CÂMARA municipal Dt
SE.RAFINA CORRLA-RS
Protocolo p,o. HS>3/
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Ass.
PROJETO DE LEI N° 167, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
CAMAS^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ]
Inclui projeto nas Leis n.° 2612/2009-
Plurianual, n° 2979/2012 - LDO, e na Lei n.°
2999/2012 - LOA, e abre Crédito Especial.
Poder Executivo Municipal a incluir projeto na Lei n°
jJ°^a79'te012 - LDO, e na Lei n° 2999/2012 - LOA, e a abrir
■:741,92 (Três milhões e quinhentos e vinte e um mil e
Hzado
2612/2009 - Plurianual, n;
Crédito Especial no valor de R$'^
setecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), dando recurso no seguinte órgão
e rubricas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
12.361.0082,1307 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA BELA VISTA/RECURSOS
VINCULADOS DO ENDE
44.90.51.00.00 Obras e Instalações p. R$ 3.521.741,92
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) O excesso de arrecadação
17681/2013, do ENDE no va
a receber de termo de compromisso PAR N°
or de. ..:„ R.$ 3.521.741,92.
Art. 3° A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafinat Corrêa, 9 de dezembro de 2013, 53® da
Emancipação.
AdemirÉQtoniQ Pvámo
PrefeitisSlttmttipsrde
Serafina Corrêa - RS.
ADEWf^'/Ã?f!^5/Hm PRESOTTO
l Pr^^eitülVíunicipal
:£ EivOONTRA
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: : ;;í!DíCA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREApORE;.
SERAFINA CORRÊA-RS
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Data:, jg
Protocolo n°.
Ass,
PROJETO DE LEI N° 167, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
finalidade solicitar autorização para 0 Poder Executivo Municipal a incluir atividade nas Leis n°
2612/2009 - Plurianual n° 2979/2012 - LDO, e na Lei n.° 2999/2012 - LOA, e a abrir Crédito
Especial no valor de 3.521.741,92 (Três milhões e quinhentos e vinte e um mil e setecentos e
quarenta e um reais e noventa e dois centavos).
O Poder Executivo Municipal necessita incluir projeto específico em suas leis
orçamentárias visando dar suporte financeiro para que possa ser atendido 0 Termo de
Compromisso PAR N° 17681/2013, para a
Para melhor apreciação úÀ
Extrato de Execuções no Plano de Ações articuladas no Par 17681 aprovado pelo FCDE.
^nstrução de uma Escola no Bairro Bela Vista.
;te Parlamento encaminhamos em anexo cópia do 0
Poder Executivo conta com 0 apoio na aprovação do presente
f^GIME DE URGÊNCIA, e antecipadamente
Diante disso,
Projeto de Lei, 0 qual se soliciía a tramitadão em
agradeço. \ \
licipal d^Serafina Corrêa, 09 de dezembro de 2013. Gabinete do Prefeito
Ademir Antomí
Prefeito Munici
Serafina Cotrêi
AdemiP^nVônfo Rresotto
lalde
-RS.
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.seraflnacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ?> j
Data: Tnl
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ASS.
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TERMO DE COMPROMISSO
PARN“ 17681/2013
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
iUENTIFiCAÇÃO DO ENTE BENEFICIÁRIO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
02 - EXERCÍCIO
2013
03 - N° PROCESSO
23400008701201311
04 - NOME DA PREFEITURA
PREF MUN DE SERAFINA CORRÊA
05 - N.“ DO CNPJ
88.597.984/0001-80
06 - ENDEREÇO
AVENIDA 25 DE JULHO 202 - CENTFj,Q
07 - MUNICÍPIO
SERAFINA CORRêA
08-UF
RS
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09-NOME
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
10-CPF
174.957.330-04
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
SUBAçãO AçõES(NOME DA OBRA) TIPO OBRA METAS
QUANTITATIVAS
VALOR(R$)
ESCOLA 12
SALAS - PROJETO
FNDE
4.2.9.3 BELA VISTA R$ 1
3.521.741,92
TOTAL GERAL R$
3.521.741,92
11-LOCALIZAÇÃO
NOME DA
OBRA
ENDEREçO
BELA VISTA BAIRRO: BELA VISTA , LOGRADOURO: AVENIDA DR CARLOS ALBERTO BENINCÁ, CIDADE'
SERAFINA CORRêA.
12-ÇRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
MêS INICIAL:
11/2013
MêS FINAL:
06/2014
Considerando o que dispõe a LEI N° 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012, a Resolucão/CD/FNDE N° l4/2ni2
Resolução/CD/FNDE N° 24, de 02/07/2012, alterada pela Resolução/CD/FNDE n“ 34, de 15/8/2012, a SE ""
CORRêA compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR conformsupra e com as condicionantes a seguir estabelecidas: ’ |
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extrato
I Executar todas as atividades inerentes à execução de obras e serviços de engenharia discriminados acrtna,
objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas - PAR>
elaborado e aprovado. ' '●
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II - Executar os programas em conformidade com as normas especificas editadas pelo FNDE para exdçução do
PAR e das demais ações financiadas, além de se ater de modo incondicional aos projetos executivos aprovados
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo-principal/teladeassinatura&acao=A&do... 25/11/2013
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pelo FNDE/MEC (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando os critérios de
qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
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III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento das ações
pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido. a. HH ^
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IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC exclusivamente no cumprimento do objeto
pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das
despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas
correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município,
sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto n° 7.507/2011.
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V - Nomear profissional devidamente habilitado, da área de Engenharia Civil ou Arquitetura, para exercer as
funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART/CREA);
1
Vl^ Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no § 1°, do art. 6°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
VII - Providenciar a regularização da referida conta corrente na agência indicada, procedendo à entrega e à
chancela dos documentos necessários a sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes
outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos da
referida conta, inclusive os das aplicações financeiras, bem como o direito de solicitar seu encerramento,
bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 11, § 4° e artigo 13 da ’
Resolução CD/FNDE N° 24/2012.
VIII - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de forma a
garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor.
IX - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente
caderneta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em htulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês. Responsabilizar-se
ainda por efetivar a aplicação financeira vinculada á mesma conta corrente na qual os recursos financeiros foram
creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de caderneta de poupança, cuja aplicação dar-se-á
mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.
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X - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, após aprovação do FNDE, exclusivamente às ações do
presente Termo de Compromisso, incluindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas
recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta
específica;
para os
corrente
XI - Assumir a responsabilidade de executar as ações descritas no presente Termo de Compromisso por meio da
realização de licitações para as contratações necessárias conforme delineado no PAR aprovado, obedecendo à
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normativos correlatos.
http://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatura&acao=A&do... 25/11/2013
CÂMARA MUrftWAê èg^ÇáÊÂDORE::
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. ò ÍTOJò
Data:_ /ÚlJZI 13
Ass.
XII - Responsabilizar-se, com recursos próprios, por; obras e serviços de terraplenagem e contenções; por toda á
infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia); e por todos os serviços
necessários á implantação do empreendimento no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que ôs
valores a serem repassados pelo FNDE/MEC referem-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes
nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);
XIII - Garantir, com recursos próprios, a conclusão das ações acima pactuadas e a entrega da obra à população,
no caso de os valores transferidos se revelarem insuficientes para cobrir todas as despesas relativas à
implantação;
XIV - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do governo federai e do hNDt em toda e qualquer
ação, promocional ou não, relacionada com a execução das ações pactuadas no cronograma estabelecido neste
Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no periodo eleitoral.
XV- Manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de
Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.
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XVI- Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, com a identificação do
FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias originais em sua sede,
ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas
referidos no Capítulo V, da Resolução CD/FNDE N” 24/2012.
XVII - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e ao FNDE a todos os atos administrativos e aos registros
dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
XVIII - Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) representante(s) legalmente constituido(s)
a via original de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos
transferidos.
XIX- Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do Programa, sempre que solicitado pelo
FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim. /
XX - Não considerar os valores transferidos no computo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e \
uansferências devidos à manutenção e ao dosonvolvimenío do onsinc, por força dc disposto no a.d. 212 daV
Constituição Federal. ' '
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XXI - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipulada\na Resolução
CD/FNDE N° 24/2012. \
XXII - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério
Público, os comprovantes das despesas efetuadas à conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados
httD://simec.mec.gov.br/par/par.php?modulo=principal/teladeassinatiira&acao=A&do... 25/11/2013
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da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a
qL 1 refere o exercido do repLse dos recursos, a qual será divulgada no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
XXIII - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previd^enciária, decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancaria
arrecadadora.
XXIV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, sob as penas de
suspensão da liberação das parcelas previstas e suspensão da movimentação dos^valores da conta vinculada
referente a este Termo, no caso de seu descumprimento, conforme art. 5 da Lei n 12.695/2Ü1Z.
Adotar todas as medidas para sanar as pendências na execução, apontadas pela equipe técnica do FNDE,
FNDE o cancelamento do Termo, conforme art. 5° da Lei n”
XXVsob pena de, quando não sanadas, facultar ao
— 12.695/2012.
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição
Federal que trata dos limites de despesa com pessoal e, que os recureos próprios de responsabilidade do ente
federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária MunfeiiJaL
Brasília/DF, 21 de NOVEMBRO de 2013.
Ademir CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio n°. ‘y.S^/2q).3
Data: (m I IIJ _
Prefeito wPrsotto
CofTâ>T«i174957330^
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Ass. ADEMIR ANTONIÜ PRESOTTO
PREF MUN DE SERAFINA CORREA/RS
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA\D9 DOCUMENTO
Validado por ADÉMIR ANTONIO PRESOTTO - CPF; 174.957.330-04 em 25/11/2013 10:40:30
25/11/2013 http://simec.mec.gov.br/par/par.php ?modulo=principal/teladeassinatura&acao-A&do...