PROJETO DE LEI Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n° 4.069, de 04 de
outubro de 2022, que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2023”.
Art. 1º Ficam alteradas na Lei Municipal n° 4.069, de 04 de outubro de 2022,
que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023”, as
nomenclaturas dos órgãos a seguir descritos:
I – Órgão 09 – Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer,
passando a ser Órgão 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;
II – Órgão 17 – Secretaria Municipal de Cultura, passando a ser Órgão 17 –
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º Ficam alteradas na Lei Municipal n° 4.069, de 04 de outubro de 2022,
que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023”, as
nomenclaturas dos programas a seguir descritos:
I – Programa 0120 – Promoção do Turismo, Desporto e Lazer, passando a ser
Programa 120 – Promoção do Desporto e Lazer;
II – Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural, passando a ser Programa
0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico.
Art. 3º Fica alterada na Lei Municipal n° 4.069, de 04 de outubro de 2022, que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023”, a
nomenclatura das ações a seguir descritas:
I – Ação 2161 – Gestão e Serviços de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer,
passando a ser 2161 – Gestão e Serviços de Esportes, Juventude e Lazer;
II – Ação 2162 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Turismo,
Juventude, Esportes e Lazer, passando a ser 2162 – Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Cultura e Turismo;
III - Ação 2163 – Manutenção de Espaços Turísticos, de Lazer, Praças e
Jardins, passando a ser 2163 - Manutenção de Espaços Turísticos;
IV – Ação 2776 – Gestão e Serviços de Cultura, passando a ser 2776 – Gestão
e Serviços de Cultura e Turismo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, na Lei
Municipal n° 4.069, de 04 de Outubro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 2023”, as ações orçamentárias a seguir descritas:
I – Remanejamento da ação 0016 – Apoio a Eventos e Festivais, para
Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão 17 – Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
II – Remanejamento da ação 1867 – Construção e Ampliação de Eventos, para
Programa 130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão 17 – Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
III– Remanejamento da ação 1869 – Melhorias e Ampliação na Infraestrutura
do Camping Carreiro, para Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão
17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV – Remanejamento da ação 2162 – Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Cultura e Turismo, para Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão
17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V – Remanejamento da ação 2163 – Manutenção de Espaços Turísticos, para
Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão 17 – Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
VI – Remanejamento da ação 2165 – Manutenção e Conservação do Camping
Carreiro e Parque de Rodeios, para Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico
no Órgão 17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, na Lei Municipal
n° 4.069, de 04 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2023”, no Programa 0120 – Promoção do Desporto e Lazer, a ação
2166 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer, com função
27 – Desporto e Lazer, e Subfunção 122 – Administração Geral.
Art. 6º Estritamente para fins de adequação com a presente lei, fica atualizado
o anexo relativo aos programas, metas e ações constantes da Lei Municipal nº 4.069, de 04
de outubro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2023”.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Asseria Jurídica do Município
de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera a Lei Municipal n° 4.069, de 04 de outubro de 2022, que “Dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023”.
Este Projeto de Lei visa promover os ajustes orçamentários na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, cuja necessidade se origina nas alterações na estrutura
administrativa, que são objetos do Projeto de Lei nº 001/2023.
Os ajustes orçamentários se dão através da alteração de nomenclatura de
órgãos, programas e ações, acompanhado dos devidos remanejamentos de ações vinculadas
ao turismo para outra secretaria.
Tendo em vista que este projeto somente é pertinente na hipótese de
aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023, e que os ajustes orçamentários somente se
efetivarão por completo com a aprovações dos PLs nº 002/2023 e 004/2023, responsáveis
respectivamente por alterar o Plano Plurianual de 2022-2025 e a Lei Orçamentária Anual de
2023, solicitamos a tramitação em conjunto de todos os PLs mencionados.
Diante o exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal