Câmara de
Fi. ‘^"^fí.übnca
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data:
Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. 539/2022 Serafina Corrêa, RS, 25 de novembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 123/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 123/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Evelyn Luana da Süva Lida.
e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, II - CEP: 99250-000 i Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 j CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI 123, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Evelyn Luana
da Silva Ltda. e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Evelyn Luana da Silva Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 42.133.287/0001-78, com
sede na Rua Afonso de Brito Scheffer, n° 500, Bairro de Costa, na cidade de Serafina Corrêa,
RS, mediante o pagamento de aluguel.
Parágrafo Único. O pagamento de aluguel de que trata este artigo será no valor
de 2 (dois) unidades do Valor de Referência Municipal - VRM, a serem pagos mensalmente,
pelo período de 12 (doze meses), a contar do início da vigência do contrato de aluguel,
podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
Art. 2° Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I - Aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante
0 período de 12 (doze) meses.
II - Aumentar o faturamento no período de 01 (um) ano, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 50% (cinquenta por cento), em relação ao
faturamento apresentado no ano de 2022.
III - Manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou
para atividades de prestação de serviços.
IV - Comprovar sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2° desta
Lei, assegura ao Município o direto á indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ijcipal de Serafina Coyêa, 25 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito
62^ da Emancipação.
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Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MITNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.<^¥€111(13 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 123, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Evelyn Luana
da Silva Ltda. e dá outras providências”.
Trata-se de um Projeto de Lei autorizativa específica para concessão de
incentivo, conforme disciplina a Lei Municipal n° 3.941/2021, visando o pagamento de aluguel
para a empresa Ludicamente Evelyn Luana da Silva Ltda.
A empresa Evelyn Luana da Silva Ltda. é responsável pela instituição de ensino
“Espaço do Saber”, na qual são ofertadas a crianças de 5 a 12 anos aulas particulares,
oficinais culturais e de robótica. No mesmo local, e sob gestão da mesma empresa, funciona
polo da Faculdade Estácio, que fornece cursos profissionalizantes de manicure, pedicure,
operador de empilhadeira, instalação e manutenção de Ar Split e outros.
O pagamento do aluguel será na quantia de dois VRM (Valor de Referência
Municipal) mensais, considerando que a empresa beneficiada conta com entre 2 e 5
funcionários, se enquadrando assim nas disposições do art. 4°, II, a, da LM n° 3.941/2021.
Em contrapartida ao incentivo, se compromete a empresa a aumentar o número
de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante o período de 12 (doze) meses, e
aumentar o faturamento no período de 01 (um) ano, a contar da formalização do incentivo, em
no mínimo 50% (cinquenta por cento), em relação ao faturamento apresentado no ano de
2022.
um
A beneficiada pelo incentivo deverá manter a destinação do imóvel
exclusivamente voltada para fins industriais, comerciais ou para atividades de prestação de
serviços.
Deverá a empresa, também, apresentar documentos para comprovação do
cumprimento das obrigações e encargos assumidos, sempre que solicitado pela administração
pública.
Destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo foram
devidamente atendidos, conforme indicam o parecer jurídico e a ata de aprovação pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento - COMUDE, documentos estes que seguem anexos.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito rafina Corrêaf25 de novembro de 2022.
le'
Prefeito Municipal
PREFEITURA .VaiNICIML DE SER.AF1NA CORRÊA
■Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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’ “lâmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Memorando Interno nel90/2022 Serafina Corrêa, 16 de Novembro de 2022
De; Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto; Projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar envio de Projeto de
Lei para Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a concessão de incentivo a empresa EVELYN
LUANA DA SILVA LTDA “Espaço do Saber”, inscrita no CNPJ sob o n? 42.133.287/000-78, com sede
na Rua Afonso de Brito Sheffer, ne 500, Bairro de Costa, Serafina Corrêa, conforme solicitação
realizada através do Protocolo ne 1767.
A empresa Evelyn Luana da Silva Ltda, trabalha com as atividades de reforço escolar,
atendendo crianças de 5 a 12 anos, oferecendo aulas particulares, oficinas culturais e robotica,
possibilitando que os pais tenham um lugar seguro e preparado para deixar seus filhos enquanto
trabalham, além do funcionamento da faculdade Estácio - Campos Polo Gramadinho, conta ainda,
com várias turmas de cursos profissionalizantes da franquia “Mais Futuro Curso Profissionalizante
cursos de manicure, pedicure, operador de empilhadeira, instalação e manutenção de Ar Split, entre
outros, atualmente atende uma média de 90 a 100 alunos por mês. considerando um expressivo
crescimento ao longo do ano.
Conforme protocolo n° 1767, a mesma, solicita incentivo para pagamento de aluguel de prédio
destinado ao empreendimento.
Considerando a Lei Municipal n93.941, de 20 de Agosto de 2021, que Dispõe sobre a Política de
Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Serafina Corrêa.
Art. 3° - Para fins de instalação ou ampliação de indústria, comércio ou prestação de serviços,
considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, os incentivos poderão
consistir em;
II - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento,
Art.4° - No caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação, diversificação ou
reativação da empresa, o beneficio será limitado a doze meses a partir da data do inicio de vigência do
contrato de locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 3 (três) anos, a critério
da administração.
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Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl. íca
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
a) A três VRM (Valor de Referência Municipal) mensal, se contar com mais de dois e até cinco
empregados.
Nesse contexto, o Poder Executivo Municipal, disponibilizará do incentivo de 2 (dois) VRM,
R$960,00 (novecentos e sessenta reais) destinado ao pagamento de aluguel do imóvel pelo período
de 12 (doze) meses.
Justifica-se a concessão de incentivo a empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA,
compreendendo a importância das instituições de ensino para o município, auxiliando as escolas da
rede pública, com a disponibilização do reforço escolar, buscando ainda, salientar, que o fechamento
das escolas durante o período da pandemia se reflete em um grande déficit de aprendizado em todos
os níveis escolares.
Desse modo, em contrapartida a empresa, EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ
sob 0 n?, 42.133.287/000-78, assumirá os encargos, os quais, deverão constar no instrumento de
formalização do incentivo;
I - Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 12 (meses),
II - Aumentar o faturamento durante o período de 01 (um) ano a contar da formalização do incentivo,
em no mínimo 50% do faturamento apresentado.
III - Manter a destinação do imóvel para fim comercial ou prestação de serviços,
IV - Comprovar, sempre que solicitado, através de demostrativos contábeis, relatórios, dentre outros, o
cumprimento dos encargos assumidos.
A solicitação realizada pela empresa foi enviado ao COMUDE - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o qual foi aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
TamWs^^l más
Dir. do Departamento de Desenvolvimento Econômico
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.Avenida 25 de Julho, 202 ■ Cx. Postal, il ■■ CEP: 99250 -000 i Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: {54) 3444,8100 1 CfJPJ: 88,597.984/0 0 01-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
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limo Sr.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
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PREFBTdRAWUNlClPAL DE S.C
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" '^^RETÁRIO
Protocolo
OsüSr. Prefeito, tendo em vista a necessidade do cumprimento da Lei 3.941 de 20
de agosto de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e
social do Município de Serafina Corrêa - RS e dá outras providências, em seu Art. 5^ - Os
incentivos serão concedidos à vista de requerimento das empresas, EVELYN LU ANA DA SILVA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 42.133.287/0001-78, estabelecida
na Av. Arthur Oscar, 2365 - Bairro Gramadinho, Serafina Corrêa/RS CEP; 99250.000, neste ato
representada por seu titular, Eveiyn Luana da Silva, brasileira, maior, solteira, nascida em
17/01/1989, empresária, residente e domiciliada na Rua Afonso de Brito Sheffer, 500 - Bairro
de Costa, município de Serafina Corrêa - RS, CEP: 99250-000, portador do documento RG
SSPIl/SP 446247613, e CPF 013.931.730-98, vem requerer a V. Sa. Auxilio de Aluguel, através
do pagamento de locação de um imóvel situado na Av. Arthur Oscar, 2365 - Bairro
Gramadinho, Serafina Corrêa/RS CEP; 99250.000, sede da empresa, conforme visita técnica
de um representante municipal na úWma semana de agosto de 2022, que verificou a estrutura
e instalações da unidade, local aonde são atualmente desenvolvidas as atividade de reforço
escolar e contraturno escolar, com o atendimento de 25 alunos diários, alunos de reforço
escolar, e também o funcionamento da Faculdade Estácio - Campus POLO GRAMADINHO -
SERAFINA CORRÊA - RS, com o atendimento atual de 18 alunos que conta com graduação e
pós graduação. Conta ainda com turmas de cursos profissionalizantes, MAIS FUTURO CURSOS
PROFISSIONALIZANTES, temos mais de 80 cursos, uma média de 4 turmas por mês com 15
alunos cada. A unidade atende atualmente uma média de 90 a 100 alunos por mês e
estendendo esta oportunidade para alunos da nossa região. Hoje empresa conta com 8
pessoas no corpo docente, sendo 1 que seria eu proprietária e pedagoga da escola que cuido
da parte pedagógica, 1 gerente comercial, 1 professora. 5 professores com contrato de
prestação de serviço que é pago como hora/aula para os cursos profissionalizantes. Com esse
auxilio do aluguel vou poder contratar mais profissionais para me ajudar na parte
administrativas, pedagógica e professores registrados e assim aumentar o nosso faturamento
e trazer para serafina uma referência na área da educação.
Em vista da importância de nossa empresa e estrutura para o desenvolvimento
educacional de nosso município, reiteramos a importância da nossa permanência e
crescimento, através do incentivo municipal para que possamos cada vez mais contribuir de
forma positiva e sustentável em nosso município, através de constantes investimentos em
infraestrutura, material pedagógico, treinamentos e cursos e recursos humanos qualificados.
Q GjVArruxio. Ti 2365. ÊJ-CSMD 9 9676-3535
CxsiJi.rLân./TTiò
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Iramara de Vereadores
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DAGÕGICO EW SERAFINA CCRSEA
Certos de seu atendimento, segue a documentação solicitada anexa, e nossas
estimas.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Serafma Corrêa - RS, 15 de setembro de 2022.
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Evelyn Luana da Silva
Evelyn Luana da Silva Ltda
ESPAÇO DO SABER
42.133.287/0001-78
EVELYN luana DA SILVA LTOA
ARTHUR OSCAR, 2365, GRAMADINHO
SERAFINA CORRêA - RS
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Câmara de Vereadores
n. Rubrica
DECLARAÇAO DE CONTRA PARTIDA
No momento a empresa emprega 3 funcionários, que atende nossa escola no contraturno
escolar com reforço escolar e oficinas, possibilitando que os pais tenha um lugar segura e
preparado para deixar seus filhos enquanto trabalha, com isso mais pessoas pode trabalhar
nas empresas, isso se a dá possibilidade de crescimento e maior potencial de
empregabilidade de mais 2 pessoas, e com o crescimento em necessidade ao nosso ramo
isso pode crescer para até mais. Isto até 2023. Nosso faturamento mensal é em média de R$
11.000,00(onze mil) por mês. Estamos visando a partir de janeiro uma média de até 50%
devido aos segmentos de aprendizado que agregamos na Escola além do Contraturno,
Reforço escolar e oficinas, como a Faculdade Estácio com Graduação e Pós Graduação, Mais
futuro centrai de cursos, com cursos profissionalizantes e o Centro de ensino Galeano com
Eja Fundamentai e médio, cursos técnicos.
Já investimos aproximadamente mais de R$ 150,000 (cem mil reais) na empresa, entre
abertura, estrutura, equipamentos e materiais pedagógicos.
Sendo assim, a ajuda de custo para a despesa de aluguel comercial da empresa Espaço do
saber Multiensino, contribuirá para o crescimento de oportunidades e empregos no mercado
de trabalho e profissionalizando a população de Serafina Corrêa. Além do aumento de
arrecadação de impostos.
Desde já muito obrigado.
Serafina Corrêa, 2022
//- Í22. 'Jí
Evelyn Luana da silva
Soda Proprietária e diretora da escola
Espaço dos Saber Multiensino
©C5H:) 9 9676-3535
lí-jlo.0 í4.nTLa-Jt. Xíx-tíi
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
SECRETARIA DE EAZENDA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECLARAÇÃO
Serafina Corrêa, 17 de Novembro de 2022
Para fins de comprovação, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, declaro para os devidos fins,
que a empresa Evelyn Luana da Silva Ltda, inscrita no CNPJ sob o n- 42.133.287/000-78, estabelecida na
Rua Afonso de Britto SheíFer, Bairro Gramadinho, Cidade de Serafina Corrêa-RS, não possui benefícios ou
incentivos não cumpridos, estando a mesma, apta a concessão de benefícios empresárias conforme Lei
Municipal n^ 3941 de 2021.
\
de Fazenda
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R. Rubríca
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMUDE
ATA ne 06/2022
Aos dez dias do mês de Novembro de dois mil e vinte dois, às dezesseis horas, reuniram-se na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico - COMUDE, estando presente os seguintes conselheiros: Nadir Rossoni, Roberto
Tebaldi, Luciano lesbik, Anelise Vivian, Tamires Dal más. Verônica dos Santos, Dimorvan Cantelli,
e o presidente do conselho Sr. Edi Deitos. A reunião teve como objetivo tratar a seguinte pauta:
solicitação de incentivo realizado pela empresa Evelyn Luana da Silva “Espaço do Saber”
inscrita no CNPJ 42.133.287/0001-78. O presidente do conselho deu início a reunião
cumprimentando a todos e analisando o pedido da empresa, que através do protocolo n^ 1767,
solicitou incentivo de pagamento de aluguel conforme a Lei Municipal ne 3.941 de 2021, a
empresa escola Espaço do Saber está localizada no Bairro Gramadinho, onde são atualmente
desenvolvidas as atividades de reforço escolar. Polo da Faculdade Estácio e cursos
profissionalizantes, atendendo atualmente uma média de 90 a 100 alunos por mês. Passando a
análise do pedido de incentivo para pagamento de aluguel de imóvel, de acordo com o número de
funcionários apresentados, a empresa enquadra-se no recebimento de dois VRM (valor de
referência municipal), correspondente ao valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
Nesse contexto, sanada as dúvidas apresentadas o conselho aprovou por unanimidad^j a
concessão de incentivo í^lor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), a serem pago: télo
período deJ2 mesea rát;ia a reunião, nada mais a constar, lavra-se a seguinte Ata.
/
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.Aveniaa 25 de julho, 202 ■ Cx. Postal. II CEP: 99250- 000 | Serafina Corrêa / RS
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namará de Vereadores
Ruboj ei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS
Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE
Data: 10/11/2022 Local: Sala de Reuniões
Lista de Presença
Nome Representação Telefone
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Serafina Corrêa
CARTA DE INTENÇÃO
CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
LEI MUNICIPAL N53.941/2021
Serafina Corrêa, 16 de Novembro de 2022
Sra. Evelyn Luana da Silva
Representante Legal
Evelyn Luana da Silva Ltda
CNPJ n5 42.133.287/000-78
Rua: Afonso de Brito Sheffer / Serafina Corrêa-RS
Prezada,
Ao cumprimentá-la, vimos por meio deste manifestar-nos acerca da Concessão de
incentivo para pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento no valor de 02 (dois) VRM
(Valor de Referência Municipal).
A presente CARTA DE INTENÇÃO tem por objetivo estabelecer as condições e orientar
a instrumentalização necessária á pactuação, visando a concessão de incentivo de acordo com a Lei
Municipal n^3.941/2021. O pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento, será
concedido pelo Município em beneficio da empresa, Evelyn Luana da Silva Ltda, inscrita no CNPJ
ns42.133.287/000-78, a qual atendeu aos critérios estabelecidos em lei. Encaminhou-se o processo ao
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE, sendo aprovada a referida concessão.
A concessão de incentivo será autorizada mediante aprovação de projeto de lei específica
pelo Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, que permitirá formalizar o processo através de
instrumento hábil de contratação.
Considerando o incentivo a que se refere o Art.35 da Lei ns 3.941/2021, o beneficio será
pago a empresa no valor de 02 (dois) VRM (valor de referência municipal), correspondente a R$960,00
(novecentos e sessenta reais), visto a mesma, contar com 03 (três) funcionários registrados. Para a
plena consecução do estabelecido nesta Carta de Intenção, as partes assumem o compromisso de:
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Fl. Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
MUNICÍPIO:
● Garantir a concessão de aluguel nos termos da Lei Municipal n° 3.941/2021 e desta
carta de intenção, no período de 12 (doze) meses.
EMPRESA:
Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 02 (dois), durante o período de
12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo.
Aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses a contar da formalização do
incentivo, em no mínimo 50% do faturamento apresentado.
Manter a destinação do imóvel para fim industrial, comercial ou prestação de serviços e
comprovar sempre que solicitado, através de demostrativos contábeis, relatórios, dentre
outros, 0 cumprimento dos §ncargos assumidos. y'
Valdir Bianchet
PríBfeito Municipal de Serafina Corrêa - RS
ACEiTE
Declaro estar ciente das obrigações de contrapartida ao município de Serafina Corrêa e ACEITO
o incentivo de pagamento de aluguel disposto no Art.3s da Lei Municipal ns 3.941/2021.
Sra. Evelyn Luana da Silva
Representante Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara
Fl.
eNRfr28T50.316/0001-10
Zílli, M.írüns e"t !f'í«arín -Socií,-i.i,is.ií.‘ de Adtofí.HiON
ZilU, Martins & Tremarin OAB 7437/RS
A S S F A S (( R 1 S J íi 8 í ti 1 C A
Parecer Jurídico n° 335/2022
Do gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa aportou solicitação para
manifestação jurídica a respeito de pedido de solicitação de incentivos por parte da
empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
42.133.287/0001-78, protocolado neste Município em 15/09/2022.
O incentivo solicitado consiste em pagamento de locação de imóvel para
funcionamento da empresa, que atua no ramo educacional de aulas de reforço em
contraturno escolar e funcionamento da Faculdade Estácio - Campus Polo
Gramadinho.
O normativo legal que trata da matéria, em âmbito municipal é a Lei Municipal
n° 3.941/2021 e o presente parecer se fundamenta em seu Art. 7°, que exige
manifestação da assessoria jurídica, o que se faz, exclusivamente, através da análise
dos aspectos legais do processo.
Nos documentos apresentados pela empresa requerente, há o documento de
solicitação dos incentivos (requerimento), o plano de negócios, os relatórios de
faturamento do ano de 2022, comprovantes de envio do E-SOCIAL, contrato de
locação de imóvel para funcionamento das atividades industriais e documentos
relativos a constituição societária, regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
É o breve relatório dos fatos.
No que se refere ao mérito, analisando os requisitos da Lei Municipal n°
3.941/2021, o parecer é no seguinte sentido:
1 - Em relação ao requisito do Art. 2° da Lei supra, que exige demonstração de
interesse público para a concessão dos incentivos, os valores de investimento, a
capacidade instalada da requerente e a quantidade de empregos diretos gerados por
ela demonstram, de forma inequívoca, que existe claro interesse público envolvido na
causa. Aliás, além da demonstração cabal, através dos documentos apresentados,
empreendimentos desta natureza possuem elevado interesse público implícito, de
ordem social, aqueles ditos como não mensuráveis através de parâmetros objetivos
Ainda, o tipo de investimento a ser abarcado com o apoio do poder público municipajlí
é adequado às atividades previstas no dispositivo legal objeto de análise neste item. \f
A
Avííüiüa Júlio Oori?ila '5Í7 Saia Ifs Oítuco, Marau-RS t:o(HiUo@znua.ssessoria,adv.br
(54) 3342-2740 www.znitassessoria.adv.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
IT CNW: =10-
/J.IIL MarUn-<< e'Í'tí/nu>riii S<.k w.<Uh.U: úo AtIvof/VKlos
ZilU, Martins & Tremarin
A fj H í: -S S o íH I A s u ív 1 3> ; r
OAB 7437/BS
2-0 pedido específico está previsto no Art. 3°, II, e no Art. 4°, II, ambos da Lei
Municipal supramencionada.
3 - Todos os documentos exigidos pelo Art. 5° da Lei Geral foram juntados.
4 - A exigência contida no Art. 13 da Lei geral de incentivo está satisfeita com
os documentos apresentados.
5 - Há documento exarado pelo Secretário da Fazenda, Secretaria responsável
pela fiscalização da concessão de benefícios empresariais, dando conta de que a
empresa requerente não possui benefícios ou incentivos anteriores não cumpridos.
6 - Quanto ao atendimento do Art. 14 da Lei de incentivo, há comprovação de
que o benefício não supera 20% do valor de investimento da beneficiária, qual seja,
de acordo com o plano de negócios, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
tendo em vista que o valor passível de ser pago como locação do imóvel não supera
tal percentual.
7 - Verifica-se que a aprovação por parte do COMUDE ocorreu em 10/11/2022,
firmada em ata n° 06/2022.
Deste modo, sob o ponto de vista desta assessoria jurídica, nenhuma
pendência existe no que se refere a possibilidade de envio de projeto de lei para a
Câmara de Vereadores, autorizando o referido incentivo.
Dos autos, veio, também, minuta do projeto de lei que, após analisada, fica
aprovada por esta assessoria jurídica, motivo pelo qual opinamos pela regularidade
do processo de concessão de incentivo, estando apto a apreciação legislativa para a
sua formalização posterior.
É o parecer.
À consideração superior.
Serafina Corrêa/RS, 17 de novembro de 2022.
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Gustavo'
Advogado -
0
Tremarin
íBIRS n° 97.439
Av»£iííí5 Jtjüo Boreita 5i7 S,íía jfi Cííütfis, conÉaio^zimií.ssesíjoría.adv.br
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Cãwar4'<jei-V^^^y-s
Fl Rubrica RELATÓRIO DE FATURAMENTO Emissão:
.
EVELYN LUANA DA SILVA LTDA
Avenida ARTHUR OSCAR, 2365
SERAFINA CORRÊA
42.133.287/0001-78
Empresa:
Endereço:
Cidade;
CNPJ;
Insc.Est.:
CEP.: 99250-000
Periodo: 01/01/2021 a 31/12/2021
ANO Saidas R$ Serviços R$ Outros R$ Total R$ M E S
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2021
2021
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2021
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Touais u, UU 0 / .uru,UU ü, UU j /. 02Ú,ÜÜ
Assinado de forma digital por
FRÁNCicLE mOíNiCn FRANCIELE MONICA
ENDERLE:79118259 enderle;79ii8259049
Dados! 2022.10.05 10:34:14
U4y -03'00'
fKAlMClElit tyiUNlUA liM UÍ5KUÍ5 tiVtlilCN UUANA UA blUVA
Contador
Registro no C.R.C.; RS079758O4
C.P.F.; 791.182.590-49
.SÓCTA ADMINISTRADORA
C.P.F.: 013.931.730-98
Emissão: 05/10/2022 jCãmara de Vereadores
Rubrica
RELATÓRIO DE FATURAMENTO
EVELYN LUANA DA SILVA LTDA
Avenida ARTHUR OSCAR, 2365
SERAFINA CORRÊA
49 199 9R9/nnm_9B
C
Empresa:
Endereço:
Cidade:
CNPJ:
Insc.Est.:
EP. : 99250-000
Periodo: 01/01/2022 a 30/09/2022
Total R$
7.650,00
6.730,00
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M E S ANO Saidas R$ Serviços R$ Outros R$
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Janeiro 2022
Fevereiro 2022
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7.710,22
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2022
2022
2022
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2022
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro 2022
lo Laj-ü 0,00 26,810,53 u, u u 26.810,59
FRANCIELE MONICA Assinado de forma digitai por prancieue monica
ENDERLE:79118259 enderle:79iis2S9049
Dados: 2022-10.OS 09:17:32 049 -03W
EVELYN LUANA DA SILVA FRANCIELE MONICA ENDERLE
SÓCIA ADMINISTRADORA coiiLau-or
Registro no C.R.C RS07975804
C.P.F.:791.182.590-49
C.P.F.;013.931.730-98
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comerciai) Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digitai
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
jJotesj
48’^
N® de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
Código da Natureza
Jurídica
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
2062
- REQUÈRIMbKnTT
ILMO(A). SR,(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Nome: EVELYN LUANA DA SILVA LTDA
N“ FCN/REMP (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S° o deferimento do seguinte ato:
N“ DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO
RSP2100165101
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
1 090 CONTRATO
315 1 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
206 1 PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome;
Assinatura:
Telefone de Contato;
SERAFINA CORRÊA
Local
28 Maio 2021
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO COLEGIADA
] DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) iguai(ais) ou semelhante(s); Processo em Ordem
SIM ]S1M À decisão
/ /
Data
]não _/ !_ Responsável I I NÃO / !,
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
3“ 4“ Exigência 5“ Exigência 2" Exigência Exigência
/ /
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA 5® Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
3® Exigência 4“ Exigência 2“ Exigência
J i
Vogal Vogal Vogal Data
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
íA* Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
M Certifico registro sob o n® 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13872C8F4 17A84989FAD58. Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - SecretanoGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-Geral.. ^ .
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Câmarâ de Vereadores
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Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
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Identificação do(s) Assinante(s) % Aí N? S CPF Nome Data Assinatura
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Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do yowbs'
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13872C8F417A84989FAD58. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - SecretárioGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. .
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RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
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Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
21/177.249-6 RSP2100165101 28/05/2021
Identificação do(s) Assinante(s) fí -
CPF Nome Data Assinatura
FRANCIELE MONICA ENDERLE 28/05/2021 791.182.590-49
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n“ 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13S72C8F417A84989FAD58. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - SecretánoGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
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Câmara <íe Vereadores
FI. Rubrica
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE EVELYN LUANA DA SILVA
LTDA
1. EVELYN LUANA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESÁRIO, Solteira, data de
nascimento 17/01/1989, n° do CPF 013.931.730-98, documento de identidade 446247613, SSPII,
SP, com domicílio / residência a RUA AFONSO DE BRITO SCFIEFFER, número 500, bairro /
distrito DE COSTA , município SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL, CEP 99.250-000
representado(a) por PROCURADOR FRANCIELE MONICA ENDERLE, nacionalidade
BRASILEIRA, CONTADOR, Solteira, data de nascimento 25/05/1982, n° do CPF 791.182.590-49,
documento de identidade 4078799311, SJS, RS, com domicílio e residência a AVENIDA ARTHUR
OSCAR, número 1376, SALA 01, bairro / distrito CENTRO, município SERAFINA CORRÊA - RIO
GRANDE DO SUL, CEP 99.250-000.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de EVELYN LUANA DA SILVA
LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia ESPAÇO DO SABER.
Cláusula Segunda - O objeto social será OUTRAS ATIVIDADES DE RECREACAO E LAZER:
PRESTACAO DE SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO INFANTIL OUTRAS ATIVIDADES DE
ENSINO: AULAS PARTICULARES E ATIVIDADES DE REFORÇO ESCOLAR.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na AVENIDA ARTHUR OSCAR, número 2365, bairro /
distrito GRAMADINHO, município SERAFINA CORRÊA - RS, CEP 99.250-000.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 28/05/2021 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 35.000.00 (TRINTA e CINCO MIL reais) dividido em
35.000 quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM real), integralizadas. neste ato em moeda corrente
do País, pelos sócios:
N” DE QUOTAS VALOR RS
NOME
35.000 35.000,00
EVELYN LUANA DA SILVA
35.000 35.000,00 TOTAL
Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros
consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada
a cessão, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Sétima - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Oitava - A administração da sociedade caberá à administradora/sócia EVELYN LUANA
DA SILVA, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial
e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de
interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
sem o
MÓDULO INTEGRADOR; 15 RSP2100165101 iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiimiii RS03253762
1/2
Junta Comercial, Industrial © Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n" 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 4213328700017S e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação; B57D876455EB0106D13872C8F417A849S9FAD58. Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - SecretárioGeral. Para validar este documento, acesse http://judsrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-G^-al.^^^
c^áruqs oo^tULves
secretArh>cerai.
pág. 3/11
Câmara de Vereadores
Ft. Rubrica
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE EVELYN LUANA DA SILVA^^
LTDA
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de
suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Cláusula Décima - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - 0(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da
receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei
Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das
hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da mencionada lei.
Cláusula Décima Segunda - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Cláusula Décima Terceira - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusuia Décima Quarta - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo
interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado.Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em
outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Quinta - 0(s) Administrador (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não
está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
Cláusula Décima Sexta - Fica eleito o foro de GUAPORE - RS para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
SERAFINA CORRÊA, 28 de Maio de 2021.
EVELYN LUANA DA SILVA: Sócio/Administrador
Representado por: FRANCIELE MONICA ENDERLE
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiimiii MÓDULO INTEGRADOR:-15 RSP2100165101 RS032S3762
2/2
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13872C8F417A84989FAD58. Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - SecretárioGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-Geral. , ,
secretArí^eral
pág, 4/11
Oc»n:íi5Í«~í’
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL il.
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0021789287
Identificação do titular da certidão:
CNPJ: 42.133.287/0001-78
Certificamos que, aos 08 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Observações: Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de
identificação.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de Inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 6/1/2023.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0031838648
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
\ » ●
CERTIDÃO NEGATIVA
DETRiBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000327528
CPF/CNPJ Contribuinte
EVELYN LUANA DA SILVA LIDA 42.133.287/0001-78
Logradouro
AV ARTHUR OSCAR
Número Complemento
2365
CEP Bairro
GRAMADiNHO 99250000
UF Cidade
SERAFINA CORRÊA RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resalvado o direito da
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da
Lei Federai n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 09:06:01 do dia 08/09/2022
Válida até 07/12/2022
Código de Controle da Certidão/Número 19F99D46A0B3A799
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Câmara
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRl^ALHISTAS
Nome: EVELYN LUANA DA SILVA LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 42.133.287/0001-78
Certidão n°: 30511044/2022
Expedição: 15/09/2022, às 13:06:22
Validade: 14/03/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que EVELYN LUANA DA SILVA LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito (a) no CNPJ sob o n° 42.133.287/0001-78, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts.
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.°
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
642-A e 883-A da Consolidação
12.440/2011 e
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previ denciários , a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
a VA
Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
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ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
,1 PODER JUDICIÁRIO
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CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul é expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em tramitação contra a seguinte
parte interessada:
EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178, Endereço - AV ARTHUR OSCAR
2365 GRAMADINHO SERAFlCA CORRÊA RS.
15 de setembro de 2022, às 13:08:33
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www.tjrs.jus.br, menu Serviços > Alvará de Folha Corrida / Certidões Judiciajs,
informando o seguinte código de controle: 44d9c28b841be65373366e47f75a6728
CâmafB de Vereadores
FJ. RuUica
»
»
Protocolo de Envio de Arquivos
Prezado cliente,.
Seus arquivos foram armazenados na Caixa Econômica Federal em 01/09/2022 09:54:07.
Este protocolo é sua garantia de que o arquivo foi devidamente recebido e armazenado para
processamento pela Caixa Econômica Federal. Havendo ocorrências impeditivas no
processamento do arquivo será enviada uma nota explicativa para a sua caixa postal no
Conectividade Social contendo a(s) ocorrência(s) encontrada(s) e as ações necessárias para a
solução.
Informações Complementares:
O número de protocolo do arquivo AK54JUR1 YFF00002.SFP é:
119bba19-ef87-4096-a2ea-de16827563de
Transmissor: FRANCIELE ENDERLE CONSULTORIA CONTÁBIL EIRELI:22õ79655000170
Inscrição do Transmissor: 22679655000170
Responsável: ALPHA CONTABILIDADES ASSES FIS
Inscrição do Responsável: 79118259049
Competência: 082022
NRA: AK54JUR1YFF00002
Base de Processamento: Serafina Corrêa / RS
Código de Recolhimento: 115
Contato: FRANCIELE MONICA END
Telefone: 005434443219
Página 1 de 1
Câmara de Vereadores
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PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: EVEC1N LUANA DA SILVA, brasileira, maior, solteira, nascida em 17/01/1989,
empresária, residente e domiciliada na Rua Afonso de Brito Scheffer, 500 - Bairro de Costa,
mumcioio de Serafina Corrêa - RS, CEP: 99250-000, portador ao documento RG SSPII/SP
446247613. e CPF 013.931.730-98.
OUTORGADO: Franciele Monica Enderle, brasileira, maior, solteira, contadora, nascida em
25/05/1982, portadora do RG SJS/RS 4078799311, CPF 791.182.590-49, CRC/RS 079.758-0/04,
com estabelecimento na Avenida Arthur Oscar. 1376 - Sala 01, Centro, Serafina Corrêa - RS, CEP:
99250-000. ■ ●
Por este instrumento particular, o OUTORGANTE constitui procurador o OUTORGADO, a
quem confere poderes específicos para: CONSTITUIR EMPRESA, ASSINAR ATO CONSTITUTIVO,
CONTRATO SOCIAL, REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO, ADMITIR SÓCIO, TITULAR,
NOMEAR E SER NOMEADO ADMINiSTRADOR(ES), SUBSCREVER E INTEGRALIZAR CAPITAL SOCIAL,
INCLUIR DEMAIS CLAUSULAS, PRESTAR DECLARAÇÃO DE DESIIVIPEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DA
ADMINISTRAÇÃO CONFORME ART. 1.011, § 1® CC/2002 E DECLARAÇÃO PARA FINS OE
ENQUADRAMENTO DE PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123 DE 2006, DECLARAR
QUE NÃO PARTICIPA DE OUTRA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Os poderes conferidos são para a constituição de empresa e representação perante a
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS, podendo ainda o
OUTORGADO assinar documentos e requerimentos necessários à instrução do ato respectivo,
praticados com o uso de certificação digital, vedado o substabelecimento a terceiros dos poderes
ora conferidos.
yo. Serafina Corrêa - RS, 26/05/2021.
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T^efionâYo He fibl&s 4o êotâPna Ôoit^a
'DerfKlJíOüíiBcíw afscttatJo -TBbitílío -
●● HMílUBWo.IYocHb. Sala nan Pyndri.- Camn) - q. /;
_ , I Reconheço por A UTENTK3CA DE a assinatura de EV ELY N
íWlMi LUANA DA SILVA, indicada com a seta de uso deste
Tabelionato. COU FÉ.
.1- EVELIN LUANA DA SILVA
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®5I ROSaEGRANDO^ Taboiía Substttulfe
Serafina Corrêa - 28435/2021 - às 1Q/i6
Errol-, 5,30 Selo; 0268 01.2000001.2744S/Vlr: 1.40
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. Av, Atí^or Oscaír l,pi.
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
m Certifico registro sob o n= 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13872C8F417A84989FAD58. Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - SecretarioGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-Geral.,y
OOMÇALVES pág. 6/11
SeCRETARiChCERAt
Câmara de Vereadores
Rubrica
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
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Anexo
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Identificação do Processo
;● > Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
21/177.249-6 RSP2100165101 28/05/2021 íi' v,‘
●4 Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura -St*
791.182.590^9 FRANCIELE MONICA ENDERLE 28/05/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do gavkK
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digitai
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
^ Certifico registro sob o n° 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação; B57D876455EB0106D13872C8F417A84989FAD58. Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - SecretárioGeral. Para validar este documento, acesse http;//jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-Geral.,, „■ -
í-iSaFILOS COWÇALVES SeCRETAWOCEÍtAt.
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Câmara de Vereadores
H. Rubrica
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO(S) DOCUMENTO(S) ANEXO(S)
REGISTRO DIGITAL
Eu, FRANCIELE MONICA ENDERLE, BRASILEIRA, SOLTEIRO, CONTADORA,
DATA DE NASCIMENTO 25/05/1982, RG N° 4078799311 SJS-RS, CPF 791.182.590-
49, AVENIDA ARTHUR OSCAR, N° 1376, SALA 01, BAIRRO CENTRO, CEP 99250-
000, SERAFINA CORRÊA - RS, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os
documentos apresentados digitalizados ao presente protocolo de registro digital
na Junta Comercial, sem possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS
E CONFEREM COM OS RESPECTIVOS ORIGINAIS.
Serafina Corrêa, 28 de maio de 2021.
FRANCIELE MONICA ENDERLE
Assinado digitalmente por certificação A3
^1 cTrtfficoTegTstro sorín" «2090?2936 errf28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13872C8F417A84989FAD58. Carlos Vicente Bemardom Gonçalves - SecretarioGerll Para validTeste documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n» do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretario-Geral.
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por
^orl^LVE» VaRLOS' pág. 8/11
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Câmara de Vereadores
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Governo do Estado do Rio Grande Do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Junta Comercial, Industriai e Serviços do Rio Grande do Sul
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Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, de NIRE 4320902293-6
c protocolado sob o número 21/177.249-6 em 28/05/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
43209022936, em 28/05/2021. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Gladys Helena Lagrega Moreira.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves. Para sua validação, deverá ser acessado
o sitio eletrônico do Portal de Seiviços / Validar Documentos (http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
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Assinante(s)
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S CPF Nome Data Assinatura
791.182.590-49 FRANCIELE MONICA ENDERLE 28/05/2021
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital
itt-S
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Documento Principal !
■i í. Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatur a
Ut* 791.182.590-49 FRANCIELE MONICA ENDERLE 28/05/2021
go«br s
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Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital
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Anexo
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Assinante(s) S.-
.( CPF Nome Data Assinatura
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V.l 791.182.590-49 FRANCIELE MONICA ENDERLE 28/05/2021
,'í-v gouíar Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital
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71.
Declaração Documento(s) Anexprs)
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Assipaate(s)
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CPF Nome Data Assinatura
g ■t! 791.182.590-49 FRANCIELE MONICA ENDERLE 28/05/2021
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●^owbr Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital
■/ í
Data de início dos efeitos do registro (ail. 36, Lei 8.934/1994): 28/05/2021
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A autencidade desse documento pode ser conferida no nonal de serviços da iucisrs informando o
número do protocolo 21/177.249-6.
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á Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
^ Certifico registro sob o n“ 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
' 211772496 - 28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13872CSF417A84989FAD58. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - SecretárioGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n“ do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral ,
t^ARLOS OONÇALveS
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pág. 9/11
Câmara de Vereadores
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Governo do Estado do Rio Grande Do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
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Documento assinado eletronicamente por Gladys Helena Lagrega Moreira, Servidor(a) Público(a),
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A autencidade desse documento pode ser conferida no poria! de .serviços da lucisrs informando o
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Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sui
Certifico registro sob o n“ 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
211772496 - 28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13872C8F417A84989FAD58. Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - SecretárioGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n“ do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-Geral. ,, ,
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Câmara de Vereadores
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVI
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
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Porto Alegre, sexta-feira, 28 de maio de 2021
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
^ Certifico registro sob o n“ 43209022936 em 28/05/2021 da Empresa EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, CNPJ 42133287000178 e protocolo
“ 211772496 -28/05/2021. Autenticação: B57D876455EB0106D13872C8F417A84989FAD58. Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - SecretárioGeral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 21/177.249-6 e o código de segurança 4ddX
pág. 11/11
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 31/05/2021 por Carlos Vicente Bemardoni Gonçalves - Secretário-GeraU ^
^^iSrLOS OONÇÁLVES
SeCRETARtiX;eRAL
Câmaraa de Vereadores
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Voltar mpnmir
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CAIXA. ECONOMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão SociahEVELYN luana da silva ltda me
Endereço:
42.133.287/0001-78
AVENIDA ARTHUR OSCAR 2365 / GRAMADINHO / SERAFINA CORRÊA / RS
/ 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/10/2022 a 25/11/2022
Certificação Número: 2022102701250656886803
Informação obtida em 08/11/2022 09:55:31
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubnca Fl.
IVO AO COm RATO DE LOCAÇÃO DE livIóvEL COiviERCiÂL A
P\UÍ S
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como LOCADOR, SADS CARLOS NARDl,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n°. 1042524742, inscrito no CPF sob o n°.
497.019.400-91 e sua esposa a Sra. MARILENE BRESOL!^J NARDí, brssilsira, casada,
portadora da cédula de identidade n°. 3043158355, inscrita no CPF sob o n°, 392.324.92091,
ambos residentes e domiciiiados na Kua Dr. Montauri, N“.26, Bairro Rotta em Serafina
Corrêa/RS, e de outro lado, como LOCATÁRIO, EVELYN LUANA DA SILVA LTDA. pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 42.133.287/0001-78, com sede no objeto
ora locado, sito a Av. Aríhur Oscar n°. 2365, Sala 01, Bairro Gramadinho em Serafinã
Corrêa/RS, resolvem celebrar o presente aditivo ao contrato de locação celebrado em 01 de
Agosto de 2021, para ajustar a cláusula segunda que passa a ter a seguinte redação:
FRlmEIRA; A locação é ajustada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em 18
de março de 2022 e findando impreterivelmente em 01 de abril de 2024, de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial,
obrigando-se os locatá.nos a desocuparem o imóvel ora locado, na data antes referida,
entregando-o nas condições previstas neste instrumento contratual.
I - Ao final do prazo ajustado no caput, se os locatários continuarem no imóvel por mais de
30(trinta) dias, sem oposição do locador, ficara a locação prorrogada por tempo indeterminado,
nas mesmas condições contratuais ora estabelecida, podendo o locador denunciar o contrato
quando lhe convier, inclusive imotivadamente, concedendo aos locatários o prazo de
desocupação de 30(trinta) dias, se notificado, o locatário não restituir o imóvel nos referidos
prazos, pagará, enquanto o tiverem em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e
responderam pelo dano que ele venha a sofrer, mesmo decorrente de caso fortuito.
Aproveitamos para informar que todas as demais Cláusulas do contrato inicial permanecem
inalteradas.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam n presente aditivo na p.resença de duas
testemunhas.
Serafina Corrêa/RS 18 de Março de 2022.
de Vereadores
Rubrica Fl.
Jk- A—
' j< Tabglíonato be Notas de Serafina Gon
" * DaRieí-'KauíiecKc-* Brornaao 7 Tabeitóo -'
Rua©íâvío'Rocha.''n®’042‘y&a!a ao5 hunc )S rjCer - Serafina
sa
Reconheço por SSWfcLWNÇA as (02) assinaturas de
®lll SAO CARLOS Njat8CtC1x)eMARILENEBF5ESOLINNARDl
í1x), indicadas'"com a seta de uso deste Teheüonato
bOÜFÉ'
.ir
ROSaEGRANDO- Tabeliã
às 1Õ.C9
4 A 42885 Vir- 3,60
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BtoI: 17,60 Selo; 0268.01.2000001.4281
LOG.ADOR ! Sadi Carlos Nardi
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* Daníél Keiínfecke "
Reconheço
LUANA DA
jorAUTENTiaCADE a assinatura de B/ELYN
SILVA, indicada com a seta de uso deste
rv*M I r-í^
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ROSB-EGRANDO- TabeiS Sufe
Serafina Corrêa - 23/03/2022 - âs 15:09
Bnol; 8,8C Seio; 0268.01.2000001.42886 Vir: 1,80
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pJ.OG.ADOR! Marilane Bresoün Nardi
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LOCATÁRIO f Eveiyn Lua.na da Silva Ltda -.
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TESTEMUNHAS:
Nome; Nome:
CPF: CPF:
DATA: 01/09/2022
09:52:50
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1 INISTÉRIO DA FAZENDA - MF
i FIP - SEFIP S.^IO (23/08/2022) TABELAS -lO.O (25/01/2022)
k PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS POR FPAS
EMPRESA ■O COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
N"' ARQUIVO: AKSÍJURIYFFOOOO-Z
INSCRIÇÃO: 42.133.287/0001-78
FAP: 1,00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE:
CNAF.:
RÃT AJUSTADO: 0,0
859969
CT
BtOr)Oz4vVPfOOÜO-4
SIPIPLES: 2
N° CONTROLE: O it EVELYM LUANA DA SILVA LTDA
COD REC: 115 CO
E 4PRESA:
COMP: 08/2022
ALIQ RAT: 0,0 0
D GPS: 2003 FPAS: 515 OUTRAS ENT:
TOMADOR/OBRA:
LOGRADOURO: Avenida 71RTHUR OSCAR 2365
CIDADE: SERAFINA CORRÊA
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER:
9
8599699
BAIRRO: GRAMADINHO
CEP: 93250-000 TELEFONE: 0054-34443219 ÜF: RS
77 9 TOTÃI, 620 744 515
110,80
144,32
SEGURADO
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
EMPRESA
Empregados/Avulsos
Contribuintes Individuais
RAT
RAT - .Agentes Nocivos
Valores Pagos a Cooperativas
Adicional Cooperativas
Comercialização Produção
Evento Desportivo/Patrocínio
RECOLHIMENTO COMP ANT - VALOR INSS
(-) Retenção Lei 9.711/98
(-) Sal. Famllia/Sal. Maternidade
(-) Compensação
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0, 00
0, 00
0,00
0,00
0,00
0,00
110,80
144,32
0, 00
0, 00
0,00
0, 00
0, 00
0, 00
0,00
0, 00
0, 00
0, 00
0, 00
0, 00
255,12
0, 00
0, 00
0, 00
0,00
0, 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0, 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0, 00
0, 00
0,00
D, 00
0,00
0,00
0,00
0, 00
0,00
0,00
0, 00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0, 00
0,00
0,00
255,12
0, 00
0, 00
0, 00
0,00
0, 00
0,00
0, 00
0,00
0, 00
0,00
0, 00
0,00
0, 00
0,00
0,00
OUTRAS ENTIDA.DES
RECOLH COMP ANT - VALOR OUT ENTID
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES
0,00 255,12 0,00 0,00 255,12 TOT.AL A RECOLHER
IS ;3ão Oíi efetivamente abatidos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE
NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO
aláriü-família/salário-maternidade e compensação demonstrado (*) Os valores de retenção,
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A
DÍVIDA DOS VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CRÉDITO(S) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA,
RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO, E CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80. nvcT APACÃn/DÍVTDA
O EMPREGADOR/CONTRIBÜINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDÊNCIA DFSTA
PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARA.DO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESS.ALVADO A SECREIARIA DA RLCEIIA
A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO,
ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE
FEDERAI, DO BRASIL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO
AINDA OUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO.
O EMPREGADOR/CONTRIBÜINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR
DOcJ»" rSLSÍScl» « DÉBITO, BBLVO BÉ BBO CBÉOITO BOB OBTIDO » ,0^ DOS BRTS. 2SB É 2SS DD B.GDDBBÉNTO D.T
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 12/05/1939, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Câmara deVereado^
Rufcrti Fl.
Páainai „ 1/1
Emissão:
Horas:
RELAÇÃO DE EMPREGADOS 15/09/2022
13:09:36 EVELYN LUANA DA SILVA LTDA
Cargo: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
CPF Admissão Salário
Código Nome
40680985816 1.680,00 8 AGATA MARCON DE OLIVEIRA DA SiLVA
Cargo: GERENTE COMERCIAL
CPF Admissão Salário
Código Nome
00694883042 2.000,00 9 RONALDO VAGNERDALMOLIN
Total de empregados ativos na empresa: 2
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO DATA: 01/09/2022
HORA: 09:52:50
- SEFIP 8.40 (23/08/2022) PÁG 001/001
RELATÓRIO ANALÍTICO DA GRF
INSCRIÇÃO: 42.133.287/0001-78
SIMPLES: 2
EMPRESA: EVELYN LÜANA DA SILVA I.TDA
COMPETÊNCIA: 08/2022 CÓD REC:115 B’PAS : 515
FGTS - 8%
QTDE TRABALHADORES 1
REMUNERAÇÃO 1.433,16
DEPÓSITO 114,65
ENCARGOS FGTS 0,00
CONTRIB SOCIAL 0,00
ENCARGOS CONTRIB SOC 0,00
TOTAL A RECOLHER 114,65
VALIDADE DO CÁLCULO: até 07/09/2022
RELATÓRIO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA, NÃO É VÁLIDO PARA QUITAÇÃO.
A(S) GRF(S), PARA FINS DE QUITAÇÃO, SERÁ(ÃO) IMPRESSA(S) SOMENTE APÓS TRANSMISSÃO DO ARQUIVO VALIDADO PELO CONECTIVIDADE SOCIAL.
01/09/2022
09:52:50
0001/0005
DATA
HOEiA MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - ,or/ni /ono?í
GFIP - SEFIP 8.40 (23/08/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) PAG
TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
RELAÇAO DOS
MODALIDADE : BRANCO"-RECOLHIMENTO AO FGTS
858000000011 146501792206 907668050840 213328700015
INSCRIÇÃO: 42.133.287/0001-78
EMPRESA:EVELYN LUANA DA SILVA LTDA FAP: 1,00 RAT AJUSTADO: 0,00
COMP; 08/2022 CODREC:115
TOMADOR/OBRA:
COD G
NOME TRABALHADOR
REM SEM 13° SAL REM 13°
INSCRIÇÃO:
SIMPLES: 2 RAT: 0,0 FPAS: 515 OUTRAS ENT: PS: 2003
DATA/COD MOVIMENTAÇÃO
DEPÓSITO
CBO ADMISSÃO CAT OCOR PIS/PASEP/CI
BASE CÁL 13°SAL PREV SOC
BASE CÁL PREV SOCIAL
JAM
CONTRIB SEG DEVIDA SAL
03311
0,00
06/08/2022 01
110,80
130.32846.23-3
0,00
AGATA MARCON DE OLIVEIRA DA SILVA
1.433,16
114,65
0,00
-Ti Cl
a
3
12;-
Q) i
li
ill
DATA: 01/09/2022
HORA: 09:52:50
PÁG : 0002/0005
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE ,o./m/9n79í
GFIP - SEFIP 8.40 (23/08/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
"-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇAO A PREVIDÊNCIA
RELAÇAO DOS
MODALIDADE : "BRANCO
858000000011 146501792206 907668050840 213328700015
42.133.287/0001-78
RAT AJUSTADO: 0.00
INSCRIÇÃO:
FAP: 1.00
INSCRIÇÃO:
DATA/COD MOVIMENTAÇÃO
EMPRESA:EVELYN LUANA DA SILVA LTDA
COMP: 08/2022 CODREC:115 L_
TOMADOR/OBRA:
COD G
SIMPLES: 2 RAT: 0.0 FPAS: 515 OUTRAS ENT: PS: 2003
ADMISSÃO CAT OCOR CBO
PIS/PASEP/Cl
BASE CÂL 13“SAL PREV SOC
BASE CÁL PREV SOCIAL
NOME TRABALHADOR
REM SEM 13° SAL
JAM DEPOSITO CÜNTRIB SEG DEVIDA REM 13°SAL
01210
0,00
02522
0,00
15/06/2021
133,32
11 129.65434.69-2
0,00
116.23007.32-6
0,00
EVEI.YN LUANA DA SILVA
1.212,00
FRANCIELE MONICA ENDERLE
100,00
0,00
0, 00 13
11, 00 0, 00
0,00
2
s
&
1
TOTAIS DA EMPRESA/TOMADOR 0,00
2.745,16
255,12 114,65
0,00 0, 00
01/09/2022
09:52:50
0003/0005
DATA
HORA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (23/08/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) PAG
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
-RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
858000000011 146501792206 907668050840 213328700015
MODALIDADE : "BRANCO
N° ARQUIVO: AK54JURlYFFOOOO-2
INSCRIÇÃO: 42.133.287/0001-78
FAP: 1.00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE:
PAT AJUSTADO: 0.00
8599699
8539699
N° DE CONTROLE: Bt0D0z4vVpf0000-4
OUTRAS ENT: SIMPLES:2
EMPRESA;EVELYN LUANA DA SILVA LTDA
COMP; 08/2022 CODREC:115
TOMADOR/OBRA:
COD G
RAT: 0.0 PS: 2003 FPAS: 515
BAIRRO: GRAMADINHO
LOGRADOURO: AVENIDA ARTHUR OSCAR 2365
CIDADE; SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
BASE CÁL PREV SOC BASE CÂL 13° PREV SOC
REMUNERAÇÃO SEM 13° REMUNERAÇÃO 13° CAT QUANT
0,00
0,00
0,00
1.433,16
1.212,00
100,00
0,00
0,00
0,00
1.433,16
1.212,00
100,00
01 1
11 1
13 1
2.745,16 0,00
3 2.745,16 0, 00
TOTAIS:
2
s
tr o.
a>
I
'8
01/09/2022
09:52:50
0004/0005
DATA
HORA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (23/08/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022) PAG
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
resumo do FECHAMENTO - EMPRESA
FGTS
858000000011 146501792206 907668050840 213328700015
N° ARQUIVO: AK54JURlYFFOOOO-2
INSCRIÇÃO: 42.133.287/0001-78
FAP: 1.00
INSCRIÇÃO:
RAT AJUSTADO: 0.00
N° DE CONTROLE: BtODOz4vVPfOOOO-4
OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
EMPRESA: EVELYN LÜANA DA SILVA I.TDA
COMP: 08/2022 COD REC:115
TOMADOR/OBRA;
COD G
RAT: 0.0
PS: 2003 FPAS: 515
8599699
8599699
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE:
BAIRRO: GRAMADINHO
LOGRADOURO: AVENIDA ARTHUR OSCAR 2365
CIDADE: SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
MODALIDADE : "Branco -RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA
FGTS - 8%
1.433,16
0,00
REMUNERAÇÃO SEM 13“ SALARIO
REMUNERAÇÃO 13° SALARIO
1
QUANTIDADE TRABALHADORES
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/09/2022
DEPÓSITO FGTS
114,65
ENCARGO
TOTAL RECOLHER ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
0,00
S FGTS CONTRIB SOCIAL
114,65
0,00 0, 00
? s
3=
If
B.1
01/09/2022
09:52:50
0005/0005
DATA MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
GFIP - SEFIP 8.40 (23/08/2022) TABELAS 44.0 (25/01/2022)
HORA
PÁG
INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESA
RESUMO DAS
N° ARQUIVO: AK54JUR1YFF0000-2
INSCRIÇÃO: 42.133.287/0001-78
FAP: 1.00
INSCRIÇÃO:
CNAE PREPONDERANTE:
CNAE:
RAT AJUSTADO: 0.00
8599699
8599699
N° DE CONTROLE: BtODOzlvVPf0000-4
OUTRAS ENT: SIMPLES: 2
EMPRESA:EVELYN LUANA DA SILVA LTDA
COMP: 08/2022 COD REC:115
TOMADOR/OBRA:
COD G
RAT: 0.0
PS: 2003 FPAS: 515
BAIRRO: GRAMADINIIO
TELEFONE: 0054 3444 3219
LOGRADOURO: AVENIDA ARTHUR OSCAR 2365
CIDADE: SERAFINA CORRÊA UF: RS CEP: 99250-000
255.12
0.00
0.00
0.00
0.00
O.OÜ
0.00
DEVIDA:
0.00 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
0.00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIA:
0.00 13° SALÁRIO MATERNIDADE:
0.00 COM PRODUÇÃO PJ:
0.00 COM PRODUÇÃO PF:
0.00 VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR:
255.12 CONTRIB SEGURADOS
VALOR DEV PREV SOC CALCULADO SEFIP:
SALÁRIO FAMÍLIA:
SALÁRIO MATERNIDADE:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICIONAL:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 15 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 20 ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. 25 ANOS:
COMPENSAÇÃO
PERÍODO INICIAL:
VALOR ABATIDO:
0.00
0.00
VALOR SOLICITADO:
0.00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
PERÍODO FINAL:
0.00 VALOR A COMPENSAR:
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INF0RM.4D0:
0.00 0.00 VALOR A COMPENSAR/RESTITUIR: 0.00 VALOR ABATIDO PELO SEFIP:
CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
0.00 20 A
BASE DE
15 ANOS:
QUANTIDADE:
25 ANOS: 0.00
QUANTIDADE:
NOS: 0.00
QUANTIDADE:
0 0 0
QUANTIDADE DE MOVIMENTAÇÕES / CÓDIGOS
0 M 0
0 Q1
0 S3
0 Y
0 J 0 K 0 L :
0 PI
0 R
0 w
0 Z6
0 13 0 14: 0 15: 0 12
0 N3
0 Q4
0 UI
0 Z3
0 II :
0 N2:
0 Q3:
0 T2:
0 Z2 :
H :
0 P2 0 P3: 0
0 03 :
0 Q7 :
0 V3:
0 Z6:
0 01 0 02 :
0 Q5
Nl:
RI 0 S2: 0 S 0
0 Q6:
0 U3:
Q2: 0 X 0 XI: 0
0 Ü2 Tl:
Zl: 0 Z4 0 Z5: 0 m
!
C«masÍeVÊíSãí2íS« ^Rubrica
fl.
CONTRATO DE LQCACÃQ DE IMÓVEL COMERCIAL
! - !DENTiF!CAÇÂO
LOCADOR- SADl CARLOS NARDi, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
nM042524742. inscrito no CPF sob o n°. 497.019.400-91 e sua esposa a Sra. !\^ARILENE
BRESOLIN NARDI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n°. 3043158355,
inscrita no CPF sob o n°, 392.324.920-91. ambos residentes e domiciliados na Rua Dr.
Montauri, N°.26, Bairro Rotta em Serafina Corrêa/RS
LOCATÁRIO: EVELYN LUANA DA SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 42.133.287/0001-78, com sede no objeto ora locado, sito a Av.
Arthur Oscar n°. 2365, Sala 01, Bairro Grampdinho em Serafina Corrêa/RS.
OBJETO: Sala Comercial com área de 211,90m^ e banheiro, situada na Av. Arthur Oscar
n 2365, Bairro Gramadinho na cidade de Serafina Corrêa - RS.
S§ - CONDIÇÕES
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas, tem por justa e contratada a
locação do imóvel descrito, mediante as cláusulas e condições que seguem:
PRIMEIRA: A locação é ajustada pelo prazo de 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de
Agosto de 2021 e findando impreterivelmente em 01 de Agosto de 2022, de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso, judicial ou extrajudicial,
obrigando-se os locatários a desocuparem o imóvel ora locado, na data antes referida,
entregando-o nas condições previstas neste instrumento contratual.
I _ Ao final do prazo ajustado no caput, se os locatários continuarem no imóvel por mais de
30(trinta) dias, sem oposição do locador, ficara a locação prorrogada por tempo
indeterminado, nas mesmas condições contratuais ora estabelecida, podendo o locador
denunciar o contrato quando lhe convier, inclusive imotivadamente, concedendo aos
locatários o prazo de desocupação de 30(trinta) dias, se notificado, o locatário não restituir
0 imóvel nos referidos prazos, pagará, enquanto o tiverem em seu poder, o aluguel que o
radeVfereadores^
—^RÜwic» Càm^
,F'.
locador arbitrar, e responderam peio dano que ele venha a sofrer, mesmo decorrente de
caso fortuito.
SEGUNDA: O aluguel mensal inicial será de R$1.000,00 (um mil reais), com vencimento
até 0 dia lO(dez) do mês subsequente em moeda corrente nacional, o qual deverá ser
pago diretamente para o LOCADOR.
TERCEIRA: O aluguel, enquanto perdurar a locação, será sempre automaticamente,
reajustado pela menor periodicidade permitida pela legislação, a fim de evitar sua
desatualização monetária, tendo por base a variação do IGPM/FGV (índice Geral de
Preços da Fundação Getúlio Vargas).
I - No caso de extinção ou impedimento da aplicação do indexador referido, os reajustes
terão por base a variação do INPC / IBGE ou IGP / FGV, na ordem, ou ainda qualquer
outro índice fidedigno que melhor afira a inflação.
11-0 disposto nesta clausula não impede que as partes, por acordo, ajustem a qualquer
tempo, valor maior ou menor do que o resultante da aplicação daqueles indexadores.
QUARTA: Os alugueis, encargos e tributos que não forem pagos no vencimento, serão
acrescidos pelo inadimplemento da multa contratual e convencional de 2% (dois por cento),
calculada sobre o debito, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualizados
monetariamente pelo IGPM/FGV, que na falta ou impedimento será substituída por outro
indexador que afira a inflação.
Parágrafo primeiro: Além da incidência dos encargos moratórios, o locador poderá
constituir advogado para promover a cobrança ou despejo, caso em que, ficarão os
locatários obrigados ao ressarcimento de custas e honorários advocatícios, nas bases
estabelecidas pela OAB/RS, 15% (quinze por cento) extrajudiciaimente e 20% (vinte por
cento) judicialmente, calculados sobre o debito.
QUINTA: O imóvel é locado especificamente para uso COMERCIAL e a mudança de
destinação, a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, parcial ou total,
somente poderá ser efetivada com consentimento escrito do locador, sob pena de ação
judicial de despejo com o retorno da posso do imóvel ao locador na forma de lei.
Parágrafo único: Para instalações de ar condicionado, antenas, etc, na parte externa do
imóvel, deverão os locatários acordarem previamente com o locador o local apropriado
para a instalação.
SEXTA: O locatário, que examinar o imóvel locado, declara tê-lo recebido juntamente com
os acessórios em perfeitas condições de uso, podendo constar eventuais restrições
relativas ao seu estado ou particularidades de termo de vistoria previa firmado pelas partes.
Parágrafo primeiro: O locatário, não terá qualquer direito a indenização ou rescisão, se
por qualquer motivo, inclusive por impedimento decorrente de lei ou de deficiência nas
instalações, haja qualquer restrição na perfeita utilização do imóvel locado.
Parágrafo segundo: O LOCADOR não respondera em nenhum caso por danos que
venham a sofrer o locatário em razão de vazamento de gás, derramamento de líquidos,
rompimento de canos ou incêndios de casos fortuitos, descargas elétricas, curto circuito ou
de força maior.
deVeteadotes
●"■"TRubíé» Câmara
F>.
Bi.
SÉTIMA: O locatário obriga-se a manter o imóvel sempre limpo durante a locação,
conservando-o e as suas dependências, instalações e utensílios existentes como fora seu
bem, efetuando os reparos eventualmente necessários nas rede d’água e esgoto, e restituilo ao termino deste contrato, nas mesmas condições em que o recebeu e em estado de
servir ao uso a quem se destina, correndo por sua conta todos os reparos tendentes a sua
perfeita conservação, inclusive pinturas novas de paredes e foros internos, com
qualidade de material e especificações ora existentes, ou seja, com as mesmas cores e o
mesmo ora empregados.
OITAVA: O locatário não poderá fazer no imóvel quaisquer obras ou benfeitorias, exceto
aqueles que lhe incumbe por conservação, sem previa e escrita autorização do locador.
Parágrafo primeiro; O locatário não terá direito a retenção do imóvel ou indenização pelas
obras ou benfeitorias que realizar, mesmo as necessárias, salvo se na autorização, ficar
expressamente convencionado o ressarcimento.
Parágrafo segundo; Caso não convenha ao locador a permanência de quaisquer
benfeitorias ou modificações feita pelo locatário no imóvel ou nas dependências, deverá o
locatário remove-las, deixando o imóvel e suas dependências no estado em que se
encontravam antes da locação, correndo todas as despesas que para tal se fizerem
necessárias, por sua conta do locatário.
NONA: O locador fica com o direito assegurado de vistoriar o imóvel, durante a vigência da
locação, fim de constatar a fiel observância das condições ajustadas no presente contrato
e, em especial, sua conservação e uso.
DÉCIMA: No curso da locação, se o locador pretender vender o imóvel locado, deverá o
locatário permitir sua visita ao menos uma vez por semana, em horário comercial, por si
determinado, o locador dará conhecimento ao locatário de eventual venda para que este
exerça ou não o direito de preferência. Mesmo a venda sendo efetivada o contrato terá
validade até o fim de vigência desse contrato conforme clausula primeira.
Parágrafo único; No caso de alienação do imóvel e denuncia do contrato pelo adquirente,
o locador não estará obrigado a prestar qualquer indenização ao locatário.
DÉCIMA - PRIMEIRA: A rescisão do presente contrato, por inadimplemento, sujeitará a
parte infratora ao pagamento de muita equivalente a dois locativos mensais vigentes à
época da rescisão, a título de clausula penal, sem prejuízo de outras responsabilidades,
como perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, estes já convencionados
em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
DÉCIMA - SEGUNDA; Qualquer concessão ou demora do locador para exercer seus
direitos não presumirá renúncia aos mesmos ou precedente invocável pelo locatário para
exonerar-se de suas obrigações, tampouco constituirá novação.
DÉCIMA - TERCEIRA: Farão parte integrante do presente contrato para fins de direito
qualquer termo ou declaração firmados pelo locador e locatário, especialmente o termo de
vistoria inicial.
DÉCIMA - QUARTA: As partes obrigam-se. Por si e seus sucessores legais, ao
cumprimento das obrigações ajustadas no presente instrumento.
a mesma
de Vergado^
- ' ' "^ubnca
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Fl.
DÉCiMA - QUIMTA: As partes elegem competente o foro da comarca de Guaporé para
conhecer e julgas questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual
teor, após lidas, conferidas e achadas conforme em todas as suas clausulas e condições,
juntamente com as testemunhas.
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Serafina Corrêa/RS, 01 de Agosto de 2021.
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●-V. DOR / Sadi Carlos Nardi
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^^^^OCADOR / Marilene Bresolin Nardi
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SKOCHADQ LOCATÁRIO elião / Evelyn Luana da Silva Ltda
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Reconheço por AUrBíTClDACe as (02) assinaturas de
B/B-YN LUANA CA SILVA (1x) e MARILB^ BR^LIN
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Tabellonató. DOU FÉ
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ROSa-EGRANDÕ-Tabeliã Su^tituta
Serafina Corrêa - 18/03/2022 - àà 13:41
Bnol 12,00 Seto: 0268.01.2000001.42630 A 42631 Vir: 3,60
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: EVELYN LUANA DA SILVA LTDA
CNPJ: 42.133.287/0001-78
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasii (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http;//rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:34:26 do dia 11/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/11/2022.
Código de controle da certidão: CF63.9C45.4796.1CDD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: Incentivo para empresa.
Pagamento de aluguel de prédio - 2 VRM’s por mês - até o limite de 24 meses.
Início da despesa: considerando Janeiro de 2023;
Dados 2023:
1 VRM: 508,84 (estimativa com acréscimo do IPCA)
Dados 2024:
1 VRM: 534,54 (estimativa com acréscimo do IPCA)
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Subvenções econômicas - 0,00 12.212,16 12.829,01
3.3.60.45.00.00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto Exercício
Despesas (A)
2022 0,00 119.218.542,54 0,00%
2023 12.212,16 110.000.000,00 0,01%
2024 12.829,01 107.917.518,33 0,01%
Fonte: Orçamento atualizado em 27/11/2022, e estimativas PLOA 2023.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considerase compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas
disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023, efetivamente contemplam, nos respectivos programas.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postai, 11 -- CEP: 99250-000 1 .Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel,/Fax: (54) 3444.8100 j CNPJ: 8S.597.984/0001-80 I www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Serafina Corrêa
as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do
presente estudo.
02 16 01 Trabalho e Desenvolvimento Econômico
22.661.0100.0013.0000 Apoio a empresas e indústrias
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
O saldo fixado na PLOA 2023 é suficiente para o incentivo.
- -
DATA: 28/11/2022
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Rubrica R.
0-
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Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, Inciso I I , da Lei Complementar n° 101,
demaiodeZOOO.
de 4
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil referente a concessão
de incentivo a empresa Evelyn Luana da Silva Ltda., no valor equivalente a 2
(duas) unidades do Valor de Referência Municipal (VRM), DECLARO existir
recursos orçamentários para a execução da despesa e que a mesma tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 28 de novembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
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