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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. (r>! rZo ZtZ^ ...
Data \_:£íJJ£_L£jLíAss. ^
Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n5 520/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 118/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 118/2022, que “Aitera e insere
dispositivos na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, que ‘Dispõe sobre
a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá
outras providências’”.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
R. Rubnca
^\/Ê.
PROJETO DE LEI 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera e insere dispositivos na Lei Municipai
n° 3.195, de 25 de março de 2014, que
“Dispõe sobre a estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal de Serafina
Corrêa e dá outras providências”.
Alt. 1° Ficam extintas a Divisão de Contabilidade e a Divisão de Controle e
Prestação de Contas de Convênios e Auxílios, da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Fazenda, estabelecida pela Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014.
Art. 2° A Subseção II da Seção V do Capítulo III da Lei Municipal n° 3.195, de 25
de março de 2014, em razão do disposto no artigo 1° desta Lei, passa a denominar-se
“Subseção II - Do Departamento de Arrecadação e Fiscalização”.
Art. 3° O art. 34 da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, em razão
do disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. O Departamento de Arrecadação e Fiscalização é o responsável pela
programação, orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das
atividades referentes à arrecadação dos tributos do Município; orientação e
supervisão da aplicação da legislação tributária; análise dos processos fiscais;
promoção, arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei;
estudo, proposição, criação, alteração ou extinção de unidades arrecadadores;
manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de
informações fiscais; promover a execução e fiscalização sobre os tributos;
notificar os contribuintes dos lançamentos tributários; realizar a inscrição dos
débitos para com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar
para sua cobrança, na forma da lei; fiscalizar o cumprimento da legislação
tributária, fiscal e de posturas do Município; executar outras competências, na
forma da lei; vistorias, serviços de fiscalização e levantamento de débitos em
empresas e pessoas físicas.
Parágrafo único. Integram o Departamento de Arrecadação e Fiscalização:
I - Divisão de Cadastros, com as atribuições básicas de organizar a
identificação dos contribuintes; manter atualizado o cadastro e a planta de
valores imobiliários e seus lançamentos; proceder aos registros e arquivos
necessários ao perfeito uso e aperfeiçoamento do cadastro imobiliário,
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços para fins de tributação e
de alvará de funcionamento;
11 - Divisão de Administração Fazendária, com a competência de supervisionar,
planejar, acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária; realizar a
avaliação da despesa pública; controlar as condições para abertura de créditos
orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias; examinar
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PROJETO DE LEI 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro
relevante nas contas do Município; planejar, acompanhar e executar o fluxo
financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como
administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; administrar e
fiscalizar o pagamento de pessoal; acompanhar a gestão financeira das
entidades da administração indireta; planejar e administrar a dívida pública
municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas
às operações de crédito; promover encontros de contas entre débitos e créditos
no âmbito da administração pública municipal; examinar propostas de alienação
de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município;
avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração
pública municipal com a União, Estados e demais Municípios; examinar os
limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as
estimativas de receita, a serem observados na elaboração orçamentária;
monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na
condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento;
editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública
municipal direta e indireta em matéria financeira, orçamentária e de pessoal;
propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e
eficiência do gasto público; avaliar os limites e parâmetros econômicofinanceiros para a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do
projeto de lei orçamentária anual; formular, gerir e acompanhar as diretrizes da
política financeira municipal; exercer o acompanhamento das receitas
orçamentárias e extra orçamentárias; exercer a coordenação e a execução da
política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
propor e acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - Divisão de Administração Tributária, com a competência de gerir,
administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de
imposição tributária; preparar e julgar os processos administrativo-tributários de
contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de
imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de
moratória e de parcelamento de créditos tributários e não-tributários;
acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação
a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais; decidir ou encaminhar para
deliberação pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de
crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal;
divulgar a legislação tributária; acompanhar e controlar as transferências
intergovernamentais no âmbito de sua competência; verificar a regularidade da
participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da União e do
Estado; promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação
tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua
consolidação; preparar e julgar os processos administrativos, em primeira
instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais
Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais; prestar
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PROJETO DE LEI 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em
matéria fiscal; executar os procedimentos de formação e instrução de
notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária;
disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação do
controle interno no exercício das atribuições descritas em Resolução específica
da Corte de Contas”. (NR)
Art. 4° Fica criado o Departamento de Contabilidade, passando a integrar a
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, estabelecida pela Lei Municipal
n° 3.195, de 25 de março de 2014.
Art. 5° Fica inserida na Seção V do Capítulo III da Lei Municipal n° 3.195, de 25
de março de 2014, a “Subseção ll-A Do Departamento de Contabilidade” e o art. 34-A
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção ll-A
Do Departamento de Contabilidade
Art. 34-A. Ao Departamento de Contabilidade compete á execução dos registros
contábeis, orçamentários, patrimoniais e financeiros, sintética e analiticamente,
de acordo com a legislação e normas vigentes; elaborar documentos contábeis
e manter atualizados os registros e livros adequados. Elaborar relatório sobre
movimento sintético e analíticos da receita e despesa e demais informes
estatísticos sobre as atividades do setor. Programar, controlar e analisar os
compromissos de pagamento da prefeitura avaliando as prioridades. Proceder à
análise das despesas e sua evolução, assim como estudos e execução de
outras relativas ao serviço de apropriação de custos que se fizerem
necessários. Efetuar apuração de gastos com custeio e capital, a partir de
dados fornecidos pelos órgãos da Prefeitura. Proceder a empenhos, anulações,
inscrições, liquidações e controle de despesa. Organizar e manter registro do
movimento financeiro da Prefeitura, de modo a orientar a previsão e a
arrecadação da receita. Elaborar relatórios mensais e anuais dos serviços
executados, acompanhados de boletins, mapas e demonstrativos. Elaborar, em
consonância com o Prefeito e demais órgãos da administração municipal, o
Orçamento e o controle de sua execução. Calcular valores de taxas e
contribuições a serem fixados. Manter informações e controle sobre a geração e
retorno de ICMS do Município, avaliando seu comportamento e orientando no
sentido de incrementá-lo. Controlar e executar lançamento e cobrança de
tributos, taxas e contribuições. Encaminhar certidões e alvarás relativos á sua
área. Informar sobre processos relativos á fazenda municipal e assuntos
fiscais”. (NR)
Art. 6° O anexo único da Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, em
razão do disposto nos artigos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte
redação:
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PROJETO DE LEI 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município
1.11. Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e
Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.2.4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do
Centro Administrativo
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3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Coordenação de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de
Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.3. Departamento de Contabilidade
5.4 Assessoria Administrativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
6.1. Direção de Escolas
6.1.1 Vice Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1 Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
6.7. Departamento de Manutenção Escolar
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
7.1 Divisão de Promoção de Eventos
7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.3 Assessoria Administrativa
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8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito - JARI
8.7 Assessoria Administrativa
8.8. Departamento de Infraestrutura, Reparos e Manutenção
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de
Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
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Fl.
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10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Gerai
10.2 Departamento de Agropecuária
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
10.4. Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambientai
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Coordenação de Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura
13.4 Departamento de Juventude
13.5 Assessoria Administrativa
13.6. Departamento de Controle de Camping Carreiro
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
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14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
I - Subprefeitura Distrital
II - Junta do Serviço Militar
III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE
IV - Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V - Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
COMDICA
VII - Conselho Municipal da Saúde
VIII - Conselho Municipal de Habitação
IX - Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X - Conselho Municipal Antidrogas - COMAD
XI - Conselho Municipal de Educação
XII - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB)
XIII - Conselho Municipal do Idoso
XIV - Conselho Municipal de Esportes
XV - Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE
XVI - Conselho Municipal de Assistência Social
XVII - Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII - Conselho Tutelar
XIX - Conselho Municipal de Cultura
XX - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM
XXI - Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII - Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
XXIV - Coordenadoria de Defesa Civil
XXV - Unidade Gestora do RPPS
a) Conselho Deliberativo
b) Conselho Fiscal
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PROJETO DE LEI 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
c) Comitê de Investimentos” (NR)
Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2022,
62- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
peSa assessoria jurídica em
jfeL^J_£022
^-^Camila Piccin
p^^^sessora Jurküca
OAB/RS 114.787
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ii
PROJETO DE LEI 118, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera e insere dispositivos na Lei Municipal n° 3.195, de 25 de março de 2014, que
“Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina
Corrêa e dá outras providências”.
Este projeto se destina à divisão (e consequente extinção) do Departamento de
Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização em dois novos departamentos: o Departamento de
Contabilidade e o Departamento de Arrecadação e Fiscalização.
Em termos de organização, convém dividir em dois departamentos pois as
atividades inerentes à contabilidade são distintas das relacionadas a arrecadação e
fiscalização tributária, visto que a primeira se destina a movimentação, registro e controle dos
recursos públicos, a segunda a aplicação da legislação tributária com vistas a arrecadar
valores. Nota-se que, a que pese ambas tratem de recursos financeiros, as suas formas de
atuações são diferentes.
As atribuições do Departamento de Contabilidade, que se pretende criar com
este projeto, são basicamente as atribuições da já existente Divisão de Contabilidade, a qual
será extinta devido a sua nova classificação de Departamento. O Departamento de
Arrecadação e Fiscalização, por sua vez, será responsável pelas demais atribuições que
atualmente pertencem ao Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização.
Na oportunidade, se propõe a extinção da Divisão de Prestação de Contas,
Convênios e Auxílios, tendo em vista que há, junto a estrutura organizacional do Gabinete do
Prefeito, a Assessoria de Controle e Prestação de Contas, Convênios e Auxílios, com
atribuições equivalentes e atualizadas as novas legislações que tratam sobre o assunto.
Ressaltamos que a criação dos dois novos departamentos (derivadas da divisão
do Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização) não acarretará em despesas
ao Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos, desde
já com 0 apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito MunicieáLde Serafina Corrêa, 17>de novembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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