrtSnif§CRfesotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Termo de Compomisso Página 1 de 6
/
/
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SERAFINA CORREA-RS
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃoPrOtOCOlO n°.
Ass.
TERMO DE COMPROMISSO
PAC204511/2013
valí
ELET
A Prefeitura Municipal de SERAFINA CORRÊA(RS), com sede na
AVENIDA 25 DE JULHO/CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° docl
88597984000180, representada pelo(a) prefeito(a) ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, brasileiro(a), portador(a) da carteira de identidade n° (a)ff
4005949773 e do CPF n° 17495733004, residente e domiciliado(a) no
estado de Rio Grande do Sul, considerando o que dispõe a Lei n° preí
11.578, de 26 de novembro de 2007, compromete-se a executar as
ações relativas à Quadras, no âmbito do PAG 2, de acordo com as
especificações do(s) projeto(s) fornecido(s) ou aprovado(s) pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação
conformidade com os requisitos da lei supramencionada e demais
condicionantes, a seguir descritas:
I
Valldi
AD
AN"
C
174.9
0^
12/0
FNDE e em
I - Executar todas as atividades inerentes à construção de 1 ( uma )
quadra(s) esportiva(s) escolar(es) coberta(s), situada(s) em:
1) 62920 - PAG 2 -
Construção de
Quadra Escolar
Coberta
001/2013
RUA VITORIA
ROTTA
LOTEAMENTO
olímpio
GRANDO
Quadra Escolar
Coberta com
Vestiário R$
509.954,62
Á
\>
II - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação no âmbito do PAG 2 em estrito acordo
com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo FNDE/MEG
(desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações),
observando os critérios de qualidade técnica que atendam
determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
bem como os prazos e os custos previstos;
as
III - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEG
exclusivamente
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos
somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de
Gompromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor
ordem bancária. Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED)
outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Gentral do Brasil
em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o
credor;
cumprimento do objeto no pactuado;
ocorra
ou
ou
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladevalidacao&acao=A&teri... 12/09/2013
Termo de Compomisso Fágina ^ de 6
LU
aí
Nomear profissional devidamente habilitado, da área de
engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização
da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
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U-1 Qí òa Cò il
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V - Responsabilizar-se, com recursos próprios, por obras e serviços de
terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável,
esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), bem como por
todos os serviços necessários à implantação do(s) empreendimento(s)
no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que os valores a
serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos
serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s)
projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);
pé
O
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oSo Q
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O a.
VI - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) acima
pactuada(s) e sua entrega à população, no caso de os valores
transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as despesas
relativas à implantação;
VII - Indicar agência do Banco do Brasil S/A onde deverão ser
depositados os recursos referentes à construção da(s) obra(s)
pactuada(s) neste Termo de Compromisso, visando à abertura de
conta corrente específica pelo FNDE/MEC, a qual estará isenta do
pagamento de taxas e tarifas bancárias, em conformidade com o
Acordo de Cooperação Mútua celebrado com o FNDE, disponível no
sítio: www.fnde.gov.br:
VIII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na
agência indicada, procedendo à entrega e à chancela dos documentos
necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias
vigentes, outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que
necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da referida
conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de
solicitar seu encerramento, bloqueio, estorno ou transferência de
valores, nos casos estipulados na Resolução CD/FNDE N° 69/2011,
de que este Termo de Compromisso constitui anexo;
IX - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências
financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a garantir a aplicação
tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
X - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados
sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta
especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for
igual ou superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a
um mês. Responsabilizar-se ainda por efetivar a aplicação financeira
vinculada à mesma conta corrente na qual os recursos financeiros
foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de
caderneta de poupança, cuja aplicação poderá se dar mediante
em
em
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladevalidacao&acao=A&teri... 12/09/2013
i ermo de Compomisso ragma J ae o
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vinculação do correspondente número de operação à conta já o
existente.
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Destinar os rendimentos das aplicações financeiras ^
exclusivamente às ações do presente Termo de Compromisso, ^8 ^ ^
incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas r
para os recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser^C
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XI
obrigatoriamente computados a crédito da conta corrente específica;
O ru
? Q
XII - Realizar licitações para as contratações necessárias à execuçãoè £
da(s) obra(s) acima pactuadas, obedecendo à Lei n° 8.666, de 21 de*^
Junho de 1993, e observar que os preços unitários de materiais e
serviços utilizados não sejam superiores à mediana daqueles
constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da
Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal.
Em condições especiais, devidamente justificadas em Relatório
Técnico circunstanciado, aprovado pela Diretoria de Programas e
Projetos Educacionais (DIRPE/FNDE), exclusivamente para itens não
disponíveis no SINAPI poderão ser praticados preços específicos, sem
prejuízo da avaliação dos órgãos de controle internos e externos;
u
< o
XIII - Cientificar mensalmente o FNDE/MEC sobre a aplicação dos
recursos e a consecução do objeto conforme o previsto, por meio do
preenchimento dos dados e informações sobre a(s) obra(s) no Módulo
de Monitoramento de Obras do SIMEC (Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação), no
endereço eletrônico http://simec.mec.gov.br, utilizando para tanto a
senha do Plano de Ações Articuladas (PAR), fornecida pela Secretaria
de Educação Básica (SEB/MEC);
XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do
Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou
não, relacionada com a execução do objeto pactuado acima,
obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca
do Governo Federal em placas, cartazes, faixas e painéis de
identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à
conta do Programa, obedecendo ao que está disposto na Instrução
Normativa n° 2, de 12 de dezembro de 2009, da Secretaria de
Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República;
XV - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e
fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso,
fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados
obtidos;
fine Hça
XVI - Facilitar a supervisão e a fiscalização do FNDE/MEC, permitindo￾lhe efetuar acompanhamento no local e fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a
execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere
ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos;
http://simec.mec.gov.br/par/par.php ?modulo=principal/teladevalidacao&acao=A&teri... 12/09/2013
1 ermo ae uompomisso ragma ^ ae o
LÜ
d:
XVII - Permitir o livre acesso de servidores do Sistema de Control§
Interno do Poder Executivo Federal (Secretaria Federal de Controle ^
SFC/MF, Delegacia Federal de Controle - DFC ou sua representaçã^ ^ ^
no Estado, Secretaria de Controle interno - CISET) e da Auditoria d^‘g ^ ^ ^
FNDE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos administrativos e ao£o >
registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objet(^< ^ ^
pactuado no Termo de Compromisso (Anexo I), bem como às obras \
serviços a ele referidas, colaborando na obtenção de dados e d^g %, m
informações junto à comunidade local sobre os benefícios advindos d#^ l:n — ^
implantação do(s) projeto(s), quando em missão de fiscalização á 8 ^
auditoria; ^ o
‘6 á;
<v
in
XVIII - Apresentar ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s)
legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e
qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos
recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a
critério daquela Autarquia Federal;
XIX - Prestar todo e qualquer esclarecimento sobre a execução física e
financeira do Programa, sempre que solicitado pelo FNDE/MEC, pela
SEB/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério
Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XX - Incluir no orçamento anual do Município, ou do estado, os
recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1°, do art. 6°, da Lei n°
4,320, de 17 de março de 1964;
XXI - Não considerar os valores transferidos no computo dos 25%
(vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no
art. 212 da Constituição Federal;
XXll - Emitir o(s) termo(s) de aceitação definitiva da(s) obra(s), ao final
da execução dos recursos, remetendo cópia autenticada do(s) mesmo
(s) à DIRPE/FNDE para a emissão do(s) termo(s) de conclusão da(s)
obra(s) e consolidação deste Termo de Compromisso;
XXIII - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo
e nas condições estipuladas nos artigos 29 e 30 da Resolução
Uü/hNüE N® 13/2011;
XXIV - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, da
SEB/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério
Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do
Programa, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da
aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal
de Contas da União (TCU) a que se refere o exercício do repasse dos
recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br;
http://simec.mec.gov.br/par/par.php ?modulo=principal/teladevalidacao&acao=A&teri... 12/09/2013
1 ermo de Compomisso ragina d ae o
Protocolo
.^ss.
XXV
trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas
judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do
objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados
automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza
XXVI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo de Compromisso.
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladevalidacao&acao=A&teri... 12/09/2013
Termo de Compomisso ragma o ae o
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data: IO / (T/|3
Protocolo no.
Ass,
Declaro, em complementação, que o icípio cumpre com as
exigências do art. 169 da Constituição Federal que trata dos limites de
despesa com pessoal e, que os recursos próprios de responsabilidade do
Município estão assegurados, conforme a Lei Orgânica Municipal.
de f ^
\
\ Brasília/D
iS
Wunícipal
. rnr.f
\ ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
PREFEITÒ(A) MUNICIPAL DE SERAFÍNA^RRÊA/RS
\
\
\
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladevalidacao&acao=A&teri... 12/09/2013

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