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materia nº 55/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM USO UM VEÍCULO DO TIPO CAMINHÃO AO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id217

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 114/2015. Aguardando Lei.
2015-06-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-06-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na ordem do dia da Sessão Ordinária de 29/06/2015, para discussão e votação.
2015-06-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF pela pela viabilidade técnica e jurídica. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-06-26 Matéria com parecer do Relator (a) Matéria com parecer da CCJRF. Aguardando discussão e votação do parecer.
2015-06-26 Matéria com Emenda (s) Anexada EMENDA SUPRESSIVA Nº 7, apresentada pela CCJRF.
2015-06-22 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2015-06-22 Matéria inclusa na Pauta Matéria distribuída às comissões. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 22/06/15, para publicidade.
2015-06-17 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2015-06-11 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica.
2015-06-11 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada.
2015-06-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado à secretaria para digitalização.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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namara de Vereadoras
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A2 I P_J
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIivA CQRREA-RS
Protocolo I ^m.5.
Data: '/iJ ! o(J
R.
Ass.
PROJETO DE LEI N°55, DE 9 DE JUNHO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder em uso um Veículo do Tipo
Caminhão ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso o
veículo, incorporado ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de
tombamento contábil 391, Placas IIT 7915, Chassi 9BFX2SLZXWDB06593, Marca/modelo
FORD 12.000, ano de fabricação 1998, Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM
número 71455141-4, ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na
Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, centro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-
85.
Art. 2° A concessão de uso será pelo período de quatro anos, contado da
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada, se houver interesse das partes,
por iguais períodos, mediante termo aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Concessão de Uso poderá ser denunciado a
qualquer tempo se assim for de interesse de qualquer das partes, mediante comunicação
prévia de, no mínimo, trinta dias.
Art. 3° A concessão se dará mediante as seguintes condições resolutivas, que
deverão ser atendidas pela entidade concessionária:
I - utilizar 0 veículo ora concedido única e exclusivamente para os serviços
ligados aos atendimentos de urgência e emergência ás pessoas necessitadas no Município
de Serafina Corrêa;
I I - não transferir, ceder e/ou sublocar a terceiros o veículo;
I I I - manter e conservar o veículo em perfeitas condições de uso, arcando
com todos os gastos necessários à sua manutenção e conservação, inclusive reposição de
peças;
IV - responder, a partir da assinatura do Termo, arcando com os custos, por
todos os encargos, despesas com abastecimento, e responsabilidades civis, criminais,
administrativos, por transgressões das leis de trânsito e pelos efeitos dessas, tributários e
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaiiúaüe
Câmara de Vereadores
R. Rubric»
03
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIMA CORREA-RS
Protocolo n°. 15^ \ 2xO>{S
f5ata -.J^ClodaLlS-
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N°55, DE 9 DE JUNHO DE 2015
V - <3frcar com as despesas de equipamentos necessários para a
transformação do bem, acoplar tanque de água e bombas necessárias para utilização em
caso de incêndios e o mínimo necessário para o serviço a que se refere.'
VI - manter vigente seguro sobre o veículo, durante todo o período em que
perdurar a concessão;
VII - apresentar ao concedente relatório anual de atividades prestadas;
VIII - comprovar anualmente que o veículo recebido está em bom estado e
que foram efetuadas todas as manutenções necessárias;
IX - prestar, de forma gratuita, atendimento de apoio em todos os eventos
realizados pelo Município, e sempre que por este for convocada;
X - restituir o bem ao término do prazo da concessão ou por ocasião da
resolução antecipada do Termo de Concessão em Uso, nas condições em que foi recebido,
ressalvado o desgaste normal ao uso, acompanhado de laudo técnico emitido por oficina
mecânica especializada, comprovando o estado do mesmo.
Art. 4° Em caso de extinção do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa ou de alteração de sua finalidade ou de descumprimento das condições
estabelecidas no art.3° ficará revogada de pleno direito a concessão de que trata o presente
diploma legal.
Art. 5° Fica fazendo parte integrante da presente Lei a anexa Minuta do
Termo de Concessão de Uso. /
Art.6° Fica dispensada a concorrência pública com base no § 1° do artigo 98
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de $erafina irrea de Junho de 2015; 54® da
Emancipação.
t Ademir Antònfõfrmtto
\ Pfsfeito Munidp^i de
\ Serafina Corrêa-;RS.
\ CPF174957330-04
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
FSTE OOCUMENTÜ SE ENCONTRA
fx/M';íinado e aprovado por
esta AbSESSa’UA Al^iCA. / / 7 EM
Assessor lí^dico - OAB/RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Camya de Vereadores
Fl. Rubfie»''
CAMARA MUMCIPAL DE VEREADÜREE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.Jbâi
Data; // !0
AS5. l
PROJETO DE LEI N°55, DE 9 DE JUNHO DE 2015
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir
Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04, na qualidade de concedente,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n°
MUNICÍPIO e, de outro lado, o CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁIOS DE SERAFINA
CORRÊA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani,
1466, centro, Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o n° 07.896.744/0001-85,
, portador do CPF n° ,
doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, celebram entre si o presente
Termo de Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
doravante denominado simplesmente
representado por seu presidente Sr.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DE CONCESSÃO DE USO
O objeto do presente concessão é a cedência, por parte do Município,
de forma gratuita, em uso, para a Concessionária, do veículo que está incorporado ao
patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento contábil 391,
Placas IIT 7915, Chassi 9BFX2SLZXWDB06593, Marca/modelo FORD 12.000, ano de
fabricação 1998, Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM número 71455141-4, em bom
estado de conservação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
O veículo será utilizado pela concessionária única e exclusivamente
para os serviços ligados aos atendimentos de urgência/emergência ás pessoas
necessitadas no Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Ao Município concedente compete ceder em uso ao Corpo de
Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa o veículo descrito na Cláusula Primeira, em bom
estado de conservação, e em condições de uso.
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereador^
fT iRubrica ''
CAMARA MUNICIPAL DE VFREADÜKt^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: n /ot./is \
05
Ass.
PROJETO DE LEI N°55, DE 9 DE JUNHO DE 2015
CLÁUSULA QUARTA - COMPETÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA
À Concessionária compete:
I - utilizar 0 veículo ora concedido única e exclusivamente para os serviços
ligados aos atendimentos de urgência às pessoas necessitadas no Município de Serafina
Corrêa;
I I - não transferir, ceder e/ou sublocar a terceiros o veículo;
III - manter e conservar o veículo em perfeitas condições de uso, arcando
com todos os gastos necessários à sua manutenção e conservação, inclusive reposição de
peças;
IV - responder, a partir da assinatura do Termo, arcando com os custos, por
todos os encargos, despesas com abastecimento, e responsabilidades civis, criminais,
administrativos, por transgressões das leis de trânsito e pelos efeitos dessas, tributários e
previdenciários que venham a incidir sobre o veículo;
V - Arcar com as despesas de equipamentos necessários para a
transformação do bem, acoplar tanque de água e bombas necessárias para utilização em
caso de incêndios e o mínimo necessário para o serviço a que se refere.
VI - manter vigente seguro sobre o veículo, durante todo o período em que
perdurar a concessão;
VII - apresentar ao concedente relatório anual de atividades prestadas;
VIII - comprovar anualmente que o veículo recebido está em bom estado e
que foram efetuadas todas as manutenções necessárias;
IX - prestar, de forma gratuita, atendimento de apoio em todos os eventos
realizados pelo Município, e sempre que por este for convocada;
X - restituir o bem ao término do prazo da concessão ou por ocasião da
resolução antecipada do Termo de Concessão em Uso, nas condições em que foi recebido,
ressalvado o desgaste normal ao uso, acompanhado de laudo técnico emitido por oficina
mecânica especializada, comprovando o estado do mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com quotidade
namara de Vereadora
Rubnca^ R.
Ob
Í..AMÂRA MUMCIPAL DE VtKEAüuKtJ
SERAFIWA CORREA-RS
iUaU-i^
Protocolo rfi.
Data:
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N°55, DE 9 DE JUNHO DE 2015
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
A concessão de uso será pelo período de quatro anos, contado da
assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogada, havendo interesse das partes, por
iguais períodos, mediante termo aditivo,
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO DA CONCESSÃO
A presente Concessão de Uso poderá ser rescindida nas seguintes
situações:
I - por aoordo entre as partes;
II - por qualquer uma das partes, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
III - por Decisão Judicial;
IV - quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da
Lei Federal n° 8.666/93;
Parágrafo único. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente a presente
concessão, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal n° 8.666/93, sem que assista a
Associação qualquer indenização.
CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios
decorrentes do presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
E, por estarem devidamente conveniados
Convênio em duas vias de igual teor e forma.
assinam o presente
Serafina Corrêa, de de 2015.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
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.aMARA municipal DtyER^ORES
SERAFIi''lA CORREA-RS
Protocolo —
Data: —
R,
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Ass.
PROJETO DE LEI N°55, DE 9 DE JUNHO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que alcanço o projeto de Lei que versa sobre a Autorização
ao Poder Executivo Municipal a conceder em uso um Veículo do Tipo Caminhão ao Corpo
de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa e dá outras providências
A comunidade serafinense é sabedora do trabalho que está sendo realizado
pelos integrantes dos Bombeiros Voluntários desta cidade, O Município preocupado
continuidade bem como das atividades desenvolvidas pela instituição e com o intuito de
oferecer melhores condições no atendimento à comunidade, propõe a concessão em uso de
um caminhão para que possa ser equipado para e melhores as necessidades.
com a
O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, é uma instituição sem
fins lucrativos, e, considerando o excelente trabalho que está prestando à sociedade
serafinense e, no intuito de contribuir com sua continuidade, oportuniza com a cedência em
uso deste veículo, com a certeza de que haverá uma maior segurança e melhoria no atendimento. Z'
Conta-se com o parecer favorável dos pares deste parlamento, visto que o
projeto está revestido do mais alto interesse pjtiblico, e, aproveitando a oportunidade,
elevamos votos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Swafina Coirêa, 9 de junho de 2015.
uemir htonio Pr ssotto
Písfeiío\íun:clpé!!
Sere*Í!>a OsíTêa -
CPF 17495^5^
;S.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
viva com qualidade

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