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materia nº 121/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE 'DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
native_id2169

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-12-12 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-12-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2022-12-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2022-12-05 Matéria remetida a Assessoria Contábil Aprovado Parecer da CCJRF. Remetido para contabilidade para Opinião Técnica. Após, para parecer da COFT.
2022-12-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-11-28 Matéria remetida a Assessoria Jurídica
2022-11-28 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-11-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-11-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 23/11/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:30:12.400879-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

remara de Vereadores
Rubfica R.
íRES
CÂMARA MUNICIPAL DE VERE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. 527/2022 Serafina Corrêa, RS, 21 de novembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 121/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 121/2022, que “Âitera dispositivos
da Lei Municipal n° 3.019, de 05 de fevereiro de 2013, que “Dispõe sobre a
construção de passeios públicos e dá outras providências’”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valair manchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 1 CNPJ; 88.597.984/0001-80 | ww\A'.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI 121, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.019,
de 05 de fevereiro de 2013, que “Dispõe
sobre a construção de passeios públicos e
dá outras providências”.
Art. 1° O art. 3° da Lei Municipal n° 3.019, de 5 de fevereiro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°. O passeio público deve oferecer resistência e aderência para evitar
eventuais deslizamentos ou quedas por parte dos pedestres, podendo ser
construído com os seguintes materiais:
I - lajes de basalto de formato quadrangular ou de contornos irregulares;
II - blocos intertravados de concreto;
III - Concreto armado.
Parágrafo Único. Fica vedada a execução de passeio público com quaisquer
outros tipos de materiais que não sejam os previstos deste artigo”. (NR)
Art. 2° Os incisos III e IV do art. 6° da Lei Municipal n° 3.019, de 5 de fevereiro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 6°
III - o valor devido será corrigido monetariamente pelo índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
IV - 0 valor devido poderá ser ressarcido em até 60 (sessenta) prestações
mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pelo IPCA, não podendo a
parcela ser inferior a 20% (vinte por cento) do Valor de Referência Municipal
(VRM) vigente. (NR)
Art. 3° O parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n° 3.019, de 5 de fevereiro
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10
Parágrafo Único. O material e a mão obra, empregados nas obras nas
hipóteses previstas no caput, será cobrado pelo Município do respectivo
proprietário do imóvel, podendo, mediante requerimento do devedor, haver
parcelamento do pagamento, na forma prevista no inciso IV do art. 6° desta
Lei (NR).
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Murfícr dl (fina Corr^, 21 de novembro de 2022
622 da Emancipação.
ValdH^ianchet ' Este documento foi examinado
Prefeito Municipal
OAB/RS r"Xtí
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.-Kvenida 25 de .Tiilho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratiiia Corrêa - RS
Telefone. (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafinaconea.rs.aov.br
# 1
I CémaradeVereadores
Fl. Rubrica
PROJETO DE LEI N? 121, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.019, de 05 de fevereiro de 2013, e dá outras
providências”.
As alterações propostas por este projeto visam, em suma, tornar mais acessível
a construção dos passeios públicos por parte dos munícipes.
Primeiramente, através da aprovação deste projeto, passa a ser possível a
construção de calçadas em concreto armado, que é consideravelmente mais barato se
comparado com as lajes de basalto e blocos de concreto intertravados (paver).
Posteriormente, está sendo proposta a alteração dos índices de correção
aplicáveis, na hipótese do Poder Executivo Municipal construir o passeio e cobrar em parcelas
as despesas do beneficiado. O índice aplicado deixa de ser o IGPM e passa a ser o índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sendo que cada parcela não poderá ser de
valor inferior a 20% (vinte por cento) do Valor de Referência Municipal (VRM) vigente. Cumpre
esclarecer que estas alterações, além de reduzir os custos inerentes á construção dos
passeios, tornam a LM n° 3.019/2013 coerente com as disposições do Código Tributário
Municipal.
Ainda, o Município deixará de cobrar os valores referentes á taxa administrativa,
limitando-se a cobrar apenas a correção monetária dos valores.
Atualmente, estão pendentes de construção aproximadamente S.OOOm^ (cinco
mil metros quadrados) de passeios públicos em todo o Município, tornando necessário que
sejam tomadas medidas para incentivar os munícipes a construí-los, tais como as reduções de
custos promovidas por este projeto.
Em termos orçamentários, estas alterações não configuram renúncia de receita,
conforme declaração que segue anexa.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já.
com o apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeitawupii erafina Cocrea, 21 de novembro de 2022.
Vâlcfif BiancheT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MT.INICIPAL DE SER.AEINA CORRÊA
.'\\enida 25 de .Tuiho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratma Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-S100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
wwAv.serafinaconea.rs.gov.br
L
'feámara de
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fí. Rubrica
Serafina Corrêa /'
Memorando Interno n°43/2022 Serafina Corrêa, 17 de novembro de 2022.
De: Gabinete do Prefeito
Para: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Alteração de dispositivos na Lei Municipal n° 3.019 de 5 de fevereiro de
2013
Venho por meio deste, solicitar que seja encaminhado para apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores a alteração ao dispositivo a Lei Municipal n° 3.019,
de 05 de fevereiro de 2013.
1-Incluir no art. 3° a opção de concreto armado;
2-Retirar taxa administrativa de 10% no art. 6°;
3-Alterar índice de pagamento sendo o mínimo de 20% da VRM conforme o
CTM;
4-Retirar taxa administrativa de 10% no art. 10.
O pedido justifica-se, para incentivar e facilitar aos munícipes a construção dos
passeios públicos, tendo uma das opções de menor valor e retirando taxas
administrativas sendo estas que já fazem parte dos trabalhos diários e que estão à
serviço da população.
Sendo o que tínhamos para o momento agradecemos a atenção e nos colocamos à
disposição.
Atenciosamente,
Tatiana Moreschi
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal. 11 - CEP; 99250-000 1 Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 1 www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
R. RuI
RREFEiTURA MUNICIPAL DE
Serafína Corrêa
PARECER CONTÁBIL
FINALIDADE: Projeto de Lei 121/2022 - alterações na Lei Municipal n°
3.019/2013.
A modificação do índice de correção monetária não caracteriza renúncia
de receita, pois a renúncia de receita se configura pela anistia, remissão e
isenção de crédito, bem como na alteração de alíquota ou pela modificação na
base de cálculo que gere redução de tributos, como o que se busca é apenas
utilizar o índice que melhor reflete a inflação do período, no caso, o IPCA, não
há de falar em renúncia de receita e por consequência elaboração de “estimativa
de impacto orçamentário-financeiro”.
Não foram previstas receitas de taxa de administração sobre o valor dos
passeios públicos, portanto, a supressão do percentual (taxa de administração)
não acarretará impacto nas metas fiscais.
rf >
21/11/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II - CEP: 99250-000 | Serafína Corrêa / RS Serafína Corrêa Tel./Fax: (54) 3444,8100 j CNPJ: 88.597.984/0001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra cfe oportunidades!

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