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materia nº 119/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaCRIA E INTEGRA NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL NOVOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2164

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-12-19 MATÉRIA APROVADA Aprovado o PROJETO DE LEI com o registro da seguinte votação: Votos contrários: Francisco Mezzomo, Gilmar Facco, José Betinardi, Lídio Oldoni; Votos favoráveis: Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro, Eleandro Moreschi, Jairo Vidmar e Morgana Tecchio.
2022-12-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-12-12 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Vereador Gilmar Facco.
2022-12-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2022-12-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2022-12-07 Resposta do Poder Executivo Recebido do Prefeito Ofício Gab. nº 551/2022 que envia Impacto orçamentário e Declaração de Ordenador de Despesa;
2022-11-30 Matéria aguardando resposta Enviado Ofício ao Prefeito Municipal para que envie mensagem retificativa a fim de que sejam feitas as adequações citadas na Orientação Técnica nº 25.011/2022.
2022-11-21 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-11-21 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-11-18 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-11-18 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 18/11/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T20:10:51.526938-03:00 APROVADO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara de Vereadores i
●r niSrioE.
câmaraWmcipa^e DE \VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. iâJ022^^
Data:
-■ ò9t.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa ''ss—^
Ofício Gab. n5 521/2022 Serafina Corrêa, RS, 17 de novembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Âssunto: Projeto de Lei n^ 119/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 119/2022, que “Cria e integra no
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal novos cargos em comissão e funções
gratificadas e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Biânchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS Seraf Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br iria Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Cria e integra no Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo
Municipal novos cargos em comissão e
funções gratificadas e dá outras
providências.
Art. 1° Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal mais 02 (dois)
cargos em comissão e 02 (duas) Funções Gratificadas de Assessor Administrativo, Padrão CC
03 e FG 03, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados
caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de
vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Art. 2° Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, 01 (um) Cargo em
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de Diretor do Departamento de Arrecadação e
Fiscalização, padrão CC 05 e FG 06, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 1° O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput
deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas,
podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2° As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criados
por este artigo são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o
Anexo II da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, alterado pela Lei Municipal n°
4.049, de 14 de julho de 2022.
Art. 3° O art. 20 da Lei Municipal n° 4.008, de 29 de abril de 2022, alterado pela
Lei Municipal n° 4.049, de 14 de julho de 2022, com a criação dos Cargos em Comissão e das
Funções Gratificadas constantes nos artigos 1° e 2° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte
redação:
no
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária
semanal especificada abaixo.
PADRAO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N“ DEN° DE
DENOMINAÇÃO CARGOS FUNÇÕES
13 Subsidio 40 Secretário Municipal
CC 07
FG 07
Chefe de Gabinete 1 1 40
y/
PREFEITURA MEMCIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubnca H.
PROJETO DE LEI 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Administração e Recursos 1
Humanos
1
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Fazenda 1 1 40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e1
Desenvolvimento Urbano
1 40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude, Esportel
e Lazer
1 40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Assistência Social 1 1 40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Saúde 1 1 40
Responsável pelo Controle Interno do FG 07 36
Município
Procurador Geral do Município
1
CC 07
FG 06
1 1 40
CC 06
FG 06
Assessor Jurídico do Município 1 1 25
CC 06
FG 06
Assessor Administrativo do Gabinete do1 40
Prefeito
1
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de1 40
Comunicação Social e Imprensa
1
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de 40
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação do
Desenvolvimento Econômico 1 1 40
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural 1 1 40
CC06
FG 06
Coordenador da Coordenação de
Captação de Recursos e Prestação de1
Contas
1 40
Coordenador da Coordenação de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana
CC06
1 1 FG 06 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos 1 1 40
PREFEITURA .VILINICIPAL DE SER.^aO^INA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.984/0001-8Ü
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
Câmata de Vereadores
R. Rubrica
PROJETO DE LEI 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção
Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de
Infraestrutura, Reparos e Manutenção 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento e Controle de
Camping Carreiro 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Arrecadação
e Fiscalização. 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Compras
1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Licitações
1 1 40
1 FG 06 40 Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do Plano Diretor
Código de Obras e de Posturas 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos 1 1 40
CC 05
Diretor do Departamento do Sistema FG 06 40
Viário Urbano
1 1
CC 05
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 FG 06 40
CC 05
FG 06 40 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veículos, Máquinas e1
Equipamentos Rodoviários
1 40
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Administrativo
dos Serviços de Saúde 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina 1 1 40
PREFEITURA MLTNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-HlOO - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafiiiacoiTea.rs.gov.br
Câfrâafa de Vfereadores
Rubncs Fl.
PROJETO DE LEI 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes 1 1
CC 05
FG 06
Departamento de
Licenciamento e1
Diretor do
Planejamento,
Fiscalização Ambiental
1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico 1 1 40
CC 05
1 1 FG 06 40 Diretor do Departamento de Esportes
CC 05
FG 06 40 Diretor do Departamento Turismo e1
Infraestrutura
1
CC 05
FG 06 40 Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06 40 Diretor do Departamento do Sistema
Viário Rural
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
1 1
CC 05
1 1 FG 06 40
FG 05 40 Cuvidor Geral do Município 1
CC 04
Diretor da Divisão de Publicidade 1 FG 04 40
Institucional
1
CC 04
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 FG 04 40
CC 04
Diretor da Divisão de Assuntos 1 1 FG 04 40
Estratégicos de Governo
CC04
Diretor da Divisão de Programas parat FG 04 40
Mulheres
1
CC 04
Diretor da Divisão de Transporte do FG 04 40
Gabinete do Prefeito
1 1
CC 04
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 FG04 40
CC04
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 FG 04 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAíINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wmv.serafinacoiTea.rs.gov.br
ifí^màra de Vereadores
Rubrica Fl.
Qk
PROJETO DE LEI 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
CC 04
1 FG 04 40 Diretor da Divisão de Habitação
CC 04
1 FG 04 40 Diretor da Divisão de Cadastros
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura 1 1 40
CC 04
FG04
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e
de Telefonia 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Serviços de
Vigilância e Fiscalização 1 1 40
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão Administrativa
1 1 40
CC04
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Esportes
1 1 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinaconea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Sl-JpL
PROJETO DE LEI 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1
CC 04
FG 04 40
1 Diretor da Divisão dos Programas dei
Fransferência de Renda
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão do Centro de Inclusãol 1
Produtiva 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão do Artesanato
1 1 40
CC 04
FG04
Diretor de Divisão do CRAS Centro de
Referência em Assistência Social 1 1 40
Assessor Juridico da Assistência Social 1 1 CC 04-AFG16
05
CC 03
FG 03
1 20 Assessor de Controle e Prestações dei
Contas, Convênios e Auxílios
CC 03
FG 03
Assessor Administrativo 6 3 40
CC 03
FG 03
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira 1
Dama
1 40
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 40
1 CC01 40 Subprefeito
§1° O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2° O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara
Municipal, em lei específica”. (NR)
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Se^afina Corrêa,yí7 de novembro de 2022,
62- da Emancipação.
Este documento foi e.xaminado
pela aso^soria jurídica em
-33 iM j 2q22
Camila Piccin
'''««essora JurkHca
OAB/RS 114.787
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIRAL DE SER.AFINA CORRÊA
,A.venida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.984.'0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
● ' /
Câmara de Vereadores
R.
0l
PROJETO DE LEI 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ANEXO UNICO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PADRAO: CC 05 ou FG 06
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos do respectivo departamento;
b) Orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo
departamento e pelas unidades integrantes de sua estrutura;
c) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação, tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações, na forma estabelecida na legislação
vigente,
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
e) Propor instruções e atividades relativas ao departamento;
f) Orientar e supervisionar a aplicação da legislação tributária;
g) Coordenar a arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei;
h) Realizar estudos e orientar a criação, alteração ou extinção de unidades arrecadadores;
i) Garantir a manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de
informações fiscais;
j) Coordenar a execução e fiscalização sobre os tributos;
k) Assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes
ao Departamento;
I) Propor atividades relativas á rotina de trabalho do departamento,
m) Titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
b) Instrução mínima: Ensino Médio Completo;
c) Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-80
WWW. serafíiia correa.rs. gov.br
Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI 119, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria
e integra no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centraiizada do Executivo Municipai novos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas e dá outras providências”.
Esse projeto se destina a criação de 2 (dois) novos Cargos em Comissão (CC)
e 2 (duas) novas Funções Gratificadas (FG) de Assessor Administrativo e também a criação
de 1 (um) CC e 1 (uma) FG de Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização.
Ressaltamos que os CCs e FGs não se somam para fins de número de vagas, ou seja, será
ocupado apenas o CC ou apenas o FG, quando da nomeação do servidor.
Se faz necessário criar o novo Cargo em Comissão (e sua respectiva FG) de
Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização para que seja possível a organização
de todos os profissionais responsáveis pela arrecadação tributária sob uma única direção,
promovendo assim uma melhor organização da Secretaria de Fazenda.
Atualmente, não existe um Departamento de Arrecadação e Fiscalização e se
busca a sua criação através do Projeto de Lei n° 118, de 17 de novembro de 2022, pelas
razões lá expostas.
As atribuições do novo cargo constam no Anexo Único desta lei, sendo.
basicamente, garantir o cumprimento das obrigações do departamento, conforme previstas no
PL n° 118/2022.
Cumpre salientar que a criação de um cargo específico para a direção das
atividades de contabilidade, arrecadação e fiscalização tende a ser extremamente benéfica ao
Município, já que a realização bem coordenada das atividades fiscalizatórias inibe a
sonegação de impostos e aumenta a arrecadação.
Os novos cargos de Assessor Administrativo a serem criados, por sua vez, se
justificam em razão do acréscimo nos trabalhos internos que exigem atendimento e realização
de atividades das secretarias. Suas atribuições já constam na Lei Municipal n° 4.008/2022, no
Anexo II, Item 2.77.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e solicitamos a sua
tramitação em conjunto com o PL n° 118/2022, dada a relação de dependência explicada
acima. Conta-se, desde já, com a sua aprovação.
Gabinete do PrefeitoJvIunt^al-
/Am
er^fina Cojroa, 17 de novembro de 2022.
ir Bianche'
Prefeito Municipal
/PREFEITURA MLTNICIPAL DE SER.-4J^INA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wvvw.serafinacoiTea.rs.gov.br
rjimara de Vereadores
Rubrica R.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
PARECER CONTÁBIL
FINALIDADE: Ampliação de cargos (+2 assessores administrativos) e um cargo
de Diretor de Departamento de Fiscalização.
Considerando que as autorizações para a criação de cargos em comissão não
são consideradas despesas obrigatórias de caráter continuado;
Considerando que não se sabe o órgão onde os servidores serão lotados;
Considerando que existem diversos cargos em comissão criados e não
ocupados;
Em substituição impacto ao orçamentário e financeiro foram calculados os
custos mensais englobando vencimentos, encargos e vale-alimentação, chegando-se
ao montante de R$ 13.642,47.
Oriento que havendo a autorização da ampliação de cargos, antes de qualquer
contratação, seja verificada a situação orçamentária e financeira, bem como o índice de
pessoal.
31/10/22
arnoíp
'' 095646/0 V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, ll - CEP; 99250-000 j .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) j CNPJ: S8.597.964/0001-80 i www.serafinacorrea,rs.gov.br
Terra de oportunidades!
. ● it: >iJíJ
- yo~ zy
Câmara de Vereadores
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE u
Serafina Corrêa
Memorando Interno n° 28/2022 Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2022.
De: Gabinete do Prefeito
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Criação de Cargo
Venho por meio deste, solicitar criação de dois cargos de Assessor
Administrativo tendo em vista o acréscimo nos trabalhos internos que exigem
atendimento e realização de atividades das secretarias. Destacamos que a
reorganização da estrutura organizacional tem sido um elemento estratégico
enfrente com eficiência, eficácia e
para a reconstrução de uma cidade que
efetividade os problemas públicos, cada vez mais complexos, contribuindo para
a melhoria dos serviços prestados à população. Assim, após análise conclui-se
que em alguns setores não se consegue atender com excelência e agilidade as
demandas.
Nestes termos pede-se o deferimento ao solicitado.
Atenciosamente
j
Tatiq/ha Moreschi
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, l! - CEP: 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54j 3444.8100 | CNPJ: 88.597.934/0001-30 | wwrv.serafinacorrea.rs.gov.br
Terro cfe oportunidade^
M -/o
rAmars de vefeaaofc:
Rubrica
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Serafina Corrêa, 26 de outubro de 2022.
Mem. N° 046/2022
De: Secretaria Municipal da Fazenda
Para; Prefeito Municipal
Ementa; Solicitação de criação de cargo.
Senhor Prefeito
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste solicitar a criaçao do
DEPARTAMENTO FISCALIZAÇÃO, visando a organização do quadro de
este profissional poderá efetuar fiscalizações e
cargo de DIRETOR DE
servidores da secretaria de Fazenda, bem como
notificações juntamente com os ficais tributários do Município.
Desde já agradecemos a atenção.
I
UJTmõfv^ io Muriicip^f ín/cantelli da Fazenda

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