PROJETO DE LEI Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal n° 4.105, de 23 de
dezembro de 2022, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Serafina
Corrêa para o Exercício Financeiro de 2023”,
abre crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica alterado na Lei Municipal n° 4.105, de 23 de dezembro de 2022,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o Exercício
Financeiro de 2023”, a nomenclatura dos órgãos a seguir descritos:
I – Órgão 09 – Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer,
passando a ser Órgão 09 – Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer;
II – Órgão 17 – Secretaria Municipal de Cultura, passando a ser Órgão 17 –
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica alterado na Lei Municipal n° 4.105, de 23 de dezembro de 2022,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o Exercício
Financeiro de 2023”, a nomenclatura dos programas a seguir descritos:
I – Programa 0120 – Promoção do Turismo, Desporto e Lazer, passando a ser
Programa 120 – Promoção do Desporto e Lazer;
II – Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural, passando a ser Programa 130
– Desenvolvimento Cultural e Turístico.
Art. 3º Fica alterado na Lei Municipal n° 4.105, de 23 de dezembro de 2022,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o Exercício
Financeiro de 2023”, a nomenclatura das ações a seguir descritas:
I – Ação 2161 – Gestão e Serviços de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer,
passando a ser 2161 – Gestão e Serviços de Esportes, Juventude e Lazer;
II – Ação 2162 – Manutenção dos Veículos da Secretaria de Turismo,
Juventude, Esportes e Lazer, passando a ser 2162 – Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Cultura e Turismo;
III- Ação 2163 – Manutenção de Espaços Turísticos, de Lazer, Praças e
Jardins, passando a ser 2163 - Manutenção de Espaços Turísticos;
IV – Ação 2776 – Gestão e Serviços de Cultura, passando a ser 2776 – Gestão
e Serviços de Cultura e Turismo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, na Lei
Municipal n° 4.105, de 23 de Dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Serafina Corrêa para o Exercício Financeiro de 2023”, as ações orçamentárias
a seguir descritas:
I – Remanejamento da ação 0016 – Apoio a Eventos e Festivais, para
Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão 17 – Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
II – Remanejamento da ação 1867 – Construção e Ampliação de Eventos, para
Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão 17 – Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
III– Remanejamento da ação 1869 – Melhorias e Ampliação na Infraestrutura
do Camping Carreiro, para Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão
17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV – Remanejamento da ação 2162 – Manutenção dos Veículos da Secretaria
de Cultura e Turismo, para Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão
17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V – Remanejamento da ação 2163 – Manutenção de Espaços Turísticos, para
Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico no Órgão 17 – Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
VI – Remanejamento da ação 2165 – Manutenção e Conservação do Camping
Carreiro e Parque de Rodeios, para Programa 0130 – Desenvolvimento Cultural e Turístico
no Órgão 17 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Art. 5º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial, na
importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) distribuídos nas seguintes dotações:
02 09 01 Esporte, Juventude e Lazer
27.122.0120.2166.0000 Manutenção dos Veículos da Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer
5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
27.122.0120.2166.0000 Manutenção dos Veículos da Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer
5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
27.813.0120.2167.0000 Manutenção de espaços de lazer 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
27.813.0120.2167.0000 Manutenção de espaços de lazer 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 6º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
02 10 01 Encargos Especiais
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência e Reserva do RPPS -50.000,00
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS
Fonte de recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Asseria Jurídica do Município
de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera a Lei Municipal n° 4.105, de 23 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa
a despesa do Município de Serafina Corrêa para o Exercício Financeiro de 2023”, abre
crédito adicional especial e dá outras providências.
Este Projeto de Lei visa promover os ajustes orçamentários na Lei
Orçamentária Anual de 2023, cuja necessidade se origina nas alterações na estrutura
administrativa, que são objetos do Projeto de Lei nº 001/2023.
Os ajustes orçamentários se dão através da alteração de nomenclatura de
órgãos, programas e ações, acompanhado dos devidos remanejamentos de ações vinculadas
ao turismo para outra secretaria. Ainda, está sendo proposta a abertura de crédito adicional
especial nas dotações da futuramente denominada Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer, para que haja dotações orçamentárias específicas para custeio de
manutenções de veículos e de manutenções de espaços de lazer, praças e jardins.
Tendo em vista que este projeto somente é pertinente na hipótese de
aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023, e que os ajustes orçamentários somente se
efetivarão por completo com a aprovações dos PLs nº 002/2023 e 003/2023, responsáveis
respectivamente por alterar o Plano Plurianual de 2022-2025 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, solicitamos a tramitação em conjunto de todos os PLs mencionados.
Diante o exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal