CÂMARA MUNICIPAL DE vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO L.\ /J20‘^
PREFEITURA MUNICIPAL DE Data;
Serafina Corrêa Ass.
Ofício Gab. 545/2022 Serafina Corrêa, RS, 1° de dezembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 126/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 126/2022, que “Autoriza o Poder
Executivo Ü/Iuniçipai a repassar valores para a Associação de Proteção aos
Animais de Serafina Corrêa -APASC e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI 126, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa -
APASC e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ sob o n°
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar n° 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em uma parcela de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e onze parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo
de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações, primeiros socorros e compra de
ração para cães e gatos.
Art. 2° A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na
Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas alterações e
no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 35 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 15 01 Meio Ambiente
18.542.0090.0012.0000 Apoio a Associações de Proteção dos Animais
3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de Recurso: 0001 - Recurso Livre
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de dezembro de 2022,
62^ da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal Este documento foi examinaao
Dela assessoriaiurídica em
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PREFEITURA MITNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Aveiiida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con'êa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/OOOl-SO
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Rubrica Fl.
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PROJETO DE LEI 126, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ sob o n^
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar n^ 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em uma parcela de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e onze parcelas de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo
de Fomento.
Os recursos serão repassados à entidade mensalmente, tendo como previsão
de início do repasse o mês de janeiro/2023 e previsão de término do repasse o mês de
dezembro/2023. Os valores serão aplicados no custeio de despesas com castrações,
primeiros socorros e compra de ração para cães e gatos. Ainda, a entidade tomará medidas
visando a doação dos animais.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n- 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
A Associação teve suas atividades iniciadas em 24 de setembro de 2013,
visando coibir os maus tratos aos animais, conscientizar a população sobre a posse
responsável, promover o controle populacional através de campanhas de vacinação e
castração, promover campanhas de adoção e, também, conscientizar os cidadãos, através de
propostas educativas, com a finalidade de oferecer uma formação mais humana,
fundamentada no respeito e amor aos animais.
Diante de todo o exposto, com o intuito de auxiliar a entidade, encaminha-se o
projeto de lei e conta-se com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Mu dft^rafina Qorrêa, 1° de dezembro de 2022.
ValdiTBranchef
Prefeito Municipal
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Rubnca
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA N2 015/2022
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Maria Bernarda Grandi, Gabriela
Dall'Asta e Thanabi Bellenzier Calderan, designadas pela Portaria n^ 108/2021, em
atenção à Lei n^ 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 25/11/2022.
Aberta a reunião, foi feita a verificação da documentação apresentada pela
APASC, a qual postula repasse de verba pública no valor de R$50.000,00, para execução,
pela entidade, do Projeto "Castração, Primeiros Socorros e Alimentação a Animais de
Pequeno Porte".
O primeiro Plano de Trabalho apresentado pela entidade foi submetido à
análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo sido aprovado pelo Sr. Vando
Fábio Dalmás, por entender que os valores e/ou auxílios pretendidos são adequados às
despesas do projeto apresentado, e por entender que o projeto possui interesse público
e social, em consonância com o disposto na Ordem de Serviço n^ 002, de 27 de julho de
2022.
Nos demais aspectos relativos ao Plano de Trabalho apresentado, verificouse que a entidade fez constar do documento, nos termos do artigo 22 da Lei n13.019/2014:
a) A descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) A descrição de metas a serem atingidas e das atividades a serem
executadas;
c) A forma de execução das atividades;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
e) Contrapartida mensurável.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2^, inciso I, da Lei n^
13.019/2014;
ii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no artigo 33
da Lei n? 13.019/2014;
iii) Os documentos que foram apresentados estão de acordo com as
exigências do artigo 21 do Decreto Municipal n^ 438/2017.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o Plano de
Trabalho apresentado contém as exigências previstas no artigo 22 da Lei n^ 13.019/2014
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* _M.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
LEI N5 13.019/2014
ATA N5 015/2022
e que os documentos elencados no artigo 21 do Decreto Municipal 438/2017 foram
apresentados pela entidade, devendo ser acostado ao expediente, em complementacão,
o despacho do Prefeito aue submete o Plano para a secretaria competente, a aprovação
da Secretaria competente do segundo plano de trabalho apresentado, bem como prova
de aue a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa às prestações de
contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos
congêneres.
Nos termos do coput do artigo 31, inciso II, da Lei n- 13.019/2014, o
chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civii que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária {.■■}"■
Em consonância com disposto no artigo 19, inciso II, da Lei n^ 13.019/2014,
caso a Administração Púbiica entender que há interesse público na celebração da
parceria, entende-se que se encontra em condições de ser processada.
Por fim, cumpre aclarar que a análise da Comissão, constante nesta Ata,
restringe-se aos aspectos documentais, excluídos quaisquer aspectos decisórios,
econômicos e/ou discricionários.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo lavrada
a presente ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafina Corrêa, RS, 28 de novembro de 2022.
Maria Bernarda Grandi -
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Gabriela Dall'Asta -
Thanabi Bellenzier Caloeraní.
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Rubrica F}.
Associação de Proteçõo aos Animais de Seratina Corrêa
APASC - Associação de Proteção aos Animais
de Serafma Corrêa
I - Projeto de Parceria
Nos termos do art. 2°. capul. da ordem de serviço n° 02/2022, apresentamos^ o presente
projeto e plano de trabalho, por necessitar destes valores/auxílios que serão destinados para
suprir despesas, para realização do mesmo, entendemos que este projeto possui interesse
público e social.
Nome: Castração, Primeiros Socoitos e Alimentação a Animais de Pequeno Porte.
Duração: De 01/01/2023 a 31/12/2023.
Público Alvo: Este projeto tem como público alvo animais de pequeno porte, cães e gatos. O
número de atendimentos não pode ser definido previamente, haja vista que não há como
prever o número de animais atropelados, ou que necessitarão de tratamento ou castração.
Este projeto priorizará cadelas e/ou cães, e gatas e/ou gatos, em situação de risco ou
abandono e todos os doados por nós com castração garantida. Posteriormente, serão
contemplados os animais de famílias de baixa renda, cujos proprietários não possuem
condições de trata-los e/ou castrá-los. e também, se necessário, beneficiando-os com doação
de ração, bem como os que estiverem em lares temporários e/ou internados.
Nas demais eventualidades que surgirem, como. atropelamentos, animais feridos, situações
de prenhes ou maltratados, que necessitem internações, se necessário, poderá ser fornecida a
ração, e/ou areia para os gatos(as), e estes, também serão assistidos por este projeto.
Local: Clínicas Veterinárias deste Município e Região.
II - Entidade Realizadora
Nome: APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafma Corrêa.
CNPJ: 20.403.744/0001-64
Endereço: Av. Arthur Oscar. 2016. Centro. Serafma Corrêa RS. CEP: 99.250.000
Telefone: (54) 999378837
E-mail: halana castroíd/hotmai I .com
Site: facebook.com/apascQl Instagram
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Fl; Rubnca
Conta Bancária: Banco 041 - AG 0900 CC 06.008688.0-8
III - Representante Legal da Entidade
Nome Completo: Halana de Castro
CPF: 012.312.230.90
Endereço: Av. Arthur Oscar, 1987, Centro, Serafma Corrêa, RS, CEP: 99.250.000
Telefone Celular: (54) 9 9937-8837
E-mail: halana castro@;hotmail.com hacastro@:netl 1 .com.br
Início do mandato: Setembro de 2021
Fim do Mandato: Setembro de 2023
IV - Histórico da Entidade
A APASC, Associação de Proteção aos Animais de Serafma Corrêa, é uma entidade sem fins
lucrativos. Teve suas atividades iniciadas em 24 de setembro de 2013, visando coibir os maus
tratos aos animais, conscientizar a população sobre a posse responsável, promover o controle
populacional através de campanhas de vacinação, castração, e adoção, também, conscientizar
os cidadãos, através de propostas educativas, com a finalidade de oferecer uma formação
mais humana, fundamentada no respeito e amor aos animais.
V - Cenário atual e importância do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. I)
Devido ao crescente número de animais em situação de abandono em nosso Município,
vimos a castração como a única solução para o controle populacional de cães e gatos. Além
de que, a redução de natalidade contribui com a prevenção de zoonoses e problemas de saúde
e segurança pública.
Atualmente existem duas Leis Municipais que se referem à proteção animal, são elas:
Lei n° 3276 de 30 de setembro de 2014 e Lei n° 3452 de 02 de setembro de 2016, porém,
faltam mecanismos para efetivar as referidas políticas públicas de proteção aos animais, junto
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Apesar do Município de Serafma Corrêa RS, ser de pequeno porte, existem muitos casos
de abandono e maus tratos aos animais, principalmente animais não castrados e abandonados
com filhotes em ruas da cidade, prédios públicos, terrenos baldios ou em residências.
Essa situação gera problema de saúde pública, com a propagação de zoonoses, causando
doenças que podem ser desencadeados por micro-organismos dos mais variados - incluindo
bactérias, fungos, larvas, protozoários, vírus, estes podendo ser responsáveis por
complicações que vão desde alergias até câncer (em casos mais raros), como raiva,
pneumonia, hepatite e até de as que Já estavam erradicadas.
A falta de controle de natalidade e de projetos sociais que visam a conscientização da
população quanto a adoção e guarda responsável, podem ocasionar problemas sociais
levando a municipalidade a despender valores na rede de saúde pública a fim de tratar
pacientes infectados por doenças propagadas.
A APASC, ao longo dos anos. vem desenvolvendo campanhas de conscientização através
de palestras e distribuição de material informativo para jovens e adolescentes na rede pública
e privada de ensino, a fim de oferecer-lhes uma formação mais humana, ensinado e
desenvolvendo o amor e o respeito aos animais. Promove, também, ações solidárias como
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Fl. Rubnca
brechós, rifas, eventos e pedágios, além de projetos e campanhas para adoção, vacinação,
castração e doações, como ração e vermífugo.
Destacamos que esta Associação vem custeando suas ações através de doações, porém,
devido à grande demanda de animais feridos, abandonados e em situação de risco, tem a
necessidade de apoio financeiro do Município. Nos anos de 2017 a 2022 a entidade
formalizou termo de fomento com o poder público a fim de consolidar estas ações. Essa
parceria rendeu bons resultados atingindo um público significativo com o que foi
desenvolvido. Ressalta-se que sem a parceria firmada entre o Município e a OSC seria
impossível a execução do projeto, podendo a entidade encerrar suas atividades, devido a
depender apenas de voluntários.
VI - Atividades que a entidade irá realizar (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos
II e III)
1. As ações de castração e primeiros socorros - ocorrerão quando houver a
necessidade durante todo o período do cronograma;
2. Campanha de incentivo a adoção - através de divulgação nas redes sociais da
instituição, durante todo o período do cronograma;
3. As ações de doação de ração - ocorrerão na execução do projeto, em todo o
período do cronograma.
VII - Forma de comprovação das atividades
a) Ações de castração e primeiros socorros: registro fotográfico e descrição do(s)
procedimento(s) realizado(s). mediante apresentação de relatório dos animais
atendidos e recibo e/ou nota fiscal, comprovando o pagamento; (Comprovando as
atividades 1, 2, e 3).
b) Campanha de incentivo a adoção: apresentação de print(s) de tela da página da
APASC (facebook e/ou instagram). comprovando a divulgação da campanha à
população; (Comprovando as atividades 1, e 2).
c) Ração: apresentação da nota fiscal da compra; (Comprovando as atividades 1, e 3).
VIII - Metas (Lei 13.019/2014, art. 22, incisos II e III)
Meta 1: 70% ou mais dos animais doados pela ONG, serão entregues castrados. Vale
ressaltar que a quantidade dependerá do número de resgates feitos;
Meta 2: 90% ou mais dos animais, por nós recolhidos, mal tratados, atropelados ou
outra intercorrência, serão encaminhados para atendimento veterinário em clínicas locais ou
dependendo a situação serão transferidos para clínicas de outras cidades, conforme a
demanda;
Meta 3; 40% ou mais dos animais publicados serão doados;
Meta 4: 20% ou mais alunos da rede de ensino do Município serão contemplados com
palestras nas escolas;
r.âmara de Vereado^
Rutirica Fl.
IX - Forma de comprovação das metas (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. IV)
A comprovação do cumprimento da Meta 1, será mediante os registros fotográficos e
nome do adotante, no relatório de prestação de contas de castrações;
A comprovação do cumprimento da Meta 2, será mediante registro fotográfico e
descrição do procedimento realizado, no relatório da prestação de contas atendimentos
e primeiros socorros;
A comprovação do cumprimento da Meta 3, será no relatório dos prints da página;
A comprovação do cumprimento da Meta 4, será com registros fotográficos com os
alunos da rede de ensino do Município.
a)
b)
c)
d)
X - Despesas para realização do projeto (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. II-A)
Fonte Meio Ambiente
Total R$ 50.000.00
Obs; Conforme plano de trabalho que foi juntado aos demais documentos entregues.
XI - Repasse público pretendido (Lei 13.019/2014, art. 22, inc. II-A)
Valor do Investimento Município de Serafma Corrêa R$ 50.000,00
Castrações de caninos(as) e felinos(as) R$ 32.000,00
Primeiros Socorros (consultas, cirurgias, medicamentos, internações/diárias, ração e/ou areia
para gatos(as)) R$ 13.200,00
Compra de ração para caninos(as) e felinos(as) R$ 4.800,00
VALOR TOTAL R$ 50.000.00
OBS: Conforme plano de trabalho que foi Juntado aos demais documentos entregues.
XII - Contrapartida
Proponente/Contrapartida, mão de obra voluntária dos membros da Associação, as quais,
dispendem tempo, gasto de combustível, horas de trabalho em campanhas de bem-estar
animal e eventos.
XIII - Auxílio público não pecuniário pretendido
Como a Associação/ONG, não possui veículo próprio, sendo o combustível que for
utilizado ser sempre custeado pela voluntária condutora, necessitamos de auxílio para
transporte de animais, se houver a necessidade de deslocamento, para outras cidades, ou até
mesmo no Município, bem como um motorista no momento, ou se necessário algum resgate;
Também como nosso trabalho é totalmente voluntário sem nenhuma remuneração, nas
denúncias de maus tratos que averiguamos, nos resta somente orientar, uma vez que não
temos nenhuma forma de multar ou punir os infratores, portanto, sugerimos a criação de um
cargo para nos auxiliar neste sentido, uma vez que já recebemos diversas ameaças nos locais,
verbais e diretamente em nossa página, sendo a única coisa que nos faz continuar com a
instituição é o amor e o bem estar que queremos aos animais.
XIV - Outros/diversos
As voluntárias poderão desenvolver outras atividades, como participação em feiras, se
convidadas, brechós, rifas ou pedágios, sempre visando angariar mais fundos à instituição,
bem como feiras de adoção de animais.
Serafma Corrêa, 24 de Novembro de 2022.
Halana de Castro
Presidente da APASC
a' -i
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação de Proteção aos Animais de
Serafina Corrêa - APASC, CNPJ 20.403.744/0001-64, localizada na Av. Arthur Oscar, 2016 -
Centro, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
I
I
Atenciosamente j
/
1
1
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Dimo^n Cantelli
írio MuniçHÍal da Fazenda
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Sarafma Corrêa, 29 de novembro de 2022.
Câmara de Vereadores
¥l R^ríca
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ao Prefeito Municipal,
NOS TERMOS DO ART. 2°, CAPUT, DA ORDEM DE SERVIÇO N“ 02/2022, APROVO O
PRESENTE PLANO DE TRABALHO, POR ENTENDER QUE OS VALORES E/OU AUXÍLIOS
PRETENDIDOS SÃO ADEQUADOS ÀS DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO APRESENTADO,
E POR ENTENDER QUE O PROJETO POSSUI INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL
Data: 28 de novembro de 2022
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Diretor do Departamento: Leandro Garbin
Assinatura:
31/10/2022 09:41 Plano de Trabalho Lei 13019 -APASC - utilizar modelo padrão do Plano de Trabalho
TisVereadoresJ
Rubrica 1
Data: 31-10-2022 [09:40:01 -03]
De: ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br
Para: halana_castro@hotmail.comj hacastro@netll.com.br
Cc: prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br, gabinete@serafinacorrea.rs.gov.brj
fiscalambiental@serafinacorrea.rs.gov.brj secretariomeioambiente@serafinacorrea.rs.gov.brj
meioambiente@serafinacorrea.rs.gov.br
Assunto: Plano de Trabalho Lei 13019 - APASC - utilizar modelo padrão do Plano de Trabalho
Câm
Fl.
ara
Prezadaj
A Comissão de Seleção solicita que a APASC, em cumprimento à Ordem de Serviço n® 02/2022, substitua o Plano
de Trabalho referente ao Projeto Castração, Primeiros Socorros e Alimentação a Animais de Pequeno Porte.
0 plano de trabalho deve ser preenchido conforme o modelo constante da Ordem de Serviço n2 02/2022,
disponilizado no site da Prefeitura (http://www.serafinacorrea.rs.gov.br/lei-13-019/).
Se a entidade preferir, a documentação pode ser enviada de forma digitalizada, pelo presente e-mail.
Atenciosamente,
Gabriela Dall'Asta
https://empresas.net11.com.br/horde/imp/view.php?view_token=j7xxH7ziCo8AFS-VeelznQ6&actionlD-print_attach&buid-1522&id-1&mailbox-U..
1/1
de Vereadores
çi.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A SER JUNTADA PELO PARCEIRO
Art. 21 - Decreto Municipal n° 438/2017
Será realizada a análise dos requisitos previstos nos arts. 33, 34 e 39, da Lei Federal n° 13.019/2014,
com caráter eliminatório, por meio dos seguintes documentos:
.I - regularidade jurídica:
■S^^) cópia do estatuto social e das suas alterações devidamente registradas, que estejam
conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei n° 13.019/2014;
n^2) cópia da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada, em que conste a relação de
dirigentes atuais da organização da sociedade civil;
J3) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto
^social, com respectivo endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no cadastro de Pessoa Física - CPF.
li - regularidade fiscal e trabalhista:
J4) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do site da Secretaria da
^Receita Federal do Brasil, que comprove a existência e a efetiva atividade da organização da
sociedade civil há, no mínimo, 1 (um) ano;
>J5) cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal
de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ;
6) prova de regularidade com as Fazendas, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das
respectivas certidões;
N 7) prova de regularidade com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto
^Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da respectiva certidão;
4 8) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e,
t9) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal
'^Superior do Trabalho.
4l0) cópia dos alvarás de funcionamento, alvará sanitário e alvará de proteção e prevenção contra
incêndio, quando for o caso; CA^-rts)
11) documentos que comprovem a experiência prévia, com efetividade, do obj^o da parceria ou de
natureza semelhante, quando for o caso;'^Cf\^^‘^
12) documentos que comprovem as instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional da organização da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades ou projeto^
I previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, quando for o caso,
— 4 13) declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a
organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n
13.019/2014; , . . , , ,
14) prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imovel, contrato
de locação, comodato ou outro_tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto
em
pactuado; 'T>QC- ^ ^ *
prova de que a entidade requerente não tem nenhuma pendência relativa a prestações de contas
de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou instrumentos congêneres,
16) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da
Lei Federal n° 12.101/2009, se houver; 'tvs5j© \jcx\Rj-CXX.
17) no caso de organização da sociedade civil de utilidade pública ou de interesse público,
comprovação da qualificação, por meio de certificado ou declaração de que, na sua área de atuação,
é reconhecida por órgão ou entidade federal, estadual ou municipal, nos termos da legislação
pertinente; npydÒD
18) prova d© inscrição junto ao conselho municipal referente a sua área de atuação, sempre que tal
for condição de funcionamento da entidade prevista em lei; 'Tuac;
19) outros, tais como documentos de regularidade técnica e econômica financeira, que poderão ser
exigidos pela Administração Pública, de acordo com a natureza da entidade beneficiária e a atividade
que desenvolve. 'YJÕIe \jO<^Rxí CCXPREFEITURA MÜNICTRAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) .5444-8100 - CNPJ; 88.597.984. 0001-80
\vvv\v..serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara deVèreadores
Rubnca Pl.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ao Prefeito Municipal,
NOS TERMOS DO ART. 1°-, CAPUT, DA ORDEM DE SERVIÇO 02/2022, APROVO O
PRESENTE PLANO DE TRABALHO, POR ENTENDER QUE OS VALORES E/OU AUXÍLIOS
PRETENDIDOS SÃO ADEQUADOS ÀS DESPESAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO APRESENTADO,
E POR ENTENDER QUE O PROJETO POSSUI INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL.
Data: 25 de outubro de 2022
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretário da pasta: Vando Fábio Dalmás
Assinatura:
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Juiho, 202 | Centro 1 (54) 3444 8102
Serafina Corrêa / RS CEP 99250-000
r-amara de Vereadores
Rubíica R.
ít.
PREFEiTURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
DESPACHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas
atribuições legais
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, protocolada sob o n° 1966/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Ordem de Serviço n° 002,
de 27 de julho de 2022;
RESOLVE
Alt. 1- Nos termos do disposto no artigo 2° da Ordem de Serviço n° 002,
de 27 de julho de 2022, submeto o Plano de Trabalho e demais documentos,
apresentado pela Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC e
protocolado sob o n° 1966/2022, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para
apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal /
? PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Cx. Postai, 11 -■ CEP: 99250-000 i Serafina Corrêa / RS Serafina Corrêa Tel./Fax: (54) 3444.8100 i CNPJ: 88.597.984/0001-80 1 www.serafinacorrea.r5.gov.br
Terra de oportunidades!
Câmara de VereSÍ^^J
“pj " Riifcnc» I
PREFEITUÍiArMálidW&sIcORRÉA
sicRETÁRIO
Protocolo n*
Í3ata I iC
Associaijão de Prote(;ão aos Animais de Serafina Corrêa |
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE
SERAFINA CORRÊA - APASC
Ilustríssimo Senhor:
Valdir Bianchet, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita
CNPJ 20.403.744/0001-00, com sede na Av. Arthur Oscar, n° 2016, sala 01, nesta
cidade, neste ato representada por sua Presidente, Halana de Castro, brasileira, inscrita no
CPF n° 012.312.230-90, residente e domiciliada na AV. Arthur Oscar, n° 1987, vem por
meio deste, solicitar análise e aprovação de projeto, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), para o ano de 2023, a contar de 1701/2023 até 31/12/2023, com parcelas
mensais conforme plano de trabalho.
no
Nestes termos, aguarda deferimento.
Serafina Corrêa, 15 de Outubro de 2022.
',Újü'riiX
Halana de Castro
Presidente da APASC
^.ãmara cie Vereadores
Ri H.
■í.
APASC - Associação de Proteção aos Animais
de Serafina Corrêa
3 s3 ggj Wí m I* Site I igjjM
Castração, Primeiros Socorros e Alimentação a Animais de Pequeno Porte.
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Nome da instituição:
APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa
CNPJ: 20.403.744/0001-64
CONTA BANCARIA - Banco 041, AG 0900 CC 06.008688.0-8
Endereço: Av. Arthur Oscar, 2016
Cidade: Estado: CEP:
Serafina Corrêa
Bairro:
Centro RS 99250-000
Página na internet (home page):
facebook.com/apascOl
Telefone:
(54)999378837
Endereço eletrônico (e-mail):
halana castro@hotmail.com
màmêiMiSMX
Nome completo: Halana de Castro
Mandato:
Início: 2021
Cargo:
Presidente Término: 2023
Endereço: Av. Arthur Oscar, 1987
Estado: CEP:
99250-000
Cidade;
Serafina Corrêa
Bairro:
Centro RS
Telefone: E-mail: hacastro@,netl 1 .com.br (54) 3444-1350
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Câmana de Vereadores
Fl.
fflSTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
A APASC, Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa, é uma entidade sem fins
lucrativos. Teve suas atividades iniciadas em 24 de setembro de 2013, visando coibir os maus
tratos aos animais, conscientizar a população sobre a posse responsável, promover o controle
populacional através de campanhas de vacinação, castração, e adoção, também, conscientizar
os cidadãos, através de propostas educativas, com a finalidade de oferecer uma formação
mais humana, fundamentada no respeito e amor aos animais.
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO
Previsão de Im'cio e fim de execução do projeto:
Início: 01/01/2023 Término: 31/12/2023
Local de Execução do Projeto:
Clínicas Veterinárias deste Município e Região.
Público-Alvo e Números de Atendimentos:
Este projeto tem como público alvo animais de pequeno porte, cães e gatos. O número de
atendimentos não pode ser definido previamente, haja vista que não há como prever o
número de animais atropelados, ou que necessitarão de tratamento ou castração.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS
Este projeto priorizará cães e gatos, em situação de risco ou abandono e todos os doados
por nós com castração garantida. Posteriormente, serão contemplados os animais de famílias
de baixa renda, cujos proprietários não possuem condições de trata-los e/ou castrá-los, e
também, se necessário, beneficiando-os com doação de ração, bem como os que estiverem
em lares temporários e/ou internados.
Nas demais eventualidades que surgirem, como, atropelamentos, animais feridos, situações
de prenhes ou maltratados, que necessitem internações, se necessário, poderá ser fornecida a
ração, e/ou areia para os gatos(as), e estes, também serão assistidos por este projeto.
JUSTIFICATIVA
Devido ao crescente número de animais em situação de abandono em nosso Município,
vimos a castração como a única solução para o controle populacional de cães e gatos. Além
de que, a redução de natalidade contribui com a prevenção de zoonoses e problemas de saúde
e segurança pública.
Proposição do Projeto em linearidade ao Núcleo Conceituai
() Cultura () Assistência Social (X ) Meio Ambiente ( )Saúde
DESCRIÇÃO PA realidade OBJETO DA PARCERIA
~r.flmafa áe Vereadores
Fl. Rubgi
UlA
Atualmente existem duas Leis Municipais que se referem à proteção animal, são elas: Lei
n° 3276 de 30 de setembro de 2014 e Lei n° 3452 de 02 de setembro de 2016, porém, faltam
mecanismos para efetivar as referidas políticas públicas de proteção aos animais, junto à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Apesar do Município de Serafína Corrêa RS, ser de pequeno porte, existem muitos casos
de abandono e maus tratos aos animais, principalmente animais não castrados e abandonados
com filhotes em ruas da cidade, prédios públicos, terrenos baldios ou em residências.
Essa situação gera problema de saúde pública, com a propagação de zoonoses, causando
doenças que podem ser desencadeados por micro-organismos dos mais variados - incluindo
bactérias, fungos, larvas, protozoários, vírus, estes podendo ser responsáveis por
complicações que vão desde alergias até câncer (em casos mais raros), como raiva,
pneumonia, hepatite e até de as que já estavam erradicadas.
A falta de controle de natalidade e de projetos sociais que visam a conscientização da
população quanto a adoção e guarda responsável, podem ocasionar problemas sociais
levando a municipalidade a despender valores na rede de saúde pública a fim de tratar
pacientes infectados por doenças propagadas.
A APASC, ao longo dos anos, vem desenvolvendo campanhas de conscientização através
de palestras e distribuição de material informativo para jovens e adolescentes na rede pública
e privada de ensino, a fim de oferecer-lhes uma formação mais humana, ensinado e
desenvolvendo o amor e o respeito aos animais. Promove, também, ações solidárias como
brechós, rifas, eventos e pedágios, além de projetos e campanhas para adoção, vacinação,
castração e doações, como ração e vermífúgo.
Destacamos que esta Associação vem custeando suas ações através de doações, porém,
devido à grande demanda de animais feridos, abandonados e em situação de risco, tem a
necessidade de apoio financeiro do Município. Nos anos de 2017 a 2022 a entidade
formalizou termo de fomento com o poder público a fi m de consolidar estas ações. Essa
parceria rendeu bons resultados atingindo um público significativo com o que foi
desenvolvido. Ressalta-se que sem a parceria firmada entre o Município e a OSC seria
impossível a execução do projeto, podendo a entidade encerrar suas ati\idades, devido a
depender apenas de voluntários.
METAS A SEREM ATINGIDAS
O objetivo do projeto é:
a) Reduzir a natalidade de cães e gatos;
b) Diminuir o índice de abandono e de maus-tratos;
c) Prevenir agravos a saúde pública e ao meio ambiente;
d) Fomentar ações para adoção responsável de animais abandonados na cidade;
e) Atuar na defesa e proteção a todos os animais de pequeno porte deste município.
Câmara de Vereadores
Rubrica ei.
Mj4
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA O CUMPRIMENTO DAS METAS
As avaliações do atingimento das metas serão auferidas por meio de;
Ações de castração e primeiros socorros: registro fotográfico e descrição do(s)
procedimento(s) realizado(s), mediante apresentação de relatório dos animais
atendidos e recibo e/ou nota fiscal, comprovando o pagamento; (OBJETIVOS: a, b, c,
d,e).
Campanha de incentivo a adoção: apresentação de print(s) de tela da página da
APASC(facebook e/ou instagram), comprovando a divulgação da campanha à
população; (OBJETIVOS: b, c, d e).
Ração: apresentação da nota fiscal da compra; (OBJETIVOS: b, c, e).
a)
b)
c)
PROGRAMAÇÃO - FORMA DE EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
Este projeto compreende ações a longo prazo, a contar de 01/01/2023 a 31/12/2023.
1. As ações de castração e primeiros socorros - ocorrerão quando houver a
necessidade durante todo o período do cronograma;
2. Campanha de incentivo a adoção - através de divulgação nas redes sociais da
instituição, durante todo o período do cronograma;
3. As ações de doação de ração - ocorrerão na execução do projeto, em todo o período
do cronograma.
:
PREVISÃO DA RECEITA E DA DESPESA í ■
Fonte Valor do Investimento (R$)
Município de Serafina Corrêa R$ 50.000,00
Trabalho voluntário dos membros da ONG Proponente (Contrapartida)
Total R$ 50.000,00
Item de Custo Valor
Castrações de caninos(as) e felinos(as) R$ 32.000,00
Primeiros Socorros (consultas, cirurgias,
medicamentos, intemações/diárias, ração e/ou
R$ 13.200,00
areia para gatos(as))
Compra de ração para caninos(as) e R$ 4.800,00
felinos(as)
VALOR TOTAL R$ 50.000,00
Serafina Corrêa, 15 de Outubro de 2022.
Halana de Castro
Presidente da APASC
))
Associarão de Proterõo aos Animais de Serafina Corrêai
APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa
Valores Mensais do Plano de Trabalho, para o projeto do ano de 2023.
De 01/01/2023 a 31/12/2023
Outubro Novembro Dezembro Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Descrição 2023 Janeiro Fevereiro Março
w
5' Castrações R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 R$ 2.300,00'* R$2.700,00 ‘ R$ 2.700,00 R$ 2 700.00 R$ 2.700,00, R$2.700,00
Atendimentos e
Primeiros
Socorros
R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00
R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00
R$ 4 200,00
R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00 Ração R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00
RO 4 2001.0 R$4 200,00 00 R$ 4 200 00 'R$ 4.200,00 , fValor total do R$’Ã’2D0’00
projeto
R$ 3.800,00 R|4.200,00 R$ 4.200.00
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* Não há como descrever valores exatos para cada atendimento, castração ou quantidade de medicamentos destinada a cada animal. Cada situação é única, des^^
forma, os valores foram divididos nos meses de recebimento, no decorrer do ano do projeto.
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Serafina Corrêa, 15 de Outubro de 2^^^
~^ãiXfy>o~ "ècViÍÃw
Halana de Castro - Presidente da APASC
1
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g-
Bi ESTATUTO DA APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafina
Corrêa.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1°: A APASC é uma Sociedade Civil sem fms lucrativos, com sede na cidade
de Serafina Corrêa, estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil,
localizada na Av. Arthur Oscar, 2016, sala 01, que se regerá por este estatuto e pela
legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2®: A APASC tem como objetivos:
a) Coibir os maus tratos;
b) Conscientizar sobre a importância da posse responsável;
c) Promover o controle populacional através de campanhas de vacinação e
castração;
d) Promover campanhas de adoção;
e) Conscientizar os cidadãos, através de propostas educativas, com a finalidade de
oferecer uma formação mais humana, fimdamentada no respeito e
animais.
Artigo 3°: Para melhor expansão de suas finalidades, poderá filiar-se a entidades
nacionais e internacionais congêneres, bem como solicitar e receber auxílio dos
poderes públicos.
Artigo 4®: Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, fica vetada a distribuição
de bonificações, lucros, dividendos ou qualquer vantagem aos associados. Esta
proibição não se estende ao reembolso de despesas realizadas pelos sócios no
cumprimento de suas funções, desde que devidamente autorizadas, bem como a
remuneração quando da prestação de serviços técnicos especializados.
Parágrafo Primeiro: Todos os serviços prestados pela diretoria, bem como
pelos demais membros, não serão remunerados. Os membros serão reembolsados
apenas em caso de efetuar algum pagamento com seu próprio dinheiro, sendo este
devidamente autorizado pela Associação. Serviços prestados por terceiros, como
cirurgias, hospitalizações, consultas e afins, serão remunerados de acordo com o
serviço prestado pelo técnico.
Artigo 5®: O grupo poderá receber doações e auxílios, sendo estas de pessoas físicas
jurídicas, de origem pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, respeitando a
legislação. Todas as contribuições pelo grupo recebidas, serão destinadas a compra de
medicamentos, ração, produtos de higiene animal, cirurgias, atendimento veterinário e
afins, bem como pagamentos das despesas geradas pela Associação. í
Artigo 6®: A Entidade compõe-se de número ilimitado de sócios, com igualdade dè
direitos e deveres. Podem ser sócios cidadãos de ambos os sexos, maiores de dezoito\
distinção de nacionalidade, raça, religião, estado civil ou condição social. ^
amor aos
ou
anos, sem
Câmara de Vereadofss o
Rubnca 91
At'-.#
●>6'
soi
^ P°'- tempo indeterminado e somente
encena suas atividades nos casos previstos na legislação pertinente, e também na
asLmtLfp“aalidL“'^ ““ sócios reunidos
8”: Em caso de dissolução social da entidade os bens remanescentes deverão
aLSStrBra^u“^^‘'“ Pemonalldade jurídica, com sede e
em
^tígo 9°; As rendas da entidade serão recolhidas a estabelecimentos bancários,
designados pela Diretona, devendo os levantamentos serem feitos mediante cheques
ou recibos assmados pelo presidente e tesoureiro.
Artigo 10°: Os bens e direitos da APASC serão utilizados
objetivos previstos neste estatuto. somente na realização dos
CAPÍTULO n
DAS OBRIGAÇÕES DA DIRETORIA E SÓCIOS
^tigo 11®: A Associação será administrada pelos membros da diretoria
Conselho Fiscal, escolhido por meio de votação,
^tigo 12®: A Dhetoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretários
Tesoureno, Conselho Fiscal e Assessor Jurídico. Na ausência do Presidente, assumirá
o Vice-Presidente, sendo estes cargos preenchidos através de uma eleição em uma
^sembleia Geral. O mandato será de dois anos, a contar de sua eleição, permitida
desde ja a reeleição, observados os limites Constitucionais e infraconstitucionais.
Artigo 13®: É de exclusividade da Diretoria,
forma prevista neste estatuto.
e por um
em conjunto, admitir e excluir sócios na
Artigo 14®: O quadro social da APASC . .. „ , , compõe-se dos sócios contribuintes, aqueles
que contnbuem com dinheiro dentro da periodicidade definida pela associação e pelos
socios colaboradores, aqueles que contribuem
trabalho voluntário. com esforços pessoais, prestando
Artigo 15®: Compete a Diretoria:
a) Dirigir a Associação e seus departamentos;
b) Desenvolver
as atividades que serão executadas pela Associação, organizando
as ações e os projetos;
c) Trocar informações / idéias com entidades congêneres;
d) Elaborar regulamentos, regimentos e instruções da Associação;
e) Submeter a aprovação do Conselho Fiscal
, , os orçamentos de despesas ordinárias
e extraordmarias, bem como os balanços anuais do movimento econômico da
Associação, discriminando a receita;
f) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; ^
Câmara de Vereadores
M 'd
m
A
COíii o Conselho Fiscal bem
quáiíao houver necessidade de providencias > _
que não possam aguardar as reuniões ordinárias.
Artigo 16®: Compete ao Presidente:
P” « ™ PO-^ procurador, cm todaa as relações
externas e também em juizo, ativa ou passivamente; ^
b) C
como convocar assembleia Gerâq
ou de deliberação destes poderes e
onvocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Convocar assembléia geral e conselho fiscal
d) Elaborar, juntamente
das atividades do exercício;
e) Assinar e despachar o expediente da Sociedade;
f) Fimar, juntamente com o tesoureiro, cheques e ordens de
referentes as despesas da Entidade.
Artigo 17®: Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas
obrigações.
Artigo 18®: Compete aos Secretários:
a) Redigir as atas da Assembléia Geral;
b) Ehborar a coirespondêneia expedida bem como pfovidenciar o arquivamento
de documentos e dos dados relacionados aos trabalhos da secretaria. ^
Artigo 19°: Compete ao Tesoureiro:
a) Gerenciar 0 movimento financeiro da Associação;
b) Assinar cheques, ordens de
relacionem à tesouraria;
c) Realizar compras;
d) Elaborar o balanço financeiro anual da Associação,
n- ^ atividades da Associação e
nscalizar os atos da Diretona
quando necessário;
os demais membros da Diretoria, o relatório anua
com
pagamentos
suas ausências, assumindo o seu cargo e suas
pagamentos e quaisquer documentos que se
, podendo requerer prestação de contas fiscalizar
documentos e praticar todos os atos necessários ao boní bscalizar cumprimento de suas funções
Gerai. ^ ““vido Ordinariamente nas Assembléias
Gerais e Extraordmanas
.
, quando dentre os temas ievados à apreciação ZreflZl
t^taisa de constas e será ouvido extraordinariamente „ara o
SsZaS^ convocação da Diretoria ou de 2/3 (dois terços) dos memte da
Artigo 21°: São direitos dos SóciosAssLbtóa''o^? ^ «straçgo e das comissões nomeadas pela
Assembleia Geral, desde que em dia de suas obriga
ao
ções com a Associação e,
<3
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r\
namara de Vereadores O
Rubrica Fl.
4 O
qualquer processo ou situação que na forma da
- Constituição Federal ou Legislação Infraconstitucional lhes retirem ou impeçam
0 exercício de seus Direitos Políticos;
c) Apresentar à Assembléia Geral projetos e proposições, justificando o motivo de
serem objeto de discurso e deliberação;
não
São obrigações dos Sócios:
a)Obedecer ao presente Estatuto, trabalhando pela consecução dos objetivos da
APASC;
b)Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos sociais;
c)Exercer com zelo e eficiência as atribuições dos cargos que ocupem nos
órgãos da APASC;
d)Estimular a participação e contribuição (doções) entre os membros da
APASC;
e)Comunicar aos órgãos sociais qualquer ocorrência, fato ou proposição de
relevante interesse para a Associação;
f) Divulgar estudos, sugestões e atividades desenvolvidas pela APASC;
g) Manter atualizado seu cadastro junto a APASC, comunicando prontamente
as alterações ocorridas;
h)Desempenhar a as atribuições que lhe forem cometidas;
i) Prestigiar e defender a APASC, lutando pelo seu engrandecimento.
CAPÍTLILO m
DA EXTINÇÃO
Artigo 22° A presente Associação será extinta :
a) Se por votação de 2/3 dos associados em Assembléia Geral devidamente
convocada para esse fim se verificar o desinteresse na continuidade de seu
objeto social;
b) Se o número de associados até o próximo exercício não passar de dois
associados;
c) Por ordem Judicial ou intervenção Governamental;
Parágrafo único - No caso de dissolução observar-se-á o disposto no artigo 61 do
Código Civil, sendo que o remanescente líquido, será destinado a entidade de finsl / J
não econômicos do Município de Serafina Corrêa, determinada por Assembléia/
Geral, em votação de maioria simples. \
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Câmara de Vereadores O
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Fí. Rubrica
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Artigo 23°: Este Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, por proposta de
diretoria e submetida à apreciação da Assembléia Geral, mediante voto equivalente a
2/3 dos Sócios, para respectiva aprovação.
Artigo 24°: Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil, na cidade de
Serafina Corrêa, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo todas as reformas
posteriores ser comunicadas por escrito ao aludido Cartório, para a competente
averbação, sob pena de ineficácia. O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia
Geral realizada em de 24 de setembro de 2013.
Serafina Corrêa, 24 de setembro de 2013.
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- AneliseVivian SebbenV Vice/Presidente
-Halana de Castro -
Presidente
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-Miguel Sebben -
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CORRÊA
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ês de setembro do ano de dois mil e treze, reuniram-se na
. Arthur Oscar, n°1509, na cidade de
associados fundadores abaixo
Aos vinte e quatro dias do mes .
Câmara de Municipal de Vereadores, na Av
El “Eh=s“ s?
Anelise Vivian Sebben, brasileira, arquiteta, portadora do CPF n pp
n° 3072527496- Katlen Marafon Brusamarello, brasileira, empresari , p ^ Ura^jigira
n 3U/ZOZ/ , Tn79sn8240- Neuza de Souza Oliveira, brasileira,
n° 809.727.800-68 e RG ^ 9023342109; Maria
funcionária pública, portadora do CPF ● , , p.pp „o ^33 333 740-34 e
da Glória Dalla Libera, brasileira, empresaria, portadoia do CPf
Foram aprovados por unanimidade dos presentes, ij _ it«;taTT]TO
APASC, dotado dos seguintes fundamentos, dispôs,ções e
nA iPASr Associação de Pi-oteção aos Animais de Seraflna CorrêaCapítulo , . da denominação, sede, DDRAÇAO E F®*. Artigo a
APASC é uma Sociedade Civil sem fms lucrativos, com sede na cidade de Sei afraa
estado do Rio Grande do Sul, Republica Federativa il-Brasi,, loc^.zada A.
maus tratos; (b)
n°
Arttebscar, 2016, sala 01, que se regerá por este estatuto e
aniicável Artigo 2°; A APASC tem como objetivos: (a)Coibir os
Conscientizar sobre a importância da posse responsável; W P— »
populacional através de campanhas de vacinaçao e castraçao, (d) Piomovei
de adoção- (e) Conscientizar os cidadãos, através de propostas educativas, coin a
Llidade di oferecer uma formação mais hummia,
r„tídarsücfonufs e internacionais congêneres, bem “ .TvoTr
tldfi disSbuSoi taifiirçdei: lucros, dividendos ou qualquer vantagem aos
associados Esta pLibição não se estende ao reembolso de despesas lealizadas pelos
cinsutas e afins Lão remunerados de acordo com o serviço prestado pelo lecnico^
Artigo 5“- A Associação poderá receber doações e auxílios, sendo estas de Possoas
físicfs ou iurídicas de origem pública ou privada, nacionais ou estrangeii'as, respeitand
egLtaçir fod^s as eontribuiçdes pela Associação recebidas, serão —a^
compra de medicamentos, ração, produtos de higiene animal, cirurgias, alend,mento
rãmará de Vereadores
Rubrica H.
veterinário e afins, bem como pagamentos das despesas geradas pela Associação.
Artigo 6°: A Entidade compõe-se de número ilimitado de sócios, com igualdade de
direitos e deveres, sendo administrada por uma Diretoria. Podem ser sócios cidadãos de
ambos os sexos, maiores de dezoito anos, sem distinção de nacionalidade, raça, religião,
estado civil ou condição social. Artigo T: A duração da Associação será por tempo
indeterminado e somente encerrará suas atividades nos casos previstos na legislação
pertinente, e também na hipótese de ocorrência de deliberação da maioria absoluta de
2/3 dos sócios reunidos em assembléia para tal finalidade. Artigo 8°: Em caso de
dissolução social da entidade os bens remanescentes deverão ser destinados a entidades
congêneres, dotadas de personalidade jurídica, com sede e atividades no Brasil,
subsistindo tais bens à Associação, até o momento de sua total liquidação. Artigo 9":
As rendas da entidade serão recolhidas a estabelecimentos bancários, designados pela
Diretoria, devendo os levantamentos ser feitos mediante cheques ou recibos assinados
pelo presidente e tesoureiro, sempre conjuntamente. Artigo 10°; Os bens e direitos da
APASC serão utilizados somente na realização dos objetivos previstos neste estatuto.
Artigo 11“ Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, exceto
nos casos de abuso individual de direito ou de realização de atos sem aprovação da
diretoria ou assembléia, e que cause prejuízo a terceiros, hipótese em que o(a)
infrator(a) responderá solidariamente. CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DA
DIRETORIA E SÓCIOS. Artigo 12“: A Associação será administrada pelos membros
da diretoria e por um conselheiro Fiscal, escolhido por meio de votação. Artigo 13“: A
Diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretários, Tesoureiro,
Conselheiro Fiscal e Assessor Jurídico. Na ausência do Presidente, assumirá o VicePresidente, sendo estes cargos preenchidos através de uma eleição em uma Assembléia
Geral. O mandato será de dois anos, a contar de sua eleição, permitida desde já a
reeleição. Artigo 14“: É de exclusividade da Diretoria, mediante voto da maioria
presente de seus membros, admitir e de 2/3 de seus membros também presentes excluir
sócios que agirem contrariamente à legislação, aos interesses e finalidades da
Associação e que não exercerem suas obrigações sociais, previstas no artigo 24°. Artigo
15“: O quadro social da APASC compõe-se dos sócios contribuintes, aqueles que
contribuem com dinheiro dentro da periodicidade definida pela associação e pelos
sócios colaboradores, aqueles que contribuem com esforços pessoais, prestando trabalho
voluntário. Artigo 16“: Compete a Diretoria: (a) Dirigir a Associação e seus
departamentos; (b) Desenvolver as atividades que serão executadas pela Associação,
organizando as ações e os projetos; (c) Trocar informações / idéias com entidades
congêneres; (d) Elaborar regulamentos, regimentos e instruções da Associação; (e)
Submeter a aprovação do Conselho Fiscal os orçamentos de despesas ordinárias e
extraordinárias, bem como os balanços anuais do movimento econômico da Associação,
discriminando a receita; (f) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; (g) Solicitar reunião
com 0 Conselho Fiscal bem como convocar assembléia Geral quando houver
necessidade de providencias ou de deliberação destes poderes e que não possam
aguardar as reuniões ordinárias; (h) Aprovar e excluir associados Artigo 17“: Compete
ao Presidente; (a) Representar a associação, por si ou por procurador, em todas as
relações externas e também em juízo, ativa ou passivamente; (b) Convocar e presidir as
reuniões da Diretoria; (c) Convocar assembleia geral e conselho fiscal, quando
necessário; (d) Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório
anual das atividades do exercício; (e) Assinar e despachar o expediente da Sociedade;
(f) Firmar, juntamente com o tesoureiro, cheques e ordens de pagamentos referentes às
despesas da Entidade. Artigo 18“: Compete ao Vice-Presidente: (a) Substituir o
Presidente nas suas ausências, assumindo o seu cargo e suas obrigaf^es Artigo 19“:
':-mí
nâmara de Nfereador^
T; ^ ÍRutnca I
Compete aos Secretários: (a) Redigir as atas da Assembléia Geral; (b) Elaborar a
correspondência expedida bem como providenciar o arquivamento de documentos e dos
dados relacionados aos trabalhos da secretaria. Artigo 20“: Compete ao Tesoureiro: (a)
Gerenciar o movimento financeiro da Associação; (b) Assinar cheques, ordens de
pagamentos e quaisquer documentos que se relacionem_ à jesouraria; (c) Realizar
compras; (d) Elaborar o balanço financeiro anual da Associação. Artigo 21 ; Compete
ao Conselheiro Fiscal acompanhar as atividades da Associação e fiscalizar os atos da
Diretoria, podendo requerer prestação de contas, fiscalizar documentos e praticar todc^
os atos necessários ao bom cumprimento de suas funções. Parágrafo Unico: U
conselho se reunirá ordinariamente quando da necessidade de aprovaçao das contas da
Associação e, extraordinariamente, mediante solicitação da Diretoria ou de 2/3 (dois
terços) dos membros. Artigo 22": São direitos e obrigações dos Sócios: (a) Participar da
Assembléia Geral, discutindo os assuntos submetidos ao conhecimento do plenário; (b)
Votar e ser votado para cargos da administração e das^ comissões nomeadas pela
Assembléia Geral, desde que em dia de suas obrigações com a Associaçao; (c)
Apresentar à Assembléia Geral projetos e proposições, justifcando o motivo de sej
objeto de discurso e deliberação; (d) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Artigo 25 :
Este Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante proposta aprova a
pela maioria simples da diretoria ou através de proposta de 2/3 de seus ^membros
regulares, submetida à apreciação da Assembléia Geral, para a sua aprovaçao, a qual
deverá contar também com aprovação de 2/3 de seus presentes com direito a voto.
Artigo 24": Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil, na cidade de
Serafina Corrêa, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo todas as reformas
posteriores ser comunicadas por escrito ao aludido Cartório, para a competente
averbação, sob pena de ineficácia. O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia
Geral realizada em de 24 de setembro de 2013, preparado pelos fundadores o qual sera
arquivado no devido órgão competente, juntamente com a) Ata declarada em
decorrência pelos mesmos associados fundadores em razão do cumprimento de loõos os
preceitos legais procedendo-se à eleição da primeira diretoria e de dois conselheiros
fiscais ficando assim constituída: Presidente: Halana de Castro, brasileira, professora,
portadora do CPF n“ 012.312.230-90 e RG n° 3091652614. Vice-presidente: Anelise
Vivian Sebben, brasileira, arquiteta, portadora do CPF n° 822.992.180-68 e RG n°
3072527496 Primeira secretária: Katlen Marafon Brusamarello, brasileira, empresária,
portador do CPF n° 809.727.800-68 e RG n° 3072508240. Segunda secretária: Neuza
de Souza Oliveira, brasileira, funcionária pública, portadora do CPF n° 650.773.180-34
e RG n° 9023342109 Tesoureira: Maria da Glória Dalla Libera, brasileira, empresária,
portadora do CPF n° 683.333.740-34 e RG n° 7058837266. Conselheira fiscal: Patrícia
Marchese, brasileira, contadora, portadora do CPF n° 881.938.100-15 e RG n
4043163293 Conselheira fiscal: Aliciane Vivian Crescente, brasileira, farmacêutica,
portadora do CPF n° 001.682.400-84 e RG n° 1080856733. Responsável Técnico:
Lizandra lesbik, brasileira, veterinária, portadora do CPF n° 705.704.340-68 e RG
1058129733. Assessor Jurídico: Miguel Sebben, brasileiro, advogado, portador do
CPF n° 700.241.890-49 e RG n° 9043615906. Diretoria e Conselho Fiscal foram
imediatamente empossados e permanecerão no cargo pelo período de dois anos,
contatos a partir desta data, podendo ser reeleitos. Nada mais havendo para ser tratado,
eu Katlen Brusamarello, secretária, lavrei a presente ata, assinando-a juntamente com a
presidente.
Serafina Corrêa, 24 de seftembVo de 2013.
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Haiana de Castro
Presidente Katlen Brusamarello Marafon
Primeira Secretária
Miguel Sebben
Advogado
OAB/RS 44690^
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J?ES. CORRÊA
(■^^Adc (54) ■.güBonruA cc ●2134
^RS
1 de I
REPÚBLICA FEDERATIVA DO FjlRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica c
Câmara de Vereadores
H. Rubrica
hl
0
Ul
fj.
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas ò;
Livro Inicial; A - 8, Folha Inicial: 4
Livro Final: A - 8, Folha Final: 4
Av.4-140 - Averbação da ATA _ .
DIRETORIA BIÊNIO 2021/2022, apresentada por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE
SERAFINA CORRÊA-APASC, por sua presidente Sra. Halana de Castro, em uma via, com uma folhas,
escrita somente no anverso, sendo o registro principal registrado no Livro A-3, fis 001 à 004, sob n° 140,
protocolada no Livro A-6, fis. 36, sob n° 5907, em 28 de outubro de 2021, e do seguinte teor:
DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E
SE DA
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORK A A ~ APASC
Alíi de Assemblcin G<m íiI Oi (Umn-ia píii si Eleição e Posse cic I>ii-c(oi iii
Aos cinco ciias do mês de Janeiro do ano de doi.s rnil e vinle e urn, n.a A.venicla Aftiiur
Oscai:. 2282, i-euniram-se em Assembléia Geral, às 20 hortus. em primeira convoc.açao, os
integrantes da Assoeiaçao de l'roLeçao aos Anim.a.is de Serafina Çorrêa - APASC, in.scrit.a
no CNP.I n” 20.403.744/0001-64. A presidente deu inicio a reunião com a ordem do dia:
Eleição e Posse de Nova Diretoria. Em seguida, foram indicadas as; ,seguinte.s pes.soa.s pa '
compor o quadro da Diretoria: Pre.sidcnte: H.alana de Ca.$tro, prote.5SOra, bra.sileira, solteiia,
012..'! 12.230-90. residente e domicil iada na A.v, A.rthur Oscar. 1987.
Adriane l.,anza,i in Fin, funcionária pública.
ra
inscrita nt.j Cl^i-:
SeralTna Corrêa - R.S;. . Viee-P.-e.sidc
brasileira casada. in.scritH no CPI-': .392.013.800-97. residente e domiciliada na Via .Sicna,
77 1 ríairro Santin, .Scrarma Corrêa; Primeira Secrciária: Natália l●■rança., (uncionana
pública, brasileira, .soiteira. inscrita no CIM-: 006.764.Ó70-Ü8 residente e domiciliada na Av.
Arthur 0.scii.r, 270.'5. apto 402, Bairro Gvamadinho, Serafina Corrêa; Segunda .Secreta na:
Miiene l-oaza. brasileira, estudante, .solteira, insc.i ila no CPIu 02.3.536..540-30, residenle e
na Rua Orestes Assoni, 750. A.pio 30:/.. .Seralina Corrêa; Tesoureira: Mai iele
CPF: 031 .886. .1.00-33, residente e
Andreia
(c:
doniieiiieidti
Barp, brasileira, ●●sol r.e i ra, pJO Tc.s.so ra, i. nse.r i 1:<t
ciomiciliadèi na Rua Orestes Assoni,
Ivanete Boher, brasileira, professora, casada, inscrita no CPF: 633.1.07.400-72 residente e
domiciliada na Av. Arthur O.scar, 23 10. ,Sera.nna Corrêa; M.í.clie.a Veterinária
Respou.súvel: Liz.andra lesbik, brasi leira, médica veterinária CRMV/R.S 08740, inscrita no
CPF: 705.704.340-68, residente e domiciliada na Av. Arthur O.scar, 2298, Serafina Corrêa
.Jiiridicu: Débora Bonamigo. bra.si lei ra, solteira, advogada OAB/R.S 93.687,
01 5.984.760-50 residente e domicil iada na Av. Arthur Oscar. 1 .359.
voiíiç?lo. .sendo
no
1019, .Serafina Corrêa; Conselho Fiscal:
c A.ssc.<5sor
in.scrita no CPF:
Seralina Ciorrêa. Após a indictiçâo. os membros íoram submetidos z\
aprovado.s por todos. Os membros eleitos Foram empossíido.s para cumprirem o niandoto de
02 (dois) anos. Nada mais havendo a tratar, w. Presidente deu por encerrada a j-cuniSo. tcnclo
eu, Natália França, lavrado a presente ata, que vai ser a.ssinada por rnim e pela diretoriíi.
Seraf-lna Corrêa, 05 de janeiro dc 202 1 .
/O
-
Ad.rifme L. )● ijÁ -
^ i ce - P re.s i d e n (e Ilalana de CasiJ’0 — l.^ie.sidcnLe
aÍMlLí2-£í:axycx=L.. i.Tor rrv
— Sc^juncia. Secretária
V..'\_.fe.vDe,.—‘
M i Iene- NaLíii iit |■●rançil Primeira SciXtireuiri
Mai^l^E J3arp3=-TcstAiieiia
Àndrêia .SCfelí I. Bohcr — Conselheira I
Medica Veterinãri Dé bo i e 13o ri ti m I go — Ã ssesso l ii .1 u r i d i cíi Liy^ndra lesbik —
D
arquivada neste Oficio uma via,,..Qhginal e a imagem digitalizada do documento
eaistro prlnciDal: Livro A-3. fis. 001 á 004, sob n° 140. Averba.sãg
JOSÉ CARLOS PICINI ,
econômicos: R$ 66,70 (0264.04.0800006.03610
©rrga, RS, 28 de outubro de 2021
fii
Era 0 que constava
averbado. 0 ref^do é verdade e dou ^
yljvro A-8. fls.003. Ser^
íca
anterior: Av.3
OFICIAL RBGISTRADOR^,,^ ^
Emolument/s: Total: R$ 76',70; Averbaçao Sociedades s
ÊmoIume°nto§^^fo^a^:^R$Í4.20^+^R$°5.20^°R°$°^^^^^^ pj (01 ^40)“®'''“'°^°°°°^
9 .20 (0264.02.0800006.01076 R$ 1,90); PED/Certidão: R$ 5.30 (0264.01.1600007.08868 = R$ 1.40). / rpg «S' \
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TITULAI! Bel. JÜíÉ CAHL05 PICINI \
OFICIAL
5 g A consulta estará disponível em até 24li
' Wrt no site do Tribunal de Justiça do RS
http;//go.Ljrs.ius.br/seIodigítal/consulta
^3 Chave de autenticidade para consulta
frí* 098707 54 2021 00000289 58
I uÜg ov ri rut.oii k documentos .●
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\ Av. Aitluit Osciir, 1359 /
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51:KAf-INÁ C;0Rltl:A-l«/
A APASC - Associação de Proteção aos Animais de Serafma Corrêa,
inscrita no CNPJ n° 20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, Centro, nesta
cidade, vem através de sua Presidente Halana de Castro, portadora do RG n° 3091652614 e CPF n°
012.312.230.90, brasileira, residente e domiciliada na Av. Arthur Oscar n° 1987, em Serafma Corrêa
RS, informar relação Nominal Atualizada dos Dirigentes conforme Última Ata, para a gestão de
2021 a 2023.
Nome CPF N° RG N° Endereço Cargo
Av. Arthur Oscar n° 1987,
Centro, Serafína Corrêa RS
Presidente Halana De Castro 012.312.230.90 3091652614
Via Siena n° 771, Santin,
Serafma Corrêa RS
Vice Adriane Lanzarin Fin 592.013.800-97 9043163915
Presidente
Av. Arthur Oscar n°
2705/402, Gramadinho,
Serafma Corrêa RS
006.764.670-08 3097726479 Primeira Natália França
Secretária
Rua Orestes Assoni n°
750/302, Centro, Serafma
Corrêa RS
Milene Fozza 025.536.540-30 1126189396 Segunda
Secretária
Rua Orestes Assoni n° 1019,
Centro, Serafína Corrêa RS
031.886.100-33 1113930778 Tesoureira Mariele Luisa Barp
Av. Arthur Oscar n° 2310,
Centro, Serafma Corrêa RS
Conselheira Andréia Ivanete Boher 633.107.400-72 6052206817
Fiscal
Av. Arthur Oscar n° 1359,
Centro, Serafma Corrêa RS
015.984.760-50 8078799783 Assessora Débora Bonamigo
Jurídica
Av. Arthur Oscar n° 2298,
Centro, Serafma Corrêa RS
Médica Lizandra lesbik 705.704.340-68 1058129733
Veterinária
Serafma Corrêa, 15 de Outubro de 2022.
Halana de Castro
Presidente da APASC
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E OE SITUAÇÃO CADASTRAL
ôâmaraÜVer^ɰíB
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrai
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
3-1/03/2014
sjMeAoiê
20/403.744/0001-«4
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
ASSOCIACAO DE PROTÉCAO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA-APASC
56 E3VAéÈLgàiM^T6 ikòUS BS PAhffAguT
j TITULO :
DEMAtS
òaoidõ E PfcSákigAa üA Al ítòktMAA
94.90-6-00 - Atividade» aMoelatlva» nSo *«paclflcada« anteriomianta
-CÓDIGO e DESCRIg/tO DAS AtlviOAOtS ECONíSwiCAS SECUNOÀRlAS
Nfto Informada
COOIOO E OeSCfilÇAO DA NATyf
399-0 - Aasociaçio Privada
JURIDCA
;LOGRADOURO
I AV ARTHUR OSCAR
2016 SALA 01
■ÜT I MUKCIPÍ5
99.250-000 CENTRO I SERAFINA CORRÊA
|SK&ERIWEU:TttÓN.dÒ TELEFONE
(54) 3444-2031
DATA OA SfTUAÇAO CADASTRAL
31/03«014 snuAÇAO cadastral"
ATtVA
'MÓftVÓÒeSlTUAdAódAbAÓfftAL
SÍTUAÇAO ESPECIAL I DATAI
I SIIJAI
■ÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n“ 1.863, de 27 de dezembro de 2013.
Emitido no dia 10/10/2022 às 09:04:25 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
CONSULTAR QSA *D VOLTAR B IMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, çiigus^uiPasso a passo para o CNPJ Consultas. CNPJ ^?taií?tjc,gs EiU^Sim SefViÇgS CNPJ
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Câmara (ie Vereadores
M. Rubrica
Associc^õo de Proleíão qoj Animois de Serafitío Corrécl
DECLARAÇÃO
A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa, APASC, inscrita no CNPJ n
20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, neste ato representada pela sua
Presidente Halana de Castro, portadora do RG n° 3091652614 e CPF n° 012.312.230.90, brasileira,
residente e domiciliada na Av. Arthur Oscar n° 1987, em Serafina Corrêa RS, declara para os
devidos fins e efeitos legais que as castrações, internações e atendimentos são realizados de forma
terceirizada, em colaboração com clínicas veterinárias, cumprirá objeto da presente parceria, sendo
que para os serviços de castração, será contratada aquela de menor valor ou dependendo da
disponibilidade e urgência para o procedimento, será feito em outra clínica, podendo assim.
exceder o orçamento, ou se necessitando um procedimento menos invasivo e anestesia inalatória
devido algum risco de morte. Situações estas, de urgência ou disponibilidade, previstas no decorrer
do projeto.
Para outras ocorrências não é possível prever valores e quantidades de atendimentos, uma
que dependerá do tamanho/tempo e dos serviços que serão prestados ao animal socorrido e/ou
atendido, como fornecimento de ração ou areia para gatos(as).
Outrossim, a entidade possui endereço apenas para ponto de referência e de correspondência.
vez
por ser uma ONG, por não exercer nenhuma atividade naquele local, e também por não ter
funcionários, uma vez que os trabalhos prestados são totalmente voluntários de suas integrantes.
Ademais a Associação possui em seu quadro uma veterinária responsável, e os sócios participam
efetivamente de todas as atividades que envolvem, se comprometendo em executar o disposto no
Projeto e no Plano de Trabalho.
Serafina Corrêa, 15 de Outubro de 2022.
Halana de Castro
Presidente da APASC
fífimara de Vereadores
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
3^
Certidão de Situação Fiscal n° 0021448021
Identificação do titular da certidão:
CNPJ: 20.403.744/0001-64
Certificamos que, aos 10 dias do mês de OUTUBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Observações: Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de
identificação.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensaimente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 8/12/2022.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0031494693
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
, <-.amar8 de Vereadores
Rubrica Iw.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88,597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
E
Código de Cadastro
000320577
Contribuinte
ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA-APASC
Logradouro
AVARTHUR OSCAR
CPF/CNPJ
20.403.744/0001-64
Complemento
SALA 01
Número
2016
CEP Bairro
99250000 CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins. que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resalvado o direito da
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser aouradas, nos termos do artigo 149 da
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 09:03:07 do dia 10/10/2022
Válida até 08/01/2023
Código de Controle da Certidão/Número 7BD3F74094433D85
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
/
\
CâmaraieVereadores
R.
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i MINISTÉRIO DA FAZENDA
‘ Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA-APASC
CNPJ; 20.403.744/0001-64
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto á
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:55:39 do dia 17/10/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/04/2023.
Código de controle da certidão: D2D0.DAFA.E4D0.8F4D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome; ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA-APASC
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.403.744/0001-64
Certidão n°: 34104757/2022
Expedição: 10/10/2022, às 09:18:19
Validade: 08/04/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREAAPASC (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°
20.403.744/0001-64, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. ° 12.440/2011 e
de 21 de janeiro de 2022.
de responsabilidade dos
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT,
Os dados constantes desta Certidão são
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação
autenticidade no
Internet
Certidão emitida gratuitamente.
desta certidão condiciona-se à verificação de sua
portal do Tribunal Superior do Trabalho na
(http://www.tst.jus.br) .
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
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10/10/2022 09:13 Consulta Regularidade do Empregador
Voííar imprimir FlCAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF
Inscrição;
Razão Social:
Endereço:
20.403.744/0001-64
ASS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA APASC
AV ARTHUR OSCAR 2016 SALA 01 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de
maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:28/09/2022 a 27/10/2022
Certificação Número: 2022092801473244286535
Informação obtida em 10/10/2022 09:12:49
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
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1/1 https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
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DECLARAÇAO
A Associação de Proteção aos Animais de Serafma Corrêa, APASC, inscrita no CNPJ n°
20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, neste ato representada pela sua
Presidente Halana de Castro, portadora do RG n° 3091652614 e CPF n° 012.312.230.90, brasileira,
residente e domiciliada na Av. Arthur Oscar n° 1987, em Serafma Corrêa RS, declara para os
devidos fins e efeitos legais que, acerca da não apresentação do documento exigido no Art. 21 do
Decreto 438/2017, § III, que não apresenta protocolo de renovação do PPCI, em virtude do prédio
estar em fase de reforma da sala com o endereço da ONG, assim sendo, após o término, este
documento será providenciado.
Serafma Corrêa, 15 de Outubro de 2022.
Halana de Castro
Presidente da APASC
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DECLARAÇAO
A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa, APASC, inscrita no CNPJ n°
20.403.744/0001-64, com sede na Av. Arthur Oscar n° 2016, neste ato representada pela sua
Presidente Halana de Castro, portadora do RG n° 3091652614 e CPF n° 012.312.230.90, brasileira,
residente e domiciliada na Av. Arthur Oscar n° 1987, em Serafina Corrêa RS, declara para os
devidos fins e efeitos legais que a organização e nenhum membro da diretoria, incorrem em
qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 15 de Outubro de 2022.
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Halana de Castro
Presidente da APASC
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