CAMARÂ municipal DL \/ER:-
SERAFÍNA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Ass.
PArDEyEfeADO^S
■ ■" AEA-RS I
! CÂMARA ROJETO DE LEI N° 165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
S
MU
ERAFIM)
projeto nas Leis n.° 2612/2009-
- LDO, e na Lei n.°
inclui
Plurianual, n° 2979/2012
2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial.
Votação;
sitfênte.
;ado 0 ^der Executivo Municipal a incluir projeto na Lei n°
^^-9/2012 - LDO, e na Lei n° 2999/2012 - LOA, e a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 789.000,00 ( setecentos e oitenta e nove mil reais), dando
recurso no seguinte órgão e rubricas:
Art. 1° Ficá^^Qt^
2612/2009 - Plurianual, na Lei n'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.1003.1304 Construção de Unidade Básica de Saúde Centro - Recurso Vinculado
Ministério da Saúde
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 773.000,00
10.301.1003.1305 Construção de Unidade Básica de Saúde Centro - Recurso Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações T R$
. 16.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação do recursO::5^inculado
154.600,00, da proposta n° 11726967000413001 do Ministério da Saúde , e a
receber da mesma proposta Ministéri
b) a redução na dotação orçamentária;
Reserva de Contingência
99.999.9999.9999 Reserva de Contindência \
99.99.99.00.00 Reserva de Contingên :ia
lor de R$
da Saúde no valor de R$ 618.400,00.
R$ 16.000,00
Art. 3° A Presente Lei enVa em vigortna data de sua publicação.
recebido no va
Prefeitura nicipal de SVafina Corrêa de dezembro de 2013, 53® da
Emancipação.
Prefeito^tnmaffsrde
, Serafina Corrêa-(RS.
\ CPF 174957330-04
AreMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
ontra t A? ■A- vADO POR U A.)ÔD;CA.
.0
-^rídic;
- OA8/RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdade
CÂMARA MUNICIPAL DL V'ERb ,_ ,
SERAFINA CORRÊA-KS
Hòi 1-^13
Data:
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N° 165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
finalidade solicitar autorização para o Poder Executivo Municipal a incluir atividade nas Leis n°
2612/2009 - Plurianual n° 2979/2012 - LDO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, e a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 789.000,00 ( setecentos e oitenta e nove mil reais)
O Poder Executivo Municipal necessita incluir elemento específico em suas leis
orçamentárias visando dar suporte financeiro para que possa ser atendido o Convênio
11726967000113001, relativo a construção de uma UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL,
com recursos provenientes do Ministério da Saáde.
Para melhor apreciação destó Parlamento encaminhamos em anexo cópia do
plano de Trabalho.
Diante disso, o Poder Execí tivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, o qual se solicita a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, e antecipadamente
agradeço.
GabineteXdo Prefeito Municjdal d^erafina Corrêa, 06 de dezembro de 2013.
\ Ademimntonimej0tw
Prel Mun
rl^RS. Serafina-. .
CPF 174957330-04
idemir Antônio Presotto
Prefeito Municipal. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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Piazza Santin | TDcnico - Fms 1 Serafina CorrÊa/RS 1 Perfis de Acesso | Configurações da Conta | Alterar Senha 1 Sair
Cadastro de Proposta de UBS^- Construção^^
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Olderes Maria
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Passo a passo. Clique aqui <-
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PROPOSTA COMPLETA
! Sua proposta estará completa após o preertchimento de todos os
i mensagem "Proposta cadastrada com sucesso". Nesse momento amda e possível realizar alteraçao
proposta ou exclui-la.
PROPOSTA ENVIADA PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE
Após clicar no botão "Priorizar e Enviar propostas", suas propostas serão °';;^J2trs°dÍ
Saúde. Após enviar as propostas não será possível cadastrar novas, alterar ou excluir as propostas do
componente em questão. CÂMARA MÜNIGIPAL DE '
SERAFINA CORR^-RS
Protocolo no. N^/I?jp\^
yeREADuKc.
PROPOSTAS CADASTRADAS:
Ass.
Proposta
Enviada
Dara o
Ministério?
Proposta Excluir
, Completa?
Nome do Prioridade Extrato
Estabelecimento Valor Bairro Número
UNIDADE
BASICA DE CENTRO ;
SAUDE 1
1 Extrato R$ SIm SIm
11726967000113001 hy^^nOO.OQ
Atettae
Departamento de Atenção Básica - DAB
E-mail: qualificaubs@saude.gov.br
Desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI
Versão 1.0 © Ministério da Saúde / SAS / DAB - 2012
Atenção!
: Prazo paraoadastio de propostas enoer
13/8/2013
http://dab2.saude.gov.br/sistemas/propostasas/index.php/propostas/listar/programa:Req...
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RequalificaUBS CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAüuKtSERy^INA CORRÊA-RS
Data:.yg Uc. i Í1
Protocolo n°. Data de última atualização: 10/04/2013
Informações gerais Ass.
DADOS GERAIS
UF; RS Cidade: SERAFINA CORRÊA
Tipo da Entidade: Municipal
Porte da UBS:
Telefone do Técnico;
CNES:
Código do IBGE; 432040
Endereço da Obra; CENTRO RUA COSTA E SILVA 00
Porte IV ou mais
54 - 99250467
Número Proposta: 11726967000113001
i Situação da Proposta: Proposta adequada
Nome do Técnico: GUILHERME MIGUAVACCA
Email do Técnico: engenharia@serafinacorrea.rs.gov.br
Valor da Proposta: R$ 773.000,00
Ano de Cadastro: 2013
Nome do
Estabelecimento: UNIDADE BASICA DE SAUDE
■" Doclimsníos cadastrados pelo Município
Documento
Documento comprobatório do terreno T
Fotografias cadastradas pelo Município
:í i
kj9\]
mmI
Histórico
r T
Data de I Data de Situação
criação atualização parecer
Autor CPF Justificativa
1. Considerando a Portaria GM n- 340 de 04 de março de
2013, que redefine o Componente Construção do
Programa ds Requalificaçao de Unidades Básicas de
Saúde (UBS) e tem por objetivo permitir o repasse de
incentivos financeiros para a construção de UBS
municipais e distritais como forma de prover infraestrutura
adequada às Equipes de Atenção Básica para
desempenho de suas ações. 2. C repasse dos recursos
financeiros para os projetos habilitados no Programa de
Requalificação de Uniaades Básicas, com financiamento
previsto nos termos do artigo 9^ da Portaria 340/2013,
será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao
respectivo Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo de
Saude do Distrito Federai na forma abaixo definida: I -
primeira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do
valor total aprovado, a ser repassada após a publicação
da portaria específica de habilitação; II - segunda parcela.
http://dab2.saude.gov.br/sistemas/propostasas/index.php/parecer/parecer/proposta: 1270... 13/8/2013
Data*de Data de Situação
criação atualização parecer
Autor CPF Justificativa
equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor total
aprovado, mediante a inserção da respectiva Ordem de
Início de Serviço no Sistema de Cadastro de Propostas
Fundo a Fundo disponível no sítio eletrônico
http://www/.fns.saude.gov.br, assinada por profissional
habilitado pelo CREA ou CAU, ratificada pe)o gestor local
e encaminhada à CIB através de oficio, e posterior
aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do
DAB/SÂS/MS; e mediante a inserção no Sistema de
Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde
(SiSMub) das seguintes informações: ili - terceira
parcela, equivalente a 20% (vinte por cento do valor total
aprovado, após a conclusão da edificaç
inserção do respectivo atestado no Sistf
de Propostas Fundo a Fundo disponível no sítio
eletrônico-http://www.fns.saude.gov.br, assinado por
profissional habilitado pelo CREA ou CAU, ratificado pelo
gestor local e encaminhado à CIB através de oficio, e
posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio
do DAB/SAS/MS e mediante a inserção no Sistema de
Monitoramento de Obras do Ministério da Saúde
(SISMOB) das seguintes informações: § Para
recebimento da segunda e terceira parcelas de que
tratam os incisos I e II do icaput,^, da Portaria 340/2013, o
ente federativo beneficiário também deverá inserir as
fotos correspondentes às etapas de execução e à
i conclusão da obra no SISMOB, além de outras
i : informações requeridas por meio desse sistema. 3. As
06257265614 ^ 16/06/2013 i 16/06/2013 Favorável I 3 d^lo S °
; conformidade com o Manual de Orientações Básicas para
Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e
Construção de UBS, cujo acesso encontra-se disponível
no sítio eletrônico
http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/documentos.php.
^ 4. O proponente poderá solicitar ao DAB/SAS/MS a
alteração do local de construção da nova UBS no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
recebimento da 1 ® parcela estabelecida no inciso I do
"caput" do art. 9® da Portaria 340/2013, desde que
atendidos, ainda, os seguintes requisitos: I -
: apresentação no SISMOB dos novos dados de
! localização da UBS a ser construída, para verificação de
: enquadramento aos critérios utilizados para a seleção de
propostas; e II - apresentação no SISMOB da certidão de
1 registro emitida pelo cartório de registro de imóveis
competente ou, alternativamente, por termo de doação de
forma irretratável e irrevogável por, no mínimo, 20 (vinte)
1 anos ao Município ou Distrito Federal conforme
documentação exigida em lei como hábil à prova de
^ propriedade e ocupação regular do imóvel da nova
localização ou, ainda, mediante declaração
: comprobatória da condição de terreno público. 5.
: Considerando que a proposta apresentada está
i adequada quanto às informações acima relacionadas e
i está em consonância aos critérios de priorização
: preconizados pelo Departamento de Atenção Básica
* (DAB), é favorável à habilitação da
ão da unidade e a
ema de Cadastro
MANUELA
OLIVEIRA DA
SILVA
MANUELA
I OLIVEIRA DA 06257265614 16/06/2013
SILVA !
16/06/2013 Favorável iCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: /ZLÍ/ò lU
Ass.
http://dab2.saude.gov.br/sistemas/propostasas/index.php/parecer/parecer/proposta: 1270... 13/8/2013