br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaCRIA, INTEGRA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2195

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 4119/2023.
2023-02-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2023-02-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2023-02-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2023-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2023-02-10 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2023-02-06 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Lido e remetido para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-02-06 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e remessa para Opiniões Técnicas e posteriormente para às Comissões Técnicas Permanentes.
2023-01-19 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2023-01-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 19/01/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-13T20:31:30.129987-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Cria, integra e extingue Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas no 
Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da Administração Centralizada 
do Executivo Municipal e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal 1 (um) cargo em comissão
e 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, Padrão CC 07 e FG 07, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º. O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput 
deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, 
podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criados
por este artigo são as que constam no Anexo Único, que integra esta Lei e passa a integrar o 
Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, alterado pela Lei Municipal nº 4.049, 
de 14 de julho de 2022. 
Art. 2º Fica declarado extinto 1 (um) Cargo em Comissão e 1 (uma) função 
gratificada de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e 
Lazer. 
Art. 3º O art. 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, alterado pela 
Lei Municipal nº 4.049, de 14 de julho de 2022, com a criação e extinção dos Cargos em 
Comissão e das Funções Gratificadas constantes nos artigos 1° e 2º desta Lei, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 20. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da 
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos 
e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga 
horária semanal especificada abaixo.
DENOMINAÇÃO
Nº DE 
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES
PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Secretário Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07
40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Administração e Recursos 
Humanos
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Fazenda 1 1
CC 07
FG 07 40
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e 
Desenvolvimento Urbano
1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Assistência Social 1 1
CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria 
Municipal de Saúde 1 1
CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno do 
Município
1 FG 07 36
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06
40
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06
25
Assessor Administrativo do Gabinete do 
Prefeito
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de 
Comunicação Social e Imprensa
1 1 CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação de 
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 06
FG 06
40
Coordenador da Coordenação do 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Viária Rural 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Captação de Recursos e Prestação de 
Contas
1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de 
Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 40
Diretor do Departamento de Recursos 
Humanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção 
Escolar 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Infraestrutura, Reparos e Manutenção 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento e Controle de 
Camping Carreiro 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Diretor do Departamento de Arrecadação e 
Fiscalização. 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Compras
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Licitações
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Transporte 
Escolar
1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano Diretor, 
Código de Obras e de Posturas 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços 
Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário 
Urbano
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção 
da Frota de Veículos, Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de Controle de 
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Vigilância em 
Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Administrativo 
dos Serviços de Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços de 
Saúde em Medicina 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento dos Serviços em 
Odontologia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos Serviços de 
Transportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Planejamento, 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Econômico 1 1
CC 05
FG 06 40
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Turismo e 
Infraestrutura
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário 
Rural
1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema 
Nacional de Emprego – SINE 1 1
CC 05
FG 06 40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade 
Institucional
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Assuntos 
Estratégicos de Governo
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Programas para 
Mulheres
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Transporte do 
Gabinete do Prefeito
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Manutenção e 
Controle de Frota de Veículos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle e 
Distribuição de Merenda Escolar 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Promoção de 
Eventos 1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio 
Histórico e Cultura 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza 
de Ruas e Monumentos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 
Esgotos 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de 
Telefonia 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Serviços de 
Vigilância e Fiscalização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Saúde
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento e 
Estatística de Transportes 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão Administrativa
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Planejamento e 
Aplicação 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Procedimentos de 
Média e Alta Complexidade 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Esportes
1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão de Ajardinamento e 
Arborização 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor de Divisão de Controle de 
Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1
CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão dos Programas de 
Transferência de Renda
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão 
Produtiva
1 1 CC 04
FG 04 40
Diretor da Divisão do Artesanato
1 1
CC 04
FG 04 40
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Diretor de Divisão do CRAS Centro de 
Referência em Assistência Social 1 1
CC 04
FG 04 40
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A FG 
05
16
Assessor de Controle e Prestações de 
Contas, Convênios e Auxílios
1 1 CC 03
FG 03
20
Assessor Administrativo 6 3 CC 03
FG 03
40
Assessor Técnico de Planejamento e 
Administração do Gabinete da Primeira 
Dama
1 1
CC 03
FG 03 40
Assessor Administrativo de Controle, 
Limpeza e Manutenção Centro 
Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
§1º O cargo e a função, especificados no caput deste artigo, com a mesma 
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser 
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara 
Municipal, em lei específica”. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de janeiro de 2023, 62º 
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PADRÃO: CC 07 ou FG 07 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
b) Orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades 
integrantes da estrutura da secretaria;
c) Substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
d) Participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
e) Acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e 
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
f) Atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
g) Emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
h) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento 
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
Instrução mínima: Ensino Médio completo;
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Asseria Jurídica do Município 
de Serafina Corrêa
___________________________
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Cria, 
integra e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas no Quadro de Cargos 
em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo 
Municipal e dá outras providências.
Este projeto se destina a criação de 1 (um) cargo e 1 (uma) função gratificada 
de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, acompanhado da 
extinção do cargo de Coordenador Geral de Secretaria de Turismo, Juventude, Esporte e 
Lazer.
Através do Projeto de Lei nº 001/2023 se pretende alterar a estrutura 
organizacional e atribuições de duas secretarias municipais, de forma que haja uma 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e uma Secretaria Municipal de Esporte, Juventude 
e Lazer. Essa reorganização se mostra adequada e conveniente pelos motivos que já foram 
expostos no referido PL, entretanto, ocorre consequentemente um aumento de trabalho em 
uma das secretarias e a diminuição em outra.
Diante deste motivo, julgamos adequado criar um cargo de Coordenador Geral 
para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, considerando que esta teve um aumento 
de atribuições (uma vez que ela passou a ser responsável pelas atividades relacionadas a 
turismo), ao passo que se estingue o cargo de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Esporte, Juventude e Lazer, diante da diminuição de atribuições. 
Ressaltamos que este projeto não gera aumento de despesas, já que o cargo 
criado é do mesmo padrão de vencimento do cargo extinto. 
Tendo em vista que o presente projeto apenas é conveniente na hipótese de 
aprovação do PL nº 001/2023, solicitamos a tramitação em conjunto de ambos os projetos. 
Diante o exposto, encaminhamos o presente projeto e contamos, desde já, com 
o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →