Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
, municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
CÂMARA
Data
-NPREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. n5 538/2022 Serafina Corrêa, RS, 25 de novembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 122/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 122/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a concessão de uso de bem imóvel público e dá
outras providências”.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Biancheí
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
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Vereadores
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Fl.
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PROJETO DE LEI 122, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a concessão de uso de bem imóvel
público e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de
uso do Ginásio Municipal Camping Carreiro, localizado na Comunidade Carreiro, Linha Bento
Gonçalves, para promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e lancheria.
§ 1° A finalidade da concessão de uso é a exploração do espaço público e o
prazo será de 01 (um) ano, podendo ser renovada por iguais períodos, até o limite de 04
(quatro) anos.
§ 2° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos, para fins de assistência social e educativos, e poderá permitir o
uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público.
Art. 2° A concessão de uso de que trata esta Lei será gratuita, cabendo, porém,
ao Concessionário garantir a limpeza e manutenção do imóvel.
Art. 35 A concessão de uso, de que trata o art. 1- desta Lei, será feita mediante
prévio processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública.
§1^ Para se habilitar na licitação 0 interessado deve preencher os requisitos
exigidos pela Lei de Licitações, conforme edital a ser expedido pela administração municipal.
§22 O interessado vencedor da licitação terá a concessão do imóvel público, no
estado em que se encontra, não se responsabilizando 0 Município por reformas no local.
§3- Para a concessão de uso 0 interessado deverá respeitar as legislações
urbanísticas, ambientais e demais legislações aplicáveis ao imóvel público.
Art. 4- Em caso de destinação diversa ao preceituado nesta Lei, 0 imóvel
reverterá automaticamente ao poder concedente, sem qualquer direito a indenizações pelas
benfeitorias realizadas pelo concessionário.
Art. 5- As benfeitorias realizadas no imóvel incorporam-se ao patrimônio do
Município, não cabendo ao concessionário, em caso de rescisão do contrato ou findo o prazo
de concessão, qualquer indenização ou retenção dos bens a qualquer título.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito a, 25 de novembro de 2022,
622 da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
^glaysegori|4jájíca ) em
OAB/R MEse
PREFEITURA MLTNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seratma CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 122, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão de uso de bem imóvel
público e dá outras providências”.
Este projeto se destina a autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a
concessão de uso do Ginásio Municipal Camping Carreiro, localizado na Comunidade
Carreiro, Linha Bento Gonçalves, para promoção de atividades esportivas e exploração
comercial de bar e lancheria. A concessão será renovável anualmente até o limite de 04
(quatro) anos e o concessionário será escolhido através do processo licitatório cabível.
A concessão de uso será gratuita, devendo o concessionário realizar a limpeza
e manutenção do ginásio, efetuando pequenos reparos inerentes a boa conservação do
imóvel.
Ainda que não sejam cobrados valores a título de contrapartida, a concessão de
uso permanece sendo viável por garantir a conservação do ginásio e a sua boa condição de
limpeza. Cumpre ressaltar que permanece o direito do Município de utilizar o Ginásio para
realização de seus próprios eventos, para fins de assistência social e educativos, podendo
também permitir o uso por terceiros, em hipóteses de interesse público.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
0 apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Mun^ipal d ;erafina Irrêa, 25 de novembro de 2022.
yãldir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MIINICIML DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 23 de .Tullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.seraiinaconea.rs. aov.br
Data: 24-11-2022 [16:49:09 -03]
De: turismo@serafinacorrea.rs.gov.br
Para: legislacao@serafinacorrea.rs.gov.br
Assunto: Pedido de solicitação de projeto de Lei
Câmara oe
Fl. , Rubrica
OA
Boa tarde!
A secretaria Municipal de TurismOj luventude. Esporte e Lazer vem por meio deste solicitar projeto de lei
que autorize o município a fazer concessão de uso e exploração comercial com barj lancheria e atividades
relacionadas ao esporte na área do Ginásio Municipal do Camping Carreiro.
Att.
Fernanda
Fenanda Tapparo
Secretária
Secretaria de TurismOj luventudCj Esporte e Lazer
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS
(54) 3444-2166