Câmara deVeoeadores
RubnÇ*» Fl.
Oi.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo pO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Data; í V// <LZ.
Serafina Corrêa Ass. ^t?
Ofício Gab. n5 511/2022 Serafina Corrêa, RS, 11 de novembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 116/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 116/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse
público e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
TSiÃlica
B.
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PROJETO DE LEI 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais,
vencimentos mensais e cargas horárias semanais a seguir discriminados;
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento Carga horária
mensal semanal
14 R$7.281,18 40 horas Até 02 Psicólogo
§ 1° As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
§ 2° A seleção dos profissionais se dará através de Processo Seletivo
Simplificado.
§ 3° Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2° As especificações exigidas para as contratações e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1° desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina rrêa, 11 de novembro de 2022,
62^ da Emancipação.
//
Varetíf Bianchet
Prefeito Municipal Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica em
'Hiaii 2D72.
^cúri
Camila Piccin
Assessora Jurklica
OAB/RS 114.787
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PROJETO DE LEI 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho,
da orientação educacional e da clínica psicológica,
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação,
avaliação das condições pessoais do servidor; proceder á análise dos cargos e funções sob o
ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos
mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de
liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações
humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupai, com acompanhamento
clínico, para tratamento do caos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso
em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar
técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...;
atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora
de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais;
formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e
educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado á discussão em seminário; realizar
pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e
psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos;
redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme
as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo;
manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros;
manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas
afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Curso Superior Completo em Psicologia,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
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PROJETO DE LEI 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Pelo presente projeto se busca a autorização legislativa para contratação
emergencial de Psicólogos para atuarem junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Se justificam as contratações em razão do termino de um dos contratos
temporários vigentes, que ocorrerá no decorrer no início do ano de 2023, e também ao
afastamento de uma servidora por licença maternidade. As contratações temporárias
permanecerão até as nomeações dos servidores efetivos a serem selecionados através de
concurso público.
Cumpre salientar que as contratações dos profissionais de psicologia são
indispensáveis para o cumprimento das atribuições do Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e
também do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Ademais, informamos que as medidas necessárias para o andamento do
concurso estão sendo tomadas pela Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso
Público, designada pela Portaria n° 1264, 21 de outubro de 2022.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei, acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da declaração do ordenador da despesa, em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e
conta-se com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal d' lerafiaa Corrêa, l^de novembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
DECLARO que não há necessidade de elaboração de impacto orçamentário e financeiro,
ao projeto que autoriza contratações temporárias de até dois Psicólogos, uma vez que as despesas
foram consideradas no Projeto de Lei da Orçamentária Anual 2023, portanto, não afetam as metas
fiscais e índice de pessoal.
Estimativa da despesa de contratações temporárias: 127.149,20 (180+180 dias)
Dotação Orçamentária em anexo.
Atenciosamente.
13i
cr
34SÍ0
Serafina Corrêa, RS 08/11/2022
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Terra de oportunidades!
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Município de Serafina Corrêa
Av, 25 de Julho, 202 - Centro CNPJ:88597984/0001-80
' Orçamento Programa Exercício de 2023
FICHAS DA DESPESA
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Total Orçado
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa 225.000,00
Poder 02 Poder Executivo 225.000,00
225.000,00
225.000,00
Orgao
Unidade
13 Secretaria Municipal de Assistência Social
01
4
Fundo Municipal de Assistõncia Sociai
Assistência Sociai
^
I 225.000,00
225.000,00
Função
SubFunção Assistência Comunitária 4-
Programa. 0060 Apoio Sdcio Familiar e Inctusão Social ■' 225.000,00
Proj.Atividádte 2697 Ações e Serviços do CRAS-Centro de Referência de Assistência Sociai £
100.000,00
100.000,00
125.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO 0.1.0669.0-001 001
2708
232
Proj.Atividade
245 3.1.90.04.00 CONTRATAÇAO POR TEMPO DETERMINADO 0.1.0669.0-001 001 125.000,00
Total 225.000,00
Código de Aplicação
001 225.000,00
001 Código de Aplicação \ 225.000,00 '
Z
TOTAL 225.000,00
RÉGIS KARNOPP/
CONTADOR
033.777,-60
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
LLI
ENDA /
3