br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 128/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA OPORTUNIZA SERAFINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2181

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2022-12-12 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2022-12-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2022-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2022-12-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2022-12-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2022-12-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-12-05 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2022-12-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2022-12-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 02/12/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T20:47:47.852221-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara de Vereadores
Rutrica |FI.
—I
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo po.
Data:,^^
Serafina Corrêa, RS, 02 de dezembro de 2022.
Ass,_^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n2 549/2022
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 128/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 128/2022, que “Institui o Programa
Oportuniza Serafina e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
n.
PROJETO DE LEI 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Programa Oportuniza Serafina e
dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA OPORTUNIZA SERAFINA, visando
incentivar o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e renda e o apoio ao
trabalhador, a ser efetivado no âmbito do Município de Serafina Corrêa.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA OPORTUNIZA SERAFINA
Seção I
Dos Objetivos do Programa
Art. 2° São objetivos do Programa Oportuniza Serafina:
I - incentivar o desenvolvimento econômico;
II - incentivar a geração de emprego e renda;
III - apoiar o trabalhador;
IV - zelar por melhores condições de trabalho;
V - proporcionar formação, qualificação e desenvolvimento profissional;
VI - ofertar ao mercado de trabalho profissionais capacitados.
Art. 3° O Programa instituído por esta Lei será desenvolvido e coordenado pela
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio e apoio dos
demais órgãos que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e em
regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e pessoas jurídicas,
formalmente constituídas, que colaborem para o desenvolvimento econômico, para a geração
de emprego e renda e apoio ao trabalhador.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'Vveiiida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conéa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-S0
wwvv.serafmacotTea.rs.gov.br
rfpVereadojgi
—■"TRubrica Câmara
Fl.
PROJETO DE LEI 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Seção II
Dos Eixos do Programa
Art. 4° O Programa Oportuniza Serafina será subdividido em 03 (três) eixos,
sendo:
I - ACOMPANHAMENTO AO TRABALHADOR, com o objetivo fazer o
acompanhamento aos trabalhadores empregados e desempregados, na modalidade roda de
conversas com encontros periódicos, para abordagem de diversos assuntos, tais como:
reflexo da alta rotatividade no mercado de trabalho, postura no emprego, como conquistar
melhores oportunidades, importância do emprego para saúde e família;
II - DIPLOMA NA MÃO, com o objetivo de oferecer oportunidade de conclusão
escolar de forma gratuita e assistida, por intermédio da modalidade de ensino de Educação
de Jovens e Adultos;
III - CAPACITAR PARA CRESCER, com o objetivo de oferecer cursos de
capacitação e cursos técnicos profissionalizantes, nas mais diversas áreas, atendendo a
demanda do mercado de trabalho de profissionais qualificados.
Seção III
Das Ações do Programa
Art. 5° O Programa Oportuniza Serafina desenvolverá, entre outras, as
seguintes ações:
I - oportunizar a conclusão da educação básica, por intermédio da modalidade
de ensino de Educação de Jovens e Adultos;
II - ofertar cursos de capacitação e desenvolvimento profissional;
III - ofertar cursos técnicos profissionalizantes;
IV - realizar encontros periódicos, abordando os mais diversos assuntos.
§ 1° Os cursos oferecidos poderão ser custeados, no todo ou em parte, com
recursos públicos e com os recursos provenientes dos patrocínios recebidos, nos termos do
disposto na Seção IV desta Lei, por meio da disponibilização de bolsas de estudo aos alunos
que comprovarem renda familiar de até 05 (cinco) salários mínimos.
§ 2° Os critérios para seleção dos candidatos contemplados com as bolsas de
estudo deverão levar em consideração o grau de necessidade socioeconômica dos
candidatos interessados.
§ 3° A regulamentação da oferta de bolsas de estudo, totais ou parciais, se dará
por meio da edição de Decreto. /
PREFEITUR.\ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.'Vvenida 25 de JuUio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conéa - RS
Telelbne: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacotTea.rs.gov.br
7j^\/ftfeadoreg.
TRlÃrioa camara
Fl.
PROJETO DE LEI 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 6° As ações do Programa Oportuniza Serafina, poderão ser implementadas
por meio de acordos, convênios ou outros instrumentos congêneres, em parceria com;
I - entidades públicas;
II - entidades privadas sem fins lucrativos, representativas de classe ou de
apoio empresarial;
III - empresas privadas;
IV - instituições de ensino, públicas ou privadas;
V - serviços sociais autônomos;
VI - outras entidades formalmente constituídas.
Seção IV
Do Patrocínio do Programa
Art. 7° O Poder Executivo Municipal poderá receber patrocínio, de pessoas
jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e
execução do Programa Oportuniza Serafina.
Art. 8° O patrocínio de que trata esta Lei poderá se constituir pela transferência
de recursos financeiros, doação em caráter definitivo de materiais, gêneros alimentícios ou
bens e serviços de interesse da administração e cedência de espaço e/ou equipamentos, para
0 desenvolvimento e execução do Programa.
Parágrafo único. Quando o patrocínio se der na forma de transferência de
recursos financeiros, os valores deverão ser depositados em conta específica indicada pelo
Poder Executivo Municipal e deverão ser aplicados exclusivamente em despesas para o
desenvolvimento e execução do Programa.
Art. 9° Para cada ação desenvolvida, o Poder Executivo Municipal poderá
definir cotas de patrocínio, com as respectivas contrapartidas públicas a serem oferecidas,
que serão exclusivamente relacionadas á imagem do patrocinador.
§ 1° As cotas de patrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem
recebidos pelo Município, dimensionando-se a contrapartida, em termos de retorno à imagem
institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado pela logomarca
e/ou slogan do patrocinador nos atos de divulgação da ação patrocinada.
§ 2° A contrapartida poderá se dar por áudio, vídeo, mídia impressa e
sinalização visual, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAf IN.A. CORRÊA
.\venida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.9S4.'0001-80
www.serafmacotTea ,rs. gov.br
H«ÍeVere^- ● \ Rutfioa
Fl
PROJETO DE LEI 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Pública, considerando-se, obrigatoriamente que, para os patrocínios de mesmo valor, a
divulgação dos patrocinadores da ação se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo,
se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia
impressa.
§ 3° Quando o patrocínio se der na forma de doação em caráter definitivo de
materiais, gêneros alimentícios ou bens e serviços de interesse da administração e cedência
de espaço e/ou equipamentos, o Poder Executivo Municipal indicará quais doações,
quantidades, serviços, espaço e equipamentos são de seu interesse, bem como dimensionará
a contrapartida por eles, nos termos dos §§ 1° e 2° deste artigo.
Art. 10. Poderão ser patrocinadores do Programa, pessoas físicas ou jurídicas,
com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade fiscal, mediante
apresentação das seguintes certidões:
I - negativa de débitos para com a Fazenda Municipal;
II - negativa de débitos com a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições
devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
III - negativa de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, serão
aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
Art. 11.0 Poder Executivo Municipal deverá divulgar nos órgãos de imprensa
oficial, por edital de chamada pública de patrocinadores, a data de abertura das inscrições
para patrocínio, com as cotas que poderão ser adquiridas pelos patrocinadores e respectivas
contrapartidas a que dão direito, acompanhado da relação de documentos a serem
apresentados.
Parágrafo único. O edital de chamada pública de patrocinadores deverá ser
divulgado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização ação e deverá conter, no
mínimo, a relação dos documentos a serem apresentados, as formas e condições de
patrocínio, bem como as respectivas cotas e contrapartidas.
Art. 12. O edital de chamada pública de patrocinadores poderá ser dispensado
quando o patrocínio não se constituir pela transferência de recursos financeiros.
§ 1° Havendo a dispensa do edital, as pessoas físicas e jurídicas interessadas
em patrocinar deverão manifestar formalmente o interesse, junto ao Poder Executivo
Municipal, oferecendo propostas de patrocínio nas formas de que trata o artigo 8° desta Lei.
§ 2° A manifestação de interesse de que trata o parágrafo anterior deverá
ocorrer com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da ação a ser realizada.
PREFEITUR.^ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.\veiiida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Coiréa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
WWW, serafmacoiTea .rs. gov.br
^Vereadores
I Rubrica
Câmara
Fl.
06
PROJETO DE LEI 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
§ 3° Encerrado o prazo para manifestação de interesse, o Poder Executivo
Municipal procederá com a análise da conveniência e oportunidade do recebimento de cada
um dos patrocínios ofertados, aceitando ou rejeitando as ofertas, e comunicará os
responsáveis pelas ofertas aceitas para que firmem, junto ao Município, Termo de Patrocínio.
§ 4° Constará no Termo de Patrocínio a contrapartida midiática, a qual deverá
respeitar as disposições do artigo 9° desta Lei.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal não admitirá patrocínio de pessoas físicas
ou jurídicas que:
I - que busquem promoções de finalidade poiítico-partidária ou religiosa;
II - agredirem o meio-ambiente ou a saúde;
III - violarem as normas de postura do Município;
IV - utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de agente público;
V - caracterizem infringência á legislação penal, consumerista, dos direitos da
criança e do adolescente, das pessoas com deficiência ou dos idosos.
Art. 14. O Poder Executivo Municipal poderá efetuar a divulgação dos
patrocinadores, exemplificativamente, por áudio, vídeo, mídia impressa, sinalização visual,
nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administra.ção Pública.
§ 1° Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação se dará de igual
forma.
§ 2° Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores, de acordo com
0 montante de recursos destinados ao Programa, observada a pertinência e proporcionalidade
do patrocínio.
§ 3° Não é necessário que o patrocinador tenha vinculação direta com a área
de atuação do Programa.
Art. 15. Os valores recebidos a título de patrocínio serão depositados em conta
específica e servirão para pagamento das despesas inerentes ou necessárias á manutenção
e desenvolvimento das ações vinculadas ao Programa.
Parágrafo único. Semestralmente, deverá ser publicado nos órgãos de
imprensa oficial, resumo da prestação de contas dos bens, valores e serviços recebidos a
título de patrocínio, permanecendo as notas e recibos na Secretaria Municipal de Fazenda,
acompanhados dos empenhos efetuados para a realização das despesas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREFEITUR.A. MUN1C’IPAL DE SER.A.F1N.4 CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984./0001-80
wwvv.serafmaeoiTea.rs.gov.br
B.
_j?i￾PROJETO DE LEI 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas na
contratação de serviços e na aquisição de materiais, para a divulgação, desenvolvimento e
execução das ações vinculadas ao Programa, com recursos próprios e/ou participação de
terceiros, na forma de patrocínio.
Parágrafo único. As ações e os respectivos recursos a serem destinados para
sua execução e desenvolvimento, serão regulamentados por Decreto.
Art. 17. O Programa Oportuniza Serafina será implementado, inicialmente, com
recursos do orçamento vigente, vinculados á Secretaria Municipal de Trabalho e
Desenvolvimento Econômico, podendo ser suplementado, no que couber.
Art. 18. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2022,
62° da Emancipação.
ValdirBianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pda assessoriajurídica em
nP.i /I9i 0.077
.ZyrAyjCCiTi Camim Piccin
Assessora Jurídica
OA8/RS 114.787
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.A.veiiida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'OOOl-SO
wvvv.serafmacoiTea.rs.gov.br
rfevereaaofgj Câmara
Fl.
i2á
PROJETO DE LEI 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui o Programa Oportuniza Serafina e dá outras providências”.
O presente projeto se destina a criação de um programa municipal com vistas
a incentivar o crescimento socioeconômico da comunidade serafinense, através da
capacitação de mão-de-obra e atividades voltadas ao desenvolvimento profissional.
O programa se estruturará em 3 eixos, sendo:
I - ACOMPANHAMENTO AO TRABALHADOR, com o objetivo fazer o
acompanhamento aos trabalhadores empregados e desempregados, na modalidade roda de
conversas com encontros periódicos, para abordagem de diversos assuntos, tais como:
reflexo da alta rotatividade no mercado de trabalho, postura no emprego, como conquistar
melhores oportunidades, importância do emprego para saúde e família;
II - DIPLOMA NA MÃO, com o objetivo de oferecer oportunidade de conclusão
escolar de forma gratuita e assistida, por intermédio da modalidade de ensino de Educação
de Jovens e Adultos;
III - CAPACITAR PARA CRESCER, com o objetivo de oferecer cursos de
capacitação e cursos técnicos profissionalizantes, nas mais diversas áreas, atendendo a
demanda do mercado de trabalho de profissionais qualificados.
Da análise destes eixos se verifica que o programa será extremamente
eficiente no combate aos níveis de desemprego (que já são baixos no Município), no aumento
das rendas familiares (em razão especialização da mão-de-obra) e no aumento dos níveis de
educação, através do incentivo a formação escolar na modalidade EJA. Ainda, o programa
contribuirá na atração de novos investimentos, principalmente dos setores industriais, tendo
em vista o cenário favorável criado pela alta disponibilidade de profissionais já capacitados.
PREFEITUR,^ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cottêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
ww\¥..s erafniacorrea.rs.gov.br
fcàn«2^
Fl.
C%\
PROJETO DE LEI 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
O programa será custeado com recursos próprios municipais e através do
recebimento de patrocínio de terceiros, nos termos previstos na Seção IV deste Projeto de
Lei. As ações do programa poderão ser implementadas por meio de acordos firmados com
entidades públicas e privadas, com empresas, instituições de ensino, serviços sociais
autônomos e outras entidades formalmente constituídas.
Diante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2022.
Prefeito Municipal
PREf EITUR.^ .MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
wvw.serafinacoiTea.rs.gov.br

open original →