br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 124/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC.
native_id2174

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-12-19 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-12-19 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-12-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2022-12-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2022-12-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2022-12-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-12-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-12-05 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-11-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-11-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 30/11/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T20:11:53.066693-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 77

Cârnara£te^Í!2g*S2iÍ
B.
CÂMARA MUNICIFkt^E^EkÉTORÉS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo riP.
r .gsr Data: /-// /^2__
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ass. ^
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n^ 543/2022 Serafina Corrêa, RS, 29 de novembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 124/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 124/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Brasileira de Esportes
Radicais e Cultura - ABERC”.
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeiíosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
õ^mara de Vereadores
-j— iRub^
q.uAS—
PROJETO DE LEI 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Brasileira de Esportes Radicais e Cultura -
ABERC.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Brasileira de Esportes Radicais e Cultura - ABERC, inscrito no CNPJ sob n°
17.870.977/0001-62, com sede na Avenida Miguel Soccol, n° 2875, Sala 205, Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais), para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo são destinados a execução do “Projeto Raízes”, e serão aplicados no custeio das
despesas referentes a: pesquisa histórica, entrevistas, elaboração de roteiros, filmagens,
captura de imagens, edição de áudio e vídeo, exibição e lançamento oficial das produções.
Art. 2° A Associação Brasileira de Esportes Radicais e Cultura - ABERC prestará
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n°
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
01 02 17 Secretaria Municipal de Cultura
13.392.0130.0011.0000 Apoio a Associações Culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de Recurso: 0001 - Recurso Livre
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de novembro de 2022,
62^ da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
■Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
WWW. serafina conea. rs, gov.br
ÍCâmaradeVereadores
Rubrica }<F\.
Oh..
PROJETO DE LEI 124, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Brasileira
de Esportes Radicais e Cultura - ABERC”.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para
repassar a Associação Brasileira de Esportes Radicais e Cultura - ABERC, inscrito no CNPJ
sob n° 17.870.977/0001-62, com sede na Avenida Miguel Soccol, n° 2875, Sala 205, Serafina
Corrêa, RS, a importância total de R$ 103.400,00 (cento e três mil e quatrocentos reais), para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria objetiva a realização do Projeto Raízes, que
consiste, basicamente, e uma extensa pesquisa dos registros históricos de 22 comunidades do
interior do Município de Serafina Corrêa (capelas), juntamente com diversas entrevistas das
pessoas que lá residem. Com este material, será elaborada uma série de documentários em
forma de vídeo, que serão disponibilizados para a comunidade em geral.
O interesse público desta parceria reside no inestimável patrimônio histórico￾cultural a ser obtido com a produção dos documentários. Trata-se de um levantamento de
fontes primárias (entrevistas, análise de documentos antigos, consultas ao livro tombo, etc.)
que permitem a reconstituição de anos de história das capelas serafinenses, com ênfase na
cultura e costumes de outros períodos.
Ainda, o material produzido será disponibilizado gratuitamente para toda a
comunidade, contribuindo ainda mais para o resgate, valorização e difusão da cultura
serafinense.
A Associação Brasileira de Esportes Radicais e Cultura - ABERC deverá prestar
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Considerando-se a importância das atividades propostas pela associação,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que
está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Muhióipal Serafin; irrêa, 29 de novembro de 2022.
VarairBiancnet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.A.venida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984.0001-80
w\\ w.serafinacoiTea.rs.gov.br
— Rufcnoa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Finalidade: repasse para a Associação Brasileira de Esportes Radicais e
Cultura - ABERC”.
Início da despesa: considerando Janeiro de 2023;
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2022 2023 2024
Contribuições -
3.3.50.41.00.00
0,00 103.400,00 0,00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Acréscimo Estimado Orçamento Município Impacto
(A/B)
Exercício
Despesas (A) M
2022 0,00 119.218.542,54 0,00%
2023 103.400,00 110.000.000,00 0,09%
2024 0,00 107.917.518,33 0,00%
Fonte: Orçamento atualizado em 27/11/2022, e estimativas PLOA 2023.
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo
que dispõe o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera￾se compatível a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de
disposições.
suas
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.935/2021 que dispõe sobre o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2023, efetivamente contemplam, nos respectivos programas,
as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do
presente estudo.
02 17 01 Sec. Municipal de Cultura
13.392.0130.0011.0000 Apoio a Associações Culturais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postai, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 8S.597.984/0 001-80 i www.serafinacorrea.rs.gov.bí'
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Cârnaiâ.■"''"TruE^
\ ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Já em relação a adequação orçamentária, o art, 16, § 1°, inciso II da Lei
Complementar n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a
despesa houver dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito
genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e
a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites
estabelecidos para o exercício.
O saldo fixado no PLOA 2023 é de R$ 80.000,00, sendo insuficiente para o
repasse, no entanto, em conformidade com a Anexo de Riscos Fiscais da LDO 2023,
foram previstos pelo menos R$ 500.000,00 na Reserva de Contingência, a fim de
atender despesas não previstas ou orçadas a menor.
DATA: 29/11/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP; 99250-000 | Serafina Corrêa / f?S
Tel./Fax: (B-l) 3424,8100 | CNPJ: 88,597,984/0001-80 1 www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
n Rubrica
ükJi^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, i n c i s o 11 , d a L e i Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
VALDIR BIANCHET, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil referente ao repasse de
valores para a Associação Brasileira de Esportes Radicais e Cultura - ABERC,
DECLARO existir recursos orçamentários para a execução da despesa e que a
mesma tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Serafina Corrêa - RS, 29 de novembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
[T^ra de Vereadores
“''^Rubrioa
Fl 'vÍ^<y .
_JCÍ
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI 13.019/2014
ATA N5 014/2022
Aos dez dias do mês de novembro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi, Gabrieia
DairAsta e Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em atenção à Lei n^
13.019/2014, para análise do expediente protocolado pela Associação Brasileira de
Esportes Radicais e Cultura - ABERC, em 19/09/2022.
Aberta a reunião, após atendimento, pela entidade, de
complementação da documentação, foi feita a verificação dos documentos apresentados
pela ABERC, a qual postula repasse de verba pública no valor de R$103.400,00, para
execução do "Projeto Raízes".
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade foi submetido à análise
da Secretaria Municipal de Cultura, tendo sido aprovado, em 06.10.2022, pela Sra.
Fernanda Tapparo, por entender que os valores e/ou auxílios pretendidos são adequados
às despesas do projeto apresentado, e por entender que o projeto possui interesse
público e social, em consonância com o disposto na Ordem de Serviço n^ 002, de 27 de
julho de 2022.
Nos demais aspectos relativos ao Plano de Trabalho apresentado,
verificou-se que a entidade fez constar do documento, nos termos do artigo 22 da Lei n^
13.019/2014;
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem
executadas;
c) A forma de execução das atividades;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
e) Contrapartida mensurável.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2^, inciso I, da Lei n^
13.019/2014;
ii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no artigo 33
da Lei ne 13.019/2014;
iii) Os documentos que foram apresentados estão de acordo com as
exigências do artigo 21 do Decreto Municipal n^ 438/2017.
PREFEITÜR.A MLTNICIPAL DE SER.VFINA CORRÊA
Avemda 25 dc JiiUio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seratina CoiTêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
WWW ,serafmacorrea.rs.ao\'.br
CAmnrã de Vereadores
Rubrica Fl.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA N2 014/2022
Esclarece-se que não foram exigidos os documentos referentes ao
imóvel da Associação (alvarás, PPCI, prova da posse/propriedade do bem), pois
desnecessário para a execução do projeto, que será realizado mediante pesquisas
comunidades e, após, apresentação pública do documentário.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu oue o Plano de
Irabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei n^ 13.019/2014
e_g.ue os documentos elencados no artigo 21 do Decreto Municipal n9 438/2017 foram
apresentados pela entidade.
nas
Nos termos do caput do artigo 31, inciso II, da Lei n^ 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando
organização do sociedade civil que esteja autorizada em iei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n^
13.019/2014, caso a Administração Pública entender
celebração da parceria, entende-se que se encontra em condições de ser processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta Ata,
restringe-se aos aspectos documentais, excluídos
econômicos e/ou discricionários.
parceria decorrer de transferência para
'a
que há interesse público na
quaisquer aspectos decisórios.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafina Corrêa, RS, 10 de novembro de 2022.
Maria Bernarda Grandi üLKLjí/mrKüido- ..jLCivdi.
Gabriela DalPAsta -
/
Valquiria Vivian -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seralína CoiTÒa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Plano de Trabalho Lei 13019 - ABERC - complementar documeniaçao
31/10/2022 09-.55
Data: 31-10-2022 [09:54:36 -03]
■ ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br
d™TÍâbSírLei llei9 -'abERC - co»ple»ebtar docu.entaçã^
De
Câmara de Vereadore %_ j
Pi. Rubrica í
J
PrezadoSj Plano de
dos documentos referentes ao
meio deste, solicita a complementação
A Comissão de Seleção, por
Trabalho do Projeto Raízes.
entregues para a Comissão os seguintes documentos:
ão da diretoria, devidamente registrada, em que conste
da sociedade civil; y
Deverão ser
a relação de
da última ata de eleição a) cópia
dirigentes atuais da organizaçao
da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua
b) cópia de documento que comprove que a : O CONTRATO DE COMODATO ENTREGUE ESTA SEM
sL^administrativa o endereço registrado no CNP3,(0BS.
ASSINATURA POR ISSO NÃO FOI CONSIDERADO), y
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza experiência prévia, - .
print de redes sociais, etc), y
com
c) documentos que comprovem a
semelhante; (Exemplos: print de sites e seus
relativa a prestações de contas de recursos
; obtida com o Secretario tem nenhuma pendência _
instrumentos congêneres; (OBS.
entidade requerente nao
âmbito de parcerias ou
e) prova de que a
anteriormente recebidos no
Dimorvan) .\j
digitalizada, pelo presente e-mail. documentação pode ser enviada de forma Se a entidade preferir, a
Atenciosamente,
Gabriela Dall'Asta
1/1
,br/horde/imp/view.php?viewJoken=j7xxH7ziCo8AFS-VeelznQ6&actionlD=pnnt_attach&buid=1523&id=1&mailbox=U... https://empresas.net11.com
námara de Vereadores
]
Rubnca Ft.
..AOJ^Js
documentação necessária a ser juntada pelo parceiro
Art. 21 - Decreto Municipal n° 438/2017 39, da Lei Federal n° 13.019/2014
Será realizada a análise dos requisitos previstos nos arts. 33, 34
com caráter eliminatório, por meio dos seguintes documentos,
x^ircópi^do^eítatuto s"ocial e das suas ^ei n° 13 019/2014'
mente regis
2rS't'úira devidamente registrada, em que conste a relação de
tradas, que estejam em
4 3)Te!So nomTnal^Szad^^^^^^ dirigentes da
^ social, com respectivo endereços, numero e orgao expedido
cadastro de Pessoa Física - CPF.
devida
ão da
registro no
sociedade civil, conforme seu estatuto
da carteira de identidade e número de
II - regularidade fiscal e trabalhista;
4 4) Inscrição no Cadastro Nacional de
^ Receita Federal do Brasil, que comprove a existencia e a
^ roSpídelõculnr ^o^lrl^Sue a
CN emitida do site da Secretaria da
efetiva atividade da organização da
PJ,
Vó ■■■
47r?rorda“ade com a Fazenda Federal, inclusive com as
Nacional de Seguridade Social, mediante a g
48) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo Sereno, e,
,^9) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribuna
77®:So“s de funcionamento^lvará sanlta:^alv.ã^^P~|^o e prevenção contra
® ílT"ddSltq™p°™ve^a%eriêndà prévia, com efetividade, do obíeto da parcena ou de
natureza semelhante, quando for o caso;
12) documentos que comprovem as
ooeracional da organização da sociedade civil para o . r
to
instalações, condições materiais e capacidade técnica e
desenvolvimento das atividades ou projetos
o/ganização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei
contribuições devidas ao Institu
13.019/2014; ,
ít^pna^a da propriedade ou posse legítima do imovel, como
di^íd^ção, comodato ou outro tipo ^relação jurídica, caso seja
r, de^qS^a írtidad^re^uerente não tem nenhuma pendência ®
^" ^
vO
de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congeneres,
16) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, n^termos da
irn1^;trde^c:óaraçfo^rsocVeSé1^de^SÍ5^^^^^ ou de interesse pUbliço,
1 Soprava dViSSiçãíímo I^YoVse^o municipal referente ^ua área_de g^ção^mpre que tal
for condição de funcionamento da entidade prevista em lei; N t\v.) ^ nií noderão ser
19) outros tais como documentos de regularidade técnica e economica financeira, que P°derao ser
IxígSos pela Adminisjração Pública, de acordo com a natureza da entidade beneficiaria e a atividade
que desenvolve. PÂ^UC-FV
escritura, matrícula do imóvel, contrato
ia necessário à execução do objeto
PREFEITURA MüNICIP.AL DE SERAFINA CORRÊA
Avemda 25 de Julho. 202, Cetitto - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984,0001-80
wavw.seralmacoiTea.rs.gov.br
01^ to￾remara de Vereadores
^ubnca R.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Serafina Corrêa, 06 de outubro de 2022. Memo n°57/2022
De: Secretaria Municipal de Cultura
Para: Gabinete Prefeito
A Secretaria Municipal de Cultura vem por meio deste
informar que após análise detalhada do plano de trabalho apresentado pela
Associação Brasileira de Esportes Radicais e Cultura, protocolo n“1778/2022 ,
favorável a efetivação do projeto proposto manifesta essa Secretaria parecer
tendo em vista a
história e colonização, apresentada pelo mesmo
interesse público de resgate e salvaguarda de nosso patrimônio
importância social, cultural e histórica da essência da nossa
ao mesmo tempo que vem de
encontro ao
imaterial.
Atenciosamente.
Fernanda Tapparo
Secretária Municipal de Cultura
Secretária Municipal de Cultura
Portaria: 299/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 26 de Julho. 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-0001 Seralina Corrêa / RS
Serafina Corrêa Tei./Fax;(54) 3444 SlOO I CNPJ; 8S.597.984/0001-80 I www.sera1inacorrea.rs.gov.br
Terra de c^jortuníctodesi
ramais <3e Vereadorgs
Rubnca Fl.
iU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DESPACHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas
atribuições legais
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Associação
Brasileira de Esportes Radicais e Cultura - ABERC, protocolado sob o n° 1778/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Ordem de Serviço n° 002,
de 27 de julho de 2022;
RESOLVE
Art. Nos termos do disposto no artigo 2° da Ordem de Serviço n° 002,
de 27 de julho de 2022, submeto o Plano de Trabalho apresentado pela Associação
Brasileira de Esportes Radicais e Cultura - ABERC, protocolado sob o n° 1778/2022, à
Secretaria Municipal de Cultura para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de setembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Juiho, 202 - Cx, Postal, n - CEP: 99250-000 I Serafina Corrêa / RS
Serafina Corrêa Tel./Fax; (54) 3444.8100 i CNP. 88.597.984/0001-80 1 'www.serafinacorrea.rs.gov.br
Terra de oportunidades!
! Câmara de Verea^r^
(Rubrica
PREfE TURA MUNI*At#S®rK
SECRETÁRIO
Protocolo n®__Lü6
Osta.JS /.c5' ! 2ct.^'7
Serafirta Corrêa
PLANO DE TRABALHO
I - Projeto da parceria
Nome: Projeto Raízes
Duração: 10 meses
Público-alvo: Este projeto tem como público-alvo os serafinenses de todas as idades, sendo
que é de suma importância enfatizar que a grande maioria dos munícipes tem um conhecido
ou familiar que reside ou residiu na área rural, ou seja, em uma comunidade. Sendo assim, o
interesse em assistir aos documentários e acompanhar o reiato dos envolvidos. Além disso, é
importante ressaltar o altíssimo valor histórico e cultural deste Projeto, pois visa salvaguardar
a memória e a história das comunidades que integram o município, revelar curiosidades,
abordar temas específicos de cada realidade, dados, fatos e feitos, enfim, é um^ documento
encontro da preservação e divulgação da cultura audiovisual de um valor imenso, que vem ao
local.
Local: 22 comunidades de Serafina Corrêa
II - Entidade realizadora
Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
CNPJ: 17870977000162
Endereço: AV MIGUEL SOCCOL 2875 SALA 205
Telefone: 54991229695
E-mail: abercbr@gmail.com
Site na internet:
Conta bancária: COOPERATIVA SlCREDl AGENCIA 226 CONTA CORRENTE: 60578-5
III - Representante legal da entidade
Nome completo: ANISTEO BATISTA FAGGION
CPF:64029522068
Endereço: FRANCISCO TESSER 58 BAIRRO PLANALTO GUAPORE RS
Telefone celular: 51984180000
E-mail: abercbr@gmail.com
Início do mandato: 06/09/2019
Fim do mandato: 05/09/2023
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl
\r *>''«
.
r
^BCfEITURfc XWiWCllPAi OE
Serafina Corrêa
IV- Histórico da entidade
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
Trata-se de uma Associação sem fins econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e
financeira, reunindo um grupo de pessoas que tem interesse em promover bem-estar, desenvolvimento
e alavancar a cultura. Criada em 25 de Fevereiro de 2013.
No Projeto Cartões Postais de Serafina Corrêa, buscamos a parceria da Associação Comercial Industrial
rserviços de Serafina Corrêa para a realização do mesmo no ano de 2020. Serafina Corrêa tem um
grande potencial turístico e cultural, é uma cidade belíssima, com excelentes
incentivada e desenvolvida, não há dúvidas. O Projeto consistiu na cnaçao de Cartões Posta s cor^
imagens da cidade para serem distribuídos junto aos Associados da ACISCO, como forma divulgaçao
da ddade incentivo para a retomada do trabalho no período da pandemia, ao turismo e a cultura locais,
a hlstóM, .s sei, década, de eo„a cidade, c™ maneira
comunidade. O cartão postal é uma forma de comunicação antiga, cr,ada, no Brasil, em 28 de abr, de
1880, pelo Decreto 7695. É uma excelente forma registrar monumentos histoncos, °
Festipizza enfim, diversos pontos marcantes de Serafina Corrêa e divulgar o município. A ABERC
oSreceu 'todos os layouts dos Cartões Postais e buscou a parceria da ACISCO para a impressão dos
mesmos.
Foi uma forma de divulgar nossa cidade e realizar uma açao que ficasse ^"^'Strada na memo a pois
cartão postal dificilmente é jogado fora, geralmente é guardado entre as
pessoas O projeto era bastante simples, mas teve a intenção de iniciar um trabalho relevante
cultural com parcerias que estejam engajadas e façam diferença no meio em que atuam.
Outra ação importante na área cultural foi a realização do Projeto Serafina em Fotos. de
site: www.serafinaemfotos.com.br, onde disponibilizamos fotos e fatos relevantes da historia
Serafina Corrêa/RS.
forma carinhosa de tocar a história, com respeito, com
õ?moVS?ííhta‘^rua'mE ÉtmTvoÍar ptTcasa, carregando uma mala de saudade e vivências que
edificam. Este olhar tão atento e profundo, tem o contraste de uma consciência critica, o afag
conforto, tem história e, acima de tudo, tem amor.
constante por uma cidade, é por um legado a ser mantido, é por uma palavra É por uma paixão verdadeiro olhar. latente e . .
que fica escrita na alma, que movemos nossas mãos e lançamos nosso nnais sincero
E neste enlace de sentimentos, valores e conexões, nos permitimos abrir uma janela e deixar que
modo, lance o seu olhar, singular! paisagem fale por si a seu
, e que cada um.
Quem edifica com palavras tem a responsabilidade de tocar o outro mesmo sem a presença f s ca e
também a de vencer o tempo. Que nossos olhares estejam prontos para saborear cada cor, linha, forma
e que um pouco de nossa história fique eternizada para as gerações que virao, como um presente
natal, esperado e mágico.
Serafina Corrêa que empreendemos nossa jornada. É por acreditar nesta atmosfera
contentamento que nos envolve nas madrugadas de outono. E por admirar cada
alma. É pelas cores das primaveras e pelo nascer do sol dos
poesia ditadas nas ruas repletas de verde. É pela fé e pelas
É neste amor por
de alegria, cultura e
paisagem de inverno que nos aquece a
verões. São histórias de vida, são prosa e
râmara de Vereadotes
Rubrica 1^1.
PBt«JTURA »íiu*m:í«’«. Ot
Serafina Corrêa
«íões dos pioneiros itaiianos. É por tantas e tão intensas paisagens, peias vivências do ontem e do hoje,
como um
Serafina em Foto nasce de um oihar com paixão, com o amor dos fiiltos desta terra amada ,ue sempre
avançai É como abrir o seu coração e deixar-se envolver pelas canções que embalam nossas mais
lembranças e, neste momento, olhar!" (Texto de Apresentação do Site)
relato a ser gravado para o futuro.
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
prbfeituim. mumoPM. os
Serafina Corrêa
V - Cenário atual e importância do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, mc. 1)
raízes e tem na colonização italiana
Talian. Conhecida como a
Serafina Corrêa é um município repleto de cultura, que honra suas
seu legado imaterial, traduzido especialmente pela sua língua co-oficial, o
cidade simpatia, é considerada a capital nacional do talian, sendo Importante respeitar essa cultura
especlalmente difundida nas comunidades do município que, certamente podem dividir com a
geração todo o legado cultural, para que se perpetue nas próximas gerações.
A série de filmes: Raízes Serafina Corrêa contará, através de depoimentos, pesquisa, fotos antigas
e atuais, a construção, a criação, os elementos humanos e culturais que permearam o surgimento de
cada comunidade do município. Trata-se de documentários, curta-metragem, que terão cunho
histórico, serão dados importantes desde a formação e serão retratados por quem participou da criaç
histórias dos moradores, das famílias e de pessoas que dedicaram sua vida dessas comunidades, com as
em favor da comunidade,
objetivo principal dessa série é resgatar e imortalizar as
contribuíram para o desenvolvimento do município.
O
histórias desses núcleos que muito
A produção de cada »ídeo/documentário é realizada por narrações de um bre.e Wstdrico da
comunidade pesquisada, com fotos antigas, contrastando com as atuais das famil,as, fatos curiosos,
cenas do cotidiano. Teremos também relatos de moradores e de ex
história de vida de cada comunidade. Será uma obra grandiosa, que ' '
virtude do êxodo rural, no caso das
igrejas, paisagens naturais e ira
moradores que contarão a
resgatar a história das comunidades que, em sua maioria, em
capelas do interior, por exemplo, vem reduzindo o numero
de moradores consideravelmente.
0 projeto raizes Serafina Corria contempia uma açio que busca resgatar uma parte importante da
história do municipio que, em 2022, completou 62 anos, É uma obra audiovisual diuidida em 22
. Sio relatos, depoimentos. Imagens antigas, cenas atuais, muita emoção e criatividade
tesouro imaterial feito de pessoas, de história e de ensinamentos.
comunidades
para guardar esse
I.Õâmara de Vereadores
M. Rubrica
Ji
fHXfmüMA Myi«C>#>AS. OE
Serafina Corrêa
VI - Atividades que a entidade irá realizar (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
comunidade, realizando a pesquisa histórica, PARTE I: Uma equipe de profissionais estará na
mapeando os entrevistados, buscando, nas famílias, acervo fotográfico para unir
informações que posteriormente a elaboração do histórico. Também sera realizada a busca
do livro tombo. Será feita uma pesquisa profunda, o
as
mais
na igreja matriz, nos arquivos
completa possível para termos material para a roteirização.
PARTE II; A segunda etapa compreende na elaboração do roteiro, ou seja quem sao as pessoas
que vão ser entrevistadas, momento assunto baseado na pesquisa histórica da parte 1. ^
PARTE III; compreende a instalação do set de filmagem; câmera, ilummaçao necessaria,
móveis, microfones, gravador de áudio e demais acessórios para a captura dos
PARTE IV- captura de imagens atuais, cenas do cotidiano, imagens e ron ,
entrILtas, casas, igreja, salão, entre outros elementos de cada comunidade. Foto coletiva:
dia para que cada comunidade tenha a foto coletiva dos moradores, a qual
todos tenham a lembrança deste agendaremos um
será utilizada na abertura do documentário, a fim de que
importante e destacado projeto.
PARTE V; chegamos na penúltima etapa onde todos os i￾com base no roteiro PARTE 11, após a edição o video sera finalizado
conteúdos serão unidos e editados
em uma ilha de edição
com supervisão do roteirista e do Pesquisador.
PARTE VI; Os filmes serão exibidos no lançamento, em
evento organizado pela Associação, com um
empresas parceiras, responsável pela contrapartida, autoridades municipais presentes estas
definidas com a Secretaria Municipal de Cultura, após os pronunciamentos das
mencionadas será exibido em um telão (TV), instalado no locrd, /
sonorização o documentário da comunidade denominado Raizes Comunidade XXX apo a
fmaízaçlo is presentes poderão realizar um filó. Nesse dia, será feita a transmissão pelas
plataformas digitais do gauchinho.com do documentário.
cada comunidade de Serafina Corrêa,
protocolo, apresentação das através um
; rjt^nhis de Vereadores
j Ff ^brica
iiM
mtmfíum MWüíSSfüa m
Serafina Corrêa
VII - Forma de comprovação das atividades
As comprovações serão realizadas pela entidade ao poder público da seguinte maneira:
PARTE I: histórico de cada comunidade será encaminhado ao poder público impresso com
assinatura do responsável pela pesquisa e também disponibilizado um link com todo o
material para avaliação e comprovação dos serviços realizados, porem este link assim que
encaminhado se não baixado o material em 15 dias ele perderá a validade, podendo ser
solicitado outro por igual período.
PARTE II: serão comprovados através do roteiro finalizado entregue impresso ao poder
público com data e assinatura do roteirista.
PARTE III: comprovações serão realizadas através de fotos ou vídeo da instalação do set de
filmagem.
PARTE IV: comprovaremos esta etapa com a
realizados no dia destinado a gravação, e produção do conteúdo,
entrega do vídeo pronto finalizado para arquivo do poder público.
apresentação de imagens (fotos vídeos)
PARTE V: com a
comprovasse a execução desta etapa. ^
PARTE VI: esta etapa será comprovada com uma matéria jornalística publicada em meios ^e
comunicação local ou regional comprovando a realização do projeto, os mesmo serão
convidados a participar do evento.
Também pode ser comprovada todas as etapas com a participação de um colaborador do
poder público municipal in loco acompanhando, o mesmo poderá comprovar o andamento de
cada etapa através memorando, ou também se for de interesse do poder púbüco estas etapas
poderiam ser comprovadas através de grupo de rede social com a participação dos fiscais de
contrato que podem acompanhar o andamento de todas as etapas através da rede social,
comprovando cada atividade através de fotos ou arquivos lá enviados sobre cada açao
realizada.
VIII - Metas (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
Nossas metas são as seguinte
O próprio nome do projeto indica a profundidade que se busca alcançar ao produzir estas
obras audiovisuais: é contemplar as raízes, as bases que fizeram surgir as comunidades do
som e imagens, para que estejam eternizadas para
as
município, fazendo o registro com
gerações que virão.
O presente projeto justifica-se pela relevância histórica e social a que se propoe
forma de salvaguardar uma parte importante da história do município e também como uma
de divulgar, de forma ilimitada no tempo e no espaço, o município de Serafina Corrêa,
a sua história, a sua formação e a identidade cultural de seu povo.
Este projeto cultural, histórico e social é uma obra de arte única e Inédita no
como fonte de pesquisa, auxiliando a memória coletiva e
Serafina Corrêa. É
, como
maneira
município, podendo servir
guardando o legado imaterial das 22 comunidades que compõem
imprescindível abraçar projetos culturais, humanos, criativos e que buscam tornar eternos os
olhares, os sentimentos e as palavras genuínas, verdadeiras, de nossa gente.
Câmara de Vereadores
Rubrica
PBtTOTURA >íUI>#C«>Ãi Dí
Serafina Corrêa
IX - Forma de comprovação das metas (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. IV)
Serão comprovadas as metas acima através de reportagens em meio de comunicação
relatando a repercussão do projeto em cada uma das 22 comunidades. Postagens em rede
sociais do Gauchinho.com responsável pela exibição do projeto em Serafina Corrêa em cada
uma das 22 publicações que serão realizadas dos documentários,
de Relatório Fotográfico da parte da pesquisa histórica,
de lista nominal das pessoas que foram entrevistadas.
Entrega
Entrega
da apresentação pública do
Entrega de fotos/vídeos do momento da filmagem e
documentário.
Jgãfjiiáfa (te Vereadores
Pi Rubrica
ííqJ^
P^RtinEITÜRA ©£
Serafina Corrêa
X - Despesas para realização do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. ll-A)
PARTE 1: Uma equipe de profissionais estará na comunidade, reaiizando a pesquisa histórica,
mapeando os entrevistados, buscando, nas famílias, acervo fotográfico para unir as
informações que posteriormente a elaboração do histórico. Também será realizada a busca
na igreja matriz, nos arquivos do livro tombo. Será feita uma pesquisa profunda, o r.- .
completa possível para termos material para a roteirização. Custo da etapa R$ 35.000,00
mais
Planilha de Custos
Quantida
de Vai Unit Sub-total
Descnção - ft;
< j»' ^!ir
'êMmi
Etapa 1: Pesquisa
Pesquisador
- Capela Nossa Senhora de Fátima
- Capela Santa Ana
- Capela Saúde
- Capela São Caetano
- Capela São Luiz
- Capela São José
- Capela Caravaggio - Linha 9®
- Capela Caravaggio - Linha 13
- Capela Santo Antônio Lajeado
- Capela São Carlos
- Capela São Paulo
- Capela São Roque
- Capela São Pedro
- Capela São João
- Capela São Francisco
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz (carreiro) R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 48,00
- Capela Monte Bérico
- Capela Maria Gorete
R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
21 horas
21 horas
21 horas
R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
21 horas
21 horas
R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
21 horas
21 horas
21 horas R$ 1.008,00
21 horas R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
21 horas
21 horas
R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
21 horas
21 horas
21 horas
21 horas R$ 1.008,00
21 horas R$ 1.008,00
21 horas R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
R$ 1.008,00
21 horas
21 horas
Câmara de Vereadores
Rubnca
Serafina Corrêa
R$ 48,00 21 horas R$ 1.008,00
- Capela Nossa Senhora Aparecida
- Capela São Roque (Silva Jardim)
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
R$ 48,00 21 horas R$ 1.008,00
R$ 48,00 21 horas R$ 1.008,00
Transporte
estimado 3 viagens para cada
comunidade
- Capela Nossa Senhora de Fátima
- Capela Santa Ana
- Capela Saúde
- Capela São Caetano
- Capela São Luiz
- Capela São José
- Capela Caravaggio - Linha 9®
- Capela Caravaggio - Linha 13
- Capela Santo Antônio Lajeado
- Capela São Carlos
- Capela São Paulo
- Capela São Roque
- Capela São Pedro
- Capela São João
- Capela São Francisco
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz (carreiro)
- Capela Monte Bérico
- Capela Maria Gorete
- Capela Nossa Senhora Aparecida
- Capela São Roque (Silva Jardim)
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
R$ 1,35 18 km R$ 24,30
R$ 1,35 27 km R$ 36,45
R$ 1,35 24 km R$ 32,40
R$ 1,35 48 km R$ 64,80
R$ 1,35 36 km R$ 48,60
R$ 1,35 24 km R$ 32,40
R$ 1,35 54 km R$ 72,90
R$ 1,35 72 km R$ 97,20
R$ 1,35 36 km R$ 48,60
R$ 1,35 30 km R$ 40,50
R$ 1,35 36 km R$ 48,60
R$ 1,35 46,8 km R$ 63,18
R$ 1,35 36 km R$ 48,60
R$ 1,35 42 km R$ 56,70
R$ 1,35 36 km R$ 48,60
R$ 1,35 54 km R$ 72,90
R$ 1,35 54 km R$ 72,90
R$ 1,35 48 km R$ 64,80
R$ 1,35 72 km R$ 97,20
R$ 1,35 18 km R$ 24,30
R$ 1,35 144 km R$ 194,40
R$ 1,35 126 km R$ 170,10
R$ 65,00 4 un R$ 260,00 Comunicação (telefone, internet)
Câmara de Vereadores
m. Rubrica
Serafina Corrêa
Digitalização de documentos
- Capela Nossa Senhora de Fátima
- Capela Santa Ana
- Capela Saúde
- Capela São Caetano
- Capela São Luiz
- Capela São José
- Capela Caravaggio - Linha 9®
- Capela Caravaggio - Linha 13
- Capela Santo Antônio Lajeado
- Capela São Carlos
- Capela São Paulo
- Capela São Roque
- Capela São Pedro
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 12,00 8 un
R$ 12,00
R$ 12,00
8 un
R$ 96,00
R$ 96,00
8 un
R$ 8 un 12,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
R$ 12,00 8 un R$ 96,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
R$ 12,00 8 un R$ 96,00
- Capela São João
- Capela São Francisco
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz (carreiro) R$ 12,00
R$ 12,00
R$ 12,00
R$ 96,00
R$ 96,00
8 un
8 un
8 un R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 96,00
R$ 8 un 12,00
- Capela Monte Bérico
- Capela Maria Gorete
- Capela Nossa Senhora Aparecida
- Capela São Roque (Silva Jardim)
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
R$ 12,00 8 un
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
8 un R$ 96,00 R$ 12,00
Divulgação (em meios de comunicação)
R$
1 un R$ 1.000,00 1.000,00 Criação de Artes
R$ publica
16 ção R$4.800,00 300,00 Impresso
R$ campa
4 nha R$ 1.600,00 400,00 Digital
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
WttTWTURA ot
SerafinaO^rrêa
R$
391,57 1 un R$ 391,57 Relatório de Atividades
R$
400,00 1 un R$ 400,00 Material de Expediente
R$
800,00 1 un R$ 800,00 HD Externo 4Tb
R$
35.000,00 Total Geral da Etapa 1
PARTE II: A segunda etapa compreende na elaboração do roteiro, ou seja quem são as pessoas
que vao ser entrevistadas, momento assunto baseado na pesquisa histórica da parte I. Custo
da etapa R$ 35.000,00
Planilha de Custos
TT￾Quantidad
Vai Unit Sub-total
Descrição e
Etapa II: Roteiro
Roteirista
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00 - Capela Nossa Senhora de Fátima
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00 - Capela Santa Ana
R$
R$ 86,00 16 horas 1.376,00
- Capela Saúde
R$
R$ 86,00 16 horas 1.376,00
- Capela São Caetano
R$
R$ 86,00 16 horas 1.376,00
- Capela São Luiz
R$
R$ 86,00 16 horas 1.376,00
- Capela São José
Câmara de Vereadores
i Sl. Rüb.'ica
PWtnHTUBMS. MUHsCSP*! OE
Serafina Corrêa
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00 - Capela Caravaggio - Linha 9®
R$
R$ 86,00 16 horas 1.376,00
- Capela Caravaggio - Linha 13
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00 - Capela Santo Antônio Lajeado
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00 - Capela São Carlos
R$
R$ 86,00 16 horas 1.376,00
- Capela São Paulo
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00 - Capela São Roque
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00 - Capela São Pedro
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00
- Capela São João
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00
- Capela São Francisco
R$
16 horas 1.376,00 R$ 86,00
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz
(carreiro)
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00
R$
16 horas 1.376,00 R$ 86,00
- Capela Monte Bérico
R$
16 horas 1.376,00 R$ 86,00
- Capela Maria Gorete
R$
16 horas 1.376,00 R$ 86,00
- Capela Nossa Senhora Aparecida
R$
16 horas 1.376,00 R$ 86,00
- Capela São Roque (Silva Jardim)
R$
R$ 16 horas 1.376,00 86,00 - Capela São Marcos (Silva Jardim)
R$ 2 un R$ 230,00 115,00 Comunicação (telefone, internet)
Divulgação (em meios de
comunicação)
Câmara de Vereadores
Rubhcâ ¥l
1
Serafina Corrêa
1 un R$ 900,00
publicaçã
R$ 900,00 Criação de Artes
R$
R$ 8 o 2.400,00 300,00 Impresso
campanh
R$ 2 a R$ 800,00 400,00 Digital
Relatório de Atividades R$ 1 un R$ 198,00 198,00
R$ 1 un R$ 200,00 200,00 Material de Expediente
R$
35.000,00 Total Geral da Etapa II
PARTE III; compreende a instalação do set de filmagem: câmera, iiuminação necessária,
móveis, microfones, gravador de áudio e demais acessórios para a captura dos depoimentos.
Custo da etapa R$ 22.000,00
Planilha de Custos
'. ' Quantidad Sub-total Vai Unit Descrição e
Etapa III: Set Filmagem
Organização e Instalação
- Capela Nossa Senhora de Fátima
- Capela Santa Ana
- Capela Saúde
- Capela São Caetano
- Capela São Luiz
- Capela São José
- Capela Caravaggio - Linha 9®
- Capela Caravaggio - Linha 13
- Capela Santo Antônio Lajeado
- Capeia São Carlos
1 un R$ 800,00 R$ 800,00
R$ 1 un R$ 800,00 800,00
R$ 1 un R$ 800,00 800,00
R$ 1 un R$ 800,00 800,00
R$ 1 un R$ 800,00 800,00
R$ 1 un R$ 800,00 800,00
R$ 800,00 1 un R$ 800,00
R$ 800,00 1 un R$ 800,00
R$ 800,00 1 un R$ 800,00
R$ 800,00 1 un R$ 800,00
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
— —
PRTOiTUBA WUiWlWAA w
Serafina Corrêa
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00 1 un
- Capela São Paulo
- Capela São Roque
- Capela São Pedro
- Capela São João
- Capela São Francisco
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz
(carreiro)
- Capela Monte Bérico
- Capela Maria Gorete
- Capela Nossa Senhora Aparecida
- Capela São Roque (Silva Jardim)
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
R$ 800,00 1 un
1 un R$ 800,00 R$ 800,00
1 un R$ 800,00 R$ 800,00
1 un R$ 800,00 R$ 800,00
1 un R$ 800,00 R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 1 un 800,00
R$ 800.00 1 un
1 un R$ 800,00 R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00 1 un
R$ 800,00 1 un
R$ 800,00 1 un
Transporte
estimado 1 viagem para cada
comunidade
- Capela Nossa Senhora de Fátima
- Capela Santa Ana
- Capela Saúde
- Capela São Caetano
- Capela São Luiz
- Capela São José
- Capela Caravaggio - Linha 9®
- Capela Caravaggio - Linha 13
- Capela Santo Antônio Lajeado
- Capela São Carlos
- Capela São Paulo
- Capela São Roque
- Capela São Pedro
- Capela São João
- Capela São Francisco
6 km R$ 8,10 R$ 1,35
9 km R$ 12,15 R$ 1,35
8 km R$ 10,80 R$ 1,35
16 km R$21,60 R$ 1,35
12 km R$ 16,20 R$ 1,35
8 km R$ 10.80 R$ 1,35
18 km R$ 24.30 R$ 1,35
R$ 1,35 24 km R$ 32,40
R$ 16,20
R$ 13,50
R$ 1,35 12 km
R$ 1,35 10 km
R$ 12 km R$ 16,20 1,35
15,6 km R$21,06 R$ 1,35
12 km R$ 16,20 R$ 1,35
R$ 14 km R$ 18,90 1,35
R$ 12 km R$ 16,20 1,35
Câmara de Vereadores
Rubnca
1AJ0.
Serafma Corrêa
18 km R$ 24,30 R$ 1,35
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz
(carreiro)
- Capela Monte Bérico
- Capela Maria Gorete
- Capela Nossa Senhora Aparecida
- Capela São Roque (Silva Jardim)
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
18 km R$ 24,30 R$ 1,35
16 km R$21,60 R$ 1,35
24 km R$ 32,40 R$ 1,35
R$8,10
R$ 64,80
R$ 1,35 6 km
R$ 1,35 48 km
42 km R$ 56,70 R$ 1,35
Comunicação Visual
Criação de Artes
Banner
1 un R$ 150,00 R$ 150,00
1 un R$ 300,00 R$ 300,00
Divuigação
R$
22 un 3.278,00 R$ 149,00 Relatório de Atividades
1 un R$ 185,19 R$ 185,19 Material de Expediente
R$
22.000,00
Total Geral da Etapa III
de drone, fotos das
PARTE IV- captura de imagens atuais, cenas do cotidiano, imagens
entrevistas, casas, Igreja, saião, entre outros elementos de cada comunidade. Foto coletiva:
agendaremos um día para que cada comunidade tenha a foto coletiva dos moradores, a qual
será utilizada na abertura do documentário, a fim de que todos tenham a lembrança deste
importante e destacado projeto. Custo da etapa R$ 48.000,00
Planilha de Custos
Val Sub-total Unit Quantidad Descrição
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
íílM
mKminifDih oe
Serafina Corrêa
e
Etapa IV; Captura de Imagens
Gravações gerais
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Nossa Senhora de Fátima
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Santa Ana
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Saúde
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São Caetano
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São Luiz
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São José
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Caravaggio - Linha 9®
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Caravaggio - Linha 13
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Santo Antônio Lajeado
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São Carlos
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São Paulo
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São Roque
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São Pedro
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São João
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São Francisco
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz
(carreiro)
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Monte Bérico
Câmara de Vereadores
X 4 - . *-*■ Rubrica
^3 ^
PWETWTURA MU»»*:-#*! OC
Serafina Corrêa
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Maria Gorete
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela Nossa Senhora Aparecida
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00 - Capela São Roque (Silva Jardim)
R$ R$
1 un 1.800,00 1.800,00
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
Transporte
estimado 1 viagem para cada
comunidade
- Capela Nossa Senhora de Fátima
- Capela Santa Ana
- Capela Saúde
- Capela São Caetano
- Capela São Luiz
- Capela São José
- Capela Caravaggio - Linha 9®
- Capela Caravaggio - Linha 13
- Capela Santo Antônio Lajeado
- Capela São Carlos
- Capela São Paulo
- Capela São Roque
- Capela São Pedro
- Capela São João
- Capela São Francisco
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz
(carreiro)
- Capela Monte Bérico
- Capela Maria Gorete
- Capela Nossa Senhora Aparecida
R$ 6 km R$ 8,10 1,35
R$ 9 km R$ 12,15 1,35
R$ 8 km R$ 10,80 1,35
R$ 16 km R$21,60 1,35
R$ 12 km R$ 16,20 1,35
R$ 1,35 8 km R$ 10,80
R$ 18 km R$ 24,30 1,35
R$ 24 km R$ 32,40 1,35
R$ 1,35 12 km R$ 16,20
R$ 10 km R$ 13,50 1,35
R$ 12 km R$ 16,20 1,35
R$ 15,6 km R$21,06 1,35
R$ 1,35 12 km R$ 16,20
R$ 1,35 14 km R$ 18,90
R$ 1,35 12 km R$ 16,20
R$ 1,35 18 km R$ 24,30
R$ 1,35 18 km R$ 24,30
R$ 1,35 16 km R$21,60
R$ 1,35 24 km R$ 32,40
R$ 1,35 6 km R$8,10
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
FttWEíTUR*. 0£
Serafina Corrêa
R$ 1,35 48 km R$ 64,80
R$ 1,35
- Capela São Roque (Silva Jardim)
- Capela São Marcos (Silva Jardim) 42 km R$ 56,70
R$
R$ 205,00 22 un 4,510,00 Camarim
Divulgação
R$
R$ 149,00 22 un 3.278,00 Relatório de Atividades
R$ 125,19 1 un R$ 125,19 Material de Expediente
R$
48.000,00 Total Geral da Etapa IV
PARTE V: chegamos na penúltima etapa onde todos os conteúdos serão unidos e editados em
uma ilha de edição com base no roteiro PARTE II, após a edição o vídeo será finalizado com
supervisão do roteirista e do Pesquisador. Custo da etapa R$ 46.500,00
Planilha de Custos
w ... Quantidad Vai Unrt , _
í í
'e
Sub-total
Descríçtp . À
" 'í￾Etapa V: Edição e Finalização
Edição Geral
R$ R$
1.925,00 1 un 1.925,00
- Capela Nossa Senhora de Fátima
R$ R$
1.925,00 1 un 1.925,00
- Capela Santa Ana
R$ R$
1.925,00 1 un 1.925,00
- Capela Saúde
R$ R$
1.925,00 1 un 1.925,00 - Capela São Caetano
-r'.* Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
í5HíS^'íTUR-4 '&£
Serafina Corrêa
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela São Luiz
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela São José
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela Caravaggio - Linha 9®
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela Caravaggio - Linha 13
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela Santo Antônio Lajeado
R$ R$
1 un 1.925.00 1.925,00
- Capela São Carlos
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela São Paulo
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capeia São Roque
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela São Pedro
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela São João
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela São Francisco
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925.00
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz
(carreiro)
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela Monte Bérico
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela Maria Gorete
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela Nossa Senhora Aparecida
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela São Roque (Silva Jardim)
R$ R$
1 un 1.925,00 1.925,00
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
Divulgação
Gãmara de Vereadores
R. Rubnca
PRCfEíTüRA
Serafina Corrêa
R$
22 un 3,278,00 R$ 149,00 Relatório de Atividades
1 un R$ 80,00 R$ 80,00 Material de Expediente
Pendrive para entrega R$ 22 un R$ 792,00 36,00
R$
46.500,00 Total Geral da Etapa V
cada comunidade de Serafina Corrêa,
protocolo, apresentação das
PARTE VI: Os filmes serão exibidos no lançamento, em
através um evento organizado pela Associação, com
empresas parceiras, responsável pela contrapartida, autoridades municipais presentes, estas
definidas com a Secretaria Municipal de Cultura, após os pronunciamentos das autoridades
mencionadas será exibido em um telão (TV), instalado no local, sincronizado com a
da comunidade denominado Raízes Comunidade XXX apos a
filó. Nesse dia, será feita a transmissão pelas
um
sonorização, o documentário
finalização os presentes poderão realizar um
plataformas digitais do gauchinho.com do documentário. Custo da etapa RS 23.50ü,UU
Planilha de Custos
Quantidad
;e ^ '
Sub-totai Vai Unit Descrição
Etapa VI: Lançamento
Exibição nas Comunidades
Organização e Instalação de Telão e
Som
- Capela Nossa Senhora de Fátima
- Capela Santa Ana
- Capela Saúde
- Capela São Caetano
- Capela São Luiz
- Capela São José
- Capela Caravaggio - Linha 9®
R$ 1 un R$ 950,00 950,00
R$ 950.00
R$ 950,00
R$ 950,00 1 un
R$ 950,00 1 un
R$ 950,00
R$ 950.00
R$ 950,00 1 un
R$ 950,00 1 un
R$ 950,00 1 un R$ 950,00
R$ 950,00 1 un R$ 950,00
Câmara de Vereadores
Fl. Rubríca
!9«BB!TUR*. WUi^iíPAi.«
Serafina Corrêa
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
- Capela Caravaggio - Linha 13
- Capela Santo Antônio Lajeado
- Capela São Carlos
- Capela São Paulo
- Capela São Roque
- Capela São Pedro
- Capela São João
- Capela São Francisco
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz
(carreiro)
- Capela Monte Bérico
- Capela Maria Gorete
- Capela Nossa Senhora Aparecida
- Capela São Roque (Silva Jardim)
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
R$ 950,00
R$ 950,00
R$ 1 un 950,00
R$ 1 un 950,00
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
R$ 950,00
R$ 950,00
R$ 950,00
R$ 1 un 950,00
R$ 1 un 950,00
R$ 1 un 950,00
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
1 un R$ 950,00 R$ 950,00
Transporte
estimado 1 viagem para cada
comunidade
- Capela Nossa Senhora de Fátima
- Capela Santa Ana
- Capela Saúde
- Capela São Caetano
- Capela São Luiz
- Capela São José
- Capela Caravaggio - Linha 9®
- Capela Caravaggio - Linha 13
- Capela Santo Antônio Lajeado
- Capela São Carlos
- Capela São Paulo
- Capela São Roque
6 km R$ 8,10 R$ 1,35
9 km R$ 12,15 R$ 1,35
8 km R$ 10,80 R$ 1,35
16 km R$21,60 R$ 1,35
12 km R$ 16,20 R$ 1,35
R$ 10,80
R$ 24,30
R$ 1,35 8 km
R$ 1,35 18 km
R$ 32,40
R$ 16,20
R$ 1,35 24 km
R$ 1,35 12 km
10 km R$ 13,50 R$ 1,35
R$ 12 km R$ 16,20 1,35
R$ 15,6 km R$ 21,06 1,35
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Serafina Corrêa
12 km R$ 16,20 R$ 1,35
- Capela São Pedro
- Capela São João
- Capela São Franoisco
- Capela Santo Antônio
- Capela Nossa Senhora da Paz
(carreiro)
- Capela Monte Bérico
- Capela Maria Gorete
- Capela Nossa Senhora Aparecida
- Capela São Roque (Silva Jardim)
- Capela São Marcos (Silva Jardim)
14 km R$ 18,90 R$ 1,35
12 km R$ 16,20 R$ 1,35
18 km R$ 24,30 R$ 1,35
18 km R$ 24,30 R$ 1,35
16 km R$21,60 R$ 1,35
24 km R$ 32,40 R$ 1,35
6 km R$ 8,10 R$ 1,35
48 km R$ 64,80 R$ 1,35
42 km R$ 56,70 R$ 1,35
Divulgação
R$
22 un 2.090,00 R$ 95,00 Relatório de Atividades
1 un R$ 23,19 R$ 23,19 Material de Expediente
R$
23.500,00
Total Geral da Etapa IV
Planilha de Custos - Geral
- Quantidad
Vai " Sub-total Unit Descrição e
R$ 35.000,00 1 R$ 35.000,00
Etapa I: Pesquisa
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Serafina Corrêa
1 R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 Etapa II; Roteiro
R$ 1 R$ 22.000,00 22.000,00 Etapa III; Set Filmagem
R$ 1 R$ 48.000,00 48.000,00 Etapa IV; Captura de Imagens
R$ 1 R$ 46.500,00 46.500,00 Etapa V; Edição e Finalização
R$ 1 R$23.500,00 23.500,00 Etapa VI; Lançamento
R$ 210.000,00 Total Geral
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
l
■H
PWETOTORA MUfMraPAí. OS
Serafina Corrêa
XI - Repasse público pretendido (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. Il-A)
solicitamos do poder público municipal o repasse no valor: R$ 103^400,00 para realizaçao
Lstes 22 documentários únicos em Serafina Corrêa, Em contrapartida, o poder 00“““^
írbrasão imortalizado na abertura de todos os documentários e no enceramento como
realizador do projeto. Muito mais do que isto, Serafina Corrêa tera um importantíssimo acervo
audlovtuarque contará a sua história, fonte de pesquisa, uma forma de valorizar a tradiç o
oral, a sabedoria popular das 22 comunidades, salvaguardando parte de nossa identidade
cultural.
Xll - Contrapartida
Nossa contrapartida será no valor: R$ 106.600,00, a mesma será viabilizada através de
imortalizada na abertura e no encerramento dos patrocinadores, os quais terão sua marca
documentário como patrocinadores.
XIII - Auxílio público não pecuniário pretendido
Pretendemos contar com auxílio de um representante do poder público a fim de
acompanhar e comprovar a realização das etapas do projeto.
Câmara de Vereadores
Rubrica Fí.
SerafinaCkirrêa
XIV - Outros/diversos
uma fonte de pesquisa. É de suma relevância visto memona de nossa gente e ser
internet, um meio de comunicacão aue nãn r h documentários veiculados pela
em qualquer espaço e em qualquer tempo fr°"*eiras, está sempre atuante e ulsiVel
-?obra ánTa,'StlevrciÍ co,:Z'°q:r -
gerações e um capítulo ,mpo:ta„tf 3 0 êSm°drf ™
Associação, quanto todas as oessnac^Pn i f ^ historia de nosso município. Tanto a
ligadas à Serafina Corrêa, o que propomirna^um amb''^^t° intimamente
execução do Projeto. biente muito especial de registro e
Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2022
O
f
ANISTEO BATISTA FAGGION
Ao Prefeito Municipal,
NOS TERMOS DO ART. 29, CAPUT,
plano de trabalho, por entender que
DA ORDEM DE SERVIÇO N9 02/2022, APROVO O PRESENTE
OS VALORES E/OU AUXÍLIOS PRETENDIDOS SÃO
ADEQUADOS ÀS DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO APRESENTADO
entender que o projeto possui INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL
, EPOR
Data; J-J.
Secretaria responsável:.
Secretário da pasta:
Assinatura:
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Serafina Corrêa
XII - Contrapartida
Nossa contrapartida será no valor: R$ 106.600,00, a mesma será viabilizada através de
patrocinadores, os quais terão sua marca imortalizada na abertura e no encerramento dos
documentário como patrocinadores.
XIII - Auxílio público não pecuniário pretendido
Pretendemos contar com auxílio de um representante do poder público a fim de
acompanhar e comprovar a realização das etapas do projeto.
XIV - Outros/diversos
A ABERC pretende, com este Projeto Raízes Serafina Corrêa, realizar uma importante obra
audiovisual que busca valorizar as comunidades, preservar a memória de nossa gente
fonte de pesquisa. É de suma relevância, visto que serão documentários veiculados pela
meio de comunicação que não conhece fronteiras, está sempre atuante e visível
e ser
uma
internet, um
em qualquer espaço e em qualquer tempo.
Trata-se de um Projeto completo, amplo, que otimiza os valores investidos, revertendo em
uma obra única, de relevância coletiva, deixando o registro de um tempo para as futuras
gerações e um capítulo importante para o registro da história de nosso município. Tanto a
Associação, quanto todas as pessoas envolvidas na execução do Projeto estão intimamente
ambiente muito especial de registro e
ligadas à Serafina Corrêa, o que proporciona um
execução do Projeto.
Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2022
vjjN^-^^ViWcõe
n
/
9
ANISTEO BATISTA FAGGION
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
I
PREFEITUfiAMüNmLDES.CO(?RÉA >
-í'^secretario
Protocolo n«
Paia^L^ / I LMu^
REQUERIMENTO
Eu, ANISTEO BATISTA FAGGION, portador do RG
SSP/PC RS, CPF 640.295.220/68
documentos em anexo ao Protocolo 1778.
n° 6004970536
venho requerer a anexação dos
Nestes termos, pede deferimento.
Serafina Corrêa, 13 de Outubro de 2022.
Anisteo Batista Faggion
Presidente da ABERC.
Câmara de vir
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Pl Rubrica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas ●Ofci o.
Livro Inicial: A - 5, Folha Inicial; 254
Livro Final: A-5, Folha Final: 271
èy-'i-^52 - Averbação da ATA N° 001/2019 - ALTERAÇÃO DE ESTATUTO AlTFRArÃn r
DENOMINAÇÃO, ALTERAÇÃO DE SEDE E ELEIÇÃO E POSSE DE MEMBROS DA DIRETORI
ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC por si
Faggion. em duas vias, com dezoito folhas cada via, escritas somente i
^eTs 4 sob nV«?em vT''’ ^ P™'“«lada no Liv A b, tis. 4, sob n 5455. em 7 de novembro de 2019
'A
c;:
 , e do seguinte teor:
íp
Q
ATA N” 001/2019 a -Ofeel￾X^^S.Ce.TítRS
Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mi] e dezenove (03.09.2019)
às 19h00min, em primeira convocação e às 19h30min, em segunda convocação]
mstalou-se no prédio localizado na Av. Miguel Soccol, 2875 - Saía 205 - Bairro Centro
- CEP 99250-000, em Serafina Conrêa, RS. a Assembléia Geral Ordinária e
Extraordmána, conforme editais de convocação publicados no dia 15 de agosto de
2019. 22 de agosto de 2019 e 29 de agosto de 2019, com os seguintes objetivos; a)
alterar a denominação da Associação; b) alterar a sede da Associação; c) eleger e dar
posse aos membros da diretoria; e d) aprovar e adequar seu estatuto social. Instalada a
reunião e, tendo somente uma única chapa protocolada, por decisão unânime dos
presentes, foi escolhida a diretoria, composta pelos seguintes cargos e nomes￾Presidente; Anisteo Batista Faggion, CPF 640.295.220-68, brasileiro, solteiro, maior
publicitário, residente e domiciliado na Rua Paraíba, 198/24, Bairro Pátria Nova, Novo
Hamburgo, RS; Vice-Presidente; Michel Alban, CPF 804.953.030-20, brasileiro,
casado publicitário, residente e domicihado na Avenida Miguel Soccol, 2875/802.
Centro, Serafina Corrêa, RS; l" Secretárí»; Eveiin Silva Faggion, CPF 0Q7.-467.-84Q-07,
brasüeira, solteira, maior, designer de joias, residente e domiciliada na Rua dos
.Imigrantes, 366, Bairro Planalto, Guaporé, RS; 2“ Secretário; Rafael GhisJeni Bagatini,
CPF 013.907.800-23, brasileiro, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado na
Rua Benjamin Denho De Nes, 175, Bairro Porto XV, Encantado, RS; 1" Tesoureiro￾Alex Ghisleni Bagatín, CPF 911.413.030-00, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado na Rua Severino Augusto Pretto. 220/202, Bairro Santo Antão, Encantado
RS; 2“ Tesoureiro; Wilian Bastiani, CPF 809,128.340-72, brasileiro, solteiro, maior]
metalúrpco, residente e domiciliado na Rua dos Imigrantes, 366. Bairro Planalto.
Guaporé. RS; 1° Conselheiro Fiscal: Charles Püotti, CPF 753.447.340-34, brásüeiro]
solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano, 1949,
Bairro Planalto, Guaporé» RS; 2“ Conselheiro Fiscal: Jeferson Junior Marçon, CPF
666.985.880-91, brasileiro, solteiro, maior, profissional liberal, residente e domicihado
na Rua Campos Sales, 213/B, Bairro Scharlau, São Leopoldo, RS' 3° Conselheiro
Fiscal: Ana Paula Trentin. CPF 017.507.150-07, brasileira, solteira, maior,
nutricionista, residente e domiciliada na Rua Marechal Floriano, 1949, Baiiro Planalto]
Guaporé, RS; 1“ Suplente Conselho Fiscal: Fábio Mezzomo CPF 805.946.620-87,
brasileiro, casado, desenvolvedor web, residente e domiciliado na Avenida Miguel”
Soccol, 2560/20L Centro, Serafina Corrêa, KS : 2” Suplente Con.selho Fiscal: Adriana
Sabadm, CPF 753.053.640-00, brasileira, casada. Jornalista, residente e domiciliada na
Avenida Miguel Susesl» .387.5/802» Centro, Serafina Gotrêa 3“ §npíente Conselho
Fiscal: Ernani Alban. CPF 000.576.600-18, brasileiro, casado, desenvolvedor' web
residente e domiciliado na Rua Luiz Faé, 1220, Bairro Bella Vista, Serafina Corrêa, Rs]
A seguir, todos os membros foram empossados
eleito assumiu em seus cargos. O presidente recém￾a direção dos trabalhados, agradecendo o voto de confiança dos
1
continu.
\
folha
riP <íprafina GnrrÂa '
ço
V' 
lUaogiiupfclotjoiieb :iieia-a ' \
■ ROSO - !up!d SOUST asor -lacP
_ S!3AQWI 3g 0t).lSl05H
\S b', Sy ● çJOdBnE) sp Bojetuoo ~õTy
NT<}/j ^JJOO Buyejss 9p ^
eL||0; BLUIXÇjd BU Bnujiuoo
to}U3Uipaquoo op SBSjp
sreui sesmbsad p sof>E3t[ SBcua; sp ogsnjip s opôouaojd ‘opssnostp —
sspeptApB s si?aisj ‘sojusas ‘ssQíisocíxa ‘supsoui “saiafojcí jbziitoj s jbijo
Í1H130S oiusniiAjoAiisssp O 3 ogâouiojd sp OAtisfqo ráoo ‘IBJSS ras
SBsmbssd sjqos ssqótouojut Jtpunjq) s Bsinbssd b jsaouiojcí ‘jbSoib;bo ‘reisioo
ísosijjjusto s sootuos} sojnsonosqiioo s ssoóeuuojhi sp opóBãinATp s ogânpojd
‘SBApeujsjjB stb;So[ouos} sp o^usraiAiOAXisssp ‘SBsmbssd s soptpss jujoqBfg;
t( BAipiodss spEppBpoui JsnbjBnb JSA|OAtisssp pjspod sspepps,uB sbtis
SBp oiusujjAjoAasssp oit) ogôBTpB Sp oooj uss op sjjBd uiBÒBj ogu snb sojsfojd
sp ogónosxs B jBzipqBiA EJBd sspBppus SBpno uioo SBOfuopj sBusoiEd asosjsqmsH
!(SSOJOOJOUI o BJBd
snbBissp raos) sn?oip8i ssuodss son ooqj tuoo ‘sBApaodss sspnpiApB jsa[oausssq
íBrttBpupp Bp og5nj;snos v. s sçbioos soób[ sop OíusunosfBÍjoj sp SBiSpjBjjss
BjruTns B s (oausuripusj s oBóBdioipBd ‘jBuoioBonps) sptodss o iSAOoiojd
s^sisuoo D-Haav - v-anxino
a sivDiava saxaodsa aa vaiaaisvaa oySvioossv ^p spBptjBoy v
ob oãijjv
SSJUSJSJP
g SBpBUqSSp
-TA
-A
-AI
-TU
-u
ouros -I
●opBuruusjspui s o^iaav - v>inxano
a sivDiQva saxaodsa ao vaiaaisvaa ovòvioossv ®p ogóBJTip sp ozBJd o
„p oSijJV
^ íjSBjg - ing op spnBJO or>i - 000-05^66 dUD - 89x103 ButjBiss
OJ1U0O oxHBa - SOZ ®I8S - ÇL8Z ‘loosog ísnSr]A[ Ay B Bog ‘OHHHV - VaQXTnO
a sivDiava saxaodsa aa v^ansvaa oyòvioosav bp BAiiEflsraiuipB spss v
oSipiv
, , ^ JOJ sqi snb ogôBKSigsi BTsd s omiBíss
síusssid 0[sd ss-opusãsj ‘EjftsouEug s BAijBpsraiuipB BimoaojnB atoo ‘opBAud opsjip sp
sooraipnoos sug uíss ogóBioossB Buin s ‘gtOZ »P ojisjsasj sp 53 ais BpBpunj 'õdaav
vanxanD a sivoiava saxaodsa aa varaTisvaa oyírvoossv
«l oãipíV
●sp»S ® BzsjnjB^j ‘saij; -OBÔBxnQ ‘05iB«jin(OBS(j 8<j
I o{igjdB3
V
OHaav
VHHXTH3 a sivaiava saxHo jsa aa vHia nsvatt oy:>vi3ossv
IBJUOSUBg
-iinSss B ogÓBpsj souojaoo 'ogÓBraBpB tod ‘stusut]BjSatui opBAOtdB
‘ob6bjoa ois opBoofoo loj ogssnostp sodB snb ‘bjSsjuj
ouissoí o opuss
uts ‘ogdBioossv Bp otnjBts-q
op Btmtsi B noipHos siasprssid o -boxioq Bugoiss uts ‘000-0SZ66 d30 - ojpsQ oxiiBa
‘ ÇOZ - ÇL%Z 'lo^oog pnSTjAj Ay loóojspua ou opos Bns m b çjcbssbcí snb
Bns
vHiixaaD a siVDiavH saxaoasa aa vaiaaisvaa oy:!>viDossv
^^Peuítuousp çxss ogÓBioossy b snb opippsp pj Ppamgsssotd ssjussstd O
Co
JOUa^UB BLjlOj Bp OBÓBnUI^UOO
SBoipunf SBOssSçj SBp {BJtgaini 04si§9-y op 0Bppj33
Boipunf BOSSOJ 3 sojustunooQ 9 sotnpix ap o-psig»-^
ya^03 VNIilVaSS Oídiotunp^ - piodtmQ ap boíbuio^
^ pis op opire-iO oi>i op opTT]sg
iisvao oa vAiivaHaHj vonarida^i Ji >«
83J0p&9Ja/\ 9p
3 de 18
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFIN
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Câmara de Vereadores
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
VTI- Promover a educação, conferências, palestras, seminários, cursos, painéS^^^-^.'
simpósios, exp>osições bem como a edição de revistas e publicações, domínios o^,
internet, além de estimular a realização de eventos técnicos, visando informar
divulgar os assuntos afetos às áreas da pesquisa e aos objetivos aqui enumerados;
Promover a ética, a cidadama, os direitos humanos, a democracia e outros valores
universais;
Firmar contratos, convênios, termos de parcerias com entidades públicas ou
privaiias, no Brasil e/ou no exterior, captar recursos e/ou renúncias fiscais
aplic^os no desenvolvmento, promoção, apoio ou patrocínio de ações e projetos,
próprios ou em parcerias, visando cumprir os objetivos da Impacto Instituto de
Pesquisa e/ou de outras organizações com finalidades semelhantes;
Prestar consultorias e assessoramentos para instituições e entidades públicas ou
privadas interessadas em desenvolver projetos com objetivos correlatos aos da
ABERC;
Desenvolver programa de apoio aos pilotos (motocross/velocross) jovens e
idosos;
XII- Promover voluntariado.
Xni- Desenvolver novos modelos experimentais não lucrativos de produção, comércio,
emprego e crédito.
XIV- Integrar com programas oficiais com o setor governamental.
XV- Desenvolver cursos de pilotagem.
XVI- Desenvolver programas e cursos de capacitação e profissionalizantes.
XVH- Desenvolver campanhas de prevenção de acidentes.
XVUI-Desenvolver competições, comjietições ecológicas de todas as categorias.
XIX- Administrar projetos aprovados.
XX- Desenvolver atividades ligadas à organização de eventos e competições de
esportes motorizados.
vm￾rx￾a serem
X￾XI￾Artigo 5°
A fim de cumprir as suas finalidades a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA — ABERC poderá firmar convênios, contratos, termos de
parceria, de cooperação e articular-se, de forma conveniente, com órgãos ou entidades
públicas, privadas, nacional ou estrangeira, assim como com empresas.
Artigo 6°
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
para sua identificação poderá adotar logomarca e poderá ser denominada simplesmente
de ABERC.
Artigo 7“
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
poderá desenvolver atividades em todo o território nacional.
Capítulo II
Do Quadro de Associados
Artigo 8°
O Quadro de Associados da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA - ABERC é ilimitado, constituído da seguinte classificação:
D
continua na próxima folha
' 
óv' de Serafina Corrêa ^
^ Comarca de Guaporé ■ RS ^
REGISTRO OE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS
4 de 18
Câmara de Veifeaaore-fa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Rubric Fl. a
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
8.1- Associados mantenedores.
8.2 — Associados efetivos.
8.3 — Associados contribuintes.
8.4 — Associados voluntários.
8.5 - Associados profissionais.
8.6 — Associados beneméritos.
8.7 - Associados patrocinadores.
8.8 - Associados institucionais.
Artigo 9“
É associado mantenedor pessoa física que venha a se comprometer na manutenção
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC e
que venha a pagar anuidades.
Artigo 10
É associada efetiva pessoa física, associado contribuinte, que venha a se comprometer
na manutenção da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC.
Parágrafo TJnico: poderá se tomar associado efetivo o associado que tenha participado
das atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC por prazo não inferior a três (03) anos consecutivos, sem faltas
ou sansões administrativos, o qual será convidado a compor a categoria, a convite do
Conselho de Administração.
Artigo 11
É associado contribuinte pessoa física que veitha a solicitar a sua adesão após
assembléia de constituição e que venlia pagar anuidades.
Artigo 12
É associada vohuitária pessoa física que venha a compor serviços voluntários da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC,
no desenvolvimento de suas atividades, estando isento de pagamento de anuidades.
Artigo 13
É associado profissional todos os profissionais, de diversos setores a fins, que venha a
participar do projeto ou programa da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA - ABERC, estando isento do pagamento das anuidades.
Artigo 14
É associada benemérita pessoa física que tenha prestado serviços relevantes a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
quer seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, estando isento
de pagamento de anuidades.
Artigo 15
É associado patrocinador pessoa jurídica que patrocina as atividades da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC de forma
constante ou periódica, que venha a pagar anuidades ou não.
continua na próxima folha
^ \Ç 0 RE G /
de Serafina Corrêa ' mOv
Comarca oe Guaporé - RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO Dc TiTULOS E DOCUMENTOS
TA8ELI0NAT0 OE PROTESTOS CAMBIAIS
Bel. José Carlos Pidní - Oícial -
5 de 18
Câmara de Vereadores - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Rubric Fl. a
53
ÍQ
-Cfeiai- /
^^S.GcíèC;
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
/
continuação da folha anterior
&
Artigo 16
É associado institucional todas as pessoas jurídicas da ASSOCIAÇÃO BRASILElíè^
DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA — AJBERC do primeiro, segundo e terceiro
setor, autarquias ou estabelecimento de ensino, que venham a participar e nâo pasam
anuidade.
9-’ -Ü6‘ial￾c?y
Artigo 17
Uma pessoa pode participar de mais de uma categoria de associado, podendo optar.
Parágrafo único — Será garantida a representação da categoria de atletas (pilotos), tanto
nos órgãos e conselhos técnicos, como nos colegiados de direção e na eleição para
cargos de direção.
Capítulo m
Da Admissão, Suspensão, Exclusão e Demissão.
Artigo 18
Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral, a qual será
aj^isada pelo Conselho de Administração e, uma vez aprovado, será informado seu
número de matrícula e a categoria a que pertence.
Artigo 19
O convite para efetivar o associado contribuinte será em forma de avaliação, sendo
encanunhado pelo Conselho de Administração e homologado pela assembléia geral,
ter cumprido o prazo de três (03) anos de associado, conforme o artigo 10 do presente
Estatuto.
ao
Artigo 20
Quando um associado infringir o presente estatuto, ou venha a exercer atividades que
comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ESPORTES RADICAIS E CULTURA — ABHRC será passível de sançóes da seguinte
forma:
20.1 - Advertência por escrito.
20.2 - Suspensão dos seus direitos por tempo determinado.
20.3 - Exclusão do quadro de associado.
Artigo 21
A advertência por escrito será elaborada pelo Conselho de Administração, com aviso de
recebimento, informando o motivo.
Artigo 22
Ocorrendo a repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos por um prazo
não superior s cento e cinquenta (150) dias corridos, pelo Conselho de Administração,
com exposição de motivos.
Artigo 23
Perdurado o fato, ou que venha a cometer mais transtornos, no prazo de doze (12) meses
comdos, o associado será conduzido pelo Conselho de Administração a pautar. Junto à
Assembléia Geral Extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
continua na próxima folha
iri de Serafina Corrêa ^ ^
Comarca de Guaporé - RS
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS \
OASPESSOAS JURÍDICAS !
\
Câmara de Veásfeí ^
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Fl. Rubfic
M
a
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
,9-, ■üikfll￾Artigo 24
Quando do encaminhamento do associado p>ara sua exclusão, o mesmo terá assegurado
o direito de defesa e de recurso na assembléia extraordinária subsequente.
Artigo 25
O associado excluído poderá retomar ao quando de associado após três (03) anos de
afastamento.
Artigo 26
O associado excluído, que for readmitido, estará sujeito às recomendações vigentes
Estatuto e demais nonnas internas.
no
Artigo 27
Para demissão espontânea do associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do seu
afastamento temporário ou definitivo, por escrito, dirigida à Secretaria da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC.
Artigo 28
O associado que venha a solicitar sua demissão espontânea, poderá retomar ao quadro
de associado a qualquer momento, exceto quando houver um precedente administrativo
pendente, quando do seu afastamento.
Artigo 29
Quando ocorrer falta grave por parte do associado, que venha a comprometer a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC, o
Conselho de Administração p>oderá exciuí-lo sem a necessidade de advertência ou
suspensão.
Artigo 30
Quando o associado participar dos cursos oferecidos pela ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC e deixar de
frequentá-lo sem motivo justo, perderá o direito de conclusão do mesmo.
Capitulo IV
Do Direito e Deveres dos Associados
Artigo 31
São düeitos dos associados:
31,1 - Frequentar a sede da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA - ABERC.
31.2 — Usufruir os serviços oferecidos pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC.
31.3 -- Participar das assembléias.
31.4 - Aos associados efetivos de se candidatar a cargos eletivos.
Artigo 32
São deveres dos associados:
32.1. - Acatar as decisões da assembléia.
6
(9
continua na próxima folha
^ \ Q 0 R £ G
de Ssfafina Corrêa ^
Comarca de Guauoré - RS
IMÓVEIS
\ Sei. Cailos Pidni. f)firia>. /
Câmara de ^
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Rubrica
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Fl.
Ho? ^
m w
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
o
-ܧEÍ3Í- i
s.CK3i?a/ continuação da folha anterior
■OjsM- 32.2 - Atender os objetivos e finalidades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA im
ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC. ^
32.3 ~ Zelar pelo nome da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS
E CULTURA - ABERC.
32,4 - Participar das atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA - ABERC.
Artigo 33
Os associados efetivos poderão pleitear a cargos eletivos, desde que estejam em pleno
gozo dos seus direitos.
Artigo 34
Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura
administrativa para desenvolver atividades como:
34.1 — Serviços de voluntariado.
34.2 — Realização de eventos de confiratemização.
34.3 — Grupos de estudos e pesquisas.
34.4 — GrupK)s de debates.
Parágrafo Único: para a reafização das atividades, basta comunicarem a Secretaria da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS B CULTURA - ABERC,
indicando um responsável pelas atividades.
Capítulo V
Da Estrutura Administrativa
Artigo 35
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
é composta dos seguintes órgãos para sua administração:
35.1 — Assembléia Geral.
35.2 — Conselho de Administração.
35,3 — Conselho Fiscal.
35.4 - Secretaria Executiva.
Artigo 36
As assembléias poderão ser parciais, ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão
supremo da decisão.
Artigo 37
O Conselho de Administração é composto de seis (06) membros eleitos entre os
associados efetivos, com mandatos de quatro (04) anos.
Artigo 38
O Conselho Fiscal é composto de seis (06) membros eleitos entre os associados efetivos
e patrocinadores, com mandato de quatro (04) anos.
Artigo 39
A Secretaria Executiva é contratada e remunerada podendo ser associado, ou não, sendo
órgão de execução e acornpanhamento.
O 7
continua na próxima folha
0 REG 1,5
v' de Serafina Corrêa
Comarca de Guaporé ● RS
registro DE IMÓVEIS
PESSOAS NATURAIS
'^fCISi RO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
Y TABEüONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS /
\ Sei. José Certos Plonl. Oficial ● /
<Ô
Câmara de \
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Fi. Rubrica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
Capitulo VI
Das Assembléias
Artigo 40
As Assembléias podem ser Gerais Ordinários ou Extraordinários, sendo órgão supremo
de decisão da ASSOCIAÇÃO BRASILEEÍA DB ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC.
Artigo 41
A Assembléia Gerai Ordinária ocorrerá sempre na segunda quinzena do mês de março
de cada ano.
Artigo 42
Compete à Assembléia Geral Ordinária:
42.1 - Eleger membros do Conselho de Admini.stração e Fiscal.
42.2 - Aprovar planos de trabalho.
42.3 - Aprovar balanços e contas.
Artigo 43
A Assembléia Geral Extraordinária poderá se reunir quantas vezes for necessário,
sempre que o assunto for de interesse da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC.
Artigo 44
Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
44.1 - Discutir assuntos referentes a bens e patrimônios.
44.2 - Alterar ou reformar o presente Estatuto.
44.3 - Dissoluções da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC.
44.4 — Exclusão do associado.
44.5 - Destituição de membros dos Conselhos,
44.6 - Demais assuntos de relevância.
Artigo 45
A convocação das Assembléias poderá ser realizada da seguinte forma:
45.1 - Por afixação de edital no quadro de aviso da Secretaria da Sede com
antecedência mínima de quinze (15) dias corridos.
45,2 - E ou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de dez
(10) dias corridos.
45.3 - E ou por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de três (03)
dias corridos.
Artigo 46
As deliberações das Assembléias Gerais poderão ser da seguinte forma:
46.1 — Na primeira convocação com no mínimo da metade mais um dos associados em
pleno gozo dos seus direitos.
46.2 - A segunda convocação meia hora após, cora qualquer número de associado.
8
continua na próxima folha
/ & r 
cerriarca 
Seranna 
ge Guaporé 
Corrêa '
- R.3
IMÓVEfS ^
. Pidni ■ ORtíal -
Câmara de^eâldirls
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
B. R
Üi
i
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
Parágrafo Único: As deliberações das Assembléias serão em fonna de convocaçiíà. -Oíictó￾com decisão de dois terços (2/3) dos presentes.
i ●
Artigo 47
O Edital de Convocação das Assembléias deverá ter;
47,1 — Data da Assembléia.
47.2 - Horário da Assembléia.
47.3 - Local com endereço completo.
47.4 — Pauta da Assembléia.
Artigo 48
As Assembléias Gerais poderão ser convocadas pelo
48.1 — Conselho de Administração.
48.2 - Conselho Fiscal.
48.3 - Por um quinto (1/5) dos associados em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 49
Quando da votação de uma pauta em Assembléia, todos os associados. Em pleno gozo
dos seus direitos, poderão participar.
Capitulo VII
Do Conselho de Administração
Artigo 50
O Conselho de Administração é composto dos seguintes cargos;
50.1- Presidente
50.2 — Vice Presidente
50,3 - Primeiro Secretario
50.4 - Segundo Secretario
50.5 - Primeiro Tesoureiro
50.6 - Segundo Tesoureiro
50.7 - Primeiro Conselho Fiscal
50.8 - Segundo Conselho Fiscal
50.9 - Terceiro Conselho Fiscal
50.10 - Primeiro Suplente Conselho Fiscal
50,11 — Segundo Suplente Conselho Fiscal
50,12 - Terceiro Suplente Conselho Fiscal
Artigo 51
Os membros do Conselho de Administração são eleitos entre os associados efetivos,
com pleno gozo de seus direitos, com mandato de quatro (04) anos com direito a
reeleição.
Artigo 52
Compete ao Conselho de Administração;
52.1 - Representar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC aos seus atos.
52.2 - Convocar Assembléias.
52.3 - Contratar e demitir funcionários.
continua na próxima folha
de Serafina Corrêa
Comarca de Guaporé - RS '
RÊGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL OAS PESSOAS !'ÍATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
riTl H AQ C nAA» IMPMTOS
10 de 18
I^PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINAGO
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Câm
Fl.
ara de Vereadores
A
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
,181^
●c￾losíCíte?'- 52.4 - Montar planos de trabalhos.
52.5 - Administrar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS
CULTURA - ABERC.
Artigo 53
Compete ao Presidente do Conselho de Administração;
53.1 - Representar e responder pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA — ABERC, judicial e extrajudiciaimente.
53.2 - Presidir reuniões e assembléias.
53.3 — Assinar documentos, recebimentos e pagamentos em conjunto com o Primeiro
Tesoureiro.
53,4 - Administrar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CUL'I’URA - ABERC em conjunto com a Secretaria Executiva.
53,5 - Definir planos de trabalho em conjunto com o Conselho da Administração.
53.6 - Responder judicial e extrajudiciaimente pela gestão.
Artigo 54
Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
54.1 - Secretariar reuiuões e assembléias.
54.2 - Arquivar documentos e correspondências.
54.3 - Manter sob guarda os livros da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA - ABERC.
54,4 ~ Substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 55
Compete ao Tesoureiro do Conselho de Administração;
55.1 — Organizar a contabilidade.
55,2 - Assinar em conjunto com o Presidente as liberações de pagamentos.
55.3 - Montar balanço anual e balancetes.
55.4 - Proceder ao recebimento e pagamentos.
55.5 - Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Capitulo Vra
Do Conselho Fiscal
Artigo 56
O Conselho Fiscal é composto de seis (06) membros eleitos, sendo três (03) membros
três (03) membros suplentes entre os associados, patrocinadores e efetivos, com
mandato de dois (02) anos, com direito a reeleição.
ativos e
Artigo 57
Compete ao conselho Fiscal:
57.1 - Presidir reuniões e assembléias.
57.2 - Manifestar sobre alienação e venda de bens e patrimônios e aprovação das
contas.
57.3 - Convocar reuniões e assembléias.
57.4 — Manifestar sobre conduta dos associados.
57.5 - Manifestar sobre planos de trabalho.
57.6 - Constituir comissões e.specifica.
10
continua na próxima folha
^ \Ç0 RE G
de -Serafina Corrêa
Comarca de Guapofé ● RS N.
, „ REGISTRO DE IMÓVgIS ^ \
/ '^'*5 PESSOAS NATURAIS \
pessoas JURÍDICAS
REDSTRO DE TITUL.0S E DOCUMENTOS
\ ^AeeuONATOOE PROTESTOS CAMBIAIS /
\ Sei. josé Carlos Pidni-Ofirjai. /
de,18 ■ Câmara deVereadores
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Ru jFl. bncâ
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
Artigo 58
Ao Titular do Conselho Fiscal compete:
58.1 - Convocar e presidir reuniões e assembléias.
58.2 — Assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal.
58.3 — Representar o Conselho Fiscal perante o Conselho de Administração.
58.4 — Votar nas matérias de apreciação.
Artigo 59
O Titular do Conselho Fiscal deverá agir sempre com zelo e objetivando a análise
detalhada dos fatos a ele apresentado, fundamentando seu parecer e encaminhando ao
Conselho de Administração e à Assembléia Geral.
Artigo 60
O Conselho Fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar
auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Capítulo IX
Da Secretaria Executiva
Artigo 61
A estrutura administrativa e organograma da Secretaria Executiva serão dimensionados
conforme o volume a ser administrada, podendo variar em função do número de
programas e projetos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC podendo criar coordenação ou departamentos.
Artigo 62
A Secretaria Executiva será contratada e remunerada.
Parágrafo Único; Caso a fimção seja exercida por um associado, o mesmo fica com
seus direitos de associado suspenso enquanto estiver ocupando o cargo, portanto, não
podendo votar nos assuntos administrativos.
Artigo 63
Compete a Secretaria Executiva:
63.1 - Administrar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS B
CULTURA - ABERC sob comando do Conselho de Administração.
63,2 - Cadastrar documentação e encaminhar para segmentos interessados.
63.3 - Organizar os planos de trabalho.
63.4 — Procurar meios de atualizar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA - ABERC.
Capitulo X
Do Processo Eletivo
Artigo 64
Os cargos eletivos para Conselho de Administração e Fiscal são exclusivos dos
associados efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
11 rO>
continua na próxima folha
yj\Ç0
de Serafina Corrêa '
Comarca de Guaporé - RS
_ REGISTRO DE IMÓVEIS
olr pessoas NATURAIS
REGISI RO ClVlt DAS PESSOAS JURÍDICAS
registro DE TÍTULOS EDOCuSo^
\ tabelionatooeprotestosSi^ /
\ Sei. José. Carlos Pidni - Oficial - /
12 de 18
Câmara de Vereadores REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul i ^
C
FL rica
omarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Rub
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
-Üfeiá Artigo 65
A eleição ocorrerá em Assembléia Ordinária da seguinte fonna: ^
65.1 - Serão indicados dois membros entre os presentes para a condução da assembléia
de eleição que não sejam candidatos.
65.2 ~ Para cada chapa candidata será detenninado um período para apresentação da sua
plataforma de trabalho.
65.3 - A votação será secreta, aberta para todos os associados de pleno gozo de seus
direitos.
Í65.4 - Os votos serão depositados em uma uma lacrada^ exposta na mesa do Presidente.
65.5 - Encerrada a votação, será realizado o escrutínio e a contagem dos votos.
65.6 — Após a contagem será proclamada a chapa eleita.
Artigo 66
Às chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos
nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto a Secretaria da ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC, com antecedência
mínima de três (03) dias corridos, antes da Assembléia de eleição.
Artigo 67
Para impugnação da chapa, a mesma deve ser realizada por escrito, até dois (02) dias
corridos após o prazo estipulado para a eleição e deverá ser protocolado junto a
Secretaria da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC.
Artigo 68
A solicitação da impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal ou comissão
Bspecialmente constituída para tal finalidade.
Artigo 69
Ocorrendo a impugnação deverá ser marcada uma nova data para a Assembléia de
pSleição no prazo máximo de cento e cinquenta (150) dias corridos.
Artigo 70 - , j
Os membros da chapa eleita deverão apresentar, até a data da posse, cópias simples dos
seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, última declaração de
iimposto de renda ou comprovante de entrega pessoa física, título de eleitor e
comprovante de votação do último pleito. Para homens, comprovante de quitação de
serviço militar.
iArtigo 71
!a posse da chapa eleita ocorrerá após (15) dias corridos á data da Assembieia de
Eleição.
Artigo 72
iCaso algum dos membros da chapa eleita de apresentar os documentos, até o prazo
previsto, a chapa eleita será cancelada devendo ser realizada nova eleição.
12
continua na próxima folha
\j\ Ç0 RE
de Serafina Corrêa '
Comarca de Guaooré ■
REGISTRO OE IMÔVEIS ^
RE13ISTR0 CIVIL OAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO OE Títulos e documentos
tabelionato OE protestos cambiais
3el. José Carlos Pídm ■ Oficiai -
E-maii; canoriopieini@netll.com.br
Av.Artnur Osca.1359-F.(54j 344A.1.-VK
13 de 145
Câmara de Vereadores
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
FL Rubhca
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
Artigo 73
Ocorrendo impugnação ou cancelamento da chapa eleita, o mandato do grupo gestor
exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
Capítulo XI
Da Receita e Patrimônio
Artigo 74
Constitui Receita da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC;
74.1 — Contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
74.2 - Doações e legados.
74.3 - Usufhito que Uie forem conferidos.
74.4 — Receitas de comercialização de produtos.
74.5 - Rendas em seu favor constituído por terceiros.
74.6 - Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros.
74.7 — Juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras.
74.8 - Captação de renúncias e incentivos fiscais.
74.9 - Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais.
74.10 — Resultado de comercialização de produtos de terceiros.
74.11 - Resultados de prestação de serviços.
74.12 — Subvenção ou recursos do Governo Municipal. Estadual, União ou de
Autarquias.
74.13 - Direitos autorais.
74.14- Anuidades.
74.15 - Recursos estrangeiros.
74 16 — Receitas de financiamento interno e externo.
74.17- Resultado de quotas de participação.
74.18 - Bilheteria de eventos.
74.19 - Patrocínios.
74.20 - Resultado de sorteios, leilões e concursos.
74.21 - Repasses.
74.22 - Taxa de administração e ou de gestão.
74.23 - Convênios.
74.24 - Termos de cooperação e de parceria.
74.25 - Contratos.
Artigo 75 ..
Todas as receitas serão destinadas a manutenção dos objetivos da ASSOCIAÇAO
BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC.
Artigo 76
O Patrimônio da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC será constituído de bens identificados em escritura pública que
vier a receber por doação, legados e aquisições livres e desembaraçado de ônus.
Artigo 77
A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair de bancos ou através de
X>articulares, que venha a agravar do ônus sobre o patrimônio da ASSOCIAÇÃO
13
continua na próxima folha
^ 0 R E G /
de Serafina Corfèa
^ c-,'' Comafca de Guaporé - kS
registro DE lMÒveiS
REGISTRO CIVIL OAS PESSOAS NATdF^lS
opQjÍTRO CIVIL D.AS PESSOAS JURtDlCAS
Ieqstro CE títulos e documentos
TABEUONATO de protestos CAMSIAIS
Sei. José r.Brios Plóni - Oficial ● . _
s~" p-fnaii: caiioftopicini@net1l POAi.&f y
ia5S-r.í54', 3444-1305,/
Câmata ílí^i^íefJMes i .'Ü
Fl. Rubnca
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
O'
BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC dependerá
aprovação dos Conselhos Fiscal e Administrativo.
Artigo 78
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
poderá constituir fiindo como: Fundo de Apoio Social; Fundo de Investimentos; Fundo
do Trabalhador e demais fundos regulamentados conforme legislação pertinente.
9
BelWfiteP.:
., -Olál- ri. <5’
Capítulo XII
Dos Livros
Artigo 79
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
manterá os seguintes livros:
79.1 — Livro de presença das assembléias e reuniões.
79.2 - Livro de ata das assembléias e reuniões.
79.3 - Livros fiscais e contábeis.
79.4 - Demais livros exigidos pelas legislações.
Artigo 80 j
Os livros estarão sobre a guarda do Secretário do Conselho de Administração da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES .RADICAIS E CULTURA - ABERC
devendo ser visado pelo Presidente do Conselho de Administração e Fiscal.
Os fivros estarão na sede da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA - ABERC sendo disponibilizado para o público em geral.
Artigo 82
Os interessados poderão obter cópias dos livros sem direito a sua retirada.
Capítulo XUI
Das Disposições Gerais
Artigo 83 , j
A seção de uma assembléia poderá ser prorrogada para outra data sem
uma nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.
a necessidade de
Artigo 84
Os cargos —
título for, ficando expressamertte vedado por parte de seus membros o
ciualauer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens pelos cargos exercidos na
ASS^IAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC.
dos Conselhos de Administração e Fiscal não são remunerados, seja a que
recebimento de
Artigo 85
Para a extinção
CULTURA - ABERC o processo consiste em;
da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
14
32?
continua na próxima folha
de Serafina Corrêa
de Guaporé - R.5 M
ec cxr. ?5GI,STR0 de imóveis
pessoas NATURAIS
das pessoas jurídicas
De riTULOS E DOCUMENTOS
'-SaiONATO DE PROTESTOS CA^S ggl Carlos Pídni - ,
íTõmíif y
£-(;wV I
Av.Arthíif f
_ ISde.J^
r.ãmafa de Vereadores REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município dé SERAFINATÜi
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
FL Rubrica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
85.1 Deverá ser convocada uma assembléia extraordinária especialmente para
extinção com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos, pela imprensa local.
85.2 — A deliberação ocorrerá com dois terços dos presentes.
85.3 — Sendo resolvida a extinção, o patrimônio e os bens, satisfeitos as obrigações,
serão destinados a uma instituição como determinado na Lei Federal n“ 9.790/99.
Artigo 86
Dentro das atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA
idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 87
Nas atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA — ABERC ficam expressamente proibidos as manifestações poUtica
partidárias.
Artigo 88
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território
nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
ABERC fica proibido qualquer tipo de discriminação, seja por raça.
Artigo 89
Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos Conselhos, o Conselho de Administração e
Fiscal poderá indicar um dos membros para preenchimento do cargo até sua
homologação na sua assembléia subsequente.
Artigo 90 , u R ^
ps associados não respondem sohdariamente nem subsidiariamente pelas obrigações oa
entidade.
Artigo 91 _
P exercício financeiro e fiscal da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES
Radicais E cultura - ABERC coincidirá com o ano civil.
Artigo 92
Em casos de constatados problemas de conduto ética do associ^o ou mau uso da
instituição, o Conselho de Administração poderá propor a formação de uma comissão
;de sindicância, formado pelos associados, com o mínimo de cinco (05) membros para
ánáUse da situação e fornecer pareceres para decisão administrativa.
Parágrafo Único: A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para
apresentação dos pareceres, após a sua constituição.
ÍArtigo 93
Atendido as legislações pertinentes, fica regida pelo presente Estatuto a seguinte norma:
93.1 - Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência.
93.2 — Adoção de práticas de gestão admimátrativa, necessárias e suficientes a coibir a
lobtenção, de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais era
Idecorrência de sua participação. r\
15 c:?
continua na próxima folha
Q 0 R E G
Serafina Corrêa md \
Comarca qe Güaooré - RS * é*
RF.GISTR0 0E MòVElS
REGfSTRO CIViL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIU DAS PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO 0£ TÍTULOS E DOCUMENTOS
TABEüONATO OF. PROTESTOS CAMBIAIS
3ei. josfe Garíos Pidnl * Oficial ●
Oê
16 de 18
Câmara de Vereadores
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
R Fi.
í1j&
ubrica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
a
Q. -O'»;
93.3 - Constituição do Conselho Fiscal ou órgão dotado de competência para opinar
sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ASSOCIAÇAO
BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC.
$13,4 - Em caso de dissolução, além de atender o artigo 84 do presente Estatuto, o
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da ^i
Federal, preferencialmente que tenha mesmo objetivo social da ASSOCIAÇAO
BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC.
93,5 - Na hipótese da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC perder qualificação instituída na Lei Federal, o respectivo acervo
patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que
^rdurou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da Lei Federal. Aeorx^rAi^Ãm
^3 6 - Possibilidades de instituir remuneração para os dirigentes da ASSOCIAÇAO
Brasileira de esportes radicais e cultura - aberc que atuem
efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados no mercado, na região
correspondente a sua área de atuação.
93,7 - As normas de prestação de contas a serem
BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CUUrURA -
dctenninadas no mínimo; o „
á) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras
de Contabilidade. ,
bi Publicação do balanço financeiro da imprensa local, juntamente com o resumo das
atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar a
disposição do público em geral. . .. , , ,
c) Quando da firmação de termos de parceria serão obedecidas as instituições de decreto
federal n“ 3.100/99 de 30/06/99 e será contratada auditoria externa independente para
aplicação dos recursos originários do termo de parceria,
di) A prestação de contas de todos os recursos e bens de
ASSOCIACÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constttuiçao
Federal,
e) Elaborar balanço social e ambiental em
CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
observadas pela ASSOCIAÇÃO
ABERC ficam
conformidade da Resolução tó 1.003/04 do
Artigo 94
Ç> processo de votação nas
èSdo^L desenvolvimento de atividades específicas, poderá constituir departamentos
com autonomia administrativa e financeira, sendo regulamentado quando da sua
constituição.
assembléias será regulamentado no regimento interno
ÃreventLais verbas de subvenções sociais recebidos dos Poderes Públicos Federd,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal não poderiio ser destinadas ao pagamento
pessoal.
16
continua na próxima folha
0 ^^G ^^
A de Serafina Corrêa ' rÇVN.
Comarca de Giiapofè ● RS
registro oe IMÓVEIS
REGIS-TRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Rt&iSTRO CIVIL OAS PESSOAS JURÍDICAS
«t^iS. RO DE riTULOS E DOCUMENTOS
TAbcLiONATO OE PROTESTOS CAMBIAIS
Bei. jusé Carlos Pioni - Oficial -
Câmara áe 58i res
Rubrica
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Conaarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Fl.
!><>> I#
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
o; QBeLJosftrtsPK:
-oa￾Artigo 97 ^ ●
Os associados patrocinadores que venham efetívamente contribuir financeira ou co
nateriais nas atividades da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS
3 CULTURA - ABERC poderão indicar o seu representante para compor o Conselho
piscai,
i
Artigo 98
Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, numeradas e arquivadas.
A aIsOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
poderá constituir conselhos complementares, conforme o tipo de atividade a ser
realizada para atender as legislações pertinentes sobre a atividade.
A*aIsOOAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CUI.TURA - ABERC
poderá constituir outras pessoas jurídicas do terceiro setor, em forma de mantenedor
com independência administrativa e financeira para a consecução dos seus objetivos.
Í aIsOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
constituirá departamentos para consecução dos seus objetivos, estando subordiimda a
' sua constituição será autorizada pelo Conselho de
I
ecretaria Executiva e a
Administração.
Parágrafo Único; Cada departamento terá
respeitando os códigos de ética profissional de cada segmento.
sua norma administrativa e operacional
Pica instituída a Ouvidoria da ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ESPORTES
RADICAIS E CULTURA - ABERC, ligada diretamente ao Presidente, que será
■responsável por receber, processar e responder as solicitações relacionadas a entidade.
'parágrafo Único: A estrutura administrativa e o procedimento da Ouvidoria serão
idefmidos por regimento interno a ser aprovado pelo Conselho Admimstxatívo
Capitulo XTV
Das Disposições Transitórias
Artigo 103
iO Grupo Gestor terá mandato de quatro (04) anos
organizadora, sendo composto dos seguintes cargos;
Conselho de Administração: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretano,
■ Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro.
103 2 - Conselho Fiscal: 51.7 - Primeiro Conselho Fiscal, Segundo Conselho Fiscal,
Terceiro Conselho Fiscal, Primeiro Suplente Conselho Fiscal, Segundo Suplente
Conselho Fiscal, Terceiro Suplente Conselho Fiscal.
entre os membros da comissão
103.1
I
17
continua na próxima foiha
/T ^ ae ae Sefaiina Serafina Corrêa
■^ Comarca õe Guaporé - RS
" registro de imóveis
REGISTRO CIVIL OAS PESSOAS NATI^iWS
REGISTRO CiVll- i
£
DAS PESSOAS jurídicas
pfgIstro de títulos e documentos
TASEUGNATO oe protestos cambiais
in«e>i Pirini - Ofidal -
18 de 18
rimatadeVereadores.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jjjrídica
Rubri FU ca
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
^SelJos? Ceifes fc
% -üívái- Artigo 104 ^„S.CKráíS :C
Compete ao Grupo Gestor inicial:
104.1 - Estruturar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
CULTURA - ABERC.
104.2 - Constituir os Consellios dos Profissionais.
104.3 ~ Estruturar os planos de trabalhos.
104.4 - Elaborar normas e regras internas.
104.5 - Constituição dos departamentos.
.
Artigo 105
O Presente Estatuto entra em vigor a partir desta data, devendo proceder ao trâmite legai
para registro e demais providências cabíveis,
de setembro de 2019. Serafíná/Corrêa,
p
i^teo Bai
‘residente
●aggion OAB/RS 77.315
CPF 687951490-15
Demais presentes:
K/l 0 A4 C- k_5 . -A
f>íía-4~: {ojgaJI-ci- JW
^Hucrra
/í/iicMe-L \
18
arqwf?^a neste Ofício uma via original e a imagem digitalizada do documen
e dou fé. Registro principal: Livro A-162. fis. 236 à 253. sob n° 162. Serafir
wembro de 2019. JOSÉ CARLOS PICiNI, OFICIAL REGISTRADO!
que constava. Fi
^rbado. O'referido-é^v
Corrêa, RS,
r^BtesKTo
A-
?tr$ 329^0 + R$ 20,20 =^S/649,30; Certidão PJ: R$ 160,20 (0264.04.0800006.02824 = R$ 3,30); Exar
documentos: RS 41,20 (0264.04.0800006.02822 =Tr$ 3,30); Averbação de PJ: R$ 61,30 (0264.04.0800006.02821 = R$ 3,31
Digitalização- R$ 38,40 (0264.04.0800006.02823 = R$ 3,30); Busca: R$ 8,40 (0264.01.1600007.06882 = R$ 1,40); Processamer
eletrônico; R$ 9,80 (0264,01.1600007.06881, 6883 = R$ 2,80); Conf. doc. via Internet: R$9^8pi0264£M 600007.06884 a 6885 f
Emolurn
2.80)
Gamara de Vereadores
n Rubhca
6%M ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA ■ ABERC
CNPJ 17.870.977/0001-62
Nominata dos Dirigentes, Confomre Ata n° 01/2019
RG CPF Nome Cargo Endereço
6004970536 SSP RS 640.295.220-68 Rua Benjamin Constant, 399 qpto 104, b. - Guaporé - RS
Av. Miguel Soccol, 2875/802 - Serafina Corrêa - RS
Rua dos Imigrantes, 366 - Guaporé - RS
Rua Benjamin Denho de Nes, 175 - Encantado - RS
Anisteo Batista Faggion Presidente
7077460777 SSP RS 804.953.030-20 Michel Alban Vice-Presidente
5089509847 SSP RS 007.467.840-07 V Secretária Evelin Silva Faggion
8091564883 SSP RS 013.907.800-23
Rafael Ghisleni Bagatini 2° Secretário
1077872412 SSP RS 911.413.030-00 Rua Severino Augusto Pretto, 220/202 - Encantado - RS
Rua dos Imigrantes, 366 - Guaporé - RS
Alex Ghisleni Bagatin r Tesoureiro
2062877259 SSP RS 809,128.340-72 Wilian Bastiani 2“ Tesoureiro
4060541689 SSP RS 753,447.340-34 Charles Pilotti r Conselheiro Fiscal Rua Marechal Floriano, 1949 - Guaporé - RS
7039359208 SSP RS 666.985.880-91 Jeferson Junior Marcon 2° Conselheiro Fiscal Rua Campos Sales, 213/B - São Leopoldo - RS
3100667678 SSP RS 017.507.150-07 Ana Paula Trentin 3° Conselheiro Fiscal Rua Marechal Floriano, 1949 - Guaporé - RS
1072528944 SSP RS 805.946.620-87 Fábio Mezzomo 1° Suplente Conselho Fiscal Av. Miguel Soccol, 2560/201 - Serafina Corrêa - RS
7072526739 SSP RS 753.053.640-00 Adriana Sabadin 2° Suplente Conselho Fiscal Av. Miguel Soccol, 2875/802 - Serafina Corrêa - RS
3077475204 SSP RS 000.576.600-18 Ernani Alban 3° Suplente Conselho Fiscal Rua Luiz Fae, 1220 - Serafina Corrêa - RS
O
ANIÇTEO B/^ríStAÍAGGlON
Presidente
'f.ámafa de Vereadores COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
PI.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 27/03/2013
CADASTRAL
NUMERO DE inscrição”
17.870.977/0001-62
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA-ABERC
PORTE
DEMAIS 'título 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ABERC
"CÒOIGO E DESCRIÇÃO OA ATIVIDADE ECONOMlCA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIÃS
58.13-1-00 ● Edição de revistas (Dispensada *)
62.01-5-02 -Web design (Dispensada*) , ,r^● ^
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada }
90.01 -9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares nao especificadas anteriormente
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
91.02-3-02 - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos (Dispensada *}
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
COOICO E DESCRIÇÃO OA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
SALA 205
NUMERO
2875
LOGRADOURO
AV MIGUEL SOCCOL
UF MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/OISTRÍT
CENTRO
CEP
99.250-000
RS
TELEFONE
(51) 8418-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ABERCBR@GMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EF"^
DATA OA SITUAÇAO CADASTRAL
27/03/2013 SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
DATA OA SITUAÇAO ESPECIAL
SITUAÇAO ESPECIAL
(■) A dispensa de eivarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes_ na Resolução CGS/M n' 51 ^8 11^
junho de 7oi9 ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes lederettvos, nao tendo a Receite Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n“ 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/10/2022 às 15:11:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
;is CONSULTAR QSA O VOLTAR 0 IMPRIMIR ~ CONDIÇÕES DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, digueagui.
1
10/11/2022 08:39 CONTRATO DE COMODATO DE SALA COMERCIAL .jpeg
PI.
mNTmm m cmoPAm PESALAcmERmi
Gorrtraío de Gomodato de tnnóvei para uso cometóal. que ttzéro ®ritre si as partes a
seguir merídonadas:
Briingira CffliÜlMte. Sr. MICHEL ALBANi^ brasBelfo, casado, eíopresário, portador do CPF
804.^.030-20, e (to RG 7077460777, reswíefite e domiciliado á Avenitís Miguel Swscof. rt® 287S.
Apart»nento 802, Centro, nesta cidaíte e o Sr. ERMAW ÂLSAM, bmsiteiifo, Éassdó, emprssârto.
portadw do CPF 000,578.600*18, e do RG 3077475204, resld^té e ddirritíSacto â Rua Luiz Fâe.
1220, nesta tídade.
■Sflntfgtaíiit»; associacao srasilbra de esportes radicais s
COLTURA-ABREC.. associado sem tins lucrativos, irsaíta no CNPJ sob o n‘ 17.a70.S77AKMJ1-62,
inc^ttada na AvenWa híHguel Socsjsl. n' 2,876, Saia 205, Edíffcto SeHa. CIttá, Ceofro, CEP
99.2SÔ-0W3. no rnúrttíf^o de Seratea Gonria - RS, r^r^enlatía neste a» por seu Pfesitferíle
Afttsleo Baftsta Fassion, brasMeiro. solteira portador do CPF 640.2SS.22Mi è <to HG 6004S70S36
SSP RS, rssfetoi^ e dctócüiadc Rua Benjarrtn Gotisíaní, 3S9 apto 104, à * Guaporé -'RSí
O presente con(fsl.o se regerá petas s^utotes cíâusulas;
g|#>|jg,Uífi FÜIgÉg Será objeto deste contato a sala oomerdal cte n* 205, fooalrada na AvaiWa
Mfeuel Sxool, tf 2B75, Esüido Bdta CIKÉ. Centro, CEP 99,2a>C»0, Serafirsa Corrêa * RS, local m
qual a SsaiMíai Q^IflttrrUi? etreree suas atividades, seiato orcmleáãite da Primeiro Gontratente.
O í>em atsdo na cláusula primeira encontra-se ®n perfeííí® conSçtes.de uso, e
r^ularáaíto para a .Seaun^ Còrrtralaníe possa exercer mias aílvWsttes previstas, ero-seu
«attiiato sodas da síjpwa-.
A paitr deala .dída, ew ftinças, deste InsInufTtefjfe,.; .^berâo. a Seõun«te
SSffliti» torta» :m despesas .r®o^rf^^ para maríler o ,betn otieto rtote, qw
cwtemaçSo. text®, ífnpostr^e aBrw,
aátattrta OiiiirtBi: O gneserae contrate de oorfadate t.^ dtifaçiio .
(aiiaiÉI fttaaaií Podem as parte* enc@rar, o ítepwrto a d«atou®-.:mcwiter«s, :ímtetodo' q^ ttsja.
vard»fe tte u«a títía*. .com avteo prtvte.TWntoto de.ipa pàra-outra de fó (noverta) tüas, ou se a
SffliMBiSia,,aainífaMfi porvent»«iB m totereísarew.ítento<«rei»nrtí«t da RrtmeimCortrata»^
qrte m Í8SO Oítenter a viiof será ítoirtdo.de (swiwm .^ar^o entre as partes.
As partes o Foro ^da Comarca sto Guaptó - rtóvfdás sobre
tostoattefíto.
E pof estarem justo» e aceilmtos. assram o pmaerte contrato de oKnodi^ em C® '(duss>'.vias de - 1^ teof.efefim. dlípdiatefidte.te*tefmffirtá»,,
Serafirra Carea - RS. 03 dejreteíitoro de 2018.
■a
https://drive.google.eom/file/d/1ogyV00RW7prP7vcZmcQP7m1669a3_wPt/view 1/1
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
kLifi
ALVARÁ DF. LOCALIZAÇÃO
Data de Abertura r- N° do Alvará
21/03/2022
f— N° do Cadastro
100094511 406/2022
Contribuinte 
Nome:
CPF/CNPJ:
Nome Fantas.:
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA-ABREC
17870977000162
ABERC
J—^Endereço 
Logradouro:
Complemento:
Bairro:
Cidade:
MIGUEL SOCCOL Número: 2875
SALA 205
CENTRO
Serafina Corrêa
CEP: 99250000
Estado: RS
Atividades
Produção e promoção de eventos esportivos
Edição de revistas
Web design
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
Atividades associativas não especificadas anteriormente
9319101
5813100
6201502
8230001
9001999
9003500
9102302
9493600
9499500
-Validador
F12508A390C39076 Serafina Corrêa - RS, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
1°) No momento que V.S^ encerrar com esta atividade ou houver qualquer alteração, deverá comunicar imediatamente à Prefeitura
Municipal;
2°) Alvará válido por tempo INDETERMINADO.
I
/
!
/
DIMOR^
SECRETÁRIO MU
.N CANTELLl
telPAL DE FAZENDA
CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av. 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil
Telefone/Fax: (54) 3444-1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SI
V
Câmara de Vereadores
Fl.
CONTRATO Pg COMODATO DE SALA COMERaÃL
Contrato de Comodato de imóve! para uso comercial, que fazem entre si as partes a
seguir mencionadas:
Primeim Contratante; Sr. IVIICHEL ALBAN, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF
804.953-030-20, e do RG 7077460777, residente e domiciliado à Avenida Miguel Soccol, n° 2875.
Apartamento 802, Centro, nesta cidade e o Sr. ERMANi ALBAN, brasileiro, casado, empresário,
portador do CPF 000.576,600-18, e do RG 3077475204, residente e domiciliado à Rua Luiz Fae,
1220, nesta cidade.
ASSOCiACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E
Segunda Contratante: .
CULTURA-ABREC associação sem fins lucrativos, inscrita no CMPJ sob o n’ 17.870.977/0001-6/,
localizada na Avenida: Miguel Soccoi, 2.875, Sala 205, Edifício Bela Clítá, Centro,^ CEP
99,250-000. no município de Serafirsa Corrêa - RS, representada neste ato por seu Presidente
Anisteo Batista Faggion, brasileiro, solteiro, portador do CPF 640.295,220-68 e do RG 6004970536
SSP RS, residente e domiciliado Rua Benjamin Conslant, 399 apto 104, b. - Guaporé - RS.
O presente contrato se regerá pelas seguintes cláusulas;
sala comerciai de n° 205, localizada na Avenida Cláusula Primeira; Será objeto deste contrato a i
Edifício Belia Cittá, Centro, CEP 99,250-000, Seraflna Corrêa - RS. local no Miguel Soccol, n“ 2875, _ . . ^ .
qual a Seounda Contratarrte exerce suas atividades, sendo propriedade do pnmeiro Contratante
Cláii.-viila Segunda: O bem citado na cláusula primeira encontra-se em perfeitas condiçoes de uso. e
regularizado para que a Senunda Contratante possa exercer suas atividades previstas em seu
contrato social da empresa.
Cláusula Terceira: A partir desta data. em tonção deste instrumento, caberão a Segunda
Contratante todas as despesas necessárias para manter o bem objeto dete, quer relativas a
conservação, taxas, impostos e afins.
Cláusula Quarta: O presente contrato de comodato tem duração indeterminada.
Cláusula Quinta: Podem as partes encerrar o contrato a qualquer momento, bastando que haja
vontade de uma deias, com aviso prévio mínimo de uma para outra de 90 (noventa) dias, ou se a
0 imóvel da Primeira Contratante, sendo Seounda Contratante por ventura se interessar em comprar
valor será definido de comum acordo entre as partes. que se isso ocorrer o
Cláusula Sexta: As partes elegem o Foro da Comarca de Guaporé - RS, para dirimir dúvidas sobre
esse instrumento,
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato de comodato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, dispensando testemunhas.
Serafina Corrêa - RS. 03 de setembro de 2019.
Primeiro Contratante
Segunda Contratante
M ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
0 SECRETARIA DA FAZENDA
^ receita ESTADUAL
; Cãfnára de Vereadores
ÍFI, Rubrim
kLm
Certidão de Situação Fiscal n° 0021501594
Identificação do titular da certidão:
CNPJ; 17.870.977/0001-62
bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
13 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2022, revendo os Certificamos que, aos .
titular acima enquadra-se na seguinte situaçao:
CERTIDÃO NEGATIVA
bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de Observações; Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos
identificação.
hsta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar; Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no TSiS "S
No^caso de^doação°a^Srtidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situaçao Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 11/12/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98.Título IV, Capítulo V.
Autenticação; 0031542571
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
V 'O
Câmara de Vereadores
PL Rubrica
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000328028
CPF/CNPJ
17.870.977/0001-62
Complemento
SALA 205
Número
2875
Contribuinte
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA-ABREC
Logradouro
MIGUEL SOCCOL
CEP
Bairro
99250000
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
Certificamos para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data que nao foram
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais ° ^
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 9
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 09:38:19 do dia 05/08/2022
Válida até 03/11/2022
Código de Controle da Certidão/Número 849F534989296149
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
câmara de Vereadores
Fl: Rubrica
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federai do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA DE
Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA - ABERC
CNPJ: 17.870.977/0001-62
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matnz e suas filiais e, no caso
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele " ^‘“fS,tas
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrangejnclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas'a' a'd'do parágrafo único do art, 11 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Certidão emitida gratuitamente com
Emitida às 15:22:53 do dia 13/10/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/04/2023.
Código de controle da certidão: 751B.61DA.4861.473D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
\
Consulta Regularidade do Empregador
13/10/2022 15:25
Câmara de Vereadores
Rubrica
Voitar mprimir
CAÊXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
17.870.977/0001-62 Inscrição:
Razão Social-/vSSOCiACAO
AV MIGUEL SOCCOL 2875
/ 99250-000
BRASILEIRA
Endereço:
DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA
SALA 205 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art
7 da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/09/2022 a 27/10/2022
Certificação Número: 2022092802204537943327
Informação obtida em 13/10/2022 15:25:27
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
1/1
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Pági
Câmara de Vereadoreb
B Ci
Fl. RuI
M
DO LHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
ABERC
Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 17.870.977/0001-62
Certidão n°: 34622874/2022
Expedição; 13/10/2022, às
Validade: 11/04/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
15:28:06
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA -
inscrito (a)
Certifica-se que
ABERC (MATRIZ E FILIAIS),
17.870.977/0001-62, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
n o CNPJ sob o n°
Devedores Trabalhistas.
642-A e 883-A da Consolidação
ns.° 12.440/2011 e
Certidão emitida com base nos arts.
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis
e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
de responsabilidade dos
13.467/2017,
Os dados constantes desta Certidão são
Tribunais do Trabalho.
a Certidão atesta a empresa em relação
agências ou filiais,
condiciona-se à verificação de sua
portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
No caso de pessoa juridica,
a todos os seus estabelecimentos.
A aceitação desta certidão
autenticidade no
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ugeEtõe: UL
hãmâra cte Vereadores
Fl.
ki
AGSCO está em Serafma Corrêa.
23 de juiho de 2020 ● 0
Seraíina em m Foto Cartões Postais.
A antiga Linha 11, Distrito de Guaporé, emancipou-se em 25 de Julho de 1960. Sessenta anos
depois, Serafina Corrêa destaca-se no cenário regional como uma cidade em pleno crescimento,
onde o progresso e o trabalho são marcas
que orgulham. A Cidade Simpatia, como é conhecida, tem ares europeus e nos convida a passeios
inspiradores, seja no seu centro histórico, seja no interior com paisagens exuberantes.
A Associação Brasileira de Esportes Radicais e Cultura - ABERC - e a Associação Comercial,
industrial e de Serviços de Serafina Corrêa - ACtSCO - uniram-se para fazer uma homenagem aos
60 anos de Serafina Corrêa.
Para isso, destacamos lugares especiais de nosso município e os transformamos em Cartões
Postais. Um meio de comunicação que é tão antigo quanto atual, que nos encanta e fica para a
história.
Cada imagem foi escolhida com muito carinho, buscando transmitir uma mensagem de alegria,
inspirar, gerar esperança e otimismo em tempos tão desafiadores para todos.
Os Cartões Postais vão além de uma simples foto, eles trazem recordações, são elos que
r ^ «t»»
na%co
L J
f j
í
Câmara de Vereadores
Rubricâ
Os Cartões Postais vão além de uma simples foto, eles trazem recordações, são elos que
ultrapassam o tempo, são atos de carinho.
Neste mês de aniversário do município de Serafina Corrêa, nossa homenagem aos serafinenses.
s4os que fazem a sua parte todos os dias. Aos pioneiros, nossa gratidão e o sentimento
oie que o que nos move é o amor por esta terra e o compromisso com tantos valores herdados!
O Projeto Serafina em Foto - Cartões Postais é uma iniciativa simples, que pretende ser mais um
motivo de alegria e esperança.
Parabéns Serafina Corrêa, Cidade Simpatia, Capital Nacional do Talian. ícompreernserafina
@festipizza @serafinacorrears ©serafinacorrea ©serafina.amoremio @ Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
© Adriana Sabadini, Luciano iesbik e outras 23 pessoas 2 comentários 7 compartilhamentos
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURàmaradeverea^
ABERC
Fl [ica
lí
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS
Desde a sua fundação, a ABERC tem exercido papel importante em eventos motoci￾clisticos OFF-ROAD a nível regional, estadual e nacional.
Alguns dos eventos:
- Produção de eventos motociclisticos na região do vale do taquari e da serra gaú
cha tais como:
- Motocross
- Velocross
- Enduro
- Trilhas
- Arrecadação de alimentos (eventos filantrópicos)
- Em eventos de motos off-road ao longo dos anos
- Distribuição das arrecadações em creches, asilos e apaes
- Brasileiro de Motocross
- Foi 0 maior evento desenvolvido pela ABERC até hoje
- Produção e captação de recursos junto ao município/empresas
- Cidade desenvolvida: Santa Maria/RS
- Ano: 2014
- Escola de pilotagem
- Atualmente é desenvolvido aulas teóricas e práticas para a categoria 55cc
(espelhinho), para crianças de 04 a 09 anos de idade, categoria esta aferida pela FIM (Fed
eração Internacional de Motociclismo) CBM (Confederação Brasileira de Motociclismo) e a
FGM (Federação Gaúcha de Motociclismo).
CURIOSIDADE SOBRE O MOTOCICLISMO OFF-ROAD:
- Acontecem cerca de 4 a 6 eventos de motos off-road todos os fins de semana no Rio Grande do Sul.
- Estes eventos chegam a contar com mais de 2.500 pilotos por fim de semana.
- As idades dos pilotos variam de 04 anos a 60 anos.
- A Cidade de Brochier/RS sedia um dos maiores eventos de trilhas de motos off-road do Brasil, chamado Trilha
do Carvão. No ano de 2019 foram mais de 3.200 motos/participantes.
- Atulamente temos mais de um (01) milhão de motos registradas no RS.
- O comércio de motos e equipamenteos off-road é um dos mais expressivos atualmente.
O único brasileiro despontando a nível mundial no motocross é de Lajeado/RS e chama-se Enzo Lopes.
10/11/2022 08:53 fwd; Piano de Trabalho Lei 13019 - ABERC - complementar documentação
Data: 08-11-2022 [18:23:41 -03]
De: Anisteo Faggion <abercbr@gmail.com>
Para: prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br, gabinete@serafinacorrea.rs.gov.br,
administracao@serafinacorrea.rs.gov.br, turismo@serafinacorrea.rs.gov.br,
ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br
Assunto: Fwd: Plano de Trabalho Lei 13019 - ABERC - complementar documentação
Câmara de vereadores
Rubrica fl.
Forwarded message
De: Anisteo Faggion <abercbr@gmail.com>
Date: ter., 8 de nov. de 2022 às 18:20
Subject: Re: Plano de Trabalho Lei 13019 - ABERC - complementar documentação
To: <ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br>
Cc: <prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br>, <gabinete@serafinacorrea.rs.gov.br>,
<administracao@serafinacorrea.rs.gov.br>, <turismo@serafinacorrea.rs.gov.br>
Boa tarde
segue
Experiência do atual presidente da entidade segue curriculum, e doc
solicitados
Anistheo Fagionn
Fotógrafo e Publicitário
. -,’etor da Agência Annuncio Comunicação
Proprietário do portal de jornalismo esportivo Crossday
Presidente da ABERC - Associação Brasileira de Esportes Radicais e Cultura
Participou da produção do Miss Itália Nel Mondo 1988 coroando Rudialva
Vigolo Miss Mundo
Produtor Cultural por 2 anos - Canzoni D^Arte
Criador do FEMI - Festival Estadual de Música Italiana em Blumenau através
do primeiro projeto de cultura do Estado de Santa Catarina.
Criador da Revista Parla!
Nominata Dirigentes
<https://docs.google.com/spreadsheets/d/lIMtMmDmYEhlxL0kd-agNG481kxXemgl411GGCfNQKr4/edit?usp=drive_web>
CONTRATO DE COMODATO DE SALA COMERCIAL .jpeg
áJUttps://drive.google.com/file/d/logyV00RW7prP7vcZmcQP7ml669a3_wPt/view?usp=drive_web >
ABERC-ata-alteração-estatuto 16.S0.32.pdf
<https://drive.google.com/file/d/lcL4xa-95k_drSCpeDp7hoX32stDr0Gyk/view?usp=drive_web>
ABERC-estatuto.pdf
<https://drive.google.com/file/d/lAVIFgPTibDcguCD0KrYzplplLwjFS-sn/vlew?usp=drive_web>
ABERC-ata-alteração-estatuto.pdf
<https://drive.google.com/file/d/lzRY19w2qC22SIQcLRh_kB9PF6xv4K7uk/view?usp=drive_web>
relatorio-esportivo-aberc.pdf
<https://drive.google.com/file/d/126VLzKm6dttWq6chB6Y2-V26glcRtwmu/view?usp=drive_web>
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.pdf
<https://drive.google.com/file/d/19Muj9EtczsNCM_gNgWRmqnXQqRUax_lj/view?usp=drive_web >
DECLARAÇÃO.pdf
khttps://drive.google.com/file/d/lSaoAkac0LGSIM-qiI3_4j2ok3NDqSTVl/view?usp=drive_web>
Em seg., 31 de out. de 2022 às 09:54, <
ordemjudiçial@serafinacorrea.rs.gov.br> escreveu:
Prezados,
A Comissão de Seleção, por meio deste, solicita a complementação dos
https://empresas.netH .com.br/horde/imp/vlew.php?view_token=kYx1Y2ZOB3tNygU0DjC79g4&actionlD-print_attach&buid-2620&ld-1 .l&mailbo...
1/2
10/11/2022 08:53 Fwd: Plano de Trabalho Lei 13019 - ABERC - complementar documentação
documentos referentes ao Plano de Trabalho do Projeto Raízes. kiámara de Vereadores
Rubrics íFI￾Deverão ser entregues para a Comissão os seguintes documentos:
a) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente
registrada, em que conste a relação de dirigentes atuais da
organização da sociedade civil;
b) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade
civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço
registrado no CNP3;(0BS.: O CONTRATO DE COMODATO ENTREGUE ESTÁ SEM
ASSINATURA, POR ISSO NÃO FOI CONSIDERADO);
c) doçumentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, do
objeto da parceria ou de natureza semelhante; (Exemplos: print de
sites, print de redes sociais, etc);
d) declaração do representante legal da organização da sociedade civil
informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em
qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n2 13.019/2014;
e) prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência
relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no
âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres; (DBS. : obtida com o
Secretário Dimorvan).
'e a entidade preferir, a documentação pode ser enviada de forma
digitalizada, pelo presente e-mail.
Atenciosamente,
Gabriela Dall‘Asta
https://empresas.net11.com.br/horde/imp/view.php?view_tol<en=kYx1 Y2ZOB3tNygU0DjC79g4&actionlD=print_attach&buid=2620&id=1.1&mailbo... 2/2
V— - 
i
i
*
K Míth H-M IIWj i^%'fÍ^I^Él3 # 
'
»j» t«f} mipmàm» *«●% «|«i« «> f 
«
Ò
HIPI
’XO<H * %<»« »f spr»{i»*( m ^ »f»»'»»! w#
i^*»(»p«MIS«í *»te «ÍW
»awt xy, «-irnin > t íp<ri«|» ^»1«»}» W«tTO
^ iMKRfcíni>,> x(xí «pBü^í| «fí# m*(m4 
0
nmra
im*i i|r jt«n^W«|i«»aap»«M>iijp'»# xjwn
.»odia« tj '^Kumi *J»4 » «ía»jR5t *|>
» wm ’í>f**fí» í» ww
»wi»t -*«1*1»»» «qxt» í*^|#4 « *K|»WM «wi
«<j (M<<» wi*» *^y ><«í *í*- »>*♦ «*«»»
1»>i4 «íjf tíWÍ^4«}t '«*«* ^ toâ«w*. *1i»fRll
M*ti|V <j*í*«p«li«X M ^«r5íp<k r»»*»» >Híwl 
V
i«»>a»»jj
SfciaMji» «tíx-sIj-Riiif» trmo.y *»ía«f5*|j
ti»t»«ii.^> » '|iMug t<«{»»*«*rf *pn«**
»<» «J» n. SJ,> »**^ *»*^’*■
-* «wnji-*»«
.«1 «ir»3^ "wPi «i{iíi»«i M& #W*|ÍJ» Ü|I ÍJ0*S| . .TLSrVíhlí*,
-ms, í
,-f4..4-í.'? '
lli, % f*
■^f
m% -* is »,’■ 
K
4*
\ .<^ \1
■M i
‘MS?
r
t
t^.í > r
I
l >\ '-('
»:v mmfmé lo
Tjt 4(|»*» «a*tiu*i xís w-sàwÉtt *»»*●> «»<»«»» í*r»
«<íw>5W>wt ?*«(»
|f|1 ' i «#*íá
-, í '«wjiKj m<^m4 »p «*»*«» ;*i»f»K
●ui»ísi«}*jit»tó «¥ ^^SiWí(iSk«l»». *mt Mn**íw
if VítíiWí ««'■ew-iáilíii S^íy»» 4fJ>
"» «r iivuà Wff **»mn'*r'.ô1 *Í5*1 PS ”f *^»«i;v
«1\jj -ip wSfj»} Wf> tJKOqt«
-*» »4^4* V -«j»s»w»{g:
n» 3 »»W*«Í ’●» 
n
*» w»il ●i^un-iSiBdl 'iwtfiprti »x»ç|\ J}> ;«»>{-»,‘»*4 j»n
.'Hí.J »ijT,«l»»í P«n«4^ P» ÍH,!- iM>»'*í.»‘»»*í*---
■Mí)^ * n«* A «ífX^! *l«lf9U! « *n*f ^ >íf»
(ÜÍJStlIll^Kê^fSWI Mi » »vA
il
i
ll,
í￾t- J >rí
»
i;.
if iÍÉ ,tt:
#
,^s í
I? .
^v. : w I
■ ’1KI
0 >i; I»,'
oiqiuiáou uid qaoiii
ttt mm\n\ t^iiny^
1
V r- 1% , :í ?;
í‘.
Cf
■●‘i -J.
ifí I ‘o«'« m fiíifliUfioia «●mm'V$mí, I 4
36* «ui%a ‘J
mni,min[g luo
MOlfS ISSO^ IZI2
TVAiLSHá
i* i
s :
í, 1^ í* í
kVi
V
I
-<‘r^
> IL
xrw***'
f»*«« í» txwwffMM-flxr -,f« í 
K
Vereador^
Subrica
floeb em novem
W0.
W
w U Aim^h a OktohífHesl, rmàrtifi^ J
i^ér» m\t t*«|wwgd'p«r« a «wltum Ü«Ií»im». Vir^ f ííojs _-)
^ tmmmutm vú «« irtinlQi p^fií-i/o í * iíí ■
vft! í-.stíiaurt: ilr MiUuíi ÍUiIímu, ij/ogísmftilo pa.a nh
■ tl cio novembro, no piMiblte C cia iProèE.#»-
Blttíberiiiu. A promcíçto mnXmi alnéé:mm »trâ^«í ti- )
^ pmaéi wmo as $hm$ ãu tímpo Ctemne D*Árte» do Üo ;
f- .; tlmiide d<i Sol (di#l0X cantorâ^il Foásl’Cdtji. tt),,. j
ê lèfíiíé»4« prometer «iift eenário $urpit-iA cm urmm^
i#tólâs para a apnwentaçAtJ d<« partíàpaníL- -
organaüdort-.. i> produtor ÁiHsieu Faggíon é M«%
flifiiè Manoel Pairíçiorg<í*’OOte da F#tek*io Eve«t«^W
perani mn público de 20 mil pcsjsoas para aa duas oaife
de ap^serttaçèes. & 22 sekc?ionad« «nlre m. ímcrlt^
vâo mostrar s«m na p4B^w »«íle da p«m^,
#0» ^-tmbalto dfíícnvolvido» passaram por uma ava￾liaeao dc critério» qttfeiMÍmò kftm^toáiíça, arraii^^ to￾1a*rpírtâ^, rttmo^ dfct^ e afina#3. Os 12 melhor» se
rio «scolhido» para gravar um CI> ao vim *0 disco mri
enviado para todo o Brasil, para entidades e Circolps
I Itaüaiios, como^di^gac^io dessa proniocíio”,
hst&ai f}<‘Música
Itdwm deve ocorrer todos os antó.Btomenau foí %ii￾Ihída coroo sede da promoção pela estrutura que tem
para recelHT o púhiim c pelas entidades italianas
tcotçs na cidade, onde tajnhém ocorre a Pcstitúlía, itsfar
<í tradições itâiiíiftâs. Fara-.fatríeio, o tepor-.
O pfojetu fui 1ii>eradu pela IhmdaçSo Catarmcnse de
Cultura dcíítfo da íjeí de Incentivo à Culhn.t. '*Avcrt»“
jpfCáá» salier.qm% piitnMdnapdo píiíjetos, dèlitru
dcsCa Eei, u-ikii o IÇMs dedwxld^jd^,^^^*'*'*
^iffW«íia é q iMcfJa‘q»eii|l|,u/u tmpicsár
i a «altui .t". an, iúi^giwr p^|i^
t h.
JP *1.
ü
t￾TOS￾fSi#
is
1M>. tèuj de
m
—" TRubrica Câmara
R.
DECLARAÇÃO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES RADICAIS E CULTURA-ABREC., associação
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 17.870.977/0001-62, localizada na Avenida Miguel
Soccol, n° 2.875, Sala 205, Edifício Bella Cittá, Centro, CEP 99.250-000, no município de
Serafina Corrêa - RS, representada neste ato por seu Presidente Anisteo Batista Faggion,
brasileiro, solteiro, portador do CPF 640.295.220-68 e do RG 6004970536 SSP RS, residente e
domiciliado Rua Benjamin Constant, 399 apto 104, b. - Guaporé - RS, vem através deste declarar
que organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39
da Lei n° 13.019/2014
Sendo que tínhamos
Anisteo Batista Faggion
Presidente
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2022
—ÍRÚS?” Câmara
í Fl. í <1
f ' ,●
SECRETARIA MüNiaPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação Brasileira de Esportes Radicais e
Cultura - ABERC, CNPJ 17.870,977/0001-62, localizada na Av. Miguel Soccol, 2875, Sala 205
- Centro, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos ò disposição para demais esclarecimentos.
<^r^iosamqnte
1
r'~..
\ Di^
:tlkioA
ntelli
Secret 0 Mugkípal da Fazenda
Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2022.
í t

open original →