PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 8,39% (oito
vírgula trinta e nove por cento), a contar de 1º de janeiro de 2023, sendo.
I – 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
II – 2,60% (dois virgula sessenta por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de
R$ 876,89 (oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º
desta Lei, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 2.210,47 (dois mil duzentos e dez reais e quarenta e sete
centavos);
II - para o Nível 02: R$ 2.320,97 (dois mil trezentos e vinte reais e noventa e
sete centavos);
III - para o Nível 03: R$ 2.437,07 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e
sete centavos);
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de janeiro de 2023, 62º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Asseria Jurídica do Município
de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é a autorização para que o Poder
Executivo Municipal conceda revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores públicos municipais da esfera do Poder Executivo Municipal.
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição é o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o
medidor oficial da inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa.
O percentual corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2022 a
31/12/2022, ou seja, 5,79%.
Ainda, será concedido a título de aumento real o percentual de 2,60%, que
somado ao percentual de aumento real do ano passado, será suficiente para compensar a
ausência de correção salarial referente ao período de abril a dezembro de 2020, que ocorreu
em razão das vedações da Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020.
Se propõem através do art. 6º deste PL a retroatividade dos efeitos da lei até 1º
janeiro de 2023, de forma que o Poder Executivo possa pagar o valor corrigido desde a
primeira remuneração do ano.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de janeiro de 2023.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal