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materia nº 53/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E FOMENTO COM O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE PARA PARTICIPAR DO ENART 2015 - ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id215

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 112/2015. Aguardando Lei.
2015-06-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-06-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 29/06/2015, para discussão e votação.
2015-06-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-06-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela viabilidade técnica e jurídica. Remeta-se a COFT.
2015-06-26 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com pareceres da CCJRF e COFT. Aguardando discussão e votação dos pareceres.
2015-06-22 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-06-22 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 22/06/15, para publicidade.
2015-06-17 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2015-06-17 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2015-06-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-06-11 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-06-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
IK—i
CÂMAPJ\ MUMCIPAL OE VEREADOREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo vP.__}33j.2jQi——
Data;
Ass._
PROJETO DE LEI N° 53 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Parceria e Fomento com o Centro de
Tradições Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE
para participar do ENART 2015 - ENCONTRO
DE ARTES E TRADIÇÃO e dá outras
providências.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria e
Fomento com o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ n°
89.074.801/0001-05, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, para a cobertura de despesas
para a participação no ENART - 2015, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em
duas parcelas distintas, ficando o repasse condicionado à disponibilidade financeira do
Município.
§ 1° A primeira parcela do valor da parceria, na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), será liberada por ocasião da primeira etapa do ENART-2015, programada
para os dias 22 e 23 de agosto de 2015, na cidade de São Jerônimo,RS.
§ 2° A segunda parcela do valor da parceria, na importância de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), será liberada por ocasião da segunda etapa do ENART-2015, programada
para os dias 14 e 15 de novembro de 2015, na cidade de Santa Maria, RS.
Art. 2° As obrigações de cada parceiro serão as seguintes:
I - do Município:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) para Entidade especificada no caput do artigo anterior, dividindo-se em
duas parcelas.
II - do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade:
a) contratar e efetuar o pagamento das despesas de transporte, estadias,
alimentação e músicos, além de outras despesas oriundas da participação
no evento;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) apresentar relatórios de prestação de contas dos valores recebidos;
d) divulgar o nome do Município nos eventos em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos que
comprovem a correta aplicação dos recursos;
f) oportunizar a participação a todos os cidadões que tenham o interesse
pela dança tradicionalista, em programas desta natureza.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de \/ereadores
Fl. Rubrica
03
. municipal de VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. —
Data: // l
..AMAP-A
Ass.
PROJETO DE LEI N° 53 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Art. 3° A entidade tradicionalista beneficiada deverá prestar contas da aplicação
dos recursos recebidos do Município, no prazo de trinta dias após o evento, de conformidade
com 0 previsto no art. 9° da Lei n° 3.151, de 19 de novembro de 2013, mediante a
apresentação de:
I - cópias autenticadas, em cartório ou por funcionário publico, de Notas fiscais,
extrato bancário, cópia dos cheques emitidos para pagamentos com recursos e demais
documentos contábeis de que a importância recebida foi realmente aplicada, obedecidos
fins a que se destinava e de que tenha sido escriturada nos registros contábeis da entidade;
II - declaração de que o Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, aprovou a
aplioação do auxílio ou subvenção;
III - boletim ou relatório de descriminação das despesas do subsídio, indicando a
data, valor, nome do credor e, resumidamente, a descrição dessas despesas.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrer saldo disponível do benefício, seja por
sobra de recursos repassados pelo Munioípio ou por rendimento de aplicação financeira, a
entidade beneficiada fará a devolução e o recolhimento aos cofres públicos do valor
oorrespondente, no ato da prestação de contas.
aos
Art. 4° As despesas decorrentes destacei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: ^
Secretaria Municipal de Turismo, JuVentude, Esportes e Lazer
23.695.0217.2102 Promoção do turisníío em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na daté
Gabinete do Prefeito de sVafina
de sua publicação.
Dorrêa, 08 de junho de 2015, 54® da
Emancipação.
AáemirmtonioYresoy
Pfefeito í;
Serafina CorrlaTRS
CPF 17495733a04
llCij
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
tSTE -
FXAWlNADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wviw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
R iRubrícd^
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE MêT
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data\_J±Ji2hJJ^
Ass.
PROJETO DE LEI N° 53 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
O município de SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, n°
202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como município, e o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE, inscrito
no CNPJ 89.074.801/0001-05, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, designado neste
instrumento como SEGUNDO PARCEIRO, representado pelo seu Presidente Sr Edilio Scritori,
tem, entre si, ajustado o presente TERMO DE PARCERIA E FOMENTO
conforme as cláusulas que seguem, respaldados pela Lei Municipal n^ 
que se regera
Cláusula I - Do Objeto
O presente Termo de Parceria e Fomento visa o repasse financeiro para custear
parte das despesas para a participação do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA
SAUDADE no ENART — 2015 - ENCONTRO DE ARTES E TRADIÇÃO, sendo a primeira etapa
no Município de São Jerônimo e a segunda etapa, caso ocorrer classificação, no Município de
Santa Maria.
Cláusula II - Responsabilidade do Municipio:
a) divulgar os termos da parceria;
b) participar com recursos financeiros na ordem de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais) para o Segundo Parceiro, divididos em duas parcelas.
Cláusula III- Da responsabilidade do Segundo Parceiro:
a) contratar e efetuar o pagamento das despesas de transporte,
alimentação e músicos, além de outras despesas oriundas da participação no evento;
b) responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas;
c) apresentar relatórios de prestação de contas dos valores recebidos;
d) divulgar o nome do Município nos eventos em que o CTG participar;
e) disponibilizar, sempre que solicitado pelo Município, documentos
comprovem a correta aplicação dos recursos;
estadias.
que
^ ^ oportunizar a participação a todos os cidadões que tenham o interesse pela
dança tradicionalista, em programas desta natureza.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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R. Rubrtca
05
CÂMARA municipal
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rfi.__j5^2á2i^
Data;
Ass. 1
PROJETO DE LEI N° 53 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Cláusula IV- Da liberação dos recursos
A liberação dos recursos dar-se-á da seguinte forma:
I - A primeira parcela do valor da parceria, na importância de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), será liberada por ocasião da primeira etapa do ENART-2015, prorrogada para
dias 22 e 23 de agosto de 2015, na cidade de São Jerônimo,RS.
II - A segunda paroela do valor da parceria, na importância de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), havendo classificação do Segundo Parceiro, será liberada por ocasião da
segunda etapa do ENART-2015, programada para os dias 14 e 15 de novembro de 2015, na
cidade de Santa Maria, RS.
os
Cláusula V - Da prestação de contas
O Segundo Paroeiro deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos
do Município, no prazo de trinta dias após o evento, de conformidade com o previsto no art. 9°
da Lei n° 3.151, de 19 de novembro de 2013, mediante a apresentação de:
I - cópias autenticadas, em cartório ou por funcionário publico, de Notas fiscais,
extrato bancário, cópia dos cheques emitidos para pagamentos com recursos e demais
documentos contábeis de que a importância recebida foi realmente aplioada, obedecidos
fins a que se destinava e de que tenha sido escriturada nos registros oontábeis da entidade;
II - declaração de que o Conselho Fiscal, ou órgão equivalente, aprovou a
aplicação do auxílio ou subvenção;
III - boletim ou relatório de descriminação das despesas do subsídio, indicando a
data, valor, nome do credor e, resumidamente, a descrição dessas despesas.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrer saldo disponível do benefício, seja por
sobra de recursos repassados pelo Município ou por rendimento de aplicação financeira, a
entidade beneficiada fará a devolução e o recolhimento aos cofres públicos do valor
correspondente, no ato da prestação de contas.
aos
Cláusula VI - Dos demais encargos
As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos, empregados
ou dirigentes, colaboradores e voluntários que trabalharem para o desenvolvimento do
evento descrito na Cláusula I e pelos respectivos encargos dai decorrentes em face da
legislação social e do trabalho, bem
incidência ao presente instrumento. como pela infortunística, assim como toda e qualquer
Cláusula VII - Do descumprimento e rescisão
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora estipuladas a parte
que der causa ao inadimplemento. ficará obrigada a indenizar a outra pelas despesas havidas
e devidamente comprovadas, podendo ser rescindido o presente Termo por qualquer
parceiras, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n? 8.666/93.
uma das
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Câmara de Vereadores
R. Rubric*
CÂMARA MUNICIPAL Dt ypEAUüKc.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Dst3 I ( Lí^J^íi——
AS5. ^íl
PROJETO DE LEI N° 53 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
Cláusula VIII - Da Vigência
O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de seis meses
iniciando-se na data de sua assinatura.
Cláusula IX - Dos casos omissos
Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação da lei
vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante formalização
de adendo contratual.
Cláusula X - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé/RS, para dirimir as dúvidas
emergentes do presente instrumento, excluindo qualqu^R outro por mais privilegiado que
Assim, justas e contratadas, as partes/firmãm o presente instrumento em
quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas Instrumentárias, para
que produza seus jurídioos e legais efeitos.
Serafina rrêí , 8 de jíinho de 2015.
Ademir Ji rnmsotto
Prefeito Minicipai de
Serafina Círrêa - RS.
Mui\cípio 8l‘'á^^ráfina°Óorrêa
C.T.G. Galpão da Saudade
Testemunhas:
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Câmara de Vereadores
R.
, municipal DE yF-REA^Kt￾SPRAFINA CORREA-RS
D ataY / kO(a—L-l^—
V..HMARA
Protocolo n°.
PROJETO DE LEI N° 53 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
r
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei cuja finalidade
é Autorizar o Poder Executivo Municipai a firmar Termo de Parceria e Fomento com o
Centro de Tradições Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE para participar do ENART 2015 -
ENCONTRO DE ARTES E TRADiÇÃO e dá outras providências.
O Poder Público Municipal mediante as justificativas apresentadas com relação
as despesas que serão realizadas na participação do evento, e pela grande repercussão e
divulgação do nosso Município, no desenvolvimento do turismo e na forma de retribuição de
prestígio ás nossas Entidades Tradicionalistas, achou-se por bem autorizar o repasse de R$
10.000,00 (dez mil reais), sendo parte das despesas elencadas no plano de aplicação, desta
forma a entidade pode participar dos eventos com toda a equipe.
O CTG Galpão da Saudade participará na primeira etapa no Município de São
Jeronimo - RS, da V fase Regional do ENART 2015, com seu grupo de danças adulto, e nas
modalidades individuais, (declamação. Interprete Vocal, Guitarra Tecla
salão) representando o Município de Serafina Corrêa
classificado para a segunda fase do ENART 2015
no Município de Santa Maria RS.
Os recursos serão liberados por etapa e sua prestação de contas da mesma
forma, sendo que a segunda parte somente será liberada em caso de classificação para a
próxima faze da interregional do ENART 2015.
Dança Gaúcha de
e a 11® Região Tradicionalista. Caso seja
acontecerá nos dias 14 e 15 de novembro
A participação no evento trará benefícios para a Entidade local além de
impulsionar a preservação e a divulgação da cultura gaúcha/tradicionalista do
região.
Município e da
Para sua participação o Município subsidiará parte das despesas decorrentes
como alimentação, estadia e músicos entre outras tantas inerentes ao evento a serem
custeadas pela entidade.
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Câmara de Vereadores
n. Rübnca
CÂMARA MUWaPALDÉyeltóURE?
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data; _JLÍúÂUS~
r^sirir a
PROJETO DE LEI N° 53 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
A proposição objetiva dar cobertura financeira e apoio do Poder Público
Municipal para que possa auxiliar a entidade participante, demonstrar seu potencial no evento
em referência.
Para tanto, o Poder Executivo/conta com o habitual respaldo do Poder
Legislativo Municipal, na aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 8 de junho de 2015.
Ademir AntõflioPresotto
Piefeito Munkipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
.demir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal.
\
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R. RuOrtt^
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S^RAFINA CORRÉA-RS
Data;
03
CÂMAP-A
Protocolo n°.
^ss.
PROJETO DE LEI N° 53 DE 8 DE JUNHO DE 2015.
PLANO DE APLICAÇÃO E TRABALHO
O presente tem a finalidade de demonstrar os gastos reiativos à participação
do Centro de Tradições Gaúchas GALPÃO DA SAUDADE nas despesas para
participar do ENART 2015.
PREVISÃO DE DESPESAS
Descrição de gastos Previsão Recursos
Despesas com estadia para a 1® etapa 3.500.00
Despesas com estadia para a 2® etapa 2.800,00
Despesas com alimentação até o limite de 2.750.00
Despesas com Músicos até o iimite 3.000.00
Despesas com Coreografia e Músicos
Deslocamento ida e volta para os dois eventos
2.500,00
3.800.00
Poder Público Municipal 10.000,00
Recursos próprios e patrocínio 8.350.00
TOTAL DE PREVISÃO DE DESPESAS 18.350,00 18.350.00
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camara de Vereadores
R. Rubhca *● 10
CÂMARA MUNICIPAL DE Vf SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
AS5.
ATA N° 08/2015
Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às nove horas, reunidos na sala da
Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo, do Município de Serafina Corrêa,
presentes a Secretária da pasta Senhora Inelves Maria Pilotto Carnevalli, e Secretária Municipal
de Coordenação e Planejamento, Olderes Maria Piazza Santin, e o Secretário Municipal de
Administração e RH, Senhor Genoir Comunello, para apreciarem a viabilidade e aprovação de
recursos propostos, de que trata o TERMO DE PARCERIA E FOMENTO Centro de Tradições
Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ n° 89.074,801/0001-05, com sede nesta cidade
de Serafina Corrêa . Analisando a solicitação formulada pela Entidade para a liberação da
importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a apoiar na participação do ENAR 2015,
sendo em duas etapas. A primeira faze será no Município de São Jerônimo nos dias 22 e 23 de
agosto e a Segunda etapa será no Município de Santa Maria nos dias 14 e 15 de novembro do
corrente ano. Analisando a situação econômica do Município somos de parecer favorável para
liberar R$ 10.000,00 (oito mil reais), dentro das limitações financeiras, e sendo repassado 50%
(cinquenta por cento) na primeira etapa e o restante caso sejam classificados para a segunda
etapa. Trata-se de uma parceria em que o Município e o CTG, em comum acordo assumem
compromissos de contrapartidas de ambos, conforme consta no Projeto de Lei. Atendendo ao
enunciado no art.5° da Lei Municipal n° 3.151, de 19 de novembro de 2013, “Para fins de liberação
dos recursos, na sua totalidade ou parte do valor solicitado, as entidades deverão ter seu projeto,
plano de trabalho, orçamento e documentação, aprovados no Sistema de Convênios Municipais,
via internet, cuio parecer seguirá como anexo ao Projeto de Lei que autoriza, individualmente,
cada repasse de auxílio ou subvenção a ser votado oelo Legislativo Municipal”. O CTG deverá
prestar contas na forma estabelecida no art. 9° da a ser Lei 3.151/2013. Nad^/7mais havendo
analisado e deliberado, que passa a ser assinada pelos presentes. IcUaJxa^
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