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materia nº 164/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 164 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS N.º 2612/2009- PLURIANUAL, N° 2979/2012 – LDO, E NA LEI N.º 2999/2012 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id2151

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-20 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3161/2013
2013-12-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/12/2013

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORF<:
SEf^.FINAC0RRÊA-8S
Protocoío no.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 164, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. CAMAR/\ MCIPAL DE VEREADORES
^Í^A^IRREA-RS ' i
r
SEí
í' Inclui
Plurianual, n° 2979/2012 - LDO, e na Lei n.°
2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial.
projeto nas Leis n.° 2612/2009-
Vota
Lecréféft
Art. 1° autorízadôso Poder Executivo Municipal a incluir projeto na Lei n°
2612/2009 - Plurianual, na^í^^297^012 - LDO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, e a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 7ÜD:606,OO (Setecentos mil reais), dando recurso no seguinte
órgão e rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA .COMERCIO E TURISMO
27.812.0180,1302 Pista de Atletismo com Iluminação - Recursos Ministério de Esportes
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
27.812.0180.1303 Pista de Atletismo com Iluminação - Recursos Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
R$ 686.000,00
R$ 14.000,00
Art, 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
O excesso de arrecadação a receber/ao recurso vinculado do convênio n°
786785/2013 do Ministério do Esporte, PÍo valor de R$ 686.000,00
a)
a redução na dotação orçamentária: /
Reserva de Contingência /
99.999.9999.9999 Reserva de Contingência
b)
99.99.99.00.00 Res^ 'a de Contingêmcia R$ 14.000,00
Art. 3° A Presente Lèi entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura-vIMunicipal ide Serafina Corrêa, 6 de dezembro de 2013, 53^ da
Emancipação.
kÒBM lotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 1749.57330-0^
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
E.APKútfAOO POR
ASS9SS0T Jurfdii rCT -
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*:
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo iíO. O /2bJ 3
t ^
Ass. Slí V
PROJETO DE LEI N° 164, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
finalidade solicitar autorização para o Poder Executivo Municipal a incluir atividade nas Leis n°
2612/2009 - Plurianual n° 2979/2012 - LDO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, e a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais)
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elemento específico em suas leis
orçamentárias visando dar suporte financeiro para que possa ser atendido o Convênio
786785/2013, relativo a construção de uma Pista de Atletismo com Iluminação, junto a quadra
de esportes Laurindo Cadore.
Para melhor apreciação de^ Parlamento encaminhamos em anexo cópia do
plano de Trabalho.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, o qual se solicita a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, e antecipadamente
agradeço.
Prefeito Municbal d®Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2013.
4demirMomoPresotío
Prefeito Municipal de /
Serafina<íorrèa - RS/
■'op 1749S?33&iô<
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
fnl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 Serafina Corrêa - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
- D eíalhar Proposta / Página 1 de 3
/ I
/
fechar X
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//
SOCCOL PAVAN
m 6.2481 Sair do SistemafE SICONV
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:Joifl ln
Protocolo n°.
A
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
TCE
ss.
PrincipalConsultar Pré-Convênio/Convênio
Consultar Pré-Convênio/Convênio
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
Convênio 786785/2013
Dados
Programas
Participantes
Crono Físico
Crono Desembolso
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aplicação Consolidado
Anexos
Projeto Básico/Termo de Referência
Pareceres
NEs
Contrato de Repasse Modalidade Enviada para mandatária? Sim
Proposta/Plano de Trabalho
Aprovados
Não
Publicado
Situação Empenhado SimPublicação
Número do Pré-Convénio 786785/2013 Número da Proposta 047279/2013
Número Interno do
Órgão 47279/2013
Número do Processo 047279/2013
Lista de DoGumentos Digitalizados
Nenhum registro foi encontrado.
Proponente CNPJ 88.597.984/0001-80 - MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA Detalhar
Fundamento Legal Decreto 6170/07
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
O Município de Serafina Corrêa - RS é uma cidade localizada no Nordeste do
Rio Grande do Sul, com uma população de 14511 habitantes segundo
estimativa do IBGE 2011. A municipalidade tem um objetivo de construir
PISTA DE ATLETISMO com ILUMINAÇÃO, junto ao Campo de futebol
Laurindo Pinto Cadore, para oportunizarmos a todos os munícipes a prática
desse esporte e também para caminhadas. Um dos OBJETIVO dessa
proposta é de intervenção pedagógica do atletismo, com estudantes de
uma
Orgâo
Justificativa
https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarProposta/ResultadoDaConsultaDeCon... 31/10/2013
Detalhar Proposta Página 2 de 3
Escolas Municipal, que tem por objetivo principal, contribuir para a ampliação
das possibilidades de abordagem desse esporte no âmbito escolar.
Gostaríamos de desenvolver atividades pré^esportivas, baseados em jogos
e brincadeiras, que incorporam um conhecimento geral a respeito das
habilidades motoras naturais como; correr, saltar, lançar e arremesses, na
qual o fator lúdico esteja sempre presente. Dentre as atividades destacamos:
as corridas com transposição de obstáculos; corridas em duplas, trios e
grupos; corridas de velocidade com diferentes formas de locomoção; corridas
e caminhadas de precisão em equipes e estafetas de corridas com estímulos
sonoros, táteis; saltos variados e arremessos de peso, lançamento de disco
entre outros. O atletismo é um meio muito importante para desenvolver as
qualidades físicas básicas como; força, resistência, velocidade, flexibilidade e
agilidade, aperfeiçoar a forma física da população e fortalecer a saúde,
preparando-os para o trabalho e o enfrentamento do dia a dia. Outro
^BJETIVO é implantar um espaço de lazer e convivência amplo para as
famílias residentes na região da cidade, integrando crianças, jovens, adultos e
idosos em atividades saudáveis, também é de grande importância no
desenvolvimento da localidade, pois será um incentivo para que a população
local e das comuni^dades adjacentes se desenvolvam e promova o esporte, a
cultura, a integração social, garantindo a todos o direito à cidadania. Entende
esta Adrpinistração, que através do esporte, cultura e lazer, pode-se ter uma
população mais saudável fisicamente, culturalmente e mentalmente, vindo isto
a refletir na saúde, pois teoricamente haverá uma diminuição do número de
atendimentos nos Centros de Saúde, por ter o Município uma população mais
saudável, na educação com a diminuição da evasão escolar, que já é diminuta
e que se pretende zerá-la, além de um melhor aproveitamento escolar; na
cultura, pois com a união de todos os fatores anteriormente citados, se
chegará a um povo mais culto, sabedor de seus deveres, obrigações e
direitos, contribuindo assim de forma decisiva para o alavancamento do
Estado, Região e em especial do Município. Espera-se também que com esse
projeto diminua a ociosidade, principalmente dos jovens, que acabam por
buscar outras formas de ocupação, muitas delas ilícitas como a prática de
cnmes e o uso de drogas. A diminuição da criminalidade, portanto, é um dos
benefícios esperados com o desenvolvimento do projeto. Busca-sé também
conscientizar a população adulta da importância do esporte para a saúde e o
bem-estar, esperando, assim, a diminuição de doenças causadas, como
exemplo, pela obesidade. Informamos que o município tem 510 alunos do
ensino fundamental. O PÚBLICO ALVO BENEFICIADO será
aproximadamente 10 mil pessoas diretamente e 15 mil Indiretamente Já
firmamos outros convênios com o Ministério do Esporte, sendo de extrema
importância para os serafinenses firmarmos esse pleito. A RELAÇÃO ENTRF
A PROPOSTA, OS OBJETIVOS E AS DIRETRIZES DO PROGF^MA DO
'^EDERAL, no plano NACIONAL DO ESPORTE E LAZER
2013, e direta, tendo em vista
que um dos objetivos é para Construção de
pleito^ atletismo em todo o país e confiantes aguarda.mos a acolhida do
Pista de Atletismo com iluminação ~ ~
Objeto do Convênio
Capacidade Técnica e
Gerencial
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nenhum registro foi encontrado.
CÂHARA MUfhUPAL Üh VEREADükP
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo 1)0. vr/7 /<to J ?
Data: 7oT7Z~fjr^
A
OBTV
Permite OBTV do tipo ss.
"OBTV para o
Convenente"
Opera por OBTV Sim Não
Dados Bancários
Banco
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
https://www.convenios.gov.br/siconv/ConsultarPropostayResultadoDaConsultaDeCo.... 31/10/90n
Detalhar Proposta Página 3 de 3
Agência 0698-0 Conta 0066470519
Conta
Regularizada
Data da Última
Modificação
Situação 26/09/2013 00:00:00
A instituição bancária informou a regularização da conta do convênio e a
mesma está pronta para ser movimentada.
Descrição
Datas
Data da Proposta 05/08/2013
Data Início de Vigência 05/08/2013
Data Término de
Vigência Atual 02/01/2014
Data Limite p/ Prestação
de Contas 02/01/2014
Valores
R$ 700.000,00 Valor Global
R$ 686.000,00 Valor de Repasse
R$ 14.000,00 Valor da Contrapartida
R$ 14.000,00 Valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Serviços
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicação
Anexos de comprovação da contrapartida
Nenhum registro foi encontrado.
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano Valor (R$)
12013 R$ 686.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüKt,;
SERAFINA CORRÉA-RS
Data: Jollíll/
Protocolo no.
Ass.
https://www.convemos.gov.br/siconv/ConsultarProposta«esuItadoDaConsultaDeCon... 31/10/2013
Detalhar Cronograma Físico
Página 1 de 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: /O! / Z! (3
Protocolo no.
fechar X
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SOCCOL PAVAN
doíi Ass. Ci J
SiCONV ra**'
ailPágma Principal
õ
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
TCE
PrincipalConsultar Pré-Convênio/ConvênilO
Consultar Pré-Convênio/Convênio
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
íConvênio 786785/2013
Dados
Programas
Participantes
Crono Físico
Crono Desembolso
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aplicação Consolidado
Anexos
Projeto Básico/Termo de Referênr.ia
Pareceres
NEs
Número da
Meta Especificação Data de
Término
Rend.
Apijcação
Valor (RS) Data de Início
I Pista de Atletismo com
; iluminação
1 iR$
1700.000,00 05/08/2013 i 30/12/2013 iNâo i I i Ver Etapas
https://www.convenios.gov.br/siconv/pr
posta/SelecionarObj eto/SelecionarObj eto. do...
o
.31/10/9013
Detalhar Etapas Página 1 de 1
fechar X
C Loading Image... CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no S~ O /
Data ■ 7^0/>2- / H.
SOCCOL PAVAN
das
^ 6.2481 Sair do Sistema
SICONv . ,— BüPagina Principal Ass.
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
TCE
PrincipalConsultar Pré-Convênio/Convênio
Consultar Pré-Convênio/Convênio
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
^Convênio 786785/2013
Dados
Programas
Participantes
Crono Físico
Crono Desembolso
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aplicação Consolidado
Anexos
Projeto Básico/Tenno de Referência
Pareceres
NEs
Dados da Meta
Esporte e Grandes Eventos Esportivos - Impiantacao e Modernização de
Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer -
( CONTRATO DE REPASSE )
Pista de Atletismo com iluminação
Programa
Descrição da Meta
Quantidade 1
Unidade Fornecimento UN
De -7n Vs!ordaMsta(R$) I / \j0.000,00
Data Inicio Meta 05/08/2013
Data de Término da Meta 30/12/2013
Rua Ipiranga, Bairro Planalto
8909 - SERAFINA CORRÊA
Endereço CEP 99250-000
Município UF RS
Rendimento de
Aplicação Não
!r !sM9 ® !T]! d e
Número da Etapa Especificação Valor Texto (R$) Data de Início Data de Término
1
Pista de Atletismo com iluminação R$ 700.000,00 105/08/2013 i 30/12/2013 Detalhar Etapa
https://www.convenios.gov.br/siconv/DetalharCronoFisico/DetalheCronogramaFisico... 31/10/2013
Cronograma de Desembolse
Página 1 de 1
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C Loading Image... CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADOREb
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._ u^o/2oiJ—
Data: (A! (Z /
SOCCOL PAVAN
das
6^81 Sair do Sistema
ll^ágina Prinripal
StCONV Ass.
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
TCE
PrincipalConsuItar Pré-Convênio/Convênio
Consultar Pré-Convênio/Convênio
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
';Convênio 786785/2013
Dados
Programas
Participantes
Crono Físico
Crono Desembolso
Plano de Aplicação Detalhadn
P lano de Aplicação Consolidado
Anexos
Projeto Básico/Ten-no de Referènoia
Pareceres
NEs
Lislagem de Parcelas
Número da Parceia Tipo I
CONCEDENTE
CONVENENTE
Mês Ano Valor (R$)
2013 I R$686.000,00
2013 iR$ 14.000,00
h
Setembro
Setembro
Metas Assoniariag
Metas Assodarlag
Í2
https://www.convenios.
gov.br/siconv/proposWSelecionarObjeto/SelecionarObietn.fln TI /lonmo
Listar Bens
Página 1 de 1
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C Loadíng Image... CÂMkm MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo iíO. HS O fios ] _
Data: /(^/ fàlí ?-
Ass. I
SOCCOL PAVAN
PíiftfclfliKiCwíwíihij ^ ^ ^ .
SICONV fsL Sistema
liQPágma Principal
Programas
Propostas
Execução
Inf Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
TCE
õ
PrjncipaiConsuitar Pré-Convênio/Convênin
Consultar Pré-Convênio/Convênio
— 51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
;Convênio 786785/2013
Dados
Programas
Participantes
Crono Fisico
Crono Desembolso
Plano de Aplicação Detalhadn
Plano de Aplicação Consolidado
Anexos
Projeto Básico/Tenno de Referência
Pareceres
NEs
Tipo Despesa V Filtrar
Tipo Cód. Natureza
Despesa
Descrição Despesa Natureza Aquisição Dil Qtde Valor Unitário Valor Total Status
Pista de Atletismo com
iluminação
iOBRA I Recursos do
i convênio
44905199 R$ R$ I uni 1.0
700.000,00 i 700.000,00 i Aprovado |
— Valores Totais
Valor total Com Recurso do convênio _Contrapartida em bens/serviçoa Rend. Aplicação j TOTAL em Bens i R$0,00
I R$0,00
i R$ 700.000,00
i R$0,00
|R$ 0,00
|R$ 0,00 jTOTAL em Tributos i R$ 0,00
! TOTAL em Obras
jTOTAL em Serviços
; TOTAL em Outros
R$ 0,00 ÍR$ 0,00
j R$ 700.000,00 R$ 0,00 ÍR$ 0,00 iR$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ÍR$ 0,00 i R$0,00 R$ 0,00 R$0,00 iR$ 0,00 i TOTAL em Despesa Administrativa
prOTAL GERAL
i R$ 0,00 i R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
j R$ 700.000,00 jR$ 700.000,00 iR$ 0,00 R$ 0,00
https://www.convenios.gov.br/siconv/proposta/SelecionarObjeto/SelecionarObjeto.do... 31/10/2013
Detalhar Plano de Aplieação
Página I de 1
CÂMAPA municipal DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data: JÕJjLUJ￾fechar X
C Loading Image...
SOCCOL PAVAN
m
S
Pwtirt das
ICONV Sair do Sistema
B^ágina Priricinal
Ass.
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
TCE
PrincipalConsultar Pré-Convênio/Convênio
Consultar Pré-Convênio/Convênio
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
jConvênio 786785/2013
Dados
Programas
Participantes
Crono Físico
Crono Desembolso
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aplicação Consolidado
Anexos
Projeto Básico/Tenno de Referènr.ia
Pareceres
NEs
Plano de Aplicação
Classificação de Despesas
449051 ~
[
Recursos Convênio Contrapartida Bens e Serviços Rend. Aplicação
R$ 0,00
Total
R$ 700,000,00
R$ 700.000,00
R$ 700.000,00 i R$ 0,00
jR$ 700.000,00 j R$ 0,00
Total
R$ 0,00
https://www.convenios.gov.br/siconv/proposta/SelecionarObjeto/SelecionarObJeto.do... 31/10/2013
Selecione OArquivo ASer Anexado Página 1 de 1
fechar X
C Loading Image... CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS^^
lMjT
Protocolo no.
Data: /(Q/
A
SOCCOL PAVAN
PwtM da«
SfCONV ik ’
imPagina Principal
ss.
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Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
TCE
PrincipalConsultar Pré-Convênio/Convênin
Consultar Pré-Convênio/Convênio
51000 - MINISTÉRIO DO ESPORTE
Gonvênio 786785/2013
Arquivo I
I,.,
Descrição
V
Ustagem de Anexos
Página í de í (3 item(s))
Nome, Descrição Data Upload
Campo Laurindo Cadore.JPG
Campo Laurindo Cadore8.JPG
Local para a obra 105/08/2013 Baixar Excluir
I Local da Obra
i Local para obra
105/08/2013 Baixar I Excluir
Baixar i ^cluir
--K it^^rnpo Laurindo Cadore1.JPG i 05/08/2013
https://www,convenios.gov.br/siconv/ListarAnexosGenericos/Ai,exosListaAnexosPro... 31/10/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Data:_Z^/7^/7?
Protocoio n°. CAIXA Contrato de Repasse
Ass. i
CONTRATO DE REPASSE N° 1006218-48/2013/MESPORTE/CAIXA
PROCESSO N° 47279/2013
CONVÊNIO N° 786785/2013
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MESPORTE, REPRESENTADO
PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA/RS,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO ESPORTE E GRANDES EVENTOS
ESPORTIVOS
MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA
ESPORTE EDUCACIONAL, RECREATIVO E DE
LAZER.
IMPLANTAC.AO E
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação. Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n° 6,170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações. Portaria Interministeriai MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente. Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício.
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MESPORTE,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de
12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6,473, de 5 de junho de 2008, e suas alterações, com sede
no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n°
00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por Sr. RUBEN VALTER GRAMS, RG n°. 8008912795-
SJS/RS, CPF n°. 282.295.330-91, residente e domiciliado à Av. Júlio de Castilhos, 1358 - 3°
Andar - Centro - Caxias do Sul CEP 95010-000, conforme procuração lavrada em notas do 2°
Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro 2973 fis. 198/199, em 04/10/2012, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
88,597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
PISTA DE ATLETISMO COM ILUMINAÇÃO.
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
m A
o
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: apresentação de documentos técnicos de engenharia e, da titularidade,
regularidade da área de intervenção e Meio Ambiente. i 1
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO. 240 (duzeritos e \ukrenta) dias.
rvj
>
O
rsi
27.941 v003 micro 1
Q
<1/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo —
Data; (^\ 1^1 CAIXA Contrato de Repasse
Ass.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30 (trinta) dias.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 686.000,00 (Seiscentos e Ointenta e Seis mil reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 700.000,00.
Nota de Empenho n° 2013NE800586, emitida em 19/09/2013, no valor de R$ 686.000,00,
Unidade Gestora 180006, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 27812203554500001.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente n°
0698.006.00647051-9.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 04/11/2013.
Término da Vigência Contratual: 30/09/2015.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 20 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO:
99250-000, SERAFINA CORREA/RS.
Endereço para entrega de correspondências á CONTFIATANTE
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Av Júlio De Castilhos, '
do Sul/RS.
25 de Julho, 202 Cep:
Caixa Econômica Federal,
358 Cep; 95010-000 Caxias
AdemMntotúoP
PrefsitftsíAunidpal
Sftfafinfl r!?gr<i^
AssiríâfurâseíbsOíri tratado
, Nome: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\^PF: 174.957.330-04
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Assinatura do Corifratante.
Nome: RUBEN VALTER GRAMS
CPF: 282.295.330-91 /
Testemunhas;!
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CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ^3-
Data: JQUZIU- CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse - CondiçõeA^omplementaras —
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
Tt - A eficácia deste Instrumienío, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está
condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
III. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso
aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as,
quando for o caso, ao Concedente;
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle exterm
competência específica, informações relativas ao Contrato de Pi
autorização judicial; /
VIII. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo QONTRATADO, bem
notificá-lo quando da sua não apresentação no pi;^zo fixado ’
aplicação dos recursos, instaurando, se for o
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Data: /ô ^ .
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CAIXA Ass
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições ComptemeritarüS
2,2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro
de 2000, e no Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
V. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir
situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que
houver alterações;
VI. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos
termos da legislação aplicável;
VII. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
VIII. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da
intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
IX. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos
e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer
a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE
ou pelos órgãos de controle;
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
XI. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de
execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e
demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
XII. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de 31 de
maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
Xiil. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
XIV. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário s
ou empregado de empresa^ública ou de sociedade de economia mi
responsabilidade a fiscalifação dess^brigação;
> XV. prever no edital de licitação -e..po/èontrato de Execução ou Fornfecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade ^s obras, materiais, e serviços exe cutaaos/fornecidos é da
empresa contratada para esta fipãlidade, inclusive a pnfmoção re;ideq]/ações, sempre que
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Protocolo n°. CAtXA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complfe^stentares/.i n
Ass.^
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado ê
exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XVI. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XVII. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
XVIII. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XiX, atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XX. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
XXI. apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físicos e financeiros relativos ao
Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compatível com o cronograma de execução estabelecido;
XXII. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
XXII I. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos;
XXIV. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
XXV. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXVI, divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do
CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO
a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação
promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXVII. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral n“ 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXVIII. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada
de contas especial do^ntrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua
natureza não possam ser realizaí^os nesse Sistem^;
M XXIX. prestar contas dos reóursos transferidos pela Ç
objeto no prazo fixadd no Contrato de Repas^
> XXX. operar, mantár e con; ervar idequadamente^ p
decorrentes do Contijato d^ Repasse,
funcionalidade.
NTRATANTE destinados á consecução do
mio público gerado pelos investimentos
ós sua execução, de forma a possibilitar a sua
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CAIXA Ass.
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições CõrrTplernênTares
XXXI. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual
por consórcios públicos;
XXXII. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste
Contrato de Repasse.
4.1 - A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar
ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
nao sera
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratuai, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências
cadastrais vigentes. ^
5.1 — A autorização de saque ( os recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma c e deserÒDolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela CONTR/^ANTE , a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da
etapa correspondente ^ pos eriormepte a comprovação finaneeirá /'áa etapa anterior pelo
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Ass. ç.
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
5.1.1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última
parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
~ A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
- A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
- A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
CAIXA d
6.2
sua
7.1
7.2 Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo
as seguintes informações:
i - a desíinação do recurso;
II - 0 nome e CNPJ ou CPF do {ófiTecedor, quando for o caso;
III - o contrato a que se refere/6 pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase doPlano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebi nento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
ro das notas fiscais ou documer tos contábeis.
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7.3 - Os pagamentos dpvem
fornecedores e prestai res conta“b^i^ria de titularidade dos
a deste-^Qcedimento nos casos
er realfeados mediante créditèna
le set/iços, facultada a dispensa
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Data: /Ô! 7<L
CAIXA Ass.___
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos peia CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na
conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7.5.1.1 - O CONTRATADO deve reaplicar os recursos desbloqueados que não forem utilizados
no prazo aprovado no cronograma de desembolso, nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
7.5,2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do
Contrato de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização
como contrapartida.
7.5.2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restit;<ffdps à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, na forma indicada/pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauração de Tomada de C )ntas Especial do responsável.
7.6.1 - A devolução previíta afcima será realizada ob&grvando-se ^proporcionalidade dos
recursos transferidos e da conrrapartida prevista, independente'"'^- época em que foram
aportados, devemo, nW casó^m que incida exclusivamente sobre ^ '^p^sse ou a contrapartida,
ser devolvido apesjas ao^^nte^ular do valor remunerado.
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Data: íolJjJJJ—
CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições cfomptürfíêrífãr^
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos;
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com
o pactuado;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado ou da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de
2011,
7.7.1 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas anteriormente, será notificado para que. no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos
repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
7.7.1.1 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a
restituição dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na
conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
7.7.1.1.1 - Na hipótese prevista no item anterior, não havendo recursos suficientes para se
proceder a completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial,
providenciada pela CONTRATANTE.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como,
conservar, em qualquer hipótese, a^faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de su^aralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOqUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÁO m
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CM
10 - Obriga-se o CONTRATADO 5 registrar, em sua contabilidade analític,a, em conta específica
do grupo vinculado acl ativo \nan^iroy os recursos recebtdes da CONJ^ATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no^ias^vo financeiro, com subcontaslíiérrtificando o Contrato de
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. L^cn —
Data; /n! /i__
A Ç/JL
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições ^áfflptemerttares o
Repasse e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54, parágrafo primeiro, do Decreto
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou
de outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada á
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
11.2 - Caso 0 CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
0 novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no
responsabilidade do CONTR
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de àuditoria
União, sem elidiría com^têncií
conformidade com o Capítbíp VI
CAIXA
12
Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
ATADO.
serãc realizados pelos órgãos de controle interno e externo da
do^rgãos de controle interQp,:e externo do CONTRATADO, em
do^ecreto n° 93.872, de 23 de dezemt^ro çlé’l986
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ÜSQ. 12-
Ass. CA/XA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares
13.1 - E livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federai,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao
término de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis peias obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando,
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes á matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituídos á União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição
presente instrumento, em raz
Contrato de Repasse, a qual a
final.
) dfT'CONTRATADO não foi considerada óbice â celebração do
^ da decisão liminar concedida nos termos especificados no
Jtorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão
m
17.1 - Ainda que posteriormen e rMulahzada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a
desistência da a^o ou a de^o judicial desfavorável^ ao CONTfy\TADO implicará a
desconstituiçáo dfô efeitos daj^spectiva liminar, com a rescisão, do^^esente contrato e a
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. —
Date: Jô! /íl l i
Anexo ao Contrato de Repasse - Condiçõeê^omplementares——
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, aualizados na forma da
Legislação em vigor.
CAIXA
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇAO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da
CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela
CONTfRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
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20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir c s conflitos decorrentes deste
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outrc , por mais privi egiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados fbnam este mstrumento, qte serâ assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para qUe surta seus efeiíbs jurídicos e leg^s, em juízo e fora dele,
sendo extraídas as rqspeqtiv^ cópias, que tVão o mesmo valor do o|igit/al.
Caxias do Sul, 04 de no' iro de 2013 prefaiti niopai^
SerafinaCÕff!
CPF 174957330-04
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Assinatura do contraíante Assi.natura do contratado
Nome: ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF; 174.957.330-04
Nome; RUBEN \
CPF: 282.295.3^0-91
R GRAMS
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Testemunhasf rN
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CÂMARA MUNICIPAL DE: VERcADORE￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° _
Data:
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Anexo ao Contrato de Repasse - Condições CompTSTríèTTtãfês
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CAIXA
MINISTÉRIO DO ESPORTE
1 - No caso de contratação de operações no âmbito do Ministério do Esporte, o CONTRATADO
deve:
a) comprometer-se a realizar o empreendimento em local próximo à instituição beneficiada, com
fácil acesso aos usuários, com destinação do espaço esportivo ao ateríâimento de alunos do
ensino fundamental, médio e superior, em consonância com os Zbjetivós e a finalidade
estabelecidos para o Programa Segundo Tempo, no caso de operíções de Implantação de
Infraestrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacionfil, cuja localização do
empreendimento seja fora da área física da escola ou entidade parceirr ; i
b) cumprir o disposto no art. 217, inciso a Constituição Federal, c ue versa sobre o dever do
Estado de fomentar práticas despotítííás fèi^mais e não-formais, como djreito de cada um,
observada a destinação de recurso^úbiicos pJara a promoção prioritá ia do desporto educacional
e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. /
Caxias do Sul, 04 de nov^bro de 2013 irAntonioJYésotto
Pi óe
S«ra<in8 Corrêa - RS.
CPf 174SS7330-04
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Assinatura do contratante/
Nome: RUBENA/ALITER GRAMS
CPF: 282.295.330-gV 7
Assinatura do contratad'
Nome: ADEMIR ANTOK
CPF: 174.957.330-04
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10 PRESOTTO
Testemunlilas
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Nome:
CPF: o f .
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORÈ^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: (O L{5âT^
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Ass.
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N” 217, quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN' 1677-7069 131 'ttoT''
MCIDADES/ANTA CORDA; CNPJ 87.261.509/0001-76; CTR
1005072-27/2013/MCIDADES/CAl.XA; Objeto: PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE ANTA GORDA. RS Prouramii:
PLANEJAMENTO URBANO: Valor: R$ 245.850.00; Dos rccur^ios;
R$245.850.00 correrào à conta da Unüo no exercício dc 2013. Uü
I7.*^004. Cíestàii 00001. Programa do Trabalho 1545120541D7.30043.
NE 20I3NE800474 dc 04/08.a01.T e R$ 0.00 dc contrapartida. Vi￾ycncio 30/10/2015 - Data c Assinaturas: 04/11/20)3 Rubcn Valtcr
Cram.s c Ncorí Luiz Dalla Vcechia,
MCIDADEyFLORES DA CUNHA; CNPJ X7.H43.819/0001-07;
CTR 1006823-78/201.3/MClDADES/CAIXA; Objeto; PAVIMENTA
ÇÃO DE TRECHO DE VIA URBANA MUNICIPAL Programa:
PLANEJAMENTO URBANO: VaJor: R$ 500.000.00; Dos recursos:
R$ 493.100.00 correrão à conta da União no exercício dc 2013. U(»
175004. Gcstào 00001. Programa dc Trabalho 1545120541D730043.
NE 2013NF.80II69 dc 17/10/2013. c R$ 6.900.00 dc contraparlida.
Vigência .30/10/2015 - Data c Assinaturas: 05/11/2013 Rubcn Valtcr
Grams c Almir Zanin.
GERÊNCIA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE CHAPECÓ - SC
i:\ ru.\To.s i)i: contr.vtos
mapa/santa HELENA/PR: CNPJ 76.206.457/0001-19: CTR
785299/2013/MAPA/CAIXA; Objeto: Aquisição dc Escavadeira Hi
dráulica nova: Valor; R$ 486.000.00: dos recursos. RS 243.750.00
corrcr3o ã conta da Uniáo nu exercício de 2013, UG 135098. Gcslüo
00001
2013NEX00566 dc 14/08/2013 c RS 242.250.00 a conta dc con
trapartida. Vigência 05 dc Novembro dc 2015 - Data c
05 dc Novembro dc 2013, Marino Justen c Juceriei Sotoriva
ME/SALTO DO LONTRA/PR; CNPJ 76,205.707/0001-04: CTR
78619I,/20I3/ME/CA1XA: Objct<*; lmplantai;âo c M<xJcmizaçào de
Infracstruluiu Esportiva: Valor: R$ 510.900,00; dtis recurso.s. R$
500.000,00 correrio à conta da Uniüu no exercício de 2013. UG
180006. Gc.slào 0001. Programa dc Trabalho 2781220355450-0000.
NE 2013NEH00491 dc 04/09/20)3
trapanida. Vigência 04 dc Outubro dc 2016 - Data c Assinaturas: 04
de Novembro dc 2013. Marco Antonio Jii.stjno c Mauricit) Baú.
.MAPA/LARANJEIRAS DO SUL-PR; CNPJ 76.205.970/0001-95;
CTR 786258/201.3/MAPA/CAIXA: Objeto: Fomento do Setor Ag
pecuário com a Coastniçào dc uin Barracáo Prc-Moldado para Fi
cionamento do Mercado do Produtor Rural; Vak>r: R$ 252.000,00;
dos recursos. R$ 243.750.00 corrcrào á conta da Uniào no cxcrcícUt
de 2013, UG 135098. Gestão 00601. Pn)gruma dc Trabalho
2060820I420ZV.004I. NE 2ni3NEH00749 dc 05/09/2013 c R$
8.250.00 a conta dc contrapartida. Vigência 05 dc Outubro dc 2016 -
Data c Assinaturas: 05 dc Novembro dc 2013. Lacreio José Camicl
c Sirlcnc Pereira Ferreira Svartz.
GERÊNCIA DE FILIAL DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE CAXIAS DO SUL - RS
EXTRATOS DE COM RATOS
Programa dc Trabalho 20608201420ZV-4333. Nt
Assinaturas
c RS 10.900.00 a conta dc con
ro￾MCIDADES / MUNICÍPIO DE XANXERE - SC: CNPJ
83.009.86a'00fll-13: Convênio 785454.'20I3; CONTRATO 1005516-
62/13: MCIDADES/CAIXA: Objeto: PAVIMENTAÇÃO ASFALl.-
TICA EM RUAS DO MUNICÍPIO; Programa MCIDADES/ PLA￾R$ 54X000.00
493.100.00. currcriK) à conta da Unià(* no exercício dc 2013. UG
175008, Gcstào 0001. Programa dc Trabalho 154512054ID73 4699.
NE OOOOOOOOOOflO. dc 14/08/2013 c R$ 48.900.00 ji conta dc con
trapartida. Vigência .31/12/2015 - Data c Assinaturas: O.VII/2013.
Ricardo Bicr Troglio c Ademir J<wc Gaspartini.
MAPA / MUNICÍPIO DE ROMELANDIA - SC: CNPJ
«2.821 , 182/0001-26: Convento 783244/2013; CONTRATO 100408.3-
41/13; MAPA/CAIXA; Objeto: AQUISlCAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS; Programa APOIO AO DESEN
VOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO
NEJAMENTO URBANO: Valor: do.s recursos: R.S
Valor RS
223.000,00; dos recursos; R$ 195.000.00. correrão ã conta da Uniào
no exercido dc 2013. UG 135098. Gcstào 0001. Prt»grama dc Trj￾bullto 206082014202V0042. NE 20I3NE80008I. dc 24/07/2013 c RS
28.000.00 a conia dc conlrupitnida. Vigência 31/04/2015 - Data c
A.ssinuturas; 05-11/2013, Ricardo Bicr Troglio c Elizio Rodrigues da
Fonseca.
MAPA/MUNiCiPlO DF, rOROII.HriRA AI.TA - SC: CNPJ
95.990.198/0001-04: Convênio 784879/20)3; CONTRATO 1005168-
61/13; MAPA/CAIXA: Objeto; AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS L
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS; Programa; APOIO AO PEQUENO
E MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO; VaK>r: R.S IM 775.00;
elos recursos; R$ 97.500.00. correrão á coitia da Uniào no cxcrcicto
dc 201.3. UG 13.1098, Gcstào 0001. Programa dc Trabalho
2060820I420ZV 4479. NE 20I3NE8005.13. dc 14/08/201.3 c RS
14.275.00 a conta dc contrapartida. Vigência 05/12/2014 - Data c
Assinaturas: 05/1 1/20)3. Ricardo Bicr Troglio c Alceu Mazzioni.
MCIDADES MUNICIPIO ""DF. ANCHIF.TA/'SC: CNPJ
83.024.687/0001-22; Convênio 783547/2013; CONTRATO 1004201-
69/13 MCIDADES/CAIXA; Objeto: PavimcmaviV> asfiiliica cm ruas
do Município dc Anchicta- SC, Programa PLANEJAMENTO UR
BANO; Valor: RS 359.750,00; dos recursos: RS 344,750.00. corrcrào
ã conLi da Uniào no exercício dc 2013. UG 175004, Gcstào 000),
Programa dc Trabalho 1.54512054ID73 0042, NE 20I3NEX00357. dc
02/08/2013 c R$ 15.000.00 a coniu dc contrapartida. Vigência
.31/03/2015 ● Data c As.sinatura.s: 05/11/20)3. Ricardo Bicr Troglio e
Ari Prestes dc Oliveira.
ME/MUNICIPIO DE PALMA SOLA- SC; CNPJ 83.028.639/0001-
02: Convênio 786790/2013; CONTRATO 1006214-.57/13; ME/CAI
XA; Objeto; íNFRAESTKUTURA ESPORTIVA.; Programa ME' ES
PORTES L GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS ; Valor: ' R$
670.000.00; dos lucursos: RS 650.000.00. corrcrào á conta da Uniào
no cxcrcieio dc 2013. UG 180006. Gestão 0001, Programa dc Tra
balho 278122035.5450 0001.. NE 20I3NE80059I. dc 19/09/2013 c
K$ 20.000.00 a conta dc conlranarlida. Vtgcncia 31/03/2015 - Data c
Assinatura.s: 05/II-'20]3. RicanJ<t Bicr Troglio c Domingos Lirio l.o￾cuiclli
●MAPA / MUNICÍPIO DB CORDILHEIRA ALTA - SC; CNPJ
95.990.198/0001-04; CTR 784875 / 20)3 / MINISTÉRIO DA AGRI￾CUIJURA. PECUARIA E ABASlECIMENTO / CAIXA; Objeto
Aquisivào dc máquiiiiLS c cquipamcnlos agriculas. : Programa MÁPA
APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO:
Valor: RS 275.000,00 ; dos recursos: RS 243.750.00. correrão á conta
da Uniào no exercício dc 2013. UG 135098, Gcstào 0001. Progrania
dc Trabalho 20608201420ZV 7012. NE 20 L3NE800499, de
09/08/2013 e R$ 31.250,00 a conta dc contrapartida. Vigcnciu
05/11/2014 - Data c Assinaturas: 0.5/11./20I3. Ricardo Bier Troglio c
Alceu Mazzioni.
MDA / MUNICÍPIO Dt NOVA ITABERABA - SC; CNPJ
95.990.l3l.'000l-70; CTR 783416 . 2013 / MINISTÉRIO DO DE
SENVOLVIMENTO AGRÁRIO / CAIXA: Objclo Aquisiç-ào dc Pa￾tailha Agrícola c Aquisivà<t dc um Vcículu; Programa MDA PRO-
“ MAQUINÁRIO:
150.000.00, corrcrào à conta da Uniào no exercício de 2013. UG
490012, Gc.stào 0001, Programa dc Trabalho 2112720292I0X 0042.
NE 2013NE8000I6. dc 0|/08/'20í3 c RS 3.100,00 a conta dc con
trapartida. Vigência 05/11/2014 - Data c As.sinaturas: O.VII/2013.
Ricardo Bicr Troglio c Antonio CXimingos Ferrarini.
MCIDADES/MUNICIPIO DE CAXAMBU DO SUL/SC: CNPJ
83.021.816.0001-29; Convênio 783109/2013: CONTRATO 1004005-
10/2013; MCIDADES/CAIXA; Objeto: Pavimentação com Pedras Ir
regulares. Obras dc Arte e Drenagem Pluvial. Programa PLANE
JAMENTO URBANO; Valor R$ 247.000.00; dos recursos: RS
245.850,00. corrcrào â conta da Uniào no exerdetn dc 2013. UG
175004. Gcstào 0001, Programa dc Trabalho 1545120541 D730042.
NE 2OI3NEK00I92. dc 19/07/2013 c RS 1.150,00 a conto dc cun￾irapartidu. Vigêncitt .31/12/2015 - Data c A.ssinaturas; 06<'I1/20I3.
Ricardo Bicr Troglio
mapa MUNICIPIO DL
82.945.718/0001-15; CTR 783795/2013/ MINISTÉRIO DA AGRI
CULTURA. PFXUARIA E ABASTECIMENTO / CAIXA; Objclo
Aquisição dc Paintllví Mccaniziula; Prttgrama MAPA APOIO AO
PEQUENO R MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO; Valw; RS
100.000.00 ; dos recursos: RS 97.500.00. correrio à conLi da Uniào
exerdeio dc 20)3. UG 135098. Gcaiúo 0001. Programa dc Tra
balho 2060820I420ZV 0042. NE 20I3NE800I49. dc 02/08.'20I3 c
RS 2.500.00 a conta dc cuntrapartida. Vigência Ofwl 1/2014 - Data c
Asstjiaiuras: 06/lí/20i3. Ricardo Bicr Tr<»gii« c Cicomar Weber
Kuliii.
MAPA / MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS - SC; CNPJ
78.493.343/0001-22; Convênio 786249/201.3; CONTRATO 1005947-
99/13; MAPA^CAIXA; Objeto: AQUISlCAO DE P.\TRULHA ME
CANIZADA; Programa APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRO
DUTOR AGROPECUÁRIO: Valor: RS 100.000.00; dos recursos: RS
97.500^00, cori^t'
^5098, GcstjRf0001. Programa dc Trabalho 20608201420ZV 0042
NAT Mik)r. RS 153.100.00; dos recursos: R$
c Vilmar Fo
CARLOS - SC; CNPJ
no
> à conta da Uniào no exercido dc 2013. UU
ContrattHs) dc Repasse ou Contraloís) dc Trau.slcrèneia eclcbradtií.s)
entre a Uniào Federal, por meio dos Gc.s(orcs abaixo idenliricados.
renresentuda pela Caixa Econômica Fcdenil. CNPJ 00 *
04 c o(s) scguinte(s) amiraiado(s):
MCIDADES / MUNICÍPIO DE SAl.TINHO/SC. CNPJ
01.612.844/0001-56: Convênio 783598/2013; CONTRATO 1004265-
15/13 MCIDADES/CAIXA; Objclo: Pavimentação Asfãliica cm
C.B.U. Concreto Betuminoso a Quente) sobre base composta üc brita
graduada c executada sobre siib-basc cm macadame a seco. Programa
PLANEJAME.NTO URBANO; Valor: R$ 255.000,00; dos recursos;
RS 245.850,00. corrcrào à conta <la Uniào no exercício dc 2013, UG
17.5004, Gestão 0001. Programa dc Trabalho 154512054ID730042
NE 2013NF.800357. dc 02/08/2013 e R$ 9.150,00 a conta dc con￾trjpanida. Vigência 31/12/2015 - Data c Assinaturas; 04/11/2013,
Ricardo Bicr Troglio c Luiz dc Paris.
MCidadcs/MUNICIPIO DE CONCÓRDI/VSC: CNPJ
83.024.257/0001-00: Convênio 786732/2013; CONTRATO 1006165-
19/13; MCidades/CiAlXA; Objeto Rccapcamcmo usfaltico com
CBUQ cm diversas ruas no pcrimclro Urbano do Município dc Con
córdia; Programa PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS
1.192.609.05; dos recursos: RS 740.350.00, corrcrào à conta da Uniào
no exercício dc 2013, UG 175004. Oc.slào 0001, Programa dc Tra
balho 2781220355450 0001, NE 2013NE80I001, dc 19/09/2013 c RS
452.259.05 a conta dc conirapartida. Vigência .31/11-2015 - Data e
Assinaturas: 04/11/201.3. Ricardo Bicr Troglio u João Gimidi
MAPA / MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS
95.993.093/0001-09: Convênio 784881/2013; CONTRATO 1005166-
20/13; MAPA-^CAIXA; Objclo: AQUISICAO DE PATRULHA
AGRÍCOLA MECANIZADA; Programa APOIO AO PEQUF.NO E
MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO; Valor: RS 165.000.00. dos
recurso.s: R$ 146.250.00. corrcrào à conta da Uniàt) no exercício dc
2013, UG 135098
2060820I420ZV 0042. NE 2013NE800502. dc 09/08/2013 c R.S
18.750,00 a conta dc contrapartida. Vigência 31/03/2015
Assinuturu.s: 05/1 1/201.3. Ricardo Bicr Troglio
MAPA / MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS - SC; CNPJ
95.993.093/0001-09; Convênio 786248/2013; CONTRATO 1005948-
13/13; MAPA/CAIXA; Objeto; AQUISICAO DE MAQUINAS E ES￾QUIPAMENTÜS AGRÍCOLAS; Programa APOIO AO PEQUENO E
MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO; Valor: RS 110.000.00; dos
recursos: RS 97.500,00. corrcrào ã conta da Uniào no cxercicio dc
2013, UG 135098
SC; CNPJ
Gcstào 0001. Programa dc Trabalho
Data c
c Direcu Favrclto,
Gcslào 0001. Programa de Trabalho
20608201420ZV0042. NE 20Í3NE800739, dc 0.5/09/2013 c RS
12.500,00 a conta dc contrapartida. Vigência 31/03/2015 - Data c
Assinaturas; 05/11/2013. Ricardo Bicr Troglio
MAPA / MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS
78.493.343/0001-22; Convento 784867./2013; CONTRAJO 1005175-
19/13; MAPA/CAIXA: Objclo; AQUISICAO DF. MAQUINAS R
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA: Progrgma APOIO AO PEQUENO
E MEDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO; Valor: R$ 1.50.6.50.00:
dos recursos; R$ 146.2.50.00, corrcrào à cunla d-j Uniào no cxcicicio
dc 2013, UCi 135098. Gcslào 0001. Programa dc Trabalho
2060820I420ZV 0042. NE 2013NEX00492. de 02/08/2013 c RS
4.400.00 a conta de contrapartida. Vigência 01/03/2015 - Data c
A.ssinaturas: 0.5/1 1/2013. Ricardo Bicr Troglio c Ines Teresinha Pc￾gorart) Schons.
MAPA / MUNICÍPIO DE MACIEIRA - SC; CNPJ 95.992.020/0001-
00; C(Hivcnio 78.3972/2013; CONTRATO 1004.525-45/13; MA￾PA/CAIXA: Objclo; AQUISICAO DE CAMINHÀO; Programa
APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO:
Valor; RS 250.000.00. dos recursos: RS lá(’--50.00. corrcràü ã conta
da Uniào no exerdeio dc 2013, UG l.3/f)9c{. Gc.stào 000). Programa
dc Trabalho 20608201420ZV 004/. NE 20I3NEK00315
02/08/2013 c RS 103.750.00 a a>i
31/03/2015 - Data c Assinaturas: 05/
Emerson Zanclla.
MAPA ; .MUNICÍPIO DE XANXERf - SC; CNPJ 8.3.0O9.X60/O00I￾13; Convênio 784X7a'j0i3; (..OrfTKAlO I005I73-68/Í.3; \1A￾PA/CAIXA; Objeto; .AQUISICAO
MECANIZADA: Programa APOIO
DUTOR AGROPECUÁRIO; Valor. k.S 231 .000.00; dos recursos; RS
195.000.00. corrcrào à coma da U tão no c!jicrclcio dc 2013. UG
135098. Gcslào 0001. Programa dc Trabalho 206Ü820I420ZV 4699
NO 20I3NE800552, dc I4/08;'20I3 b RS 3
Vigência 3imaOI5
3f«O..30.V0OOI￾c Direcu Fava-lto,
SC; CNPJ
dc
a dc conlrapartida, Vigência
1/201.1. Ricardo Bicr Troglio c
DF. PATRULHA AGRÍCOLA
[O PEQUENO E MEDIO PRO￾0.00 -j conta dc ton￾laia cyÃssinaturas: 05/11/2013. Irapart
Contrato(s) dc Rcpas.se cclcbrado(s) entre a Uniào Federal, por meio
dos Gestores abaixo identificados, representada pela Caixa Econô
mica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04 c o(s) seguinteís] contra￾tado{.s):
MESPORTE/SERAFINA CORRÊA: CNPJ 88.597.984/0001-80;
CTR I0l)62l84a'20l3/MESPORTF./C.AIXA; Objclo; PISTA DE
ATLETISMO COM ILUMINAÇÃO Progmma: ESPORTE F. GRAN
DES EVENTOS ESWRTÍVOS: Valor; R.S 700.000.00; Dos recursos:
R$686.000.00 corrcrào à conta da Uniào no cxercicio dc 2013, UG
180006. Gestão OOOOt. Programa dc Trabalho 27812303554500001,
NE 2fll.1NER00.586 dc l9/09/'20l3. c R$ 14.000.00 dc contrapartida.
Vigência 30/09/2015 - Data c Assinaturas; 04/1 1/2013 Ruhen Valtcr
Grams c Ademir Antoniti Presotto.
MCIOADES/SERAFINA CORRRA; CNPJ 88..59? .984/0001-80;
CTR I006273-97/20)3/MCIDADFS/CAIXA; Objclo: RECAPEA￾MENTO EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS URBANAS. Programa:
PLANEJAMENTO URBANO; Valor; R.S 714.000.00; Dos recursos:
R$700.000,00 corrcrào á coma da Uniào no exercido de 2013. UG
175004. Gestão 00001. Programa dc Trabalho 1545120541D7.30001.
NE 2013NER01029 dc 23/09/2013, c RS 14.000.00 dc contrapartida.
Vigcnciu 30/10/2015 - Data c Assinaturas: 04/11/2013 Rubcn Valtcr
Grams c Ademir Antonio PrcstXto.
MCIDADES/MÜNTAURI: CNPJ 90.221 .565/0001-91; CTR 1006270-
31/2013/MCIDADES/CAIXA; Objeto; PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTI￾CA NAS VIAS URBANAS NO PERÍMETRO URBANO. DO CEN
TRO DA CIDADE DE .MONTAURI RS. Programa; PLANEJA.MEN￾TO URBANO; Valor: R.S 600.000.00; Do.s recursos: R$500.000.00 cor
rerão ã conta da Uniào no exerdeio dc 2013. UG í 75004. Gcstào 00001.
Programa dc Trabalho 154512054ID73000I. NE 2013NE80I032 dc
09/2013. c R.S 100.000,00 dc contrapartida. Vigência 30/10/20)5 -
Data c As.sinatura.s; 04/11/2013 Rubcn Valtcr Gram.s c M.nreclo Bofi'.
MCIDADES/SANTO ANTÔNIO DO PALMA; CNPJ
92.4I2.R31'OOni-.13; CTR 100627I-57/201.VMCIDADHS/CAIXA;
Objeto; PAVIMENTAÇ.ÀO ASFALTICA NAS VIAS URBANAS NO
perímetro URBANO. DE SANTO ANTONIO DO PALMA RS.
Prourama: PLANEJAMENTO URBANO; Valor: RS 600.000.00; CK)s
R$500.000.00 corrcrào à conta da Uniào no exerdeio dc
201. JG 175004, Gcstào 00001, Programa dc Trabalho
L545iad54ID73000L NF. 20)3NEft0103l de 23/09/201.1. c RS
100.000.00 dc contrapartida. Vigênda .10/1 1/2015 - Data o As.si￾naiuras; 05/11/2013 Rubcn Valtcr Grams e Gerson Luiz Richaio.
MCIDADES/MONTE BELO DO SUL: CNPJ 91.987.669/0001-74;
CJR I004332-30/20I3/MCIDADES/CAIXA; Objclo; PAVIMENTA￾ÇAO DE VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO
DO SUL. Programa. PLANFJAME.NTO URBANO. Valor; RS
270.850,00; Dos recurso.s: RS245.850.00 corrcrào à conta da Uniào
no exerdeit) dc 2013. UG 175004. Gc.stào OflOOI. Programa dc Tra
balho I.54512054ID730043. NE 20I3NEX00261 de 02/08/2013. c RS
25.000.00 dc contrapartida. Vigência 30ifl/2ni5 - Data c Assina￾lurns: 04/11/2013 Rubcn Valtcr Grams e Sidnci Somerizi.
MAPA/FELIZ; CNPJ 87.838.330/0001-19; CTR 1006017-
X4.'20I3/MAPA/CAIXA: Objeto; lA ETAPA DK MANUTENÇÃO
DA ESTRADA VICINAL DA LOCALIDADE DK VaLF DO I.Ü￾SO. MUNICIPIO DE FFLIZ/RS. ATRAVÉS DA PAVIMENTAÇÃO
Programa; PRODESA; Valor: R$ 740.540,79
RS243.750.00 corrcrào à conta da Uniào no exercício de 201.1. UG
135098, Gcstào 0000). Programa dc Trabalho 22000201300.12. NE
20I3NE800785 dc 06/09/2013. c RS 496.790.79 dc contrapartida.
Vigência .10-09/2015 - Data c Assinaturas. 04/1 1/20)3 Rubcn Valtcr
t.jrams c Áítiaiiü José Kunraili.
MAPA,/SANTA TERE2A;CNPJ 91.987.719/0001-11; CTR 10050)7-
70/2013/MAPA/CAl.XA; Objclo; AQUISIÇÃO Dl: PATRULHA
AGRÍCOLA. Programa; PRODESA; Valor; RS 100.000.00; Dos
cufSO.s: R$ 97.500.00 correrão à cimla da União no exercício dc 201.1.
UG I35í>9f:, Gcstào OOOOi. Programa dc Trabalho 2200020130032.
NE 201^X00259 dc O3/O8./20I3. c RS 2..500.00 dc contrapartida.
Vigênci^^/'06/'20I5 - Data c Assiiiatur.ís; 05/! l/'20I3 Rubcn Valict Grams (TqíIiicí Fior.
23
rcci
Dos recursos»
rc￾RicardoVlicr Troglio c mir iusc Gasirartini.
Este doc^ento pode sa vcritlcado no endereço eletrônico http;,./www.in,gov.br/auiairi
pelo cckí^ 000120131107(K)13I
:hinl. Documcnli) assinado digitalinc^c conlonric MP n* 2.300-2 dc 24/flX,-200l, que irtstitoi a
✓Y Infracslrutuni dc Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brusil.
rsi
I . \
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Q
i'
CÂMARA MUNIQPAL Dt yEREADüKL.
SERAFINA CORREA-RS
Data: 76 / /(' ll^ ...
Protocolo n°.
V CAIXA
Superintendência Regional Serra GaúchsAss.__
Av Júlio De Castilhos, 1358 Cep: 95010-000 Caxias Do Sul/rs
Ofício n°. 956/2013/Serra Gaúcha/RS
Caxias do Sui, 04/1Í/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:_. //)/ / ZjlT
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente
Câmara Municipal de SERAFINA CORRÊA
SERAFINA CORREA/RS
Ass.
Ü
Contrato Celebrado entre o Município de SERAFINA CORRÊA e a Caixa Assunto:
Econômica Federal
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente,
1. Em atendimento ao disposto no Art. 116, §2° da Lei 8.666, de 21.06.1993,
informamos da celebração do Contrato de Repasse destinado à transferência de recursos do
Orçamento Geral da União (OGU) n°. 1006218-48/2013/MESPORTE/CAIXA, que tem por
finalidade PISTA DE ATLETISMO COM ILUMINAÇÃO, no Município SERAFINA
CORREA/RS.
2. O valor repassado por conta do OGU é de R$ 686.000,00 (Seiscentos e Ointenta e
Seis mil reais), tendo o Município de SERAFINA CORRÊA se comprometido a aportar, a título
de contrapartida, a quantia de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), correspondente a 2,00 % do
valor do investimento.
3. O prazo previsto para execução do empreendimento termina em 30/09/2015.
4. Quaisquer infonuações adicionais relativas ao contrato de Repasse referido,
poderão ser obtidas, a qualquer tempo, junto a esta Superintendência Regional.
Respeitosamente,
O
rvi
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O
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46 9q;
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open original →