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1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. U2.q/Onory
Data:_£2q/y^./A7
Ass, ■ /^A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Ofício Gab. n2 556/2022 Serafina Corrêa, RS, 08 de dezembro de 2022.
Sua Excelência
Vereador Jairo Vidmar
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 130/2022.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei
Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 130/2022, que “Institui campanha
para aumento da arrecadação do município, incentivo e valorização do comércio,
indústria e serviços locais, para o ano de 2023 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
'Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 | Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.984/0001-80 | www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereatíoreb
Fl. Rubrica
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PROJETO DE LEI 130, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
aumento da
incentivo e
indústria e
institui campanha para
arrecadação do municipio,
valorização do comércio,
serviços locais, para o ano de 2023 e dà
outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando
0 aumento da arrecadação do Município, incentivo e valorização do comércio, indústria e
serviços locais.
Art. 2° Constitui objeto da campanha o estímulo à expedição de notas fiscais
para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade
da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação
dos tributos municipais.
Art. 3° Concorrerão aos prêmios os consumidores, usuários de serviços,
produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda de seus
produtos, utilização de serviços e pagamento de tributos, durante a vigência desta lei.
Parágrafo único. Os concorrentes de que trata este artigo deverão ser pessoas
físicas.
Art. 4° Para concorrer ao sorteio da campanha os consumidores, usuários de
serviços, produtores rurais e os contribuintes municipais receberão carteias caracterizadas,
fornecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação de um dos seguintes
documentos:
I - nota fiscal a consumidor final, com Cadastro de Pessoa Física - CPF,
proveniente de empresa com inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual, indicando
como sede o Município de Serafina Corrêa;
II - nota de prestação de serviços, emitida por empresa inscritas no Município de
Serafina Corrêa, fornecidas para pessoas físicas;
III - nota fiscal de venda do produtor rural, com inscrição estadual no Município
de Serafina Corrêa, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo Município,
exceto em vendas ao consumidor final;
IV - guias de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis - ITBI.
Parágrafo único. Para participar do sorteio os consumidores, usuários de
serviços, produtores rurais e contribuintes municipais deverão apresentar os documentos
elencados neste artigo, junto ao(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Municipal de Fazenda,
onde eles serão carimbados, com posterior expedição de carteia controlada e numerada pela
Secretaria de Fazenda.
Art. 5° Será fornecida uma carteia a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), comprovados por qualquer um dos documentos elencados no art. 4° desta Lei, limitado
a 10 (dez) carteias por documento. J
PREFEITURA MLTNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
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Vereadores
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PROJETO DE LEI 130, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Parágrafo único. As carteias serão nominais, devendo ser preenchidas no
momento da sua retirada e depositadas em urna específica.
Art. 6° Serão realizados 2 (dois) sorteios durante o ano de 2023, sendo
distribuídos 5 (cinco) prêmios em cada um deles, com os seguintes valores;
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III - R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV - R$ 2.000,00 (dois mil reais)
V - R$ 1.000,00 (mil reais).
§1° Os dois sorteios a serem realizados ocorrerão nos dias 25 de julho de 2023
e 16 de dezembro de 2023, respectivamente.
§2° O local do sorteio será definido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§3° O portador da carteia premiada deverá retirar o prêmio no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da realização do sorteio, sob pena de reversão do valor em favor da
campanha.
Art. 7° Para fins de participação no sorteio, terão valor os documentos emitidos
no Município de Serafina Corrêa, no período de 1° de janeiro de 2023 a 15 de dezembro de
2023.
Art. 8° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 04 01 Secretaria Municipal da Fazenda
04.129.0030.0019 Premiações de incentivo a Emissão de Nota Fiscal
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço de distribuição gratuito
Fonte de recurso; 0001 Recurso Livre
Art. 9° Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa^OS de dezembro de 2022
62^ da Emancipação.
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica
Cciôl I 202Z
em
Camila Piccin
Assessora Jurtdica
OAB/RS 114.787
ValdifBianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEÍLAFIKA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Con'èa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
wrw.serafinacoiTea.rs .gov.br
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PROJETO DE LEI 130, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui campanha para aumento da arrecadação do municipio, incentivo e valorização
do comércio, indústria e serviços locais, para o ano de 2023 e dá outras providências”.
Este projeto de lei tem por objetivo promover a continuidade a campanha “Nota
Legal” no ano de 2023, tendo em vista os excelentes resultados obtidos no corrente ano. Até o
momento foram recebidas notas fiscais em valores superiores a R$ 10.500.000,00 (dez
milhões e quinhentos mil reais), demonstrando que a premiação incentivou a emissão de notas
fiscais e o consumo no comércio local.
Para continuidade da campanha é necessário a edição de nova lei específica,
abrangendo o ano de 2023 e com regramentos iguais os da Lei Municipal n° 3.973, de 22 de
dezembro de 2021.
Em termos breves, a campanha será realizada da seguinte forma: haverá dois
sorteios, realizados na metade e no final do ano, com as premiações mencionadas no art. 6°
Para poderem concorrer ao sorteio os consumidores deverão trocar os documentos elencados
no art. 4° por carteia controladas e numeradas pela Secretaria Municipal de Fazenda. O local
para troca das carteias, bem como o local onde será realizado o sorteio serão definidos pela
Secretaria Municipal de Fazenda.
As despesas decorrentes desta lei já foram previstas no orçamento municipal,
vide PL n° 112/2022 e a ficha de despesas que segue anexa. Por tal motivo é dispensada a
apresentação de impacto orçamentário.
Ante 0 exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito MunieifeI de ifina Corrêá, 08 de dezembro de 2022.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MI.TNICIPAL DE SER.^FINA CORRÊA
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Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho. 202 - Centro CNPJ:88597984/0001-80
Orçamento Programa Exercício de 2023
FICHAS DA DESPESA Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Total Orçado
Entidade 1 Município de Serafina Corrêa 50.000,00
Poder 02 Poder Executivo 50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50 000,00
Orgão 04 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade 01 Fazenda
Função
SubFunção
04 Administração
129 Administração de Receitas
Programa 0030 Controle Financeiro e Desenvolvimento Tributário 50.000,00
Proj.Attvidade 0019 Premiações de Incentivo á Emissão de Nota Fiscal i 50 000,00
105 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRAT 1.1.0500.0-001 001 50.000,00
Total 50.000,00
Código de Aplicação
001 Ordinário ● .
Código de Aplicação
50.000,00
001 50.000,00
TOTAL 50.000,00
i
RÉGIS KARNOPI
CONTADOR
033.777.-60
DIMORVAN CANTELLI
SECRETÁRIO DE FAZENDA
650.775.630-04
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
Rubricô
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Mem. N° 049/2022 Serafina Corrêa, 05 de dezembro de 2022
De: Secretaria Municipal da Fazenda
Para: Prefeito Municipal
Ementa: Solicitação de renovação campanha NOTA LEGAL SERAFINA.
Senhor Prefeito
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste solicitar que seja
enviada para o legislativo, lei para projeto NOTA LEGAL SERAFINA para o ano de 2023. Até o
momento recebemos notas fiscais em valores superiores a R$ 10.500.000,00, certamente com
esta premiação há um incentivo na solicitação de notas nas empresas de nosso Município. Sendo
solicitamos que seja autorizada lei nos mesmos prêmios e regulamento da lei 3973/2021
que rege e regulamenta a campanha 2022.
assim.
Desde já agradecemos a atenção.
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SecrétafitrwíuniciQafda Fazenda