n^mara de Vereadores
iCA H.
Dl
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:_^//yy/ ^7,
Serafina Corrêa, RS, 11 de novembro de 2022.
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 508/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 113/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 113/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APÂE e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeiíosamente,
Valdir Bianchet
/ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax; (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
PROJETO DE LEI 113, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa - APAE e dá outras providências.
Alt. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob 0 n° 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n° 326, Bairro Centro
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil,
trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$
1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, acrescidos
dos rendimentos derivados de aplicações financeiras, de acordo com os repasses do Fundo
Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2023, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de manter a prestação dos serviços especializados na área de assistência
social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
Art. 2° A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mujtópal ;erafina irrêa, 11 de novembro de 2022,
622 da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
Assessora Jurklica
OAB/RS 114.787
PREFEITURA MT.5NICIML DE SER.AEINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 113, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE,
inscrita no CNPJ sob o n^ 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n^ 326,
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80
(vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze)
parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos)
cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao
exercício de 2023, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria objetiva a realização do PROJETO AGIR PARA
INCLUIR que prevê a realização, a promoção e a articulação de ações direcionadas à melhoria
da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. O
objetivo do projeto é promover ações de acolhimento, de atendimento e de defesa de direitos
das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e apoio integral às suas famílias, visando
seu desenvolvimento para melhor convivência com a família e a comunidade, estimulando um
processo de reabilitação, proporcionando aos usuários e suas famílias bem-estar e integração
com 0 grupo e com a sociedade.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo Nacional
de Assistência Social e destinam-se a manter a prestação dos serviços especializados na área
de assistência social aos usuários da Entidade e serão aplicados em despesas de custeio.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
n° 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e
o Município.
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que
está revestido do mais alto interesse público e social.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito cipa Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2022.
Valdir Biancnet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.\FINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA 012/2022
Aos três dias do mês de novembro do corrente ano, reuniu-se a Comissão de
Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi, Gabriela Dall'Asta e Valquiria
Vivian, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em atenção à Lei n^ 13.019/2014, para
análise do expediente protocolado sob o n^ 2020, em 27/10/2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação da documentação apresentada pela
APAE, referente ao repasse do FNAS, no valor de R$22.378,80, para execução, pela
entidade, do Projeto Agir para Incluir.
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade foi submetido à análise da
Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo sido aprovado, em 19.11.2022, pela Sra.
Selma Lourdes Favero Fincatto, por entender que os valores e/ou auxílios pretendidos são
adequados às despesas do projeto apresentado, e por entender que o projeto possui
interesse público e social, em consonância com o disposto na Ordem de Serviço n^ 002,
de 27 de julho de 2022.
Nos demais aspectos relativos ao Plano de Trabalho apresentado, verificouse que a entidade fez constar do documento, nos termos do artigo 22 da Lei n9
13.019/2014:
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem
executadas;
c) A forma de execução das atividades;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
e) Contrapartida mensurável.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2?, inciso I, da Lei n^
13.019/2014;
ii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no artigo 33
da Lei n9 13.019/2014;
iii) Os documentos que foram apresentados estão de acordo com as
exigências do artigo 21 do Decreto Municipal n9 438/2017.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o Plano de
Trabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei n9 13.019/2014
e que os documentos elencados no artigo 21 do Decreto Municipal n^ 438/2017 foram
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRE.A
.\vemda 25 de JuUio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seraíma CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88,597.984-0001-80
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA 012/2022
apresentados pela entidade, devendo ser acostado ao expediente, em complementacão.
o despacho do Prefeito oue submete o Plano para a secretaria competente, bem como
prova de oue a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações
de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos
congêneres.
Quanto ao pedido de çptTipensaçãq doyajprpelo munjçjpj^^^^
atinja o valor solicitado pela APAE^, ressalte-se que p Município não tpmj.ngerência sobre
.Q.s.y.aJPCes .repassadps pelo FNAS.
.AssJ.m,..ppsp.. haja.._peçessiçlade . de . CQ^pjgç^gnj-a^§p.., de.. vajpr^^^^
in.syfiÇjêpçja.pupntp aos.yalpres.repassadpspelp FNAS,.a. APAE deverá apresentar npyp
plano .de..pabalhpj...cp.rn..preyisãq..de..cpnPaparti.da...pel.p...Muni.çjpj.p,...dpcumentapãp
necessária .e cpmprpyapãp da.insu.tici.ênçia de valores .dos repasses via FNAS.
Nos termos do caput do artigo 31, inciso II, da Lei n^ 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n^ 13.019/2014,
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da
parceria, entende-se que se encontra em condições de ser processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta Ata,
documentais, excluídos quaisquer aspectos decisórios.
caso a
restringe-se aos aspectos
econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo lavrada
a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafina Corrêa, RS, 03 de novembro de 2022.
/■ )
Maria Bernarda Gratídi- VinaK cllL ^]j</xy)cLL
Gabriela DaILAsta - J
Valquiria Vivian -u
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.I: 88,597.984 0001-80
wírvw.serafinacorrea. rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando SMAS n°96 /2022 Serafina Corrêa/RS,1° de novembro de 2022.
De; Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto; Resposta ao Plano de Trabalho da APAE
Ao Prefeito Municipal,
Nos termos do Art. 2°, Caput, da ordem de serviço n° 02/2022, aprovo o
os valores e/ou auxílios presente plano de trabalho, por entender que
pretendidos são adequados às despesas para realização do projeto
apresentado, e por entender que o projeto possui interesse público e social
Atenciosamente,
M iMPrijO
Selrp^ Loujfdes Favero Fihcatto
Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 Cx. Postal, II - CEP: <99250-000 I Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tei„/pax: (54) 3444,8100 CNPJ: 88.597,964/0001-80 1 www,ser3nnacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
Rubrica F1
APAE- Associação de Pais e Amigos dos BiêèpciÊiais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Sociai sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Guílhelme De Costa 326 cep - 99.250-000
SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
V 4
Ofício n°52 /2022 Serafina Corrêa, 27 de outubro de 2022.
PREFEITURA MUNiClPAL DE S.CORRÉA
SECRETÁRIO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Protocolo n*_2^2iÍL2
Data
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos manifestar nosso interesse
renovação do Termo de Fomento, haja visto que o mesmo vence no final deste ano.
Sabendo que o mesmo é imprescindível para a manutenção dos Programas,
projetos e serviços da APAE na área de Assistência Social, contamos com o apoio da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa para que seja encaminhado sua renovação
firmando Termo de Fomento, o mais breve possível, dando assim continuidade
atendimentos para o próximo ano. O repasse mensal solicitado é no valor de R$
1.864,90, para execução do atendimento conforme plano de trabalho
Sem mais subscrevemo-nos apresentando protestos de estima e consideração.
na
aos
em anexo.
Atenciosamente.
/./ ●x
X.
'●■X—
Tiag^C
Presidente da APAE
esare
Exmo Prefeito Municipal
Sr° Valdir Bianchet
Serafina Corrêa-RS
■ iBÍÁrica Cénrara
„ “-'sSsSsSrS n™
SERAFINA CORRÊA-RS
telefone (054)3444-1788
.631/0001-23
Ofício n° 39/2022
Serafína Corrêa, 15 de setembro de 2022.
PREFEITURA pNICIPAi DE S.CORRÉA
Excelentíssimo Senhor Prefeito T-Vh
í SECRETÁRIO
Protocolo n» 1 > if l,
0ata___j4j__O22.
do Termo de Fomento, haja visto que o mesmo
Sabendo que 0 mesmo é imprescindív
na renovação
vence no final deste ano.
el
para a manutenção dos Programas. projetos e serviços da APAE
área de Assistência Social,
na
contamos com o apoio da
Prefeitura Municipal de Serafína
Corrêa para que seja encaminhado sua renovação
mais breve possível, dando assim continuidade
O proximo ano. O repasse mensal solicitado é
para execução do atendimento conforme plano
Sem mais subscrevemofírmando Termo de Fomento,
atendimentos para
aos
eno valor de R$ 1.864,90,
de trabalho em anexo,
nos apresentando protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente.
\x
/■
Tiago Cpsare
Presidente da APAE
Exmo Prefeito Municipal
Sr° Valdir Bianchet
Serafína Corrêa-RS
Câmara de Vereadores
R. Rubnca
Plano de Trabalho
I - Projeto da parceria
Nome; Agir para incluir
Duração: De 01/01/2023 até 31/12/2023
Público-alvo: Alunos com deficiência e suas famílias
Local: APAE Serafina Corrêa
II - Entidade realizadora
Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n“ 326, centro Perdigão leste
Telefone: 54 34441788
E-mail: apaescorrea@net11 .com.br
S/fe na internet: serafinacorrea.apaers.org.br
Conta bancária: - 20837-x Agência: 26794 Banco do Brasil
III - Representante legal da entidade
Nome completo: Tiago Cesare
CPF: 810870800-10
Endereço: Rua Valentin Zanella
Telefone celular: 54 99905-9716
E-mail: tiagocesare@hotmail.com
Início do mandato: 01/01/2020
Fim do mandato: 31/12/2022
IV - Flistórico da entidade
A APAE de Serafina Corrêa foi fundada em 29-04-1986, é uma Associação Civil,
filantrópica com atuação nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, prevenção,
trabalho, defesa de direitos, esporte, cultura, laser, estudo e pesquisa na área de
deficiência intelectual e múltipla.
Atualmente atende 106 usuários e suas famílias.
Pretendemos com este trabalho oportunizar aos nossos usuários e familiares momentos de
autonomia, em que possam se sentir úteis, valorizados como cidadãos que produzem, transformam
e se desenvolvem.
V - Cenário atual e importância do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. I)
A APAE de Serafina Corrêa atende atualmente 106 pessoas com deficiência intelectual e múltipla,
bem como suas famílias, buscando melhor qualidade de vida, inclusão social, defesa de direitos,
promoção de autonomia e cidadania. Por isso solicitamos o repasse integral dos recursos oriundos
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- FNAS- Bloco da Proteção Social Especial
de Média Complexidade e a compensação do valor pelo município, caso o FNAS não atinja o valor
solicitado pela APAE a fim de manter os serviços especializados na área de assistência social aos
usuários da Entidade e suas famílias.
Repasse do valor de janeiro a dezembro de 2023 em 12 parcelas mensais de R$ 1.864,90, totalizando
repasse anual de R$ 22.378,80.
Câmara de Vereadores
H. Rubiica
Plano de Trabalho
VI - Atividades que a entidade irá realizar (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
Preparação para o trabalho através de oficinas de artesanato e culinária.
Oportunizar conhecimentos sobre as políticas públicas referentes aos programas e projetos
com referência á Pessoas com deficiência e seus familiares em situação de vulnerabilidade social.
Realizar entrevista inicial, com propósito de conhecer a dinâmica familiar e a realidade social
e econômica da família, elaborando parecer sobre a mesma executando ações e mecanismos que
visem à orientação e integração familia-entidade -comunidade.
Realizamos visitas domiciliares, encaminhamentos e atendimentos individuais e em grupo
aos familiares.
Participação de seminários dos avaliados, bem como retorno á família, esclarecendo á
mesma sobre conclusões da avaliação e encaminhamentos necessários.
Troca de experiência entre os grupos, fortalecendo relações familiares.
Trabalhar com os autodefensores da Entidade, buscando desenvolver autonomia e
participação dos usuários.
Entrega de cestas básicas e agasalhos para usuários e suas famílias quando a Entidade
receber doações.
Promover atividades culturais com apresentações artísticas de teatro, viagens, danças e
oficinas de música.
Programa parceiros voluntários e apadrinhamento.
Promover palestras e participar de capacitações, seminários, cursos, etc...
VII - Forma de comprovação das atividades
Lista de presença das reuniões, visitas domiciliares e avaliações realizadas
Entrega de relatórios constando as atividades realizadas.
Entrega de fotos e vídeos ou publicações em rede social das atividades pedagógicas e artísticas
desenvolvidas.
Entrega de ficha com assinatura dos pais que foram atendidos.
VIII - Metas (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
Meta 1: Atingir no mínimo 70% de pais satisfeitos através de pesquisa até final do projeto.
Meta 2: No mínimo 24 visitas domiciliares anuais ou conforme a necessidade
Meta 3: No mínimo 6 encontros anuais com grupos envolvendo família.
Meta 4: No mínimo 6 apresentações artisticas anuais realizadas pelos usuários da APAE.
Meta 5: Atendimentos da assistente social e das psicólogas da APAE aos usuários e às famílias.
IX - Forma de comprovação das metas (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. IV)
Meta 1: Entrega do resultado da pesquisa realizada
Meta 2: Ficha com assinatura das visitas realizadas
Meta 3: Entrega da lista de presença das famílias e fotos
Meta 4: Fotos da realização das apresentações
Meta 5: Ficha de atendimentos da assistente social e das psicólogas da APAE
Câmara de Vereadores
Rubnca Fl.
Plano de Trabalho U
^ do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
Valor de R$ 100.000,00 mais o valor de rendimentos de aplicação financeira para Custeio e serviços
de manutenção da Entidade, para realização de projetos, programas e serviços prestados na área de
Assistência Social. Este recurso será utilizado para despesas de custeio da Entidade . de serviços de
manutenção do prédio, pintura, melhorias estruturais das instalações, viagem com usuários, seguro
predial, materiais de manutenção de equipamentos, autenticação e registro de documentos como
Estatuto e outros, materiais de limpeza, higiene, EPIs, alimentação, uniformes, material de copa e
cozinha, insumos, ferramentas, materiais de expediente, água, energia elétrica, gás, serviços de
telefonia, serviços de produção de video referente á apresentações artísticas ou sobre divulgação do
trabalho da Entidade ou sobre deficiências, serviços de abastecimento,
manutenção do veiculo da APAE, serviços de dedetização, limpeza de caixa d'água e limpeza e
concerto de ar condicionado, produtos para oficina de artesanato, horta
pagamento de funcionários terceirizados para oficinas ou palestras.
seguro, concerto e
e culinária, bem como
~ público pretendido (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
R$ 22.378,80 no ano mais juros da aplicação financeira.
XII - Contrapartida
móveis e equipamentos necessários desenvolver Disponibilização da estrutura física da APAE
atividades na Entidade. as
Disponibilização de veiculo da Entidade para visitas domiciliares.
pecuniário pretendido
Serafina Corrêa, 14 de^&etembro de 2022
Tiago Ceiare
Presidente da APAE
r amara de Vereadores
Rubrica F1.
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N” 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade-APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 2679-4, conta
n° 20837-x, para recebimento de recursos conforme plano de Trabalho : Agir
para Incluir -Termo De Fomento na área de Assistência Social, realizada com
a administração pública municipal de acordo com a exigência da Lei n°
13.019/2014.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
/ ;
/
y \ í/ 2
Tiago Cesare
Presidente da APAE
ESTATUTO DA APAE DE SERAFINA CORRÊA
CAPÍTULO í
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1‘^ - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa ou,
abreviadamente, APAE tie Serafina Corrêa, fundada em Assembléia realizada em 29 de
abri! de 19S6 nesta cidade de Serafina Corrêa, passa a regular-se por este Estatuto, pelo
Regimento Interno e peia legislação civil em vigor.
Art. 22 - A APAE de Serafina Corrêa é urna associação civil, beneficente, com
atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho,
profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa
e outros, sem fins iucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada,
tendo sede na Rua Guilheíme De Costa, n2 326, bairro centro Perdigão leste, e foro no
município de Serafina Corrêa, estado de Rio Grande Do Sul.
A APAE de Serafina Corrêa tem por MISSÃO promover e articular ações
de defesa de direitos e prevenção, orie.ntações, prestação de serviços, apoio à farniíia,
direcionadas à meihoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção
de urna .sociedade justa e solidária.
Art. 39
Art. 42 - A APAE de Serafina Cor.rêa adota como símbolo a figura da flor
margarida, com pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes,
de cada lado, ladeada por duas maos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em
posição de amparo e a
ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem
brasileiros mais o Distrito Federai.
uma
5 outra, Q9 orientação, tendo embaixo, partindo do cenmo, dois
os números dos estados
Parágrafo Único - A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano
dever'á observar cores, proporções, áreas de i-solamentc, tipografia, formatação das
ern conformidade com o manual da rnarca expedido pela Federação assinaturas,
Nacional das AP cs.
"nu
A
1
Câmara de Vefearfóre^
R. / .
a I (; ií
Art. 55 A bandeira da APPiE de Serafina Corrêa, na cor azuí, contendo ao centtd
ímboio do movimento apaeano e 0 nome da APAE, terá dimensões na proporção de y
0 s
1 de aitura por l.,b de iargura.
Parágrafo Único - A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca
cores, deverá estar ei 1 conformidade com 0 manual da bandeira expedido pela
Federação Nacional das APAEs.
e a as i ●
A(|- 50 _ 05 eventos realizados pela APAE poderão utilizar corno instrumento
da Rede APAE, elaborado peía Federaçao norteador 0 Manual Búúco - Cerimonial
Nacional das APAEs, para organização de seus protocolos.
Art. 7- - G dia 11 de dezembro é consagrado corno Dia Nacional das APAEs (Lei
rA' 10.242, de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente,ser comemorado com
0 hasteamento da bandeira da APkE
- Considera-se ''ExcepcionaC ou "Pessoa com Deficiência aquela que
tem impediiTiento de longo prazo de natureza física, mental, inteiectuai ou sensoiiai, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. S'^
São os seguintes os fins e objetivos desta APAE, nos limitas territoriais
do seu município, voltados
pública e social, em especial:
Art, 92
a promoção de atividades de finalidades de relevância
melhoria da qualidade de vida das pessoas corn deficiência,
preferenciairnente míeiectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em
seus ciclos de vida; crianças, adoieS'
pleno exercício da cidadania;
i - promover a
níe dulíos e idosos, buscando assegurar-ihes 0
prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso í
;ão à vida comunitária no campo da assistência
I I
deste artigo, e a promoção de sua integr;
social, realizando atendimento, assessorarnento, defesa e garantia de direitos, de forma
isciada ou cumulativa ssoas com deficiência, preíerendalmeníe inteiectuai e
múltipla, e para suas famírias;
.as pe
prestar serviços de educação especiai^ás pessoas com denciéncia,
preferenciairnente intelectual e múltipla;
m
2
"/
V í
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
/
IV - oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar. ■ j:
meíhor qualidade de vida para as pessoas corn deficiência, preferendairnente P
inteiectuai e, muitipis.
uma
Art. 10 - Para consecução cie seus fins, a A.PAE se propõe a:
1 ” executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de
forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem
deles necessitar, sem qualquer discriminação, de forma planejada, diária e sistemática,
não se restringindo apenas a distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;
íl - promover campanhas financeiras de â.mbito municipal e colaborar na
organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar
fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento a pessoa com
deficiência, preferendairnente intelectual e múltipla, bem como a realização das
finalidades da APAE:
Mi - incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e
privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa
com deficiência, prefererrcialmente intelectual e múltipla;
IV - promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e
privadas, oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e nr-iúltipla, no mundo do trabalho;
V - participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as
associações congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
VI - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos
reiativos à causa e à filosofia do Movimento Apaeano;
Vll - solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições
de pessoas físicas;
Vlií - firmar parcerias com entidades coirmas e análogas, solicitar e receber
recursos de órgãos públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicaá;*
3
Câmara deVèfèatléraisí
S,
F1.
i
lOi
ütenção da garantia de qualidade da iX - produzir e vender serviços para man
oferta dos serviços prestados;
- fiscalizar o uso do nome ''Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais^ do
uso indevido à Federação das APAEs do estado
X
símbolo e da sigla APAE, informando c
ou à Federação Nacional das APAEs;
desenvolvimento de atividades extracui t iculares }3ara Xi - promover meios para o
os seus assistidos e às suas famílias
ti - desenvolver ações de fortalecimento de vmcuios familiares, prevenindo a
ocorrência de abrigamentos;
V
A
4
pessoas com deficiência,
pj,gfpf-0CiQÍ3jrneniê intelectual 6 muitipia, ern siiuaçao de nsco sociai ou aDBnQOno,
Xil i - apoiar e/ou gerenciar casas-íares para as
garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência,
preferenciairnente intelectual e rnúiíipia, ira gestão das APAEs;
X!V
XV - coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos,
programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da federação Nacional das
APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestigio, a
credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;
XVI - atuar na definição da política íTiunidpal de atendimento à pessoa com
deficiência, preferenciairnente íníeiectuai e múltipla, em consonância com a política
adotada pela f ederação das APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs,
coordenando e fiscalizando sua execução;
aVí! ariicuiar, junto aos poderes púfolicos municipais e as entidades privadas,
políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência,
preferenciairnente intelectual e múltipla;
Á .
4
●/
Ho Vereadores
“ IBubnca
Câmara
Fl.
il ■ r'- /
Art. 11 - AAPAt de Serafina Corrêa integra-se, por filiação, à Federação Nacion^p
das APAtS; de quem recebe orientação, assessoramento e permissão para uso de norneV:
símbolo e sigia APAE, a cujo Estatut.o adere.
§ 12 - Após a filiação à Federação .Nacionai das APAEs, a APAE, será
automaticamente filiada â Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
§ 22 - Ã concessão, a utilização e a permanência do direito de uso cio nome,
símbolo e sigla APAE pela filiada estão condicionadas a observância do Estatuto, das
Resoluções, do Regimento interno e das decisões dos orgãos diretivo.s da Federação
Nacionai das APAEs e da Federação das APAEs dos Estados.
§ i2 - A. APAE apresentará, anualmente, à Federação das APAEs do Estado, até
aid 3ü Qc dorii, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o anc seguinte,
indicando os ponto.s positivos e negativos encontrados em sua administração exercício.
0
, no
Art. 12 - .A APAE preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica
peianie a Federaçao das APAEs do E.stado, Federação Nacional das APAEs,
Administração Publica e entidades privadas, não gerando, em nenhuma hipóte^e^
oireitos a vmcuios ernpregatícios encre seus funcionários, dirigentes, prepostos e/oú
tonlratados, competindo a cada uma, paríicularme com exclusividade .nte e
cumprimento das suas respectivas obrigações
sociais, de acidentes do trabalho, previdenciárias
corn a legislação vigente e/ou práticas
, o
comerciais, contratuais, trabalhistas,
cíb, fiscais e tributárias, de conformidade
comerciais, rinanceiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO n
Dos Associadas
Seção (
Do Quad.m Social
Art. 13 - A APAE de Serafina Corrêa é
pessoas físicas e jurídicas,
Presidente que consta do contrato socia!
e con 35soci.ados, stituída por número ilimitado de
neste caso representada oelo Diretor ou
§19
í-eqcisitos para admissão do associado; idoneidade, '.apaLiodOe legai, envolvimento
coro as ações desenvolvidas peia .APAE.
corn
maioridade,
a causa da pessoa-com deficiência, compromisso
6
Câmara de Vereadora
Rubrica R.
/'
i.
§2^ -- Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas '
obrigações e encargos sociais da APAE.
/
-/
Art. 14-0 quadro socía! da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados;
pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que
contribuem com a APAE por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação
de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da APAE, firmando termo de
adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01
um ) sócio/diretor representante.
í - contribuintes:
t
li - benemeritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao
movimento cias APAEs;
!;! - correspondentes; aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem
em outros pontos do território nacional ou em outro país;
iV - honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado
relevantes serviços a causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de
maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência;
V - especiais: pessoas con deficiência, maiores de 16 anos, que esteiam
matricuiadas .nos programas de atendimento da APAE, seus pais e mães ou i-esponsàveis
iegais, sendo-ihes assegurado o direito de votar e de serern votados, e;<!gindc-se o termo
de adesão;
fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembléia Gerai de
rundação da APAE e assinarami a respectiva ata.
Art. 15 - Compete à APAE exigir de seus associ3do.s o permanente exercício de
conduta éiica de torma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano.
VI
●7.
7
Seção il
Dos i ííulos Honoríficos
Art. 16 “ A APAc poderá conceder, ern casos especiais, os títulos honoríficos de
Agraciado Benemérito e Agraciado Honorário.
i - São Agradados Beneméritos 3s personalidades, físicas ou jurídicas, que a juízo
do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam
contribuído de maneira apreciável para o progresso do movimento das APAEs.
íí - São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que
JUÍZO do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham
prestado relevantes serviços a causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido
de mianeira apreciávei para o prognesso da humanidade no campo da deficiência;
a
lU - A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no
rnínimo, poi dois terços oa Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da AP.AE,
Id O Conseino de administração e a Diretoria Executiva indicarão
Comissão composta por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do
Conselho de Administração, para examinar as obras e o "curriculurn vitae" óos indicados,
deliberando por votação de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
uma
V - A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado
leidção s aPac, nern lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes
definidos neste Estatuto.
em
Seção lli
Dos Direitos dos Associados
- São direitos as.segurados aos Associados Especiais e Contribuintes,
quites corn su.9s obrigações sociais;
Art. 17
I ler 0 seu filho ou dependente corn defidêrtcia. matriculado na APAE e utilizarse dos serviços por eia prestados; )
c. / ■■■■' /
8
Câmara de Nfereadofes
Rubrica Fl.
n - participar das Assembieias Gerais;
/,/■
candidate r n r--. r
K ' f' sieiçãc de membros do
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE;
iselho de Administração,
iV - participar das reuniões da Diretoria
Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito
xecutiva e do Conselho de
a voto;
V - apresentar, a Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão,
teses e assuntos de interesse comum;
Vi participar de todos os eventos organizados pela APAE, pelo Conselho
Regional, pela rederaçao das ÃPAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs;
vii -
apresentar propostas de alteração do Estatuto da APAE, submetendo-as à
apreciação e à aprovação do C
APAEs;
onselho de .Administração da Federação Nacional das
Vi l! participar de diferentes
cjuando convsoado e de acordo com
comissões técnicas, de estudo e de trabalhos,
sua disponibilidade;
!X -
Diretoria da APAE;
requer er o
cfesi igamento do quadro social, mediante solicitação dirigida a
- ern caso de morte, os direitos do aa
A
ssGciaoo nao se transfere m a terceiros;
Xí convocdr os órgãos deiiberati
1/E (urn quinto) dos associados.
os da APAE quando houver requerimento de
§ i.2 - us associados benernérit
não poderão votar
contribuintes.
iT
nem serem vot
Gs, correspondentes, honorários e fu.ndadores
ados. exceto se forem também associados
§ ...- P3,3 go2ar de qualquer dos direitos aci
ncontre quite com suas
aci
obrigações so
ma enumerados, é necessário que 0 associado se e
aais.
'v*
)
s
Câmara de Vereadores
Ri Fl.
M / í
● ■/
do funcionários da APAE, com víncuio
serern votados, nem convocar Ass&rribieia
^ 32 - Os associados contribuintes, quan
direto ou indireto, não poderão vetar n.ern
Gera! Extraordinária.
Seção !V
Das Obrigações dos Associados
Art, 18 - São oi'i-igsções do.s associados da APAE;
1 - manter padrão de conduta ética de forma a preservar e a aumentar o conceito
do Movimento Apaeano no rnunicipio;
contribuintes, e prestar todas as II - pagar as conínbuiçce.s enquanto assoaaaos
informações solicitadas pelos órgãos diretivos;
ncurnbências que ihes forern atribuídas peios órgãos diretivos da
comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
i l i - aceitar as 1
APAE, participando de diferentes
acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da
decisões dos órgãos diretivos da
IV - cumprir
Diretoria Executiva, 0 regimento interno, bem como as
APAE;
diretivos da APAE, quando identificar V - informar, por escrito, aos órgãos
qualquer suspeita de irregularidade no funcionamento de serviços, para avenguaçao e
providências;
- submeter as propostas de alteração do Estatuto da APAE à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs.
VI
.Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
- .As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer
Associados acarretarão procediimentos e
aplicados pela Diretoria Executiva da APAE, nas modaridade.s de advertência, suspensão
e exclusão.
Alt, 19
penalidades natureza cometidas pelos
'-tr -
/ )
/
10
Câmara de Vereador^ "
Fl. Rubrica
í\
leves conforme sejam definidas 1 - Advertência para puníi faltas
regulamentadas pelo Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente
da APAE;
i! - Suspensão do direito de votar e ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para
os cargos ds Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
m - Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de
ética do associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de
conduta, filosofia, Estatuto, 'Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das
APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs.
- A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria
onselho de Administração para punir faltas muito graves. r
§ 12
Executiva, ad referendum do
5 22 — Fica assegurado prévio ciireito de defesa a todos os associados quarido lhes
imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes, ainda, na hipótese
ra a Assembieia Geral, sem efeito suspensivo, no
forern
de suspensão e exclusão, recurso pa
prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.
- A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da
e, no prazo previsto no § 22 deste artigo.
Seção Vi
Do Processo de Apuração de irregularidades na APAE
§ 32
penalidOU
Art. 20 — Diante de ir.'egularidades na .APAt, será constituída Corriissão de ctica
signada peia Federação das APAEs do Estado e,/ou pela Diretoria da APAE que não
seja parte das denúncias apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para
que tiveq, assegurados aos denunciados a ampia defesa e o
de
apresentar a defe.s3
contraditório.
1 _ Q não atendimento, pelo associado, aos terrnos ds notiTicaçãc, sujeita-lo-á
C05 rjrocedirnentos de advertência, suspensão ou exclusãOi_decretaao$ pela Diretoria
Executiva da AP.AE "acl referendum” do Conselho de Administração. "A-.:-.:,,,
11
Câmara de Vereadores
R.
ÈL /■ '
' /
A Comissão de Etica cor-npete c apurar os fatos noticiados encarninhandqv y/
relatório circunstanciado para a Federação das APAEs do Estado e/ou para a Diretoria
ií
da APAE, que expedirá parecer conclusivo.
lil - Â análise dos relatórios será reita peia Diretoria Executiva "od referendum
Conselho de Administração da Federação das APAEs do Estado e/ou da APAE que
es previstas no ort. 19, a
do
expedirá parecer recomendando a apiicação das peaahdad
intervenção na APAE cu ainda c arquivamento da denúncia.
- Caracterizada a necessidade de Intervenção, caberão aos interventores
Poder Público, acerto de
IV
todos os atos de gestão na APAE, incluindo negociação com o
dividas, regularização da documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos
iá existentes, contratação e dispensa de funcionários, entre outios.
- A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE, que,
assumindo o cargo, responsabilizar-se-a por dar continuidade aos trabalhos iniciados,
dentro do padrão de ética e unidade do Movimento Apaeano,
V
r/l NOS rasos em que todos os procedimentos adotados peia Federação das
A=AFs do Estado, no processo de intervenção, não sejam capazes de superarias
dificuldades existentes na APAE, caberá a esta mesma Federação contumcar
□ ma a apiicação da sanção consistente na cassaçao Jo auU-. iz.ç—
sigia e símbolo APAE, corn remessa dos fatos apurados ao Ministério
providências cabíveis, dando-se ampla
Nacional das APAEs
do uso do norne,
Publico Estadual e Federal, se for o caso, para as
divulgação no murucipio.
Vll-os procedimentos para aplicação das penalidades serão regularnentadosmo
io de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva c.. APAE
iho de Administração.
Regimento Interno ou por meio
do Consei . nd referendum
aiidade aplicada terá efeito somente devolutivo Vl l! - O recurso de qualquer pen
e será dirigido e apreciado pela Assembléia Geral Extraordinaria.
■A-
)
A''
12
Céimafa deVereadofM /'
Fl.
CAPÍTULO Ui
da Administração da APAE
Da Organização, do funcionamento e
Seção i
Da Organização
3 administração;
Sao órgãos da APAE, responsáveis por su
1 - Assernbieia Gerai;
H - Conselho de Administração;
|i j _ Conseiho Fiscai;
Art. 21
IV’ - Diretoria Executiva;
V-Autodefensoria;
onselho Consuitiuo. \/ r
1 ” w'.
- Os membros dos Conselhos cie Administração e Fiscal, e os da Diretona
contribuintes da APAE há, pelo menos, 1 (um) ano,
rvlovimento Apaeano, quites com, suas
- comprovem matrícula e
programas de atendimento da
is que c
junto à tesouraria, ou
§ 15
Executiva deverão ser associsoos
preferencialmente corn expei
obrigações
frequência regulares há, no mínimo, l(um) ano, nos
ncia diretiva no
associados especia
APAE.
ó « - o exercido das funções de membms dos órgSos indicados neste artigo não
' - 'tulo, sendo vedada a aistnouiçao de O!' qualquer forma ou tn
parcelas do
vantagens ou
instituidores.
seu
diretores
oode ser remuneraao p
resultados, dividendos, bonificações, participações ou ^
3 forma ou pretexto ou de quaisquer outtas
sócios, conselheiros.
iucros,
patrimônio sob nenhum
b
forma a ,
enefícios por qualquer
benfeitores ou equivalentes.
do Conseiho de Administração, do Conselho Fiscai e o da
mínimo, 30% de
pre que possível, por, no
§ 3S Os cargos
Diretoria t.
pais ou responsáveis íegalmente constituídos.
Executiva deverão ser ocupados, sem
descendentes ou
mantenham qualquer
Art. 22 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges
Bté O terceiro grau, que
não poder|.o,Jntegr3r a sua Diretoria
eu Conselho-.Fiscal. —
y
ascendentes, c o n v; v e n t e s e parentes
vínculo contratual ou comerciai com, a APAE
Executiva, o seu Conselho de Administração nem o s
A'
13
Câmara de Vereadores
n. » /
M /-
77
/ /
Seção ]i u
Da Assembieia Gerai 1/
Art. 23 - A Assembieia Gerai, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da
APAE, será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a eia
comparecerem, quites comí suas obrigações sociais e financeiras.
5 A.ssernbleias Gerais os associados sspeuais que § 12 - Tprão direito de votar, na
comprovem a irratrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas
de asendimenlo da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesao ao
idos da APAE há, no mínimo, 1 (urn) ano, e que estejam em dia com quadro de assoe
suas obrigações sociais e iinariceiias.
NO caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida am cartório,
outorgado deverão ser associados da APAE.
§ 22
sendo que o outorgante e o
§ 36 Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou
contribuinte.
erá instalada pelo Presidente da APAE. Na sequência,
e e do Secretário da Assembieia para conduzir
i7cie um candidato para os cargos de Presidente e Secretário
ai , serão constituídas chapas para votaçao direta.
do Presidente
§ 46 - A Ac'.'ernbleia Geral s
serão procedidas as eleições
d:>
os trabalhos. Havendo mai
da Assembieia Ger; ,
- Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da
Assembieia, considerar-se-á eieito o associado há mais tempo no quadro social da APAt,
§ 5
q 6 - Caberá ao Presidente da Assembieia Gera! Orainária passar a palavra ao
atual Presidente da APAE, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentanoo
0 balanço e o relatório de atividades, submetendo-os à aprov,açao da Assembieia cerd .
5 - Na sequência, sera realizada a eieeição pv3r,^yotaçãc secreta, sendo
■ adarnação, quando .se tratar de clispa única.
§ 72
permitida poi
■id’
14
Câmara <te Véreadores
Ru^ífc*. /
/
FI.
-f{
24 - A convocação cia Assembieia Gera! far-se-á por notiricação aos ■
e bolelmi, e-maii, circular ou outros meios convenientes e por
, n-iunicipio da APAE.. admitindo-se, como
adrc de aviso da APAE e nos principais lugares públicos
ntecedènda de, no mínimo, 30 (trinta) dias,
Qor meio
jornai de circulação no
Art. J
associaaos/ !
publicação em
alternativa, editais aíixados no qua
do município, com a
0 edital de convocação da Assembieia Gerai,. Ordinária ou Extraordinária,
deverão constar a data, ho.'ário, local e a respectiva ordem do dia.
K! 19 I V
se-á, ern primeira convocação, com a presença
, meia
§ 2- - A Assentbieia Gerai insi,al
segunda convocação, com qualquer número
■ Je convocação, não exigindo a lei
da maioria dos associados, e, ern
hora depois, devendo ambas con,starern dos editais d
quórum espe~'
ts exdusivamente;
Art. 2.5-À Assen-ibieia Geral, órgão soberano da APAt, compei
! - homologar as alterações do Estatuto,
! - aeddir sobre fusão, transformação e extinção oa APAE;
selbo de Administração e
nemtaros da 'ih etof ia Executiva, cio Lorm iji _ pigger 05
cio Coftseiho fisco!:
do Conselho de Administração e
1 1 ’ V
f - destituir membros da Diretoria Executiva
do Conselho Fiscai;
contas da Diretoria Executiva; elatório de aiividades e as V - aprovar o r
Conselho Consultivo e prodama-los,
V! - vemicar a aualificação q dos membros do
na forma estabelecida neste Estatuto;
■a decisões da Diretoria,
mbieias Gerais realizar-semo, preferencialmente, na X
yil _ .apreciar recursos conii
- As Asse Parograjo unico
sede da APAE.
15
Câmara de Vereíqdores
R. 7
/,
■> / i
0
Ãít. 26 - A Assernbleia Gerai Ordinária reunir-se-á de três em tres anos, no mes
de novembro, para os fins determinados nos incisos 11 1 e Vi do artigo 25.
Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAt, o Parágrafo único
relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art.
serão submetidos à aprovação da AssembSeia Gerai Ordiná.na, especialmenie convocada
para esse fim, até o dia 31 de rnaio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis
encerrados ern 31 de dezembro do ano anterior.
Art. 27 - A Assernbleia Gerai Extraordinária será convocada pela Diretoria
Executiva, pelo Conselho oe .Administração ou, quando houver requerimento assmad^o,
urn quinto dos associados em dia com suas obrigações sociais
Dara os fins indicados nos incisos I, ü, IV e Vl l do artigo 25, ou para tratar de
determinado na sua convocação.
por, no minirnc,
financeiras, p.
assunto especiai,
- Para fins do disposto nos incisos 1 e !V do artigo 25, será exigido
odados da APAE na Assernbleia Geral
Parágrafo único
voto concorde da maioí ia simples d
Extraordínaria espedalmente convocada para esse fim.
05 ass 0
Seção li!
Do Conselho de Administração
mínimo, 05 (cinco) onseiho de Administração, composto de, no
ssembleia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno
deveres associativos previstos neste
Art. 28 - 0
membros, sera eleito peia Asgoz --ZQ de seus direitos, bem assim quites com seus
Estatuto.
§12-0 ato dos men-ibros do Conselho de Administração .será de 3 (três) rnand
anos, permitindo-se 3 reeleição.
No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do
preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada
§ 22
Conselho de Administração, o
na primeira reunião do Conselho de Administração que se.re-ãTrzar.
16
Câmara de Vereadórea
Fl. Ri 7
HA Wi
Conseiho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 0§
ou nos prazos que fixar 0 Regimento interno, e,
§ 3S : í
- ^’ J
(í
extraordinariamente, mediante convocação da Diretoria Executiva, cu de, pelo menos,
meses, obrigatoriamente
1/3 (urn terço) de seus próprios membros.
§ 4° - As decisões do Conseiho de Adrr.inistraçao serão tomadas por maioria,
com a presença, no rninimo, 2/3(dois terços) de seus mem,bros.
da Diretoria Executiva poderão assi.stir às reuniões do
Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto.
§ 5^' Os membros
do Conseiho de Administração serão presididas e
pelo Diretor Secretário da APAE, respectivamente,
§ 6-
secretariadas peio Presidente e
cabendo ao Presidente o direito ao voto de íCiinerva.
As reuniões
Á. ■
Compete ao Conseiiio de Aorninistraçao.
Regimento Interno da APAE;
Art. 29
aorovar o
encaminhamento ã Assembléia Geral, sobre as contas da
Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conseiho Fiscal;
!t - emitir parecer, para
Plano Anual cie Atividades da APAE, o seu orçamento e as lli - aprovar o
propostas de despesas extraordinárias;
iV - examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situaçao
financeira da APAE, em cada exercício;
V - às consultas feitas pela Diretoria Executiva; responder à
Diretoria Executiva, sobre os casos omissos
VI -- deliberar, em conjunto com a
neste Estatuto e no Regimento Interno;
17
Câmara de Vereadores
R
M 4
/ í .
/
deliberar sobre a política de atendimento à pessoa :f. J
deficiência inteiectual ou múltipla no âmbito da APAE;
Vll - examinar e
Vlii -- referendar ou nao, ão bem como rever, quando for o caso, penalidades
aplicadas pela Diretoria Executiva;
i30 o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, iX - aprovar ou n_ _
indicados pels Diretoria Executiva;
mrificarern no Conselho de Administração e no X preenchei as vagas que se ve
Conselho riscai;
Diretoria Executiva, indicados pela
nvestidos no exercido do cargo pelo
XI - referendar os nomes para as vagas na
mesma, perrnanecendo os que desta forma forem i
restante do rnandsto cios substituídos;
XII - escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados
pela oüetofia Executiva como candidato a Presidêrrcia da APAE, permitindo-se
rdicar toda a norninata para o Conselho de Administração, o Conseino nscal e
ao
mesmo ir
3 Diretoria Execuí
caso 08 renúncia ou destituição da
seus membros, convocando Assembléia
Executiva no prazo máximo de 60
.da APAE, no ?
três de
da Diretoria
Xill - assumir a Presiciencia
Diretoria Executiva, por indícaçso de
Gerai Extraordinária para eleição
(sessenta) dia.s;
XtV - aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
3 XIV deste artigo, somente
terços de seus membros;,
dos seus membros, a
Y\f aquisição e alienação de bens de que trata o inciso
sera permitida se aprovada por clecisao de, no mininiO, coio
r por, no mínimo, dois terços dos voi.os
ciso Vll do artigo 35;
XVi - aprova
obtenção de TinanciarneníQ retendo no n
abelecer valor rninimo da contribuição para os associados
úribuintes, anuaimente, na primeira reunião;
XVil- bl. o
COf
iamento de compras, alienações e contratações de oens,
ser utilizado de maneira-db-ngatória na forma do quanto
XViii- aprovar o regu
obras e serviços que deverá
dispuser. ./
18
Câmara de Vereadores
Secão íV
/
Do Conselho Físcaí
An. 30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, eleitos pela Assembíeia Gera! Ordinária, dencre associados em pleno gozo de
seus direitos, prefereRCialrnente com ex}: riência administrativa, contábil e fiscal.
§ 15 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos,
penTiitindo-se a reeleição.
§ 25 - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo .suplente,
até seu término.
Art. 31 Compete ao Conselho Fiscal;
1 - reunir-se. no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as
contas da Diretoria Executiva da APAE, deliberando com a presença de seus membros
titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de
ausência, renúncia ou impedimento,
II - examinar os livros de escrituração da entidade;
llí - examinar o balancete .semestral apresentado pelo Diretor Financeiro,
opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - opinar sobre aquisição e slienaçao de bens;
VI ~ promover gestões para o correto funcionamento fiscai da instituição.
a cada seis meses, relatórios da situação fiscal Vll - fornecer, obrigatoriamente
e sugestões, qu-ando necessário, para preveriir e corrigir problemas posteriores.
Vlll- opínar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais re3Íizada.s.
PorciQíofo UivcG — 0 Conselho Fiscai poderá utilizar-se do assessordiTieiito de um
Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabii.idáde, se asslrn necessitar.
19
/ Se cã o V
Ds Diretoria Executiva
Art, 32 A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
I - Presidente;
li - Vice-Presidente;
il! - is e Diretores Secretário.
iV - is e 2.2 Diretores Financeiros;
N/ - Diretor de p.atrimôntQ;
Ví - Diretor ScciaL
-A Diretoria Executiva será, eleita em Assembieia Gera! Ordinária, a cada 3
(três) anos, convocada espedairriente para este firn.
§ 12
- O mandato cios membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos,
permitindo-se uma reeleição consecutiva.
§ 22
§ 3° - Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (urna) reeleição
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos
Vice-Presidente e o.s de Diretores Financeiros.
na Diretoria Executiva, exceto o de
33 Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo
p.ecessá.na a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações,
le.- As deliberações da Diretoria serão tornadas por maioria simples tíe votos
dos membros presentes.
§
§22 O Presidente terá, além do seu, o voto de Minervd nos casos de empate.
- Perderá o ma.ndato quaiquer cios membros da Diretoria Executiva, aquele
cutivas da Diretoria,
§32
que, sem justo motivo, deixar de comparecer a três reuniões conse
ou a seis, altemadamente.
A'
/Aí
20
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrícs
■ /' -
/
Seção V)
Das Atribuições da Diretoria Executiva
0
Alt. 34- Compete à Diretoria Executiva:
- promover s fomentar 3 realização dos fins da APAE;
!1 - elaborar o Regimento interno da APAE e submeté-ío à aprovaçao do Conselho
de Administração;
novos associados; 111 - iavrar em ata a aprovação e a admissão tíe
tv - lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação, nao
cabendo negativa da solicitação;
submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do inicio
do exercício, o piano anual/plurianual de atividades da APAE, o seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias;
V - elaborar e
Vi - submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as
postericrmente ao Conseiiio de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à
Assembléia Geral para aprovação;
vii - submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a
situação financeira da APAE, em cada exercício;
vm - constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da APAE,
supervisionando sua atuação;
V
- criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
X - prorTi■over campanhas de levantamento de-fuados, aprovadas pelo Conselhâ---
de Administração; ■)
21
Câmara de Vereadores
R. Bi
b!)
■ /
t .. /
- convocar 3 Assembléia Gerai e as reuniões do Conseino de Administração; -
'v’ i a!
Xli rrtribuicõe 3 Federação Nacionai cias APAEs; - pagar as co
presente Estatuto, o Estatuto da Federação das
APAEs do Estado e o Estatuto da Federação Nacionai das APAEs;
Xm - respeitar e fazer respe ,ar 0
da APAE em Olimpíadas,, Festivais, Congressos e XiV - promover a participação
em outros eventos;
■ ou aiienar bens móveis e innóveis, após aprovação do Conseiho de
couber;
XV - adquirir c
Administração, nos casos que
XVi - receber e fazer doações ad refereduiv. do Conselho de Administr-ação.
XVII - indicar ao Conseiho de Administração o norne das pessoas que possam ser
aprovadas rcerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto; para exei
XVI li - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
Conseiho de /Xdministração, a primeira reunião
penalidades apiicadas aos seus associados;
dar conhecimento ao
l i XIX -
deste, das
XX - convidar os memPros do Conselho Consultivo para participar dos eventos
realizados pela APAE;
XXI - apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de
antecedência da daia de realização da Assembieia Gerai Ordinária, os nomes cos
candidatos à Presidência da APAE, garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a
Assembieia Gerai Ordirsária aos demais indicação dos nomes para concorrerem na
cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de AdiTiinistra.,ç,gO e do Conseino Fiscal,
K
í.':
22
Câmara de Vereadores
F1. Rubnca
M
/ i/
XXII - indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem
Diretoria Executiva, no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de
dministração. -cJ
§13. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na
Diretoria Executiva, simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presiderrte,
icreíários, devendo, nesse caso, ser convocada
nembros que ocuparão tais cargos na Diretoria
Diretores Financeiros e Diretores S
Assembieia Gerai para eleição dos
Executiva.
§23. As contas rmencionadas no inci.so VI e VII deverão;
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasüeir-as
de contabilidade;
b) Ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal
juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade,
incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e corn o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer
cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
§ 32 Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de
disponibílização na página eletrônica,, cada encerramento de exercício fiscal juntamente
corn 0 relatório de atividades e demonstrações nnanceiras da entidade, incluídas as
certidões negativas cie débitos com a Previdência Social e corn o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço- FGTS deverão ser publicadas obrigatoriamente em diário oficiai do
Estado ou do Município ou err; jomai de grande circulação no Estado para exame de
qualquer ciaadão, .sem prejuízo das pu5J licações em diário oficial quando forem exigidas.
Seção VH
Das .Atribuições dos ívlembros da Diretoria Executiva
Alt. 35 - Compete ao Presidente:
ionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos
pedagógicos, com o apoio do Conselho de
assegu 0 pleno fur ! —
legais, administrativos; técnicos e
Admini-stracão;
ii - convocar a Assembieia Gerai, a.s reuniões cio Conselho de Admmistraçao, do
Conseího Fiscal e da Diretoria Executiva; ‘ x .
23
.X"'
:■ ly /
i í l -- representar a APAE, ativa e passivamente,, em juízo ou jora deíe, perante as
entidades de direito público e privado;
‘t
í/ .
iV - representar 3 APAE judiciaimeníe, cabendo-íhe impetrar Mandado de
Segurança coletivo e outras ações judiciais, ern defesa cíos interesses da associação;
V - apresentar ao Conselho de Administração 0 reiatório anual da Diretoria sobre
as atividades da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
Vi - dirigir a APAE., ressalvada a competência do Conselho de Administração,
atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, pardalrnente, suas
atribuições;
Vii - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento
e transferências bancárias conjuntamente com 0 1- Diretor Financeiro ou com 0 seu
substituto estatutário, no exercício do cargo, para pagamento das obrigações
financeiras ds entidade;
VI I .A -Os recursos financeiros mencionados no inciso Vil deverão ser
movimentados por meio cie cheques nominai.s, assinados pelo Presidente e pelo 15
Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético.
Vii.B - Na hipótese de movimentação de recurso do programa dinheiro direto na
escola - PDDE, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro movimentar de forma
individual e isolada a conta aberta seja por melo eletrônico ou por cartão magnético
podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as
operações financeiras necessárias à movimentação destes valores.
coordenadorias que julgar Vitl — instalar, prover e supervisionar assessorias e
necessárias, constituindo um coiegiado com concepções, diretrizes e ações unificaaas;
IX - zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e
Regulamentos em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos 8 voluntários;
X — ratificar de modo expresso, a Federação das APAfcs do tstado e à Federação
Nacional das A.P.AEs, o compromisso de aderir, acatai e respeitar seus respectivos
Estatutos; )
24
Câmata de Vereadores
R. Rubrica
/
;IC: ■ XI - Cumprir e r'azer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como ás ,
diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE.
submeter previarnente os contratos, convênios, termos de parceria e
minutas para o Parecer do procurador jurídico.
XI!-
§ 12 - O Presidenie será substituído, em suas faltas, licenças e irnpedimentos,
pelo Vice-Presidente.
§ 22 - Para fins de obtenção de finanda-mento referido no inciso VI! deste artigo,
serão exigidas as .aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por,
no mínimo, dois terços dos votos.
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:
1 - substituir 0 presiderrte ern suas faltas, licenças e irnpedimentos;
I! — exercer funções e .atribuições supletivas Que lhe rorem contiadas.
Parágrojo único - Em caso cie renúncia, destituição ou morte do Presidente, o
Vice-Presidente assumirá a Presidência até o firn do mandato, valendo para todos os
efeitos, independente do tempo do exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 - Compete ao 12 Diretor Secretário:
I - secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do
Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
l i - supennt nder 0 funcionamento de todos o.s serviços de secretaria e divulgar
3s notícias das atividades da APAE;
ili - e;<ercer atribuições supletivas que lhe forem-eonfiadas;
:>S7c^f
25
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
IV - entregar aos membios da Diretoria Executiva, na primeira reuniãov<;io
mandato, cópia do Estatuto da APAE;
V ~ disponibilizar aos associados, na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto
da APAE;
exercer a presidência da ÂPAt no caso cie imjoedimento temporário, não
superior a 06 meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
VI
Arí. 38- Compete ao 2S Diretor Secretário:
! substituir o 15 Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
mandato, em caso de vacância, até o seu término; I [ - assumir o
m - exercer atribuições supletivas que ihe forem confiadas.
Ar»- Corripeie ao Diretor Financeiro:
! - elaborar a previsão orçarrientária, sernestraimente, e submetê-la à aprovação
da Diretoria E.xecutiva;
li - conservar sob sua guarda e re.5ponsabilidade os documentos relativos ao
departamento financeiro;
:heques, coritratos de empréstirrro bancário e/ou ordens de
conjuntarnente corn o P.iesidente ou com seu substituto estatutário, para
assinar I
pagarnentc
pagamento das obrigações financeiras da APAE;
iV - promover e dirigir a arrecadação da receita spciai, depositá-la e aplicá-ia de
.acordo com decisão da Diretoria Executiva;
—r26
Câmara de Verieadpfes
PI.
/
/
7^I
V - fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisãoida
Diretoria Executiva; / /
L/
\/) _ tnanter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabiiízáia sob a responsabilidade de um contador habilitado;
VII - apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual
sobre a situação financeira e a prestação de contas,, que deverão ser encaminhados ao
Conselho Fisca! para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações
complementares que lhe forem solicitddas.
-O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento cie um Contador
ou de um Técnico em Contabilidade, de um funcionário da APAE ou ds um, prestador de
serviços para o exercício dessas atribuições.
Art. 40 - Compete ao 22 Diretor Financeiro;
VI! i
1 - substituir 0 12 Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
n - assumir o manaato m caso de vacânciu; até o seu término;
m - exercer as atribuições supietivas que lhe forem confiadas.
patrimônio: Art. 41 - Compete ao Di f-\ y n p
-supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE;
niais da APAfc; 1! - ter sob sua guarde e responsabilidade os bens patrim e-}
m - providenciar a escrituração do material permanente da APAE, mantendo
essa documentação em ordem e em dia.
-ÍC
27
Cãmana de Vereadores
Rubrica Fl. 7T
m,/
/ ●í
Parágrafo único - O Diretor de Patrirncnio poderá contar corn o apoio de.
profissional especializado. if
f .
■!
í .
i
Art. 42 - tompete ao Diretor Social, de acordo corn a orientação da Diretoria
Executiva:
i -■ organizar as atividades sociais;
11 - elaborar o programa de solenidades;
iii - re üzar eventos sociais ccm 3 finalidade de promover 3 instituição;
IV - promover eventos com 3 final idade de arrecadar fundos, após a aprovação
da Diretoria Executiva.
Seção V!íl
Ba Auíogestão e da Autodefensoría
Art. 43 O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como
finalidade contribuir para 0 desenvolvimento da autonomia da pessoa com
deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando sua
possibilidade de atuar influenciando 0 cotidiano de sua família., da comunidade
e da sociedade em geral.
Parúgrojo Único O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria
espaço institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento,
assegurando a participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, nas APAEs, Federação das APAEs dos E.stados e Federação
Nacional das APAEs.
Art. 44 - Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em
Assembieia Gerai Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada espedalmente para este
fimi, permitindo-se uma reeleição consecutiva
)
28
Câmara de Vsreadofes
Fl. . J
ko
§ ' '*● outodefensona ^era composta de 4 (quatro] membros, sendo dois
efetivos, um do sexo inascuüno e outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo'
masculino e outi’0 do sexo feminino.
§ 2'=^ - Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual
e muitipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes
atendimento cls APAE,
nos program,as de
Art. 4.5 - Compete aos autodefensores:
! Cufenüer os interesses da pessoa com deficiência intelectuaí e múltipla,
sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os
segíTientos da sociedade;
i l - participar das reuniões cia Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração, opinando e votando sobre assuntos ds interesse da pessoa com
deficiência inteiectuai e/ou múltipla;
ih - participar dos eventos promovidos e organizados peio movimento Apaeano;
iV - votar e ser votado para os cargos da autodeíensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46 - O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da APAE.
§ 1? ~ Somente poderão integrar o conselho Consultivo os ex-Presidentes que
tenham concluído o mandato sem interrupção moüvaoa por: renúncia, destituição,
afastamento por denúncia. X, /
/
.. -v'
29
Câmata de Vereadores
a Rubfica
Uá \/b
§ 2- - ücorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para comporC'
qualquer órgão da APAE, a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida'-2.
,/i V
/ I
/ exceto para o cargo de Presidente da APAE.
I . -i
y
Art. 4 / - A Assernbleia Gi rai verificara se o ex-Presidente preenche os requisitos,
e proclamará a investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função,
Art. 48 ● As Qecisoes do Conselho Consultivo são merarnente opinativas, não
tendo forca execu
a senão quando acolhidas peio Conselho de Administração.
Art, 49 - Compete ao Conselho Consuítivo:
I atuar comio órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham
3 ocorrer no Movimento Apaeano no município;
tl - esclarecer, quando solicitado e for possível, fatos e práticas controvertidos
ou obscuros da rustoria ao Movimento Apaeano, corn o íim de dar suporte a filosofia do
mesmo;
zeíar pela unidade orgânica, filosófica e prog.r-amática do Movimento
Apaeano;
IV pa.micipar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
CAPÍTULO SV
Da Procuradoria jurídica
Art. 50 - .A Procuradoria Jurídica, órg.ão de assessorarnento superior, só poderá
ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem
dos Advogados do Brasil.
Art. 51 — 0 Procurador Jurícico e o Procurador Adjunto serão investidos nos
respectivos cargos ou deles destituídos por indtcação-d
aprovação do Conselho de Administração. )
0 Presidente da APAE, após
'x,'
'-■o
/
30
Câmara de Vereadores
Fl.
Parágrafo único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o
Procurador Jurídico nas faitas, licenças ou impedimentos deste.
An. 52-0 Procurador Jurídico '
Conselho de
dtí quaiquer matéria discutida,
tera assento a mesa nas reuniões da Diretori
Administração, e
la
Executiva e do
opinara sobre a juridicidade
exceto se na mesrna concorrer interesse
e a
legitimidade d
//
/● /
^
I
■1/
pessoal.
Art, 53 - Não constitui falta funciona!
Jurídico sobre matéria de sua competência.
a manifestação contrária do Procurador
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
i atuar na cefesa dos direitos da
intelectual e múltipla:
s pessoas com deficiência, preferenciaimente
n - defender os interesses da APAE, . mandato do Presidente ou de .seu substituto iegal;
ern juízo ou fora deíe, mediante expresso
ill elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IVemitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciandoao final de cada assunto,
nas reuniões de Diretoria
se,
, sobre a legalidade das proposições
e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno;
'●/- representar juridicamente a entidade í
j unto a repartições públicas e privadas;
V!- rA C c r-,
t-’ H Cümpüar e sugerir i
preferencialmente intelectual e .múltipla;
egislaçãc pertinente à pessot3 co.m deficiência,
VII -
controvertida;
m anter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria
vlH dirigir os serviços da Procuradoria da APAE./^
-r--
3 1
Câmara de Vareadores
R. Ri
CAPÍTULO V i
7 /
/
■/ Das Receitas e do Patrimônio e das Prestações de Contas
As ^ dci iHÍ Aci !■ 1'cCcSsánss à sua rece i.<3 manutenção
:/
Ã^rt. 5i
, serão constituídas
por;
coíitribuições de associados e de terceiros^
I - legados;
! i ! - prodüção 9 venda de serviços;
iV- subvenções e auxílios que venha a receber do Poder FúbÜco;
V - doações de qualquer natureza-c;,
Ví quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VI ! - produto liquido de promoções de ber^eficência;
Vili - rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a
possuir;
iX -
auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e
privadas.
Parágrafo único - As rendas,
aplicados integral m ente
institucionais, no território nacional,
na manu
e eventual resultado operacional serão
no desenvolvimento dos objetivos
recursos
tenção e
A,r. 5o ● 0 patrimônio da APAE será constituído de be
que possui e vier a adquirir.
ns moveis, imóveis.
veícuios e direitos,
32
Câmara de Vereadoces
H. Rubitea
íüU^
1^0,'ágrafo umco - r'4o caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou . v-'
0 eventual patrimônio liquido remanescente serà.'-,/
desi.inadc a urna enridaae congêriere, ou a uma entidade publica com sede e atividade \ .i
cessacao e suas atividades
no País preferenciairnente com o mesmo objetivo estatutário e que atenda os requisitos. ’
da Lei 13019/14,
I, ● ■
CAPÍTULO V!
Das Eleições
, serão eleitos pela .Assembléia Geral Ordinária os
membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Art, j / — De tr em três arÍUi
§ 12 A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por
çâo, quando se tratar de chapa única. acíarT\ d
§ 25 Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a
presidente seja associado, ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE
A eleição da Diretoria E.xecutiva, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscai sera precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta)
as antes da Assernbieia Gerai Ordi.nária.
i - A inscnção de caca uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria
da APAE € 20 aias ante.s da data da eleição 3 ser realizada, dentre as chapas devidamente
inscritas e homologadas peia comissão eleitoral.
Art. 58
d
il -òornente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem
a matrícuia e a trequência regular liá pelo menos 1 (um) ano nos programas de
atendiiTiento da APAE os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem
associados da APAE, no rninimo, 1 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais
e financeiras, e terem, preferenciairnente, experiência diretiva no Movimento 4kpae3no.
■V
í il — Sãc inelegíveis simultânea, sucessiva ou aíternadarnente para os cargos cie
Presidente, Vice-presidente e Dir.etores Financeiro.s, para a Diretoria Executiva da APAE:
cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos ou afins até o 3^ grau, funcionários com
víncuio direto ou indireto,
iV - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão
apresentar, no ato da inscriç-áo da chapa, cópias autenticadas ou originais dos
documentos; 'A
leguintes
X
33
Câmara de VaiBadores
R. Rubrtea
aj carteira cie identidade;
b) certidão de reguiaridade cio CPF;
c) declaração de
rí.posio de renda atuai ou dedaraçao de próprio punho dos bens '
moveis p imóveis de sua propriedade; m jos oens
dj certidões negativas c
Federai;
veis, criminais
e eleitorais de âmbito íviunicipah Estadual e
,/ -
ficha de filiação de associado da APAE
f) dedaraçao sob as penas da lei de nã
artigo;
g) comprovante de residência dos candidatos no município sede da APAE
n) termo de comoromisso.
0 ser ineiegível, nos termos do inciso III deste
V E vedada
A d rn i n i s t r a ç ã 0, C o n s s i h 0
a acumuiação de i—
Fiscal e Diretoria Executiva da APAE
cargos pof membro do Conselho de
V!
^ vedada a participação de funcionários
Conselho de Administração e no Conselho Fiscal,
indireto.
co
da APAE Diretoria Executiva, no
vínculo empregatício direto ou m
„ trabalhos da eleição serão examinados
. .onduzidos pela Co.Tiissâo Eleitoral instituída pela APAE, melo de Resolução e
regulados pelo Regimento Interno da mesma.
■' t. 60 A el, iyã,., será realizada, ae três ern três anos, no mês de novembro e
d posse aos menrbros eleitos ocorrerá no is dia útil do mês de janeiro do ano seguinfô.
^''orQgrajo urnco - Em ca.ráter excepcional, se
tornim posse no primeiro tiia útil do rnes de i
Eleição, 0 mandato cia
os membros eleitos não puderem
- janeiro do ano seguinte à Assembleía de
atuai Direiona poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VI!
Disposições Gerais
Art. 51 - Toda alteração do presente Estatuto dependerá de oréula aorovarão da
proposta pela Federação ttaclonal das APAEs, devettdo ser honrolosada pela Asse,ábleia
Geral Extraorainaria aa APAE, convocada
antecedência, ,na forma do artigo 2^1.
com, pelo menos, 30 (trinta) dias de
62 -A excinçãoda APAE ou a ai al
,Art,
se determinadas e a
teração do nome so.mente poderão ser feitas
'1'^'literação em Assembleía Extraordinária, instalada
°T„- ?C;f nos assodados em d,a com as obrigações
SOi_iai:>, Cabet iüO a Ak,At rP[TiPt'='r <"ÓDÍa na -'tm nac- - f eri - 1 ^i .n.L..i ..opia aa ctca pard d Fetfü^-açao das APAE s do Estado^,
Sb
./ /
34
Câmara de Vgtfaadores
n.
M
§1S - Para fusão e transformação da APAE, deverá s
determina a iegisiaçao específica em vigor.
er observado o que"
^ §2s É vedada a extinção da APAE, sua fusão ou transformação, quando houver
aenuncia de irregularidade protocolada na Federação dc Estado e/ou
Nacional das APAEs.
na Federação
u ^
^ D'''etoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
das APAEs cujas Assernbleias de Eleição tenham ocorrido
estabelecido neste estatuto deverão tomar
período de mandato da Diretor
em mês diverso do
as providências cabíveis para ajustar o
ia, reduzindo-o ou prorrogando-o, devendo ser
observado o menor período possível para adequação do mandato.
Art. 64 ■ Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião
conjunta^ua Diretoria Executiva e do Conselho de .Administr.açao, com forna estatutária
no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariarnente o Código Civil.
Art. 65 -
A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAEs do
presente _siaiuro para as APAEs, estas terão o prazo de até 120 {cento e vinte) dias para
homologação dc mesmo pelas respectivas Assernbleias Gerais Extraordinárias,
vigor a partir de sua aprovação pela
a e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva
Art. 66 - O presente Estatuto entra em
Assernbleia Gerai Extraordinári
providenciar a sua divulgação.
SERAFIMA CORRÊA, 08 DE JULHO DE 2021,
i i :R8ai.Btrò Civil da? Psssoas Jurldicas-de Serafina Corrâa- i ! ●
Protocolo n':
■Averfaaçâo n®
3^^ ...A, r
«■-0, «m 18/03/2021;
do Livro â-7 , em 18.'08,70Z1;
Presidente da APAE de Ser.afina Corrêa
Tiago Cesare
OFICIAL
EM
359.90 ■ (026 «'.ObÒÕoM 036of loT ‘"'v (37 I025Í 0'4 .Q800008,D55!J3 = a8 3 3Ql A «.SO
3 .30,. «5 8 JO (0284 os owooil oósn - eni ”506 =
oconSmicor Rí 66.70 (0264 04 0SDCOO6 ®
A R?
Secretário
Bernardo Stefenon
/ ,●
Procuradoria Geiml da APAE
Adiiso Antônio Zanelia OAB ,/RS .37,821
35
Câmara de VafBadonM
Fl.
AUTENTICO 0 verso e anversc aesta cópia reprográfica
extraída pela parte ^qual confere com o crigína! a rriTjvS-’" ,
apreseníado, DOU FÉ
,S
py
■f. ■■
t
RCSS-EGfV.NDO-TaDeiiã Sobsfitjta
Serafins Corrêa - 12í'0?/2021 - às 14:46;
Brol. 10 6Q Psio: 0268.01 200CG01,2980' A 2:3802 Vir 2 60
Çgmara de Vereadores
Fl,
■■- ''■íí-í í;>i;.i.:: -í^v.. -
~ AUTENTICO o verso e anverso desía cóDia reprográfica
H extraída pela parte- a qual confere com o original a
f,*' apreseníadc. COU FÉ
mim
o
-í= i-v. -y c
ROSB-E GRANDO - Tabeliã Substituta
Serafina Corrêa - 12‘'07,'2021 - às 14 46
5ix>\: ^0,60 Ss-.o. 026S 01,2000001 29803 A 2:3804 VIr- 2 80
c
\ ><
,r.
,v
Câmara de Vereadores
R. Rut^
Ata 0S/2021
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mii e vinte e um, na sede da
APAE, ás dezessete horas, reuniram-se os membros da diretoria da Entidade,
que assinam a lista de presenças dessa Ata. A reunião foi convocada pelo
Presidente Tiago Cesare. Ele designou o Secretário, Sr. Bernardo Stefenon,
para que redigisse o conteúdo da reunião nessa Ata. O motivo da reunião é a
retificação da ata n° 08/2019, particularmente na questão da duração do
mandato da atuai diretoria. O Presidente explicou que, nos termos do Estatuto
Social da Entidade, em seu capítulo VI, artigo 57 (cinquenta e sete), bem
de acordo com as normas da Federação das APAEs, o mandato das diretorias
eleitas é de 03 (três) anos civis. Assim, o período correto do mandato da atual
direção é de 01/01/2020 até 31/12/2022. Por erro no preenchimento daquela Ata,
constou a data final de mandato como sendo 31/01/2022. Disse ainda
como
que se
nao for corrigida essa informação, além de estarmos em desacordo com as
normas, teremos problemas junto a instituições bancárias, fechamento de
acordos e parcerias de toda ordem. Colocando a palavra a disposição para
esclarecer dúvidas não houve manifestações. Posta em votação essa questão,
os,presentes concordaram de forma unânime com a retificação proposta'
Assim, com essa concordância, retificamos a questão do final de mandato da
axuai direção, que será de 31/12/2022. Os demais itens daquela Ata
permanecem inalterados e em vigor sendo ratificados iníegralmente. Nada mais
havendo a tratar, às dezessete horas e vinte minutos a reunião foi encerrada, e
eu, Bernardo Stefenon, Secretário da Entidade e dessa reunião lavro a presente
ata que será assinada por mim, pelo Presidente Tiago Cesare, e, acompanhada
da Lista de presenças da reunião será arquivada no Ofício dos Registros
Públicos de nossa cidade para que produza os efeitos legais.
Bernardo Stefenon
CPF 009.309.880-43
Secretário
Tiago Cesare'
CPF 810.870.800-10
Presidente
14
Câmara de Vereadores
Fl. Rubricc
Ata o® 05/2021
Aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mi! e vinte e um. na sede da
APAE. as dezessete horas, reuniram-se os membros da diretoria da Entidade
que assinam a iista de presenças dessa Ata. A reunião foi convocada pelo
Presidente Tiago Cesare. E!e designou o Secretário, Sr. Bernardo Stefenon
para que redigisse o conteúdo da reunião nessa Ata. O motivo da reunião é a
retificação da ata n° 08/2019, particularmente na questão da duração do
mandato da atuai diretoria. O Presidente explicou que, nos termos do Estatuto
Social da Entidade, em seu capítulo VI. artigo 57 (cinquenta e sete) bem como
de acordo com as normas da Federação das APAEs, o mandato das diretorias
eleitas e de 03 (três) anos civis. Assim, o período correto do mandato da atual
direção é de 01/01/2020 até 31/12/2022. Por erro no preenchimento daquela Ata,
constou a data fina! de mandato como sendo 31/01/2022. Disse ainda que se
não for corrigida essa informação, além de estarmos em desacordo com as
normas, teremos problemas junto a instituições bancárias, fechamento de
acordos e parcerias de ioda ordem. Colocando a palavra a disposição para
esclarecer dúvidas não houve manifestações. Posta em votação essa questão,
os presentes coiicordaram de foi-mai uoânlmp com a retificação oroooste
Assim, com essa concordância, retificamos
atuai direção, que será de 31/12/2022.
a questão do final de mandato da
Os demais itens daquela Ata
permanecem inalterados e em vigor sendo ratificados integralmente. Nada mais
havendo a tratar, às dezessete horas e vinte minutos a reunião foi encerrada e
eu. Bernardo Stefenon, Secretário da Entidade e dessa reunião lavro a presente
ata que sera assinada por mim, peio Presidente Tiago Cesare, e, acompanhada
presenças da reunião será arquivada no Ofício dos Registros
Públicos de nossa cidade para que produza os efeitos legais.
'7 ' ■
Bernardo Stefenon
CPF 009.309.880-43
Secretário
Tiago Cesare
CPF 810.870.800-10
Presidente
14
APAE - DIRETORIA -- 2020 / 2022 C^mata de Vereadores
a Rubfk*
Presiderííe: Tiago Cesare
CPF 810.870.800-10
RG 2062860115
Rua Valentin Zaneüa 211
Lot. Verdes Vaies
999059716
Email tiagocesare@hotmail.com
1° Secretário: Bernardo Síefenon
CPF: 009.309.880-43
RG:6062766297
AV. Miguel Soccoi, 2797 - Apto: 602 - Centro
(54) 9.9908-9762
T Secretário: Luizinho Bedin
CPF: 290.588.050-34
RG:2019597026
Rua Orestes Assoni. 535
(54) 9.9611-5449
r Diretor Financeiro: Silvio Israel Faé
CPF 627.814.300-30
RG 9043163741
Via Vivaldi 194 centro
991221892
Email visao@netll.com.br
T Diretor Financeiro: Pabio Filipe Pan
CPF 005.375.120-55
RG 9082508061
Rua Osvaldo Ribeiro 111 Bairro Rota
34442447
Email
Câmara de Vereadores
n.
Diretor de Patrimônio: Rony Roberto Grechi
CPF; 375.080.590-35
RG;8017054613
AV. Miguel Soccol, 3279 - Apto. 501 - Centro
rony@plenaurbanizadora.com.br
(54) 9.9113-2303
Conselho de Administração: Claucir Ferronat©
CPF 412.668.620-72
RG :4029604396
Av Miguel Soccol 1670 Bairro Aparecida
(54)991221707
Email ccferronato@netll.com.br
Marciana dos Santos Folleto
CPF: 013.123.360-21
RG:1099840173
Rua Presidente Vargas, 92 - centro
(54) 9.9901-9423
Email marsianezp@hotmail.com
Emerson Eduardo Lazari
CPF: 002.024.620-05
RG:7077459647
Rua Adivo Crema, 831 - Apto. 202 - Industria!
(54) 9.9943-2480
Email emiiazari@gmail.com
Francisco Slívio Crema
CPF: 32880391091
RG :7023001055
Av Mliguei Soccol 2/7/
(54) 34448200
Email kiko@serafinense.com.br
ÈVlarsiane Zarjettí Pegoraro
CPF 581287600/25
RG 9028585231
Povoado Zanetti
54 34449514
Email marsianezp@hotmail.com
Conselho Fiscal
Titulares:
Adriano Carlos Scalco
_CPF: 592017110/34
5: 1043161114
Rua Tobias Barreto, 28 ap 402
(54) 34443849 999725053
Email a.scalco@netll.com.br
Roberto Spadari
CPF 190.992.400-82
RG 1025314831 SSP
,-^Rua Tiradentes 38
54 34441296
i_mail spadari@netll.com.br
Adilso Luza
CPF; 001.737.120-10
RG:4062848884
Rua Orestes Assoni, 987 - Apto.401
luza.adilso@gmaii.com
(54) 9.9634-7162
Suplentes: Câmara de Vaceado
R.
Leandro Soccol
CPF 735.041.490-00
RG 1060549217
Linha 13 Tiradentes Capela São Paulo 518
Denis Lang
CPF 63383322068
RG 8054728194
^ Rua José Pasqualoto 030 ap 103
991313390
Jücelia Bidese
CPF 643759600/78
RG 4052656041
Linha 13 Tiradentes
Capela São Paulo
Emaii gentecomoagente@netll.com.br
-999140448
Procuradoria
iprocurador Geral: Adilso Antônio Zanelia
CPF 469.301.590-34
RG 7039811489
Rua da República n 111 Bairro Rotta
adiiso@netll.com.br
Procurador Adjunto: Antônio Rampaneíli
CPF 060244910-34
RG 4005733672
Rua 15 de novembro 83 centro
5434441389
Camara de Vareadores
in:
11
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 29/10/1986
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
90.221.631/0001-23
ÍViATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOC DOS PAIS E ÂÍVIIGOS DOS EXCEP DE SERAFSNA CORRÊA
PORTE
DEÍV3A3S
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organisações associativas Sigadas à cuitura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas aníeriormente
:ÓD[GO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
393-9 - Associação Privada
NÚMERO COMPLEMENTO
******íf*
●DGRADOURO
.< GUILHELÍWE DE COSTA 326 L
MUNICÍPIO UF
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO PERDIGÃO LESTE
CEP
99.250-000 RS
TELEFONE
(54) 3444-1788
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SERAFINACORREA@APAERS.ORG.BR
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/08/2004
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL I SITUAÇÃO ******** ^X********
ESPECIAL
dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 57, de 11 de
]L J de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela instrução Normativa RFB n“ 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/09/2022 às 16:36:05 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Câmara de Vereadores
"
W
COOTRÂTO ADMINISTRATIVO W° 0S2/2014
TERMO DE CONCESSÃO DE DIRESTO REAL DE USO DE BEfi IMÓVEL.
CONCEDENTE; Município de Sersfma Corrêa, RS, pessoa Jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88,597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina
Corrêa, neste ato denominado CONCEDENTE e representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Ademir Aníonio Presotío.
CONCESSiOWÁRiA; APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, RS, inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Av. Miguei Soccol,
2790, Serafina Corrêa, RS, neste ato ^
representada pelo Sr. Francisco Sílvio Crema.
As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n° 3225 de 13 de maio de 2014, a
qual é parte integrante do presente contrato, tem justo e acordado o seguinte.
denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uma área de tres lotes, as¬
sim descritos;
- Objeto da Matrícula n° 5.423, do lote urbano n° 07 (sete) da quadra “N”, do
residencial Bella Vista, com área de 360,00 m^ (trezentos e sessenta metros
situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
1
loteamento
quadrados), sem benfeitorias
Costa lado par da numeração, distante 75,00 rn da esquina com a rua Genovino Migiiavacca, no
quarteirão formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migiiavacca, Guilherme de Costa e
as seguintes medidas e confrontações; ao Norte, por 30,00 metros, com o lote n°
06 (seis); ao Sul, por 30,00 metros com o lote n° 08 (oito); ao Leste, por 12,00 metros com o lote
n° 09 (nove) e ao Oeste por 12,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
2 - Objeto da Matrícula n° 5.424, do lote urbano n° 08 (oito) da quadra “N”, do ioteamento
residencial Bella Vista, com área de 540,00 m^ (quinhentos e quarenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de Costa lado par da
Genovino Migiiavacca, no quarteirão
terras
urbanas, com
numeração, distante 87,00 m da esquina com a rua
formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migiiavacca, Guilherme de Costa e terras urbanas, com
30,00 metros, com o lote n® 07 (sete); ao as seguintes medidas e confrontações; ao Norte, por
a área destinada a instalação de equipamentos urbanos do Sul, por 30,00 metros com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 93250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafim Corrêa
vy. ESTE DOCUiVIENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
V-, ● ,<?; ESTA ASSESSORiA JURÍDICA.
EM
Assessor Juríolco - OA.B/RS.
CLÁUSULA V - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, re
tornando a área do imóvel à Concedente, sem direito da Concessionária a qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias realizadas, se:
1 - Vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
deste Contrato;
2 — Ocorrer renúncia à cessão ou se a Concessionária deixar de exercer suas atividades
específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administra
ção, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do arí. 78 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA VI - DO FORO
As partes contratantes eiegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultante deste contraio.
E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Serafina Corrêa, RS, 19 de maio de 2014
Francisco Sílvio Crema
APAE-Assoc.dos Pais e Amigos dos Expec.
Concessionária
Ademir Antônio Presotio
Prefeito Municipal
Concedente
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 39250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serar1nacorrea.rs.gov.br Semfim Coma
v\ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
} SECRETARIA DA FAZENDA \
/-
V- e RECEITA ESTADUAL
:ertidão de Situação Fiscal n° 0021136157
identificação do titular da certidão:
ASSOC P A EXCEP DE SERAFPA CORRÊA
RUA GUILHERME DA COSTA, 326
CENTRO, SERÂFINA CORRÊA - RS
90.221.631/0001 "23
Nome;
Endereço:
CNPJ:
Certificamos que, aos 13 dias do mês de SETEMBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação;
CERTIDÃO SMEGATIVA
Df-^ição dos Débitos/Pendências;
● de^rib^tot de^;^dS e deciarados na Declaração Anual de Simples Nacional (Df N) e no
Pro, ama Srador dTíocumenío de Arrecadação do Simples Madona! (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
bS^^S^prSrlíento judicia! e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio ® ^
união estável, ^ a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBl, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
Sííaso de^doação°a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim, apurado.
Esta certidão é válida até 11/11/2022
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação; 0031162240
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em nttps://www.sefaz.rs.gov.l3r.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
M \/mh/
J
ílíJüWlCfFÜO OE -SERAFSMA CORRÊÂ
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Ssrafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
, 'i
●J
:■
DE TRIBUTOS MUi^lClPAiS
Código de Cadastro
Contribuinte
ÂSSOCIÂC-âiO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFIMA CORRÊA
Logradouro
RUA GUILHELME DE COSTA
Bairro
CEMTRO PERDIGÃO LESTE
Cidade
SERAFlSVi CORREÂ
CPF/CNPJ
90.221.S31/0OOÍ-23
Número Complemento
326
CEP
39250080
UF
RS
CERTIDÃO AUTÉNTiCA.
Emitida às 08:17:19 do dia 29/07/2022
Váiida até 27/10/2022
Código de Controle da Ceríidão/Niúmero F2102647BECD523F
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
riií^íSTÉRSO DA FÂIEWDA ^
Secretaria da Receita Federal d® Brasil
Procyradoria-QeraS da Fazesida Nscionai
*-:-7v %
tf .
'.■ /A';/
■^y>
CERTIDÃO POSmVA COfól EFEITOS DE WEGATEVÂ DE DÉBITOS RELATI¥OS AOS iRlBUTOS
FEDERAIS E À OÍ¥8DA ATI¥Â DA UNIÃO
?^orr.©: ÂSSOC DOS PAIS E AiáSGOS DOS EXCEP DE SERAFISMA CORRÊA
CWPJ: 00,221,631/0001 =23
Ressaivado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer^^dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo adrna identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que.
1. constam débitos administrados pela Sscreíaria da Receita Federai do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos, e
2. não constam inscrições sm Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradotia-Gera! da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos ans. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso ce ente isderativc.^para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação tío
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a ’d' do parágrafo único do ari. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internei, nos
endereços <http:,//rfb.gov.br> ou <hítp:./.AAWw.pgfn.goy.br>.
Certidão emitida graíuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:14:09 do dia 29/07/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/01/2023.
Código de controfs da certidão: 6BS5.FCOF.EFF3.0ES3
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regetaridade
do FGTS - CRF
Irascriçio;
Razão SocialsAPAE serafina correa
Endereços
90.221.631/0001-23
RUA GUILHELME DE COSTA 326 / PERDIGÃO LESTE / SERAFINA CORREA /
RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova co.ntra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
¥alâdsdes03/09/2022 a 02/10/2022
Certificação S*^úmero: 2022090302464453445213
Informação obtida em 13/09/2022 16:24:38
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Câmara de V&readofea
n.
kk.
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA (FlATRiZ
E FILIAIS)
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certidão n°: 26673243/2022
Expedição; 17/08/2022, às 15:23:19
Validade: 13/02/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
que ASSOC DOS PAIS 1 AMIGOS DOS EXCEP DE SIRAFIMA CORRÊA
CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23,
no Banco Nacional de Devedores
Certifica-se
(MAÍRIl E FILIAIS), inscrito(a) no
5!íÃO COKSTA como inadimplente
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts.
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis
e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
desta Certidão são de responsabilidade dos
642-A e 883-A da Consolidação
ns O ° 12.440/2011 e
13.467/2017,
Os dados constantes
Tribunais do Trabalho.
a Certidão atesta a empresa em relação
agências ou filiais,
condiciona-se à verificação de sua
Tribunal Superior do Trabalho na
No caso de pessoa jurídica,
a todos os seus estabelecimentos.
A aceitação desta certidão
autenticidade no portal do
internet (http:II WWW.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
I^FOSmÇÃO IMPORTAKI^TE
Do Banco Nacional
necessários à identificação das
de Devedores Trabalhistas constam os dados
pessoas naturais e juridicas
obrigações
condenatória transitada em julgado ou em
inclusive no concernente aos
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto as
estabelecidas em sentença
j udiciais trabalhistas,
recolhimentos
acordos
previdenciários, honorários, a custas, a a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em ler; ou d-ecorrentes
de execução de acordos
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que,
disposição legal, contiver força executiva.
firmados perante o Ministério Público do
por
Câmara de \fefeadores 'yj
PREFEITURA MUNICIPAL DF.
êíllf S
í‘-j
í
/Tò.
^p-í.
JÊT/íLi
www.serafinacorrea.rs.gov.br
.CítJ
HABITE-- E
N“ í0)24/2®2i0)
De confoimidade o despacho exarado pela ExmoE Prefeito Municipal em
exercício Valdir Bianchet, no requerimento de AFAE=Assodação dos Pais & Amigos c os
Excepcionai» íc Serafma Corrta, protocolado sob 25S«0M de ®™2/2020 íioa aiitoraada a
HABITAÇÃO da Obra d.i Ediflcaç-So Edncacwnal cm Alvenaria, com iiea de ^ ’
situada na Rua Guilhelmc De Costa - n“ 326 c na Riia Lute Faé - n MM, '‘'"“”“1“
Vista, Serafma Corrêa-RS, visto ter preenchido os requisitos constantes nos Iiojetos
Construção Aprovados por esta Municipalidade, com as segumtes características:
- ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS Proprieíário(a): APAE
EXCEPCIONAIS
Área Total Construída; 900,16m" (Novecentos metros quadrados e dezesseis decimetros
quadrados)
Finalidade: EDUCACIONAL
Tipo de Construção; ALVENARIA
Classificação quanto à Ocupação (Código Estadual Segorançíí Contra Incêiulio);
Grupo E6 - Escola para portadores de deficiências ~ Carga de mcendio: II - Acima de 300
até 1.200-Risco Médio
Obra vistoriada em; 07/02/2020
Serafina Corrêa, 07 de Fevereiro de 2020.
G-.
(1í
f C-A,
ar/
M&í^rlIlBÍle^eííi
Dpto. Fiscalização
Ííalè-bonl
Dpto. Cadastros e Tributos
‘
elÍS6,^Viy:
Dpto'.'mgenharia
An an Sebben
PREFEITURA MUflIClPAL DE SERAFIHA CORRÊA ● ESTADO 00 RIO GRARÜE ÜO SUL
Seiarma Cortéa RS Tc!cfMíyF«: (S4) 3444.1164 ÜIW: £4,597.934111001 SO wvAv.síraíinaíoifía.is.gov.bí kanlái 3S dl! Julho, 202 (aiw Poital 11 (£9:99290 COO ●
SíViS» Sistema de Iníümiãçãc em Vigiiâneíã Sanitária
SUS - Sistema Único de Saúds
ViGlLÂNCiA SÀNiTÁRIA
VISA SERAFINA CORRÊA
^■P
l: i fS'
ALVARÁ SANITÁRIO RENOVAÇÃoj
Data de Validade: 2S/O7/2023 Nro. CEVS: 432040481.9434SOS003-1-O
Data de Deferimenío; 29/07/2322 Nro. Protocolo; 133202243204©
Atividades Econômicas CNAE: 9430.8/00 ÂlMOÂõES DE ÂSSOCtAÇÕES DE DEFESA DE DíKê! ii OS SGCíAíS
ÂTiVíDÂDES ÍÊLACIÔMâOâS À SÂÚOE
QUTKÂS AT5V5DADÍES RELÂCSOMÂDÂS À SAÚBl
EstebeUecimeruí©
Subgrupo:
Agrupamento;
Objeto Licenciado;
Tipo de Serviço:
A8S0C DOS PA3S E AMIGOS DOS EKCEP DE SEKAFi-MA CORRÊA
90.221.S31/OOai-23 CNPJ Alberganíe:
Razão Social;
CMPJ / CPF;
Endereço;
Bairro:
Munisípio:-
ROA GUILHERME BA COSTA, 32S
BELLA VISTA
UF:RS GEP:®92-S®-§» SiRAFIMA CORRÊA
CPF; SI 0.870.306-10 TIAGO CESÂRE
Conselho Regional: UF: N° Inscr.
CPF: S41.9SS.120-04 LOIVA T.VÂ?_ÂR DA SILVA
Conselho Regional: f'í/A
Responsável Técnis® - Aiividade pnneipal
UF:RS N° inscr.
Observação:
INSCRICÃO yUNlCIPAL:050005001
; PROFiSSIONAfS ATUAHTES:
: ANALU FREITAS DA SILVA- CRP 07/33140
; LEISE PiTOL - FONOAUDiÓLOGA CRF 7584-RS
; LUCIMARA MATÉ COUTO - FISIOTERAPEUTA - CREFITO 59011- F
; BIANCA RAQUEL CASTRO- CRP 07/22879
. /'■
Veuícs S. Âvàüíí
F>.sca.i .Saríiíèíi®
íV!sí.iS23
ViS.n- ?-j!uniGipa.í
Seraí!naC<jtrsa-í-.4
SERAFINA CORRÊA
Locai
Estado do Rio Grande do Su!
I S S P - BRIGADA MILITAR - CBBM
I 7° COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
i AATDEGUAPORÉ
»e -
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Fone: (54) 3443 1766
ALVARÁ DE PREVEfSlÇÃO E PROTEÇÃO COSMTRA IMCÊWDiO
Referente ao PPCI N.° 6888/1
-AFPCI 17240
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul certifica
abaixo discriminada está em conformidade que a edificação ou área de risco de incêndio
Militar rin Rin Q I .. . ® legisiação. ResOluções Técnicas do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Sul e normas técnicas vigentes, quanto à prevenção de incêndio-
^ RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
NOME FANTASIA: ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
ENDEREÇO: RUA GUILHERME DA COSTA N°: 326 -
BAIRRO: BELA VISTA
CARGA DE INCÊNDIO: lí - Acima de 300 até 1,200 - Risco Médio
OCUPAÇÃO: E6 - Escola para portadores de deficiências
N° DE PAVIMENTOS ACIMA DO SOLO: 2
N“ DE PAVIMENTOS SUBSOLO: 0
ÁREA CONSTRUÍDA: 900.16
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa
Observação: VISTORIA APROVADA.
O presente Alvará iem validade até 13 de Julho de 202S.
Guaporé, RS, 14 de julho de 2020.
S'; "rT'° «'«‘ronícamente e pode ,er a autenticidade validada pela chave
ORrTrie d f«Pi"sísl>om,cbm.rs,gov.br/mscl/ ou por meio do
UKGode disposto acima. - Codigo de validação: 07530-08321-33711003
Esíe alvará não autoriza
Prefeitura Municipal. a ocupação ou uso do imóvel sem o devido licenciamento Junto à
Câmara de Vereadores
R. RuMca
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 CEP - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafma
Corrêa, CNPJ 90.22E631/0001-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em prédio próprio, com 5 salas técnicas (fonoaudiologia,
fisioterapia, psicologia, coordenação pedagógica, assistência social), uma
sala Direção, uma sala secretaria, 7 salas de aula, 1 sala de oficina
biblioteca, um refeitório, um depósito, 6 banheiros, uma lavanderia,
área coberta, uma garagem, uma sala de reunião.
Atendendo atualmente com uma Diretora, duas secretárias, uma assistente
fonoaudióloga, três psicólogas, uma fisioterapeuta,
merendeira, 11 professores, duas funcionárias de serviços gerais
nutricionista.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
, uma
uma
social, uma uma
e uma
Serafma Corrêa, 14 de setembro de 2022.
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Câmaraoev«i22i:i:ix::-
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n“ 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001 -23
^ ^ Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
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ndereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
'«5. cor.9-^ _r3
TELEFONE (054)3444-1788
Fl.
ti
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE e seus dirigentes não
incorrem em quaiquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n°
13.019/2014.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
Tiago'Cesare
Presidente da APAE
●s.
'J. - ●J. '■XGâmara de Varoadores
Fi. Ri
: 1
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i:
V
, ' MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOGÍAL
' éegrétMia nacional de assistência social
DEPARTAMENTO DA REDE SQGIOASSISTENCIAL PRIVADA bO SUAS
COORDENAÇÃO GERAL DE CERTIF;1GAÇÂ0. DAS ENTIDADES BENEFICENTÉS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
■ ;:'^'CÇSprcl^nâÉ^^ dps EnÊciades Repeficentlllíe Assistência Soèia 1 '^'
L
A
:.; ,, ^Sêtdr^dêjMuJLiÁlas Atiyi4AdQS-®dKTtsA!;iQ:Á;LÓtê l,--^.Guará CEP.: 70,610-635,- Brasília/DF , ?
Ç
OFÍCIO N.“ 309/20Í7-CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS
Protocolo SEI; 71o6o.056271/2017-14 ,/■
i"
V. '
<: 4"' \
Brasília, 24,de agosto de 2017 ,;A
A
HÀSÚa Senhoria o(a) Senhoria)
^ esidente da(o) ASSOCIAÇÃO DE PAIS .E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFiNÀ CORRÊA
--.AV MIGUEL SOCCOL, 2/90 - CENTRO
^.p: 99.250-000 - .SERAFlNA CORREA/RS T
. >
Assunto: comunicado de deferimento
T7' :
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, Senhor(a) Presidente, '.h
V, I
(,
1. '● Comünico-lhe o DEFERIMENTO da Renovação da certificação dé entidade
beneficente de assistência social, protocolizada sob o n- 71000.039378/2017-06, da entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS- EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, CNPJ
90.221.631/0001-23, conforme Portaria 153/2017, item 40, de 23/08/2017 , publicada no
■V' Diário Oficial da União de 24/08/2017, com validade dé 02/12/2017 a 01/12/2022.
Ressálto .gUe, novo ,pedido dé rêhoVa.çãO da;cer|ificaçãp,çl.é entidader beneficente,
- 0le assistência social deverá'sêr apresentado ri o. , decorrer dos',360 .(trezentos e sessenta) dias -
”^e antecedem o termo finai de sua validade, ou seja, 01/12/2022, em conformidade com o §1^
do Art. 24 da Lei ne 12,101/2009:
Atenciosamênte,
■.T-l'
.4 ■ . <-■T;
GuiHrtf rme .Ferreira
L|sp/snas/mds '
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Mat. i'*-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
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CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CO
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Registro N9 87 válido até 26/05/2023 >
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CERTIFICO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadual N1.130 de 24 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boletim 041/90, publicado
no Diário Oficial do estado em 28/05/1990, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, fundada em 29/04/1986, com CNP
90221631000123 e com sede em Rua Guilhelme de Costa, 326, Centro Perdigão Leste, Serafina
Corrêa, RS, foi declarada de Utilidade Pública Estadual, sendo sua principal finalidade Assistência
Social.
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Márcia de la Torre
Secretária de Estado de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social
Porto Alegre, 26/05/2022
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Conselho Menidpal de Assistência Social - CM A§
Serafina Corrêa/RS
(x) Serviços
() Programas
() Projetos
() Benefícios Socioassistenciais
Conselho üynicipai de Assistência Seciai d© Serafiina Cerrêa/RS.
inscrição n°i 02/2021 _ . 'j j
o seguinte Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade
Serviço de Proíeção Especial de Hédia Compleridade: O presente Plano «a deficiência intelectuai e muiíipla, e suas
promover apoio integra! à pessoa com . . *
famílias através de atividades como, oficinas de artesanato e de musica
preparação para o trabalho, atividades artísticas, buscando
potLciaiidades e seu desenvolvimento, bem como melhoria na qualidade de
vida.
Público atendido: 96 usuários com - .p, ■
Este será executado pela entidade APAE, Âssoaaça® de pais © amigos
excepcionais de Serafina Corrêa,CNPJ:90.221.631/0001-23 com
Serafina Corrêa/RS e encontram-se em acordo com as no™f «9®n
dentre elas, a Resolução CNAS n' 14/2014. A presente inscrição .8.,,
por tempo indeterminado.
deficiências, da zona urbana e rural.
Serafina Corrêa, 28/05/2021
Sandra Elisa Maníeze
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
■ ^
Íc.-Ar
':● r.
Estado do Rio Grande do Sul
Município Cie Serafins Corrêa
Atestamos, para os devidos fins e efeitos legais que a ASSOCIAÇÃO
DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE,
inscrita no CNPJ sob o n^ 90.221.631/0001-23, situada na Rua Guiihelme de Costa,
Serafina Corrêa, RS, está em pleno e regular n2 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em
funcionamento, cumprindo suas finaiidades estatutárias, desde sua fundação no ano
Gestão 01/01/2020 a 31/12/2022, está assim 1984, sendo que a sua atual Diretoria
constituída;
Presidente; Tiago Cesare
12 Diretor Secretário; Bernardo Síefenon
22 Diretor Secretário; Luizinho Bedin
12 Diretor Financeiro; Sílvio Israel Faé
2° Diretor Financeiro; Pablo Filipe Pan
Diretor de Patrimônio; Rony Roberto Grechi
Serafina Corrêa, RS, 05 de janeiro de 2022.
Valdir Biancheí
Prefeito Municipal
WWW. se raii T: 3 co rrea. rs. g ov. b r
i5 ae Julho, 2U2 i wentrc i |54] 3444 S iu2
Serafina Corrêa / RS | CbP 99250-Ouu
Cv
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS -Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17,133 CGC(IVIF) 90.221 631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)3444-1788
DECLARAÇAO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade - APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 2679-4, conta
n°23.601-2. para recebimento de recursos conforme plano de Trabalho ;
Vivências e inclusão social das Pessoas com deficiência -Termo De Fomento
área de Assistência Social, realizada com a administração pública municipal
de acordo com a exigência da Lei n° 13.019/2014.
na
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores
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APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08,01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
\ cy- Filiado a Feoeração Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000-SERAFINA CORRÊA
TELEFONE (054)3444-1788
R.
-RS
DECLARAÇAO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade - APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 2679-4, conta
n° 20160-X para recebimento de recursos conforme Termo De Fomento na área
da Educação realizada com a administração pública municipal de acordo com a
exigência da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
Tiago Cesare
Presidente da APAE
vjqiiiaig ue vtHBaoofeS
n. RuCriea
3a,.
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS- Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
^ M Filiado a Federação Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
f Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
TELEFONE (054)3444-1788
-RS
DECLARAÇAO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de abril
de 1986, tendo portaria de autorização de Funcionamento de Escola
Especial Gente Como a Gente N° 00140 de 09/02/1990 e do Centro
de Atendimento Educacional Especializado conforme Parecer n°
329/2014 do Conselho Estadual de Educação.
Serafina Corrêa, 14 de setembro de 2022
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Câmara de Varsadores
APAE Associação de Pais e Amigos dos Exa mé â?
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87
Rpn Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
X ^ V S .^^^^“TrabalhoCidadaniaeAçâoSocialsob. N'>17.133CGC(MF) 90.221 631/0001-23
\ n c -4 ® Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
coR#'^' Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
-RS
TELEFONE (054)3444-1788
m
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de
prova junto ao Município de Serafma Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com
o Tesouro ou qualquer outro órgão ou entidade da Ad
Pública, que impeça a transferência de
ministração
recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafma Corrêa, em 14 de setembro de 2022.
Tiago Cesare
Presidente da APAE
deVereadores
ÍRubSé» 1 Câmara
- \ APAE— Associação de Pais e Amigos dos Ext e^^nãis
[ I j Pública Municipal conforme Decreto n“ 90/87 de 10/09/87
4 Rea nlfjcíl Publica Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
y > ^ ®^^^®p.f®í;‘^°^''^°.“fda™aeAçáoSocialsob. N“17.133CGC(MF)90.221.631/0001-23
n ^ 1= ^ ^ Federaçao Nacional das APAES sob n“ 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Cep 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
-RS
TELEFONE (054)3444-1788
I
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de
prova junto ao Município de Serafina Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro ou qualquer outro órgão
Pública, que impeça a transferência de
ou entidade da Administração
recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, em 14 de setembro de 2022.
Tiago Cesare
Presidente da APAE
SECRETARI/\ MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação dos Pais e amigos dos excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE, CNPJ 90.221.631/0001-23, localizada na Av. Miguel Soccol, 90 -
Centro, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
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Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2022.
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R.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
DECLARO que não há necessidade de elaboração de impacto orçamentário e financeiro,
ao projeto que destina recursos a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com
recursos do Fundo Nacional da Assistência Social, uma vez que as despesas foram consideradas
no Projeto de Lei 112/2022 - Lei Orçamentária;Anual 2023.
Dotação Orçamentária em anexo.
Atenciosamente.
^610
‘ò CF'
Serafina Corrêa, RS 11/11/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFI NA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 j Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 I CNPJ: 88.597.984/00O1-e0 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro CNPJ:88597984/0001-80
W Orçamento Programa Exercício de 2023
FICHAS DA DESPESA Página 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Total Orçado
Entidade 22,378,80 i
1 Município de Serafina Corrêa
Poder Í-. 02 22.378,80
m
_ 22 378J0
22.378,80.
22.378,80
Orgâõ
Unidade
13 -
01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 1
SubFunção 242 Deficiência 22.378,80
Programa 0060 lão Social 22.378,80
Proj.Atividade 0009 issistenciate ü 22.378,80
184 3.3.50,43.00 SUBVENÇÕES SOClÂis 0.1.0660.0-001 001 22.378,80
Total 22.378,80
Código de Aplicação i
001 . Ordina '
V
Código dé A|3licaçâo
22 378 80
001 22.378,80' *
TOTAL 22.378,80
1
RÉGIS KARNOPP '
CONTADOR
033.777.-60
7
4
ANTELLI
AZENDA
VALDiR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20